跳到主要内容
Nelum
巴西的法律

CGEN Resolution No. 42 creating the Thematic Chamber for proposing and monitoring improvements to the National System for the Management of Genetic Heritage and Associated Traditional Knowledge (CT SisGen)

颁布于 2024-03-13 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução CGEN Nº 42 - Cria a Câmara Temática de proposição e acompanhamento de melhorias no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - CT - SisGen.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
巴西
主题
Livestock, Environment, Cultivated plants
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, genetic resources, biosafety, biosecurity, agricultural development, biotechnology, governance, biological control agents
类别
agriculture

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 21/05/2024 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 123 Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Conselho de Gestão do Patrimônio Genético RESOLUÇÃO CGEN Nº 42, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Cria a "Câmara Temática de proposição e acompanhamento de melhorias no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - CT SisGen". O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e considerando o constante dos autos do processo nº 02000.002606/2024-91; resolve: Art. 1º Criar a Câmara Temática de proposição e acompanhamento de melhorias no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - CT - SisGen, em caráter permanente, com as atribuições de: I - atuar como fórum voltado a identificar demandas e oportunidades que possam contribuir para a melhoria do SisGen e da prestação de seus serviços; e II - promover a realização de debates, treinamentos e testes públicos, para obter subsídios técnicos e sugestões de melhorias às funcionalidades do SisGen. Art. 2º A CT - SisGen será composta por por dezesseis membros, sendo oito indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, quatro indicados por conselheiros do Plenário do CGen representantes do setor usuário, e quatro indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes de provedores de conhecimentos tradicionais associado. § 1º As indicações de que trata o caput serão feitas da seguinte forma: I - uma pelo representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; II - uma pelo representante do Ministério da Saúde; III - uma pelo representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; IV - uma pelo representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; V - uma pelo representante do Ministério da Agricultura e Pecuária; VI - uma pelo representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; VII - uma pelo representante do Ministério da Defesa; VIII - uma pelo representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; IX - uma pelo representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI; X - uma pelo representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; XI - uma pelo representante da Associação Brasileira de Antropologia - ABA; XII - uma pelo representante da Academia Brasileira de Ciência - ABC; XIII - uma pelo representante do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais CNPCT; XIV - uma pelo representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável Condraf; XV - uma pelo representante do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI; e XVI - uma pelos representantes dos Guardiões, a ser indicado em articulação pelas três representações. § 2º As indicações deverão seguir o modelo anexo. Art. 3º Os membros da CT - SisGen exercerão a representação pelo prazo de quatro anos, podendo haver recondução. Parágrafo único. Nova indicação para composição da Câmara Temática poderá ser feita a qualquer tempo pelos conselheiros de que trata o art. 2º. Art. 4º A Coordenação da CT - SisGen será exercida pela representação institucional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARINA M. PIMENTA Presidente do Conselho ANEXO Conselheiro que indicou Nome do indicado E-mail Telefone Qualificações (formação, atuação ou notório saber) Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CGEN Resolution No. 42 creating the Thematic Chamber for proposing and monitoring improvements to the National System for the Management of Genetic Heritage and Associated Traditional Knowledge (CT SisGen) · Nelum