Decree No. 11.324 establishing the basic organisational structure of the Institute for Climate Change and Environmental Services Regulation (IMC)
颁布于 2023-09-06 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto nº 11.324 - Estabelece a estrutura organizacional básica do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC e revoga o Decreto nº 8.110, de 25 de fevereiro de 2021.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 巴西 · Acre
- 主题
- Air and atmosphere, Environment
- 关键词
- institution, climate change, legal proceedings/administrative proceedings, emissions, environmental planning, management/conservation, soil conservation/soil improvement, policy/planning, governance
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Art. 1° 0 Institute de Mudangas Climaticas e Regulac;:ao de Servigos Ambientais - IMC tern a seguinte estrutura organizacional basica: I - Presidencia - PRES: a) Chefia de Gabinete - GABIN; b) Secretaria Executiva - SE; c) Assessoria de Comunicagao - ASSCOM; d) Assessoria Estrategica - ASSEST; e) Assessoria Tecnica -ASSTEC; 11- Controle lnterno - CONTINT; Ill - Ouvidoria - OUVID; IV- Diretoria Executiva Tecnica - DIRETEC; V - Diretoria Executiva de Gestao - DIREGES; VI - 6rgaos colegiados vinculados: a) Comite Cientffico do SISA- CIESISA; b) Comissao Estadual de Validac;:ao e Acompanhamento - CEVA.
Art. 2° A Presidencia - PRES compete: I - exercer a diregao superior do IMC, superintendendo o planejamento e a execuc;:ao de suas atividades meio e finalisticas; II - promover a articulagao institucional corn outros 6rgaos e entidades publicas; Ill - expedir os atos normativos de competencia do IMC; IV - cumprir e fazer cumprir a legislagao relativa as competencias do IMC, especialmente quanto as mudangas climaticas e servigos ambientais; V - realizar licitag6es e chamamentos publicos, celebrar contratos, convenios e outros instrumentos negociais e cooperatives, bem como praticar todos os atos de gestao administrativa necessaries ao desempenho das competencias do IMC; VI - apresentar a proposta orgamentaria anual e plurianual do IMC, bem como praticar todos os atos de gestao financeira, orgamentaria e patrimonial necessaries ao desempenho das competencias do IMC; VII - nomear e exonerar servidores para os cargos efetivos e em comissao, conceder e revogar a concessao de fungoes de confianga, bem como praticar todos os atos de gestao de pessoal necessaries ao desempenho das competencias do IMC; VIII - exercer os poderes hierarquico e disciplinar quanto aos servidores e as demais pessoas sujeitas a disciplina administrativa do IMC; XI - proferir decisao nos processes administrativos e disciplinares de competencia do IMC; X - designar seu substitute temporario, na hip6tese de impossibilidade do Diretor Executive; XI - propor pautas para a convocagao de reunioes do CIESISA e da CEVA; XII - avocar e delegar competencias, inclusive o ordenamento de despesas, respeitados os limites legais; XIII - exercer outras atribuigoes inerentes as fungoes da Presidencia, ainda que nao previstas expressamente neste Decreto.
Art. 3° A Chefia de Gabinete - GABIN compete: I - prestar assistencia direta a Presidencia; II - despachar diretamente corn a Presidencia; Ill - coordenar e organizar a agenda de reunioes, audiencias, viagens e demais compromissos institucionais da Presidencia; IV - secretariar reunioes dirigidas pela Presidencia; V - transmitir as Assessorias, Departamentos, Divisoes e Controle lnterno as determinagoes e instrug6es da Presidencia; VI - verificar e reportar o cumprimento das determinagoes e instrugoes da Presidencia; VII - receber, tramitar, enviar e arquivar documentos e expedientes internos e externos de interesse da Presidencia; VIII - formalizar a abertura de processes de compras, contratos, diarias e outros processes administrativos por determinagao da Presidencia; IX - redigir, emitir e controlar offcios, memorandos, concessao de diarias, relat6rio de viagem e outros documentos de interesse da Presidencia; X - registrar e encaminhar os atos oficiais do IMC para publicacao no Diario Oficial do Acre; XI - diligenciar a emissao de passagens aereas e terrestres, nacionais e internacionais, para a Presidencia; XII - diligenciar a emissao de passagens aereas e terrestres, nacionais e internacionais, e providenciar a logfstica necessaria para a atuai;:ao da CEVAe do CIESISA; XIII - submeter a apreciai;:ao da Presidencia todos os assuntos de interesse superior do IMC; XIV - avocar e delegar competencia a Secretaria Executiva, mediante previa comunicai;:ao a Presidencia; XV - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 4° A Secretaria Executiva - SE compete: I - apoiar a Chefia de Gabinete nas suas atribuii;:oes; II - responder pela Chefia de Gabinete na respectiva ausencia; Ill - elaborar offcios, memorandos, concessao de diarias, relat6rio de viagem e outros documentos de competencia da Chefia de gabinete; IV - controlar numerai;:ao de offcios, memorandos, atos normativos e processos; V - organizar e manter o arquivo ffsico e eletronico dos documentos oficiais da Presidencia; VI - manter atualizados os contatos de 6rgaos e entidades publicos e privados; VII - protocolar e cadastrar documentos recebidos e expedidos; VIII - controlar a entrega de documentos oficiais aos 6rgaos e entidades publicos e privados; IX - recepcionar o publico externo e encaminhar ao setor competente; X - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 5° A Assessoria de Comunicacao -ASSCOM compete: I - planejar, coordenar, executar e/ou supervisionar a comunicacao social interna e externa do IMC e dos programas e subprogramas do SISA; II - manter relacionamento corn os vefculos de comunicai;:ao publicos e privados visando a promoi;:ao dos objetivos do SISA; Ill - planejar, coordenar, produzir ou supervisionar textos, materias, reportagens, entrevistas, propagandas, campanhas e outras ai;:oes de comunicai;:ao social no ambito do IMC; IV - planejar, coordenar, produzir e/ou supervisionar os eventos oficiais do IMC e do SISA; V- acompanhar notfcias nos vefculos de comunicai;:ao e nas redes sociais de interesse do IMC e do SISA; VI - manter atualizadas as informai;:oes inerentes a comunicai;:ao social no sitio eletronico do IMC; VII - realizar a gestao de informai;:oes e conhecimentos no ambito do IMC, mantendo atualizadas as respectivas bases de dados; VIII - elaborar termos de referencia nas materias de sua competencia; IX - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 6° A Assessoria Estrategica -ASS EST compete: I - auxiliar na elaborai;:ao e acompanhar a execui;:ao do planejamento estrategico e operacional do IMC; 11- expedir orientai;:oes e recomendai;:oes aos setores responsaveis quanto ao cumprimento das respectivas metas estrategicas; Ill - propor medidas de modernizai;:ao administrativa e de melhoria dos fluxos internos e rotinas de trabalho, segundo as melhores praticas de gestao administrativa e de projetos; IV - promover a sinergia na atuai;:ao de todos os setores internos do IMC e buscar parcerias corn 6rgaos e entidades publicos e corn a sociedade civil, viando a constante melhoria de desempenho; V - prospectar e propor iniciativas inovadoras e estrategicas para ampliar o portfolio de atuai;:ao do IMC; VI - estimular a cultura de inovacao no ambito do IMC; VII - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 7° A Assessoria Tecnica -ASSTEC compete: I - assessorar tecnicamente a Presidencia nas atividades e projetos estrategicos do IMC; II - representar o IMC em reunioes e 6rgaos colegiados quando o assunto versar sobre as atividades e projetos estrategicos; Ill - emitir pareceres tecnicos e despachos em expedientes e processos administrativos do IMC; IV - realizar estudos e elaborar documentos tecnicos e/ou cientfficos, no ambito das competencias dos IMC; V - fazer a analise tecnica de propostas de programas, subprogramas projetos especiais e pianos de ai;:ao, no ambito das competencias dos IMC; VI - elaborar termos de referencia nas materias de sua competencia; VII - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 8° Ao Controle lnterno - CONTINT, tecnicamente subordinado a Controladoria-Geral do Estado, compete: I - avaliar o cumprimento das metas previstas nos pianos plurianuais e a execui;:ao dos programas de investimentos e do ori;:amento; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficacia e eficiencia da gestao ori;:amentaria, financeira e patrimonial do IMC e da aplicacao de recursos publicos repassados a entidades privadas; Ill - alertar formalmente a Presidencia do IMC para que instaure a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrencia, corn vistas a apurai;:ao de fatos e quantificai;:ao do dano, sob pena de responsabilidade solidaria; IV - exercer o controle das operai;:oes de creditos, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres do IMC; V - apoiar o controle externo no exercicio de sua missao constitucional; VI - organizar e executar anualmente a auditoria contabil, financeira, ori;:amentaria e patrimonial nos Departamentos do IMC; VII - auxiliar na elaborai;:ao da prestai;:ao de contas do IMC para o Tribunal de Contas do Estado; VIII - interagir corn os 6rgaos de gestao financeira e orcamentaria do Estado do Acre e corn os 6rgaos de controle interno e externo, no desempenho de suas competencias; IX - elaborar e submeter ao Presidente do IMC estudos, propostas de diretrizes, programas e ac;:oes que objetivam a racionalizac;:ao da execuc;:ao da despesa e o aperfeic;:oamento da gestao orc;:amentaria, financeira e patrimonial; X - exercer outras competencias afins ou que lhe forem delegadas.
Art. 9° A Diretoria Executiva Tecnica - DIRETEC compete: I - auxiliar a Presidencia no exercicio de suas competencias; II - cumprir e fazer cumprir as determinac;:oes e orientac;:oes da Presidencia; Ill - dirigir, coordenar, orientar e auxiliar a Assessoria Tecnica e os Departamentos de Regulac;:ao e Monitoramento no exercicio de suas respectivas competencias; IV - zelar pela qualidade tecnico-cientifica das atividades fins e pela correc;:ao e juridicidade das atividades meio; V - representar o IMC em reunioes de 6rgaos colegiados quando o assunto versar sobre as atividades tecnicas e de governanca do IMC; VI - coordenar estudos e participar da elaborac;:ao de documentos tecnicos e/ou cientificos, no ambito das competencias do IMC; VII - coordenar a atuac;:ao do IMC junto aos 6rgaos colegiados; VIII - exercer outras competencias afins ou que lhe forem delegadas pela Presidencia.
Art. 10. A Diretoria Executiva de Gestao - DIREGES compete: I - auxiliar a Presidencia no exercicio de suas competencias; II - cumprir e fazer cumprir as determinac;:oes e orientac;:oes da Presidencia; Ill - planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar a execuc;:ao das atividades de gestao do IMC, quanto a administrac;:ao e desenvolvimento de pessoal; IV - dirigir, coordenar, orientar e auxiliar a Assessoria Estrategica e o Departamento de Gestao e suas Divisoes no exercicio de suas respectivas competencias; V - substituir temporariamente o Presidente, em suas ausencias e impedimentos; VI - formular e implementar estrategias e mecanismos de fortalecimento institucional no ambito do IMC; VII - exercer outras competencias afins ou que lhe forem delegadas pela Presidencia, inclusive a de ordenador de despesas e de representac;:ao do IMC.
Art. 11. Ficam convalidados os atos e disposic;:oes anteriores a publicac;:ao deste Decreto que disciplinem a estrutura organizacional do Institute de Mudancas Climaticas e Regulac;:ao de Servic;:os Ambientais - IMC, desde que tenham sido realizados de acordo corn as competencias ora estabelecidas.
Art. 12. A nomenclatura e descric;:ao de competencias das demais unidades administrativas, bem como a consolidac;:ao do organograma integral, serao definidas mediante portaria do Presidente do Institute de Mudanc;:as Climaticas e Regulac;:ao de Servic;:os Ambientais.
Art.13. Fica revogado o Decreto n° 8.110, de 25 de fevereiro de 2021.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac;:ao, corn efeitos a contar de 1° de marc;:o de 2023. Rio Branco -Acre, 6 de setembro de 2023, 135° da Republica, 121° do Tratado de Petr6polis e 62° do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre Este texto nao substitui o publicado no DOE de 13/09/2023.