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巴西的法律

Decree No. 16.638 amending Decree No. 10.436 on the State Programme for Water Use Água para todos

颁布于 2016-03-11 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto n. 16638 - Altera o Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, que instituiu o Programa Água para Todos.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Bahia
主题
Water
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Decreto nº 16638 DE 11/03/2016 Norma Estadual - Bahia Publicado no DOE em 12 mar 2016 Altera o Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, que instituiu o Programa Água para Todos. O Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual Decreta: Art. 1º Os arts. 4º, 5º e 6º, todos do Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações: "Art. 4º ..... I - Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, que o coordenará; II - Casa Civil; III - Secretaria do Planejamento; IV - Secretaria de Desenvolvimento Urbano; V - Secretaria do Meio Ambiente; VI - Secretaria de Desenvolvimento Rural; VII - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social; VIII - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial. Parágrafo único. Os membros do Colegiado serão indicados pelos respectivos titulares das Pastas. Art. 5º ..... I - Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, que o coordenará; II - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA; III - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA; IV - Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR; V - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER; VI - Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI; VII - Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC; VIII - Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural BAHIATER; IX - Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar - SISA. Art. 6º Caberá à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento a edição de normas e procedimentos relativos às atribuições e ao funcionamento do Colegiado Institucional de Coordenação e do Comitê Gestor." (NR) Art. 2º O Colegiado Institucional de Coordenação e o Comitê Gestor deverão, num prazo de 90 (noventa) dias, apresentar ao Chefe do Poder Executivo avaliação dos resultados até então obtidos e propor linhas de ação e metas para o Programa, referentes ao quadriênio 2016-2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2016. JOÃO LEÃO Governador em exercício Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Eugênio Spengler Secretário do Meio Ambiente Cláudio Ramos Peixoto Secretário do Planejamento em exercício Jerônimo Rodrigues Souza Secretário de Desenvolvimento Rural José Geraldo dos Reis Santos Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Vera Lúcia da Cruz Barbosa Secretária de Promoção da Igualdade Racial Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Desenvolvimento Urbano

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