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安哥拉的法律

Presidential Decree No. 58/14 approving the Statute of the Institution for Agricultural Development (IDA)

颁布于 2014-03-03 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Presidencial n. 58/14 - Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Desenvolvimento Agrário, abreviadamente designado por IDA.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Agricultural and rural development, Livestock
关键词
institution, agricultural development, research, family farming, farming, governance, animal production

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文本

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  1. Segunda-feira, 3 de Mar~o de 2014 I Serie-N.0 42 ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA Pre~o deste mimero- Kz: 160,00 Toda a correspondencia, quer oficial, quer relativa a anuncio e assinaturas do «Dii\rio da Republica», deve ser dirigida a Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.0 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, w,vw. imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA 0 pr~o de cada linha publicada nos Diarios As Ires series Al.' serie A 2.' serie A 3.' serie SUMARIO Presidente da Republica Decreto Presidencial n.0 58/14: Aprova o Estatuto 0rgiinico do Instituto de Desenvolvimento Agnirio, abreviadan1ente designado por "IDA'' . - Revoga o Decreto n.0 42/89, de 22 de Julho, que aprova o Estatuto 0rgiinico do lnstituto de Desenvolvimento Agnirio. Ministerio das Finan~as Despacho n.0 487/14: Desvincula Manuel Francisco Tavares, Motorista de Pesados de 2.' Oasse, para efeitos de refom1a. Despacho n.0 488/14: Desvincula Zacarias Rodrigues, Tecnico Superior Principal, para efei­ tos de Reforma. PRESIDENTE DA REPUBUCA Decreto Presidencial n.0 58/14 de 3 de Mat'fO Havendo necessidade de se adequar a organic a do Instituto de Desenvolvimento Agn\rio, nos te1mos do Decreto Legislativo Presidencial n.0 2/13, de 25 de Junho, que esta­ belece as regras de cria~ao, estrntw·a~ao e funcionamento de institutos publicos; 0 Presidente da Rep(1blica decreta, nos te1mos da ali­ nea d) do a1tigo 120.0 e do n.0 1 do a1tigo 125.0 , ambos da Constitui~ao da Republica de Angola, o seguinte: ARTIG0 1. 0 (AproYafiio) E aprovado o Estatuto O1ganico do Instituto de Desenvolvimento Agn\rio, abreviadamente designado por «IDA», anexo ao presente Decreto Presidencial, do qua! faz p aite integrante. Ano da Republic a l. • e 2.' serie e de Kz: 75.00 e para . "' Kz: 470 615.00 "' Kz: 277 900.00 "' Kz: 145 500.00 . "' Kz: 115 470.00 a 3.' serie Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publica~ao da 3. • serie de dep 6sito previo a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional - E. P ARTIG0 2.0 (Re Yoga fiio) E revogado o Decreto n.0 42/89, de 22 de Julho, que aprova o Estatuto O1ganico do Instituto de Desenvolvimento Agn\rio. ARTIG0 3.0 (DuYidas e omissoes) As duvidas e omissoes suscitadas na interpreta~ao e apli­ ca~ao do presente Diploma sao resolvidas pelo Presidente da Republica. ARTIG0 4.0 (Enlrada em Yigor) 0 presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publica~ao. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Outubro de 2013. Publique-se. Luanda, aos 17 de Dezembro de 2013. 0 Presidente da Republic a, Josil E DUARDO oos SANTOS. ESTATUTO ORGANICO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRARl:O (IDA) CAPITULO I Disposiroes Gerais ARTIG0 l.° (Nallll'eza) 0 lnstituto de Desenvolvimento Agrario, abreviada­ mente designado por IDA, e wna pessoa colectiva de direito p(1blico, dotada de personalidade juridica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criado para asse­ gurar o fomento, coordena~ao e execu~ao das politicas e estrategias no dominio do desenvolvimento agro-pecuario e de transferencia tecnol6gica, em especial a promo~ao da agricultura familiar e apoio as comunidades mrais. 1302 ARTIGO 2. 0 (Regime jw·idico) 0 IDA rege-se pelas regras de organizafao, estmtmafao e funcionamento dos institutos publicos, estabelecidas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.0 2/13, de 25 de Junho, pelo presente Estatuto Organico, pelas no1mas do procedi­ mento e da actividade administrativa e demais legislafao em vigor aplicavel. ARTIGO 3. 0 (Arnbito e sede) 0 Instituto de Desenvolvimento Agrario e de ambito nacional e tem a sua sede em Luanda. ARTIGO4. 0 ([utela e superintendencia) 0 Instituto de Desenvolvimento Agrario esta sujeito a tutela e superintendencia do Executivo, atraves do Ministerio da Agricultura, ao qua! compete: a) Aprovar o piano e o orfamento anual propostopelo Instituto; b) Conhecer e fiscalizar a actividade financeira do Instituto; c) Definir as grandes linhas da actividade do Instituto; d) Acompanhar e avaliar os resultados da actividade do Instituto. ARTIGO 5. 0 (At:ribui~oes) 0 Instituto de Desenvolvimento Agrario tem as seguin­ tes at:ribuifoes: a) Estudar e propor, no ambito da politica geral de desenvolvimento do Pais, as estrategias de desenvolvimento da produfao agro-pecuaria e da produfao da agricultura familiar, com as consequentes repercussoes ao nivel da riqueza e bem-estar das familias; b) Orientar, apoiar e acompanhar as estmtw·as locais de apoio ao sector campones, na recolha das necessidades das populafoes rurais, atraves da sensibilizafao dos camponeses para analise e discussao dos seus problemas e fmmulafao das respectivas solufoes; c) lmplementar e propor politicas de promofao da organizafao das comunidades em unidades empresariais econ6micas e sociais quepeimitam um melhor acesso dos camponeses a insumos, credito, assistencia tecnica e comercializafao da produfao agro-pecuaria; d) Promover e incentivar a diversificafao de culturas para a melhoria da renda familiar; e) Organizar e desenvolvei· acfoes conjuntas com out:ras instituifoes e parceiros nacionais e est:ran­ geiros, que visem a int:rodufao e transfet·encia de tecnologia modema aos produtores agro­ pecuarios; DIARIO DAREPUBLICA j) Promover a comei·cializafao da produfao agro­ pecuaria a prefos justos em concordancia com os prefos do mercado; g) Promover e incentivar a organizafao de um mer­ cado de servifos financeiros mrais que financie as actividades agro-pecuarias; h) Desenvolver programas e projectos de capacitafao, info1mafao e fo1mafao tecnico-econ6mica dos camponeses e pequenos agricultores nas areas de agricultw-a, pecuaria e gestao sustentavel do ambiente; i) Promovei· e paiticipar, na medida das suas compe­ tencias e possibilidades, nas acfoes que visem o melhoramento do nivel educativo das popula­ f0es; j) Promovei· e desenvolver programas e projectos de capacitafao peimanente dos quadros; k) Estabelecer parcerias, coordenar e dialogar com outras instituifoes do Estado e da sociedade civil, locais, nacionais ou intemacionais, que trabalhem no desenvolvimento agro-pecuario; l) Desenvolver acfoes que vis em o combate a pobreza ea insegw·anfa alimentar; m) Desempenhar as demais ftmfoes que !he sejam acometidas por lei ou por dete1minafao superior. CAPITULOII Organizai;ao em Geral ARTIGO 6.0 (EstJ·utura organica) A estrntw·a organica do lnstituto de Desenvolvimento Agrario compreende os seguintes 6rgaos e se1Yifos: 1. 6rgaos de Gestao: a) Conselho Directivo; b) Director Geml; c) Conselho Fiscal; d) Conselho Tecnico-Cientifico. 2. SetYifos deApoioAgiupados: a) Depa1tamento de Apoio ao Director Geral; b) Depa1tamento de Administ:rafao e Se1Yifos Gerais; c) Depa1tamento de Recmsos Humanos e das Tecno­ logias de Info1mafao. 3. SetYifos Executivos Cent:rais: a) Depa1tamento para O1ganizafao Comunitaria; b) Depa1tamento de Estudos, Projectos e Estatistica; c) Depaitamei1to de Extensao Rural e Assistencia Tecnica. 4. Se1Yifos Executivos Locais: a) Depaitamentos Provinciais; b) Esta foes de Desenvolvimento Agi·ario. ARTIGO 7.0 (Direc~ao) 1. 0 Instituto de Desenvolvimento Agi·ario e dirigido por um Director Geral provido por despacho do Ministro da Agi·icultura. I SERIE-N.0 42 - DE 3 DE MARCO DE 2014 2. Os 6rgaos de Gestao do Institute de Desenvolvimento Agn\rio sao provides em comissao de servi~o por um mandate de Ires anos renovaveis, sem prejuizo de ser inter­ rompido por conveniencia de se1vi~o publico. CAPiTULO III Organizafao em Especial SEC<;:A.O I 6rgaos de Gestao ARTIGO8. 0 (Conselho Dinctivo) 1. 0 Conselho Directive e o 6rgao colegial que deli­ bera sobre aspectos da gestao pe1manente do Institute de DesenvolvimentoAgrario e tern a seguinte composi~ao: a) Director Genii, que o preside; b) Directores Gerais-Adjw1tos; c) Chefes de Depmtamento da Institui~ao; d) Dois vogais designados pelo Ministro da Agricul­ tw-a. 2. 0 Conselho Directive tern as seguintes competencias: a) Aprovar os instn.unentos de gestao previsional e os documentos de presta~ao de contas do Institute; b) Aprovar a organiza~ao tecnica e administ:rntiva, bem como os regulamentos intemos; c) Proceder ao acompanhamento sistematico da acti­ vidade do Institute, tomando as providencias que as circunstilncias exigirem. 3. 0 Conselho Directive reune-se de fotma ordina­ ria trimest:rnlmente e, a titulo extraordinario, sempre que o Director Geml o convoque, ou sob proposta fundamentada de pelo menos dois ter~os dos seus membros. 4. As delibera~oes do Conselho Directive sao tomadas por maioria e o presidente tern voto de qualidade em caso de empate. ARTIGO9. 0 (Director Geml) 1. 0 Director Geml e o 6rgao executive singular de gestao do Institute de Desenvolvimento Agrario ao qua! compete: a) Propor e executar os instn.unentos de gestao previsional e os regulamentos intemos que se mostrarem necessaries ao funcionamento dos setvi~os; b) Superintendei· todos os se1vi~os do Institute, orien­ tando-os na realiza~ao das suas competencias; c) Elaborar, na data estabelecida por lei, o relat6rio de actividades e as contas respeitantes ao ano ante­ rior, submetendo-as a aprova~ao do Conselho Directive; d) Submeter, ao Ministerio de Tutela e ao Tribunal de Contas, o relat6rio e as contas anuais devi­ damente inst:midos corn o parecei· do Conselho Fiscal; 1303 e) Propor ao Ministe1io da Tutela a nomea~ao e exo­ nei·a~ao dos Directores Gei·ais-Adjuntos, dos titulares de cargo de chefia e dos representantes provincia1s; f) Exercer os podei·es gerais de gestao financeira e patrimonial; g) Desempenhar as demais funfoes que !he sejam acometidas por lei ou por dete1minafao superior. 2. 0 Director Geml e coadjuvado por Directores Gerais­ Adjuntos nomeados pelo Minist:.ro da Agricultura, que exei·cem competencias consignadas em regulamento intemo, bem como as que forem designadas pelo Director Gei·al. 3. Nas suas ausencias ou impedimentos, o Director Geml e coadjuvado por um dos Directores Gerais-Adjuntos por si designado. ARTIGO 10.0 (Conselho Fiscal) 1. 0 Conselho Fiscal e o 61gao de cont:rolo e fiscaliza­ f!io intema ao qua! cabe analisar e emitir parecer de indole econ6mica, financeira e patrimonial relacionado corn a vida do Institute de DesenvolvimentoAgrario, ao qua! compete: a) Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relat6rio de actividades ea proposta de orfamento privative do Institute; b) Emitir parecer sobre o cumprimento das nmmas reguladoras da actividade do Institute; c) Procedei· a vei·ificafao regular dos fundos existen­ tes e fiscalizar a escrituraf!io da contabilidade. 2. 0 Conselho Fiscal e composto por um presidente, designado pelo Ministro das Finanfas e por dois vogais indi­ cados pelo Ministro da Agricultma, devendo um deles set· um especialista em contabilidade. 3. 0 Conselho Fiscal reune-se de fmma ordinaria 1:Iimes 1:I·almente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou solicitafao fundamentada de qualquer dos vogais e, corn os 61gaos de gestao reune-se mediante soli­ citafao do seu presidente ou do Director Geml do Institute. ARTIGO 11.0 (Conselho Tecnico-Cousultivo) 1. 0 Conselho Tecnico-Consultivo e um 6rgao de pro­ gramaf!io e de consulta tecnica sobre as tarefas essenciais do Institute de DesenvolvimentoAgrario, ao qua! compete: a) Discutir e aprovar os programas, projectos e n·a­ balhos de assistencia tecnica e oun·os assuntos relacionados corn a inte1ven~ao no meio n.u·al; b) Analisar e emitir parecer tecnico sobre os n·abalhos de caracter tecnico, sejam estes publicados den 1:1·0 ou fora do Pais; c) Apresentar propostas no dominio de fo1mafao e superaf!io de quadros; d) Apreciar e tecei· recomendafoes aos pianos e rela­ t6rios anuais dos Depa1tamentos e outros 6rgaos tecnicos do IDA. 1304 2. 0 Conselho Tecnico-Consultivo e convocado e presidido pelo Director Geral e integra os Directores Gerais-Adjuntos, os Chefes de Depaitamentos Nacionais e Provinciais e os Chefes das Estafoes de Desenvolvimento Agrario. 3. 0 Conselho Tecnico-Consultivo re(me-se ordinaria­ mente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que o Director Geral o convoque, ou sob proposta fundamentada de pelo menos 2/3 dos seus membros. SEcc;A.o II Sen1ros de Apoio Agrnpados ARTIGO 12.0 (Departamento de Apoio ao Director Geral) 1. 0 Depaitamento de Apoio ao Director Geral e o ser­ vif o que assegura as funfoes de secretariado de direcfao, assessoria juridica, intercilmbio, documentafao e info1ma­ f1io e comunicafao, marketing e assessoria de imprensa. 2. Ao Depaitamento de Apoio ao Director Geral com­ pete, em especial: a) Preparar as reunioes do Conselho Directivo e do Conselho Tecnico-Consultivo, garantindo a dis­ tribuifao da respectiva documentafao; b) Promover a cooperafao bilateral com instituifoes congeneres; c) Apoiar juridicamente a execufao de medidas con­ ducentes a organizafao e funcionamento dos 6rgaos do Instituto; d) Paiticipar no estudo, elaborafao e negociafao de projectos de contratos, protocolos, acordos, convenios e outra documentafao de natureza juridica; e) Investigar e proceder ao estudo de direito com­ parado com vista a paiticipar na elaborafao ou ape1feifoamento da legislafao relacionada com o Instituto; j) Velar pela imagem do Instituto nos meios de comu­ nic afao social; g) Estudar e elaborar projectos de diplomas legais relacionados com as actividades do Instituto; h) Desempenhar as ftmfoes que lhe sejam acometidas por lei ou por dete1minafao superior. 3. 0 Depa1tamento de Apoio ao Director Geral e dirigido por um Chefe de Depaitamento. ARTIGO 13.0 (Departamento de AdministrafaO e Sen1fOS Gerais) 1. 0 Depaitamento de Administrafao e Servifos Gerais e o servifo que assegura as funfoes de gestao orfamen­ tal, finanfas, patrim6nio, transpmte, relafoes pl'.1blicas e protocolo. 2. Ao Depaitamento deAdministrafao e Servifos Gerais compete, em especial: a) Elaborar o projecto de orfamento do IDA e exe­ cuta-lo ap6s a sua aprovafao; DIARIO DAREPUBLICA b) Proceder ao apetrechamento de hens materiais necessarios a funcionalidade do IDA; c) Inventariar e velar pela mam1tenfao e conservafao dos hens patrimoniais do IDA; d) Elaborar o relat6rio de contas de gerencia do IDA e submete-lo a apreciafao das entidades compe­ tentes; e) Exercer as tarefas relacionadas com o protocolo e relafoes publicas; ./) Proceder ao controlo e o registo de toda a con-es­ pondencia; g) Desempenhar as demais ftmfoes que lhe sejam acometidas por lei ou por dete1minafao superior. 3. 0 Depaitamento deAdministrafao e Servifos Gerais e dirigido por um Chefe de Depaitamento. ARTIGO 14.0 (Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Info1·marao) 1. 0 Depaitamento de Recw·sos Humanos e das Tecnologias de Infmmafao e o servifo do Instituto de Desenvolvimento Agrario que assegura as funfoes de gestao de pessoal e modemizafao dos servifos. 2. Ao Depaitamento de Gestao de Recursos Humanos e das Tecnologias de Info1mafao compete, em especial: a) Assegw·ar e apoiar a gestao integrada do pessoal do instituto nos dominios de provimento, pro­ mof ao, transferencia, exonerafao, aposentafao e outros; b) Assegw·ar a analise e con-ecta aplicafao das fmmas de remunerafao e da legislafao de trabalho em VIgor; c) Organizar e manter actualizado os processos indi­ viduais para acompanhamento e avaliafao de quadros; d) Organizar centros de treinamentos e capacitafao tecnica e acompanhar o seu funcionamento; e) Promover acfoes de fonnafao e capacitafao tecnico-profissional do pessoal, em colaborafao com as instituifoes de fo1mafao; ./) Promover estudos e propostas tendentes ao desenvolvimento das tecnologias e sistemas de infmmafao do Instituto; g) Assegurar a definifao dos meios infmmaticos mais adequados, com vista ao supmte das actividades do Instituto; h) Apoiar os varios servifos do IDA na definifao das suas necessidades de infonnafao e analisar as possibilidades do seu tratamento automatico; i) Assegurar as ligafoes entre os servifos centrais e locais no dominio da organizafao e info1matica; j ) Assegurar a eficiencia da rede tecnol6gica e uma con-ecta gestao dos meios info1maticos do IDA; I SERIE-N.0 42 - DE 3 DE MARCO DE 2014 k) Garantir a seguranfa e p1ivacidade <la info1mafao relativa ao pessoal <la instituifao. 3. 0 Depmtamento de Gesrao de Recursos Humanos e das Tecnologias de lnfo1mafao e dirigido por um Chefe de Depmtamento. SEC<;Ao III Servi~os Executivos Centrnis ARTIGO 15.0 (Departamento de Organiza~iio Comunitaria) 1. 0 Depmtamento de Organizafao Comunitaria e o ser­ vifo executivo do Instituto de Desenvolvimento Agrario vocacionado para a promofao <la organizafao dos campo­ neses em associafoes e cooperativas, pe1mitindo wn melhor acesso aos insumos, credito, assistencia tecnica e comercia­ lizafao dos seus produtos. 2. Ao Depmtamento de Organizafao Comunitaria com­ pete, em especial: a) Promover a organizafao comunitaria; b) Promover a criafao de associafoes e de coo­ perativas, facilitando os mecanismos <la sua legalizafao; c) Acompanhamento e fo1talecimento das organiza­ f5es comunitarias atraves <la capacitafao dos lideres comunitarios e associativos em materias de interesse <la comunidade; d) Desenvolver acf5es que promovam o sw·gimento de unioes de cooperativas para o fmtalecimento do movimento cooperativo; e) Desenvolver metodos e procedirnentos para a orga­ nizafao e gestao das associafoes e cooperntivas, dinamizando a sua implementafao atrnves de cursos, seminarios, reunioes e outros meios de disseminafao <la infmmafao entre camponeses; j) Promover o desenvolvimento de servifos financei­ ros 11.1rn1s; g) Apoiar e acompanhar a criafao de cooperntivas, facilitando os mecanismos <la sua legalizafao; I~ Desempenhar as demais funfoes que lhe sejam acometidas por lei ou por deteiminafao superior. 3. 0 Depa1tamento de Organizafao Comuniraria e diri­ gido por um Chefe de Depmtamento. ARTIGO 16.0 (Departamento de Estudos, Prnjectos e Estatistica) 1. 0 Depa1tamento de Estudos, Projectos e Estatistica e o se1vi~o executivo do Instituto de Desenvolvirnento Agn\rio encaITegue de coordenar e controlar toda a actividade de recolha, compilafao e processamento <la info1mafao estatis­ tica, bem como concebei·, acompanhar e avaliar os projectos e elabornr os relat6rios tecnicos <la instituifao. 2. Ao Depmtamento de Estudos, Projectos e Estatistica compete, em especial: a) Mantei· uma capacidade de monitoramento, ana­ lise e dete1minafao de info1mafao sobre os 1305 mercados, prefos e tendencias para produtores, comei·ciantes, industriais, expmtadores e consu­ midores em gei·al; b) Criar rede de info1mafao sobre mei·cados nacio­ nais que expressem as tei1dencias nos prefos, a ofe1ta ea diversidade de produtos disponiveis; c) Manter um sistema de infmmafao pe1manente sobre os niveis de pref OS dos produtos agricolas, a sua tendencia e as suas diferenfas no tempo e ou espafo; d) Conhecer os mercados regionais e inteinacionais para procurn de opo1tunidades de expo1tafao como de diversificafao <la produfao para produ­ tos de alto valor no mercado inteinacional; e) Utilizar a info1mafao para levar ate os camponeses conselhos para divei·sificar a sua produfao em funfao do compo1tamento do mei·cado nacional, regional e intemacional; j) Desenvolvei· analises pennanentes sobre o com­ po1tamento, tendencias e OPf5es do mercado regional e intemacional, monitorizando e levando a ligafao do sisteina de prefos mundiais ao mercado nacional; g) Elaborar pianos e programas anuais que enunciam a 01ientafao, metas e medidas de politica <la instituifao; h) Analisar, emitindo os devidos pareceres, aos rela­ t6rios das epocas agricolas das actividades dos Se1vifos Provinciais, bem como os provenientes dos Depmtamentos Nacionais; i) Elaborar os relat6rios das epocas agricolas e o consolidado das actividades do Instituto de Desenvolvimento Agrario; j ) Proceder a recolha, o tratamento, hmmonizafao e validafao das info1maf5es estatisticas <la insti­ tuifao; k) Planificar e estabelecei· de fo1ma continua o banco de dados do Instituto de Desenvolvimento Agra­ rio; l) Propor estrategias que salvaguardem a segi.1ranfa alimentar e a comercializafao de produtos, promovendo a ligafao ent:re os produtores e comerciantes <la produfao nacional; m) Desempenhar as demais funf5es que lhe sejam acometidas por lei ou por dete1mina~ao superior. 3. 0 Depmtamento de Estudos, Projectos e Estatistica e dirigido por um Chefe de Depaitamento. ARTIGO 17.0 (Depart amen to de Extensiio Rural e Assistencia Tecnica) 1. 0 Depaitamento de Extensao Rw·al e Assistencia Tecnic a e o se1vifo executivo dolnstituto deDesenvolvimento Agrario vocacionado para elaborar e orientar a metodologia de trabalho de extensao 11.1ml. 1306 2. Ao Departamento de Extensao Rural e Assistencia Tecnica compete, em especial: a) Planificar, e coordenar os programas de extensao, experimentafiio, introdufiio e transferencia de inovaf6es tecnol6gicas; b) Organizar e promover acf6es conjuntas de traba !ho corn outras instituifoes e parceiros que visem a introdufiio e transferencia de tecnologias aos produtores; c) Proceder a introdufiio de metodologias de trabalho de extensao no meio 11.1ml; d) Promover a execufiio de boas praticas cultw·ais que aumentem a capacidade tecnica dos camponeses e promovam de forma sustentavel o aumento da produfiio e da produtividade, assim como o seu nivel de vida; e) Prom over a ligafiio entre a extensao e investigafiio de modo a obter os conhecimentos tecnico­ cientificos que permitam melhorar as tecnicas de produfiio e o aumento da produfiio e da pro­ dutividade; j) Promover a experimentafiio como metodologia de trabalho a nivel dos tecnicos das EDA's de forma a prepara-los para melhorar o seu desempenho nas demonstrafoes de campo; g) Desempenhar as demais funfoes que !he sejam acometidas por lei ou por determinafiio super·ior. 3. 0 Departamento de Extensao Rural e Assistencia Tecnica e dirigido por um Chefe de Depaitamento. sEcc;:Ao rv Servi~os Executivos Locais ARTIGO 18.0 (Departamentos Provinciais) 1. 0 Instituto de Deserwolvimento Agrario esta represen­ tado ern todas as provincias por Departamentos Provinciais que dele dependem tecnica, metodol6gica e operacionalmente. 2. Os Departamentos Provinciais compreendem a seguinte estrutura: a) S ecfii o Administr·ativa; b) Secfiio Tecnica; c) Estafoes de Desenvolvimento Agra1io (EDA's). 3. As Estafoes de Desenvolvimento Agrario, abrevia­ damer1te designadas por EDA's sao servifos municipais do DIARIO DAREPUBLICA CAPITULO IV Gestiio Financeira e Patrimonial ARTIGO 19.0 (Receitas) Para alem das dotafoes que sao atribuidas pelo Orfamento Geml, o IDA dispoe das receitas provenientes de subsidios ou doaf6es que sao concedidos por quaisquer· entidades publicas ou privadas, nacionais ou estr·angeiras, e os saldos anuais de receitas consignadas. ARTIGO 20.0 (Despesas) Constituem despesas do Instituto as seguintes: Salarios; Bens e servifos. ARTIGO 21.0 (Patrimonio) Constitui patr·im6nio do Instituto de Desenvolvimento Agrario, os bens, direitos e obrigafoes que adquira ou con­ tr·aia no exercicio da sua actividade e os que vier·em a ser· disponibilizados pelo Ministerio da Agricultw-a. CAPiTULOV Disposii;oes Finais ARTIGO 22.0 (Regime juridico e quadro de pessoal) 1. 0 pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agrario esta sujeito ao regime jw·idico-laboral da funfiio publica, para todos os efeitos, inclusive os de provimento e disciplina. 2. 0 quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agrario e o que consta dos Anexos I, II e III do presente Diploma, do qua) e pa1te integrante. 3. 0 quadro de pessoal referido no numero anterior pode ser alterado quanto a categ01ia e numero de unidades nos te1mos da lei aplicavel. 4. 0 pessoal nao integrado no quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agrario esta sujeito ao regime do contr·ato, nos te1mos da legislafiio aplicavel. 5. 0 Instituto de Desenvolvimento Agrario pode esta­ belecer uma remunerafiio suplementar para o seu pessoal, nomeadamente em funfiio da especificidade de determina­ das actividades, desde que disponha de receitas pr6prias que o permitam e cujos termos e condifoes sejam aprova­ das mediante Decreto Executivo Conjunto dos Ministros da Agricultura, da Administr·afiio Publica, Trabalho e Seguran~a Social e das Finan~as, respectivamente. ARTIGO23.0 (Organigrama) 0 01ganigrama do Instituto de Desenvolvimento Agrario e o que consta do Anexo IV do presente Diploma, do qua) e IDA, sendo coordenadas porum chefe corn o caigo de Chefe paite integrante. de Sec~ao. ARTIGO24.0 (Regulamentos internos) 4. Os Departamentos Provinciais do Instituto de Desenvolvimento Agrario sao dirigidos por Chefes de Departamento Provincial, providos por despacho do Ministr·o da Agricultura, sob proposta do Director Geml do Instituto. Os regulamentos intemos dos 6rgaos e das unidades de servi~os do Instituto de DesenvolvimentoAgrario sao apro­ vados pelo Ministro da Agricultura, ouvido o Conselho Directivo. 0 Presidente da Republic a, JosE E DUARDO Dos SANTOS. I SERIE-N.0 42 - DE 3 DE MARCO DE 2014 ANEXOI Quadro de Pessoal do Instituto do Desenvolvimento Agrario - Serviros Centrais a que se refere o n.0 2 do artigo 22.0 Grupo de pessoal Cru-reira Catego1ia/Cargo Esp ed alidade Director Geral Agronomia Director Geral-Adjunto Agronomia, Biologia Direcfao/Q1efia Chefe de Depaitamento Agronomia, Filosofia Assessor Ptincipal Agronomia Primeiro Assessor Agronomia Assessor Agronomia Tecnico Supe11or C,neira Supe11or Tetnico Superior Piincipal Agronomia, Tecnico Superior de I.' Classe Agr0110mia, Economia Tetnico Superior de 2. • Classe Agro, Agro-In dust. , Direit. Econ.Geog. e afins Especialista p11ncipal Desa1volvimento Rural Especialista de I.' Classe Agronomia Tetnico Cai1·eira Tecnica Especialista de 2.' Classe Agronomia Tetnico de 1.a Classe Agronomia Tecnico de 2. • Classe Agro- Economia Tecnico de 3.' Classe Agronomia, Psicologia e afins Tecnico Meclio Princip. de I.' Classe Agronomia Tecnico Medio Princip. de 2. • Classe Agronomia, Geologia Tecnico Medio Princip. de 3. • Classe Agron. Const. Civil. Contab. Finanfas. Tecnico Medio Tecnica Media Tecnico Meclio I.' Classe Agronomia, Consb,1fao Civil. Tecnico Mf<lio 2 .a Classe Agron, C. Sociais, Estatistica Tecnico Meclio 3.' Classe Agron. Esta!. C.Sociais.Gestao, Inf01·. c. Ec011. Jrn·idica, Biologia e afins OficialAcbninisb·ativo Ptincipal I.' Oficial Acbninisb·ativo Acbninistrativo 2.0 Oficial Acbninisb·ativo 3.0 OficialAchninisb·ativo Aspirante Acbninisb:afiiO Escrillu·a110-Dactil6grafo Moto11sta de Pesados Principal Moto.-ista de Pesados Moto11sta de Pesados de I.' Classe Moto11sta de Pesados de 2.' Classe AuxiliarAcbninisb·ativo Principal Auxiliar Adminis- AuxiliarAcbninisb·at. de I.' Classe trativo AuxiliarAchninistrat. de 2 .a Classe Auxiliar Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Limpeza de I.• Classe Auxiliar de Limpeza de 2.' Classe Enc,uegado Qualificado Opa·atio Qualificaclo Opa·a110 Qualificado de I.' Classe Opa·a110 Qualificado de 2 .' Classe Openirio Qualificado Enc,uegado Nao Qualificado Openirio Nilo Quali- Op a ·a110 Nao Qualificado de I.• Classe ficado Op a ·a110 Nao Qualificado de 2 .' Classe Total 1307 N.' cle Lugar I 2 6 4 4 6 6 7 13 I I 2 2 4 6 2 2 4 6 8 16 I I I I 2 2 I 2 I 2 I 2 I 1308 DIARIO DAREPUBLICA ANEXOII Quadro de Pesso al dos Serviros Locais a se ref ere on. 0 2 do artigo 22. 0 Grupo de pessoal Cru-rdra Categ01ia/Cargo Esp ed alidade N .' de l.ugru·es Direcfiio /Chefia Chefe de Depa1tamento Agroncnnia e afins 18 Chefe de SecfiiO Agronomia e afins 36 Assesscn· Piincipal Agroncnnia 5 Primeiro Assessor Agronomia 6 Tecnico Supe1ior Cm1·eira S upe1ior Assessor Agronomia 4 Tecnico Superior Pi·incipal Agronomia 7 Tecnico Supericn· de I.' Classe Agronomia 12 Tf'cnico Superior de 2. a Classe Agronomia e afins 50 Especialista principal Especialista de I.' Classe Especialista de 2.' Classe Tetnico Cm1·eira Tecnica Tecnico de I.' Classe Tecnico de 2.' Classe Agronomia 4 Tecnico de 3.' Classe Agroncnnia e afins 10 Tecnico Medio P11nc. de I.' Classe Agroncnnia 8 Tecnico Medio P11nc. de 2.' Classe Agroncnnia 8 Tfcnico !\1edio P1inc. de 3.' Classe Agronomia 9 Tecnico Medio Tecnica Media Tecnico Medio de I.' Classe Agroncnnia 10 Tecnico Medio de 2.' Classe Agroncnnia 16 Tecnico Medio de 3.' Classe Agronomia e afins 80 Oficial Adminisb·ativo Pi·incipal 10 1.0 Oficial Adminisa·ativo 6 Adminisb·ativo 2 .0 Oficial Administrativo 4 3.' Oficial Administrativo 6 Acbninisb·afao ASr.pirante 6 Escritu11irio/Dactil6grafo 5 Motcn·ista de Pesa dos Pi·incip al 2 Moto11sta de Pesados Motcn·ista Pesados de I.' Classe 1 Motcn·ista Pesados de 2.' Classe 2 Auxiliar Acbninis Auxiliar Acbnit1isb·ativo Pi·incip al 1 Auxiliar Acbninistrat. de I.' Classe a·ativo 3 Auxiliar Acbninisb·at. de 2.' Classe Auxiliar de Litnpeza P11ncip al 6 Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Limpeza de I.' Classe 6 Auxiliar de Li.inpeza de 2. a Classe 6 Encan-egado Qualificado 4 Auxiliar Openirio Qualificado Openirio Qualificado de I.' Classe 4 Opei·ario Qualificado de 2.' Classe 5 Encan-egado Nao Qualificado Opei·ario Nao Qualificado Opei·ario Nao Qualif. de I.' Classe Opei·ario Nao Qualif. de 2.' Classe TOTA L I SERIE-N.0 42 - DE 3 DE MARCO DE 2014 ANEXOIII Quadro de Pessoal dos Servifos Municipais - Estafao de Desenvolvimento Agrario (EDA'S) a se refere o n.0 2 do artigo 22.0 Catego,-ia/Cargo Especialidacle N.0 de Lugans Chefe de Sec~•o Agronomia e afins 157 Assessor P1incip al Agronomia 2 Primeiro Assessor Agronomia 4 Assessor Agronomia 6 Tecnico Superior P 1incipal Agronomia 10 Tecnico Superior de i.' Classe Agron01nia 30 Tecnico Superior de 2.' Classe Agronomia e afins 580 Especialista principal Especialista de I.' Classe Especialista de 2.' Classe Tecnico de I.' Classe Tecnico de 2.' Classe Te<:nico de 3 a Classe Agronomia e afins 68 Tecnico Medio Prin cip. de i.' Classe Agronomia 6 Tecnico Medio Princip. de 2.' Classe Agronania 10 Tecnico Medio Princip. de 3. • Classe Agronomia 12 Tecnico Medio de i.' Classe Agron01.nia 25 Tecnico Medio de 2.' Classe Agronomia 60 Tecnico Medio de 3.' Classe Agronomia e afins 1.78 1 Oficial Acbninistrntivo P,-incipal 6 1.0 Oficial Achninisb·ativo 7 2.0 Oficial Achninisa·ativo 6 3.0 Oficial Achninisb·ativo 2 Aspirante 52 Escritmi1io/ Dacti16grafa 109 Motmista de Pesados Pl"incipal Moto,ista de Pesados de I.' Classe I Motmista de Pesados de 2.' Classe 4 AuxiliarAchninisb11tivo Principal 16 Auxiliar Achninisb11t. de I.• Classe 16 Auxiliar Adminisb:at. de 2. a Classe 15 Auxiliar de Limpeza Principal 18 Auxiliar de Limpeza de I.' Classe 8 Auxiliar de Limpeza de 2.' Classe 118 Enc,negado Qualificaclo 29 Opa·a1io Qualificado de I .' Classe 15 Op a ·a1io Qualificado de 2.' Classe 114 E11ca11·egado Nao Qualificaclo 10 Op a ·a,io Nao Qualific. de I.• Classe I Opa·a1io Nao Qualific. de 2.' Classe 18 Total 1309 ANEXOIV Organigrama do instituto de Desenvolvimento Agrario a que se ref ere o artigo 23. 0 Conselhe Directive j I Director-Geral I Conselhe Fiscal I Directores Gerais Adjuntos I I I I Censelhe Tee. Consultivo I I I Servir;os Executives Servir;os de Apeie Agrupades I I I I I I I Depto de Ext.Rural e Dept2 de Dept2 de Est. Proj.e Dept2 de Apoio ao Dept2 de Admin e Assist.Tecinca Org.Comunitaria Estatfstica Director-Geral Serv.Gerais Servir;os Lecais I I Secr;ao Administrativa I I Secr;ae Tecnica I Servi<;os Municipais (EDAS) 0 Presidente da Republica, Josi,: F.ouARDO oos SANTOS. I Dep2 de RH e Teen. de lnforma~o , . ~ , . 0 Cl ►• ~ 0 Cl ► ~ ~ r' ...... 0 >

Presidential Decree No. 58/14 approving the Statute of the Institution for Agricultural Development (IDA) · Nelum