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巴西的法律

Act No. 5.357 establishing sanctions to be paid for liquid, oils, or toxic residues wasted by vessels or establishments into the brazilian waters

颁布于 1967-11-17 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

research.laws.repealedOn

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
法令
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Sea, Water, Environment
关键词
marine pollution, pollution control, effluent waste water/discharge, freshwater pollution, hazardous waste, offences/penalties

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. LEI N° 5.357, de 17 de novembro de 1967 Estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras, e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: "Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:" Artigo 1° - As embarcações ou terminais marítimos ou fluviais de qualquer natureza, estrangeiros ou nacionais, que lançarem detritos ou óleo nas águas que se encontrem dentro de uma faixa de 6 (seis) milhas marítimas do litoral brasileiro, ou nos rios, lagoas e outros tratos de água ficarão sujeitos às seguintes penalidades: a) as embarcações, à multa de 2% (dois por cento) do maior salário-mínimo vigente no território nacional, por tonelada de arqueação ou fração; b) os terminais marítimos ou fluviais, à multa de 200 (duzentas) vezes o maior salário-mínimo vigente no território nacional. Parágrafo Único - Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. Artigo 2° - A fiscalização desta Lei fica a cargo da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, em estreita cooperação com os diversos órgãos federais ou estaduais interessados. Artigo 3° - A aplicação da penalidade prevista no Artigo 1° e a contabilidade da receita dela decorrente far-se-ão de acordo com o estabelecido no Regulamento para as Capitanias de Portos. Artigo 4° - A receita proveniente da aplicação desta Lei será vinculada ao Fundo Naval, para cumprimento dos programas e manutenção dos serviços necessários à fiscalização da observância desta Lei. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Act No. 5.357 establishing sanctions to be paid for liquid, oils, or toxic residues wasted by vessels or establishments into the brazilian waters · Nelum