Decree No. 2.480 creating the National Forest of Itacaiunas, within the State of Pará
颁布于 1998-02-02 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Pará
- 主题
- Forestry, Wild species and ecosystems
- 关键词
- forest management/forest conservation, forestry protection measures, protected area, biodiversity
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文本
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DPauseOnErr=0 file:///D/HTML/bra24606.htm[14.01.2025 20:08:16] Senado Federal Subsecretaria de Informações DECRETO Nº 2.480, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998 Cria a Floresta Nacional do Itacaiunas, no Estado do Pará, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º alínea "b" , da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965, DECRETA: Art 1º Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Itacaiunas, com área de 141.400,0000 ha (cento e quarenta e um mil e quatrocentos hectares), que passa a integrar a estrutura do instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais Florestas Nacionais. Art 2º A Floresta Nacional do Itacaiunas tem as coordenadas geográficas aproximadas dos vértices a seguir indicados: perímetro 219.900,00 metros. Partindo do Ponto P-1, de coordenadas geográficas 50º30’32"WGr e 5º52’38"Sul, cravado na foz do Rio Cinzento, com a margem esquerda do Rio Itacaiunas; deste, segue-se a montante do Rio Itacaiunas pela sua citada margem no sentido geral sudoeste numa distância de aproximadamente 30.000,00m (trinta mil metros) até o ponto P-2 de coordenadas geográficas 50º44’10"WGr e 05º57’49"Sul, situada na foz do Rio Aquiri, com a margem esquerda do Rio Itacaiunas; deste, segue-se a montante do Rio Aquiri pela sua margem esquerda no sentido geral Sudoeste, numa distância de aproximadamente 70.000,00m (setenta mil metros) até o ponto P-3 de coordenadas geográficas 51º20’27"WGr e 06º01’05"Sul, situada na cabeceira do Rio Aquiri; deste segue-se no rumo 90º00’W, numa distância de 3.900,00m (três mil e novecentos metros) até o ponto P-4, de coordenadas geográficas 51º22’38"WGr e 06º01’05"Sul, cravado na linha divisória dos Municípios de Marabá e São Felix do Xingú ; deste, segue-se a referida linha divisória dos Municípios no sentido geral Nordeste numa distância de aproximadamente 67.000,00m (sessenta e sete mil metros) até o Ponto P-5, de coordenadas geográficas 50º55’54"WGr e 05º47’10"Sul, cravado na linha divisória dos Municípios de Marabá e São Felix do Xingú; deste, segue-se no rumo 90º00’E, numa distância de 5.000,00m (cinco mil metros) até o Ponto P-6, de coordenadas geográficas 50º53’10"W e 05º47’10"Sul, cravado na cabeceira do Rio Cinzento; deste, segue-se a jusante do referido rio pela sua margem direita no sentido geral Sudeste, uma distância de aproximadamente 44.000,00m (quarenta e quatro mil metros), até o ponto P-1, de coordenadas geográficas 50º30’32"WGr e 05º52’38"Sul, ponto inicial da descrição deste perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 141.400,0000 ha (cento e quarenta e um mil e quatrocentos hectares). Art 3º A Floresta Nacional do Itacaiunas tem por objetivo o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos naturais renováveis, a manutenção da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos, a recuperação de áreas degradadas, a educação florestal e ambiental, a manutenção de amostras do ecossistema amazônico e o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes à Floresta Nacional. Parágrafo único. Objetivando atingir os fins técnicos-científicos e econômicos previstos no caput deste DPauseOnErr=0 file:///D/HTML/bra24606.htm[14.01.2025 20:08:16] artigo, fica o IBAMA autorizado a celebrar convênios, visando a maior proteção e o manejo futuro dos recursos naturais renováveis da Floresta Nacional do ltacaiunas, sob regime de produção sustentada. Art 4º O IBAMA elaborará o plano de manejo da Floresta Nacional do Itacaiunas, no prazo de dois anos da data da publicação deste Decreto. Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gustavo Krause