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巴西的法律

Decree No. 3.629 establishing the Integrated Committee for Response to Drought and Forest Fires in Pará

颁布于 2023-12-28 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto nº 3.629 - Institui o Comitê Integrado de Resposta à Estiagem e Incêndios Florestais no Pará (COBRADE 1.4.1.1.0).
语言
Portuguese
类型
条例
国家
巴西 · Pará
主题
Forestry, Wild species and ecosystems
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, fire management, authorization/permit, forest management/forest conservation, use restrictions, land clearing, hazards, governance, integrated management

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Ver no Diário Oficial DECRETO Nº 3.629, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 DOE Nº 35.633, DE 28/12/2023 Institui o Comitê Integrado de Resposta à Estiagem e Incêndios Florestais no Pará (COBRADE 1.4.1.1.0). O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.135, incisos III e VII, alínea “a”, da Constituição Estadual e a Lei Estadual nº 9.207, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, e Considerando a prolongada estiagem que tem afetado diversas regiões do Estado do Pará, resultando em significativa redução dos níveis de água disponível em reservatórios, rios e aquíferos; Considerando os desastres secundários decorrentes da estiagem e os graves impactos nas atividades agrícolas, pecuárias e no abastecimento de água potável, afetando a economia da população; Considerando o Decreto Estadual nº 3.455, de 07 de novembro de 2023, que declara situação de emergência no território Estadual e autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta e reabilitação do cenário; Considerando, ainda, ser necessário implementar medidas emergenciais de forma integrada, visando alcançar a maior parte dos efeitos do evento adverso, que demandam a atuação de vários órgãos e as mais variadas políticas públicas, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Comitê Integrado de Resposta à Estiagem e Incêndios Florestais no Estado do Pará. Art. 2º O comitê integrado tem por objetivo principal planejar e executar todas as ações necessárias de socorro, busca e salvamento, combate a incêndios, restabelecimento de serviços essenciais, assistência e logística humanitária entre outras, que visem mitigar os danos humanos e ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais causados pela estiagem no Pará. Art. 3º Compete ao Comitê Integrado de Resposta à Estiagem e Incêndios Florestais no Estado do Pará: I - coordenar as ações de resposta e mitigação de impactos de forma integrada, em articulação com órgãos da União, Estado e Municípios; https://www.ioepa.com.br/portal/#1 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE II - reunir-se, periodicamente, para planejamento, acompanhamento da execução, revisão e correção das ações planejadas; III - instituir o Comando de Operações Integradas seguindo os conceitos e princípios do Sistema de Comando em Operações (SCO); IV - estabelecer uma rotina de publicação e divulgação de informações em sites e outros meios de divulgação oficiais do Estado; V - convocar, quando necessário, representantes de entidades representativas das comunidades afetadas pela estiagem para levantamento de demandas, planejamento e execução de ações regionalizadas; VI - monitorar, por meio dos órgãos responsáveis, o potencial agravo ou amenização do período de baixa precipitação e o comportamento das principais bacias hidrográficas do Estado; VII - instituir, quando necessário, comandos regionalizados para a execução de ações locais considerando a necessidade e características apresentadas pelo cenário do incidente. Art. 4º O Comitê Integrado de Resposta à Estiagem e Incêndios Florestais no Estado do Pará será coordenado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEDEC) e composto pelos seguintes órgãos e entidades: I - Integrantes permanentes: a) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP); b) Corpo de Bombeiros Militar (CBMPA); c) Polícia Militar do Pará (PMPA); d) Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER) e) Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SEAF); f) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca (SEDAP); g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME); h) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS); i) Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD); j) Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA); k) Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN). II - Integrantes convidados: a) Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MDR); GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE b) Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC); c) Ministério do Desenvolvimento Social (MDS); d) Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) Marinha do Brasil; f) Exército Brasileiro; g) Força Aérea Brasileira; h) Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB); i) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); j) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO); k) Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI); l) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM). Art. 5º A participação no Comitê Integrado de Resposta à Estiagem e Incêndios Florestais no Estado do Pará não é remunerada. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2023. HELDER BARBALHO Governador do Estado Ver no Diário Oficial *Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/12/2023. https://www.ioepa.com.br/portal/#1

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