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安哥拉的法律

Presidential Order No. 14/12 creating the Multisectoral Committee for the Sustainable Development

颁布于 2012-02-16 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Despacho Presidencial n. 14/12 - Cria a Comissão Multissectorial de Desenvolvimento Sustentável, Coordenada pelo Titular do Poder Executivo.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Agricultural and rural development, Energy, Environment, Fisheries and aquaculture, Water
关键词
institution, agricultural development, research, sustainable development, governance

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. I SÉRIE — N.º 33 — DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 925 Despacho Presidencial n.º 14/12 6.º — O presente despacho entra em vigor na data da sua de 16 de Fevereiro publicação. O Estado Angolano protege e promove políticas ati- Publique-se. nentes ao desenvolvimento sustentável que visam garantir Luanda, aos 9 de Fevereiro de 2012. a manutenção do equilíbrio ecológico, permitindo assim a correcta localização das actividades económicas, a explora- O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. ção e a utilização racional de todos os recursos naturais; Considerando a importância estratégica e o posiciona- Despacho Presidencial n.º 15/12 mento de Angola, bem como os resultados com as metas de de 16 de Fevereiro crescimento e cumprimento dos objectivos globalmente assu- Considerando o Acordo assinado entre o Governo da midos no quadro da sustentabilidade do desenvolvimento; República de Angola e o Governo da República da Coreia relativo aos empréstimos do EDCF (Fundo de Cooperação República de Angola, na próxima Cimeira do Rio de Janeiro, para o Desenvolvimento Económico) a serem concedidos ao a realizar-se no corrente ano; Governo de Angola ou aos seus organismos para a imple- O Presidente da República determina, nos termos da alí- mentação de projectos; nea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da O Presidente da República determina, nos termos da alí- Constituição da República de Angola, o seguinte: nea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da 1.º – É criada a Comissão Multissectorial de Constituição da República de Angola, o seguinte: Desenvolvimento Sustentável, Coordenada pelo Titular do 1.º — É aprovado o Contrato de Empréstimo para o Poder Executivo. Projecto de Modernização da Segurança Pública, a celebrar 2.º – A referida Comissão Multissectorial é apoiada por entre a República de Angola, representada pelo Ministério um Grupo Ministerial para a elaboração do Relatório de das Finanças e o Export-Import Bank da Coreia, no valor Desenvolvimento Sustentável, coordenada pelo Ministro de de USD 44.038.000,00 (quarenta e quatro milhões e trinta e Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República e oito mil dólares dos Estados Unidos da América). integra as seguintes entidades: 2.º — O presente Diploma entra em vigor na data da sua a) Ministro das Relações Exteriores; publicação. b) Ministro do Planeamento; Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos c) Ministro do Ambiente; 30 de Janeiro de 2012. d) Ministro da Energia e Águas; e) Ministro da Educação; Publique-se. f) Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Luanda, aos 8 de Fevereiro de 2012. Pescas; O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. g) Ministro do Comércio; h) Ministro da Família e Promoção da Mulher; i) Coordenador da Comissão Técnica para a Protec- Despacho Presidencial n.º 16/12 ção Civil. de 16 de Fevereiro

  2. 3.º — O Grupo Ministerial tem dentre outras as seguin- Considerando o Acordo assinado entre o Governo da tes atribuições: República de Angola e o Governo da República da Coreia a) Proceder ao balanço dos compromissos com a relativo aos empréstimos do EDCF (Fundo de Cooperação Agenda 21; para o Desenvolvimento Económico), a serem concedidos b) Promover e envidar esforços para a materializa- ao Governo de Angola ou aos seus organismos para a imple- ção e efectivação dos objectivos do milénio até mentação de projectos; 2015; O Presidente da República determina, nos termos da alí- c) Analisar as questões relacionadas com a SADC e a nea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da CPLP, bem como os Programas Nacionais cujas Constituição da República de Angola, o seguinte: matérias serão abordadas no Relatório Global; 1.º — É aprovado o Contrato de Empréstimo para o d) Preparar o Expediente para a Declaração do Rio de Projecto do Centro de Tecnologia Industrial Avançada e Janeiro +10 (Cimeira de Johannesburgo). de Modernização, a celebrar entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Export-Import Bank da Coreia, no valor de USD 34.825.000,00 (trinta e 5.º — Os Departamentos Ministeriais das áreas como o quatro milhões e oitocentos e vinte e cinco mil dólares dos Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Estados Unidos da América). Energia e Águas e Comércio, podem realizar encontros 2.º — O presente Diploma entra em vigor na data da sua Ministeriais da SADC e da CPLP em preparação do Rio +20. publicação.

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