Decree No. 2.673 amending the Development Plan of the State of Mato Grosso
颁布于 2014-12-26 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 2673 de 26/12/2014.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Mato Grosso
- 主题
- Environment
- 关键词
- environmental planning, legal proceedings/administrative proceedings, policy/planning
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文本
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Decreto nº 2673 DE 26/12/2014 Norma Estadual - Mato Grosso Publicado no DOE em 26 dez 2014 Revoga dispositivos do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando que, por força do disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.802, de 31 de agosto de 2012, ficaram revogados, a partir de 1º de janeiro de 2012, o § 5º e respectivos incisos do artigo 9º da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências; Considerando, também, a necessidade de se manter a simetria entre as disposições do Decreto regulamentar e as da Lei que o embasa; Decreta: Art. 1º Ficam revogados os §§ 9º e 10 do artigo 10 do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9802-2012-mt 244818.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9802-2012-mt 244818.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7958-2003-mt 131426.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-1432-2003-mt 131456.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-1432-2003-mt 131456.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7958-2003-mt 131426.html Secretário-Chefe da Casa Civil MARCEL SOUZA DE CURSI Secretário de Estado de Fazenda