Decree No. 10.334 amending Decree No. 9.991 creating the State Council for Environment - CONEMA within the State of Rio de Janeiro
颁布于 1987-09-11 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Rio de Janeiro
- 主题
- Environment
- 关键词
- institution, governance
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DECRETO Nº 10.334, de 11 de setembro de 1987 Altera o art. 2º do Decreto nº 9.991, de 5 de junho de 1987, que cria o Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA, incluindo dois membros no plenário. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 70 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº E-07/1621/87, DECRETA: Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 9.991, de 5/6/87, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Integrarão o Plenário do CONEMA, ao par de representantes de órgãos da administração publica do Estado do Rio de Janeiro, os titulares de órgãos e entidades federais e civis para esse fim convidados, tendo o plenário a seguinte composição: I - Os Secretários de Estado, titulares das seguintes Secretarias: a) Meio Ambiente, substituto do Presidente em seus eventuais impedimentos; b) Planejamento e Controle; c) Desenvolvimento Urbano e Regional; d) Fazenda; e) Indústria e Comércio; f) Agricultura e Abastecimento; g) Saúde; h) Educação; i) Trabalho; II - Procurador Geral do Estado. III - Procurador Geral da Justiça. IV - Procurador Geral da Defensoria Pública. V - Presidente da Comissão Estadual de Controle Ambiental, que exercerá também as funções de Secretario Executivo do Conselho. VI - Secretário Especial do Meio Ambiente, do Ministério de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. VII - Delegado Regional do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, no Estado do Rio de Janeiro. VIII - Capitão dos Portos do Rio de Janeiro. IX - Coordenador Regional da Superintendência de Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE/RJ. X - Presidente da Federação das Industrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN. XI - Presidente da Associação Fluminense de Pequenas e Médias Empresas - FLUPEME. XII - Presidente da Federação da Agricultura do Rio de Janeiro. XIII - Presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura - FETAG. XIV - Presidente da Federação das Associações Fluminenses de Defesa do Meio Ambiente FAMA. XV - Presidente da Campanha Popular e Defesa da Natureza - CPDN. XVI - Presidente da Associação dos Amigos do Petrópolis - APANDE. XVII - Presidente da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza - FBCN. XVIII - Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES, Seção Rio de Janeiro. XIX - Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. XX - Presidente do Clube de Engenharia. XXI - Presidente da Associação de Biólogos do Estado do Rio de Janeiro, XXII - Secretário Regional da Sociedade Brasileira para o Programa da Ciência - SBPC. XXIII - Presidente da Associação Brasileira de Imprensa - ABI. XXIV Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-RJ. §1º - Os Conselheiros terão corno suplentes seus substitutos legais, regulamentares, estatutários ou regimentares. §2º - Os Conselheiros não terão mandato determinado, exercendo suas funções enquanto titulares dos órgãos e entidades no "caput" deste artigo. §3º - Poderão ser convidados a participar das sessões do CONEMA, sem direito a voto, técnicos e especialistas nos assuntos em pauta, assim como representantes de órgãos e entidades interessados na matéria, a fim de prestarem os esclarecimentos julgados necessários à deliberação do Conselho. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.