Decree No. 1.423 creating the General Superintendence for the Development of Hydrographic Basins and adopts other measures
颁布于 2019-05-23 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 1423 - Cria a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas e adota outras providências.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Paraná
- 主题
- Water, Wild species and ecosystems
- 关键词
- river basin institution, institution, sustainable development, sustainable use, water resources management, aquaculture, governance, basin/catchment/watershed, inland waters, ranching/captive breeding, wild fauna, wild flora, biodiversity
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Decreto 1423 - 23 de Maio de 2019 Publicado no Diário Oficial nº. 10442 de 23 de Maio de 2019 Súmula: Cria a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do Art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inc. III do art. 6º, inc. IV do art. 8º, art. 12 e Anexo V da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado nº 15.786.087-9, DECRETA: Art. 1.º Fica criada a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas – SDBH, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, nos termos do art. 12 e inc. IV do art. 8º da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete as seguintes atribuições: I - a proposição e difusão de ações de incentivo ao turismo de pesca, como fator de desenvolvimento ambiental, econômico e social; II - o apoio na articulação com órgãos e entidades internacionais, federais, estaduais e municipais no âmbito de sua área de atuação; III - a participação em ações, estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados à sua esfera de competência tais como: a) repovoamento de fauna e flora; b) incentivo aos sistemas de aquicultura; c) educação ambiental com a temática das bacias hidrográficas; d) proteção e recuperação da mata ciliar e corredores de biodiversidade; IV - a proposição e apoio na criação de áreas verdes e/ou unidades de conservação nas bacias hidrográficas; V - a prospecção de projetos tanto nas áreas de fauna e flora quanto nas áreas do turismo com entidades privadas, podendo firmar convênio com os municípios; VI - realizar ações conjuntas entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto das Águas do Paraná, o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), o Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), a Paraná Turismo, a Companhia Paranaense de Energia (Copel), a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e demais órgãos e entidades que tenham relação direta ou indireta com a questão de bacias hidrográficas, a fim de cumprir os interesses do Governo do Estado. Art. 2.º Fica nomeado, de acordo com o §1º, do art. 12 da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, FRANCISCO CAETANO MARTIN, RG nº 6.090.727-7, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas, Símbolo SP1, a partir de 1º de maio de 2019. Art. 3.º O Superintendente de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas, nomeado por este Decreto, terá como atribuições: I - planejar, coordenar e executar as atividades integrantes da área de atuação definida no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado; II - realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental da área de desenvolvimento de bacias hidrográficas. Art. 4.º Ao Superintendente de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação. Art. 5.º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização de atividades da Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas serão prestados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento javascript:void(0); Sustentável e do Turismo e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado. Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. Art. 6.º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL. Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022. Curitiba, em 23 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado