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安哥拉的法律

Presidential Decree No. 77/10 approving the Statute of the Ministry of Energy and Water

颁布于 2010-05-24 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

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关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Energy, Water
关键词
institution, governance

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  1. Art. 3.0 - As duvidas e omissoes resultantes da inter- Decreto presidencial n.' 77/10: pretac;:ao·e aplicai;ao das normas do presente diploma sao Aprova o estatuto organico do Ministerio da Energia e Aguas. - Revoga toda a legisla~ao que contrarie o disposto no presente decreto pre- resolvidas por despacho do Presidente <la Republica. sidencial.

  2. Art. 4.0 - 0 presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publica9ao. PRESIDENTE DA REPUBLICA Publique-se. Decreto Presidencial n.0 77/10 Luanda, aos 14 de Maio de 2010. de24deMaio 0 Presidente da Republica, Jose EDUARDO Dos SANTOS. Havendo necessidade de dotar o Ministerio da Energia e Aguas, do seu respectivo estatuto organico, na sequencia da aprova9ao da Constitui9ao da Republica de Angola, de 5 de Fevereiro de 2010 e do Decreto Legislativo Presidencial ESTATUTO ORGANICO DO MINISTERIO 0 n. l/10, de 5 de Marc;o, que aprova a organiza9ao e funcio- DA ENERGIA E AGUAS namento dos 6rgaos Essenciais Auxiliares do Presidente da Republica; CAPfTULO I Natureza e Atribui~oes 0 Presidente da Republica decreta, nos termos da alf-

  3. ARTIGO 1.0 nea g) do artigo 120.0 e do n.0 3 do artigo 125.0 , ambos da (Natureza) Constitui9ao da Republica de Angola, o seguinte: 0 Ministerio da Energia e Aguas, adiante abreviadamente

  4. Artigo 1.0 - Eaprovado o estatuto organico do Minis- designado por MINEA eo Departamento Ministerial Aux.iliar terio da Energia e Aguas, abreviadamente designado por do Presidente da Republica, que tern por objecto propor a MINEA, anexo ao presente decreto presidencial e que dele e formula9ao, conduzir, executar e controlar a polftica do Exe- parte integrante. cutivo nos dominios da energia, aguas e sanearnento. ,~· I. I ' / 852 DIARIO DA REPUBLICA

  5. ARTIGO 2.0 e 2. No exercfcio das suas fun9oes o Ministro coadjuvado 1/ (Atribui~oes) por Secretarios de Estado, a quern pode delegar competencias nos termos da legisla9ao em vigor. As atribui96es do Ministerio da Energia e Aguas slio as seguintes: ARTIGO 4.0 (Competencias do Ministro) a) propor e promover a execu9ao da polftica a pros- seguir pelo sector da energia e aguas; Compete ao Ministro da Energia e Aguas: b) estabelecer estrategias, promover e coordenar o aproveitamento e a utiliza9lio racional dos recur- a) representar o Ministerio; sos energeticos e hfdricos, assegurando o desen- b) assegurar a elabora9ao, execu9ao e implementa9ao volvimento sustentavel dos mesmos; da polftica do Executive, nos domfoios da ener- c) elaborar, no quadro do planeamento geral do desenvolvimento econ6mico e social do Pafs, os gia e das aguas; pianos sectoriais relativos as suas areas de actua- c) representar o Pafs nas instituii;:oes intemacionais 9iio; nos domfnios da energia e das aguas de gue d) propor e promover a polftica nacional de elec- Angola seja membro; trifica9ao, da utiliza9ao geral de recursos hfdricos, a sua protec9iio e conserva9lio, bem d) dirigir as reunioes do Conselho Consultivo, Conse- como a polftica de abastecimento de agua e lho Tecnico e Conselho Directivo do Ministerio; saneamento; e) aprovar e controlar a execu9ao dos pianos de traba- e) promover actividades de investiga9iio corn reper- lho do Ministerio; cussiio nas respectivas areas de actua9lio; j) assegurar o cumprimento da legisla9ao em vigor, /) proper e produzir legisla9ao que estabele9a o enqua- dramento jurfdico e legal da actividade no sector nos 6rglios e servii;os que integram a estrutura do da energia, aguas e saneamento; Ministerio, bem como aos 6rgaos sob superin- g) propor o modelo institucional para a realiza9iio das tendencia ou tutela; actividades de produ9ao, transporte, distribui9ao g) definir a estrategia de forma9ao profissional do e comercializa9ao de energia electrica e pro- mover a sua implementac;:lio; sector da energia e aguas, de acordo corn a poli- h) definir, promover e garantir a qualidade do servi90 tica geral definida e em articula9ao corn os publico na sua area de actua9ao; 6rglios da administrac;:ao do Estado vocacionados i) l,icenciar, fiscalizar e inspeccionar a explora9ao dos para o tratamento desta materia; servi90s e instalac;:oes do sector da energia; h) velar pela correcta aplicai;:ao da polftica de forma- ;) licenciar, fiscalizar e inspeccionar aproveitamentos hidraulicos e sistemas de abastecimento de agua 9ao profissional, desenvolvimento tecnico e cien- e saneamento; tffico dos recursos humanos do sector; k) promover aci;:oes de intercambio e cooperac;:lio z) promover a participa9iio activa dos trabalhadores do internacional na sua area de actua9lio; Ministerio, das empresas e servi90s publicos sob l) promover o desenvolvimento dos recursos humanos no dominio da energia, aguas e saneamento; sua tutela, na elaborai;:ao e controlo dos pianos m) colaborar com os 6rglios da administrac;:ao local do de actividade, bem como na resolu9ao dos pro- Estado na elaborac;iio c implementa9iio de pro- blemas que se apresentem as unidades organ.icas gramas de electrifica9lio e apoio ao desenvolvi- em que estejam enquadrados; mento rural, zonas periurbanas e urbanas; J) assegurar a manuten~ao de rela96es de colabora9ao n) realizar as demais atribui96es conferidas por lei. corn os restantes 6rgaos da administra9ao do

  6. ARTIGO 3.0 Estado; (Direc~ao) k) admitir, demitir, nomear e exonerar os funcionarios 1. 0 Ministerio da Energia e Aguas e dirigido pelo res- afectos ao Ministerio da Energia e Aguas; pective Ministro, que coordena toda a sua actividade e o [) realizar as demais funi;:oes que !he sejam atribufdas funcionamento dos servi9os que o integram. por lei. I SERIE - N.0 96 - DE 24 DE MAIO DE 2010 853 CAPfTULO II SEcc;Ao II 6rgaos de Apoio Instrumental Estrutura Organica

  7. ARTIGO 7.0 SEo;:Ao I (Gabinetes do Ministro e dos Secretarios de Estado) 6rgaos

  8. ARTIGO 5.0 As atribuii;:oes e organizai;:ao interna dos Gabinetes do (Estrutura) Ministro e dos Secretaries de Estado estruturam-se de acordo corn a legislayao em vigor. 1. A estrutura organica do Ministerio da Energia e Aguas compreende os 6rgaos de Apoio Instrumental, Servii;:os de SECCA.O Ill Servi~os de Apoio Tecnico Apoio Tecnico, Servii;:os Executivos Centrais e 6rgaos Consultivos. ARTIGO 8.0 (Secretaria Geral) 2. Sao Orgaos de Apoio Instrumental: 1. A Secretaria Geral e o servii;:o de apoio tecnico do a) Gabinete do Ministro; Ministerio da Energia e Aguas que se ocupa das questoes b) Gabinete do Secretario de Estado da Energia; administrativas comuns a todos os servi9os do Ministerio, c) Gabinete do Secretario de Estado das Aguas. bem como da gestao do ori;:amento, patrim6nio, da gestao dos recursos humanos e das relai;:oes publicas. 3. Sao Servii;:os de Apoio Tecnico: 2. Compete aSecretaria Geral: a) Secretaria Geral; b) Gabinete Juridico; a) dirigir, coordenar e executar as actividades adminis- c) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatfstica; trativas, financeiras e patrimoniais; d) Gabinete de Inspec,;:iio; b) elaburar o relat6rio de execu9iio do on;:amento do e) Gabinete de Intercambio Internacional; Ministerio e submete-lo a apreciai;:ao das enti- j) Centro de Documentai;:ao e Informai;:ao; dades competentes; g) Departamento de Tecnologias de Info1ma9ao. c) propor medidas com vista a melhorar a utiliza9ao do patrim6nio afecto ao Ministfaio, geri-lo e assegu- 4. Sao Servii;:os Executivos Centrais: rar a aquisii;:iio de bens e equipamentos neces- sarios ao funcionamento do Ministerio; a) pirec9ao Nacional de Energia Electrica; d) desempenhar funy6es de utilidade comum aos b) Direc9ao Nacional de Electrificai;:iio; serviyos do Ministerio, designadamente, nos c) Direci;:ao Nacional de Energias Renovaveis; d) Direci;:ao Nacional de Abastecimento de Agua e domfnios das instalac;:oes, servii;:os sociais, Saneamento; expediente geral, relai;:oes publicas e protocolo; e) Direci;:ao Nacional de Recursos Hidricos. e) assegurar a proteci;:iio e conservai;:ao dos bens, equipamentos e instala9oes que constituem pa- S. Sao 6rgaos Consultivos: trim6nio do Ministerio; j) estudar e proper medidas tendentes a promover, de a) Conselho Consultivo; forma permanente e sistematica, o aperfei- b) Conselho Directivo; 9oamento da organiza9ao do Ministerio e dos c) Conselho Tecnico. processos e metodos de trabalho; g) elaborar e propor a polftica de recursos humanos

  9. ARTIGO 6.0 ('llitela e superintendencia) dos sectores da energia e das aguas e, garantir a implementa9ao de ac9oes de gestiio e forma9ao; 0 Ministerio da Energia e Aguas tutela e superintende, h) assegurar o normal funcionamento do Ministerio nos termos da legisla9ao em vigor, empresas, institutos, em tudo que nao seja competencia especffica de gabinetes de administrai;:ao de bacias hidrograficas e outros outros 6rgaos. 6rgaos especializados, existentes ou a criar, para execw;;ao de actividades especfficas, no ambito da sua esfera de actua- 3. A Secretaria Geral compreende a seguinte estrutura i;:ao. organizativa: / ,.~54 DIAR.lo DA REPUBLICA / --------- -------- ---- - ------ - - ---------- ---- a) Departamento de Administra9ao e Gestao do 4. 0 Gabinete Jurfdico e dirigido por um director equipa- Or9amento; rado a director nacional e os departamentos sao dirigidos por b) Departamento de Servi9os Gerais e Rela96es chefes de departamento. Publicas; c) Departamento de Recursos Humanos. ARTIGO 10.0 ./ (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatfstica) 4. A Secretaria Geral e dirigida por um secretario geral / corn a categoria equiparada a director nacional e os depar- I. 0 Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatfstica e o tamentos siio dirigidos por chefes de departamento. servi90 de apoio tecnico do Ministerio da Energia e Aguas

  10. ARTIGO 9.0 encarregue de promover a elabora9ao dos planos e programas (Gabinete JurCdico) sectoriais e acompanhar a sua execu9ao. l . O Gabinete Jurfdico e o servi90 de apoio tecnico do 2. Compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Ministerio da Energia e Aguas, ao qual cabe superintender e Estatfstica: realizar toda a actividade de assessoria jurfdica e de estudos em materia jurfdica. a) realizar estudos que contribuam para a formula9ao de polfticas de energia e aguas; 2. Compete ao Gabinete Jurfdico: b) participar nos estudos relacionados corn o estabe- lecimento de taxas e tadfas a praticar no sector da a) interpretar os diplomas legais e dar forma jurfdica energia e aguas; a documentos relativos as actividades do sector c) analisar a evolu9ao da actividade econ6mica na da energia e aguas; esfera de actua9iio do Ministerio e avaliar os b) investigar e proceder a estudos de direito compa- resultados da implementa9ao das medidas de rado, com vista aelabora9ao, aperfei9~amento e polftica nesses doipfnios; desenvolvimento da legisla9ao do sector da d) promover e coordenar a elabora9ao do projecto de energia e aguas; or9amento do sector da energia e aguas; c) emitir pareceres sobre assuntos que Ihe sejam e) promover e manter actualizado o inventario dos submetidos; recursos energeticos e h(dricos nacionais; d) colaborar corn os 6rgaos legalmente institufdos nos f) elaborar e manter actualizada a matriz e o balan90 actos jurfdicos e processos judiciais em que o energetico nacional; Ministerio seja parte; g) assegurar a recolha, tratamento e analise de dados e) preparar e propor os procedimentos jurfdicos estatfsticos e promover a difusao da respectiva adequados aimplementa9ao, pelo Ministerio, das informa9ao; h) preparar e dar parecer sobre os programas e conven96es e acordos intemacionais que envol- projectos de investimento relativo ao sector da vam o sector da energia e aguas; energia e aguas; f) promover a recolha de infonna9ao e documenta9ao i) exercer as demais fun96es atribufdas aos Gabinetes de fndole jurfdica indispensavel asua actividade, de Estudos, Planeamento e Estatistica, nos ter- bem como organizar e manter actualizados mos da legisla9ao em vigor. ficheiros de legisla9ao sobre materias de inte- resse para os varios servi90s e organismos do 3. 0 Gabinete de Estudos, Planeamenlo e Estatfstica com- Ministerio, divulgando-a e aconselhando a sua preende a seguinte estrntura organizativa: correcta aplica9iio. a) Departamento de Estudos e Estatfstica; 3. O Gabinete Juridico compreende a seguinte estrutura b) Departarnento de Programayao e Projectos; organizativa: c) Departamento de Planeamento. a) Departamento de Assessoria, Estudos e Regula• 4. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatistica e menta9ao; dirigido por um director equiparado a director nacional e os b) Departamento de Contratos e Contencioso. departamentos sao dirigidos por chefes de departamento. I SERIE N.0 96 - DE 24 DE MAIO DE 2010 855

  11. ARTIGO 11.0 a) promover o relacionamento intemacional do sector l (Gabinete de lnspeq:iio) da energia e aguas em conformidade corn as l 1. 0 Gabinete de Inspw;:ao 6 o servic;o de apoio tecnico orienta96es superionnente definidas e em con- junto corn os 6rgaos afins de outros Ministerios; do Ministerio da Energia e Aguas, que assegura o acompa- b) assegurar a participa9ao do Ministerio nos organis- nhamento, apoio e fiscaliza9ao do cumprimento das fun96es mos regionais e intemacionais; horizontais , bcm como da organiza9iio e funcionamento dos c) prestar pontualmente aos demais servic;os do diversos servic;os ou 6rgaos tutelados, no que se refere a Ministerio e entidades interessadas infonna96es legalidade dos actos, a eficiencia e rendimento dos servi!;:os relativas aenergia e a~uas veiculadas pelas orga- e utilizac;iio dos meios, cabendo-lhe igualmente propor nizac;oes intemacionAis existentes de que Angola medidas de correci;ao e melhoria. seja membro; d) proporcionar ao sector o acesso aos beneffcios 2. Compete ao Gabinete de Inspeci;ao: oferecidos pelos organismos intemacionais a que Angola esteja filiada; a) elaborar e aplicar normas e procedimentos neces- e) acompanhar, nas areas de actua9iio do Ministerio, sarios ao cumprimento das suas func;oes, as negocia96es relativas acelebra9ii.o de acordos incluindo as referentes a realiza9iio das ins- intemacionais bilaterais e multilaterais; pec96es peri6dicas e regulares; j) garantir o exercfcio dos direitos e deveres decor- b) promover a realizac;ao de inqueritos, sindicancias, rentes da adesii.o de Angola a organismos inter- auditorias e demais actos inspectivos, quando se nacionais, no domfnio da energia e aguas. afigure necessario aobservancia da legisla9iio em vigor sobre o sector da energia e aguas; 3. 0 Gabinete de Intercambiq Internacional compreende c) propor a institucionaliza9ao das formas de colabo- a seguinte estrutura organizativa: ra9ao e coordenai;iio corn os demais servii;os publicos, corn competencia para intervir no a) Departamento de Organismos Regionais e lnter- sistema de inspecc;iio e fiscalizac;ao ou na preven- nacionais; c;iio e repressao das respectivas infracc;oes; b) Departamento de Estudos e Cooperac;ao Inter- d) colaborar corn os demais 6rgaos e organismos de nacional. inspecc;ao, de acordo corn o previsto na lei e no presente diploma; 4. 0 Gabinete de Intercambio Internacional 6 dirigido por e) assegurar a execu9iio, em todo o territ6rio nacional, um director equiparado a director nacional e os departa- •;- das demais atribui96es detenninadas por lei. mentos sao ditigidos por chefes de departamento. 3. O Gabinete de Inspeci;ao compreende a seguinte estru- ARTIGO 13.0 (Centro de Documenta~iio e lnforma~ao) tura organizativa: a) Departamento de Inspec9ao; I . 0 Centro de Documentac;ao e Informa9ao e o servic;o b) Departamento de Estudos e Analise Processual. de apoio tecnico do Ministerio da Energia e Aguas, encauegue de organizar de forma selectiva, conservar e 4. 0 Gabinete de Inspecc;ao 6 dirigido por um director difundir toda a documentayao de origem tecnica e de inte- equiparado a director nacional e os departamentos sao diri- resse para o Ministerio, bem como desenvolver contactos gidos por chefes de departamento. corn os mcios de comunicayiio social sobre mat6rias especfficas da area de actua9ao do Ministerio e de promo9ao

  12. ARTIGO 12.0 e divulga9ao da polftica a prosseguir pelo sector da energia e (Gabinete de Interclimbio Internacional) aguas. 1. O Gabinete de Intercambio Internacional 6 o servi90 2. Compete ao Centro de Documentac;ao e Inforrna9ii.o: de apoio tecnico do Ministerio da Energia e Aguas que assegura o relacionamento e cooperac;ao entre o Ministerio e a) adquirir, recolher, catalogar e difundir toda a os organismos hom6logos de outros pafses e as organiza96es documenta9iio de interesse do Ministerio; internacionais. b) recolher, classificar, arquivar e conservar a docu- menta9ao e informac;iio tecnica produzida pelas 2. Compete ao Gabinete de Intercambio Internacional: diferentes areas do Ministerio; ll • l f ( { 856 - - - - - - - - - - - -~ -- - - - - - -- - - - - - - - - - - - - -- - - -- -- - - - DIJ\RIO DA REPUBLICA [ c) adquirir, catalogar e conservar publica96es de inte- b) prornover o acesso as redes de informai;ao, atraves t resse geral, tais como revistas,jomais e boletins do estabelecirnento e expansao de sisternas informativos; infonnaticos e de comunicai;:ao no 6rgao central; d) seleccionar e dar tratamento adequado as notfcias e c) articular ac9oes de coordena9ao e desenvolvimento inforrna9oes veiculadas atraves de meio de de sistemas de informai;ao corn as institui96es comunica9ao social, relacionadas corn as activi- subordinadas e tuteladas, bem como corn o 6rgao dades do Ministerio; do Executivo que tutela o sector das tecnologias e) seleccionar o tratamento da documentai;ao tecnica de informa9ao; e das publica9oes de interesse geral, bem como d) desenvolver e actualizar o portal do Ministerio; assegurar a sua divulga9ao pelas areas do Minis- e) realizar as dema}s tarefas que lhe sejam atribuidas terio, atraves de boletins ou circulares informa- superiorrnente. tivos peri6dicos; j) assegurar os servi9os de tradu9ao em estreita 3. 0 Departamento de Tecnologias de Informa91io com- colabora9iio corn o Gabinete de Intercambio preende a seguinte estrutura organizativa: Internacional; g) relacionar-se corn os 6rgaos de comunica9ao social, a) Sec9ao de Gestao de Infra-Estruturas e Telefonia; prestando-lhes informa96es autorizadas sobre b) Secgao de Desenvolvimento de Aplicativos; diversas actividades do Ministerio; c) Sec9ao Adrninistrativa. h) acompanhar e assessorar as actividades do Minis- terio que devam ter cobertura dos meios de 4. 0 Departamento de Tecnologias de Informai;ao e comunicai;ao social; dirigido por um chefe de departamento e as sec9oes por i) estabelecer e coordenar os contactos do Ministro, dos Secretarios de Estado e de outros respon- chefes de sec9ao. saveis, corn os meios de comunica9ao social; f> realizar as demais tarefas que lhe sejam atribufdas SEC<;:AO IV Servi~os Executivos Cenlrais superiorrnente. 3. O Centro de Documentai;iio e Informai;ao compreende ARTIGO 15.0 a seguinte estrutura organizativa: (Direc~ao Nacional de Energia Electrica) a) Sec9ao de Documentai;ao; I. A Direcgao Nacional de Energia Electrica e o servii;:o b) Sec9ao de Informa9ao; executivo central do Ministerio da Energia e Aguas que tern ' c) Sec9a0Adrninistrativa. por objecto o estudo, concep9ao e acompanhamento da execui;:iio das polfticas no iimbito da produ9ao, transporte, 4. 0 Centro de Documentai;ao e Informa9ao e dirigido distribuii;ao e utiliza9ao de energia electrica. por um chefe de departamento equiparado a chefe de depar- tamento nacional e as sec96es por chefes de sec9iio. 2. Compete a Direc9ao Nacional de Energia Electrica:

  13. ARTIGO 14.0 a) participar na elabora91io da polftica energetica (Departamento de Tecnologias de Informa~ao) nacional, bem como acompanhar a sua execui;:ao, na sua area de actua91io; I. 0 Departamento de Tecnologias de Informa9ao o e b) participar na elabora9iio do programa anual do servi90 de apoio tecnico do Ministerio da Energia e Aguas, responsavel pela implementai;ao, concep9ao e execu9ao das sector da energia e do respectivo relat6rio de polfticas de desenvolvimento dos recursos infonnaticos no execui;ao; c) promover a recolha dos dados estatfsticos na sua sector da energia e aguas. area de actua91io e participar na elaborai;:ao da 2. Compete ao Departamento de Tecnologias de Infor- matriz e dos balangos energeticos nacionais; ma9ao: d) promover a eficiencia e a racionalizai;:ao do uso da energia electrica; a) assegurar o planeamento e desenvolvimento de e) participar na implementa9ao do modelo institu- aplica96es que pennitam recolher, tratar e arma- cional definido para a realizai;ao das actividades zenar informa96es e dados da actividade do de produgao, transporte e distribuigiio de energia sector da energia, aguas e saneamento; electrica; I SERIE - N.0 96 - DE 24 DE MAIO DE 2010 857 f) participar na organiza9ao dos processos de adju- a) promover a elaborac;ao da polftica nacional de elec- dica9iio das concessoes e atribui9ao de licen9as trificac; ao e participar na sua implementac;ao; nos tennos da legisla9iio aplicavel; b) participar na elaborac;ao da polftica energetica g) participar na elabora9iio de estudos e na defini9ii.o nacional, bem como acompanhar a sua execuc;ao, dos programas de reabilita9ii.o e expansao das na sua area de actuac;ao; infra-estruturas do sistema el~ctrico publico, in- c) dinamizar o desenvolvimento das redes do meio cluindo a gera9ao distribufda de energia electrica; rural, quer a partir da rede electrica nacional, quer h) participar nos estudos relacionados corn o esta- a partir de instalac;oes de produc;ao pontuais; belecimento de taxas e tarifas a praticar no ramo d) participar na elaborac;ao do plano de aprovei- da energia electrica; tamento dos recursos energeticos; i) elaborar nonnas, regulamentos e especifica9oes e) promover a recolha 4os dados estatfsticos na sua tecnicas adequadas para as instala9oes e equi- area de actuac;ao e participar na elabora9ao dos pamentos que produzam, transportem, distri- balanc;os energeticos nacionais; buam e utilizem energia electrica, fiscalizado o f) promover a utilizac;ao de tecnologias apropriadas e seu cumprimento; de baixo custo a aplicar na electrifica9i:io do meio f) licenciar as instala96es electricas e manter o respec- rural e centros isolados; tivo cadastro; g) apoiar tecnicamente os centros produtores e de dis- k) emitir certificados de qualidade relativamente ao tribuic;ao dependentes dos 6rgii.os da administra- material electrico a utilizar em instala9oes, bem c;ao local; como aparelhos e equipamentos que utilizem h) garantir a unifonnizac;ao-dos criterios que devam energia electrica; orientar a electrifica9ao no meio rural e em /) credenciar nos tennos da lei, profissionais ou outros centros isolados; entidades responsaveis por instala9oes electricas i) proper e fazer cumprir a polftica de explorac;ao das e manter o respectivo cadastro; pequenas centrais isoladas e das redes rurais; m) acompanhar e participar na analise e equacio- 1) promover a criac;ao das estruturas que garantam a namento das questoes ambientais relacionadas manutern;:ao das pequenas centrais isoladas e das corn o sector da energia electrica; redes rurais. 11) realizar auditorias tecnicas as instala9oes electricas industriais, bem como aos edificios publicos; 3. A Direc9ao Nacional de Electrifica9ao compreende a o) emitir pareceres sobre novos projectos quanto aos seguinte estrutura organizativa: ·aspectos relativos ao consumo de energia, defesa e preserva9ao do ambiente. a) Departamento de Electrificac;ao Rural e Local; b) Departamento de Pequenas Centrais Hidroelec- 3. A Direc4riio Nacional de Energia Electrica compreende tricas. a seguinte estrutura organizativa: 4. A Direcc;ao Nacional de Electrificac;ao e dirigida por a) Departamento de Desenvolvimento Tecnico; um director nacional e os departamentos por chefes de b) Departarnento de Qualidade de Servic;os; departamento. c) Departamento de Licenciamento e Fiscalizac;ao.

  14. ARTIGO 17.0 4. A Direcc;ao Nacional de Energia Electrica e dirigida (Dlrec~o Nacional de Energias Renovaveis) por um director nacional e os departamentos por chefes de departamento. 1. A Direcc;ao Nacional de Energias Renovaveis e o servic;o executivo central do Ministerio da Energia e Aguas,

  15. ARTIGO 16.0 responsavel pela concep9ao, promor,:ao, avalia9ao, execuc;ao (Direc~iio Nacional de Electrifica~ao) e monitoramento das polfticas no ambito do sector de energias renovaveis. 1. A Direcc;ao Nacional de Electrificac;ao e o servi90 executivo central do Ministerio da Energia e Aguas a quern 2. Compete aDirec~ao Nacional de Energias Renovaveis: compete coordenar e dinamizar o processo de electrificar,:ao do Pafs. a) elaborar, propor e executar a polftica de desen- volvimento e aproveitamento das energias reno- 2. Compete a Direcc;ao Nacional de Electrificac;ao: vaveis e acompanhar a sua execuc;ii.o; l fl· I 858 I DIARIO DA REPUBLICA b) fomentar a diversificar,:ao energetica, em especial c) constituir o cadastro nacional de redes de abas- pela utilizac;ao das energias renovaveis; tecimento de agua e de saneamento de aguas c) participar nas ac96es de investigac;:ao cientffica e residuais e promover a elaborac;ao de cadastros tecnol6gica no dominio das energias renovaveis; municipais de redes de agua e de saneamento; d) avaliar, certificar e monitorar as tecnologias de d) promover a elaborar,:ao de planos directores de energias renovaveis de modo aconforma-las com abastecimento de agua e de saneamento e velar os padroes de qualidade ambiental e de seguranc;:a pela sua implementar,:ao e acompanhamento; em vigor; e) promover a elabora9ao e implementac;:ao de e) licenciar as instalac;:oes de energias renovaveis e projectos integrados de sistemas e de abasteci- manter o respectivo cadastro; mento e velar pelo acompanhamento e super- /) propor a regulamentac;:ao das actividades do sector de energias renovaveis e acompanhar o seu cum- visao; primento; /) promover e coordenar o estabelecimento de normas g) participar na elaborac;:ao da polftica energetica e regulamentos relativos aqualidade da agua, pa- nacional, bem como acompanhar a sua execuc;ao, droes de t:ratamento e rejeic;ao de aguas no na sua area de actuac;ao; ambito dos sistemas de abastecimento de agua e h) promover a recolha dos dados estatisticos na sua saneamento, bem como promover a sua divul- area de actuac;ao e participar na elaborac;ao dos ga9ao e aplicac;ao; balanr,:os energeticos nacionais; g) promover e coordenar a elabora9ao e estabeleci- i) promover a realizar,:ao de. estudos sobre o impacto mento de normas, regularnentos e especificar,:6es ambiental da utilizac;:ao dos diferentes recursos teai"icas relativas a concepc;ao, construc;:ao e energeticos e propor medidas para a sua miti- opera9ao de sistemas de abastecimento de agua e gar,:ifo. saneamento; h) participar em estudos que visern a defini9ao de 3. A Direcc;:ao Nacional de Energias Renovaveis com- tarifas a aplicar aos servi90s de abastecimento de preende a seguinte estrutura organizativa: agua e de sanearnento; a) Departamento de Biomassa; i) licenciar, nos termos da legisla9ao em vigor, as b) Departamento de Energias Altemativas. actividades de abastecimento de agua e de sanea- mento; 4. A. Direcc;ao Nacional de Energias Renovaveis e dirigida J) estabelecer, coordenar e promover acc;:oes de por um director nacional e os departamentos sao dirigidos acompanhamento, fiscalizac;:ao, supervisao e por chefes de departamento. rnonitoramento sistematico do funcionarnento dos sistemas de abastecimento de agua e de

  16. ARTIGO 18.0 saneamento; (Dircc~iio Nacional de Abastecimento de Agua e Saneamento) k) promover ac96es de investiga9ao cientffica e tecnol6gica em materia de abastecimento de agua I. A Direcc;:ao Nacional de Abastecimento de Agua e e de saneamento; Saneamento e o servic;:o executivo central do Ministerio da l) recolher e difundir informac;ao relativa aos sistemas Energia e Aguas que tern por objecto o estudo, concepc;ao, de abastecimento de agua e de saneamento, execu91io e acompanhamento das polfticas de abastecimento promover a sensibiliza9ao e participac;:ao da de agua e de saneamento. popular,:ao; 2. Compete aDirec9ao Nacional de Abastecimento de m) desenvolver as dernais actividades, nos termos da Agua e Saneamento: legisla9ao em vigor. a) preparar e coordenar a elabora9ao da polftica 3. A Direcc;:ao Nacional de Abastecimento de Agua e nacional de abastecimento de agua e saneamento Saneamento compreende a seguinte estrutura organizativa: e velar pela sua execuc;ao e acompanhamento; b) preparar e coordenar a elabora9ao de pianos, pro- a) Depai1amento de Abastecirnento de Agua e Sanea- gramas e projectos integrados de abastecimento mento; de agua e saneamento e velar pela sua execu9ao b) Departamento de Controlo de Qualidade e Am- e acompanhamento; biente. .f .f .i j •· ; I ,i SERIE - N. 96 - 0 DE 24 DE MAIO DE 2010 859 4. A Direc9ao Nacional de Abastecimento de Agua e i) estabelecer as directrizes e os mecanismos de Saneamento e dirigida par um director nacional e os avaliagao, prevengao e acompanhamento de departamentos por chefes de departamento. cheias e secas, em articula91io corn os 6rgaos competentes, nos termos da legisla9ao em vigor;

  17. ARTIGO 19. 0 ]) estabelecer, no ambito das comiss6es de bacias hi- (Direc~ao Nacional de Recursos Hidricos) drograficas e em articula9iio corn o Gabinete de Intercambio Internacional, as ac95es que visem 1. A Direc9ao Nacional de Recursos Hfdricos e o serviyo a optimizagao e partilha de recursos hfdri-cos a executive central do Ministerio da Energia e Aguas que tern nfvel das bacias hidrograficas compartilhadas no por objecto o estudo, concep9ao, execu9ao e acornpa- interesse comum dos estados de bacia; nhamento das politicas de recursos hidricos. k) recolher e difundir informagao relativa a gestao de recursos hfdricos e promover a sensibilizac;:ao e a 2. Compete Direcc;:ao Nacional de Recursos Hfdricos: participa91io das populagoes; l) estudar o regime dos curses de agua, visando a sua a) preparar e coordenar a elabora9ao da polftica protec91io e melhoramento; nacional de recursos hfdricos e velar pela sua m) promover a publica9ao de anuarios hidrol6gicos do Pafs; execu9ao, acompanhamento e monitoramento n) desenvolver aci;:oes de investigac;:iio cientffica e sistematico; tecnol6gica, relativas a gestlio integrada de b) promover e coordenar a inventaria9ao geral dos recursos hfdricos e seu aproveitamento; recursos hfdricos de forma pennanente, nos seus o) desenvolver acgoes que visem o aproveitamento aspectos de qualidade e quantidade, garantindo o sustentavel dos recursos hfdricos, nomeadamente apoio ao planeamento e gestao integrada dos contra os desperdfcios, a polui9iio e a conta- recursos hfdricos e a realiza9ao de obras m-inac;:ao; hidraulicas; p) desenvolverestudos, pianos, programas e projectos c) promover e coordenar a elabora9ao do piano hidraulicos, que visem a protec9ao, conserva91io nacional de recursos hfdricos e de pianos gerais e preserva9ao dos recursos hfdricos, de modo a de utiliza9ao de bacias hidrograficas, velando assegurar a sua utilizac;:ao de forma sustentavel; pelo seu acompanhamento e monitoramento q) desenvolver as demais actividades, nos termos da sistematico; legislagao em vigor. d) promover e coordenar a elabora<;ao do piano director da rede hidrometrica nacional, bem 3. A Direcgao Nacional de Recursos Hidricos compre- ende a seguinte estrutura organizativa: a como proceder sua implementa9ao, acompa- nhamento e avalia9ao sistematica; a) Departamento de Planeamento de Recursos Hfdri- e) promover e coordenar a elaborac;:ao de esquemas cos; gerais de aproveitamento de recursos hfdricos b) Departamento de Gestiio de Recursos Hfdricos e tendo como base a bacia hidrografica de modo a Obras Hidraulicas. assegurar o balanc;:o hfdrico entre os recursos disponfveis e os potenciais, tanto superficiais 4. A Direc9ao Nacional de Recursos Hfdricos e dirigida como subterraneos e as necessidades presentes e por um director nacional e os departamentos por chefes de futuras; departamento. /) licenciar, nos termos da legisla9ao em vigor, as actividades relativas a utiliza9ao de recursos SEC(:A.O V 6rgiios Consultivos hidricos; g) estabelecer as directrizes para a elabora9ao dos ARTIGO 20.0 (Conselho Consultivo) planos de utiliza<;ao integrada de recursos hfdri- cos e das bacias hidrograficas; h) promover a realiza9ao de estudos ea execu9ao de 1. 0 Conselho Consultivo e o 6rgao colegial alargado de aproveitamentos hidraulicos e estabelecer os consulta do Ministro, ao qual incumbe pronunciar-se sabre as mecanismos para a sua correcta explorac;:ao e estrategias e polfticas relativas aos sectores que integram o seguranga; Ministerio. ~?:-/ //. 860 DIA.RIO DA REPUBLICA ) ,f,' 2, O Conso!bo Consultivo e ;ntegrado po, quadrns do CAPfTULO III li sector da energia e das aguas, bem como por outras entidades Disposi\'.oes Finais / que o Ministro eatend• convid.,,

  18. ARTIGO 23.0 3. A organizayao, composi<;:ao e funcionamento do Conse- (Quadro de pessoal e organigrama) lho Consultivo consta de regulamento pr6prio, aprovado nos tennos da legisl~ao em vigor. 1. 0 quadro de pessoal e o organigrama do Ministerio da Energia e Aguas constam dos mapas I e II, anexos ao

  19. ARTIGO 21.0 presente estatuto organico e que dele sao pa1te integrante. (Conselho Directivo) 2. 0 provimento do quadro de pessoal de direci;:ao e feito I • 0 Conselho Directivo e o 6rgao colegial restrito de nos te1mos da legislai;:ao em vigor. consulta do Ministro em materia de planeamento, coorde- nai;:ao e avalia<;:ao das actividades do Ministerio. 3. 0 quadro de pessoal do Ministerio da Energia e Aguas pode ser alterado quanta a categorias e numero de unidades, 2. 0 Conselho Directive e presidido pelo Ministro e tern de hannonia corn a evolrn;:ao e exigencias dos servii;:os, par a seguinte composii;:ao: decreto executivo do Ministro da Energia e Aguas, ouvidos os Ministros da Administrai;:ao Publica, Emprego e Segu- a) Secretario de Estado da Energia; rarn;:a Social e das Finani;:as. , b) Secretario de Estado das Aguas; c) directores nacionais; 4. Para o estudo de problemas especfficos ou outros traba- d) directores de gabinetes; lhos que nao possam ser realizados por pessoal do quadro do e) secretario geral; Ministerio da Energia e Aguas, o Ministro pode autorizar a f) chefe do Departamento do Centro de Documenta<;:ao contratai;:ao de especialistas nacionais ou estrangeiros, nos e Inforrnai;:ao; limites da legislai;:ao em vigor. .. g) chefe do Depar~amento de Tecnologias de Infor- mai;:ao. ARTIGO 24.0 (Or~amenlo) 3. A organizai;:ao e funcionamento do Conselho Directivo 0 Ministerio da Energia e Aguas disp6e de ori;:amento consta de regulamento pr6prio, aprovado nos termos da pr6prio para o seu funcionamento cuja gestao obedece as legislai;:ao em vigor. normas estatufdas na legislai;:ao vigente.

  20. ARTIGO 22.'

  21. ARTIGO 25.0 (Conselho Tecnico) {Regulamentos internos) 1. 0 Conselho Tecnico e o 6rgao de assessoria tecnica No prazo maxima de 90 dias, a contar da data da publi- especializada dos sectores da energia e das aguas, ao qua! cai;:ao do presente estatuto organico, silo publicados os compete pronunciar-se sobre as questoes de caracter tecnico. regulamentos internos das direci;:oes e gabinetes do Minis- terio da Energia e Aguas, aprovados nos termos da legislai;:ao 2. A organiza9ao, composi9ao e funcionamento do Conse- em vigor. lho Tecnico consta de regulamento pr6prio, aprovado nos termos da legisla9ao em vigor. 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO DOS SANTos. j , ·-t' l £ I SERIE - N.0 96 - DE 24 DE MAIO DE 2010 861 ANEXO I NIJ.lnero Grupo de pessoal Deslgna~o funcional/categoria Quadro de pessoal a que se refere n.0 1 do artigo 23.0 de lugares do estatuto organico que antecede Tecnico medio principal de I.' classe ... 7 NWilero Wcnico rnedio principal de 2.' classe ... 5 Gr upo de pwoal Dtsigna~J.o rundonallcategorla Tecnico Tecnico medio principal de 3 .' classe ... delugarts 5 medio Tecoico rnedio de I .' classe ... ...... ... 6 Titulares Ministro ... ,. .......... ...... . ..... ... , . . Tecnico medio de 2 .• classe ... ...... ... II de Tccnico medio de 3: classe ............ 38 Secretario de Estado da Energia .. . . . . , .. cargos poUticos Secretario de Estado das Aguas ..... . .. . Oficial adrninistrativo principal ......... 5 Primeiro oficial ... ............... ...... 7 Secretario geral .. .... ,.. .............. , I Segundo oficial ... ...... ............ ... 6 Adtni11istratfro Director nacional .. . ............... ..... , 5 Terceiro oficial ............... ......... 8 Director de gabinete .................... . 5 Aspirante ... ... ............ ......... ... 7 Director de gabinete do Ministro .... ... . . l Escriturmo-dactil6grafo .., ... ...... ... 7 Directore de gabinete do Secretario de Cargos Estado da Energia Motorista de pesados principal ...... .., 7 de direcfiio Motoristade pesados de I .• classe ...... 6 Directores de gabinete do Secret~rio de e chefia Estado das Aguas ... ... .. , ...... ... .. . I Motorista de pesados de 2.' classe . ..... 8 Director-adjunto do Gabincte do Ministro I Motorista de ligeiros principal ... ..... , 4 Chefe de departamento ......... ........ . 26 Motorista de ligeiros de I : classe ... ... 5 Chefe de reparti~ao ... ... ... ...... ..... . 4 Auxiliar Motorista de ligeiros de 2: classe ...... 9 Chefe de sec~ao . ... .. .......... , . .... .. 36 Auxiliar adrninistrativo principal ... ...... 4 Auxiliar administrativo de l .' classe ...... JO Assessor principal !6 Auxiliar adrninistrativo de 2.' classe ... 5 Primeiro assessor IO Tec11ico Assessor 9 Auxiliar de Jimpeza principal ............ 11 superior Ttcnico superior principal ...... ... ..... . 9 Tecnico superior de 1.• classe .. . ... ..... . !3 Tecnico superior de 2.' classe ........... . 38 Encarregado ... ... ... ... ... ......... ... 6 Operario Open!rio qualificado de I.' classe ...... 5 qualijicado Operario qualificado de 2.• classe ...... 3 Especialista principal I Especialista cie I.' classe I Encarregado ............... ............ JO Operario 11lio Operario nao qualificado de I .' classe ... I Tec11ico Especialista de 2.' classe .............. . I qualijicado Tecnico de t.• classe ... .. ....... .. ... . 3 Operario nao qualificado de 2.' classc ... - Tecnico de 2.• classe IO Tecnico de 3: classe 15 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO Dos SANTOS. '\,,. ~~~1" .. ~~~~~:-.!'..... ... ..,.,.,,,,,.,, 00

  22. ANEXO II ~ 0 ORGANIG R AMA CONSELHO CONSULTIVO ? 5: 0 C ~ MINISTRO CONSELHO DIRECTIVO 0. "':,::, 0 "O c::, g CONSELHO TECNICO ;:;- GABINETE DO MINISTRO !" a' "' m- g, SECRETARIO DE ESTADO DAS A.GUAS SECRETARlO DE ESTADO DA C ENERGIA 0 ~ I I 0 ~ GABINETE DO SECRETARro GABINETE DO SECRETARIO Cl) ! I GI SG GJ GH GEPE I I I I I I I I I I I D. D. D. D. D. D. D. D. D. D. D. D. ESTUDOS INS- ADMIN.E SERV. REC. ASSESS. CONT. ORGAN. ESTUDOS ESTUDOS PROG. PLANEA- E PECCAO GESTAO GERAIS HUMANO ESTUDOS E REG. E E E MENTO ANA.LISE DO , EREL. s E CONTEN. EINTERN. COOP. ESTAT. PROJECT. 9 PROC. ORCAM\ P0BLICAS REGUL. INTERN. ~ \ <,> ;;:; - --r-- CDI on· ~ 0\ c::, 5,;\ I I :,::, 8 5 ~ D. N. RECURSOS HfDRICOS D. N. ABASTEC. DE A.GUA ESANEAMENTO D. N. ENERGIAELECTRICA I I DIREC<;:AO N.J:LEC- D. N. ENERGIAS ~ TRIFICA<;:AO RENOVA.VEIS I I I I I I ~ ~ I I I I I I I ~ D. D. D. D. D. D. D. D. D. D. D. :-0 c::, PLANEM. GEST.DE ABAST.DE CONTR.DE LICENC. QUALIDA- DESEN- ELECT. PEQ.CEN- ENERGIAS BIOMASSA to DEREC. REC.H[D.E AGUAE QUALID.E E FISCAL!- DEDE VOLVIM. RURALE TRAISHIDR. ALTERNA- t""' >-< ~ HIDRICOS OBRASHfD. SANEAM. SERIVICS TECNICO TIVAS () AMBIENT. ZACAO LOCAL ELEC. 0 :>

Presidential Decree No. 77/10 approving the Statute of the Ministry of Energy and Water · Nelum