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安哥拉的法律

Presidential Order No. 159/23 creating the Multisectoral Commission for the Implementation of the Project for Girls' Empowerment and Education for All (PAT II), coordinated by the Vice-President of the Republic

颁布于 2023-07-06 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Despacho Presidencial n.º 159/23: Cria a Comissão Multissectorial para a Implementação do Projecto de Empoderamento das Raparigas e Aprendizagem para Todos II — PAT II, coordenada pela Vice-Presidente da República.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
General
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, gender, capacity building, education, governance

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文本

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  1. Quinta-feira, 6 de Julho de 2023 I Série – N.º 124 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 170,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários relativa a anúncio e assinaturas do «Diário . Ano da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para da República», deve ser dirigida à Imprensa As três séries . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 1 150 831,66 a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de A 1.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 593.494,01 Imposto de Selo, dependendo a publicação da Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: A 2.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 310.735,44 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria «Imprensa». A 3.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 246.602,21 da Imprensa Nacional - E. P. SUMÁRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Presidente da República Despacho Presidencial n.º 157/23: Despacho Presidencial n.º 157/23 de 6 de Julho Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Emergencial para a celebração de Contratos de Considerando que, ao longo da Estrada Nacional — Empreitada de Concepção/Construção, Reabilitação e Fiscalização EN 100, nos troços abaixo descritos, se tem verificado o de Infra-Estruturas Rodoviárias, a ser subdividido em 6 Lotes, e surgimento e progressão de ravinas acentuadas, erosão à delega competência ao Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e superfície, bem como cursos de águas transversais sem pas- Habitação, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os sagens hidráulicas, vegetação e árvores de pequeno porte ao actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a elaboração das longo da mesma, situações que têm dificultado a circulação peças do procedimento, a adjudicação, a celebração e a assinatura dos referidos Contratos. de pessoas e bens; Havendo a necessidade imperiosa de se estancar a pro- Despacho Presidencial n.º 158/23: gressão das ravinas, bem como proceder à construção e à Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério Material, para a Aquisição reabilitação de alguns troços que se encontram em avançado de Serviços de Consultoria para estudos de viabilidade para a ins- estado de degradação; talação de um Terminal para o processamento, armazenamento e O Presidente da República determina, nos termos da alí- exportação de hidrocarbonetos na Bacia do Kwanza com a empresa nea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Helmarc Engineering, e delega competência ao Presidente do Constituição da República de Angola, conjugados com a alí- Conselho de Administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e nea f) do n.º 1 do artigo 22.º e artigo 26.º, alínea c) do n.º 2 Biocombustíveis, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação do artigo 31.º, artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, a alínea f) das peças do Procedimento Contratual, bem como para a verificação do n.º 1 do artigo 45.º, artigo 141.º e seguintes, todos da Lei da validade e legalidade dos actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e assinatura do Contrato. n.º 41/20, de 23 de Dezembro — Lei dos Contratos Públicos, e com a alínea a) do n.º 2 do Anexo X, actualizado pelo Despacho Presidencial n.º 159/23: n.º 16 do artigo 10.º das Regras de Execução do Orçamento Cria a Comissão Multissectorial para a Implementação do Projecto de Empoderamento das Raparigas e Aprendizagem para Todos II Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022, apro- — PAT II, coordenada pela Vice-Presidente da República. vados pelo Decreto Presidencial n.º 73/22, de 1 de Abril, o seguinte: Banco Nacional de Angola 1. É autorizada a despesa no valor global de Kz: Aviso n.º 7/23: de 38 772 752 387,50 (trinta e oito mil, setecentos e setenta Estabelece as regras operacionais adequadas às actividades permiti- e dois milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e das às Sociedades Cooperativas de Crédito, bem como a prestação oitenta e sete Kwanzas e cinquenta cêntimos) e formalizada a de informação a que estão sujeitas as Sociedades Cooperativas de Crédito. — Revoga toda a regulamentação que contrarie o disposto abertura do Procedimento de Contratação Emergencial para no presente Aviso, incluindo o Aviso n.º 5/11, de 8 de Junho, o Aviso a celebração de Contratos de Empreitada de Concepção/ n.º 8/11, de 15 de Julho, o Aviso n.º 4/12, de 28 de Março, bem como Construção, Reabilitação e Fiscalização de Infra-Estruturas o Aviso n.º 9/12, de 2 de Abril. Rodoviárias a ser subdividido nos lotes seguintes:

  2. I SÉRIE –– N.º 124 –– DE 6 DE JULHO DE 2023 3297 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e j) Secretária do Presidente da República para os aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas Assuntos Sociais; pelo Presidente da República. k) Assessor Económico da Vice-Presidente da Repú- 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no blica; dia seguinte à data da sua publicação. l) Assessora Social da Vice-Presidente da República. Publique-se. 2. A Comissão Multissectorial ora criada tem as atribui- Luanda, aos 30 de Junho de 2023. ções seguintes: O Presidente da República, João Manuel Gonçalves a) Cumprir e fazer cumprir a orientação estratégica Lourenço. geral, bem com as demais acções estabelecidas (23-4985-A-PR) no PAT II; b) Propor a elaboração de estudos técnicos, relatórios Despacho Presidencial n.º 159/23 e balanços sobre a vigência do PAT II; de 6 de Julho c) Proceder ao acompanhamento e cumprimento Considerando a estratégia do Executivo para o alcance escrupuloso das 3 (três) componentes estrutu- dos objectivos económicos, sociais e educativos de interesse rantes do PAT II; público, em particular dos programas relacionados com a d) Reunir-se trimestralmente para efeitos de avalia- educação e a promoção do género; ção e monitorização do PAT II; Tendo em conta a existência do Acordo de Financiamento e) Desenvolver outras tarefas que visam a criação de entre o Estado Angolano e o Banco Internacional para a condições técnicas, materiais e humanas para Reconstrução e Desenvolvimento — BIRD, para a cober- tura do Projecto de Empoderamento das Raparigas e a dinamização e garantia da implementação do Aprendizagem para Todos II (PAT II), integrado no Programa PAT II. de Melhoria do Sistema de Ensino em Angola; 3. A Comissão Multissectorial é auxiliada por um Havendo a necessidade de se materializar o referido Grupo Técnico composto por técnicos dos Departamentos Projecto com acções de acompanhamento, supervisão e Ministeriais que integram a presente Comissão, coordenada coordenação geral, com vista a garantir a sua plena execução; pela Ministra da Educação. O Presidente da República determina, nos termos do dis- 4. A Coordenadora da Comissão pode convidar, sempre posto na alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, que necessário, técnicos especialistas na matéria para auxi- ambos da Constituição da República de Angola, e do n.º 3 liar no desenvolvimento cabal e enriquecimento das suas do artigo 56.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, atribuições. de 16 de Setembro, o seguinte: 5. A Comissão tem um período de vigência de 4 (quatro) 1. É criada a Comissão Multissectorial para a anos, a contar da data da publicação do presente Despacho Implementação do Projecto de Empoderamento das Presidencial. Raparigas e Aprendizagem para Todos II (PAT II), coor- 6. A Coordenadora da Comissão deve apresentar ao denada pela Vice-Presidente da República e integra as Presidente da República o cronograma das actividades entidades seguintes: desenvolvidas, no prazo de 30 dias, contados a partir da data a) Ministra da Educação — Coordenadora-Adjunta; da publicação do presente Despacho Presidencial. b) Ministra das Finanças; 7. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e c) Ministro da Administração do Território; aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. d) Ministra da Administração Pública, Trabalho e 8. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no Segurança Social; dia seguinte à data da sua publicação. e) Ministro da Energia e Águas; Publique-se. f) Ministra da Saúde; g) Ministra do Ambiente; Luanda, aos 3 de Julho de 2023. h) Ministra da Juventude e Desportos; O Presidente da República, João Manuel Gonçalves i) Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Lourenço. Mulher; (23-4983-G-PR)

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