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安哥拉的法律

Presidential Decree No. 45/23 suspending the export of unmanufactured wood, in any form for a period of 3 years

颁布于 2023-02-14 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Presidencial n.º 45/23: Suspende a exportação de madeira não manufacturada, sob qualquer forma de apresentação, por um período de 3 anos.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Forestry
关键词
legal proceedings/administrative proceedings, forest management/forest conservation, international trade, timber, use restrictions
类别
*

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023 I Série – N.º 31 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 510,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários relativa a anúncio e assinaturas do «Diário . Ano da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para da República», deve ser dirigida à Imprensa As três séries . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 1 150 831,66 a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de A 1.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 593.494,01 Imposto de Selo, dependendo a publicação da Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: A 2.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 310.735,44 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria «Imprensa». A 3.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 246.602,21 da Imprensa Nacional - E. P. Despacho Presidencial n.º 23/23: SUMÁRIO Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contra- tação Simplificada, pelo Critério Material, para a aquisição de Presidente da República serviços de consultoria especializada em matéria de tecnologia Decreto Presidencial n.º 45/23: de informação e comunicação para a reestruturação do Serviço de Suspende a exportação de madeira não manufacturada, sob qualquer Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas forma de apresentação, por um período de 3 anos. — Revoga toda a — SETIC-FP, e delega competência à Ministra das Finanças, legislação que contrarie o previsto no presente Decreto Presidencial. com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade Despacho Presidencial n.º 19/23: de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento Dá por findo o mandato das individualidades que integram o Conselho para a celebração do correspondente contrato, incluindo a assina- de Administração da Televisão Pública de Angola — TPA-E.P. tura do mesmo. Despacho Presidencial n.º 20/23: Despacho Presidencial n.º 24/23: Aprova a celebração da Adenda ao Contrato das obras complementares Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de do Sistema de Transporte de Energia Associado ao A. H. de Laúca, Contratação Simplificada, assentes em Critérios Materiais, por Lote A, LT 400 kV Laúca — Kilamba e ampliação das Subestações razões de financiamento externo, para a celebração do Contrato de Capanda, Laúca e Compensação Reactiva na Subestação do de Empreitada no Regime de Concepção/Construção de Infra- Cavaco, em Benguela, para a prorrogação do prazo da Empreitada, -Estruturas Administrativas na Cidade de Luanda, composta por para a sua conclusão, em 5 de Outubro de 2023, e ajustamentos nas 6 lotes e respectivas fiscalizações e coordenação, e delega com- condições dos pagamentos, sem qualquer outro custo adicional, e petência ao Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, autoriza o Ministro da Energia e Águas, com a faculdade de subde- com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos deci- legar, a celebrar a Adenda do Contrato referido com a empresa New sórios e de aprovação tutelar, incluindo a elaboração das peças do Horizons of Infrastructure of Denmark. Procedimento, a celebração e assinatura dos referidos Contratos. Despacho Presidencial n.º 21/23: Despacho Presidencial n.º 25/23: Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Concurso Público Interna- Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contra- cional para a celebração do Contrato de Concessão para a Gestão, tação Simplificada, pelo Critério Material, para a adjudicação Exploração e Manutenção do Caminho-de-Ferro de Moçâmedes, e dos Contratos de Empreitada de Obras Públicas e de Serviços de delega competência ao Ministro dos Transportes para a aprovação Fiscalização para a Construção da Estrada Nacional — EN 250 — das peças do procedimento concursal, nomeação da Comissão de Troço Luena/Léua/Lumege, numa extensão de 156 km, na Província Avaliação, verificação da validade e legalidade de todos os actos do Moxico, e delega competência ao Ministro das Obras Públicas, praticados no âmbito do referido Procedimento. Urbanismo e Habitação, com a faculdade de subdelegar, para Despacho Presidencial n.º 22/23: a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contra- elaboração das peças do procedimento, adjudicação, celebração e tação Simplificada, pelo Critério Material, para a celebração dos assinatura dos referidos Contratos. Contratos de Empreitada de Obras Públicas para a Reabilitação Despacho Presidencial n.º 26/23: e Apetrechamento da Biblioteca Pública e do Arquivo Histórico Autoriza a celebração do Acordo de Financiamento para a Contratação Constantino Camoli, na Província do Huambo, com a empresa de uma Linha de Crédito entre a República de Angola, representada Gavecom, Limitada, e de Prestação de Serviços de Fiscalização pelo Ministério das Finanças e o Banco Angolano de Investimentos, da referida Empreitada com a empresa Herlander Ramos (SU), S.A., para assegurar os recursos financeiros necessários para a Limitada, e delega competência ao Ministro da Cultura e Turismo, aquisição de viaturas, fardamento e os meios destinados à técnica com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do pro- policial, visando potenciar e assistir tecnicamente os Órgãos de cedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade Segurança e Ordem Interna, e autoriza a Ministra das Finanças, com dos actos praticados no âmbito do referido Procedimento para a a faculdade de subdelegar, em nome e representação da República celebração dos correspondentes Contratos, incluindo a assinatura de Angola, a assinar o referido Acordo, bem como toda documenta- dos mesmos. ção relacionada com o mesmo.

  2. 430 DIÁRIO DA REPÚBLICA Despacho Presidencial n.º 27/23: ARTIGO 2.º Nomeia as individualidades para integrarem o Conselho de Admi- (Processos de exportação em curso) nistração da Televisão Pública de Angola — TPA-E.P., e delega poderes ao Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Os processos de exportação em curso e os que deram Informação e Comunicação Social para conferir posse às individua- entrada para o pré-licenciamento, antes da entrada em vigor lidades nomeadas. do presente Diploma, devem ser tratados pelas entidades Ministério da Administração do Território competentes, até à sua conclusão. Decreto Executivo n.º 33/23: ARTIGO 3.º Aprova o Regulamento Interno do Conselho de Direcção. (Sanção por incumprimento) Todas as pessoas colectivas e singulares, públicas e priva- das, que violem o disposto no presente Decreto Presidencial PRESIDENTE DA REPÚBLICA estão sujeitos à aplicação das medidas sancionatórias previs- tas na legislação penal, sem prejuízo de outras previstas na Decreto Presidencial n.º 45/23 legislação aplicável. de 14 de Fevereiro ARTIGO 4.º Considerando que o potencial florestal existente no (Revogação) País pode contribuir para o desenvolvimento de uma indús- É revogada toda legislação que contrarie o previsto no tria de base florestal forte, moderna e dinâmica, capaz de presente Decreto Presidencial. gerar valor acrescentado à madeira de produção nacional e criar empregos e rendas para as famílias, sobretudo para os ARTIGO 5.º (Dúvidas e omissões) jovens, concorrendo, deste modo, para o combate à fome e à pobreza; As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- Atendendo que uma indústria florestal forte, moderna e cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da dinâmica contribui para a utilização racional e integral da República. madeira explorada, maximizando os ganhos financeiros das ARTIGO 6.º empresas deste segmento que operam no território nacional; (Entrada em vigor) Tendo em conta que a redução da elevada quantidade de O presente Diploma entra em vigor no prazo de desperdícios de madeira gerada, tanto nas áreas de explora- 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação. ção como nas indústrias de semi-transformação, só pode ser Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, alcançada através de uma maior industrialização diversifi- aos 2 de Fevereiro de 2023. cada do Sector Florestal; Publique-se. Havendo a necessidade de se criarem as condições ade- quadas para estimular o crescimento e expansão no País de Luanda, aos 10 de Fevereiro de 2023. uma indústria de base florestal forte, moderna e competitiva, O Presidente da República, João Manuel Gonçalves de modo a tornar disponíveis e mais acessíveis os produtos Lourenço. (23-1164-A-PR) manufacturados no mercado nacional e para a exportação; O Presidente da República decreta, nos termos da alí- Despacho Presidencial n.º 19/23 nea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da de 14 de Fevereiro Constituição da República de Angola, o seguinte: Por conveniência de serviço; ARTIGO 1.º (Suspensão) O Presidente da República determina, nos termos da alí- nea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da 1. É suspensa a exportação de madeira não manufactu- Constituição da República de Angola, conjugados com o rada, sob qualquer forma de apresentação, por um período n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o de 3 (três) anos. 2. Para efeitos do número anterior, entende-se por pro- seguinte: dutos madeireiros não manufacturados toda a madeira que 1. É dado por findo o mandato das individualidades que não sofreu qualquer processo de manufacturação, pro- integram o Conselho de Administração da Televisão Pública cessamento ou transformação industrial, permitindo o seu de Angola — TPA-E.P., nomeadamente: desdobramento no destino final, nomeadamente: a) Francisco José Mendes, do cargo de Presidente a) Toros; do Conselho de Administração da empresa b) Blocos; Televisão Pública de Angola, para o qual havia c) Semi-blocos; sido nomeado através do Decreto Presidencial d) Pranchões. n.º 247/18, de 25 de Outubro;

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