Decree No. 1.694 creating the National System for Fishing and Aquaculture Information - Sinpesc
颁布于 1995-11-13 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- institution, aquaculture, data collection/reporting, governance
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文本
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DECRETO Nº 1.694, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995 Cria o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aqüicultura - SINPESQ, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aqüicultura - SINPESQ , com o objetivo de coletar, agregar, processar, analisar, intercambiar e disseminar informações sobre o setor pesqueiro nacional. Art. 2º Fica a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE encarregada de coordenar a implantação, o desenvolvimento e a manutenção do SINPESQ. Art. 3º O SINPESQ conterá, basicamente, dados e informações produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE é pelos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da Fazenda, da Indústria, do Comércio e do Turismo, do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e da Ciência e Tecnologia, assim como as disponíveis nos demais órgãos federais, estaduais, municipais, instituições de ensino e pesquisa e entidades envolvidas com o setor pesqueiro. Parágrafo único. Caberá à Fundação IBGE, em conjunto com os ministérios de que trata o caput deste artigo, a elaboração de plano operativo definindo as atribuições e respectivos responsáveis pelas ações decorrentes da implementação do SINPESQ. Art. 4º As despesas decorrentes do SINPESQ correrão à conta das dotações próprias das entidades referidas no art. 3º. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan José Eduardo de Andrade Vieira Dorothea Werneck José Serra José Israel Vargas Gustavo Krause