Act No. 7.267 approving the creation of an entity for pollution control and water resources management in the State of Pernambuco (CPRH)
颁布于 1976-12-16 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Pernambuco
- 主题
- Environment, Water
- 关键词
- pollution control, institution, authorization/permit, research, governance, freshwater pollution
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LEI N.'? 7267 DE 16 DE DEZEMBRO DE 197~ EMENTA: Autoriza a constituicao de uma sociedade an6nima de economia mista, sob a de nornlnacao de CPRH e da outras providenclas. o Governador do Estado de Pernambuco: Faco saber que a Assernblela legislativa decretou e eu sanclono a seguinte lei: Art. 19 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a consti tuir uma sociedade an6nima de economia mista, vinculada a Secretaria do Saneamento, Habitacao e Obras, sob a denomi nacao de CPRH - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE CON TROlE DA POlUIQAO AMBIENTAl E DE ADMINISTRAQAO DOS RECURSOS HlDRICOS, tendo por objetivo: 1) 0 controle de qualidade do meio ambiente - ar, agua e solo; 2) 0 exercfcio das funcoes de pesquisas e de servi cos cientfficos e tecnol6gicos, direta e indireta mente relacionados com 0 seu campo de atua 98.0; 3) 0 treinamento de pessoal; 4) a adrnlnlstracao e 0 desenvolvimento dos recur sos hfdricos em todo 0 territ6rio do Estado de Pernambuco, visando a utilizacao racional do meio ambiente; 5) autorizar, com exclusividade, mediante expedi gao de llcencas, a lnstalacao, construcao ou arnpliacao, bern como a operacao e 0 funclo 9 namento de equipamentos para controle das fontes de polulcao; 6) aprovar, com exclusividade, os projetos e as obras que objetivar a autorizacao, concessao ou perrnissao para 0 usc, acurnulacao ou deri vacao de aquas do domlnio estadual ou fede ral, que Ihe seja delegada. PARAGRAFO ONICO - A CPRH, para cumprimento dos seus objetivos, podera firmar convenios com pessoas 1[ sicas ou juridicas de direito publico ou privado. Art. 29 - A CPRH - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE CONTROlE DA POlUICAO AMBIENTAl E DE ADMINIS TRACAO DOS RECURSOS HlDRICOS tera prazo de duracac indeterminado, sede e foro na cidade do Recife, capital do Es tado de Pernambuco, podendo abrlr filiais, sucursais ou ag~n· cias em qualquer ponto do territ6rio estadual. Art. 39 - As finalidades especfficas da CPRH serao es tabelecidas nos seus estatutos, regendo-se pelo Decreto-Iei fe deral n9 2627, de 26 de setembro de 1940· Art. 49 - A CPRH sera administrada por uma Diretorla composta de tres membros, sendo urn deles 0 Diretor Presl dente. § 19 - A diretoria tera a sua constltulcao e atrlbuicoes fixadas nos estatutos da sociedade, e seus membros serao eleitos em Assemblela Geral por mandato de quatro (4) anos, permitida a reeleicao, extinguindo-se, em qualquer hip6tese, 0 mandato destes, coincidentemente com 0 do Governador do Estado. § 29 - Alem do Conselho Fiscal a sociedade tera urn CONSElHO TECNICO, cuja cornposlcao e atrlbulcoes serao fixadas nos estatutos. Art. 59 - A CPRH sera constitufda por escritura publi ca, representando-se 0 Estado de Pernambuco, nos atos, pela Secretario do Saneamento, Habltacao e Obras. 10 Art. 69 - 0 capital social autorizado da CPRH sera de cem rnilhoes de cruzeiros (Cr$ 100.000.000,00), dividido em acoes nominativas ou nominativas endossaveis, no valor no minal de dez cruzeiros (Cr$ 10,00) cada, sendo oito mllhoes (8.000.000) acoes ordlnarias e dois milhoes (2.000.000) acoes preferenciais, todas nominativas, estas ultirnas, sem direito de voto. Art. 79 - Poderao participar do capital da CPRH pes soas ffsicas ou jurfdicas de direito publico ou privado, assegu rado ao Estado de Pernambuco, uma particlpacao minima de dois tercos das acoes ordinarias, facultada sua inteqralizacao em dinheiro, bens ou creditos de qualquer natureza. Art. 89 - Sera assegurado ao Estado de Pernambuco, nas elevacces do capital social da CPRH, a mesma participa gao efetiva minima de do is tercos das acoes ordinarias. Art. 99 - As acoes do Estado de Pernambuco na for macae do capital social da CPRH serao integralizadas: a. pela transf'erencla a CPRH dos saldos das dota goes orcarnentartas consignadas a favor da Co missao Estadual de Controle da Poluicao Am biental - CECPA, alern das disponibilidades da referida Comissao; b. mediante a incorporacao do patrim6nio da CECPA criada pela Lei n9 6058 de 29 de no vembro de 1967 e regulamentada pelo Decreto n9 3942 de 12 de margo de 1975; c. mediante os saldos de recursos pr6prios da CECPA; d. mediante incorporacao progressiva de parte do patrim6nio do Estado; e. com bens e direitos que para tanto Ihe sejam destinados; f. em dinheiro; g. com recursos provenientes de creditos orca mentarlos e especiais, autorizados em Lei. Art. 10 - Constituirao recursos da CPRH: produto da prestacao de services de toda natureza, compatrvel com as finalidades, 11 atribuicoes e atividades da sociedade, a or gaos e entidades publicas ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante convenios, acordos, ajustes ou contratos; II - dotacoes consignadas no orcamento geral do Estado para fins operacionais da soc le dade; III - creditos de qualquer natureza, abertos em seu favor; IV - recursos de capital inclusive os resultados da conversao, em especie, de bens e direi tos; V - renda de bens patrimoniais; VI - recursos de operacoes de credito, inclusi ve os provenientes de emprestlrnos e finan ciamentos obtidos pela sociedade, de ori gem nacional, estrangeira ou internacional; VII - doacoes feitas a sociedade; VIII demais receitas que a ela forem incorpora das, sob qualquer trtulo ou forma. PARAGRAFO ONICO - Serao transferidas a CPRH as dotacoes do Orcamento Geral do Estado para 1977, destina das a Comissao Estadual de Controle da Polulcao Ambiental CECPA Art. 11 - Oonstltuira, preferentemente, objetivo da sociedade a prestacao dos servicos a seguir relacionados, me diante pagamento' pelo Estado de Pernambuco ou por seus orqaos interessados: controle de qualidade das aquas para seus diversos usos, em especial para abasteci mento publico; II - controle de resfduos municipais e indus triais; III - controle de piscinas publicas e coletivas; IV - combate a insetos; V - controle de qualidade de materials e equl pamentos relacionados com 0 ambito de atuacao da sociedade. 12 Art. 1~ - A CPRH, qozara do poder de polrcia adrnl nistrativa inerente e lndlspensavel ao born desempenho de seus servlcos, alern dos incentivos que a reqularnentacao des ta lei dispuser. PARAGRAFO ONICO - E outorgada a CPRH legitima gao ativa para promover e executar desaproprlacoes para 0 desempenho de suas atividades, atrlbulcoes ou objetivos so ciais. Art. 13 - A CPRH fica isenta do imposto sobre Trans rnissao de Bens Im6veis e Direitos a eles relativos e, bern ainda, qozara da lsencao total das custas e emolumentos de qualquer natureza a que estiver sujeita nas repartlcoes esta duais, inclusive naquelas su.bordinadas ao Poder Judiciarlo. Art. 14 - 0 regime jurfdico do pessoaJ da sociedade sera 0 da leqlslacao trabalhista. § 19 - Os servidores da adrnlnlstracao direta ou indi reta da Uniao, do Estado, e dos Municfpios, ou funclonarios em disponibilidade, poderao prestar services a CPRH, asse gurando-se-Ihes, para todos os efeitos legais, 0 tempo de ser vico prestado no respectivo orqao de origem. § 29 - Os atuais empregados da Comissao Estadual de Controle da Poluicao Ambiental - CI;CPA, passarao a in tegrar 0 quadro de pessoal da sociedade, sem solucao de continuidade na relacao de emprego, a partir do dia primeiro de janeiro de 1977. Art. 15 - Os empregados da sociedade serao obriga toriamente contratados mediante processo de selecao apro priado, na forma prevista em regulamento interno. Art. 16 - Ficara extinta a Comissao Estadual de Con trole da Poluicao Ambiental - CECPA, criada pela Lei nC? S058 de 29 de novembro de 1967 e regulamentada pelo Decreta n~ 3942 de 12 de margo de 1975, a partir de 31 de dezembro de 1976. § 19 - No dia 31 de dezembro de 1976 a Comissao Es tadual de Controle da Poluicao Ambiental - CECPA encerra ra balance, transferindo para a sociedade, os saldos financei ros, recursos e documentos existentes. 13 § 29 - A CPRH ficara sub-rogada nos direltos e obri gagoes decorrentes dos contratos e convenios firmados pela CECPA, quaisquer que sejam a sua origem e natureza. Art. 17 - Ficarao sob a posse, guarda e adrninistracao da CPRH, ate ulterior incorporacao ao seu patrirnonlo, os bens m6veis e im6veis da extinta Comissao Estadual de Controle da Poluicao Ambiental - CECPA. Art. 18 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir, neste exerc!cio, credito especial no valor de cinco milhOes de cruzeiros (Cr$ 5. 000.000,00) destinado a inteqralizacao, em dinheiro, de parte do capital da CPRH. Art. 19 - Os recursos destinados a cobertura das des pesas decorrentes da implantacao da Sociedade de que esta lei trata, serao custeados mediante as dotacoes consignadas no orcarnento estadual vigente a Comissao Estadual de Con trole da Polulcao Ambiental - CECPA. Art. 20 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicces em contrario, PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de dezembro de 1976. JOSE FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI Erasmo Jose de Almeida Gustavo Krause Gon~alves Sobrinho 14