Resolution No. 9/02 on the adoption of 1997 SADC measures regarding Gender and Development
颁布于 2002-04-19 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Resolução n.º 9/02 de 19 de Abril.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Environment
- 关键词
- international agreement-implementation, gender
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Resolução n.º 9/02 de 19 de Abril Considerando a Declaração da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), sobre o Género e Desenvolvimento, assinada pelos Chefes de Estado e de Governo em Setembro de 1997, que considera o género como uma questão fundamental dos direitos humanos e a integração e incidência sobre questões do género como base fulcral para o desenvolvimento sustentável da região da SADC. Considerando a necessidade de se satisfazer os compromissos decorrentes da referida Declaração da SADC, na medida em que a mesma constitui o engajamento dos Governos ao mais alto nível, para o estabelecimento da igualdade do género a nível regional e reafirma os compromissos da região austral na Declaração e Plataforma de Beijing; Tendo em atenção a necessidade de sensibilizar, consciencializar e educar todos os Deputados e a sociedade em geral para os assuntos e matérias do género, para permitir o seu verdadeiro entendimento e mesmo dissipar-se a compreensão distorcida e estereotipada sobre o género; Considerando que urge a adopção de políticas e a tomada de medidas conducentes a assegurar a implementação da Declaração da SADC sobre o Género e Desenvolvimento e a sua Adenda sobre a Prevenção e Erradicação da Violência Contra a Mulher e a Criança no nosso País, que passa primordialmente pelo papel dos Deputados no processo educativo e de sensibilização das comunidades sobre a necessidade de envolver mulheres na tomada de decisões para o desenvolvimento e distribuição de recursos produtivos; Tendo em atenção a função fundamental do Parlamento na fiscalização e controlo da boa e eficaz aplicação das leis; Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea r) do artigo 88.º e do n.º 6 do artigo 92.º, ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional emite a seguinte resolução: 1.º - Recomendar ao Governo a tomada de medidas no sentido de introduzir no ordenamento jurídico interno as disposições da Declaração da SADC sobre o Género e Desenvolvimento de 1997 e a sua Adenda sobre a Prevenção e Erradicação da Violência Contra a Mulher e a Criança de 1998. 2.º - Recomendar ao Governo, através do Ministério da Família e Promoção da Mulher, que elabore com a máxima celeridade a regulamentação do Código da Família de forma a evitar arbitrariedades dos órgãos competentes, principalmente nos aspectos susceptíveis de actuação discriminatória contra a mulher. 3.º - Recomendar ao Governo, através do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social, que os órgãos de inspecção laboral instem as entidades patronais nacionais e estrangeiras a cumprirem rigorosamente a legislação laboral vigente, como forma de evitar o tratamento diferenciado e discriminatório em função do sexo e da nacionalidade. 4.º - Recomendar ao Governo, através do Ministério da Justiça, que em futuras alterações legislativas ao Código Penal e demais legislação complementar, não se criem condutas especiais de que só podem ser autores ou vítimas, mulheres, sobretudo naqueles casos em que fica retratada a sexualidade feminina como algo vergonhoso, causador de desonra, e neste sentido aprofundar o conceito de honra à luz do Estado democrático e de direito. 5.º - Apelar a toda a sociedade a quebrar o silêncio, começando a denunciar o incumprimento da legislação laboral, por parte das entidades patronais. 6.º - Apelar e sensibilizar o Governo e a sociedade civil, nomeadamente os partidos políticos, a promover uma maior participação da mulher nos órgãos de tomada de decisão, como um imperativo para a eliminação das desigualdades do género e o desenvolvimento sustentável do País. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, aos 28 de Março de 2002. Publique-se. O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António Victor Francisco de Almeida.