Presidential Decree No. 9/16 approving the Statute of the National Institute of Territorial Planning and Urban Development (INOTU)
颁布于 2016-01-15 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto Presidencial n. 9/16 - Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Land and soil
- 关键词
- institution, authorization/permit, classification/declassification, land-use planning, legal proceedings/administrative proceedings, urban land, governance
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190 PRESIDENTE DA REPUSUCA Decreto Presldenclal n. " 9116 lit 15 lit .ranei rc Haveido necessidade de se adequar 0 Est atuto Organico do InstituoNacimal deOrdeaameno doTcrritcrioeDcsenvolvimeao Urba no ao novo quad ro normative estabelecido pelo Decreta Legislative Pres iden t ial H.O1113, de 25 de Junho, que estabe Ieee as Regras de C riacao. Estruturacao e Funcionamento dos Institut es Publicos; o Presidente da Republica decreta, nos termos da alinea d) do artigo 120.° e do n." 1 do artigo 125.°, ambos da Co nst ituicao da Republica de Angola, 0 seguinte : ARTIGO 1.0 (Apl' o\'ar ~ o) E aprova do 0 Bstatut o Orga nicc do Institute Naciona l de Ordenam ento do Territorio e Desenvolvimento Urbano , anexo ao presente Decreta Pre siden t ial e que dele eparte integrante . ARTIG0 2," (Rn"oga~a o) E revogada tcda a legisla cao que contrarie 0 disp ostc no presente Dip loma, nomeadamente, 0 Decreto n." 119/03. de 4 de Novembro. ARTIGO 3," (Duvi rtas r omtssses) As duvida s e omis soes resultant es da int erpretacac e aplicacao do presente Decreto Pres idencial sao resolvidas pelo Presidente da Republica. ARTI G0 4," (Ent ra da rm \111-0£ ) o preseneDiploma cntra on vigoma data dasuapublicacao. Apreciado em Ccnselhc de Ministros. em Luanda, aos 25 de Novem bro de 2015. Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezem bro de 2015. o Presidente da Republica. JOSEEDUARDO DOS SAI\'TOS. ESTAlUIO ORGANICO DO INSTITUIO NACIONALDE ORDENAMENIO DO TERRITORIO E DESENVOLVMENIO URBANO-INOTU CAPiTULO I Dtspostcoes Oer ats ARTI GO \. " (Dr u om iu a ~ il 0 e natureza juridica) o Institut o Naciona l de Ordenamentc do Territ orio e Des envolvimen to Urbano, abrevia damente design adc por <dNOTU)), e tuU hlStihltOPilblico do Sector Econ6mico ou Produtivo, pessoa colectiva de direito pl"tblico. dotada de per sonalidade jmidica e de autonomia adm iu istrativa, flIlanceira e patrimonial que integra a a dmin istra~ao indu'ecta do Estado. m ARIo DA REP UBLI CA ARTIGO 2," (Obj rcto ) o INOTU tem como obj ecto assegura r a execucao da politi ca nacional do ordenamento do territorio e pl anea mento urbanisrico. ARTI GO 3," (Sl'd r r ~mbit o) o INOTU tem a sua sede em Luanda e desenvolve a sua activida de em todo 0 territo rio nacional. criando para 0 efeito. repre sentacces locais. ARTI GO 4," (Slip ertnt end~nri a) o INOTU esta sujeitc il sup e rinte ndenc ia do Titular do Poder Execut ive , exerc ida pe lo Titular do Departa mento Ministerial que superintende 0 Ordenamento do Territ6rio e Planeamento Urbantstico. ARTIGO 5.° (Lr !1-i sla~ ao apltr aveI) o INOTU rege-se pela Lei do Orde namento do Territorio e Urban ismo e pelo presente Estatuto, pela legislacao que regula o Sector do Orde na me ntc do Tenitorio e Urb anismc, bem como pela legislacao co mpleme ntar ern vigor no ordenamento jur idicc angolan o. ARTI GO 6," (Atribui ~ o r s) 1. 0 INOTU tem as seguintes atribuic ces : a ) Li cenciar e fiscalizar as ernpresas que exercam activi dades nos dominios do ordename nto do territ orio e do urb ani smo; b) Elaborar. supervisic nar e avaliar a execucso e revisao dos instrumentos de ordenamenr o do territ6rio e urbanismo; c) Ac ompanhar a elaboracs o de estud os que regulam a ocupaca o e 0 usa do espaco te rritorial; d) Proper medida s legislativas e regulamentares nos dominios do ordenamento do territcri o e do urbanismo; e) Colaborar na rea lizaca o de estudos e projec tos de investigacac cientifica nos dominies do ordena mente do territorio e desenvolvimento urbane; fl Produzir infbrmacaosobrc a eleboracaodosinstrumcn tos de orde namento do territorio e do urbanismo; g ) Proceder il rec olha. sistematizaca c e disponibili zacao da inform acao de base territorial para a execucao da politica do o rdenamentodo territcrio e desenvolvimento urbano e ger ir 0 respective banco de dados; h ) Acompanhar e ava liar a actividade de cons olidacao des assentamentos hum anos de acordo com os pianos territoriai s aprova dos: OPronunciar-se sobre os programas e projectos de consol ida~ao do sistema urbano nacional. el U colabora~ao com as instihli~5es afins e as admi nistrativas locais; I SERIE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016 j ) Prestar apoic tecnic o em m ateria de ordenamento do territcrio e de qualquer outre modo cooperar com os crgaos prov inciais e municipais de planea ment o economico e Dep art amentos Minister iais da Ad ministracao Pub lica nas materias ins eridas no ambito da respectiva actividade; k) Assegurar a integracao. coordenacao ou compatibili zacao des divcrsos instnmeatoscfones implicadas na elaboracao e execucac dos pianos territoriais: I) Emitir parecer em m ateria de usa, ocupacao e trans formacao do te rritorio; 111) Incentivar a fo rmacao profissional dos agentes eco nornicos ligados ao sector, bem como, do pessoal do quadrc do IN OTU; 11) Estabelecer formas de ccoperacac ou associacao atinentes ao desempenho das suas atribuicoes com outras ent idades de direito public o ou pri vad o; 0) Solicitar as e ntidades publicae ou privadas as infor macces de que careca. para 0 cabal desemp enho das suas atribuicces; p ) Ex ercer as dem ais atr ibuicces estabelecidas por lei ou determinadas superion nen te. CAPiTULO II Organtzacno tID Oer al ARTI G07, 0 (Or ll:iiOS r srn iros) o IN OTU compreende os seguintes orgaos e services: 1. Orgaos de Gestae: aJ Conselhc Directivo. b) Director Geral; c) Cons elho Fiscal. 2. Services de Ap oio Agmp ados: aJ Dep art amento de Ap oio ao Director Geral; b) Departamen to de Admi nistracao e Services Gera is; c) De partame nto de Recursos Humanos e das Tecn o logi as de Informacao. 3. Services Ex ecutives: aJ Departamen to de Ordenamento do Territorio: b) Departamen to de Desenvolvime nto Urbano; c) Departamento de hn onnaltilo TeIr itoria l e CieIltifica; d) DepartameIlto de Li ceIlCiameIlto e Inspecltao. 4. Serv iltos Locais: Serviltos Provinciais. CAPiTULO III Ol'ganiza rao tm Esptcial sEccAol Orll:iiOS dr G rs liio ARTI GO 8,° (Co ns r illo Dirrrlh·o) 1. 0 Cons elho Direc tivo e 0 6rgao coleg ial que delib era sobre os aspectos da ges tao peImaneIlte do IN OTU. 2. 0 Cons elho Directivo tem a segu inte compos iltao: aJ Director Gera l, que 0 preside; b) Directores Gera is-AdjIUltos; c) Che fes de Departa me nto dos Serviltos de Apo io Ag mpa dos e dos Serviltos Executivos; 191 d ) Dois vogais design ados pelo titular do Orgao de superintendenc ia. 3. 0 Conselhc Direc tivo reune-se ordinariamente uma vez por mes, extraor dinar iamente, semp re que convocadc pelo D irector Geral, por sua inici ativa ou por solic itacao da maioria dos seus membros. 4 . As delib eracces do Conselho Directivo sao aprova das por m aioria e 0 Presid ente tern voto de qualidade eIn case de e mpate. 5. As aetas das reunioes sao aprovadas e ass ina das por todos os membros present es na reuniao seguinte, podendc os membros discordantes do teor da acta nela exarar as respectivas declaracc es de voto. 6. 0 Conselhc Directivo tern as seguintes competencies: a ) Aprovar os instrumentos de gestae previ sional e acompa nhar a sua execucao: b ) Aprova r os document os de prestacac de con tas, do IN OTU; c) Aprovar a organizacao tecnica e administrative, bem como os regulament os intern es: d ) Proceder ao acompanhamentc sistematico das acti vidades do IN OTU tomando as provi dencias que as circunstancias exigirem; e) Aprova r as pr opostas de contratacao de e ncargos com a ass istencia tecnic a: fl Aprovar as propostas de aquisicao, oneracao ou alie nacao de quaisquer bens i mcveis. sem prejuizo das deuaisautorizacoes e disposicoes lcgais aplicavcis; g) Aprovar as propostas de aceitacao de doacces, her ancas ou legados a submeter ao orgac que superintende a actividade do IN OTU ; II) Exercer as demais competencies estabe lecidas por lei ou determinadas superiormente. ARTIG09,0 (Dirr rior GH~I) I . 0 Director Geral e 0 crgao singular de gestae penuanente que assegura e coordena as actividades doINOTU, nomeado pelo Orgao de superintendencia. 2. 0 Director Gera l tem as segu in tes compet&lcias: a ) Dirigir, orientar, COOrdeIlar e fiscalizar todas activi dades do IN OTU; b ) Propor e exec utar os instnuneIltos de ges lilo previ sional e os regul ameIltos intenlOs que se mostreIn necessari os ao fun cion am eIlto dos serviltos do IN OTU; c) Fxercer os poderes gera is de ges tao tecni ca, admi nistrativa e patrimoni al; d) Preparar os instnnnent os de ges tao previ sion al e submeter a aprovaltao do ConselllO Directivo; e) Pro por ao Titular do Orgao que superin teIlde a acti vidade do IN OTU a nomealtao e exoneraltao dos Directores Gera is-Adjuntos, Chefes de Depalta meIlto e deInais responsaveis do IN OTU; fl El aborar na data estabe lecida por lei, 0 relatOrio e contas respeitant es ao ana anter ior, subme tendo os a aprovaltao do Cons elho Directivo; 192 g) Rem eter aos Mini sterios que supe rintendem as Finances Public ae e a actividade doINOTU, hem como aoTribunal de Contas, 0 relatorio e as contas anuais, devidamente instruid os com 0 parecer do Conselho Fiscal; II) Exercer 0 poder disciplina r relativarnente il force de trabalhc do INOTU; i) Pr omover 0 intercambio com outras institui cces publicas e privadas; j ) Pr opor ao Titular do Orgao que super inten de a acti v idade do INOTU a criacao de representacces locais do INOTU; k) Rep resentar 0 INOTU em juizo e fora dele; I} Exarar as ordens de service e instruc ces necessarias ao bom fun cionamento do INOTU; 111) Exercer as demais competencies estabe lecidas por lei ou detenninadas superionnente. 3. 0 Director Geral e coadjuva do no exercic io das suas fun cces por 2 (dois) Directores Gerais -Adjuntos. com comp e tencias delegadas, sendo um para a area tecnica e outre para a area ad mi nistrative. 4. Nas suas ausenc ias ou impedim entos, 0 Director Gera l e substitu ido por tun dos D irec tores Gera is-Adjuntos por si designado. ARTIGO 10,0 (C onse lho Flsr al] 1. 0 Conselho Fi scal e 0 orgao de contro lo e fiscalizacao intem a, nome ado pelo titular do Orgao de superinte ndencia, encarregue de analisar e em itir parecer de indole economico financeira e patrim onial sobre a activ idade do INOTU. 2. 0 Conse lho Fi scal e compos to por um Pres idente indic ado pelo Titular do Orgao responsavel pel o Sector das Financas Publicas e por dois voga is indicados pel o titular do Orgao que superintende a actividade do INOTU, devendo tun deles ser especialista em contabilida de publica. 3.0 Conselho Fi scal reune-se ordinariamente 1 (tuna) vez por trim estre e, extraordi nariamente, sem pre que convoca dc pel o seu Pres idente. 4. As aetas das reunites sao aprova das e ass inadas por todos os membros presentes na reunia o, podend o os m em br os discordant es do teor da acta nela exarar as respectivas declaracces de voto. 5. 0 Cons elho Fiscal tem as seguintes competenc ies: aJ Analis ar e emitir parecer sobre 0 relat orio e contas respeitantes ao ana anterior; b) Ana lisar e em itir parecer sobre 0 projecto de orlta mento das despesas e das contas de exercic ios a remeter as entidades competentes; c) Emitir parecer sobre 0 cumprimento das nonnas regul adoras da actividade do INOTU; d) Proceder a verificaltiloregular dos flUldos existen tes e fiscalizar a escrituraltao da contabilidade; mARIo DA REPUBLI CA e) Exercer as demais competenc ies estabelec idas por lei ou determinadas superionnente. sECX;Ao II Servlr es dr Apoio Agru padcs ARTIG O II 0 (Dep art am ento de Apoio ao Dire ctor Ger al) 1. 0 Depart ame nto deApoio ao Director Geral e 0 service e ncarregue das fun cces de apoic nas aereas do secretariado de direccao, assessoria jur tdica, intercambi o, documentacao e informacao. 2. 0 Dep arta mento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes compete ncies: a) Assegurar a realizacac de todas as tarefas inerentes a activida de desenvolvid a pel o Director Geral; b) Pres tar assessoria e acompanhamentc ao Directo r Geral no dominio juridico; c) Velar pelas questces juridicas e de contencioso em que esteja envolvido 0 INOTU; d) Garantir a tramit acao de toda a documenta cao rece bida e expe dida pelo INOTU; e) Divulgar a legisla cao aplicavel ao Sector do Urba nismo junto das entidades publicae, empresas e consumidores, e coopera r com outras e ntidades; fi Realizar as actividades correspondentes as rela cces de cooperacac internacional; g) Cuidar da imagem do INOTU , estabe lece ndo 0 necessario relacionanento com cs crgsos de inf er macae e services publicitarios e manter 0 publico inf on nado sobre as realizacoesdo INOTIJ , atraves do boletim infonnativo do 6lgilo que superintende a sua activida de; II) Propor medid as legislativas e regulamentares para regula cao da actividade do sector em m ateria de orde namento do territcri o: i } El aborar os projectos de regulamentos intemos do INOTU e pr omover a sua actua lizacao: j ) Velar pela gestae e org anizacao da biblioteca do INOTU; k) Org anizer e manter 0 arquivc centra l do INOTU; J) Part icipar da organizacao de se minaries, coloquios e conferenc ias sobre as politi cas e actividades do ordenamento do territ orio e desenvolvimento urb ano; 111) Exercer as demaiscompetenc ies estabelec idas por lei ou determinadas superionnente. 3.0 Departamento de Ap oio ao Director Geral e dirigido por tun Chefe de D epalta mento. ARTIGO \2. 0 (Drp al'ta m rn to dr Admilli st r ar~o r Srn iros Grea is) 1. 0 Departamento de Adm inistraltao e Servilt0s Gera is eo servilto enca lTegue das ftuH; Oes de geslilo do orltamento, fUlalwas, patrimonio, transpOlte, relalt0es pllblicas e protocolo do INOTU. I SERIE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016 2. 0 Dep art amento de Adminis tracao e Services Gera is tem as seguin tes competencies: aJ Orientar, controla r e executar as actividades de pla nificacac e estatistica do IN OTU; b) Elaborar 0 orcamentc e os pi anos de act ividade financeira, anuai s e plurianuais, de acordo com as deliberacces do Conselho Directive; c) Elaborar as contas de exercicio e des balances; d) Processar e controla r a arr ecadacac de receitas e a realizacao de despesas, em conformidade com 0 orcamentc aprova do: e) Inventariar os meios fixes; fi Organize r e manter actua lizados os dados relativos a contabilidade, ao orcamentc e ao patrimonio; g) Ffectuar pagamentos e levantamentos de fundos, devidamente autoriza dos; II) Preparar e conduz ir as operacces financ eir as do IN OTU; i } Informar so bre tod os os ass un tos rel ativ es ao patrim o nio: j ) Promover as aquisicces de bens patrimoniai s neces sarios ao fun cionamento do IN OTU e proceder a sua inventariacao; k) Promover 0 abate dos ben s patrimoniais cons ide rados incapazes; I) Gerir e contro lar as instalacoes e 0 parque automovel doINOTU; 111) Executar 01.1 pr omover a execucao de trabalhos de manutencao e reparacao dos edificios , instalacoes, viatuas . equipamcnto tccnico. !HOVOS entre ouros: 11) Realizar as tarefas protocolares do IN OTU; 0) Estabelecer contactos com outros orgaos public os e privad os para apoio as actividades inerentes as atr ibuicces do IN OTU; p ) Executar as de mais competenc ies estabe lecidas por lei 01.1 determinada superiormente. 3. 0 De part amento de A d ministracac e Services Gera is e dirigid o por um Chefe de Dep art amento. ARTI GO 13.0 (D~pHt HJn~n t o d ~ R rru rso s HIIJnHU OS r dHSTrrnolo!tiHs dr InronnHrlio) 1. 0 DepartaIIleIIto de Recllrsos Humanos e das Tecnologias de Infonnaltao e 0 servilto responsavel pela gestao do pessoal, m odemizaltao e inovaltao dos serviltos, fonnaltao e capac ita ltao dos tecnicos, teIIdo em con ta as exigetlCias do m ercado de trabalho. 2. 0 DepartameIIto de Recllrsos Humanos e das Tecnologias de Infonnaltao teIn as segu in tes competencias: aJ El aborar e apreSeIItar propostas em materia de po li ticas de ges tao do pessoal; b) Gerir 0 quadro de pessoal doINOru, relativameIIte as fases de percurso profiss ional dos fimcionarios; 193 c) Asscgurar emarticulacao com osservices «mpctcntes da adminis tracao publica as accces necessarias a prossecucao dos objec tives definidos eIn m ateria de gestae e ad mi nistracao de recursos humanos doINOTU; d) Providenciar 0 preenchimentc das vagas e zelar pela aplicacao de tuna politica uniforme de admissces; e) Assegura r a ges tae integrada do pessoal afecto aos services locais que integram 0 IN OTU, nomea dam ente, 0 recrutamento, seleccao, prcvimento, formacao. promocoes. transfcrencias. exoneracoes. aposentacao, licences, falt as e outros; fi Assegurar 0 process amento de vencimentos e outros abonos,bern como proceder a liquidacao dos res pectivos descontos: g) Executar as activida des ligadas a investig acac cientffica e ao desenvolvimento tecnologi cc nos dominios do ordenamento do territ6rio, de urb a nismo e areas afins; II) Realizar programas e accces intemas de form acao eIn service, com 0 objectivo de assegura r a for macae continua dos seus tecnicos; iJ Velar pelo cumprimentc dos regulame ntos e med idas de proteccao, seguranca e higiene no trabalhc ; j ) Coordenar 0 processo de informatizacao do INOTU; k ) Criarumaredcpartilbada de intormacaopor cada area; J) Garantir a rede de intem et permanente no IN OTU; 111) Fi scalizar a seguranca. exploracao e conservacao dos meios inform aticos; 11) Exercer as demais competencies estabe lecidas por lei 01.1 determinadas superiormente. 3. 0 Departamento de Recursos Humanos e das Tecnclogias de Inform acac e dirigido por tun Chefe de Dep art amento. seccao III se rv ir os gxec uuvos ARTIGO 14.0 (D ~pHrt Hlmn to d ~ Or dm Hlm nto do Tnrillil'i o) 1. 0 Departamento de OrdeIUllIleIltodo Territerio e 0 seJvi~o ao qual incumbe promover e deSeIIVolver estudos, planear e executar traballlOs no dominio do OrdeIIameIIto do telritorio. 2. 0 Depalta meIlto de OrdeIIaIneIIto do Territ orio teIn as seguintes competetlc ias: aJ Elaborar e propor 0 plano fisico nacional de OrdeIIa meIIto territorial, teIIdo como expressao principal o sisteIna urb ano do Pais, progn osticos a longo prazo e pianos quinqUeIIais; b ) Colaborar na elaboraltao das bases gerais de orde nameIIto do territorio; 194 c) El aborar e acompanhar a execucao e revisao dos Pianos Inter-provinciai s e Provi nc iais de Orde namento do Territ6rio e dos Pianos Munic ipais; d) Aprese ntar as pr opostas de micrc-lo calizacces de carac ter nacional, assim como realizar e rever as pr opostas de micro-lo calizacces de caracter regi onal, tendo em conta a legisla cac em vigor; e) Ana lisar e em itir parecer tecnic c sobre os pianos, pr ogramas, proj ectos e accces suje itas aaprecia !tao do INOTU; j) Orien tar e assessorar tecnicamente a elab oracao dos pianos provinciais e de zonas agro-pecuarias; g) Or ientar e contro lar 0 cumprimento de norma s regul amentares, metodologias e procedimentos tecnic c-organizativos a que deve obedecer a ela boracao des pianos de ordenamento do territ oric e desenvolvim ento urb ane; II) Elaborar projectos territoriais de zonas de desenvo l vimento agro-pecuarios que pela sua importancia. determine a sua realizacao a nive! centra l; i ) Colaborar na realizacao de projec tos de investigacao no domini o do ordenamento do territori o; j ) hnplem entar os estudos da politica nacional de desen vo lvimen to regi onal, no ambito da execucac da pcliti ca de ordenamento do territcrio: k) Identificar as ass imetr ias regionais e pr opor accces que visam a promocaosocioeconomica e terr itorial miti gando as ass imetr ias regi onais: I} Propor 0 plano de activida des. avaliando as necessi dades tecnico - organizativas para 0 cumprimento do mesm o; 111) Exercer as demais competencies estabe lecidas por lei ou detenninadas superionnen te. 3. 0 Departamento de Ordenamento do Territorio e dirigido pOl' um Chefe de Dep art amento. ARTI GO 15.0 (Dep artamento de Desenvolvlm ento Urb ane) 1. 0 Departamento de Desenvolvimento Urbano e 0 service ao qual incumb e promover e desenvolver estudos, planear e executar traba lhos no dominio do desenvolvimento urbanistico. 2. 0 Dep arta mento de Desenvolvimento Urbano tem as seguintes competencias: a) Colabora r na e!aboraltao das bases gera is de desen vo lvimento urb ano; b) Elaborar, acompanhar e avaliar a execultilo e rev isilo dos Pianos Urbanisticos e de Ordenamento Rura l; c) Oriental·tecn icamente a localizaltilo de investimentos que cOITespondam aos mk leos urbanos de acordo com a legislaltao em vigor; mARIo DA REPUBLI CA d ) Assegura r e controlar 0 cumprimentc de normas regulamentares, m etcd ologi as e pr ocedimentos tecnico organizativc a que deve obe decer a ela boracao dos pianos de ordenamento do territ orio e desenvolvim ento urb ane; e) Elaborar e supervisionar a implementacao des pianos e programas de renovacso e requa liftcacso ur b ana; fl Colaborar riaavaliacao pericdica do estado do desen volvimentc dos aglomera dos urbanos; g ) Ana lisar e e mitir pareceres sobre os pian os, pr o gramas, proj ectos e accces suje itos aapreciacao doINOTU; II) Propor a fixacac de areas ou zonas de pr oteccao, servi dces e restricces de utilidade public a. nos termos da lei; j) Elaborar projectos sectoriais deseglomerados ubaios: j ) Prop or 0 plano de act ividades, avaliando as neces sidades tecnico-organizetivas para 0 cumprimentc dos mesmos; k) Exercer as de mais competenc ies estabelec idas por lei ou determinadas superiormente. 3. 0 Departamento de Desenvolvimento Urbano edirigido por um Chefe de Dep art amento. ARTI GO 16,0 (D~p~l't~mrnt o de Inronn~rao Terrtt crfal ~ Ci~nti fica) 1. 0 Depa rtamento de Inform acao Territ orial e Cientlfica eo service ao qual incumb e a investigacao. recolh a e arquivo de inform acces relevantes nos dominies do ordenam ento territorial e do urbanismo. 2.0 Depa rtamento de Inform acao Territ orial e Cientlfica tern as seguintes competencies: a) Estudar e propor 0 sistema de formacao estatistica territorial, de forma assegurar a recolha , organi zacao, pr ocessament o e e ntrega de informacao, as diferentes esca las de trab alho; b) Preparar os instrument os, atraves da elab oracac de ficha s de recolha de inform acao, contendo indicadores variados como a demografia, rede de assentamentos, rede de infra-estruturas socia is, economicas e tecnicas; c) Assegurar a elab oracao do expe diente nacion al , regional e urbane; d) Class ificar e actua lizar os dad os dos sisteInas de infonnaltaoterritorial, bem como, a digit alizaltao e e!aboraltao de mapas teInaticos; e) COOrdeIlar a realizaltilodo levantameIlto da infonna ltao no campo, para subs idiar e apo iar 0 sisteIna de ordeIlameIlto territorial e urbano, beIn como, 0 processo de decisao das aclt0es govemamentais; I SERIE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016 fi Garantir toda a informacac tecnica e cientifica de utilidade para 0 ordenamento do territorio; g) Desenvolver. coordenar e controlar 0 plan eamentc da activida de de pr ocessamento de dados para supo rte adequado ao processo informaticc , cola borand o na s ope racces destin adas a garantir a qualidade dos mesmos; II) Part icipar da elaboracac e revisao tecnica dos ins trumentos de ordenamento territ orial; i ) Colaborar na realizacao de projectos de investigacao no domini o do ordenamento e desenvolvimento urb ano; j ) Pro duz ir e actua lizar toda a informacac estatistica dos instrumentos de ordenamento do te rritorio; k) Colaborar na realizacac de pr oj ectos de investiga ~ao no domini o do ordenamento do territoric e desenvolvim ento urb ane; J) Apoiar os dem ais departamentos na execucao da pcliti ca cien tifica no ambito do ordenamento do territ orio e desenvolvimento urb ane; 111) Apoiar tecnic amente a aquis icac e instalacao de equip amentcs informaticos; 11) Estabelecer ao seu nive! os mecanismos de traba lho com os diferentes sectores da economia e de investigacao cientifica os meca nismos necessaries para 0 cumprimentc do plano de actividades do INOTU; 0) Exercer as demais competencies estabe lecidas pOI' lei ou determinadas superionnente. 3. a Dep art amento de Informacao Territ orial e Cientifica edirigido pOI' lUn Chefe de Departamento. ARTIGO 17.0 (Departam ento d ~ Llrenrfament o r Insprr rao) 1. a Departamento de Lic en ciamentc e In speccac e 0 service ao qual incumb e 0 licenciamento e fiscalizacao da actividade de elaboracao dos instrumentc s de ordenamento do territ orio. 2. a Depa rtamento de Licenciamentc e In speccao tem as seguin tes competencies: a ) Instruir e proceder a analise tecnica dos processos de ingresso e pennanenciana actividade de elabct"a~ao dos instnllnentos de ordena mento do territ Orio; b) In stnlir e dar tratamento aos processos de ingresso, renova~ ao e recla s sifi c a~ ao dos pr oj ecti stas de elabora~ao de instnunentos de ordenamento do territ Orio; c) Submeter a cons idera~ao superior as propos tas rela tivas aos pedidos de em issao de alvarn; d) Atr ibuir titulos habilitant es para 0 exercic io da actividade de e! ab ora ~ ao dos in stnllnent os de ordena mento do territ Orio; e) Desenvo lver ac~oes de fi s c aliza ~a o e insp ec~ ao , para verifica~ao das condi~oes sobre as empresas 195 que desenvolvem a actividade de elaboracao dos instrumentcs de ordenamento do territ orio; fi Colaborar em accces inspectivas conjuntas com outros services; g ) Monitorar e avaliar tecnicamente a elaboracac dos instrumentos de ordenamento do terri tcri c bem como aprec iar os que carec am de aprovacao e ratificacac do Executive; II) Implementar e manter as bases de dados referen tes ao cadastre das e mpresas e a verificacac dos requisit es que ates tem a capac idade para manter o exercic io da actividade; i) Proceder ao levantamentc de autos e particip acces relatives as infraccces ve rifica das na s accces inspectivas; j ) Propor a aplicacac de medidas ad ministrativas e de natur eza cautelar; k) Exercer as demais competenc ies estabelec idas pOI' lei ou determin adas superionnente. 3. a Departamento de Lice nciamento e Insp eccao edirigido por um Chefe de Dep art amento. sECX;Ao IV se rvtros Lcea is ARTIGO 18,0 (servtros Prcvinctats) 1. a INOTU esta representado a nive!local pOI' Services Provi ncia is, com categoria de Dep art amentos Provi nc iais. 2. as Services Provinciais tern a seguinte estrutura intema : a ) Seccac Tecnica; b ) Seccao Ad ministrative. 3. Cada Seccao tem no maxim o 10 (dez) fun cionarios, en tre responsaveis, tecnicos e pessoal adminis trative. CAPITULO IV Oest ao Ftnancetra t Patrimonial ARTIGO 19,0 (patl'imonio) 1. a INOTU dispoe de patrimonic proprio constituido pela univ ersalidade de bens, direit os e obrigacces. 2. a IN OTU pode tel' sob sua administracao bens do patrim onio do Estado que the sejam atr ibuidos pOI' lei ou pOI' Despacho Conjunto do 6rgao que superinten de a activ idade do In stituto e das Finan~a s Pliblicas, para 0 exercic io das suas flUwoes. ARTIG020,0 (Rrrritas) a INOTU, para al6n das dota~oes previs tas no Orpunento Geral do Estado, dispoe da totalid ade de receitas propri as, a depositar na Conta Unica do TesolU"o, provenientes de: a ) Taxas de licenciamento das empresas; b ) Valores devidos pe!os servi~os prestados portecni cos do INOTU; 196 c) Valores cobrados pela consultoria prestada asempre sas privadas; d) Venda de bens e servic es a entidades publicas ou privadas; e) Rendimentos cia gestae do sell patrimonio, hem como dos bens do dominic publico ou privado do Estad o confiados a sua administracao; j) Contr ibuico es voluntaries, herancas. doacces, de ini ciativa publica e privada. nacional ou estrangeira; g) Produto ciavenda de publicacac e informacao: II) Cobranca de outras taxas cujas receitas llle sejam consignadas por lei. ARTIGO 21 0 (Despe sas) Constituem despesas do IN OTU as seguintes : aJ As necessaries ao exercicio das suas actividades; b) As rea lizadas para assegurar a conservacao e manu tencao de hens e services a uti lizer; m ARIo DA REPUBLI CA c) Os encargos de caracter administrative e outras espe cificamente relacionadas com 0 pessoal. CAPiTIJL O V Dtspostcoes Finals t Transttortas ARTlG022.o (Q IIH dro de pe ssoal r or~HlIiIUHma) 1. 0 quadrc de pess oal e 0 organigrama do IN OTU e dos servic es pr ovincials cons tam des Anexos I , II , III e IV do presente Bstatu to, do qual sao partes integrantes . 2. Ao pess oal do quadro do IN OTU aplica -se 0 disp ostc no Regime Juridic o Gera l da Funca o Publica . 3. 0 pessoal tecnico contratado ena o integradono quadro de pess oal do IN OTU esta sujeitc ao disp ostc na Lei Gera l de Trabalho. ARTl G0 23.o (Rr~1I1HmrlltH rilo) Toda a ma teria de funcionament o interne , que na o se encontre regulada nes te Estatuto eobj ecto de tratamento em regu lamen to intemo aprovado pel o Conselho Directivo. ANEXOI Quadro de Pessoal dos Services Centrals a que Sf' re rere 0 artigo 22. 0 ORGA o CE:-'T R AL GnlPO M Can , lra C at , g..ia iC argo E,p,rlalldaM Pl' ofts,I ..,a1 :"i.OM P ..~o" l Lllgan. Directoc GerJI , Dire~iIo Directoc GerJI.Adjmto z ChefiJ Chefe de Dep 1ltame,~o ; All trq>OlogiJ. Sociol"!liJ Al'qllite<otln Arqllite<otln PJisagi,tieJ A"essorPl'illeipJI Arqllite<otln Urn 1l,i"ieJ PrimeiroA"essor Ellge,~r.ariJ Civil, GeoguifieJ, Am bien tal e de T"''''p<l1e A"essor Enge,~r.ariJ Inf(l1llalieJ, Hi d 'tI,lieJ e ElectroleellieJ Tee"ieo Sllpe,iorPrilleipJI Eeoll(miJ,Ad llilli, tI'''I'ao e Ges tao eAd llilli, tI-"I' iIo <Ie Teen ieo Teenie J Em"resa S' ll eria: Sllperim Tee" ieo Sllpeliorde I ' Cbsse G<:,lao de ReCluos HII Il1l\O' Teellieo Sllpeliorde 2' Cbs,e P,ieologiJ G<:ol"!liJ, G<:ofi'ieJ Urb 1I,i'l\\O,De'\IOgumJ H Biol"!liJ Direi lo Reb~oe, Illtenr.aeiar.ai' E>pe<oiJli'la PrineipJI Ellge,~r.ariJ eivil E>pe<oiJli,ta de 1 • Cbsse EeollaniJ E>pe<oiJli'la de 2' Cbs,e Ca~abilida<le Teen ieo Teenie J , Tee" ieo de I ' CI",~e G<:,tao Teellieo de 2,J Cbs.. Irtf(l1llatieJ Tee" ieo de 3,J Cbs.. Tq>Oi'1m J I SERlE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016 197 ORGAo CEl'iT R AL GnlPO M Can , lra C at , g..ia iCargo E,p,rlalldaM Pl'o"' , I.., a1 N.· M P..~oal Lug ... . Tec"ico ~iedio Pt-illcipJI E"ge'~lJriJ Civil Tea, ico ~iedio Tec" icJ ~kdiJ Tec" ico ~iedio Pl'incipJI de I ' CI",~e C<I"tJ.1'l'ilo Civil W Tecnico ~iedio Pt-incipJI de 2' Classe Tq>Oi'1m J Tec" ico ~iedio Pt-illcipJIde] ' CI",~e &<Il<l niJ Tec" ico ~iedio de 1 • Classe C<l1abilidJde Tec" ico ~iedio de 2' Classe ""00 Tec" ico ~iedio de] ' Classe lnf'l1llaticJ OficiJI A <i.llilli>t",tivo Pl'incipJI Pt-imeilUOficiJI Adlllini, tJ.-Jtivo Seg\Ildo OficiJI Adlllini, tJ.-Jtivo A<i.llini,tJ.-JlivJ "TerC1: iro OficiJI A <i.llini>t",!ivo A,pi l'Jnt e E""ritl . -;II:io-D""tilrig",fo Adlllini, tJ.-Jlivo ~iot,.:i,!a de Pesooos Pt-incipJI ~iot<l-i>ta de ~iotoci,ta de Pesooos de I ' Classe z Pesooos ~iot,.:i,ta de Pes ooos de 2' Classe ~iot,.:i,ta de Lig eu-osPrulCipJI ~iot<l-i>ta de ~iotoci,ta de Lig eiros de I ' Cb s"" Ligeu-os ~iot,.:i,!a de Ligeiros de 2' C1",,,,, Auxili ,.-A <i.llu,i>tntivo PruICipJI AuxiliJr Auxili ,.-A <i.nini>tntivo de I ' CI",se 0 A <i.llini>tntivo Auxili,.-A <i.nini>tntivo de 2' CI"" e Anxili ,. Auxili,.- de LUllpezJ Pt-i'lCipJI Allxili,.-de Auxili ,.- de LUllpezJ de 1 • CI",se LU'l'eza , Auxili,.-de LUllpezJ de 2' CI""e Op euirio Q'lJlificJdo de 1 ' C I", ,,,, Op enirio QIlJlificJdo de 2' CI",,,,, Openirio EIICJlTegJdo Op euirio "ilo QuJlificooo de I ' Cia,,,,, Op euirio nilo QuJlificooo de 2' C1""" T•• 10' 198 mARIo DA REPUBLI CA ANEXOII Quadro Espec ial da C arretr a de Investtgacao Clentt flca a qu e Sf' re rere 0 arugo 22. 0 GI1IPO Can , lra C'al . g..i. iC'argo E,p.dalldaM 1',.0... ,101101 :"i.OM MP..~oal Lu g ... . Arqlli te<otln Inve>tigOOorCoordemoor Arqui tectln Paisa",;, ti". Illve>tigOOor Principal Arquile<otln Urb ",;"i". Ill\'estigJ~ao Itl\'estigJ~ao Inve>tigOOor Auxili,.- Ellgel~",riJ Civil, Geognifk. eAlllbie'1al "Cielltifk. Cie,1ifk. A"i>tel~e de Illve>tig"l'ilo Ellgel~",ri" Hidn'l llie. e Electrote<tlie. Eotagi<irio de Inve,tig"l'ilo .lnriota RelJ~oe, h~elllaci{llJi, ANEX O III Quadro de Pe ssoal dos Servtcos Provinc lats 11 qu e Sf' re rere 0 arugo 22." GI1IPO Can Mr " Cat . goli a/Car go Eip . rialld .M Prolls ' lon al N.· M MP..~o.1 Lug..... Chefe de DepJltaner10 , Dire<o~ilo Cllefi. Chefe de Se<o~ilo z Ass .. ,ocPrineip.1 PrimeiroA"es'(l' Tem ;"o Tem ;". Asses,oc S'l"'rioc S'l"',ior A[[I',itectum Urba ui,tica , Teenico S' l'eria- Princip al Teenico S' l'erioc de I ' CI",~e Teenico S' l'erioc de 2' Classe Teenico ~iedio Principal de I ' Cia,,,,, Teenico ~iedio Principal de 2' Cia,,,,, Cm'tl1'l'iloCivil Teen ico ~iedio T eenic a ~iedia Teenico ~iedio Principal de 3' Cia,,,,, TqJ01'1afia Cmtabili<bde , Teeuico ~iedio de I ' Classe Inf,umitica Teenico ~iedio de 2' CI",~e Teeuico ~iedio de 3' CIa,~e Oficial A dnini,tl-""ivoPrincip al Primeiro Oticial A d uiui,tntivo Ad",i ui,tl-""iva Segmdo Oticial A d niui,tntivo z Tercen-o Oficial A dnnli, tl-""ivo A>pim'ite E,crih. -j,io O""til<ignno Ad niui,tl" tivo MotOli,ta de Pesooos Prn lcipal ~iotoci,ta de MotOli,ta de Pesooos de I ' CI",~e , Pesados MotOli,ta de Pesooos de 2' CI",~e MotOli,ta de Ligen-o Prn lcipal ~iot,•.-i, ta de MotOli,ta de Ligen-o de I ' Classe Ligen-o MotOli,ta de Ligen-o de 2' CI",~e Allxiliar A d niui,tl-""ivo Principal Auxiliar Allxiliar A d niui,tl-""ivode I ' Classe Adnn ,i,t Allxiliar A d nini,tl-""ivode 2' CI",~e Allxiliarde Liul'eza Principal Auxiliar Auxiliarde Ln ,l"'za de I ' Classe , de Liul'eza Auxili,. Allxiliar de Ln ' l'eza de 2' Classe Op ed,io Qualificaoo de 1 • CIa"e Op ed,io Qualificaoo de 2' CIa"e Openirio EnC1JTOilOOo Op ed,io Nilo Qualificaoo de 1 • CIa"e Op ed,io Nilo Qualificaoo de 2' CIa"e T OTAL rs I SERlE - N.o 9 - DE 15 DE JANEI RO DE 2016 ANEXOIV Organtgrama a que se re rere 0 arttgo 22.0 199 I Con..,lho !li=!:ivo I Director-Geml I Co n.<elho Fisa l I s.......' <;o< ru..::unvos I I Servi~os de Apoio Agrup.do. , I I I I I I I Dc!-"'rtamento de Dep.rtamenro !lepammenro de Dep.rnmento De!-"'rtamcnto de Dep.,ramcn r<> de Dep,m " mcnt o de De' c"Ovo!\imcnto d. InforTrul~" d. Apoio ..o Director· AJmini,tra0;3oe Rc..::ufSO> Hum.nos e U rb..no Onlen.menro Tcrritor i. l e Lkend.lllcnto G= ] Servi~os Gem;' T eeno!og;... de Tcr ri'orial Cicmifk.. e [o. peco;ao [n(or""'0;3o I Servio;oo Lo""is I I Sec¢ioTewica I S~o Admi"istuli,.. I o Pr esidente da Republica, JOSE EnUARIXl DOS SAl\TOS. Derreto Prestdencta l n." 10/16 lit l~ lit J~miI' o Considerando que a Lei n." 1/97, de 17 de Janeiro - da Simplificacso e M odemizacao dos Registos Predial, Comercial e Service N otari al, aprovou urn conj un to de regras e pr oce dim entos que visam mat e rializar m edidas simplifica doras a transmissac. en tre os Services des Registcs e do Notariado, de document os por tele copia. com valor de cert idao, respeitantes aos arquivos destes services ou destinados ainstrucao de actos ou pro cesses. bern como 0 tratamento informati co de dados constituem medidas de grande valia. quer para os services do Registo e do Notariado. da Identifi cacao Civil e para os utenres: Havendo necessid ade de regulamentar os principl es e normas plasm ados na referida L ei. dete rminar as regras para sua apli cacac e possibilitar que a tr ansmissao desses documentos se faca tamb em por via el ectroni ca e por teleccpi a aos Services de Identificacao Civil: a Preside nte da Republica decreta . nos termos da alinea 1) do artigo 120.° e don." 3 do artigo 125.°. ambos da Cons tituicao da Repub lica de Angola. 0 seguinte: ARTI GO \. 0 (Apl'onr ~o) E aprova do 0 Regim e de Solic itacao e Transmis sao de DOClUlleIltOS por Teleccpi a e por Via Blectronica. anexo ao pr esente Decreto Presidenci al e que dele eparte integrante. ARTIGO 2,° (Rn·ol/.~ r~o) E revogada toda a legisla cac que contrarie 0 dispostc no presente Diploma. ARTIGO 3." (Dthill~ s t omtssse sj As duvidas e omissoes susci ta das da inte rpretacac e aplicacao do presente Diploma sao reso lvidas pelo Presidente da Republica. ARTI G0 4,0 (Enrr ada em ,il!-oc) a presente Decreto Presidencial e ntra e m vigo r 30 dias apes a sua public acao. Aprec iado em Conselho de Mini stros. ern Luanda. aos 16 de Dezembro de 2015. Publ ique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2015. o President e da Republica, JOSE EDUARDOOOS Se- res. REGIME DE SOIlCITA<;AO E TRANSMISSAO SIMPIlFlCADAS DE DO CUMENIOS POR TELECOPIA E POR VIA ELECIRONICA CAPITULO I Dtspostcoes Oerats ARTI GO \.0 (Obj H tO) a prese ate DecretoPresidencialregula omodo de solicitacao e t ransrnis sao simplifica da de documentos nos Services dos Registcs e do Notariadc, com valor de certi dao, respeitantes aos arquivos destes services ou dest inados ainstrucao de actos ou processos e a requisicao e recepcao. pelos services de iden tificacao civil e pelas mesmas vias. dos referid os documentos. tranchida Cross-Out