Presidential Order No. 14/12 creating the Multisectoral Committee for the Sustainable Development
颁布于 2012-02-16 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Despacho Presidencial n. 14/12 - Cria a Comissão Multissectorial de Desenvolvimento Sustentável, Coordenada pelo Titular do Poder Executivo.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Agricultural and rural development, Energy, Environment, Fisheries and aquaculture, Water
- 关键词
- institution, agricultural development, research, sustainable development, governance
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文本
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I SÉRIE — N.º 33 — DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 925 Despacho Presidencial n.º 14/12 6.º — O presente despacho entra em vigor na data da sua de 16 de Fevereiro publicação. O Estado Angolano protege e promove políticas ati- Publique-se. nentes ao desenvolvimento sustentável que visam garantir Luanda, aos 9 de Fevereiro de 2012. a manutenção do equilíbrio ecológico, permitindo assim a correcta localização das actividades económicas, a explora- O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. ção e a utilização racional de todos os recursos naturais; Considerando a importância estratégica e o posiciona- Despacho Presidencial n.º 15/12 mento de Angola, bem como os resultados com as metas de de 16 de Fevereiro crescimento e cumprimento dos objectivos globalmente assu- Considerando o Acordo assinado entre o Governo da midos no quadro da sustentabilidade do desenvolvimento; República de Angola e o Governo da República da Coreia relativo aos empréstimos do EDCF (Fundo de Cooperação República de Angola, na próxima Cimeira do Rio de Janeiro, para o Desenvolvimento Económico) a serem concedidos ao a realizar-se no corrente ano; Governo de Angola ou aos seus organismos para a imple- O Presidente da República determina, nos termos da alí- mentação de projectos; nea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da O Presidente da República determina, nos termos da alí- Constituição da República de Angola, o seguinte: nea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da 1.º – É criada a Comissão Multissectorial de Constituição da República de Angola, o seguinte: Desenvolvimento Sustentável, Coordenada pelo Titular do 1.º — É aprovado o Contrato de Empréstimo para o Poder Executivo. Projecto de Modernização da Segurança Pública, a celebrar 2.º – A referida Comissão Multissectorial é apoiada por entre a República de Angola, representada pelo Ministério um Grupo Ministerial para a elaboração do Relatório de das Finanças e o Export-Import Bank da Coreia, no valor Desenvolvimento Sustentável, coordenada pelo Ministro de de USD 44.038.000,00 (quarenta e quatro milhões e trinta e Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República e oito mil dólares dos Estados Unidos da América). integra as seguintes entidades: 2.º — O presente Diploma entra em vigor na data da sua a) Ministro das Relações Exteriores; publicação. b) Ministro do Planeamento; Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos c) Ministro do Ambiente; 30 de Janeiro de 2012. d) Ministro da Energia e Águas; e) Ministro da Educação; Publique-se. f) Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Luanda, aos 8 de Fevereiro de 2012. Pescas; O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. g) Ministro do Comércio; h) Ministro da Família e Promoção da Mulher; i) Coordenador da Comissão Técnica para a Protec- Despacho Presidencial n.º 16/12 ção Civil. de 16 de Fevereiro
3.º — O Grupo Ministerial tem dentre outras as seguin- Considerando o Acordo assinado entre o Governo da tes atribuições: República de Angola e o Governo da República da Coreia a) Proceder ao balanço dos compromissos com a relativo aos empréstimos do EDCF (Fundo de Cooperação Agenda 21; para o Desenvolvimento Económico), a serem concedidos b) Promover e envidar esforços para a materializa- ao Governo de Angola ou aos seus organismos para a imple- ção e efectivação dos objectivos do milénio até mentação de projectos; 2015; O Presidente da República determina, nos termos da alí- c) Analisar as questões relacionadas com a SADC e a nea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da CPLP, bem como os Programas Nacionais cujas Constituição da República de Angola, o seguinte: matérias serão abordadas no Relatório Global; 1.º — É aprovado o Contrato de Empréstimo para o d) Preparar o Expediente para a Declaração do Rio de Projecto do Centro de Tecnologia Industrial Avançada e Janeiro +10 (Cimeira de Johannesburgo). de Modernização, a celebrar entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Export-Import Bank da Coreia, no valor de USD 34.825.000,00 (trinta e 5.º — Os Departamentos Ministeriais das áreas como o quatro milhões e oitocentos e vinte e cinco mil dólares dos Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Estados Unidos da América). Energia e Águas e Comércio, podem realizar encontros 2.º — O presente Diploma entra em vigor na data da sua Ministeriais da SADC e da CPLP em preparação do Rio +20. publicação.