Complementary Law No. 523 amending the Environmental Code within the State of Mato Grosso
颁布于 2013-12-30 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei Complementar nº 523 DE 30/12/2013.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Mato Grosso
- 主题
- Environment, Forestry
- 关键词
- environmental planning, protection of habitats, research, authorization/permit, policy/planning, biodiversity, forest management/forest conservation, forestry protection measures
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Lei Complementar nº 523 DE 30/12/2013 file:///D/HTML/bra137372.htm[14.01.2025 20:11:45] Normas Brasil Seu portal de normas e legislação brasileira Inicial Buscar Normas Lei Complementar nº 523 DE 30/12/2013 Norma Estadual - Mato Grosso Publicado no DOE em 30 dez 2013 Acrescenta dispositivos às Leis Complementares nºs 38, de 21 de novembro de 1995; 233, de 21 de dezembro de 2005 e 343, de 24 de dezembro de 2008. Autores: Deputado Riva e Deputado Dilmar Dal Bosco A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica modificado o Art. 19 da Lei Complementar nº 38 , de 21 de novembro de 1995, modificado pela Lei Complementar nº 232 , de 21 de dezembro de 2005, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação: "Art. 19 (.....) (.....) VI - Licença Florestal - é concedida, na forma do regulamento, com a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável; § 1º (.....) (.....) VI - Licença Florestal: ciclo de corte aprovada no Plano de Manejo Florestal Sustentável. (.....) § 11. O Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS e a sua Autorização de Exploração Florestal-AUTEX serão autorizados mediante aprovação do Cadastro Ambiental Rural, com a expedição da Licença Florestal prevista no inciso VI do caput." Art. 2º O § 8º do Art. 62 da Lei Complementar nº 38 , de 21 de novembro de 1995, modificado pela Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 (.....) (.....) § 8º A averbação da reserva legal não será exigida na hipótese de Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS, bem como no licenciamento de projetos de florestamento e reflorestamento, devendo a SEMA exigir nestes casos as coordenadas geográficas da propriedade ou posse. (.....)" http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-38-1995-mt 130535.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-38-1995-mt 130535.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-232-2005-mt 131783.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-232-2005-mt 131783.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-38-1995-mt 130535.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-38-1995-mt 130535.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-233-2005-mt 131782.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-233-2005-mt 131782.html Lei Complementar nº 523 DE 30/12/2013 file:///D/HTML/bra137372.htm[14.01.2025 20:11:45] Art. 3º Fica modificado o inciso I, do Art. 18 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 (.....) I - Cadastro Ambiental Rural-CAR, ou licença, da propriedade ou posse rural; (.....)" Art. 4º Fica modificado o § 5º, do Art. 18 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. (.....) (.....) § 5º O Plano de Manejo Florestal aprovado pela SEMA será consignado no Cadastro Ambiental Rural-CAR ou na Licença Ambiental Única correspondente." Art. 5º Fica revogado o § 1º do Art. 19 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, acrescido pela Lei Complementar nº 309 , de 31 de janeiro de 2008. Art. 6º Fica criado na Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, o Art. 27-A, com a seguinte redação: "Art. 27-A A desvinculação da floresta plantada será realizada na forma do regulamento" Art. 7º Fica modificado o Art. 6º da Lei Complementar nº 343 , de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Cadastro, que terá efeito meramente declaratório, atestando a situação atual do imóvel, não se constituirá em prova da posse ou propriedade, nem servirá para autorizar desmatamento e/ou o Plano Exploração Florestal-PEF, para os quais será exigida a Licença Ambiental Única. (.....) § 3º O Cadastro Ambiental Rural servirá para a aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS e sua Autorização de Exploração Florestal-AUTEX, com a expedição da Licença Florestal." Art. 8º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada nos moldes previstos na Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado Mais Lidas no Mês 1 - Resolução ONU nº 217-A de 10/12/1948 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-233-2005-mt 131782.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-233-2005-mt 131782.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-233-2005-mt 131782.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-233-2005-mt 131782.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-233-2005-mt 131782.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-233-2005-mt 131782.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-309-2008-mt 132422.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-309-2008-mt 132422.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-233-2005-mt 131782.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-233-2005-mt 131782.html http://www.legisweb.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948 94854.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948 94854.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html Lei Complementar nº 523 DE 30/12/2013 file:///D/HTML/bra137372.htm[14.01.2025 20:11:45] 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 Página Inicial Normas Buscar Fale Conosco Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/