Decree No. 11.200 approving the National Plan for Critical Infrastructure Security (Plansic)
颁布于 2022-09-15 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto nº 11.200 - Aprova o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - Plansic.
- 语言
- English
- 类型
- 条例
- 国家
- 巴西
- 主题
- Environment, Water, General
- 关键词
- hazards, risk assessment/management, institution, governance, environmental security, public health, early warning system, waterworks, environmental planning, policy/planning
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Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - Plansic, na forma do Anexo.
Art. 2º Os órgãos responsáveis pelas ações estratégicas do Plansic e dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral considerarão, em seus planejamentos, os custos decorrentes dessas ações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Augusto Heleno Ribeiro Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2022 ANEXO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS 1. INTRODUÇÃO Para implementar a atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas no País, foi aprovada a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas por meio do Decreto nº 9.573, de 22 de novembro de 2018. Essa Política tem como finalidade garantir a segurança e a resiliência das Infraestruturas Críticas e a continuidade da prestação de seus serviços. Nesse sentido, foi aprovada a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas por meio do Decreto nº 10.569, de 9 de dezembro de 2020, como documento orientador, que organiza os objetivos e iniciativas estratégicas em eixos estruturantes, retrata o foco estratégico para direcionar os esforços e sinaliza os resultados a serem alcançados. Todas essas informações serviram de orientação estratégica e de referência para a formulação de outro instrumento da Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, conforme estabelecido no art. 7º do Anexo ao Decreto nº 9.573, de 2018. Vale ressaltar que a gestão de riscos é componente fundamental para a atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas, incluída a fixação de método lógico e sistemático para estabelecer os contextos e identificar, avaliar e tratar os riscos, a fim de atender a critérios e requisitos necessários à continuidade das operações. A abordagem deve ser a mais abrangente possível e levar em consideração falhas em geral e ameaças de toda ordem, provenientes de ação humana, de catástrofes ou de desastres naturais. Dessa forma, garante-se que a sinergia entre as medidas de proteção seja explorada ao máximo. Já a avaliação das vulnerabilidades permite sugerir opções para eliminar ou reduzir as fraquezas das Infraestruturas Críticas e torná-las mais resistentes às ameaças. Por outro lado, os esforços despendidos na proteção das Infraestruturas Críticas não podem ser vistos como garantia de segurança plena. Instalações, bens, serviços ou sistemas podem ser acometidos por situação de crise, momento em que entrarão em cena as medidas de mitigação e contingência, com vistas a incrementar a resiliência da infraestrutura e assegurar o seu retorno à normalidade dentro de padrões de tempo adequados à respectiva criticidade. A correta equação entre as duas situações é a chave para o êxito da atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas e proporcionará valiosos subsídios para o emprego judicioso dos recursos existentes. 2. SISTEMA INTEGRADO DE DADOS DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS A gestão de riscos voltada para a Segurança de Infraestruturas Críticas requer organização e coordenação efetiva das lideranças. O emprego de solução automatizada na gestão de riscos e de continuidade dos negócios é primordial para esse desafio, haja vista a quantidade de informações que é produzida, a necessidade de monitoramento constante sobre o nível de ameaça e de vulnerabilidade identificados nas diversas infraestruturas e, em situação de crise, o acompanhamento tempestivo que possibilite à autoridade adotar a decisão mais adequada para aquele momento. Assim, o Sistema Integrado de Dados de Segurança de Infraestruturas Críticas será a estrutura operacional que irá subsidiar o acompanhamento e monitoramento permanente da Segurança das Infraestruturas Críticas do País, identificadas nos diversos setores. Como órgão articulador da atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República orientará o desenvolvimento e a implantação desse Sistema, que incluirá, entre outras, as seguintes ferramentas: I - metodologias para identificar as Infraestruturas Críticas; II - iniciativas para compartilhar informações e fornecer dados sobre alertas de riscos; e III - análise de riscos e da interdependência das Infraestruturas Críticas. Informações provenientes de proprietários ou operadores das Infraestruturas Críticas monitoradas serão inseridas nesse Sistema, que repercutirá sobre um repertório de dados já cadastrados, relacionados às ameaças e vulnerabilidades daquelas infraestruturas. O modelo de parceria e os mecanismos de compartilhamento de informações do Sistema Integrado de Dados de Segurança de Infraestruturas Críticas serão estruturados de forma a dar suporte à cooperação e colaboração entre os setores público e privado. Nesse sentido, haverá a necessidade de proteção das informações sensíveis e do estabelecimento de protocolos seguros de compartilhamento de informações, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e em legislações decorrentes. 3. INTERDEPENDÊNCIA O trabalho de identificação das Infraestruturas Críticas e a análise de riscos fornecem insumos para o estudo da relação de dependência ou interferência de uma infraestrutura crítica em outra, ou de uma área prioritária de Infraestruturas Críticas em outra. A interrupção total ou parcial de uma infraestrutura crítica, além de comprometer o funcionamento do setor a que pertence, pode acarretar impactos em cascata às Infraestruturas Críticas de outros setores. O estudo da interdependência e o levantamento dos possíveis efeitos em cascata no caso de falhas são fundamentais para o planejamento da atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas. Identificar, entender e analisar a interdependência constitui etapa essencial para o tratamento dessa questão, proporcional à amplitude e à diversidade das Infraestruturas Críticas do País. O intercâmbio de informações entre Infraestruturas Críticas de uma mesma área prioritária e de áreas diferentes é fundamental para o estudo da interdependência. Isso facilitará o entendimento mútuo e levará a uma análise mais precisa na busca da redução de riscos e de solução das questões ligadas à temática. Serão procuradas soluções inovadoras, redundâncias e planos alternativos para aprimorar a resiliência das Infraestruturas Críticas, com vistas à redução da dependência entre elas. Dessa forma, Infraestruturas Críticas que dependam, por exemplo, do fornecimento de energia elétrica, contarão com alternativas que lhes permitirão funcionar caso seu fornecedor principal deixe de operar. Para a análise das interdependências, o Sistema Integrado de Dados de Segurança de Infraestruturas Críticas será o instrumento que viabilizará a geração, a medição e a quantificação do conhecimento, que possibilitará a recomendação de ações e criará um banco de dados e um mapeamento da interdependência entre as Infraestruturas Críticas do País. 4. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES A ocorrência de incidentes que envolvam Infraestruturas Críticas, com as consequências que eles acarretam, como, por exemplo, a interrupção do fornecimento de água e energia elétrica, serviços básicos para a população, é assunto que cada vez mais se destaca dentro do Governo e da sociedade. É consciência comum a necessidade do desenvolvimento de ações na área de Segurança de Infraestruturas Críticas, implementadas de forma integrada e participativa. Para a governança das atividades de Segurança de Infraestruturas Críticas no âmbito da administração pública federal e com vistas a atender ao objetivo estratégico da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas de estabelecer uma estrutura de governança, será criado o Comitê Gestor de Segurança de Infraestruturas Críticas. Esse Comitê Gestor será composto por um conjunto de órgãos responsáveis por articular, orientar, propor e gerir a implementação de ações relacionadas à Segurança das Infraestruturas Críticas, o qual buscará, inclusive, assegurar o cumprimento das metas estabelecidas neste Plano. Assim, o planejamento integrado, a ação conjunta e a execução continuada de providências que visem a atender a segurança e resiliência das Infraestruturas Críticas brasileiras farão parte de suas atividades. Entre as responsabilidades a serem atribuídas ao referido Comitê Gestor, está a de estabelecer uma rede de comunicação e difusão de informações relacionadas à temática, o que será normatizado no decreto de sua criação. Essa rede será integrada por representantes designados como pontos focais pelas instituições convidadas, para a facilitação no atingimento dos objetivos propostos na legislação referente à Segurança das Infraestruturas Críticas, principalmente daqueles voltados à conscientização sobre a relevância do tema. Ressalta-se que, entre os pressupostos identificados para a implementação da Segurança das Infraestruturas Críticas, destacam-se a obediência à Constituição e ao ordenamento jurídico pátrio e a caracterização da atividade como um esforço conjunto do Estado, da sociedade e do cidadão. A partir dessa base, para a execução dessa tarefa, ficam definidas as seguintes atribuições: I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: a) realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes às Infraestruturas Críticas, com prioridade aos que se refiram à avaliação de riscos; b) implementar e gerir o Sistema Integrado de Dados de Segurança de Infraestruturas Críticas; c) promover a cooperação com órgãos e entidades nacionais e internacionais nas atividades voltadas para a Segurança das Infraestruturas Críticas; d) articular e cooperar com os órgãos e entidades públicos e privados no levantamento das Infraestruturas Críticas; e) coordenar os grupos técnicos de segurança de Infraestruturas Críticas; f) realizar visitas técnicas para acompanhar a atividade de Segurança das Infraestruturas Críticas; e g) integrar grupo de gerenciamento de crise para tratamento de eventos relevantes ocorridos com Infraestruturas Críticas; II - Ministérios responsáveis pelas áreas prioritárias: a) elaborar, em cooperação com órgãos e entidades dos setores público e privado, os planos setoriais de segurança de infraestruturas críticas, conforme a tabela a seguir; e b) implementar as ações estratégicas de sua responsabilidade, elencadas neste Plano, sob pena de responsabilização junto aos órgãos de fiscalização e controle, internos e externos; DISTRIBUIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES ENTRE OS MINISTÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DOS PLANOS SETORIAIS DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS ÁREA PRIORITÁRIA SETOR MINISTÉRIO RESPONSÁVEL* Barragens Ministério do Desenvolvimento Águas Abastecimento Urbano de Águas Regional Energia Elétrica Energia Ministério de Minas e Energia Peganbio** Terrestre Transporte Aéreo Ministério da Infraestrutura Aquaviário Telecomunicações Comunicações Radiodifusão Ministério das Comunicações Serviços Postais Finanças Finanças Ministério da Economia Biossegurança e Bioproteção Biossegurança e Bioproteção Ministério da Saúde Defesa Defesa Ministério da Defesa * Considerada a existência de Infraestruturas Críticas aderentes a outros Ministérios, senão os definidos como responsáveis pelas respectivas áreas prioritárias, o Ministério responsável ficará encarregado pela articulação necessária ao cumprimento do previsto neste Plano, em coordenação com o Comitê Gestor de Segurança de Infraestruturas Críticas. ** Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. III - Agência Brasileira de Inteligência: a) cooperar na proteção de Infraestruturas Críticas nacionais; e b) monitorar e realizar o enfrentamento eficaz de ações adversas contra interesses nacionais, conforme estabelecido pela Política Nacional de Inteligência e pela Estratégia Nacional de Inteligência; e IV - demais órgãos e entidades do setor público federal: a) participar dos trabalhos desenvolvidos nas três esferas de governo; e b) cooperar no planejamento e execução da atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas. Ademais, será buscada a colaboração dos Governos estaduais, distrital e municipais no que diz respeito à cooperação com os órgãos da administração pública federal no planejamento e na execução da atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas, no desenvolvimento e implementação de programas voltados para a Segurança de Infraestruturas Críticas nas respectivas áreas de atuação, além da elaboração de planos correspondentes. Incentivará, também, o envolvimento de entidades do setor privado em trabalhos desenvolvidos nas três esferas de governo, e cooperará no planejamento e na execução da atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas. O meio universitário e os centros de pesquisa poderão contribuir para o aprimoramento da Segurança de Infraestruturas Críticas do País, especialmente por meio de iniciativas que priorizem a pesquisa e o desenvolvimento de novos métodos de controle, da avaliação do nível de segurança alcançado em cada setor, da realização de análises independentes que permitam subsidiar a atualização dos planejamentos governamentais e da implementação de programas de capacitação de recursos humanos. As federações, confederações, conselhos, associações, entidades congêneres e os cidadãos poderão apoiar a atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas, apresentar sugestões e recomendações e disponibilizar às três esferas de governo a sua experiência no tema. Ressalta-se que algumas Infraestruturas Críticas, como oleodutos, gasodutos e cabos submarinos, extrapolam as fronteiras dos países. Esse fato reforça a importância da cooperação internacional para a gestão de segurança, que deve contemplar o estabelecimento de parcerias permanentes e dinâmicas entre proprietários e operadores de Infraestruturas Críticas e Governos dos países envolvidos. 5. PLANOS SETORIAIS Observadas as diretrizes constantes da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, os planos setoriais serão elaborados e desenvolvidos sob coordenação dos Ministérios diretamente relacionados com as áreas prioritárias e respectivos setores, em colaboração com órgãos e entidades públicos e privados, incluídos os parceiros estaduais, distritais e municipais detentores de conhecimento na proteção de Infraestruturas Críticas. Tanto a implementação do Plansic quanto a dos planos setoriais contarão com o apoio do Ministério da Defesa, na forma estabelecida pela Estratégia Nacional de Defesa, que relaciona, entre as ações estratégicas que visam a contribuir para o incremento do nível de segurança nacional, as medidas para a Segurança de Infraestruturas Críticas. Os planos setoriais serão documentos complementares ao Plansic e tratarão especificamente das ações de Segurança de Infraestruturas Críticas relativas a cada setor, de acordo com suas especificidades, e orientarão sobre os níveis desejáveis de proteção, sobre as atividades de segurança a serem executadas e sobre a priorização na alocação de recursos. Os planos setoriais deverão, no mínimo: I - estabelecer objetivos e metas para que sejam atingidos níveis de proteção adequados para o setor; II - definir os parceiros do setor, as autoridades envolvidas, a legislação que ampara o plano setorial e as atribuições e responsabilidades dos diversos atores; III - estabelecer ou relacionar procedimentos para a interação setorial, compartilhamento de informações, coordenação de esforços e parcerias; IV - identificar a abordagem ou metodologia setorial específica utilizada pelo Ministério, em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e outros parceiros, para conduzir as atividades de Segurança de Infraestruturas Críticas; V - estabelecer a criação, por parte das agências reguladoras, de planos específicos de coordenação e cooperação nas medidas relacionadas às Infraestruturas Críticas, incluída a resposta a incidentes; VI - prever a capacitação de servidores em gestão de riscos, de crises e de continuidade de negócios, de gestão e de serviços; e VII - estar alinhados com o disposto na Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, no Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, e nas legislações correlatas. 6. PLANOS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAIS Será incentivada a elaboração de estratégias e planos de Segurança de Infraestruturas Críticas pelos Governos estaduais, distrital e municipais, os quais poderão abordar a proteção das Infraestruturas Críticas nas respectivas áreas de atuação, com ênfase na conjugação dos esforços desenvolvidos por órgãos e entidades regionais dos setores público e privado. A implementação será feita de forma coordenada e integrada com a ação do Governo federal, sobretudo para facilitar o gerenciamento de riscos no âmbito do Plansic. Orienta-se que planos estaduais, distrital e municipais incluam ações que são básicas da atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas, como: I - estabelecer metas e objetivos; II - identificar instalações físicas, serviços, bens, sistemas e redes críticos; III - avaliar riscos; IV - estabelecer prioridades; V - implementar programas de segurança e estratégias de resiliência; VI - mensurar a eficácia dos esforços de gerenciamento de riscos; e VII - compartilhar informações entre os parceiros dos setores público e privado. A atuação integrada das três esferas de governo é essencial para a implementação do Plansic e dos planos setoriais e contribuirá decisivamente para a segurança das Infraestruturas Críticas do País. É importante que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem seus planos de Segurança de Infraestruturas Críticas de forma a adotar estrutura similar à do Plansic, com diretrizes gerais e planos específicos correspondentes às áreas de energia, transportes, comunicações, águas, finanças e biossegurança e bioproteção. 7. OUTROS PLANOS OU PROGRAMAS RELACIONADOS À SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS Os proprietários e operadores de Infraestruturas Críticas do setor privado, por iniciativa própria ou em decorrência de regulamentações, desenvolvem e mantêm planos de gerenciamento de risco empresarial que incluem a proteção regular das instalações, a continuidade de negócios e planos emergenciais de gerenciamento. As ações levadas a efeito no âmbito dos negócios são relevantes para a efetiva implementação do Plansic. Os parceiros do setor privado são convidados a participar do esforço conjunto do Estado e da sociedade, o que contribui para tornar seguras as Infraestruturas Críticas do País. A revisão de planos e programas buscará o alinhamento com o trabalho de Segurança de Infraestruturas Críticas desenvolvido pelos parceiros governamentais de todas as três esferas de governo. 8. GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA DAS INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS DO PAÍS O monitoramento sobre o funcionamento regular das Infraestruturas Críticas, os relatórios expedidos pelo Sistema Integrado de Dados de Segurança de Infraestruturas Críticas e o acompanhamento sistêmico de atos e fatos da vida nacional são instrumentos que constituem o elo entre as operações regulares de gerenciamento de riscos da Segurança de Infraestruturas Críticas e as atividades de gerenciamento de crises ou de incidentes. A análise pormenorizada do ambiente de ameaça, em face das ações de proteção estabelecidas nos planejamentos de Segurança de Infraestruturas Críticas, pode fornecer indicadores que recomendem a transição de um processo regular de segurança para um processo de gerenciamento de crise. Os processos de integração e transição entre as atividades de Segurança de Infraestruturas Críticas e o gerenciamento de crises requererão, entre outras, as seguintes ações dos órgãos e entidades que atuam na Segurança de Infraestruturas Críticas: I - acompanhar e avaliar continuamente a situação das Infraestruturas Críticas; II - implementar, quando for necessário, medidas de proteção; III - intercambiar informações que auxiliem no gerenciamento de crises; IV - manter canais de comunicação permanentes com os parceiros; e V - expedir alertas oportunos. Independentemente do grau da ameaça, propõe-se que os responsáveis pelas Infraestruturas Críticas se mantenham vigilantes, preparados e prontos para deter, eliminar ou reduzir riscos que se materializem. Para tanto, são necessárias análises do grau de ameaça em intervalos regulares, a fim de verificar a necessidade de ajustes na proteção. O desenvolvimento das medidas de segurança e de planos de contingência e continuidade de negócios é de responsabilidade dos proprietários e operadores das Infraestruturas Críticas. O monitoramento constante das ameaças, por meio de ações da Inteligência de Estado, pode indicar eventuais necessidades de ajustes nos sistemas de proteção das Infraestruturas Críticas nacionais. Para tanto, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República possui em sua estrutura a Agência Brasileira de Inteligência, criada pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. De acordo com o disposto no inciso III do caput do art. 4º da referida Lei, uma das competências da referida Agência é “avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional”, o que inclui ameaças à segurança das Infraestruturas Críticas nacionais, muitas delas elencadas na Política Nacional de Inteligência, nos termos do disposto no Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016. O estabelecimento de um processo de avaliação das medidas implementadas pelos órgãos e entidades responsáveis tem a finalidade de instituir mecanismos que possibilitem a mensuração do nível de segurança das Infraestruturas Críticas do País. Por sua vez, os mecanismos de acompanhamento dessas medidas visam a possibilitar que a Segurança de Infraestruturas Críticas efetivamente funcione conforme planejado, assegurada a prestação de serviços indispensáveis ao Estado e à sociedade brasileira. A adoção de sistemas de avaliação e de acompanhamento, com ênfase para o caráter preventivo das medidas de segurança, considerará o aumento da capacidade de resiliência das respectivas Infraestruturas Críticas e contribuirá para o pronto restabelecimento dos serviços quando afetados. Esses sistemas, consideradas as peculiaridades de cada setor, poderão incluir mecanismos de aplicação simples e imediata, como listas de verificação, questionários, planilhas, relatórios, comunicados e mensagens. Nesse contexto, convém registrar que o ambiente cibernético é palco de ameaças que ganham gradativamente mais relevância nas organizações. A intersecção entre essa temática e a de Segurança das Infraestruturas Críticas torna importante o gerenciamento integrado da aplicação das legislações referentes aos dois temas. Assim, propõe-se que cada setor estabeleça critérios específicos, em razão das peculiaridades inerentes às respectivas Infraestruturas Críticas. Entretanto, sugere-se a adoção de algumas diretrizes gerais para a avaliação e o acompanhamento das medidas de Segurança de Infraestruturas Críticas: 8.1. Avaliação Os processos de avaliação estarão voltados para aperfeiçoar as medidas adotadas e aumentar o nível de segurança, com prioridade para a prevenção. A avaliação poderá estabelecer recomendações, especialmente as relacionadas aos aspectos que podem resultar em impactos sociais, ambientais, econômicos, políticos, internacionais ou à segurança do Estado e da sociedade brasileira. Como parte integrante da avaliação, poderão ser realizadas atividades de treinamento, exercícios e simulações, com vistas a contribuir para a capacitação de recursos humanos e para o permanente aprimoramento das atividades de Segurança de Infraestruturas Críticas. Essas ações poderão ser conjugadas com programas educacionais a serem contemplados nos planos setoriais. Cada setor poderá planejar e executar um programa anual de treinamento, com o propósito de avaliar os procedimentos específicos. A interdependência é aspecto de suma importância a ser examinado, diante da relevância da relação de dependência ou interferência de uma infraestrutura crítica em outra, ou de sua área em outra. 8.2. Acompanhamento As revisões sistemáticas destinam-se a atualizar o planejamento das atividades de Segurança de Infraestruturas Críticas, como parte do esforço conjunto do Estado, sociedade e cidadão e serão realizadas a cada dois anos, com base no relatório de acompanhamento de metas deste Plano, produzido pelo Comitê Gestor de Segurança de Infraestruturas Críticas. A realização de visitas às Infraestruturas Críticas, por parte do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ou dos Ministérios das áreas prioritárias, é um instrumento valioso e eficaz para o acompanhamento da correta aplicação das medidas de segurança, uma vez que viabiliza melhor intercâmbio de informações e cooperação entre as diversas instituições envolvidas. No planejamento das visitas técnicas, poderá, por meio de prévio ajuste entre as partes, ser requerido o preenchimento de listas de verificação ou questionários, com a finalidade de orientar as ações de acompanhamento. A ausência de um sistema automatizado de monitoramento não constitui motivo para que não haja o acompanhamento das Infraestruturas Críticas. Respeitadas as características de cada setor e consideradas as especificidades de cada negócio, o acompanhamento das Infraestruturas Críticas pode ser realizado por consulta direta a responsáveis previamente designados em uma lista de contatos, por elaboração de comunicados pontuais, por remessa de relatórios periódicos ou eventuais, por intermédio de aplicativos de mensagens ou por meio de outras ações e medidas de efetivo resultado prático. 8.3. Resposta a incidentes A implementação continuada da estrutura de gerenciamento de risco, das parcerias e das redes de compartilhamento de informações do Plansic oferece mecanismos de rápida avaliação de impacto de incidentes nas Infraestruturas Críticas, de auxílio no estabelecimento de prioridades para a restauração de seus serviços e de compartilhamento de informações sobre incidentes. Possibilita que os planos de resposta a incidentes contenham uma abordagem de perigos múltiplos, que incorpore as melhores práticas de áreas como defesa civil, resgate, serviços médicos emergenciais e de profissionais como bombeiros e policiais. Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil são parceiros importantes, com experiência prática na gestão de uma série de desastres naturais, ameaças humanas e outras emergências que podem afetar as Infraestruturas Críticas. Suas estruturas de coordenação de operações e seus recursos foram elaborados para auxiliar a tomada de decisão durante a resposta a uma ameaça específica ou incidente. Servem para unificar e ampliar as capacidades de gerenciamento de incidentes e recursos de agências individuais e de organizações isoladas. A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, orienta os processos de coordenação entre órgãos federais, agências reguladoras, Governos estaduais e do Distrito Federal, Governos municipais e parceiros do setor privado, tanto para preparação pré-incidente quanto para resposta e recuperação pós-incidente. Também especifica atribuições e responsabilidades no gerenciamento de incidentes, incluídas as funções de apoio emergencial destinado a acelerar o fluxo de recursos e programas de apoio à área do incidente. 9. AÇÕES ESTRATÉGICAS A seguir, apresenta-se a proposta de um conjunto de ações estratégicas, com respectivas metas e prazos, elaboradas com o objetivo de estabelecer e organizar responsabilidades na implementação da Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. Todos os prazos estabelecidos serão contados a partir da data da publicação deste Plano. Nessa primeira fase do Plansic, as ações estratégicas foram construídas com foco no estabelecimento de uma estrutura de governança, nas iniciativas de capacitação e conscientização dos atores envolvidos e no estabelecimento de uma ferramenta de armazenamento, gestão e integração dos dados e informações. Assim, espera-se criar um ambiente propício para o desenvolvimento, em fase futura, de ações mais direcionadas às Infraestruturas Críticas do País, com o estabelecimento de cooperações baseadas nas interdependências, com a integração de iniciativas, com vistas à redução de custos, com a realização de ações coordenadas de proteção, a fim de resultar em maior eficiência, entre outros. Eixo estruturante: articulação institucional Objetivo estratégico 1.1. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - estabelecer estrutura de governança compatível com a atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas. ÓRGÃO AÇÃO ESTRATÉGICA PRAZO META RESPONSÁVEL Gabinete de Decreto que dispõe sobre o Comitê Segurança Gestor de Segurança de Infraestruturas 1.1.1. Propor a criação do Comitê Gestor Seis Institucional da Críticas encaminhado pelo Gabinete de de Segurança de Infraestruturas Críticas. meses Presidência da Segurança Institucional da Presidência da República República. Gabinete de 1.1.2. Estimular a interlocução de órgãos Segurança Rede de comunicação entre os órgãos Quatro envolvidos com Segurança de Institucional da envolvidos com Segurança de anos Infraestruturas Críticas. Presidência da Infraestruturas Críticas estabelecida. República Ministério da Justiça e Segurança Pública Ministério da Defesa Ministério da Economia 1.1.3. Informar ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência Ministério da da República, via ofício, as unidades, Infraestrutura Recebimento, pelo Gabinete de secretarias, departamento ou afins, dos Trinta Segurança Institucional da Presidência da órgãos que ficarão responsáveis pelo dias República, de cem por cento das tratamento e prestação de contas acerca indicações. da implementação das ações previstas Ministério da neste Plano. Saúde Ministério de Minas e Energia Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional Eixo estruturante: articulação institucional Objetivo estratégico 1.2. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - estabelecer a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas como política de Estado. ÓRGÃO AÇÃO ESTRATÉGICA PRAZO META RESPONSÁVEL 1.2.1. Apresentar proposta de Projeto de Proposta de Projeto de Lei sobre a Gabinete de Lei sobre a Política Nacional de Política Nacional de Segurança de Segurança Segurança de Infraestruturas Críticas à Dois Infraestruturas Críticas encaminhada para Institucional da Câmara de Relações Exteriores e de anos deliberação da Câmara de Relações Presidência da Defesa Nacional do Conselho de Exteriores e de Defesa Nacional do República Governo. Conselho de Governo. Eixo estruturante: articulação institucional Objetivo estratégico 1.3. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - promover a integração e a articulação entre os diversos setores da administração pública e do setor privado envolvidos na temática de Segurança de Infraestruturas Críticas, com vistas à troca de informações e à realização de ações conjuntas de interesse recíproco. ÓRGÃO AÇÃO ESTRATÉGICA PRAZO META RESPONSÁVEL Gabinete de 1.3.1. Estabelecer protocolo para Segurança Protocolo definido com orientações gerais intercâmbio de informações entre os Dezoito Institucional da de intercâmbio de informações de órgãos envolvidos com Segurança de meses Presidência da Segurança de Infraestruturas Críticas. Infraestruturas Críticas. República 1.3.2. Estabelecer normativos que Ministério da Trinta Protocolo de intercâmbio de informações internalizem o protocolo de intercâmbio Defesa meses sobre as Infraestruturas Críticas, definido de informações, definido pelo Gabinete pelo Gabinete de Segurança Institucional de Segurança Institucional da da Presidência da República, Presidência da República, sobre as internalizado pelos Ministérios das áreas Infraestruturas Críticas. Ministério da prioritárias. Economia Ministério da Infraestrutura Ministério da Saúde Ministério de Minas e Energia Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional 1.3.3. Estabelecer canal de comunicação para o fornecimento de informações Canal de comunicação estabelecido para provenientes do programa Vigidesastres, o fornecimento de informações Ministério da Seis quando referentes a ocorrências com provenientes do Vigidesastres ou similar Saúde meses Infraestruturas Críticas, para o Comitê ao Comitê Gestor de Segurança de Gestor de Segurança de Infraestruturas Infraestruturas Críticas. Críticas. 1.3.4. Estabelecer canal de comunicação para o fornecimento de informações Canal de comunicação estabelecido para provenientes do Centro Nacional de o fornecimento de informações Ministério do Gerenciamento de Riscos e Desastres, Seis provenientes do Centro Nacional de Desenvolvimento quando referentes a ocorrências com meses Gerenciamento de Riscos e Desastres ou Regional Infraestruturas Críticas, para o Comitê similar ao Comitê Gestor de Segurança Gestor de Segurança de Infraestruturas de Infraestruturas Críticas. Críticas. Eixo estruturante: conscientização e capacitação Objetivo estratégico 2.1. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - fortalecer a cultura de prevenção e de resposta coordenada na elaboração de políticas públicas de Segurança de Infraestruturas Críticas. ÓRGÃO AÇÃO ESTRATÉGICA PRAZO META RESPONSÁVEL Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Ministério da Economia Ministério da Infraestrutura 2.1.1. Propor a órgãos e entidades públicas, das respectivas áreas Abordagem da temática de Segurança de prioritárias, a abordagem da temática de Quatro Infraestruturas Críticas proposta em Segurança de Infraestruturas Críticas nos Ministério da anos políticas públicas aderentes. seus processos de desenvolvimento de Saúde políticas públicas. Ministério de Minas e Energia Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional Gabinete de Segurança Um seminário nacional de Segurança de 2.1.2. Realizar seminário nacional de Quatro Institucional da Infraestruturas Críticas realizado a cada Segurança de Infraestruturas Críticas. anos Presidência da dois anos. República Eixo estruturante: conscientização e capacitação Objetivo estratégico 2.2. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - fomentar a capacitação e a educação em Segurança de Infraestruturas Críticas. ÓRGÃO AÇÃO ESTRATÉGICA PRAZO META RESPONSÁVEL Gabinete de Um evento de capacitação realizado por Segurança 2.2.1. Realizar capacitação em Quatro ano, a partir do segundo ano de vigência Institucional da Segurança de Infraestruturas Críticas. anos do Plano Nacional de Segurança de Presidência da Infraestruturas Críticas - Plansic. República 2.2.2. Encaminhar ao Gabinete de Ministério da Quatro Lista de cursos encaminhada ao Segurança Institucional da Presidência Justiça e anos Gabinete de Segurança Institucional da da República lista de cursos nacionais e internacionais considerados relevantes à Segurança Presidência da República, temática de defesa e de Segurança de Pública semestralmente. Infraestruturas Críticas. Ministério da Defesa Ministério da Economia Ministério da Infraestrutura Ministério da Saúde Ministério de Minas e Energia Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional 2.2.3. Divulgar aos órgãos, às entidades Gabinete de e às instituições de interesse cursos Segurança Quatro Lista atualizada de cursos divulgada, nacionais e internacionais sobre temas Institucional da anos semestralmente. afetos à defesa e segurança de Presidência da Infraestruturas Críticas. República Gabinete de 2.2.4. Realizar exercício ou simulação Segurança Exercício ou simulação realizada, que conjunta de incidentes que envolva Quatro Institucional da envolva dois ou mais setores de diferentes setores de Infraestruturas anos Presidência da Infraestruturas Críticas. Críticas. República 2.2.5. Envolver, nos exercícios de Dois ou mais setores de Infraestruturas Guardião Cibernético, setores abordados Ministério da Quatro Críticas envolvidos na realização dos em Segurança de Infraestruturas Defesa anos exercícios de Guardião Cibernético. Críticas. Eixo estruturante: conscientização e capacitação Objetivo estratégico 2.3. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - implementar ações de divulgação e fóruns setoriais de debate acerca da temática de Segurança de Infraestruturas Críticas. ÓRGÃO AÇÃO ESTRATÉGICA PRAZO META RESPONSÁVEL 2.3.1. Realizar fóruns de discussão Gabinete de Quatro Um fórum de discussão conjunta conjunta de temas relevantes para Segurança anos realizado a cada dois anos. diferentes setores de Infraestruturas Institucional da Críticas. Presidência da República Cem por cento dos normativos Gabinete de 2.3.2. Disponibilizar levantamento identificados como relativos à Segurança Segurança atualizado e consolidado de normativos Quatro de Infraestruturas Críticas Institucional da relativos à Segurança de Infraestruturas anos disponibilizados na página institucional do Presidência da Críticas. Gabinete de Segurança Institucional da República Presidência da República. Eixo estruturante: conscientização e capacitação Objetivo estratégico 2.4. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - disseminar a temática de Segurança de Infraestruturas Críticas e conscientizar a administração pública e o setor privado acerca da sua relevância para a defesa e segurança nacional. ÓRGÃO AÇÃO ESTRATÉGICA PRAZO META RESPONSÁVEL 2.4.1. Divulgar periódicos eletrônicos de Gabinete de forma a demonstrar a correlação entre Segurança Quatro defesa e segurança nacional e a Institucional da Periódicos divulgados semestralmente. anos temática Segurança de Infraestruturas Presidência da Críticas. República Ministério da Economia Ministério da Infraestrutura Ministério da Saúde Endereçamento, no desenvolvimento de 2.4.2. Considerar, no desenvolvimento de políticas públicas, dos interesses da suas políticas públicas, o endereçamento Ministério de defesa e da segurança nacional na Quatro dos interesses da defesa e da segurança Minas e Energia proteção, conservação ou expansão das anos nacional na proteção, conservação ou Infraestruturas Críticas. expansão das Infraestruturas Críticas. Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional Ministério da Defesa Eixo estruturante: fomento às ações Objetivo estratégico 3.1. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - estimular a adoção de ações e a priorização de projetos relacionados à prevenção e à resposta coordenada. ÓRGÃO AÇÃO ESTRATÉGICA PRAZO META RESPONSÁVEL Ministério da Economia Ministério da Infraestrutura Ministério da Saúde 3.1.1. Encaminhar, ao Comitê Gestor de Encaminhamento ao Comitê Gestor de Segurança de Infraestruturas Críticas, Segurança de Infraestruturas Críticas de relatório que contenha oportunidades de Ministério de relatório anual que contenha Quatro parcerias interinstitucionais para Minas e Energia oportunidades de parcerias anos implementação de ações de Segurança interinstitucionais para implementação de de Infraestruturas Críticas, no âmbito de ações de Segurança de Infraestruturas suas competências. Críticas. Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional Ministério da Defesa Eixo estruturante: fomento às ações Objetivo estratégico 3.2. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - viabilizar fontes de recursos para as ações de prevenção e de resposta coordenada, inclusive com agilidade na sua disponibilização. ÓRGÃO AÇÃO ESTRATÉGICA PRAZO META RESPONSÁVEL Ministério da Economia Ministério da Infraestrutura Ministério da Saúde 3.2.1. Incluir, em seus planejamentos, Ações coordenadas que concorram para Ministério de ações coordenadas que concorram para Dois a Segurança das Infraestruturas Críticas Minas e Energia a Segurança das Infraestruturas Críticas, anos incluídas nos planejamentos de cada no âmbito de suas competências. órgão. Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional Ministério da Defesa 3.2.2. Propor às agências reguladoras e Ministério da Dois Propostas de internalização de ações outras entidades públicas, vinculadas às Infraestrutura anos ligadas a este Plano e aos planos respectivas áreas prioritárias, a setoriais encaminhadas às agências internalização de ações ligadas a este reguladoras e outras entidades públicas. Plano e aos planos setoriais. Ministério da Saúde Ministério de Minas e Energia Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional Ministério da Defesa Eixo estruturante: fomento às ações Objetivo estratégico 3.3. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - incentivar a adoção de proteções básicas e de boas práticas (normas e recomendações). ÓRGÃO AÇÃO ESTRATÉGICA PRAZO META RESPONSÁVEL Gabinete de Segurança 3.3.1. Elaborar guia de boas práticas em Um Guia de boas práticas em Segurança de Institucional da Segurança de Infraestruturas Críticas. ano Infraestruturas Críticas disponibilizado. Presidência da República Ministério da Economia Ministério da Infraestrutura Ministério da Saúde 3.3.2. Elaborar guia complementar de Ministério de Guia complementar de boas práticas de boas práticas em Segurança de Dois Minas e Energia todos os setores de Infraestruturas Infraestruturas Críticas para os setores anos Críticas disponibilizado. das suas respectivas áreas prioritárias. Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional Ministério da Defesa 3.3.3. Disseminar, pelos meios de Ministério da Quatro Cem por cento das experiências comunicação públicos disponíveis Economia anos nacionais e internacionais, identificadas (documentos, sítios eletrônicos, e-mails como relevantes, disseminadas e outros), aos órgãos e às entidades, oportunamente. subordinados e vinculados às respectivas áreas prioritárias, conteúdo de Ministério da Segurança de Infraestruturas Críticas Infraestrutura originário de experiências das instituições nacionais e internacionais. Ministério da Saúde Ministério de Minas e Energia Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional Ministério da Defesa Eixo estruturante: fomento às ações Objetivo estratégico 3.4. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - desenvolver e disseminar recomendações de Segurança de Infraestruturas Críticas no âmbito de cada setor. ÓRGÃO AÇÃO ESTRATÉGICA PRAZO META RESPONSÁVEL Ministério da Economia Ministério da Infraestrutura Ministério da Saúde 3.4.1. Elaborar planos setoriais de Segurança de Infraestruturas Críticas das Ministério de Propostas de planos setoriais Dezoito respectivas áreas prioritárias, conforme Minas e Energia encaminhados ao Comitê Gestor de meses distribuição na tabela do item 4 deste Segurança de Infraestruturas Críticas. Plano. Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional Ministério da Defesa 3.4.2. Estabelecer canal de comunicação Ministério da Dois Canal de comunicação estabelecido entre interno para o compartilhamento de Economia anos os Ministérios das áreas prioritárias e as informações e recomendações de entidades dos setores sob sua Segurança de Infraestruturas Críticas responsabilidade. relacionadas ao setor, entre os órgãos e as entidades subordinados ou vinculados Ministério da às respectivas áreas prioritárias. Infraestrutura Ministério da Saúde Ministério de Minas e Energia Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional Ministério da Defesa Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Ministério da Economia Ministério da Infraestrutura 3.4.3. Disponibilizar, no sítio eletrônico do Ministério da Saúde Página eletrônica com informações de órgão, uma página eletrônica sobre Um Segurança de Infraestruturas Críticas Segurança de Infraestruturas Críticas ano disponibilizada. (internet e intranet). Ministério de Minas e Energia Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional Ministério da Defesa Eixo estruturante: gestão de dados e informações Objetivo estratégico 4.1. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - promover, no âmbito da administração pública e do setor privado, a geração, a disponibilização e a atualização periódica de dados íntegros, consistentes e padronizados sobre Infraestruturas Críticas e ameaças. ÓRGÃO AÇÃO ESTRATÉGICA PRAZO META RESPONSÁVEL Ministério da Economia Ministério da Infraestrutura Ministério da 4.1.1. Estabelecer protocolo de Saúde cooperação com as entidades reguladoras ou, na inexistência dessas, com os operadores das Infraestruturas Protocolo de cooperação estabelecido Ministério de Críticas, para o fornecimento de Três entre os Ministérios e entidades Minas e Energia informações de dados sobre as anos reguladoras ou operadores de Infraestruturas Críticas e eventuais Infraestruturas Críticas. ameaças. Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional Ministério da Defesa 4.1.2. Encaminhar, ao Gabinete de Ministério da Quatro Relatório anual encaminhado ao Segurança Institucional da Presidência Economia anos Gabinete de Segurança Institucional da da República, relatório anual de Presidência da República. monitoramento das metas estabelecidas neste Plano. Ministério da Infraestrutura Ministério da Saúde Ministério de Minas e Energia Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional Ministério da Defesa Ministério da Economia Ministério da Infraestrutura Ministério da Saúde 4.1.3. Encaminhar, ao Gabinete de Relatório anual setorial encaminhado ao Segurança Institucional da Presidência Ministério de Quatro Gabinete de Segurança Institucional da da República, relatório anual de Minas e Energia anos Presidência da República, a partir da monitoramento das metas estabelecidas publicação do respectivo plano setorial. nos planos setoriais. Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Regional Ministério da Defesa Eixo estruturante: gestão de dados e informações Objetivo estratégico 4.2. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - desenvolver um sistema dedicado à gestão de informações relacionadas à Segurança de Infraestruturas Críticas. ÓRGÃO AÇÃO ESTRATÉGICA PRAZO META RESPONSÁVEL Sistema Integrado de Dados de Gabinete de Segurança de Infraestruturas Críticas 4.2.1. Implementar o Sistema Integrado Segurança Dois alimentado com informações das áreas de Dados de Segurança de Institucional da anos prioritárias e respectivos setores previstos Infraestruturas Críticas. Presidência da neste Plano, conforme previsto na tabela República do item 4. 4.2.2. Publicar normativo específico com diretrizes para a gestão do Sistema Gabinete de Integrado de Dados de Segurança de Segurança Dois Infraestruturas Críticas, incluído o Institucional da Normativo publicado. anos compartilhamento de informações Presidência da relevantes de Segurança de República Infraestruturas Críticas. Eixo estruturante: gestão de dados e informações Objetivo estratégico 4.3. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - incentivar a adoção de recursos e de procedimentos voltados para a segurança cibernética nas Infraestruturas Críticas. ÓRGÃO AÇÃO ESTRATÉGICA PRAZO META RESPONSÁVEL 4.3.1. Realizar ações de conscientização sobre a importância do investimento em Gabinete de prevenção, com o objetivo de minimizar Segurança Uma ação anual realizada por meio de Quatro os custos decorrentes de ataques Institucional da inserção da temática em palestras, anos cibernéticos. Presidência da simpósios, apresentações e outros. República 4.3.2. Estabelecer um protocolo de Protocolo de integração entre o Sistema Gabinete de integração entre o Sistema Integrado de Integrado de Segurança de Segurança Segurança de Infraestruturas Críticas e o Dois Infraestruturas Críticas e o Centro de Institucional da Centro de Prevenção, Tratamento e anos Prevenção, Tratamento e Resposta a Presidência da Resposta a Incidentes Cibernéticos de Incidentes Cibernéticos de Governo - República Governo - CTIR Gov. CTIR Gov estabelecido. *