Decree No. 11.232 approving the Regulatory Structure and the Table of Commissioned and Positions of Trust of the National Institute of Colonisation and Agrarian Reform (INCRA) and reorganising commissioned positions and positions of trust
颁布于 2022-10-10 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto nº 11.232 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 巴西
- 主题
- Agricultural and rural development, Land and soil
- 关键词
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, land commission, land consolidation, land reform, land-use planning, agricultural development, agricultural land, governance, innovation, land tenure
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Presidencia da Repüblica 177 Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos duridicos DECRETO N?” 11.232, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissao e das Funçöes de Confiança do Instituto Vigencia Nacional de Colonizaçöo e Reforma Agraria - INCRA e remanela e transforma cargos em comissöo e funçöes de confiança. O PRESIDENTE DA REPÜBLICA, no uso da atribuiçao que Ihe confere o art. 84, caput, inciso VI, alinea “a”, da Constituiçao, DECRETA: Art. 1” Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissöo e das Funçöes de Confiança do Instituto Nacional de Colonizaçao e Reforma Agraria - INCRA, na forma dos Anexos l e IL Art, 27 Ficam remanelados, na forma do Anexo İİİ, os seguintes cargos em comissao do Grupo-Direçao e Assessoramento Superiores - DAS, Funçöes Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funçöes Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funçöes Comissionadas Executivas - FCE: 1- do INCRA para a Secretaria de Gestao da Secretaria Especial de Desburocratizaçao, Gestao e Governo Digital do Ministerio da Economla: a) um DAS 101:.6, b) seis DAS 101.5, c) vinte e sete DAS 101.4, d) dez DAS 101.2: e) treze DAS 101.1, f) quatro DAS 102.4, g) doze DAS 102.2, h) quarenta e dois DAS 102.1: i) um DAS 103.5, İ) vinte e sete FCPE 101.4, k) uma FCPE 101.3, I) cento e cinquenta e tres FCPE 101.2, m) cento e trinta e tres FCPE 101.1: n) trinta e uma FCPE 102.2, o) cento e vinte e seis FCPE 102.1, e p) cinquenta e oito FG-1, eII - da Secretaria de Gestao da Secretaria Especial de Desburocratizaçao, Gestao e Governo Digital do Ministerio da Economia para o INCRA: a) um CCE 1.17, b) quatro CCE 1.15, c) vinte e sete CCE 1.13, d) dez CCE 1.07, e) treze CCE 1.05, f) trös CCE 2.13, g) doze CCE 2.07, h) quarenta e dois CCE 2.05, i) um CCE 3.15, P) duas FCE 1.15, k) vinte e sete FCE 1.13, Duma FCE 1.10, m) cento e cinquenta e tres FCE 1.07, n) cento e trinta e trös FCE 1.05, o) cinquenta e oito FCE 1.02, p) uma FCE 2.13, q) trinta e uma FCE 2.07, e r) cento e vinte e seis FCE 2.05. Art, 39 Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6? da Lei n? 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo İV: 1- em CCE: cargos em comissöo do Grupo-DAS, e 1-ет ЕСЕ: a) cargos em comissao do Grupo-DAS, b) FCPE: e c) FG. Art. 4” Os ocupantes dos cargos em comissao e das funçöes de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INCRA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Art, 59 Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto n?” 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto n” 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto: 1- ao registro de dados no Sistema de Organizaçöo e Inovaçao Institucional do Governo Federal - Siorg: II - aos prazos para apostilamentos, III - ao regimento interno, IV - a permuta entre CCE e FCE,V - ao registro das alteraçöes por ato inferior a decreto, e VI - a realocaçao de cargos em comissöo e funçöes de confiança na Estrutura Regimental do INCRA. Art. 6? Ficam revogados: 1- o Decreto n? 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, e II - o Decreto n? 10.264, de 5 de março de 2020. Art. 7” Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022. Brasilia, 10 de outubro de 2022, 201” da Independencia e 134? da Repüblica. QAIR MESSİAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Marcos Montes Cordeiro Este texto nao substitui o publicado no DOU de 11.10.2022 АМЕХО1 ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTİTUTO NACİONAL DE COLONİZAÇAO E REFORMA AGRARA - INCRA CAPİTULO I DA NATUREZA E DA COMPETENCIA Art, 1” O Instituto Nacional de Colonizaçao e Reforma Agraria — INCRA, autarqulacriada pelo Decreto-Lei n? 1.110, de 9 de јиһо de 1970, vinculada ao Ministerio do Desenvolvimento Agrario e Agricultura Familiar, tem sede em Brasilia, Distrito Federal, e atuaçao no territörio nacional. (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia egraria-e-da-celenizeçee- ј i a - Paragrafo ünico. O INCRA tem suas competöncias estabelecidas na legislaçao agraria, em especial as que se referem a: (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia |- realizaçao do ordenamento territorial, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia II - regularizaçao da estrutura fundiaria, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia III - promoçao e execuçöo da reforma agraria e da colonizaçöo, e (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia IV - regülarizaçao fundiaria das comunidades e dos territörios quilombolas. (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia CAPİTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Seçaol Da estrutura organizacional Art, 2” O INCRA tem a següinte estrutura organizacional: İ - örgaos de assistöncia direta e imediata ao Presidente do INCRA: a) Gabinete,са Geneiliaçae-Agraria: b) Camara Nacional de Conciliaçao Agraria, (Redaçöo dada pelo Decreto n?” 12.171, de 2024) Vigöncia c) Diretoria de Gestao Estrategica, e (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia d) Diretoria de Programas e Proletos Especiais, (lncluido pelo Decreto n” 12.171, de 2024) Vigöncia II - örgaos seccionais: a) Diretoria de Gestao Administrativa, (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia b) Procuradoria Federal Especializada, еј-дивнона-ннетаа-е c) Auditoria Interna, (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöencia d) Corregedoria-Geral, e (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia e) Ouvidoria, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia II - örgaos especificos singulares: Bi | с Fundiaria: a) Diretoria de Govemança da Terra, (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia b) Diretoria de Desenvolvimento Sustentavel, (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia c) Diretoria de Obtençöo de Terras, e (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia d) Diretoria de Territörios Quilombolas, (incluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöencia IV - unidades descentralizadas: a) Superintendöncias Regionais, b) Unidades Avançadas, e с) Unidades Avançadas Especiais, e V - örgöos colegiados: a) Conselho Diretor, e b) Comitös de Decisao Regional, Seçao ll Da direçao e da nomeaçao Art. 39 O INCRA 6 dirigido por um Conselho Diretor. Art. 4” A nomeaçöo do Procurador-Chefe sera precedida de indicaçao do Advogado-Geral da Uniöo, conforme o disposto no Ş 3? do art. 12 da Lei n? 10.480, de 2 de iulho de 2002. Art. 5” A nomeaçao e a exoneraçöo do Auditor-Chefe serao submetidas, pelo Presidente do INCRA, a aprovaçao do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da Uniao, na forma estabelecida по 5 59 do art. 15 do Decreto n? 3.591, de 6 de setembro de 2000.Art. 6? O Presidente do INCRA indicara o Corregedor-Geral, observados os criterios estabelecidos no Decreto n? 5.480, de 30 de јипһо де 2005. Seçao Ili Da composiçöo e do funcionamento dos örgöos colegiados Art, 7” O Conselho Diretor € composto: İ - pelo Presidente do INCRA, que o presidira, e İl - pelos diretores: (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia a) Diretor de Gestöo Estrategica, b) Diretor de Programas e Profetos Especiais, (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia c) Diretor de Gestao Administrativa, (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia d) Diretor de Governança da Terra, (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia e) Diretor de Desenvolvimento Sustentavel, (1lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia f) Diretor de Obtençao de Terras, e (İncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia g) Diretor de Territörios Quilombolas. (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia $ 1? As reuniöes do Conselho Diretor serao convocadas pelo Presidente do INCRA. $ 2? O Procurador-Chefe participara das reuniöes do Conselho Diretor, sem direito a voto, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento İuridicos. $ 39 Na hipötese de empate, alem do voto ordinario, o Presidente do Conselho Diretor tera o voto de qualidade. Art. 8” Os Comitös de Decisao Regional sao compostos: |- pelos Superintendentes Regionais, que os coordenara3o, e II - pelos Chefes de Divisao. Paragrafo ünico. Os Chefes de Procuradoria Regional participarao das reuniöes dos Comitös de Decisao Regional, sem direito a voto, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento İuridicos. CAPİTULO III DAS COMPETENCIAS DOS ÖRGAOS Seçaol Dos örgöos de assistencia direta e imediata ao Presidente do Instituto Nacional de Colonizaçao e Reforma Agraria Art. 9” Ao Gabinete compete: İ - assistir o Presidente do INCRA em sua representaçao politica, institucional e social, inclusive na resoluçao das demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder dudiciario, de outras esferas de governo, de outras unidades do Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento e da sociedade civil organizada, II - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente do INCRA, III - organizar a pauta de assuntos a serem submetidos a deliberaçao do Conselho Diretor,IV - coordenar a organizaçao de atos do Presidente do INCRA e do Conselho Diretor, V - coordenar e supervisionar as atividades que visem melhorar o atendimento ao püblico, e (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia VI - supervisionar as atividades das Assessorias Parlamentar e de Comunicaçao Social. (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia MAH—exereer-as-atividades-de-euvideria-- (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia ri—10—-Ca enciliaede-Aerari . Art. 10. A Camara Nacional de Conciliaçao Agraria compete: (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia İ - atuar iunto aos representantes do Poder dudiciario, do Ministerio Püblico e de outros örgöos e entidades federais relacionados com o tema, com o propösito de resolver tensöes e conflitos sociais no campo, İl - articular-se com os Governos estaduais e municipais, com movimentos sociais rurais, com produtores rurais e com a sociedade civil para prevenir, mediar e contribuir para a resoluçao dos conflitos agrarios, III - diagnosticar conflitos sociais no campo de forma a propor soluçöes pacificas, e İV - recomendar medidas necessarias para garantir a preservaçöo dos direitos humanos e sociais dos envolvidos em tensöes e conflitos sociais no campo. Paragrafo ünico. A Camara Nacional de Conciliaçao Agraria contara com Conciliadores, no ambito das Superintendöncias Regionais, para a execuçöo de suas atribuiçöes em nivel local e regional e para a prestaçao de suporte nas questöes relacionadas a conflitos sociais no campo na sua area de circunscriçao. (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia Art. 11. A Diretoria de Gestöo Estrategica compete: |- definir as diretrizes, os obietivos e as estrategias de atuaçao do INCRA, II - coordenar o planelamento estrategico, o monitoramento e a avaliaçao do INCRA, İl - promover, acompanhar e coordenar a definiçao das diretrizes estrategicas e a elaboraçao dos planos de curto, medio e longo prazo das açöes do INCRA, İV - promover a articulaçao institucional, com vistas a estruturaçao orçamentaria dos programas, das açöes, das atividades, dos proletos e das operaçöes especiais que comporao o orçamento do INCRA, V - atuar na pesquisa e na disseminaçöo de novas praticas organizacionais que proporcionem a melhoria continua da qualidade, da eficiöncia e da produtividade do INCRA, VI - analisar os cenarios e as tendöncias da ambiöncia externa e interna que possam impactar o direcionamento estrategico do INCRA, VII - acompanhar, monitorar e avaliar as informaçöes gerenciais do INCRA e sistematiza-las de forma a dar suporte ao processo decisörio, VIII - coordenar a realizaçao de estudos e analises do mercado de terras, (Redaçao dada pelo Decreto n?” 12.171, de 2024) VigönciaIX - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e a implantaçao de sistemas e a manutençöo de redes de comunicaçöo no ambito do INCRA, e (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia X - identificar e aplicar novas tecnologias, ferramentas de ciencia de dados e de inteligöncla artificial para a modernizaçöo do INCRA, a automatizaçao de suas atividades e o aumento da produtividade, da transparencia e da eficiöncia das açöes. (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia Art. 11-A. A Diretoria de Programas e Profetos Especiais compete: (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia I - assessorar o Presidente e o Conselho Diretor do INCRA no tratamento, na coordenaçöo, na execuçao de proletos e açöes ou na resoluçao de questöes especificas e temporarias para as quais tenha sido por eles incumbida, (İncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia II - realizar a interlocuçao com as demais Diretorias, Superintendöncias Regionais e areas internas do INCRA necessarias para a resoluçao de questöes especificas e temporarias para as quais tenha sido incumbida pelo Presidente, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia III - propor estrategias de envolvimento e comprometimento das esferas federal, estadual, distrital e municipal, de modo a integrar as diversas politicas e açöes do INCRA, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia IV - subsidiar as demais Diretorias do INCRA com informaçöes e proposiçöes de alternativas para formulaçao de diretrizes e politicas a serem definidas para a autarqula, e (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia V - propor a formaçao e gerir grupos de trabalho e forças-tarefas, de carater temporario, para a execuçao de tarefas que demandem tratamento urgente ou especial para as quais tenha sido incumbida. (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia Зес̧ао 1 Dos örgöos seccionais Ari—t2—A-Direteria-de-Gesi8e-Əperseierral-cernpete: Art. 12. A Diretoria de Gestöo Administrativa compete: (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia |- coordenar e supervisionar, no ambito do INCRA, as atividades relacionadas com os Sistemas de: a) Administraçao Financeira Federal, b) Contabilidade Federal, с) Organizaçao e Inovaçöo İnstitucional do Governo Federal - Siorg, d) Pessoal Civil da Administraçao Federal - Sipec, e) de Planeilamento e de Orçamento Federal, e 1) Serviços Gerais - Sisg: İl - efetuar a cobrança administrativa de creditos concedidos, İlI - expedir as orientaçöes e manter o controle e os registros das propostas de lançamento, cancelamento e reemissöo de Titulos da Divida Agraria, IV - coordenar e supervisionar as Superintendöncias Regionais na execuçöo das atividades relacionadas com a sua area de atuaçao, e (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia 2 ieaçle: V - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estelam de acordo com o direcionamento operacional e estrategico do INCRA. (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigönciasues-atividiades-e (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia operecionare-estretegice-cle-INCRA: (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia Art, 13. A Procuradoria Federal Especializada iunto ao INCRA, örgöo de execuçöo da Procuradoria-Geral Federal, compete: | - representar iudicial e extraiudicialmente o INCRA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal, İl - orientar a execuçao da representaçöo fudicial do INCRA, quando sob a responsabilidade dos demais örgöos de execuçao da Procuradoria-Geral Federal, İl - exercer as atividades de consultoria e assessoramento luridicos no ambito do INCRA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n? 73, de 10 de fevereiro de 1993, IV - auxiliar os demais örgaos de execuçao da Procuradoria-Geral Federal na apuraçöo da liquidez e da certeza de creditos, de qualquer natureza, inerentes as atividades do INCRA, para a inscriçao em divida ativa e a cobrança, V - zelar pela observancia da Constituiçao, das leis e dos atos editados pelos Poderes Püblicos, sob a orientaçao normativa da Advocacia-Geral da Uniöo e da Procuradoria-Geral Federal, VI - coordenar e supervisionar tecnicamente as unidades descentralizadas, e VII - encaminhar a Advocacia-Geral da Uniao ou a Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuraçao de falta funcional praticada por seus membros. Art, 14. A Auditoria Interna compete: İ - assessorar o Conselho Diretor no cumprimento dos obietivos institucionais e avaliar o nivel de segurança e qualidade dos controles, dos processos, dos sistemas e da gestao, İl - prestar apoio aos örgöos de controle interno e externo da Uniöo, no ambito de suas atribuiçöes, III - planelar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, e İV - subsidiar as diretorias na proposiçao de padröes, sistemas e metodos de avaliaçao e acompanhamento da conformidade, da qualidade e da produtividade das atividades do INCRA e nas açöes destinadas a тодегпгас̧ао institucional, Art, 15. A Corregedoria-Geral compete: İ - analisar as representaçöes e denüncias de irregularidades que İIhe forem encaminhadas e decidir pelo arquivamento ou nao, em sede de /uizo de admissibilidade, İl - instaurar ou determinar a instauraçao de procedimento e processo administrativo disciplinar, sem ргеји(2о да iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei n? 8.112, de 11 de dezembro de 1990, III - fulgar o procedimento e o processo administrativo disciplinar e aplicar penalidades nas hipöteses legais, IV - supervisionar, orientar, controlar, avaliar, avocar e executar as atividades de prevençao e de correiçöo, V - propor ao Presidente do INCRA e ao örgöo central do Sistema de Correiçao Poder Executivo Federal: a) medidas para a criaçao de melhores condiçöes para o exercicio da atividade de correiçöo, e b) medidas para inibir, reprimir e diminuir a pratica de faltas ou irregularidades cometidas por servidores do INCRA, VI - designar, em carater irrecusavel, servidor püblico integrante do quadro de pessoal de servidores do INCRA para İntegrar comissöes de procedimentos correcionais, VII - determinar aos demais örgöos e unidades administrativas do INCRA a execuçöo de investigaçöes preliminares ou sindicancias e requerer informaçöes e documentos a fim de subsidiar o iuizo de admissibilidade a ser realizado pela Corregedoria-Geral, e VIII - avaliar a regularidade e homologar os Termos de Aiustamento de Conduta firmados pelo INCRA e por seus örgaos.Art. 15-A. A Ouvidoria compete: (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia | - planeflar, coordenar e monitorar o atendimento as manifestaçöes recebidas dos cidadaos e as atividades de acesso a informaçao, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia || - exercer a funçao de canal de recebimento de denüncias no INCRA, (Incluido pelo Decreto п2 12.171, де 2024) Vigöncia III - planelar, coordenar, realizar e monitorar as avaliaçöes de satisfaçao com os serviços do INCRA, (İncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia IV - coordenar e realizar as atividades de encarregado pelo tratamento de dados pessoais do INCRA, nos termos do disposto no art. 41 da Lei n? 13.709, de 14 de agosto de 2018, (incluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia V - planelar e coordenar comite tecnico das ouvidorias nas unidades descentralizadas do INCRA e supervisionar as atividades e os resultados decorrentes da participaçöo social nas ouvidorias, (lncluido pelo Decreto n” 12.171, de 2024) Vigöncia VI - representar o INCRA em grüpos, comites e föruns relacionados as atividades de ouvidoria e proteçao de dados pessoais, (ilncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia VII - planelar, coordenar e supervisionar a execuçao das atividades do INCRA relacionadas ao Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e das atividades iunto a Ouvidoria-Geral da Uniöo, e (Incluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia VIII - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei n? 13.460, de 26 de iunho de 2017, e no art. 10 do Decreto n? 9.492, de 5 de setembro de 2018. (İncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia Seçao Ili Dos örgöos especificos singulares Arİ—16—i-Bi | о Енааан Art. 16. A Diretoria de Governança da Terra compete: (Redaçaöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia İ - gerenciar o ordenamento da estrutura fundiaria do Pais, II - executar as politicas de regularizaçao fundiaria em relaçöo a: a) regularizaçao das ocupaçöes de terras, conforme o disposto nos art. 97 ao art. 102 da Lei n? 4.504, de 30 de novembro de 1964: b) regularizaçao das ocupaçöes incidentes em terras de dominio da Uniao com destinaçöo agraria, no ambito da Amazönia Legal, nos termos do disposto na Lei n? 11.952, de 25 de јипһо де 2009, е c) ratificaçao dos registros imobiliarios decorrentes de alienaçöes e concessöes de terras püblicas situadas nas faixas de fronteira, conforme o disposto na Lei n? 13.178, de 22 de outubro de 2015, III - auxiliar os Estados e o Distrito Federal na regularizaçao das terras estaduais e distritais, İV - coordenar e supervisionar o controle do arrendamento e da aquisiçao de imöveis rurais por estrangeiros, conforme o disposto na Lei n? 5.709, de 7 de outubro de 1971, V - coordenar e supervisionar a discriminaçao, a arrecadaçöo, a destinaçöo e a incorporaçöo ao patrimönio püblico de terras devolutas federais, (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) VigönciaIX - identificar as terras de dominio püblico e as que ainda se classificarem como devolutas e atribuir destinaçao adequada, conforme diretriz estabelecida pelo Ministerio do Desenvolvimento Agrario e Agricultura Familiar, (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia X - apoiar o Ministerio do Desenvolvimento Agrario e Agricultura Familiar no estabelecimento de criterios e de normas para a celebraçöo de convönios püblicos de discriminaçao e de regularizaçao de terras, (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia XI - organizar, coordenar, normatizar, supervisionar e manter os cadastros que integram o Sistema Nacional de Cadastro Rural e promover a sua integraçao com os cadastros nacionais de imöveis rurais, XII - coordenar e supervisionar os serviços de georreferenciamento e de certificaçao de imöveis rurais, conforme o disposto nos art. 169, art. 176, art. 225 e art. 246 da Lei n? 6.015, de 31 de dezembro de 1973, XIII - realizar estudos e zoneamento fundiarios que permitam o desenvolvimento de propostas de politicas e diretrizes fundiarias especificas para cada regiöo, XIV - definir e caracterizar as zonas tipicas de mödulos de propriedade rural, XV - apolar a Diretoria de Gestao Estrategica na elaboraçöo de estudos de mercado de terras, XVI - fiscalizar o cadastro de imöveis rurais em relaçao ao dominio e ao uso, (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia XVII - coordenar e supervisionar a elaboraçöo e a manutençöo da base ünica de dados cartograficos do INCRA, XVIII - propor a atualizaçao da tabela de preços referenciais para a execuçao de serviços de agrimensura, XIX - supervisionar, fiscalizar e executar os serviços de mediçöo e de demarcaçao de profetos de reforma agraria, XX - coordenar e executar os levantamentos geodesicos e topograficos, com vistas a certificaçao dos assentamentos de reforma agraria, XXI - coordenar, supervisionar e outorgar o instrumento definitivo de titulaçao de imöveis rurais provenientes de proletos de reforma agraria aos seus beneficiarios, e (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia XXII - coordenar e supervisionar as Superintendöncias Regionais na execuçöo das atividades relacionadas a sua area de atuaçao. Art. 17. A Diretoria de Desenvolvimento Sustentavel compete: (Redaçöo dada pelo Decreto n” 12.171, de 2024) Vigencia de-Tevereiro-de-1993: (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia de-feneire-de-1992-e- (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia €)-destinaçöo-de-terras-publicas: (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia İ - coordenar e supervisionar a execuçao de politicas püblicas de fomento, assistencia tecnica e extensöo rural, credito, garantia de preços, inclusao social e produtiva, agroecologia e produçao organica, etnodesenvolvimento, geraçao de renda, cooperativismo, associativismo rural e sistemas agroindustriais, agregaçao de valor e acesso a mercados, destinadas a assentados e a povos e comunidades tradicionais incluidos no Programa Nacional de Reforma Agraria, (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia A CRA zəh x f . : ,II - gerir o atendimento do INCRA aos assentados e aos povos e comunidades tradicionais incluidos no Programa Nacional de Reforma Agraria, e disponibilizar canais adequados de acesso as informaçöes, aos serviços e as politicas püblicas a que fazem )us, (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia III - anuir, ressalvadas as competencias dos Ministerios e das Agencias Reguladoras, sobre о uso e a concessao de areas de assentamentos de reforma agraria para a execuçao de profetos especiais de engenharia, empreendimentos minerarios, de energia e de infraestrutura, (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia IV - coordenar e supervisionar, respeitadas as competencias do Ministerio da Educaçöo, a realizaçao e a articulaçao de proletos de educaçao no campo, capacitaçao e formaçöo profissional para os assentados da reforma agraria e para os povos e comunidades tradicionais incluidos no Programa Nacional de Reforma Agraria, (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia V - conceder creditos de instalaçao aos beneficiarios da reforma agraria na forma prevista na legislaçao, (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia VI - disponibilizar as familias assentadas a infraestrutura basica nos profetos de reforma agraria, (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia VII - promover a regularizaçöo dos assentados da reforma agraria nos lotes dos assentamentos, (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia VIII - realizar o reaproveitamento de lotes de assentamentos da reforma agraria que estelam vagos ou disponiveis, que ainda nöo tenham sido destinados a beneficiario, (Redaçaöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia IX - promover e executar o reassentamento de nao indigenas ocupantes de terras indigenas, demarcadas ou nöo, em articulaçao com a Fundaçao Nacional dos Povos Iİndigenas, (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia X - coordenar e supervisionar as Superintendencias Regionais na execuçöo das atividades relacionadas a sua area de atuaçao, e (Redaçao dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia XI - apoiar a Diretoria de Gestao Estrategica na elaboraçao de estudos de mercado de terras. (Еедас̧ао дада pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia XII - disponibilizar as familias assentadas a infraestrutura basica nos profetos de reforma agraria, (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia implementaçae-da-referma-egrarie: (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia de-referma-agrarier- (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia (Revogado pelo Decreto n?12.171, de 2024) Vigöncia (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia атеа-бе-аһзас̧ао-е (Revogado pelo Decreto n” 12.171, de 2024) Vigöncia (Revogado pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia Art. 17-A. A Diretoria de Obtençöo de Terras compete: (İncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia |- promover e executar a politica de reforma agraria por meio dos seguintes instrumentos: (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia a) desapropriaçöo por interesse social para fins da reforma agraria, nos termos do disposto na Lei n? 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia b) aquisiçao de imöveis rurais, por meio de compra e venda direta, conforme o disposto no Decreto n? 433, de 24 de ianeiro de 1992, (lncluido pelo Decreto n” 12.171, de 2024) Vigöncia c) destinaçao de terras püblicas, e (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia d) outros instrumentos previstos na legislaçao, em especial o disposto no Decreto n? 11.995, de 15 de abril de 2024, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia II - coordenar e supervisionar as atividades de aquisiçao, de desapropriaçao e de incorporaçao de terras ao patrimönio do INCRA, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia III - promover a incorporaçao de bens ao patrimönio da Uniöo, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n? 4.504, de 30 de novembro de 1964, e no art. 15 da Lei n? 8.257, de 26 de novembro de 1991: (lncluido pelo Decreto п2 12.171, де 2024) Vigöncia IV - desenvolver, monitorar e avaliar os mecanismos de obtençöo de terras, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia V - realizar a fiscalizaçao agraria, em especial no que concerne ao cumprimento da sua funçöo social, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia VI - identificar e classificar a pequena e a media propriedades e os imöveis que nao cumprem a funçöo social da propriedade, na forma do disposto na Lei n? 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia VII - realizar estudo previo sobre a viabilidade econömica e a potencialidade de uso de terras rurais a serem obtidas e destinadas a implementaçöo de profetos de assentamentos integrantes do programa de reforma agraria, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia VIII - promover o acesso a propriedade rural por melio da distribuiçao e da redistribuiçao de terras, conforme o disposto no art, 17 da Lei n? 4.504, de 30 de novembro de 1964: (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia IX - executar as atividades de seleçao de individuos e de familias para a criaçao de novos profletos de reforma agraria, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia X - implantar proletos de assentamento de reforma agraria, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia XI - apoiar as Superintendencias Regionais na integraçöo e na institucionalizaçao de cooperaçao e de parcerias entre o INCRA, os Estados, o Distrito Federal, os Municipios e as entidades nao governamentais inseridos no processo de implementaçöo da reforma agraria, (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia XII - apoiar a Diretoria de Gestao Estrategica na elaboraçao de estudos de mercado de terras, e (ilncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia XIII - coordenar e supervisionar as Superintendöncias Regionais na execuçao das atividades relacionadas a sua area de atuaçao. (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) VigönciaArt. 17-B. A Diretoria de Territörios Quilombolas compete: (lncluido pelo Decreto n” 12.171, de 2024) Vigöncia 1- coordenar a execuçao das atividades de identificaçao, de reconhecimento, de delimitaçao, de demarcaçao e de titulaçao das terras caracterizadas como de ocupaçao pelos remanescentes de quilombos, (İncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia IIL- coordenar as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos, em articulaçao com o örgöo ambiental responsavel, (Incluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia III - propor indenizaçao em decorrencia de açao de desintrusao de area quilombola, (İncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia IV - promover a defesa dos interesses das comunidades remanescentes de quilombos nas questöes relacionadas com a titulaçao de seus territörios, (lncluido pelo Decreto n€ 12.171, de 2024) Vigöencia V - promover a articulaçao com os örgaos governamentais envolvidos na regularizaçao dos territörios quilombolas, (Ilncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia VI - encaminhar propostas de desapropriaçao e de aquisiçüo de areas privadas incidentes nos territörios quilombolas, e (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia VII - coordenar e supervisionar as Superintendencias Regionais na execuçao das atividades relacionadas a sua area de atuaçao. (lncluido pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigöncia Seçao IV Das unidades descentralizadas Art, 18. As Superintendöencias Regionais compete coordenar e executar as atividades de suas unidades, na sua area de atuaçao, conforme o estabelecido no Regimento İnterno do INCRA. Art. 19. As Unidades Avançadas e as Unidades Avançadas Especiais compete a execuçöo das atividades finalisticas e de outras especificas, conforme o estabelecido no Regimento Interno do INCRA. Seçao V Dos örgöos colegiados Art, 20. Ao Conselho Diretor compete: I - deliberar sobre as propostas dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agraria, a serem submetidos as instancias superiores, II - aprovar a proposta orçamentaria anual do INCRA e as solicitaçöes de creditos adicionais, III - aprovar a programaçöo operacional anual do INCRA e as suas alteraçöes, com detalhamento das metas e dos recursos, IV - aprovar as normas gerais que tratem de: a) aquisiçao, desapropriaçöo, alienaçao e concessöo de imöveis rurais, b) acordos em situaçöes nöo lİudicializadas e criterios de analise de propostas de acordo em İH zo, a fim de subsidiar a decisao da autoridade competente para autorizar a transaçao, nas hipöteses cabiveis, de acordo com o disposto na Lei n? 9.469, de 10 de iulho de 1997, e em normas complementares, c) seleçao e cadastramento de familias candidatas a ocupaçao em assentamentos, d) criaçöo, implantaçöo, desenvolvimento e consolidaçöo de proletos de assentamento de reforma agraria, e) fornecimento de bens, prestaçao de serviços e celebraçöo de contratos, convenios, alustes e outros instrumentos congöneres, 1) procedimentos e atos administrativos e de funcionamento do INCRA, e g) regularizaçao fundiaria, inclusive de areas quilombolas,V - dispor sobre a organizaçao e o funcionamento das Diretorias, das Superintendöncias Regionais e das Unidades Avançadas, VI - autorizar o Presidente do INCRA a adquirir, conceder e alienar bens imöveis, VII - autorizar o Presidente do INCRA a indenizar bens decorrentes de açöes de desintrusao em areas quilombolas, VIII - autorizar os pedidos de aquisiçao de imöveis rurais de exploraçöo indefinida, sem dispensa do assentimento previo do Conselho de Defesa Nacional, quando previsto em lei: a) no territörio nacional, com area de ate cinquenta mödulos, para pessoa fisica estrangeira, e b) localizados em faixa de fronteira, com area de ate cem mödulos, para pessoa İuridica estrangeira, IX - apreciar e aprovar as contas e os balanços gerais do INCRA, X - conhecer dos relatörios mensais de avaliaçao de desempenho do INCRA e sobre eles deliberar, e XI - apreciar assuntos que |Һе forem submetidos pelo Presidente do INCRA ou por qualquer um de seus membros. Paragrafo ünico. O Regimento İInterno do Conselho Diretor, aprovado pelo colegiado, dispora sobre a sua organizaçöo e o seu funcionamento e sobre a organizaçao e o funcionamento dos Comitös de Decisao Regional. Art, 21. Aos Comitös de Decisao Regional compete: İ - aprovar procedimentos e atos operacionais, em estrita observancia as diretrizes do INCRA, İl - encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberaçöao, procedimentos e atos administrativos e operacionais que nao selam de sua competencia, III - propor e fundamentar, para apreciaçao pelo Conselho Diretor, normas gerais que tratem de alteraçöes e simplificaçöes de procedimentos operacionais, de normas e de regulamentos, com vistas ao aprimoramento e a agilizaçao do processo de tomada de decisöo, e İV - apreciar outros assuntos que Ihes forem submetidos pelo Conselho Diretor. Paragrafo ünico. As deliberaçöes dos Comites de Decisao Regional em desacordo com as diretrizes e orientaçöes do INCRA seröo declaradas nulas de pleno direito e a competencia de deliberaçao sera avocada pelo Conselho Diretor. CAPİTULO IV DAS ATRIBUIÇÖES DOS DIRIGENTES Seçaol Do Presidente do Instituto Nacional de Colonizaçao e Reforma Agraria Art, 22. Ao Presidente do INCRA incumbe: | - representar o INCRA, ativa e passivamente, em İuizo, por meifo de procuradores, ou fora dele, na qualidade de principal responsavel, II - dirigir, orientar e coordenar o funcionamento geral do INCRA e zelar pelo fiel cumprimento da politica geral traçada e dos proletos do INCRA, III - firmar, em nome do INCRA, contratos, convenios, acordos, alustes e outros instrumentos congöneres e documentos de titulaçao de imöveis, İV - aprovar profetos de reforma agraria, V - aprovar os atos de regularizaçöo fundiaria e titulaçao de areas de comunidades quilombolas, VI - praticar os atos pertinentes a administraçao orçamentaria, financeira, contabil, de recursos humanos, de patrimönio, de material e de serviços gerais, na forma prevista na legislaçao, e determinar auditorias e verificaçöes periödicas, e VII - estabelecer normas regulamentares e praticar os demais atos pertinentes a organizaçao e ao funcionamento do INCRA, nos termos do disposto no Regimento İnterno do INCRA.Зес̧ао 1 Dos demais dirigentes Art, 23. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor-Geral, aos Superintendentes Regionais e aos demais dirigentes incumbe planelar, dirigir, coordenar e orientar a execuçao das atividades das suas unidades e exercer outras atribuiçöes previstas no Regimento Interno. CAPİTULO V DISPOSIÇÖES FINAIS Art. 24. Os örgaos descentralizados ficam sufeitos a orientaçao tecnica e normativa das Diretorias, da Ргосигадопа Federal Especializada, da Camara Nacional de Conciliaçao Agraria, da Ouvidoria, da Corregedoria-Geral e da Auditoria İnterna. (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.171, de 2024) Vigencia ANEXƏ-H CARGƏ/ PENƏMİNAÇAƏ UNİDABE FUNÇAO/N2 €CCE/ECE -..40 M |) 1: | Hresfente 01 €€E—T İ | 20717 982fİ1 Hisese 1 €€ETƏ İ -.40 0 97201 7 Assesee | ЕОЕ24Ә 009. | 7274380 210 Hssistertee | ЕСОЕ207 | || 00 | ј | Азәзеве | ОСЕ207 || 221 2 28 Ј|Ј АЛззнеметбввә | ЕбЕ205 | II.I060(Uğ 6040719820 1 | | Hssistmte | ЕСОЕ2Ф07 | 0090 | ј ҸҸ КФҺзәнмин | ОСЕ202 I((Ğ(1:.:-.-(:4-11 82 08.) İ-.40 827225 02X2 15 0 İ HessisterteTtenee 1 €€E295 İ II... 77.0:ı:,?0.—.ığ)7X.1:821 - İl 090 27 | Азан | ООЕ207 || Ы | 4 ОЈ HAssistenteTtenee 1 ЕбЕ205 II. јјәт | II ҝӱнә. || | ј | Hesistete | ЕСОЕ2Ф7 | 0000) | 141 ОЈ Дазиәмәтбвео | О6Е205 II-.430606h42719x00v(4(2X42 | ә. 090 Ы | ј | HBessistetee | БЕОЕ2Ф?Р 0090 | 1 —Ј| Hssisentee | ОСЕ207 İ || 000) | Јј 0 İ HssistenteTtenee 1 ЕбЕ205 | 009, 00 | 05 İ HAssistenteTtenee 1 О0Е205 İ..400v0vhvhNhNhNhN,0N0hnko (067? (4: |. İ.0U 7272 2 2 | HMAesistenrteTtenee | 06Е205 |-—-:,-0 Ы Ы, Ы | 959 |( AssisterteTtenee 1 F€E905 | - —УӱуФфуУ—ф—млнажижкк– | | 1 –-– Ы | 92 | Huissistenrtee | €€EŞƏZ İ —– ЫЫЫ | 5 0 HssistenteTtenee | 09Е205 | - Ы, — ја İ AssisterteTtenee İ С0Е206 | - сс уууҝуфкһк––—–—–—–—– | 17 —–0 0 Ы бә | Азәзенә ( F€E367 | – ЫЫ | 4: | Азанзенеа ( 00Е2д7, | - ЫгӘ — — —,.— 68 Ј HssistenteTtenee | 09Е295 | -Ы00р0 00 22 Ј AssisterteTtenee İ СеЕ206 | -//14 8x1thv08148N018x:Ğ İ – 0 ЫИҸТГСГС. | 4 | Hissiteteo 01 F€E2Ə” | 1-0 Ы — | | |/О 727 29 Ј( AssistenteTtenee İ F€E995 | -0011:0(02782Xk2180x7Ğ 1 -:9x40x28521h82758 | HA ssistete İ F€E967 | 50/00 0(07 “ f 0 0”, 60) 1 —–0 00 Ы 4 | Hssisterte 0 FE€E367 | —–—9.(НЫ ЫЫЫ | (5958 İ AHssisterteTeenee İ €CE?:05 İ - Ы 00801 82CX 49 Ј AHnssistenteTtenee | F€E?:5 | -04010100177282018.0188-o 0 DİRETORİA DE DESENVOLVİMENTO E KEK... uu. ASSENTAMENTƏ İPiisee vYy7T6.84118ĞĞ Ehee (| ФРӘЕ-0Р | -40//4/0240 5082582 | HM ssistentteo İİ F€E367 İ -0040 ЫЫ | 72 98 0 İ HhssistenteTtenee | 09Е205 | -—Ӱ9УУ 0 ЫЫ ЫЫЫ = 7 İ AssistenteTtenee 1İ F€E3995 1 - ыһДЖлдһжххжжжа ик | 1 İPiisee ә 0 | 9?) €hee | РӘ0Е--0Р | –-– ЫЫЫ 72 182 | Азәзенә ( F€E367 | – Ы | 5 | ДАзззена | 00Е207 | - Ы |НҸ̧ — 64 Ј HssistenteTeenee | Е0Е205 | - ЫЫЫ 0р0р0Ф — 20 Ј AnssistenteTtenee | 09Е205 | İSeee О Ы | 658) | E€heeo 0İ Ф0Е--д0а |1” TT” T”—””) – Ы | Н | ehe / c€eetəs | — — | — | Анәеклкә FeEəss | İ————” ””” /” 78” ” — – ос T”””4” | Аваемеҹвенә | Еокс2Ф | İ pəsdən İ gə (нә 2 2) İ səassərsə | səsə İlel əə 0001-9172 - 0”, İ PASdosq İ əəə әәә | dəs ||) = İ İ әәә İsə јн) мә (260 ә – әәә | әәә İ s 51 әәә || ә İ – әлә ән | 4 |) ә (26 ә İİ – әлдән әәә) Фв ||) ә 1 – әләдәв | әәә Фә | әәә 1)0)-757-4- İ İ saədəs 6Ф |4 |) sə || ә İİ İ cem İl gə 1/1 -1:71 7-:4782 İl40P5 әәә. 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M... 4 Direter 66Е--5 = ЫЫ | 1ф || МЛәззеве | 06Е207 | =-– ЫЫ | 11, | Ләззене | ЕФеЕ20? | - Ы | 1 Ј HssisenteTeenco | 006265 | -– Ы | 1 | Аззненетевеәә | ЕФЕ205 | :h087221-80v79478Ğ1:12- - 0 0 | 2 | HesesserTeeniee 0 FEEƏ-Ə İ –-– ЫЫ | 14 | Ләззенә | ЕФеЕ2О? | 5606 | 4 | HssistenteTteniee | 006265 | - Ы | Ә ЫЈ HesisenteTeenee | ЕеЕ205 | x: 25kh:41(v7949812 | 1 PİRETORİA-BE-PROGRAMAS-E . enesesəsessssəə s İ 1 Əm İİ FeErs İ - Ы | 2 | ıHesesserTeeneeo 0 FeEəzə | -– Ы | 1 | HesesserTteneoo | 006240 | –-– | 2 | HesesserTteneo | ЕФЕ249 | саҝ̆ | 17–-– ЫЫЫ | ФҸ Јј HMussesserTöenee 1 бвекәзә | -– 0 Ы | ФҸ Ј Лавезобеннсфә | Е0Е249 | Әмәбә Ы 6 | Фе Ј| ФЕ-ҺӘ?т | İPyisse 9 | Фә | РӘЕ-ҺФЕ | –—–-– | Ә | C ÇHesistete | 09Е207 | -–-– | 8 | A ssistete | РӘЕ2ФР | —-– Ы ЫЫЫ | 4 Ј /AMRiesisenteTeenee | 09062095 | - ЫЫЫ | 6 Ј ДЛәзәвенетеввсвә | Е0Е205 | - | 1) -– Ы | 41 İ BebpreetraeerChee 1 F€EHTt | -– ЫЫ | 2 | МДЛәззәнә | 006209 | -– | 6 | ДЛЖәздәнә | РӘЕӘФР | Вә 94 | Фә 0 FEEH66 İ —-– Ы Ы | 6 Ј ЖХәзәенетеввсәә | 096205 | 5200821 46 | AMA ssisenteTtenee İ FOE295 İ :0/0240 8210171) 8 İ ,MIRAesitenteTeenee 1) F€E29: | :000020147k188070 5 | -–-– | 1 | , Assistente | РӘЕ2ФР | :04U 12 | 8 Ј АХәвәенетеввә | ЕФ0Е206 | :0472X2X2X2 1 215-8N01 0- | zBıBı:ı.::3?B....—x.? Assitete ? FE€E2Ə7 | -жт = / 1kv4-581788980 1) -– Ы | 1 | Аәззена | РӘЕ2ФР | - Ы, | 1 ЫЈ EHssisenteTtenee | Е06Е205 | - —У—УҜХу)у— | İİ - 00 Ы | 1 Ј МЛаәзезотбоннсә | 60кәзә | -–-– Ы, | 5 | 5 Assisene | РФЕ2ФР | –-– 0 | 46 Ј AH ssisenteTeenee | Р9Е206 | 2:0)? 06ız::7”7:777””” €” | 2002 ЫЫЫ | 1 İİ 5/HAssesserTeenee | 096249 | Әммә 46 | Фә | FE€EHƏF | –—–-– Ы | 1 | Assistent | 0920 | –-– 0 | Т Ј( /AMIN esisenteTeenee | 0906295 | —–-– ЫЫЫ | 5 | Азәвенетеввсә 1 F€E2495 | - п 6СС—әәәәә | 1)- Ы | 50:01: HA ssesserTeeneo | FEE240 İ Әмәәә |) әв | Che 0T İ FEETƏT | 400600 :5 | usistete | РӘЕӘӘР | :0 4872201172 1 | AMesitenteTetenee | 0906205 | - Ы | 2 Ј|Ј АЗәнеметәвво | ЕӘЕ2О05 | :-V hh: 0255177 1 Елә ii 0 1 me İ ere / :0 074002.) 1 ј1 | HMesesserTerece | РӘ0Е24Ә | 5 1:4 | Mssistete | РОЕ2ӘР | - 1872722172 8 | MesiteneTeteneeo | ЕӘ0Е2Ф05 | Du a a - Ы | 80 İ Stperntendente-Regienal İ FEE-ə | - ЫЫ | 90 | AöesistenteTeteneeo İ 09Е207 | -: | | — | 0483 | HssiserteTeeree İ F€Ezəz İ - Ы 1 457 | AesistenteTtenreeo İ ЕӘЕ2Ф05 | 50 QX U7192X2 1030 | AesitenteTteree | РӘ0Е209 | - Ы | 0380 | AasitenteTeteneo İ F€EəƏ2 | :0 06040 ”t6k6Ğ44247m7TO ( - vxN7/ö(( (43 r | he İ FEEHTƏ5 | : 05”, 77?.7)ErCS5o 0) | 2 ЫЈ MaesitenteTtenee | РӘЕ2Ф05 | әл Fr m 2 2 LU” —— V —v - 2 AAA —AAALIRLALAA” ки : söbisə 1 Seh əhrARis əzmə İ “sə İT ə İ. səs əs l ән Гәни | də İl ә әнә | зә нә | Гә ә ә 2 | ә ва | " sszəsə İ sss 1 - İ . ”” 5 TT” A”) Гә İ sə İl xs İ səs . s ҹә 1 әв | sə | ааа | ә | гз İl. sə 1 " eezss İ sə İs | İ —. | – səsə | ав | ән | ә “səs | әв | зә İ ə, İ ән | ә ән әнә | ән | зан | ә | əə әәә F€E-T-06 9-79 - - 30 2400İ Feməs İİ gə İl 4ə | zəşə | sə 1 03540 | İ Feztəə İl gs is | dəy V1/(1:-:17)7. 0) İ Fezəsgə İİ 41 - 083 | ә | Әәә | İ Fezəsgə İİ әәә ||) | ә | Әәә | İ Fezgəə 1 04 ә | ә | в 080 əs 1 İ Fezəəə 1 gs ә |) ә | əə | Ы | İ Fezgəə |) gsl 018-:8 0921069 | İ sösroraə İsə 1 səsə | 668 | səsə | | то | ss | dəs | 260 | заәәә | АМЕХО 1 (Redaçöo dada pelo Decreto n? 12.792, de 2025) Vigöncia a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSAO E DAS FUNÇÖES DE CONFHIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇAO E REFORMA AGRARIA - INCRA: əc-”..272 1 C7?7T Assessr | ССЕ213 | 2. | Азәзә | ЕСЕ213 | 1209 |) 2, | Assistne | ССЕ207 | . 2 | АзЗәете Теспсо | ЕСЕ205 | :...C” 17 20 | 1 CS5 nı ДЛәзезогТеспсо | ССЕ210 | .. 17 Assistnttee | ССЕ207 | 125 Ы 2 | ”C” Assistntee | ЕСЕ207 | 20 | 1 п | Assistente Töcnico | ССЕ205 | = —–У–уумм мм | 1 s. . 1 ДЛәззепә | РСЕ207 | 2 | 1 п/| Assistente Töcnico | ЕСЕ2.05 | :::sivıvıvıvıv..14ı4aX /| 1210) 1 | ДЛәзвепә | ССЕ207 | 20 | 1 појј| Assistente Töcnio | ЕСЕ205 | 60047(0v77757804:mİ44(UX2X71h /| 1210) | | Assistne | ССЕ207 | 1009 |) | | C C MAssistne (| FCE207 İ :ı 1И ДдЈ AssistenteTöcnio 1 CCE2.05 İ 7 € 1 AssistenteTöcnico | ЕСЕ205 | .sssssssz3z3sS35S5?S5”5”5”5əsə“.“.Hnıiiıı ıı 89İ20) | 2 ЫЈ) MAssessorTecnio | РСЕ210 | .. | MAssistne | РСЕ2.07 | 2500 | 4 ОЈ Assistente Töcnio | ССЕ205 | 250 |) 3 | АзәепеТеспсо | ЕСЕ2.05 | .” . " DIRETORİIA DE PROGRAMAS E . 250 2 ЫЈ) AMAssessorTecnio | ЕСЕ2/12 | ..K.K?T£RFrİ MAssessorTecnco | ССЕ210 | 7... uAssessorTecnio | ЕСЕ210 | 00x47y7y7747(U(01:mm | € €CT İ 250 ЫЫ 1 МЫ| AssessorTecnio 1 CCE2:10 İ 7... 1 C (V AMAssessorTecnio | ЕСЕ210 | |(Омгааоао 41.41.0614 | o Chef | ССЕ107 | |Оммао ә |) 9 | Сһео 0 İ FCE107 | 2509 ә | Assistnte | ССЕ207 | ??Ğ ə”... ..nu”?ə Assistnte | РСЕ207 | d. S nı)? Assistente Töcnio | ССЕ205 | 7.l..5—Xv7X7x- U AssisterteTöcnio | ЕСЕ205 | b... Co? ( 7. "?" S Vİ Subprocurador-Cheee İ FCE1.13 | 7. — ussistre (| ССЕ209 | 73.4... . ?7 Assistne 0İ FCE207 İ 20 Ы | Ы, =дНЈ) yx Assistente Töcnio | ССЕ205 | 20 Ы ә | 15. Ј| АЗәете Теспсо | ЕСЕ2.05 | 2 | Вв ОФ Alssistente Töcnido | РЕСЕ204 | = уб |) 1 .. | MAssistne | РЕСЕ207 | 200 | 2 Мә AssistenteTöcnio | ЕСЕ205 | .z.:.5......”3(/i .(.vn" Ј Assistntee | ЕСЕ207 | İServiçço o. .....:u.h.te 0 İ FCE105 İ = a... s... ĞĞĞ:.”.” n?ğ?” Assistnte | ЕСЕ207 | 2 | Ы1 0 AssitenteTöcnio İ FCE2.05 İ5500 107)204(08:4Y2 (11C( 1 =, | 17 0 Assessor Töcnio | ССЕ210 | 20 | | | Assistent | FCE207 | 25 8 /) Mssisente Tecnico | РСЕ205 ) -———ыҹ—:8 ИССәәәҝҝлМ. 25 | 1 1) AssessorTöcnco | ССЕ210 | , | | 4 Hssisene | ССЕ2.7 ) 2 Ы | 1? İ AssisenteTöcnio 1 (CCE2405 ) Ii (55 9 İ) AssistenteTöcnio | ЕСЕ205 | 500 5141517711 U X 1 Ii | 1 001). AssessorTöcnio | ССЕ210 | 5.18 1 | AssesserTecnico | РСЕ210 | İDivisao 0... 8KVC0 Ce İ FCEt07 ) 06851 :8(8:İ1 Assistent İ FCE207 | 700: | 1 İ HMNssisente Töcnico | ССЕ205 | 70: 0ğz”” 65 | Адзәете Тепсо | ЕСЕ205 | 5000 1:4yY 201 0 0ı65, o ) 0858): 1? | AssessrTecico | ЕСЕ210 | İP 4 | Hssistente | РСЕ207 | 2 Ы | 3 İT AssistenteTöcnio 1 FCE205 | 0 :)01h0118822188O)) 60 = 05 İİ S üperntəndente Regional İ FCE1.13 | 2 2) | — Hssisente | ССЕ2.7 ) 2: 05:10 | Assisente | РСЕ207 | 25 | 12 İ) Assistente Töcnico | ССЕ205 | = = 16) | Азәһиәте Тепсо | РСЕ205 ) 2 30 | АзәјәәтеТепсо | РСЕ203 | 80:21:82 CO 30 0İ MAssistente Tecno 1 FCE2.2 ) 0 01:72OC)1788Ğ2X12) 2, 281 1 Сһә | ЕСЕ105 | 50 072XU 7215210152)1): Ј|ј 2 U (İ AssisterteTeciico İ FCE205 İ b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSAO E DAS FUNÇÖES DE CONFIANÇA DO INCRA: | | — cozur İ ə İsl mə İs. mə —— атом ә | məs. İm. sən | кв “os ә so әлан | — orezə İ sə İrl ə ls ə — Forzəs İ “oo xl. nn 126 | аг | — rorzzu İ ve İsl "sə İs. əə .İ "(NR) ANEXO li КЕМАМЕЈАМЕМТО DE CARGOS EM COMISSAO DO GRUPO-DIREÇAO E ASSESSORAMENTO SUPERİIORES - DAS, DE FUNÇOES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTİVO - FCPE, DE FUNÇÖES GRATIFİCADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTİIVOS - CCE E DE FUNÇOES COMİISSİIONADAS EXECUTİVAS - FCE a) DO INSTITUTO DE COLONIZAÇAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PARA A SECRETARIA DE GESTAO DA SECRETARIA ESPECİAL DE DESBUROCRATIZAÇAO, GESTAO E GOÖOVERNO DİGİTAL DO MİNİSTERİO DA ЕСОМОМИА: — ass 1 зә ә | məz 4 DAS 101.2 1,27 10 12,70— "ee 1 os İT | әв ” — "eeuzı İ os || әз b) DA SECRETARIA DE GESTAO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇAO, GESTAO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTERIO DA ECONOMAA PARA O INCRA: — "es. Tə İ :? İ es”. — "res. İT os İsl eve. — veə Tv Tİ.” ANEXO IV DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSAO DO GRUPO-DIREÇAO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÖES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTİVO - FCPE E DAS FUNÇOES GRATIFİCADAS - FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6? DA LEL N? 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021CÖDIGO DASICCE- TOTAL TOTAL TOTAL İ ece İl ez 1 - 1 - İ 1 İİ sz İ 1 | 627 İ ce 1 04 1 - 1:- 15 | 2520 | 5 | 2520 – ссезз | 30 | | = | 30 İ 1520 1 30 1 1520 – сет, | qə 1 - | = | 22 | зовв | 22 | 308 | Pİ ccees | no TI - 1 - 0 ss | вәро | 56 | 5600 İ mass | вәә) tı | sz İ - / = | “= | sər İ pass 17004 1 7 1 366 | 2 / - 1 7 1 528 İ Ол | зә 31 1) fig4 1 - 1-0) 01 =әи | =м9ы4 | İ vas | әд | əz İ ərə 1 - | - 0 2 1 örə İ nasi | 100 1 5 | ss 1 - | - | =6 | 6500 İ res İl as 1:- 12 | 2 1 so İ 2 | 606 İ ескиз 1 20 0) - 1 - 1 28 İ 6440 | 28 1 6440 İ rceo İl 0 1 - 1 - 11 1 17 1 1 | 127 İ rceez | 080071 - | = | 14 İ 15272 İ 184 İ 15272 İ res | Ов0 | - 1 = İİ 269 İ 1540 İ 259 1 15540 İ cə İl oz 1. - 1 - İ 3 1 os İ 3 | Оз İ FoPE4 | zə İ 2? | 620 1 - 1 - | 7 1 4620 İ FeP3 İ qə 1 İİ ms 1 - / - 01 1 | 42 İ FePF2 İ oze İ 1863 İ 1398 1 - 7 - | ла 1 -da984 İ FoPF | ово | 269 | 5 1 - | = | 2259 | *16540 | Pİ кол | одо | 58 1 me 1 - | - 0 =6ә | tö | 5 To / 645 İ 61373 İ 691 İ efirə | -64 İ 000 |