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巴西的法律

Decree No. 241 creating the National Park of Brasília within the Federal District of Brasília

颁布于 1961-11-29 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Distrito Federal
主题
Wild species and ecosystems
关键词
protected area, zoning, ecosystem conservation, protection of habitats, national parks, institution, biodiversity, governance

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Decreto n.° 241 - de 29 de novembro de 1961. Cria o Parque Nacional de Brasília, no Distrito Federal e dá outras providências. O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional n.° 4 e, Considerando que o art. 175, da Constituição coloca sob a proteção e cuidados do Poder Público as obras, monumentos de valor histórico, como os monumentos naturais, as paisagens e os locais de particular beleza; Considerando que as florestas existentes na aérea do Distrito Federal, merecem proteção e cuidados especiais por parte dos Poderes em virtude de serem elas protetoras de mananciais existentes na região; Considerando a importância dessas Florestas na sua função protetora dos rios que abastecem de água a Capital Federal; Considerando o que dispõem os artigos 5.°, alínea c, 9.° e seus parágrafos, 10 e 56, do Código Florestal, aprovado pelo Decreto 23.794, de 23 de janeiro de 1934, decreta: Art.1.° - Fica criado no Distrito Federal, o Parque Nacional de Brasília (PNB), subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura. Art. 2.° - O Parque, ora criado, terá a área aproximada de 30.000 hectares situada entre os paralelos 15° 35" e 15° 45" e os meridianos 48° 5' e 48° 53' com a seguinte linha divisória: ao norte, nordeste e noroeste, pela Estrada Parque do Contorno - EPTC; ao Sul pela estrada Parque Acampamento - EPAC; ao sudoeste, pelo Córrego Acampamento, a sudoeste pela Estrada Parque do Contorno - EPATC; ao leste pela estrada Indústria e Abastecimento - EPIA e pela estrada Parque do Contorno - EPTC e ao oeste, pela Estrada Parque do Contorno, - EPTC. Art. 3.° - A área definitiva do Parque será fixada depois de indispensável estudo e reconhecimento da região, a serem realizados sob a orientação e fiscalização do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura. Art. 4.° - As terras, a flora, a fauna e as belezas naturais integrantes da área do Parque ficam sujeitas ao regime especial estabelecido pelo Código Florestal, baixado com o Decreto n.° 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Art. 5.° - Fica o Ministério da Agricultura, através do Serviço Florestal, autorizado a entrar em entendimento com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), com a Prefeitura do Distrito Federal e com eventuais proprietários de áreas e benfeitorias situadas dentro do perímetro do Parque, para o fim especial de promover doações e efetuar desapropriações, podendo, ainda, adotar outras medidas que se fizerem necessárias para a sua instalação definitiva. Art. 6.° - A Administração do Parque Nacional de Brasília e as atividades a ele afetas serão exercidas por servidores do Ministério da ,Agricultura, especialmente designados para esse fim. Art. 7.° - Ministério da Agricultura baixará, oportunamente, um Regimento para o Parque Nacional de Brasília, dispondo sobre a sua organização e funcionamento. Art. 8.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 29 de novembro de 1961, 140.° da Independência e 73.° da República. TANCREDO NEVES Armando Monteiro

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