Decision No. 1 regulating animal health protection in zoological gardens
颁布于 1989-10-19 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- captive wild animals, birds, reptiles, standards, hygiene/sanitary procedures, wild fauna
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InSI~llo Nonnativa n? 1/89 Instrucao Normativa n? 1, de 19 de outubro de 1989 o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso de suas atribuicoes legais, tendo em vista 0 disposto na Lei n? 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, e consideran do 0 que dispoe a Lei n? 7. 173, de 14 de dezembro de 1983 e a Portaria n~ 283-P, de 18 de maio de 19891 e considerando a necessidade de estabe lecer os requisitos recomendaveis para a ocupacao de alojamentos em jar dins zool6gicos, resolve: Art. I? Os jardins zool6gicos estao obrigados a cumprir as recomenda coes desta Instrucao Normativa, excetuando-se os casos em que haja 0 en dosso conjunto dos biologos e medicos veterinaries da Instituicao, atraves de declaracao escrita submetida ao Instituto, comprovando que os aloja mentos estao atendendo ao bem-estar ffsico-psicologico dos animais que neles se encontrem. § I? A Comissao formada por tecnicos do Instituto, da Sociedade de Zool6gicos do Brasil e pelas entidades ambientalistas, referidas no artigo 8? da Portaria n? 283, de 18 de maio de 1989, emitira parecer instrutivo quanta ao uso dos alojamentos de adequacao duvidosa, ouvindo-se outros especialistas quando necessario. § 2? Os alojamentos projetados para certos grupos de animais pode rao, eventualmente, ser utilizados para expor grupos de outras especies desde que seja respeitado 0 atendimentoda situacaode bem-estar ffsico-psicologico, referido neste artigo e cuja utilizacao nao podera exceder ao prazo de 90 (noventa) dias. Art. 2? As recornendacoes para alojamentos com repteis sao: A) Gerais: 1 - repteis, independentementedas especies, precisam regular sua tem peratura corp6rea por: a) exposicao ao calor ambiente seja ele de fonte natural ou artificial; ou b) contato direto com superffcies aquecidas. I Vide Lei n? 5.197, de 3 de janeiro de 1967 e Portaria n? 283-P, de 18 de maio de 1989. pags, 359 e 412, ncstc lema. 403 Instrucao Normativa n? 1/89 2 - todos os alojamentos devem ter local sombreado; 3 - todos os alojamentos devem ter pisos ou de areia ou terra ou gra rna ou folhico; 4- todo reptil deve ter facil aeesso a agua de beber; 5 ~ exclufdas as especies marinhas, os alojamentos que abriguem fe meas adultas de quelonios devem ter substrato propfcio a desova; 6 - quando existir tanque ou lago no alojamento, seu fundo nao po dera ser aspero. B) Especfficas: 1 - testudinidae (quelonios terrestres) Recomendam-se as seguintes Densidades Maximasde Ocupacao"DO": Comprimento da Carapaca at~ IOcm de 10 a 20cm acima de 20cm "DO" Outros Aspectos Recomendaveis 10 animais/m" necessidade de vegetacao 10 animais/crrr' necessidade de vegetacao 10 animais/20m2 necessidade de vegetacao 2 - quelonios aquaticos e semi-aquaticos de agua doce (varias farnflias). Recornendarn-se as seguintes Densidades Maximas de Ocupacao: Comprimento da Carapaca a~ IOcm de 10 a 20cm de 20 a 40cm mais que 40 em •• DO" Outros Aspectos Recomendaveis 10 animais/m' 60% da area formada par agua profundidade minima 15cm 10 animals/am' 60% da area formada par agua profundidade minima de 20cm 10 animais/lOm2 60% da area formada par agua profundidade minima de 30cm 10 animais/20m26O% da area formada par agua profundidade minima de 60cm 3 - crocodilia (generos Caiman, Melanosuchus, Paleosuchus, Tomis toma, Crocodyllus etc.) Recomendarn-se as seguintes Densidades Maximas de Ocupacao: Observacoes Importantes: TOOos os alojamentos deverao ter vegetacao. 404 Instrucao Normativa n? 1/89 Nas areas secas devera existir folhiscos para eventuais desovas. Pelo menos 50% (cinqiienta por cento) da superffcie dos alojamen tos devera ser fonnada por agua. Comprimento do animal ate 40cm de 40 a 100cm acima de 300cm "DO" Outros Aspectos 10 animais/lOm2 profundidade minima da agua = 30cm profundidade minima da agua = 60cm urn individuo de mesmo sexo para cada 10m2 ou urn casal para cada 50m2 + 10% da area por femea introduzida no haren. A profundi dade minima da agua = l00cm urn indivfduo do mesmo sexo para cada 20m2 ou urn casal para cada 150m2 + 10% da area por femea introduzida no harem. A profundi dade minima da agua = 120cm 4 - Sauria (todos os generos). Recomendacoes gerais: Os alojamentos devem obrigatoriamente ter vegetacao. Se abrigar especies arborfcolas, 0 alojamento devera conter galhos. Se abrigar especies de habitos semi-aquaricos, 0 alojamento tera tan que condizente ao tamanho dos anima is. Recomendarn-se as seguintes Densidades Maximas de Ocupacao: Comprimento do animal ate 15cm (total) de IS a 30cm de 30 a 100cm acima de 100cm "DO" Outros Aspectos 10 animais/m2 altura minima 40cm 10 animais/2,5m2altura mfnima 80cm 10 animais/Iflm" altura minima 150cm 10 animais/40m2 altura minima 200cm 405 Instrucao Normativa n:' 1/89 5 - Aphidia (todos os generos). Recomendam-se as seguintes Densidades Maximas de Ocupacao: Comprimento do Animal ate 50cm de 50 a 100cm de 100 a 300cm acima de 300cm "DO" Outros Aspectos 10 animais/m/ altura minima 50cm 10 animais/Zm' altura minima 100cm 01 animais/2,5m2o al~amento deve possuir area de 40m . Altura minima 150cm 01 animal/4m2 0 alojamento deve possuir area mi nima de 10m2. Altura de 150cm Art. 3? As recornendacoes para alojamentos com aves sao: A) Gerais: 1 - a altura mfnima dos alojamentos sera de 2 (dois) metros; 2 - 0 afastamento mlnimo do publico sera de I (urn) metro; 3 - nao expor aves ao publico em gaiolas. Exposicoes ternporarias deverao receber tratamentos especiais; 4 - todo alojamento devera dispor de agua renovavel; 5 - alojamentos cuja parte superior elimitada por alambrado deverao ter uma porcao com cobertura para protecao contra a chuva; 6 - piso, vegetacao e outras caracterfsticas encontram-se especifica das por famflias; ·7 - 0 ruimero maximo de indivfduos em relacao a area da base do alojamento (Densidade Maxima de Ocupacao), ("DO") refere-se a aloja mentos convencionais a ceu aberto; 8 - em caso de alojamentos coletivos 0 mlmero total de aves deve cor responder a somat6ria do que comportam as areas individuais; 9 - os valores maximos de ocupacao nao deverao ser ultrapassados de 50% (cinqiienta por cento). 406 B) Especificas: Inst~io Normativa n~ 1/89 Phoenicopteridae 1 ave/Srrr' Familia TInamidae pequenos medics grandes Struthionidae Rheidae Casuaridae Spheniscidae Ciconiidae pequenos medics grandes Threskiornitidae Anhimidae "DO" 1 ave/l.5m 2 1 ave/3m2 1 ave/Sm! 1 ave/50m2 1 ave/25m2 1 ave/25m2 1 ave/Jrrr' 1 ave/Jrn' 1 ave/10m2 1 ave/10m2 1 ave/10m2 1 ave/50m2 Outros Aspectos Especies tlorestais = piso de folhico. Veg~o herbacea em parte do viveiro. Sombreamento parcial. Poleiros horizontais de diametro conveniente para macuco. Terra para espojar. Especies campestres = Piso de terra compacto e arenoso. vegetacso de gramfneas. Terra para espojar. Pouca sombra. Piso compacta e arenoso. Vegetacao herbacea (gra mfneas). Abrigo contra intemperies. Necessidade de dispositivo de seguranca Piso compacto e arenoso. Vegetacao herbacea e ar bustiva. Pouca sombra. Abrigo contra intemperies. Terreno horizontal. Piso parcialmente de folhico. Vegetacao arbustiva e arb6rea para sombreamento. Tanque para banho. Abrigo contra Intemperies. Necessidade de dispositi vos de seguranca, Piso de areia fina e compactado. Tanque de agua re novavel para pesca e exercfcio com profundidade minima de 6Ocm. Alojamento com tamanho mfnimo de 9m2. Condicoes de climatizacao: frio e seeo. Piso brejoso ou argiloso. Vegetacao ribeirinha e aquatica. Pouca sombra. Desejavel 20%da area em agua para pesca e para vadear. Piso brejoso ou argiloso. Vegeracao arb6rea arbusti va e aquatica ribeirinha. Alguma sombra. Desejavel 10% da area em agua para vadear. Piso brejoso e argiloso. Vegetacao arbustiva para sombra, 20% do recinto com agua rasa. Barreiros para a construcao de ninhos. Piso brejoso e argiloso. Vegetacao ribeirinha e aquatica, Alguma sombra. 407 1 ave/Snr' 1 ave/l Orrr' 1 ave/l Om" 1 ave/Sm' 1 ave/rrr' 1 ave/Sm" 1 ave/10m2 1 ave125m2 Instrucao Normativa n:' 1/89 Familia "DO" Anatidae Cisnes 1 ave/1 OOm2 Gansos (e patos) 1 ave/JOrrr' Marrecas 1 ave/Sm" Gathartidae, Accipitridae e Falconidae pequenos medics grandes Cracidae pequenos grandes Phasianidae pav6es fais6es urns Outros Aspectos Piso argiloso. Vegetacao ribeirinha e arbustiva para sombreamento. Agua renovavel em forma de "espe Iho d'agua", laguinhos, lagos ou represas. Piso de terra ou gramado. Vegetacao arb6rea para sobreamento. "Espelho d'agua" para banho. 0 alo jamento deve permitir liberdade de voo. Piso de terra e folhico. Vegetacao arb6rea e arbusti va para sombreamento. Terra para espojar. Piso de terra arenosa. Vegetacao arbustiva para so breamento de caracterlsticas variaveis de acordo com 0 grau de domesticacao das especies (faisao). Para as especies tlorestais 0 piso sera de folhico, com vegetacao herbacea e polciros para dormir. Gruidae pequenos grandes Psophidae Rallidae pequenos medics grandes Cariamidae Columbidae pequenos medics grandes 408 1 ave/25m2 1 ave/50m2 1 ave/Srrr' 1 ave/2m2 1 ave/3m2 1 ave/Sm" 1 ave/10m2 1 ave/Zm" 1 ave/Jnr' 1 ave/Sm' Piso de terra, gramado e brejoso, sombreamento. Agua renovavel para banhos. Piso de terra com folhico. Vegetacao arbustiva e ar berea desejavel, herbacea necessaria. Muita sombra. Piso de terra e brejoso. Vegeracao arbustiva e ri beirinha para sombreamento. "Espelho d'agua" para vadear. Piso de terra. Vegetacao rasteira. Meia sombra. Po leiros para dormir. Piso de terra. Vegetacao arbustiva. Sombreamento parcial. Agua de beber renovavel, Terra para espojar. Instrucao Normativa n? 1/89 Familia "DO" Outros Aspectos Psitacidae ~llenos 1 ave/m2 Piso de terra ou cimento liso. Vegetacao arbustiva medics 1 ave/2,5m2 ou arb6rea desejavel, porem diffcil de manter. Som grandes 1 ave/Snr' breamento eparcial. Agua renovavel inclusive para banhos. Troncos e galhos para debicar. Strigidae pequenos I ave/rrr' Piso de terra, vegetacao desejavel. Sombreamento medics 1 ave/Snr' parcial. Necessidade de espaco para voo. Poleiros grandes I ave/10m2 ao abrigo do sol direto. Trochillidae pequenos ] ave/rn' Piso de terra. Vegetacao herbacea, arbustiva e arbo medics ] ave/3m2 rea. 0 sombreamento eparcial. Agua renovavel pa ra banhos. Amplo espac;o para voo. Poleiros de ga Ihos finos ou de arame n? 8. Ranohastidae pequenos 1 ave/2m2 Piso de terra ou cirnento liso. Vegetacao arborea medics 1 ave/4m2 para sombra parcial. Agua para banho renovavel. grandes Picidae pequenos 1 ave/2m2 Piso de terra. Vegetacao arbustiva e arborea deseja vel. Troncos verticais para locomocao. Possibilidade de v60 livre. Pipridae 1 ave/rn" Piso de terra. Vegetacao arbustiva. Sombreamento parcial. Cotingidae pequenos 1 ave/m2 Piso de terra. Vegetacao arbustiva ou arb6rea dese grandes javel, Meia sombra. Carvidae I ave/Zm" Piso de terra. Vegetacao arbustiva ou arb6rea. Som breamento parcial. Espaco para voo livre. Turdidae 1 ave/3m2 Piso de t~rra. Vegetacao arbustiva. Sombreamento parcial. Agua renovavel para banhos. lcteridae pequenos 1 ave/rn' Piso de terra. Vegetacao arbustiva. Sobreamento grandes 1 ave/3m2 parcial. ~ Instrucao Normativa n:' 1/89 Familia Thraupidae pequenos grandes Fringillidae pequenos grandes "DO" 1 ave/m2 1 ave/2m 2 1 ave/rn" 1 ave/2m2 Outros Aspectos Piso de terra. Vegetacao arbustiva. Sobreamento parcial. Piso de terra. Vegetacao arbustiva. Sobreamento parcial. Terra para espojar. Art. 4? As recornentacoes para recintos com mamfferos sao: A) Gerais: As recomendacoes encontram-se sob a forma tabular, segundo a siste matica zool6gica, devendo-se entender, pelos tftulos das colunas: 1 - Area: e a area da base da parte do alojamento em que o(s) ani mal(is) esta exposto a observacao do publico. 2 - Abrigo e tanque, quando existentes, suas areas estarao implicita mente inclufdas no valor da area do alojamento. 3 - Cabiamentos e maternidades nao tern suas areas inclufdas na area do alojamento. 4 - Niimero medic de crias e 0 ruimero de filhotes, que em media costurna ocorrer para a especie. ,5 - Nas tocas a altura ecalculada como sendo 0 valor da metade das somas das extensoes dos lados. Se a toea tiver I (urn) metro de largura e 2 (dois) metros de profundidade, a altura sera calculada somando 1 + 2 = 3 e 3/2 = 1,5. A altura que se recomenda e entao 1,5 metro. 6 - Nas linhas onde surge m3 (metro ciibico) 0 valor refere-se ao vo lume do alojamento e sera sempre dependente da altura do mesmo. Essa altura ecalculada dividindo 0 volume pela area recomendada. Se 0 aloja mento tiver a area de 8m2 (oito metros quadrados) e 0 volume recomenda do for 16m3 (dezesseis metros cubicos), sua altura sera 16/8 = 2, portanto, de 2 (dois) metros. 7 - Com referencia a barreiras, se forem fossos com agua, a profun didade estara sendo dada como a soma de dois mimeros, 0 primeiro sendo a parte que esta por cima da superffcie livre da agua e 0 segundo sera a profundidade da agua. Assim, urn fosso com agua que tenha side recomen 410 Instrucao Normativa n? 1/89 dado ser 2 (dois) metros + 4 (quatro) metros sera no total de 6 (seis) me tros, sendo 4 (quatro) metros a profundidade da agua. 8 - A legenda para a coluna de seguranca 6 a que se segue: I - 0 tratador pode entrar estando 0 animal solto no alojamento; II - deve-se prender 0 animal para 0 tratador entrar; III - deve-se prender 0 animal e travar a porta para que 0 tratador possa entrar; IV - alem de se prender 0 animal e travar a porta de seu cabiamento, devera existir corredor de seguranca. 9 - Quando a especie alojada for de habitos aquaticos e a barreira usa da for fosso C9m agua que 0 animal possa usar, a area do fosso fara parte da area recornendada. 10 - Se a ocupacao maxima recomendada aumentar de mais que sua metade, a area do alojamento, cabiamento e maternidade, tanques e abri gos, devera ser dobrada. II - Se a ocupacao maxima recomendada diminuir em ate 40% (qua renta por cento), as areas recomendadas poderao diminuir 30% (trinta por cento). 12 - As especies em que aparece 0 sinal" +" sao aquelas que, ate o momento, nunca foram expostas nos zool6gicos do Brasil. 13 - Nas especies assinaladas com 0 sinal "0", este sinal reaparece ra na coluna do tanque indicando as dimens6es que este deve ter. 14 - Nas especies assinaladas com 0 sinal "0", este sinal ira ressur gir na coluna de area indicando que este deve ser de dimens6es menores que das outras especies do genero a que pertence a especie assinalada. Art. 5? Qualquer alojamento que, embora atendendo as recomendacoes desta Instrucao Nonnativa, comprovadamente nao esteja proporcionando o bem-estar ffsico-psicologico a urn ou mais dos animais que abriga, pode ra ser interditado pelo Instituto, ouvida antes a comissao ffiDF/SZB de tee nicos, referida no artigo 6? da Portaria n? 283-P, de 18 de maio de 1989. Art. 6? as casos omissos serao resolvidos pela presidencia do Ibama, ou vidas aDiretoria de Ecossistemas e a Comissao de Tecnicos Ibama/SZB. Art. 7? Esta Instrucao Nonnativa entra ern vigor na data de sua publicacao. Fernando Cesar de Moreira Mesquita Presidente (DOD de 23.10.89) 411