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巴西的法律

Decree No. 28.811 creating the State Committee for Preventing and Combating Forest Fires (CEPCiF)

颁布于 2024-01-17 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Nº 28.811 - Constitui Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCiF e revoga o Decreto nº 11.054, de 28 de maio de 2004.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
巴西 · Rondônia
主题
Forestry, Wild species and ecosystems
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, fire management, authorization/permit, forest management/forest conservation, use restrictions, governance, hazards

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DECRETO Nº 28.811, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. Constitui Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCiF e revoga o Decreto nº 11.054, de 28 de maio de. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA: Fica constituído o Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais CEPCIF, com o objetivo de prevenir, monitorar e combater a ocorrência de incêndios florestais no Estado de Rondônia. Ao Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF compete: I - identificar áreas de maior incidência de incêndios florestais e queimadas não autorizadas; II - definir anualmente plano de operações para prevenção e combate a incêndios florestais; III - assessorar na elaboração de legislação que rege o uso do fogo em queimadas controladas e autorizadas; IV - apoiar o setor de educação ambiental da SEDAM junto aos produtores e comunidades rurais quanto ao risco dos incêndios florestais e divulgação acerca do manejo integrado do fogo; V - estruturar e implantar núcleos estratégicos e brigadas para atender emergências em combate a incêndios florestais de grandes proporções; VI - apoiar ações de comitês municipais de prevenção e combate a incêndios florestais. O CEPCIF será composto pelos seguintes órgãos e entidades: I - membros efetivos representantes: a) do Corpo de Bombeiros Militar - CBM; b) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM; c) da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI; d) da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental - BPA; e) da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER; f) da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares do Estado de Rondônia - FETAGRO; Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/3 LeisEstaduais.com.br - Decreto 28811/2024 - Gerado em: 03/04/2024 10:59:58 https://leisestaduais.com.br/lei/constituicao-estadual-ro http://www.leisestaduais.com.br # g) da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - FAPERON; h) da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; II - membros convidados representantes: a) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA; b) da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM; c) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI; d) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; e) da 17ª Brigada de Infantaria e Selva; f) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; g) do Ministério Público, por meio da Promotoria de Meio Ambiente; h) do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER; i) da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; j) do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM; k) da Universidade Federal de Rondônia - UNIR; l) das Secretarias municipais de meio ambiente; e m) das Entidades da sociedade civil organizada relacionadas à proteção do meio ambiente. § 1º O Corpo de Bombeiros Militar indicará um oficial do último posto como Presidente do CEPCIF. § 2º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM indicará um representante como Vice-Presidente do CEPCIF. § 3º Os nomes dos representantes dos órgãos membros efetivos serão nomeados mediante portaria publicadas no Diário Oficial do Estado. O Comitê reunir-se-á mediante a convocação de quaisquer dos seus membros efetivos ou de no mínimo 3 (três) membros dos órgãos convidados, sempre secretariados por representante da SEDAM ou do CBMRO. Os membros efetivos e convidados não farão jus à remuneração ou adicional pelas funções e/ou atividades desempenhadas no Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF. Informações complementares, normas e demais procedimentos devem ser criados através de Regimento Interno a ser elaborado pelos membros efetivos deste Comitê, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto. Fica revogado o Decreto nº 11.054, de 28 de maio de 2004. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de janeiro de 2024, 136º da República. Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 2/3 LeisEstaduais.com.br - Decreto 28811/2024 - Gerado em: 03/04/2024 10:59:58 http://www.leisestaduais.com.br # MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/01/2024, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041416310 e o código CRC 452670F9. Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.008964/2023-61 SEI ns 0041416310 3/3 LeisEstaduais.com.br - Decreto 28811/2024 - Gerado em: 03/04/2024 10:59:58 http://www.leisestaduais.com.br #

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