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安哥拉的法律

Presidential Order No. 10/12 creating the National Committee on Climate Change and Biodiversity

颁布于 2012-02-01 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

research.laws.repealedOn

关于这部法律

原标题
Despacho Presidencial n. 10/12 - Cria a Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade, coordenada pela Ministra do Ambiente.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Air and atmosphere, Wild species and ecosystems
关键词
institution, climate change, biodiversity, research, governance

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 774 DIÁRIO DA REPÚBLICA Despacho Presidencial n.º 10/12 de 1 de Fevereiro Considerando que as alterações climáticas constituem suas consequências, a nível ambiental, quer pelas implica ções económicas, sociais e políticas; 774 de 1 de Fevereiro hoje um dos maiores desafios da humanidade, quer pelas 775I SÉRIE — N.º 22 — DE 1 DE FEVEREIRO DE 2012 5.º — O Coordenador pode após consulta aos membros convidar outros especialistas que se acharem necessários para integrarem a Comissão. 6.º — O Coordenador deve solicitar aos membros da Comissão e das instituições acima referidas a indicação dos especialistas que devem constituir o Comité Executivo de Apoio, no prazo de oito (8) dias. 7.º — O Coordenador deve apresentar trimestralmente relatórios detalhados sobre o decurso dos trabalhos ao Titular do Poder Executivo. 8.º — As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente despacho são resolvidas pelo Presidente da República. 9.º — O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 20 de Janeiro de 2012. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Tendo em conta que a República de Angola é parte da Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade, e a cujo objecto é a protecção do meio ambiente e o uso susten tável dos recursos naturais; O Presidente da República determina, nos termos da alí nea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º ambos da Constituição da República de Angola o seguinte: 1.º — É criada a Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade, coordenada pela Ministra do Ambiente e integrada pelas seguintes entidades: a) Ministro dos Petróleos; b) Ministro dos Transportes; c) Ministro do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) Ministro da Saúde; e) Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural e Pescas; f) Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação. 2.º — A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições: a) Concertar os programas e harmonizar as políticas para implementação da estratégia nacional sobre as mudanças climáticas e a estratégia de preser vação da biodiversidade; b) Criar as condições necessárias para execução e implementação do plano nacional para as alte rações climáticas; c) Criar um plano nacional de investimento que inte gre os assuntos ligados as alterações climáticas, d) Criar centros de excelência para efectuarem estu dos das calamidades e de observação sistemática e investigação do clima. 3.º — Para o exercício das suas atribuições a Comissão ora criada é dotada de um orçamento próprio inscrito no orça mento do departamento ministerial que tutela o ambiente. 4.º — A Comissão ora criada exerce as suas atribuições com apoio de um Comité Executivo constituído por especia listas dos departamentos ministeriais referidos no ponto 1 e das seguintes instituições: a) Comissão Nacional de Protecção Civil; b) Instituto Nacional de Meteorologia; c) Instituto de Investigação Marinha; d) e) Instituto de Desenvolvimento Florestal; f) Instituto Nacional de Gestão Ambiental; g) Universidade Agostinho Neto. Convenção das Nações Umdas de Combate a Desertificação, a biodiversidade, a seca e a desertificação; Instituto de Hidrografia;

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