Decree No. 35.706 creating the State Solid Waste Committee
颁布于 2010-10-21 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 35.706 - Institui o Comitê Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Pernambuco
- 主题
- Environment, Waste and hazardous substances
- 关键词
- institution, integrated management, waste management, environmental planning, hazardous waste, recycling/reuse, policy/planning, governance
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DECRETO Nº 35.706, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. Institui o Comitê Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, e o artigo 205 da Constituição Estadual, bem como em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, CONSIDERANDO a necessidade da gestão integrada para promover o gerenciamento dos resíduos sólidos em Pernambuco; CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA de coordenar a Política Estadual de Resíduos Sólidos no Estado, DECRETA: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, o Comitê Estadual de Resíduos Sólidos, para a gestão integrada de resíduos sólidos. Art. 2º Compete ao Comitê Estadual de Resíduos Sólidos: I - articular junto aos órgãos das esferas de governo federal, estadual e municipal a implementação da Política de Resíduos Sólidos; II - acompanhar e apoiar as ações relativas à gestão regionalizada, integrada e consorciada de resíduos sólidos; III - propor alternativas estratégicas para o modelo de gestão regionalizado, integrado e consorciado de resíduos sólidos; IV - estimular a participação comunitária, da sociedade civil organizada e do setor produtivo na gestão regionalizada, integrada e consorciada de resíduos sólidos; V - apoiar os municípios na definição de diretrizes para a implantação do modelo de gestão regionalizado, integrado e consorciado de resíduos sólidos; VI - acompanhar os arranjos viabilizados pelos municípios, sem prejuízo de suas competências, bem como apoiá-los tecnicamente, quando for o caso. Art. 3º O Comitê Estadual de Resíduos Sólidos será composto pelos seguintes membros: I - 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, que o coordenará; II - 01 (um) representante da Secretária das Cidades; III - 01 (um) representante da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos; IV - 01 (um)representante da Secretaria de Desenvolvimento e Articulação Regional; V - 01 (um) representante da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH; VI - 01 (um) representante da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco CONDEPE/FIDEM; VII - 01 (um) representante da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE; VIII - 01 (um) representante da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária- APEVISA. § 1º Os referidos membros, e respectivos suplentes, serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados. § 2º A participação no Comitê Estadual será considerada função pública relevante e não ensejará remuneração. Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão prestados pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, observada a disponibilidade orçamentária. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de outubro de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO MARCELO CAUÁS ASFORA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO