Agricultural and Livestock Plan 2017-2018
颁布于 2017 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Plano Agrícola e Pecuário 2017/2018.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- policy
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Environment
- 关键词
- public participation, risk assessment/management, credit, agricultural development, subsidy/incentive, coffee/cocoa/tea, internal trade, international trade, agricultural commodities, smallholders/peasants, transport/storage, animal production, environmental security, early warning system, emissions, climate change
- 类别
- *, softs
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretaria de Política Agrícola Brasília MAPA 2017 © 2017 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é do autor. Tiragem: 1.000 exemplares Ano 2017 Elaboração, distribuição, informações: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretaria de Política Agrícola Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 5o andar, sala 504 CEP: 70043-900, Brasília – DF Tel.: (61) 3218-2505/2507/2559 Fax.: (61) 3224 8414 www.agricultura.gov.br e-mail: spa@agricultura.gov.br Central de Relacionamento: 0800 704 1995 Coordenação Editorial: Assessoria de Comunicação e Eventos Fotos: Sílvio Ávila e Mapa/Thinkstock Impresso no Brasil / Printed in Brazil Catalogação na Fonte Biblioteca Nacional de Agricultura – BINAGRI Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Plano Agrícola e Pecuário 2017-2018 / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Política Agrícola. – Brasília : Mapa/SPA, 2017. 46 p. ISSN 1982-4033 1. Política agrícola. 2. Pecuária. 3. Planejamento agrícola. 4. Crédito rural. I. Secretaria de Política Agrícola. II. Título. AGRIS E14 CDU 63:338.2 5 1. Introdução 2. Crédito Rural 3. Apoio à Comercialização 4. Política de Apoio à Cafeicultura 5. Gestão de Risco Rural 6. Anexos 6 11 26 31 35 42 sumáRIo S um á rio In tr o d uç ã o 6 Intro d uç ã o 7 O Plano Agrícola e Pecuário (PAP) consubstancia as principais medidas de apoio à comercialização, de gestão de risco rural e de apoio creditício, com destaque para os respectivos volumes de recursos disponibilizados e condições de sua utilização para essas finalidades. Além dessas medidas, pilares da política agrícola, são contemplados os principais desafios na superação das deficiências de infraestrutura de transporte e logística, como condição para o crescimento sustentável da agricultura. Nesse sentido, são identificadas as principais ações de Governo necessárias para assegurar a continuidade dos avanços já alcançados em relação ao objetivo de aumentar a produtividade, sustentar a renda do produtor rural e assegurar o escoamento da produção nos mercados interno e internacional, em condições mais favoráveis de custo para o aumento da competitividade das exportações. A crescente importância da contribuição do setor agropecuário para o crescimento e estabilidade da economia, seu elevado padrão tecnológico e de gestão, com ampla inserção no mercado internacional, tornam imperiosa a necessidade de haver indicadores confiáveis e transparentes quanto à política agrícola, e que esta esteja identificada com o necessário apoio institucional aos produtores rurais e às cooperativas de produção agropecuária. Os resultados já alcançados pela política monetária e fiscal do Governo e as perspectivas de gradual superação da crise econômica nos próximos anos, fortemente ancorada no desenvolvimento da agricultura e do agronegócio, colocam em relevo a importância do fortalecimento da política agrícola. Estes segmentos produtivos contribuem de forma relevante para o crescimento da economia, no equivalente a 75% do PIB no primeiro trimestre de 2017, quando o PIB agropecuário cresceu 13,4%, respondem por 46% das exportações totais e por 23,6% da produção do agronegócio, gerando um superávit de R$ 71,0 bilhões. A importância da agropecuária ultrapassa amplamente sua contribuição para a geração de divisas e abastecimento do mercado interno, se estendendo ao longo de toda a cadeia do agronegócio e movimentando as indústrias fornecedoras de insumos e de equipamentos, ao mesmo tempo em que supre o setor de processamento de alimentos e de matérias-primas. O setor agrícola continua sendo importante na geração de emprego. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de pessoas ocupadas em atividades agropecuárias é de 13,46 milhões, sendo o número de ocupados no agronegócio da ordem de 25 a 30 milhões de pessoas. A agricultura brasileira é econômica e ambientalmente sustentável, poupadora de terra e uma das mais eficientes do mundo, cuja taxa de crescimento da produtividade total dos fatores atingiu 3,9% In tr o d uç ã o 8 no período de 2000 a 2015. Já a produção de grãos nos últimos 25 anos foi multiplicada por 3,4, atingindo, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), 238,2 milhões de toneladas na safra 2016/17, um aumento de 27,6% em relação à safra anterior. Produção e área Plantada O setor agropecuário, entretanto, se defronta com preços agrícolas e pecuários declinantes e com preços de insumos elevados, devido, principalmente, ao fato desses mercados serem pouco concorrenciais, dominados por reduzido número de grandes empresas, com tendência a se concentrarem ainda mais, notadamente na produção de produtos químicos1. Essas desvantagens, e o elevado ônus na comercialização, decorrente da insuficiência de infraestrutura de transporte e logística, são neutralizados pelos elevados níveis de produtividade agrícola e de eficiência na gestão das atividades agropecuárias, assegurando a competitividade e a crescente inserção do Brasil no mercado agrícola internacional. O país é um dos principais players do comércio agrícola mundial, respondendo por 5,1% das 1 Fusão da Dow Chemical com a DuPont, 4a e 5a maiores empresas químicas do mundo, da Bayer com a Monsanto, especializada em sementes, e da ChemChina com Syungenta. Intro d uç ã o 9 exportações mundiais, e continua sendo o terceiro maior exportador agrícola, depois da União Europeia (EU) e dos Estados Unidos da América (EUA), e está presente em mais de 150 países. Para que esse desempenho se mantenha, a política agrícola para a agricultura empresarial, que historicamente tem exercido papel compensatório às aludidas distorções de mercado, inclusive em relação à taxa de juro, deve assegurar níveis adequados de apoio ao produtor rural, conforme anteriormente mencionado. Este é um objetivo norteador da política agrícola e está presente no PAP 2017/18, não obstante as restrições orçamentárias ditadas pela Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, que condiciona o aumento dos gastos à inflação acumulada em 12 meses, até junho do ano anterior. Nesse sentido, foram disponibilizados R$ 190,25 bilhões para a agricultura empresarial, sendo R$ 188,3 bilhões para o crédito rural, dos quais R$ 149,2 bilhões para financiamentos a juros controlados e R$ 39,1 bilhões a juros livres, e R$ 1,4 bilhão para apoio à comercialização e R$ 550 milhões para a subvenção ao prêmio do seguro rural. Crédito Rural: Recursos Programados R$ bilhões Finalidade safra 2017/18 Custeio e Comercialização • Juros controlados • Juros livres 150,25 116,25 34,00 Investimento • Programas de Investimento • Outros 38,15 26,54 11,61 Total 188,40 Fonte: SPA/MAPA. Dentre as prioridades da política agrícola, na alocação desses recursos, se destacam os financiamentos de custeio e o incentivo à retomada dos investimentos, notadamente na aquisição de máquinas e implementos agrícolas, na ampliação da capacidade de armazenagem e na inovação tecnológica nas propriedades rurais, no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), do Programa para a Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) e do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção (Inovagro). Assim, foram disponibilizados R$ 150,25 bilhões para os financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, R$ 38,15 bilhões para investimentos, dos quais R$ 9,2 bilhões para o Moderfrota, R$ 1,6 bilhão para o PCA e para a linha BNDES Cerealistas, e R$ 1,26 bilhão para o Inovagro. Este programa, de incentivo à inovação tecnológica na produção agropecuária, teve sua abrangência ampliada, admitindo o financiamento para a aquisição de equipamentos de agricultura de precisão In tr o d uç ã o 10 e de sistemas de conectividade no gerenciamento remoto das atividades agropecuárias, bem como para a automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de carcinicultura e ovinocaprinocultura e piscicultura. No intuito de minimizar a utilização de recursos da fonte poupança rural equalizada, reduzindo, assim, os dispêndios do Tesouro Nacional com a equalização de taxas de juro, a subexigibilidade Pronaf dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) foi elevada de 13% para 15%. Esses recursos obrigatórios deixarão de ser destinados para o financiamento de investimentos e de comercialização em operações de crédito realizadas por empresas agroindustriais para a estocagem de produtos agrícolas, por intermédio da linha de crédito denominada FGPP (Financiamento de Garantia de Preços ao Produtor). Esses financiamentos serão realizados por meio do direcionamento de 35% do total de recursos capatados pelas instituições financeiras, via emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), com juros de até 12,75% a.a, e com recursos livres a taxas de juros de mercado. No que se refere às condições de financiamento, destaca-se a redução das taxas de juros em um ponto percentual, com a exceção dos programas Inovagro e PCA, para os quais essa redução foi de dois pontos percentuais, se situando em 6,5% a.a. O prazo de reembolso dos financiamentos de custeio foi reduzido, de 24 meses para 14 meses, e os financiamentos no âmbito de diversos programas de investimento também tiveram redução de prazo. Em apoio à comercialização em 2017, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, foram assegurados R$ 1,4 bilhão para equalização de preços ao produtor, aquisição de produtos e manutenção de estoques públicos, além de aumento nos preços mínimos em níveis compatíveis com os custos de produção e o comportamento dos preços de mercado. A Política de Gestão de Riscos no setor agropecuário para a safra 2017-2018, empreendida pelo MAPA, tem por objetivo melhorar o acesso do produtor rural ao benefício da subvenção e aprimorar os instrumentos de suporte à gestão de risco rural, para que esses riscos sejam gradativamente minimizados e administrados com maior eficiência Além das políticas de crédito, de apoio à comercialização e de gestão de risco rural, pilares da política agrícola, o PAP indica, também, os principais desafios na superação das deficiências de infraestrutura de transporte e logística, como condição para o crescimento sustentável da agricultura. Nesse sentido, são identificadas as principais ações de Governo necessárias para assegurar o escoamento da produção agrícola em condições mais favoráveis de custo para o aumento da competitividade das exportações. 12 C ré d it o R ur a l A safra 2017/18 contará com R$ 188,4 bilhões para financiamentos aos produtores rurais e suas cooperativas, em suas atividades de produção e de comercialização agropecuária, sendo R$ 150,25 bilhões para custeio, comercialização e industrialização, e R$ 38,15 bilhões para investimentos. Os recursos disponibilizados para financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, não obstante sejam praticamente de igual magnitude aos da safra anterior, refletem plenamente as necessidades dos produtores rurais e são consistentes com o nível de participação do crédito oficial no seu financiamento. Por outro lado, houve significativo aumento na disponibilidade de recursos para investimentos, da ordem de 12%, com ênfase para o financiamento de máquinas e equipamentos no âmbito do Moderfrota e para ampliação da capacidade de armazenagem, no âmbito do PCA e das linhas de crédito BNDES Cerealistas e BNDES Agro, sendo estas últimas destinam-se, também, para segmentos do agronegócio não beneficiários do crédito rural. As taxas nominais de juros do crédito rural, por produtor, tiveram redução de um ponto percentual para custeio, comercialização e investimentos, exceto em relação aos programas Inovagro e PCA, para os quais a redução foi de dois pontos percentuais, evidenciando a elevada prioridade atribuída a esses programas. Essas taxas, expressas em termos reais, foram negativas nas últimas safras que antecederam a safra 2016/17, e se situam acima dos níveis observados desde a safra 2003/04, mas permanecem inferiores à taxa SELIC. Taxas de juros do Crédito Rural Finalidade Taxa anual de juros de até (%) Custeio • Médios Produtores (Pronamp) • Grandes Produtores 7,5 8,5 Comercialização • Produtores e cooperativas* • Cooperativas** • Agroindústrias 8,5 9,0 12,75 * Estocagem de produto agrícola ** Adiantamento a cooperados por conta de produto entregue à cooperativa para venda Nota: Não inclui Pronaf Os financiamentos no âmbito do Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (Procap-Agro), incluindo quotas partes e capital de giro, do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop), para aquisição de ativos, do Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova), bem como o Programa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) denominado BNDES Agro, têm taxas de juros de TJLP + 3,7% a.a, não estando sujeitas a equalização pelo Tesouro 13 C ré d ito R ura l Nacional. O Moderfrota, por sua vez, manteve a taxa de juro de 10,5% a.a para operações cujos tomadores têm renda bruta anual superior a R$ 90,0 milhões, sendo de 75% a.a para os demais. Essas medidas decorrem do quadro de contenção dos gastos públicos e da limitação quanto à magnitude dos recursos sujeitos à equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional. Em igual sentido, houve redução de prazos de reembolso dos financiamentos de custeio e de investimento, bem como foram estabelecidos limites de financiamento às cooperativas e às empresas integradoras que atuam nos segmentos de avicultura e suinocultura. 2.1 Créditos de Custeio e de Comercialização Os recursos para financiamentos de custeio têm como fonte a exigibilidade de direcionamento, para o crédito rural, de 34% dos depósitos à vista nos bancos comerciais, e de 65% da poupança rural a partir da safra 2017/18, sendo que uma parte substancial dos recursos desta fonte está sujeita à equalização de taxas de juros e responde por aproximadamente 50% dos financiamentos de custeio. Esse fato, conjugado à limitação dos gastos do Tesouro Nacional com equalização de juros, fundamenta a decisão de excluir, da fonte de Recursos Obrigatórios, os financiamentos de investimento e de comercialização às agroindústrias. Os percentuais de Subexigibilidade dos Recursos Obrigatórios foram aumentados, de 13% para 15% para o Programa de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), e de 10% para 20% para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e foi eliminada a Subexigibilidade de 20% para as cooperativas de produção agropecuária. As disponibilidades de recursos de custeio desfrutam de elevada prioridade pela sua importância para a tomada de decisão pelos produtores rurais quanto ao plantio da safra, em resposta aos estímulos oficiais e às oportunidades de mercado, contribuindo para assegurar a continuidade da expansão da produção agropecuária. Para os financiamentos de custeio, comercialização e industrialização foram disponibilizados R$ 150,2 bilhões, o equivalente a 80% do total de R$ 188,4 bilhões destinados ao crédito rural, sendo que para financiamento aos médios produtores, no âmbito do Pronamp, a magnitude dos recursos disponíveis para custeio é de R$ 18,0 bilhões.. 14 C ré d it o R ur a l Recursos Programados: Custeio e Comercialização Programa R$ milhões Prazo máximo Taxa de Juros Crédito rural (geral) 74.130 14 meses Até 8,5 Pronamp 18.000 14 meses Até 7,5 Funcafé 4.890 90 dias após a colheita 8,5 Fundos Constitucionais 3.580 Variáveis Taxas por porte Estocagem de álcool 2.000 270 dias TJLP + 3,7% LCA (taxa controlada) 13.650 Negociação entre as partes Até 12,75 Recursos livres 34.000 14 meses Livres ToTAL 150.250 - Fonte: MAPA/SPA/DCEE. Data: junho/2017 Os limites de custeio agrícola e pecuário por ano agrícola foram mantidos em R$ 3,0 milhões e R$ 1,5 milhão para os médios produtores, no âmbito do Pronamp, e o prazo de reembolso dos financiamentos de custeio agrícola foi reduzido, de 24 meses para 14 meses, inclusive para os produtores de sementes, permanecendo a possibilidade de acesso ao custeio alongado. Também foi eliminada a restrição de que as contratações de custeio, no período de julho a dezembro, não ultrapassassem 60% de seu limite. A taxa de juros para os financiamentos de industrialização, ao amparo de recursos controlados, é de até 9,0%, e o limite de crédito dessas operações é de R$ 1,5 milhão para o produtor rural e de R$ 400 milhões para as cooperativas de agropecuárias, observado o teto do somatório de financiamentos às cooperativas nas diferentes modalidades, que é de R$ 800 milhões por cooperativa., em cada ano agrícola, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural, não incluídos os créditos de industrialização concedidos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional (FCO, FNE e FNO). O financiamento de despesas de custeio da avicultura e da suinocultura exploradas sob regime de integração, quando amparado em Recursos Obrigatórios, passou a ter limite por integradora não classificada como cooperativa, fixado em R$ 400 milhões. O limite de crédito por integrado na avicultura foi elevado, de R$ 80 mil para R$ 110 mil, sendo que, para parceiros criadores que desenvolvam duas ou mais atividades avícolas integradas, o limite foi elevado, de R$ 160 mil para R$ 200 mil. Para os produtores integrados na suinocultura, foi mantido o limite de R$ 150 mil por integrado. A contratação de crédito de custeio, com prazo de reembolso de até dois anos, destinado à retenção de matrizes ovinas e caprinas, foi admitida, excepcionalmente, até 30/06/2018. Esta medida tem por objetivo evitar o descarte precoce dessas matrizes. No que se refere aos financiamentos de comercialização, o limite por produtor também permaneceu inalterado em R$ 4,5 milhões, o equivalente a uma vez e meia o valor do limite de custeio para crédito de comercialização. 15 C ré d ito R ura l Em decorrência da exclusão dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), como fonte de financiamentos para comercialização, quando destinados à agroindústria, para estocagem de produtos agrícolas Financiamento de Garantia de Preço ao Produtor (FGPP) -, essas operações serão realizadas com recursos oriundos da emissão de LCA, direcionados para o crédito rural à taxa de juro de até 12,75% a.a, a ser negociada entre as partes, ou com recursos livres a taxas de juros de mercado. Os produtores rurais e suas cooperativas continuarão tendo acesso aos Recursos Obrigatórios e aos da Poupança Rural, para Financiamentos de Estocagem de Produtos agropecuários integrantes da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM (FEPM) e para os Financiamentos Especiais para Estocagem de produtos agropecuários não integrantes da PGPM (FEE). No intuito de ampliar a diversificação das fontes de recursos para o crédito rural, foi admitida a possibilidades de as instituições financeiras contabilizarem a aquisição de Cédulas de Produto Rural - CPRs, emitidas pelos produtores rurais, diretamente em favor dos mesmos, como cumprimento da exigibilidade de direcionamento dos recusos captados por meio da emissão de LCAs. 2.2 Crédito de Investimento O apoio creditício aos investimentos agropecuários está, em sua maior parte, consubstanciado nos programas de investimento administrados pelo MAPA e implementados com recursos do BNDES e da fonte poupança rural do Banco do Brasil e dos Bancos Cooperativos. Os correspondentes aportes de recursos disponibilizados e condições de financiamento, são definidos segundo as especificidades de cada programa, e os objetivos e as prioridades a eles atribuídas pela política agrícola. Esses recursos estão, na sua integralidade, sujeitos à equalização de taxas de juros que, por força de lei, está restrita aos bancos públicos federais e aos bancos cooperativos. O crescimento das contratações de recursos de investimento se intensificou, a partir de 2008, superando a expansão dos financiamentos de custeio, mas teve forte recuo a partir de 2013, em decorrência da retração da economia. Entretanto, há indicações de retomadas dos investimentos, notadamente no âmbito do Moderfrota, a partir da safra 2016/17, e dos Programas Pronamp e ABC, com base no valor dos financiamentos realizados no início da atual safra em relação à safra anterior. Considerando a expectativa de que essa tendência se confirme, em consonância com a recuperação da economia e continuidade da expansão da área e da produção agropecuária, o PAP 2017/2018 tem por objetivo assegurar a necessária disponibilidade de recursos para atender à correspondente demanda de crédito rural pelos produtores rurais e suas cooperativas de produção. Os programas de investimento possuem condições diferenciadas de financiamento, abrangendo 16 C ré d it o R ur a l setores ou atividades definidas como prioritárias, tendo por objetivo: (i) o fomento à implantação de sistemas de irrigação, (ii) a construção de armazéns, (iii) a modernização da frota de tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas, (iv) o aumento da área plantada de cultivos protegidos, tanto as instalações caracterizadas como estufas, para a produção de culturas olerícolas, como a instalação de estruturas que protejam a fruticultura de clima temperado suscetível ao granizo, (v) o aumento da área de florestas plantadas comerciais, (vi) a implantação de sistemas de produção sustentáveis e em harmonia com as premissas do programa ABC, tal como a recuperação de áreas degradadas e de pastagens degradadas, a recuperação de áreas de Preservação Permanente e Áreas de Reserva Legal. Assim, no intuito de contribuir para o fortalecimento da capitalização do setor agropecuário, diante da expectativa de retomada dos investimentos agropecuários, a disponibilidade de recursos para essa finalidade, na safra 2017/2018, foi ampliada em 12%, atingindo R$ 38,15 bilhões. Desse total, se destaca a destinação de R$ 9,2 bilhões para o Moderfrota, R$ 1,6 bilhão para o PCA e R$ 1, 26 bilhão para o Inovagro. As taxas de juros para os programas de investimento foram reduzidas, de 8,5% a.a. para 7,5% a.a., sendo que para o Inovagro e o PCA essa redução foi mais acentuada, se situando em 6,5% a.a. Por outro lado, o ProRenova, para o qual foram destinados R$ 2,0 bilhões para financiamentos à implantação e renovação de canaviais, o Procap-Agro, o Prodecoop, quando destinado à aquisição de ativos, e o BNDES Agro, terão taxa de juro de TJLP + 3,7% a.a. Essa taxa contempla uma redução do spread bancário, que até a safra anterior era superior a 4,5% a.a. O spread para os financiamentos no âmbito do Moderfrota, na atual safra, também foi reduzido em relação à safra anterior, de 3,7% a.a (0,9% a.a para o BNDES e 2,8% a.a para o agente financeiro) para 3,0% a.a (0,9% a.a para o BNDES e 2,1% a.a para o agente financeiro), sendo que nos financiamentos do Banco do Brasil, com recursos oriundos da Poupança Rural Equalizada, a redução foi de 3,0% para 2,3% a.a. Como parte do esforço de reduzir o déficit existente na capacidade instalada de armazenagem de grãos, foi admitida a possibilidade de conceder financiamento aos cerealistas para a construção e ampliação de armazéns, por intermédio da criação de linha de crédito específica para essa finalidade – BNDES Cerealistas -, nas mesmas condições do PCA. Em igual sentido foi criada a linha BNDES Agro, para financiamentos de investimentos a beneficiários não contemplados no PCA, abrangendo usinas de açúcar, moinhos de trigo, frigoríficos e o segmento de lácteos, bem como aviões agrícolas. Essas linhas de financiamento contemplam, também, empresas não beneficiárias do crédito rural. O Programa Inovagro teve sua abrangência ampliada pela inclusão de novos itens financiáveis, 17 C ré d ito R ura l admitindo o financiamento de equipamentos de agricultura de precisão e de sistemas de conectividade no gerenciamento remoto das atividades agropecuárias, bem como a automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, piscicultura, carcinicultura e ovinocaprinocultura. Linhas e Programas de Financiamento de Investimento Agropecuário Volume de recursos e condições de financiamento Programa Recursos Programados R$ milhões Limite de crédito/ beneficiário Prazo máximo Carência (anos) Juros (% a.a.) Moderfrota 9.200 90% 7 - 7,5 e 10,5 Moderagro 640 R$ 880 mil 10 3 8,5 Moderinfra 600 R$ 2,2 milhões 10 3 7,5 ABC 2.130 R$ 2,2 milhões 12 8 7,5 PCA 1.600 Livre 15 3 6,5 Inovagro 1.260 R$ 1,1 milhão 10 3 6,5 Pronamp 3.710 R$ 430 mil 8 3 7,5 Prodecoop 1.000 R$ 150 milhões 10 3 8,5 Prodecoop Aquis. Ativos 700 R$ 150 milhões 10 3 TJLP+3,7% Procap-Agro 2.200 R$ 65 milhões 2 6 meses TJLP+3,7% SUBTOTAL 23.040 - - - Fundos Constitucionais 5.884 - 12 3 Taxas por porte Bancos Coop. (Bancoob e Sicredi) 600 R$ 430 mil 12 3 8,5 Provenova Rural 1.500 - 6 18 meses TJLP+3,7% BNDES - Agro 2.000 - - - TJLP+3,7% Outros a juros livres 5.125 - - - TOTAL 38.149 - - - Fonte: MAPA/SPA/DCEE. Data: Junho/2017 2.3 Linhas de Crédito para Investimento Para as operações de investimento foram disponibilizados R$ 38,1 bilhões. As principais fontes de financiamento para tal montante de recursos estão distribuídas entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Sistema BNDES), Fundos Constitucionais de Financiamento, juros livres e Poupança Rural. Agricultura de Baixo Carbono (ABC) O programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura financia a recuperação de áreas e de pastagens degradadas, a implantação e a ampliação de sistemas de integração lavoura-pecuária-florestas, correção e adubação de solos, implantação de práticas conservacionistas de solos, implantação e manutenção de florestas comerciais, de culturas de dendê, açaí, nogueiras e 18 C ré d it o R ur a l oliveiras, implantação de agricultura orgânica, recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal, e outras práticas que envolvem produção sustentável e culminam em baixa emissão de gases causadores do efeito estufa. As taxas de juros são de 7,5% a.a. e os limites de financiamento são de R$ 2,2 milhões ou de R$ 5 milhões para plantio de florestas. Pronamp O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) financia os produtores com renda bruta anual de até R$ 1,76 milhão, sob a condição de que, no mínimo, 80% dessa renda seja originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal. O limite de financiamento é de R$ 430 mil para investimento, com taxas de juros de 7,5% a.a. O Pronamp também financia o custeio agropecuário, sendo de R$ 1,5 milhão o limite de crédito para essa finalidade, à mesma taxa de juro do investimento. moderagro O Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais fomenta os setores da produção, beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenamento de produtos da apicultura, aquicultura, avicultura, chinchilicultura, cunicultura, floricultura, fruticultura, palmáceas, olivicultura, produção de nozes, horticultura, ovinocaprinocultura, pecuária leiteira, pesca, ranicultura, sericicultura e suinocultura, ações relacionadas à defesa animal, particularmente o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e à implementação de sistema de rastreabilidade animal para alimentação humana. Também apoia a recuperação dos solos por meio do financiamento para aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas. Os limites de financiamento são de R$ 880 mil (individual) e R$ 2,64 milhões (crédito coletivo), sendo a taxa de juro de 8,5% a.a. moderinfra O Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Modeinfra) financia os investimentos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação, inclusive infraestrutura elétrica e reserva de água, e a aquisição, implantação e recuperação de equipamentos e instalações para proteção de cultivos inerentes à olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e produção de mudas de espécies florestais. 19 C ré d ito R ura l A taxa de juro do Moderinfra é de 7,5% a.a. e os limites de financiamento são de R$ 2,2 milhões (crédito individual) e de R$ 6,6 milhões (crédito coletivo). Prodecoop O Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária abrange todos os setores cooperativos de produção. Esse Programa conta com a disponibilidade de recursos de R$ 1.0 bilhão para apoio financeiro visando a incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras, por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização. Conta, ainda, com mais R$ 700 milhões para aquisição de ativos operacionais de empreendimentos já existentes. O limite de financiamento é de R$ 150 milhões, sendo o prazo máximo de reembolso de 10 anos, com taxas de juros de 8,5% a.a. e de TJLP + 3,7 pontos percentuais no caso de aquisição de ativos. As ações enquadradas no Programa são as seguintes: I - industrialização de produtos agropecuários e de seus derivados; II - instalação, ampliação, realocação e modernização de unidades industriais, de armazenamento, de processamento e de beneficiamento, inclusive logística relacionada a essas atividades; III - implantação de sistemas para geração e cogeração de energia e linhas de ligação, para consumo próprio como parte integrante de um projeto de agroindústria; IV - implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes e de projetos de adequação ambiental, inclusive reflorestamento; V - implantação de fábrica de rações e de fertilizantes, bem como a sua expansão, modernização e adequação; VI - instalação, ampliação e modernização de Unidades de Beneficiamento de Sementes (UBS), incluindo a instalação, ampliação e modernização de laboratórios e unidades armazenadoras; VII - implantação, ampliação e modernização de projetos de adequação sanitária; VIII - instalação, ampliação e modernização de unidades industriais para a produção de biocombustíveis e açúcar; IX - beneficiamento e processamento de materiais originários de florestas plantadas; X - aquisição de ativos operacionais de empreendimentos já existentes relacionados às ações enquadradas; XI - implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura. 20 C ré d it o R ur a l Procap-Agro O Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias destina-se ao financiamento: i) de integralização de quotas-partes do capital social de cooperativas, visando a promover a recuperação ou a reestruturação patrimonial das cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira e ii) de capital de giro para cooperativas, visando a disponibilizar recursos para atender as necessidades imediatas operacionais das cooperativas. Os limites de financiamento para a integralização de cotas partes são de 100% do valor da integralização de quotas-partes do associado, limitado a R$ 45 mil por associado produtor, não podendo ultrapassar o limite de R$ 65 milhões por cooperativa, sendo que para capital de giro o limite de financiamento também é de R$ 65 milhões por cooperativa. As taxas de juros são de TJLP + 3,7% a.a. moderfrota O Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras financia tratores, colheitadeiras, implementos associados, pulverizadores autopropelidos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, além de itens usados (tratores e colheitadeiras com idade máxima de 8 e 10 anos, respectivamente, isolados ou associados com sua plataforma de corte, pulverizadores autopropelidos, plantadeiras e semeadoras usadas com idade máxima de 5 anos, revisados e com certificado de garantia emitido por concessionário autorizado). As taxas de juros são de 7,5% a.a. para produtores com renda bruta anual de até R$ 90 milhões e de 10,5% a.a. para os demais. O limite de financiamento é de até 90% do valor do bem. Os prazos máximos de reembolso são de 7 anos para itens novos e de 4 anos para usados. INoVAGRo O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária apoia investimentos necessários à incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade, à adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural, e à inserção competitiva dos produtores rurais nos diferentes mercados consumidores. O programa financia, desde que vinculados aos seus objetivos: I - implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa à eletricidade convencional, para consumo próprio, como a energia eólica, solar e de biomassa, observado que o projeto deve ser compatível com a necessidade de demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural; 21 C ré d ito R ura l II – equipamentos e serviços de agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos, bem como sistemas de conectividade no gerenciamento remoto das atividades agropecuárias; III - automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura e pecuária de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essas atividades, devendo o crédito ser concedido a beneficiário que atue na atividade há mais de um ano; IV - programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação; V - consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural; VI - aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos), provenientes de doadores com certificado de registro e avaliação de desempenho ou, alternativamente, para pecuária de corte, o certificado especial de identificação de produção-CEIP; VII - itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal, e aos Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite, observado o disposto no inciso X quando o projeto incluir financiamento de animais; VIII - itens ou produtos desenvolvidos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica (Inova Empresa); IX - assistência técnica necessária para a elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto, limitada a 4% (quatro por cento) do valor total do financiamento; X - custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores, com certificado de registro genealógico, emitido por instituições habilitadas para tal propósito. Os limites de financiamento são de R$ 1,1 milhão para empreendimento individual, R$ 3,3 milhões para empreendimentos coletivos. As taxas de juros são de 6,5% a.a., com prazo de reembolso de até 10 anos. PCA O Programa para Construção e Ampliação de Armazéns financia investimentos necessários à ampliação e à construção de novos armazéns, com taxas de juros de 6,5% a.a., prazo de reembolso de até 15 anos e limite de financiamento de até 100% do valor do projeto. 22 C ré d it o R ur a l REsumo Dos PRoGRAmAs Do PLANo sAFRA 2015-16 PRoGRAmA ATIVIDADEs/ CuLTuRAs ENQuADRAmENTo ITENs FINANCIáVEIs LImITEs DE CRÉDITo TAXAs DE JuRos PRAZos PRONAMP Diversas Produtores rurais com Renda Bruta Anual de até R$ 1.760.000,00 sendo, no mínimo, 80% oriunda da atividade agropecuária Custeio e investimento Custeio R$ 1.500.000,00/ano agrícola. Investimento R$ 430.000,00/ano agrícola 7,5% a.a. para custeio e investimento Custeio: Até 14 meses; Investimento: até 8 anos, com até 3 anos de carência PROCAP-AGRO Integralização de quotas-partes e capital de giro. Cooperativas de produção agrope cuária Integralização de quotas partes e capital de giro Integralização de quotas-partes: 100% da integralização, limitada a R$45.000,00 por associado produtor rural, não podendo ultrapassar, por cooperativa, R$65.000.000,00; Capital de giro: R$ 65 milhões TJLP + 3,7 pontos percentuais Integralização: Até 6 anos, com até 2 anos de carência; Capi tal de giro: Até 24 meses, com até 6 meses carência PROGRAMA ABC Sistemas produtivos sustentáveis Produtores rurais e cooperativas Relacionados às seguintes finalidades: Recuperação de Pastagens; Recuperação de áreas degradadas; Plantio de Orgânicos; Plantio Direto; ILPF; Plantio de Florestas; Recuperação Ambiental; Tratº de dejetos; Plantio de Dendê, cacau, açaí, oliveiras e nogueiras; Fixação biológica de Nitrogênio R$ 2,2 milhões/ produtor e R$ 5 milhões para florestas plantadas 7,5 % a.a. Varia com a finalidade. Máximo de 12 anos, com até 8 anos de carência MODERAGRO Apicultura, aquicultura, avicultura, chinchilicultura, cunicultura, floricultura, fruticultura,palmáceas, olivicultura, produção nozes, horticultura, ovinocaprinocultura, pec leite, pesca, ranicultura, sericicultura e suinocultura. Combate à Brucelose e Tuberculose bovinas- PNCEBT - com aquisição de animais para a reposição de animais sacrificados e Recuperação solos com corretivos agrícolas. Produtores rurais e cooperativas Itens relacionados às atividades/culturas enquadradas e obras decorrentes de adequação sanitária e/ou ambiental. Custeio associado ao investimento limitado a 35% do valor do investimento Individual: R$ 880 mil; Coletivo R$ 2,64 milhões e R$ 220 mil no PNCEBT limitado a R$ 5,0 mil por animal 8,5% a.a. Até 10 anos (3 carência) MODERINFRA Irrigação e Produção em Ambiente Protegido Produtores rurais e cooperativas Sistemas de irrigação e estruturas para a produção em ambiente protegido R$ 2,2 milhões (individaual) e R$ 6,6 milhões (coletivo) 7,5% a.a. Até 10 anos (3 carência) 23 C ré d ito R ura l PRoGRAmA ATIVIDADEs/ CuLTuRAs ENQuADRAmENTo ITENs FINANCIáVEIs LImITEs DE CRÉDITo TAXAs DE JuRos PRAZos PRODECOOP Sistemas produtivos industriais e de comercialização (implantação de indústrias de diversos setores agropecuários para beneficiamento e processamento) Cooperativas de produção agropecuária Instalação, ampliação, realocação e modernização de unidades industriais, de armazenamento, de processamento e de beneficiamento, inclusive logística relacionada a essas atividades e aquisição de ativos operacionais de empreendimentos já existentes. Até R$ 150 milhões/ cooperativa (até 90% do valor do projeto); 8,5% a.a. e TJLP + 3,7 pontos percentuais para aquisição de ativos 10 anos (até 3 carência) MODERFROTA Mecanização agrícola Produtores rurais e cooperativas Tratores, implementos, colheitadeiras, pulverizadores autopropelidos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café Até 90% do valor do bem financiado 7,5% a.a. (Renda bruta até R$ 90 milhões) ou 10,5% a.a. para os demais Itens novos: Até 7 anos; Itens usados: Até 4 anos PCA Armazenagem rural Produtores rurais e cooperativas Ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns Até 100% 6,5% a.a. Até 15 anos (3 carência) INOVAGRO Incorporação de inovação tecnológi ca nas propriedades rurais Produtores rurais e cooperativas Investimentos necessários à incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais. Automação e adequação de avicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura, carcinicultura, pecuária de leite, informatização, capacitação, agricultura de precisão, etc. R$ 1,1 milhão (individual) ou R$ 3,3 milhões (coletivo) 6,5% a.a. Até 10 anos (3 carência) 2.4 Crédito às Cooperativas Os financiamentos, com Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), às cooperativas de produção agropecuária, abrangendo o conjunto de todas as finalidades, ficaram sujeitos a um limite por cooperativa, fixado em R$ 800 milhões no ano agrícola. Os Recursos Obrigatórios podem ser utilizados para financiamentos de comercialização, destinados às cooperativas para adiantamento a cooperados por conta de produtos entregues à cooperativa para venda, e para fornecimento de insumos e de bens de custeio, cujo limite foi elevados de R$ 400 mil para R$ 500 mil por cooperado, com taxa de juro de até 9,0% a.a. Para o fornecimento de bens de investimento, o limite de financiamento por cooperado foi elevado de R$ 20 mil para R$ 50 mil. Os Recursos Obrigatórios também podem ser aplicados em crédito de industrialização, desde que seja demonstrada a origem da matéria-prima a ser beneficiada ou industrializada, da qual mais da metade deve ser de produção própria. Esse crédito se destina à cobertura de despesas com mão-de obra, serviços, materiais auxiliares, insumos, seguros, impostos e outros itens ou encargos necessários ao processo de beneficiamento ou industrialização, excluída a aquisição da matéria-prima a ser processada. 24 C ré d it o R ur a l O limite nessa modalidade de financiamento é de R$ 400 milhões, dependendo do faturamento bruto decorrente da atividade de industrialização, observado o teto do somatório de financiamentos às cooperativas nas diferentes modalidades, que é de R$ 800 milhões por cooperativa. Foi admitido, até 30 de junho de 2018, o financiamento de insumos adquiridos até cento e oitenta dias antes da formalização do instrumento de crédito 2.5 Instrumentos de Financiamento Privado Tem sido crescente a necessidade de ampliar e diversificar a oferta de recursos financeiros para os produtores rurais e suas cooperativas, face à contínua e acentuada expansão das atividades agropecuárias e da elevada dependência do crédito rural, em relação às fontes tradicionais de recursos das exigibilidades bancárias e das Operações Oficiais de Crédito para a equalização de taxas de juros. Assim, já em 1994 foi instituída a Cédula de Produto Rural (CPR), sucedida por outros mecanismos de captação de recursos privados para o financiamento da agricultura, por intermédio da Lei nº 11.076, de 30/12/2004, que institui novos títulos do agronegócio. A contribuição dessa iniciativa para aumentar a participação de recursos do mercado de capitais no funding do crédito rural, reduzindo, assim, a dependência de fontes oficiais de recursos, foi ampliada por meio do direcionamento dos recursos oriundos da emissão de LCA para o financiamento da agricultura. Com o objetivo de viabilizar a captação de recursos externos para o setor agrícola, foi autorizada a emissão de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) referenciados em moeda estrangeira, sob a condição de que sejam (i) integralmente lastreados em títulos representativos de direitos creditórios igualmente referenciados, (ii) negociados, exclusivamente, com investidores não residentes e (iii) que sejam observadas as demais condições a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Considerando que a CPR é um título amplamente utilizado pelos produtores rurais e de elevado potencial para lastrear o CRA e o CDCA, mas sem amparo legal para sua emissão referenciada em moeda estrangeira, em 25/05/2017, o Presidente da República encaminhou, ao Congresso Nacional, Projeto de Lei que altera o art. 4º-A da Lei nº 8.929 e os arts. 25 e 37 da Lei nº 11.076, que dispõem sobre a CPR, o CDA e o CDCA. Essas alterações visam facilitar a emissão dos títulos de crédito, a operacionalização das transações no mercado nacional, inclusive com os preços referenciados em 25 C ré d ito R ura l moeda estrangeira, e a dinamização do fluxo financeiro do setor. A introdução desses títulos e seus aprimoramentos, contribuem efetivamente para reduzir a dependência do setor em relação ao crédito rural oficial, no atendimento de suas necessidades de financiamento. Trata-se de ampliar a captação de recursos junto ao mercado de capitais, por meio dos títulos do agronegócio e seus derivativos, ampliando, assim, a liquidez dos produtores rurais e de suas cooperativas.. 27 A p o io à C o m e rc ia liza ç ã o O apoio do Governo à comercialização agrícola é conduzido sob amparo da Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM que, por meio dos instrumentos próprios, garante um patamar de preços aos produtores, balizados de maneira a sustentar a receita do produtor em situação de baixa de preços motivada por desequilíbrio entre a oferta e demanda no mercado. A pauta de produtos abrangidos pela PGPM contempla as principais culturas da produção nacional e, produtos extrativos. Pela sua característica operacional são beneficiados todos os produtores rurais independente da dimensão econômica, uma vez que sua ação é conduzida por leilões públicos e operações diretas de aquisição, cuja decisão de buscar apoio é do próprio produtor. Para sua execução, a PGPM conta com orçamento próprio cujo destaque para a safra 2017/18 é de R$ 2,6 bilhões para aquisição, operados por AGF e Contrato de Opção de Venda e por PEP e PEPRO, por meio de equalização de preços. No cenário atual de mercado, os preços recebidos pelos produtores tiveram queda em relação à safra anterior, influenciado pelas cotações externas e pela desvalorização cambial do real. É pertinente lembrar que a formação de preço dos principais produtos agrícolas segue acompanhando o mercado internacional em virtude da dinâmica exportadora do agronegócio. Assim, os produtores, sobretudo aqueles que não tem integral acesso a informações sobre comportamento futuro dos mercados, carecem da sinalização de preços para embasar a decisão de plantio. Nesse aspecto a PGPM tem um papel de destaque como mecanismo indicativo de preço mínimo oferecido ao produtor. A proposta para a safra 2017/18 está ajustada às atuais condicionantes econômicas, em sintonia com os custos de produção das culturas beneficiadas, reforçando, com isso, a sustentação de nível de garantia de receita, que permita a manutenção da atividade dos produtores, quando ocorrer crise baixista de preços. 3.1 Instrumentos de Apoio à Comercialização Preço mínimo de garantia – Pm Definidos pelo Governo são os preços balizadores do apoio governamental na comercialização dos produtores e cooperativas, cuja execução pode ocorrer por meio de operações de compra, de equalização de preços ou de financiamento. Aquisição do Governo Federal - AGF Instrumento que permite ao Governo garantir o preço mínimo, mediante a compra diretamente do 28 A p o io à C o m e rc ia liz a ç ã o produtor ou cooperativa. Os produtos devem estar devidamente armazenados em unidades cadastradas pela Conab, e as compras compõem os estoques públicos. Contrato de opção de venda - CoV Título ofertado pelo Governo com vencimento futuro e preço de exercício estabelecido, como seguro de preço para os produtores e cooperativas. São conduzidas por leilão público. O contrato de opção assegura ao seu detentor o direito de entregar ao Governo, no seu vencimento, a quantidade de produto vinculada à operação, atendidas as especificações definidas no contrato. Quando há exercício desses contratos o produto compõe os estoques públicos. Esse contrato também tem o potencial de indicar aos agentes do mercado a expectativa governamental de preços futuros. Repasse e Recompra os contratos de opção de Venda Como alternativa para desonerar o Governo da obrigatoriedade de adquirir a produção correspondente às opções adquiridas pelos produtores sem causar prejuízo aos interesses dos seus detentores (produtores e cooperativas), pode-se reverter os contratos mediante recompra ou repasse dos contratos. No primeiro caso o Governo recompra o contrato e, portanto, suspende o exercício, e no segundo repassa o contrato a um agente privado que o substitui como lançador original do contrato, assumindo as suas obrigações com os detentores dos contratos. Essas operações são conduzidas por leilão com oferta de subvenção financeira equivalente à diferença entre o preço de exercício e o preço de mercado. Contrato Privado de opção de Venda e Prêmio de Risco de opção Privada PRoP Similar ao contrato de opção de venda do Governo tem o objetivo de sustentar as cotações de determinado produto e de sinalizar ao mercado a trajetória futura de preços. A principal diferença é que, nesse caso, quem lança a opção é um agente privado, mediante o arremate de um prêmio de risco, ofertado pelo Governo para que esse agente assuma a operação. Esse risco é representado pela obrigação de receber o produto quando o preço de mercado estiver abaixo do preço de exercício, então podendo ser obrigado a honrar preço superior ao vigente no mercado. Para limitar esse risco, o Governo promove, em um primeiro momento, a oferta de subvenção economia, por meio do Prêmio de Risco de Opção Privada - PROP aos promitentes agentes privados lançadores dos contratos os quais se comprometem a ofertar, aos produtores e cooperativas, os contratos. As cooperativas têm a possibilidade de atuação em duas pontas, como lançadora de contratos 29 A p o io à C o m e rc ia liza ç ã o de opção privada para produtores ou como compradora de contratos de opção lançados por empresas privadas. Prêmio e Valor de Escoamento de Produto - PEP e VEP O PEP é um instrumento que viabiliza a garantia do preço mínimo sem necessidade de aquisição do produto. Por meio de leilão há concessão de subvenção, correspondente a diferença entre o preço mínimo e de mercado, a um agente econômico que se compromete a pagar ao produtor o preço mínimo. O VEP é um instrumento de venda dos estoques públicos viabilizando a complementação do abastecimento em regiões deficitárias, com concessão de subvenção econômica a um agente privado que arremate o leilão. Igualmente o PEP por ser utilizado com o mesmo propósito, porém com estoques privados. Prêmio Equalizador Pago ao Produtor - PEPRo De maneira similar ao PEP, o PEPRO faculta ao Governo garantir ao produtor o preço mínimo. A principal diferença entre esses programas é que nesse instrumento o pagamento do prêmio é diretamente ao produtor que participa do leilão. Esse programa também desonera o Governo da aquisição do produto e viabiliza a comercialização e escoamento para complementar o abastecimento nas regiões deficitárias. A operação oferece ao produtor, ou à cooperativa, subvenção equivalente a diferença entre o preço de mercado e o preço mínimo. Linhas de crédito que concedem financiamento a produtores, cooperativas e agroindústrias, para estocagem do produto pelo tomador, por até 240 dias, contribuem para reduzir a concentração de oferta no período da colheita. Estocagem de Produtos Agropecuários O financiamento para estocagem de produtos agropecuários integrantes da PGPM (FEPM) e o financiamento especial para estocagem de produtos agropecuários não integrantes da PGPM (FEE), têm como base, respectivamente, o preço mínimo dos produtos amparados pela PGPM, e o preço de referência, admitidos ágios e deságios, definidos pela Conab de acordo com o tipo e qualidade do produto. Essas linhas de crédito de comercialização objetivam disponibilizar, ao produtor rural e às suas cooperativas, os recursos necessários à comercialização de seus produtos no mercado. As taxas de juros nos financiamentos para estocagem são de até 8,5% ao ano nas operações de comercialização destinadas ao financiamento para estocagem de produtos agropecuários integrantes 30 A p o io à C o m e rc ia liz a ç ã o da PGPM (FEPM) e para o financiamento especial para estocagem de produtos agropecuários não integrantes da PGPM (FEE). Nas demais operações de comercialização, exceto os financiamentos para garantia de preços ao produtor (FGPP), a taxa efetiva de juros é de até 9,0% ao ano. Os beneficiários das linhas de financiamento FEPM e FEE podem realizar operações de crédito, ao amparo de recursos controlados, para mais de um produto, desde que respeitado o limite por produtor para cada ano agrícola. As operações de crédito de comercialização, na modalidade FGPP, para a formação de estoques, cuja fonte são os recursos direcionados para o crédito rural a taxas favorecidas, provenientes da emissão de LCA, têm taxa de juros de até 12,75% ao ano . Os beneficiários do FGPP, mediante comprovação da aquisição dos produtos amparados por esse crédito diretamente de produtores rurais, suas associações ou de suas cooperativas de produção agropecuária, por preço não inferior aos preços mínimos ou de referência vigentes, são (i) as cooperativas de produtores rurais na atividade de beneficiamento ou industrialização; (ii) os beneficiadores e agroindústrias e (iii) os cerealistas que exerçam, cumulativamente, as atividades de limpeza, padronização, armazenamento e comercialização de produtos agrícolas. 32 Po lít ic a d e a p o io à c a fe ic ul tu ra A colheita de café na safra 2017/18, estimada pela CONAB em 45,5 milhões de sacos, sendo 35,4 milhões de arábica e 10,1 milhões de conilon representa a segundo maior na bienalidade negativa, sendo superada apenas pela colheita em 2013, de 45,4 milhões de sacos. A atual área em produção é, nesta safra, de 1,87 milhão de ha (arábica e conilon), a menor área da série histórica. A redução média anual da área em produção de 2003 a 2017 foi de 2,0%, enquanto a produtividade média na safra 2017, estimada em 24,35 sc/ha mostra um crescimento médio anual de 9,3% no mesmo período, considerando apenas os anos de bienalidade negativa. A área em produção do arábica, de 1,47 milhão de ha e, representa 78,5% da área total. O conilon ocupa 400 mil ha. O valor da produção cafeeira nacional, segundo cálculo do MAPA, está estimado em R$21,5 bilhões, representando o 4º produto mais rentável na pauta de produção nacional. Somente a soja, cana-de-açúcar e milho superam-no. Considerando, no entanto, a área plantada, o café representa o maior valor por hectare, de R$11,5 mil, sendo a soja e milho, respectivamente, R$3,4 mil e R$2,9 mil. O café tem uma grande participação nas economias regionais com o emprego de cerca de 8 milhões de pessoas, em parte de produtores de pequeno porte econômico. A área média de produção de 6,5 hectares por propriedade. 4.1 Apoio à Comercialização do Café O preço mínimo do café foi definido em R$333,03/sc para o arábica e R$223,59/sc para o robusta, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, válido de abril de 2017 a março de 2018 e, publicado pela Portaria do MAPA nº 840, de 7 de abril de 2017. Assim, o café é uma das culturas que recebem o apoio do governo na comercialização quando o preço de mercado estiver abaixo do mínimo oficial. Os instrumentos de compra direta – AGF e, equalização de preços – PEP, PEPRO poderão ser utilizados em benefício dos produtores. Além desses, os Contratos de Opção públicos e privados estarão disponíveis em vista da necessidade de ampliar a sustentação da comercialização ao produtor, em caso de crise de preços. 33 Po lític a d e a p o io à c a fe ic ultura 4.2 Preços mínimos Básicos – Café Arábica e Conilon – safra 2017/18 Café Tipo Preço mínimo (R$/60 kg) Vigência 2016/2017 2017/2018 Variação % Arábica Tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido até 10% de vazamento e teor de umidade até 12,5% 330,24 3333,03 0,84 Abril/17 a Mar/18 Conilon Tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade até 12,5% 208,19 223,59 7,40 4.3 FuNCAFÉ - Fundo de Defesa da Economia Cafeeira O setor cafeeiro brasileiro tem como apoio creditício o Funcafé, com linhas de crédito para financiamento de custeio, colheita, estocagem e aquisição de café aos produtores, cooperativas e indústrias. O volume de recursos é da ordem de R$ 4,9 bilhões e, representa um crescimento de 5,6% em relação ao ano anterior. A distribuição por linha de crédito e as condições operacionais estão relacionadas abaixo. As condições específicas para concessão de credito estão estabelecidas no capítulo 9 do Manual de Crédito Rural. Além de financiamento o fundo destina recursos para o desenvolvimento de pesquisas, incentivo à produtividade e qualificação de mão de obra, e de promoção de cafés no Brasil e no Mundo. Para essas ações estão destacados R$7,14 milhões que são coordenados pela Embrapa com a participação das principais Universidades, Empresas e Institutos estaduais e privados que conduzem pesquisa no setor cafeeiro. Funcafé – Linhas de Crédito e alocação de recursos – 2017 Linhas de Crédito Recursos (R$1,00) Custeio 1.010.000.000,00 Estocagem 1.862.000.000,00 FAC- Aquisição de café 1.063.000.000,00 Contratos de Opções e Mercados Futuros 10.000.000,00 Capital de giro Industrias de Solúvel 200.000.000,00 Capital de giro Industrias de Torrefação 300.000.000,00 Capital de giro Cooperativas 425.200.000,00 Recuperação de cafezais danificados 20.000.000,00 ToTAL 4.890.200.000 34 Po lít ic a d e a p o io à c a fe ic ul tu ra Linhas de financiamento Beneficiário Limite de Crédito por Beneficiário (R$) Taxa de juros % a.a. Período de Contratação Prazo máximo de Reembolso Custeio Cafeicultores e Cooperativas de Produção Agropecuária 3 milhões 8,50 Julho/2017 a abril/2018 Em parcela única vencível até 30/12/2018 nos estados da BA, ES, MG, PR e SP, e até 30/11/2018 – outros estados Estocagem Cafeicultores e Cooperativas de Produção Agropecuária 4,5 milhões 8,50 Abril/2017 a maneiro/2018 Em duas parcelas vencíveis em até 180 e 360 dias a partir da contratação Financiamento para aquisição de Café - FAC Indústria Torrefadora de Café, Indústrias de Café Solúvel, Beneficiadores, Exportadores e Cooperativas de Cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café 40 milhões 11,25 Abril/2017 a dezembro/2017 Em duas parcelas, vencíveis em até 180 e 360 dias a partir da contratação Contratos de Opções e de Mercados Futuros Cafeicultores e Cooperativas de Produção 80 mil 8,50 Abril/2017 a fevereiro/2018 Parcela única, até 360 dias a partir da contratação Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel Indústrias de Café Solúvel 40 milhões 11,25 Julho/2017 a março/2018 Em até 24 meses a partir da contratação, em quatro parcelas semestrais Capital de Giro para Indústrias de Torrefação de Café Indústrias de Torrefação de café 5 milhões 11,25 Julho/2017 a março/2018 Em até 24 meses a partir da contratação, em quatro parcelas semestrais Capital de Giro para Cooperativas de Produção Cooperativas de Produção 50 milhões 11,25 Julho/2017 a março/2018 Em até 24 meses a partir da contratação, em quatro parcelas semestrais Recuperação de Cafezais Cafeicultores que tiveram mínimo de 10% da área de suas lavouras cafeeiras danificadas por fenômenos climáticos 400 mil 8,50 Janeiro/2017 a dezembro/2017 Em até 24 meses a partir da contratação, em quatro parcelas semestrais 36 Po lít ic a d e a p o io à c a fe ic ul tu ra A política de gestão de riscos no setor agropecuário merece especial atenção, diante da vulnerabilidade da atividade agropecuária frente a riscos catastróficos, sobretudo aqueles oriundos de fenômenos climáticos adversos. Nesse sentido, o Governo Federal tem investido para que esses riscos sejam gradativamente minimizados e administrados com maior eficiência. Dentre os instrumentos de gestão de riscos que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) não cessa de aperfeiçoar estão o Zoneamento Agrícola de Risco Climático e o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. O zoneamento agrícola é uma ferramenta de suporte a gestão de risco baseado em informações climáticas associadas as exigências das plantas e características dos solos. A ferramenta utiliza uma metodologia reconhecida pela comunidade científica e validada pela Embrapa. Para geração dos resultados são considerados elementos edafoclimáticos que exerçam influência direta no desenvolvimento das plantas como: temperatura, precipitação pluviométrica, umidade relativa do ar, déficit hídrico, excedente hídrico, ocorrência de geadas, capacidade de água disponível nos solos (CAD), profundidade efetiva do sistema radicular, coeficientes culturais (kc), demanda hídrica das culturas e elementos geográficos (altitude, latitude e longitude). O resultado dessa modelagem matemática é a indicação dos períodos de semeadura e as cultivares mais adequadas para cada região, proporcionando aos agricultores um instrumento de recomendação importante para reduzir as perdas no campo. O seguro rural visa minimizar as consequências dos riscos climáticos adversos e contribuir para a estabilidade da atividade agropecuária, proporcionando, assim, maior tranquilidade aos produtores rurais e garantia de continuidade das suas atividades produtivas. O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), instituído pela Lei 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e pelo Decreto 5.121, de 30 de junho de 2004, tem por objetivos: • Reduzir o custo de aquisição das apólices de seguro rural pelo produtor; • Contribuir para a criar a cultura de contratação dessa modalidade de garantia; • Auxiliar na expansão da área coberta com o seguro rural no País; • Induzir ao uso de tecnologias e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário; 5.1 Zoneamento agrícola de risco climático (ZARC) O ZARC é uma ferramenta de suporte à tomada de decisão por parte do produtor e uma exigência, para o enquadramento de operações dos programas de garantia governamentais como o Proagro e ao acesso à subvenção federal ao prêmio do seguro rural. Atualmente o Zoneamento Agrícola do MAPA contempla quase todas as unidades da federação, 37 G e stã o d e risc o rura l e já abrange 45 culturas, sendo 20 culturas temporárias (abacaxi, algodão herbaceo, amendoim, arroz de sequeiro, aveia, canola, cevada, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol, mamona, mandioca, melancia, milheto, milho, cons. milho/brachiaria, soja, sorgo granífero e trigo) e 25 culturas permanentes (açaí, ameixa, banana, cacau, café, caju, cana de açúcar, citros, coco, dendê-palma de óleo, goiaba, maçã, mamão, manga, maracujá, nectarina, oliva, palma forrageira, pêra, pêssego, pimenta do reino, pupunha, seringueira, sisal e uva). 5.2 Programa de subvenção ao Prêmio do seguro Rural (PsR) O seguro rural configura-se em um dos pilares da política agrícola brasileira e funciona de maneira complementar às políticas de crédito e apoio à comercialização. Por meio do PSR o produtor rural é incentivado a proteger-se das perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos contratando uma apólice de seguro. O apoio financeiro disponibilizado aos produtores pelo Governo Federal, baseia-se no pagamento de uma parcela dos custos de aquisição do seguro, a chamada subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. Para ter acesso ao benefício da subvenção federal, o produtor precisa contratar a apólice das seguradoras credenciadas pelo MAPA. A seguradora deduz a parcela correspondente à subvenção do valor do prêmio da apólice contratada pelo produtor rural. A lista das seguradoras habilitadas está disponível em http://www.agricultura.gov.br/politica-agricola/seguro-rural/links-de-interesse. 5.3 Execução do Programa Em relação ao ano de 2016, o PSR apresentou um incremento expressivo sobre o ano anterior, sendo destinados ao programa R$ 398,6 milhões em recursos orçamentários pelo Governo Federal, o que possibilitou que mais de 76 mil produtores fossem beneficiados com a subvenção federal, atingindo uma área de produção rural de mais de 5,6 milhões de hectares no período. DEsEmPENHo Do PsR Nos ÚLTImos 5 ANos Indicador 2012 2013 2014 2015 2016 Variação 2016 x 2015 Área Segurada (milhões de hectares) 5,2 9,6 9,9 2,9 5,6 +93% Produtores Atendidos (mil produtores) 43,5 65,6 86,5 27,9 48,0 +72% Apólices Contratadas (mil unidades) 63,3 101,9 118,2 40,5 76,3 +88% Subvenção (R$ milhões) R$ 318 R$ 558 R$ 693 R$ 282 R$ 399 +41% Fonte: SPA/MAPA 38 G e st ã o d e r is c o r ur a l moDALIDADEs, PERCENTuAIs E LImITEs DA suBVENÇÃo Ao PRÊmIo Do PsE modalidades de seguro Grupos de atividades Tipo de cobertura Nível de cobertura subvenção (%) Limites anuais (R$) Agrícola Grãos Multirrisco 60% - 65% 45% R$ 72 mil 70% - 75% 40% > 80% 35% Riscos Nomeados - 35% Frutas, Olerícolas, Café e Cana-de-Açúcar - 45% Florestas Silvicultura (Florestas plantadas) - 45% R$ 24 mil Pecuário Aves, bovinos, bubalinos, caprinos, equinos, ovinos e suínos R$ 24 mil Aquicola Carcinicultura, maricultura e piscicultura R$ 24 mil VALoR máXImo suBVENCIáVEL (CPF/ano) R$ 144 mil Fonte: SPA/MAPA 5.4 Novas Propostas Para a safra 2017/2018, o MAPA está viabilizando uma série de iniciativas, no sentido de promover melhorias no acesso ao benefício da subvenção por parte dos produtores rurais e as ferramentas de suporte à gestão de risco rural. Entre estas, destacam-se: • sEGuRo mAPA Web: Encontra-se em desenvolvimento a criação de uma plataforma eletrônica, a ser adotada simultaneamente por todos os agentes envolvidos no PSR (produtores, seguradoras e governo), com o propósito de permitir ao produtor ou seu representante, solicitar a subvenção federal diretamente ao MAPA, de maneira simples e antecipada. • Relatório de sinistros do PsR: Disponibilização de análise das perdas e indenizações do programa dos últimos 10 anos, contendo dados de todas as regiões, atividades e seguradoras. Essas informações permitem a melhor visualização dos riscos produtivos segurados pelo PSR desde 2006. • manual do PsR: Revisão e consolidação dos normativos do PSR em documento único, a fim de facilitar o acesso às informações do Programa por parte dos beneficiários. • Projeto Experimental de suplementação Privada: promover a contratação do seguro pelo produtor rural com a participação de um agente privado (indústria de insumos, revendas, cooperativas e instituições financeiras, entre outros), reduzindo assim a participação do produtor rural na quantia a ser paga pelo prêmio da apólice. • Zoneamento por nível de Risco: A partir da safra de inverno 2017, para as culturas de trigo e milho 2ª safra, uma nova forma de apresentar os resultados do ZARC foi implementada. Para essas culturas as Portarias de Zoneamento foram publicadas por níveis de risco (20%, 30% e 40%), por decêndio. Esse novo formato permite a identificação do risco por períodos de 10 (dez) dias do 39 G e stã o d e risc o rura l ano, possibilitando adequações nas realidades encontradas por cada produtor no campo e ajustes na modelagem de riscos climáticos associados aos programas de garantia da atividade agropecuária e ao seguro rural. Para a safra 2017/2018 serão publicadas, no novo formato, Portarias de ZARC para soja, milho safra de verão e cana-de-açúcar. 5.5 Infraestrutura A infraestrutura logística para escoamento da produção é um fator considerado na tomada de decisão por parte do produtor rural, pela influência que esse elo da cadeia produtiva exerce na receita auferida. Nesse sentido, é importante que os investimentos e obras estruturantes sejam bem direcionados, para alcançar, no devido tempo (internalização de insumos ou escoamento da safra), os resultados esperados, qual seja, o de movimentar a produção agrícola, com redução das distâncias rodoviárias e utilização dos modais de maior escala, o ferroviário e o hidroviário. Como resultante dessa conjunção de fatores, a redução do custo logístico e a maior competitividade da exportação brasileira. Para a safra agrícola 2017-2018, algumas metas foram redefinidas, para cima, evidenciando pequenas melhorias, que impactam positivamente na logística do agronegócio: • Priorização da pavimentação da BR-163 As obras de pavimentação da BR-163 (Cuiabá Santarém), são prioridades no planejamento estratégico do MTPAC- Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, para que o fluxo do transporte de cargas naquela via possa proporcionar a utilização da capacidade operacional instalada nas Estações de Transbordo de Miritituba (PA) e nos terminais portuários de Barcarena. No mesmo sentido, o DNIT firmou contratos de manutenção para todos os trechos da rodovia, assegurando a recuperação permanente do pavimento, para garantira a trafegabilidade em todo período do ano. Nos trechos sem pavimentação, no período das chuvas, que coincidem com o de maior pressão no transporte de granéis agrícolas rumo aos portos, serão adotados procedimentos de gestão na rodovia, para que eventuais contingencias, à exemplo de atoleiros, não tomem dimensões que possam fugir ao controle da administração da rodovia. • Intervenções na BR-158 – 155 (Barra do Garças – mT – marabá – PA): As BR-158 e BR-155 também requerem intervenções para melhorar o escoamento das regiões leste e Nordeste do Estado do Mato Grosso, via Porto do Itaqui, no Maranhão e as obras estão sendo executadas. Uma estrutura viária melhor dimensionada, com boa trafegabilidade confere maior produtividade aos portos do Arco Norte, que exportam com menor custo logístico e maior competitividade a produção 40 G e st ã o d e r is c o r ur a l da área de influência no Estado do Mato Grosso, por estarem localizados mais próximos das áreas de produção. A ampliação da capacidade portuária para exportação de granéis agrícolas também é um anseio do setor produtivo, o que entendemos será alcançado com o Programa de Parcerias de Investimentos implementado pelo Governo Federal. Perseguimos a redução do custo logístico para não perder a competitividade alcançada na produção e manter a agricultura brasileira no patamar mais elevado, em condições de atender às crescentes demandas mundiais. A capacidade portuária instalada no país, para granéis agrícolas, é da ordem de 125 milhões de toneladas: Previsão de exportação de milho e soja pelos principais portos Exportações soja/milho Realizado mDIC Projeções de Exportações 2017 Potencial de operação 2017 2015 2016 ABIoVE ANEC CTLoG 1 Itacoatiara manaus 3,34 3,29 3,4 3,0 5,0 2 santarém 2,67 2,43 2,7 2,7 5,0 3 santana 0,00 0,00 0,0 0,0 1,5 4 sistema Belém/Guajará 2,76 3,48 4,1 3,2 15,0 Bunge - - - - 4,0 HB - - - - 5,0 ADM - - - - 6,0 5 sistema são Luís 7,18 4,86 8,1 6,5 10,0 Berço 105 - - 4,2 - 4,0 TEGRAM - - 3,9 - 6,0 6 salvador/Cotegipe 3,76 2,43 4,1 3,0 4,5 7 Vitória 6,98 5,86 6,2 5,6 8,0 8 santos 30,56 30,59 30,8 26,7 32,0 9 Paranaguá 17,92 15,48 17,7 11,8 20,0 10 são Francisco do sul 7,43 5,09 6,1 6,6 8,0 11 Imbituba 0,72 1,70 1,0 1,25 2,0 12 Rio Grande 14,44 12,46 14,6 12,25 14,0 13 outros 0,31 0,21 - 0,4 Total 98,07 87,90 98,9 83,0 125 Nos terminais do Arco Norte, formado pelos portos de Itacoatiara (AM), Santarém e Barcarena (PA), Itaqui (MA), Salvador e Ilhéus (BA), os volumes disponíveis para exportação alcançam o valor de 40 milhões/t, o que contribui decisivamente para a exportação de soja e milho produzidos acima do Paralelo 16º Sul, com maior competitividade em relação aos portos do Sul e Sudeste. 41 G e stã o d e risc o rura l Portos - Arco Norte Estimativa de Capacidades operacionais Porto Capacidade Itacoatiara 4,5 Santana 1,5 Santarém 5,0 Vila do Conde Bunge 4,0 HB 5,0 ADM 6,0 Itaqui VLI 4,0 Tegram 6,0 Cotegipe 4,0 TOTAL 40,0 Em 2016, foi instituído pelo novo governo, o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização. O programa objetiva alavancar recursos para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União. Abriga ainda, os empreendimentos públicos de infraestrutura que, por delegação ou com o fomento da União, sejam executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Nos dias atuais o programa está em plena execução, priorizando obras e infraestruturas para concessões, onde se enquadram terminais portuários, aeroviários, rodovias, ferrovias, geração de energia, etc. e tem alavancado o desenvolvimento da infraestrutura de transporte no país, com reflexos positivos para a logística e a competitividade do agronegócio do país. Em que pese os números recordes registrados na safra agrícola 2016 – 2017, o escoamento da produção tem se desenvolvido com eficácia e boa distribuição pelos portos brasileiros, com ênfase para o crescimento dos portos do Arco Norte (Norte e Nordeste), que devem escoar um volume próximo de 26% de toda exportação de soja e milho em 2017. Destaque para os terminais de Barcarena (PA) e Itaqui (MA), com instalações de maior expressão. Mapa da exportação de soja e milho, por porto, até agosto de 2017: 42 G e st ã o d e r is c o r ur a l 43 A ne xo s Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários não Integrantes da PGPm (FEE) 1. Culturas de Inverno - safra 2017/18 1.1 Grãos Produtos Regiões amparadas Unidade Tipo Preços Mínimos (R$/unidade) Preços de Referência (R$/unidade) Variação (%) Vigência 2016/17 2017/18 Aveia Sul 60 kg 1 24,93 31,21 25,19 jul/2017 jun/2018 Canola Sul, Sudeste e Centro-oeste Único 41,27 50,21 21,66 Cevada Sul, Sudeste e Centro-oeste 27,18 29,13 7,17 Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste 34,74 42,44 22,16 jun/2017 mai/2018 Triticale Sul, Sudeste e Centro-Oeste 22,89 27,01 18,00 jul/2017 jun/2018 (1) Genética, básica e certificada S1 e S2, de acordo com o artigo 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. 1.2 sementes Produtos Regiões amparadas Unidade Tipo Preços Mínimos (R$/unidade) Preços de Referência (R$/unidade) Variação (%) Vigência 2016/17 2017/18 Aveia Sul kg Único 0,71 0,89 25,19 jul/2017 jun/2018Cevada Sul, Sudeste e Centro-oeste 0,73 0,78 7,17 Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste 0,80 0,98 22,16 jun/2017 mai/2018 Triticale Sul, Sudeste e Centro-Oeste 0,66 0,78 18,00 jul/2017 jun/2018 (1) Genética, básica e certificada S1 e S2, de acordo com o artigo 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. 2. Culturas Regionais - safra 2017/2018 Produtos Regiões amparadas Unidade Tipo Preços Mínimos (R$/unidade) Preços de Referência (R$/unidade) Variação (%) Vigência 2016/17 2017/18 Alho Sul kg 4,31 - -100,00% Jul/2017 a Jun/2018 Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste 3,46 - -100,00% Cacau cultivada (amêndoa) Centro-Oeste e Norte kg Tipo 2 5,07 5,45 7,50% Nordeste e ES 5,77 6,48 12,31% Carnaúba (cera) Nordeste kg Bruta gorda 8,59 - -100,00% Castanha de caju Nordeste e Norte kg Único 1,79 2,45 36,87% Casulo de seda PR e SP kg 15% Seda 9,13 10,23 12,05% Guaraná Centro-Oeste e Norte kg Tipo 1 12,48 17,50 40,22% Nordeste 7,90 10,64 34,68% Leite Sudeste e Sul litro 0,82 0,85 3,66% Centro-Oeste (exceto MT) 0,80 0,83 3,75% Norte e MT 0,73 0,76 4,11% Nordeste 0,84 0,87 3,57% Mamona (baga) Brasil 60 kg Único 67,90 74,43 9,62% 44 A ne xo s 3. Culturas de Verão- safras 2017/2018 e 2018 3.1 Grãos Produtos Regiões amparadas Unidade Tipo Preços Mínimos (R$/unidade) Preços de Referência (R$/unidade) Variação (%) Vigência 2016/17 2017/18 Algodão em caroço Sudeste (exceto MG) e Sul 15 kg - 23,32 23,32 0,00% Mar/2018 a Fev/2019 Centro-Oeste, BA-Sul e MG Mai/2018 a Abr/2019 Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte Jul/2018 a Jun/2019 Amendoim Brasil 25 kg - 24,05 27,53 14,47% Fev/2018 a Jan/2019 Caroço de algodão Sudeste (exceto MG) e Sul 15 kg Único 3,43 3,43 0,00% Mar/2018 a Fev/2019 Centro-Oeste, BA-Sul e MG Mai/2018 a Abr/2019 Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte Jul/2018 a Jun/2019 Milho pipoca Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA-Sul kg - 0,56 0,56 0,00% Jan/2018 a Dez/2018 Soja Brasil 60 kg - 30,17 36,84 22,11% Jan/2018 a Dez/2018 3.2 sementes Produtos Regiões amparadas Unidade Tipo Preços Mínimos (R$/unidade) Preços de Referência (R$/unidade) Variação (%) Vigência 2016/17 2017/18 Algodão Sudeste (exceto MG) e Sul kg 0,9975 0,9975 0,00% Mar/2018 a Fev/2019 Centro-Oeste, BA-Sul e MG Mai/2018 a Abr/2019 Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte Jul/2018 a Jun/2019 Amendoim Brasil 3,2027 3,6661 14,47% Fev/2018 a Jan/2019 Soja Brasil 1,1567 1,4124 22,11% Jan/2018 a Dez/2018 3.3 outros Produtos Regiões e Estados amparados Unidade Tipo/Classe Básico Preços de Referência (R$/unidade) Preços de Referência (R$/unidade) Variação (%) Vigência 2016/17 2017/18 Abacaxi Brasil kg 0,46 0,46 0% jul-jun Acerola 0,91 0,91 0% jul-jun Banana 0,26 0,26 0% jul-jun Goiaba 0,32 0,32 0% jul-jun maçã 0,75 0,75 0% jan-dez mamão 0,35 0,35 0% jul-jun manga 0,41 0,41 0% jul-jun maracujá 1,17 1,17 0% jul-jun morango 1,30 1,30 0% jul-jun Pêssego 0,91 0,91 0% jan-dez Tomate industrial 0,20 0,20 0% jul-jun mel de abelha 8,50 9,50 12% jul-jun suíno vivo 3,02 3,02 0% jul-jun Lã ovina Ideal e Merino Corriedale Romney e cruzamentos Demais 11,90 8,93 6,80 3,40 12,50 8,60 6,00 3,00 5% 4% 12% 12% jul-jun 45 observações 46 47