Decree No. 392 creating the Central Emergency Room (SSC) for the early response to forest fire season in the State of Mato Grosso
颁布于 2023-08-08 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto Nº 392 - Constitui e instala a Sala de Situação Central - SSC para a fase resposta da temporada dos incêndios florestais no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 巴西 · Mato Grosso
- 主题
- Forestry, Wild species and ecosystems
- 关键词
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, fire management, authorization/permit, forest management/forest conservation, use restrictions, governance, hazards
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DECRETO Nº 392, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. Constitui e instala a Sala de Situação Central - SSC para a fase resposta da temporada dos incêndios florestais no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2023/17728, e; Considerando a importância de se promover a conservação da biodiversidade, do meio físico natural, do patrimônio socioambiental e ecossistemas associados no estado; Considerando a responsabilidade do Estado em prevenir e controlar as queimadas e os incêndios florestais, objetivando diminuir as incidências desses eventos adversos em Mato Grosso e mitigar seus impactos a população e ao meio ambiente; Considerando a necessidade de se conferir maior agilidade e eficiência nas ações visando à redução da vulnerabilidade social, frente aos danos e prejuízos econômicos, ambientais e sociais, relacionados aos efeitos das queimadas irregulares e dos incêndios florestais, que tendem a se agravar em razão das condições climáticas no Estado no período de maio a novembro; Considerando que o Estado de Mato Grosso tem como estratégia promover o fortalecimento das ações de prevenção, preparação, responsabilização, monitoramento e resposta rápida às queimadas ilegais e aos incêndios florestais de forma conjunta e integrada com os diversos atores governamentais e não governamentais, iniciativa privada, sociedade organizada e comunidade em geral; Considerando a Portaria nº 395, de 03 de março de 2023, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA que estabeleceu estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais entre os meses de abril a novembro de 2023 para o estado de Mato Grosso; Considerando o Decreto nº 259, de 05 de maio de 2023 que declarou estado de emergência ambiental nos meses de maio a novembro de 2023 e dispôs sobre o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso, a saber, entre 01 de julho a 31 de outubro de 2023, DECRETA: 1/5 LeisEstaduais.com.br - Decreto 392/2023 - Gerado em: 03/09/2024 09:39:50 https://leisestaduais.com.br/lei/constituicao-estadual-mt https://www.leisestaduais.com.br/mt/decreto-n-259-2023-mato-grosso-declara-estado-de-emergencia-ambiental-nos-meses-de-maio-a-novembro-de-2023-dispoe-sobre-o-periodo-proibitivo-de-queimadas-no-estado-de-mato-grosso-e-da-outras-providencias http://www.leisestaduais.com.br # Fica constituída e instalada a Sala de Situação Central - SSC, de caráter consultivo e deliberativo, para a fase resposta da temporada dos incêndios florestais no Estado de Mato Grosso. A Sala de Situação Central - SSC objetiva fortalecer as ações de monitorização, deliberação técnica, otimização de recursos e resposta rápida às queimadas ilegais e aos incêndios florestais, de forma integrada com os diversos níveis de Governo. Parágrafo único. As ações de prevenção, preparação e responsabilização, serão ações subsidiárias, obedecendo as ações definidas como prioritárias pela SSC - MT. A SSC-MT será vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, por meio da Secretaria Adjunta de Integração Operacional - SAIOP. Compete a SSC-MT: I - monitorar a situação de queimadas ilegais e incêndios florestais no Estado; II - promover, em uma sala de situação central e a partir de um comando unificado, o compartilhamento de informações sobre as operações em andamento; III - buscar soluções conjuntas para o combate aos incêndios florestais; IV - otimizar recursos; e V - disponibilizar as informações à sociedade dando publicidade e transparência a suas ações em andamento. A Coordenação Geral da SSC-MT será exercida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por meio de sua Diretoria Operacional (DOp/CBMMT). § 1º A Coordenação Geral Adjunta da SSC-MT será exercida pelo Comandante do Batalhão de Emergências Ambientais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (BEA/CBMMT). § 2º Em caso de impedimento do Comandante do BEA/CBMMT, a Coordenação Geral Adjunta da SSC-MT será exercida pelo Secretário Executivo do Comitê Estadual de Gestão do Fogo/SEMA. A SSC-MT será constituída pelo núcleo de coordenação operacional, composta por representantes de cada órgão e entidade (titular e suplente), a seguir: I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT: II - Secretaria Adjunta de Integração Operacional - SAIOP/SESP/MT; Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 2/5 LeisEstaduais.com.br - Decreto 392/2023 - Gerado em: 03/09/2024 09:39:50 http://www.leisestaduais.com.br # III - Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil - Casa Civil; IV - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PM/MT; V - Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - PJC/MT; VI - Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT. § 1º Serão convidados a integrar o núcleo de coordenação operacional da SSC-MT: I - Exército Brasileiro; II - Marinha do Brasil; III - Força Aérea Brasileira; IVI - nstituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA/PREVFOGO; VI - nstituto Chico Mendes de Biodiversidade - ICMBio; VI - Fundação Nacional do Índio - FUNAI; VIII - nstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; VIII - Sesc Pantanal; § 2º Outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, poderão ser convidados a integrar e/ou participar de reuniões ordinárias ou extraordinárias da SSC-MT, desde que forem oficialmente convidados. § 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos integrantes da SSC-MT designarem os respectivos servidores para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias. § 4º Os representantes das instituições designados deverão priorizar suas atividades de forma a permanecerem em estreita interação com as atividades da SSC-MT durante o período de vigência deste decreto. O Coordenador Geral da SSC-MT deverá prever um calendário de reuniões ordinárias e, quando necessário, convocar reunião extraordinária, visando ajustes das operações, bem como estabelecer normas e diretrizes para harmonizar as ações inerentes à execução das atividades integradas propostas. A Secretaria de Estado de Segurança Pública definirá a estrutura física necessária e o local de instalação para o funcionamento da SSC-MT. Art. 7º Art. 8º Art. 9º 3/5 LeisEstaduais.com.br - Decreto 392/2023 - Gerado em: 03/09/2024 09:39:50 http://www.leisestaduais.com.br # As Secretarias de Estado, Órgãos e Instituições, sem prejuízo de suas atribuições legais e regulamentares, prestarão apoio à SSC-MT, quando solicitado, por meio de informações, suporte material, logístico, comunicações e de recursos humanos, colaborando com a implementação e operacionalização das ações da Fase de Resposta da Temporada de Incêndios Florestais 2023. As ações de todos os órgãos envolvidos serão articuladas e coordenadas através de um Comando Unificado, que utilizará a ferramenta padronizada de gerenciamento de incidentes denominada Sistema de Comando de Incidentes - SCI, de acordo com a doutrina preconizada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e outras agências de respostas aos desastres. Os integrantes da SSC-MT não receberão qualquer espécie de retribuição pecuniária, sendo a atuação considerada de relevante interesse público. A SSC-MT consultará, no que couber, nos âmbitos estadual, institucional, regional e/ou municipal, em respeito às atribuições constitucionais e competências, a fim do perfeito e harmonioso trabalho integrado entre os órgãos. A SSC-MT recepcionará as diretrizes e os instrumentos, mecanismos e estratégias específicas para a execução de ações que visem o combate às queimadas ilegais e os incêndios florestais, oriundos do Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, a Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais - CEDIF-MT, instituído pelo Decreto Estadual nº 390, de 04 de março de 2020 e do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, instituído pelo Decreto Estadual nº 513 de 13 de junho de 2011. A SSC-MT permanecerá constituída pelo período de até 30 (trinta) dias após o fim do período proibitivo no Estado de Mato Grosso, com a finalidade de ultimar as ações administrativas da SSC-MT, bem como realizar os relatórios, avaliações das ações e demais procedimentos necessários para a sua desmobilização. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogado o Decreto nº 1.440, de 26 de julho de 2022. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de agosto 2023, 202º da Independência e 135º da República MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário-Chefe da Casa Civil CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL PM Secretário de Estado de Segurança Pública Art. 9º Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. 4/5 LeisEstaduais.com.br - Decreto 392/2023 - Gerado em: 03/09/2024 09:39:50 https://www.leisestaduais.com.br/mt/decreto-n-390-2020-mato-grosso-cria-o-comite-estrategico-para-o-combate-do-desmatamento-ilegal-a-exploracao-florestal-ilegal-e-aos-incendios-florestais-cedif-mt-no-ambito-do-estado-de-mato-grosso-e-da-outras-providencias https://www.leisestaduais.com.br/mt/decreto-n-513-2011-mato-grosso-cria-o-comite-estadual-de-gestao-do-fogo-e-da-outras-providencias https://www.leisestaduais.com.br/mt/decreto-n-1440-2022-mato-grosso-constitui-e-instala-o-centro-integrado-multiagencias-de-coordenacao-operacional-estadual-ciman-mt-e-da-outras-providencias http://www.leisestaduais.com.br # MAUREN LAZZARETTI Secretária de Estado de Meio Ambiente Download do documento 5/5 LeisEstaduais.com.br - Decreto 392/2023 - Gerado em: 03/09/2024 09:39:50 https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/leisestaduais/originais/mato grosso-mt/2023/dec-392-2023-mato grosso-mt.docx http://www.leisestaduais.com.br #