Presidential Decree No. 42/18 approving the Statute of the Ministry of Industry (MIND)
颁布于 2018-02-12 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto Presidencial n. 42/18 - Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria (MIND).
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Forestry, Mineral resources, Cultivated plants
- 关键词
- institution, agricultural development, agro-forestry, business/industry/corporations, processing/handling, sustainable development, governance, forest management/forest conservation
- 类别
- *, agriculture, metals-base, metals-precious, minerals-critical
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ARTIGO 5. 0 )) Apreciar e pronunciar-se sobre questões de carácter (Conselho Consultivo) social dos funcionários do Ministério. 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Ministro, 3. O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministt·o e competindo-lhe analisar e pronunciar-se sobre as linhas ou prin- integra : cípios gerais a que deve obedecer a activiclacle cio Ministé1io, a) Secretário de Estado; bem como conhecer e apreciar todos os assuntos ou matérias b) Directores Nacionais e Equiparados; a ele submetidos. e) Directores dos órgãos sob superintendência do 2. O Conselho Consultivo tem as seguintes competências: Ministério; a) Conhecer e pronunciar-se sobre as estt·atégias e d) Outt·as entidades especialmente convidadas pelo políticas inclustt·iais; Ministt·o. b) Conhecer e pronunciar-se sobre qualquer outt·o 4. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, assunto relevante para o Sector da Indústria; 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que e) Emitir recomendações. convocado pelo Ministt·o. 3. O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro e integra: SECÇÃO III a) Secretário de Estado; Seniços de Apoio Técnico b) Directores Nacionais e Equiparados; ARTIGO 7. 0 e) Responsáveis dos órgãos e empresas públicas sob (Secretaria Geral) superintendência; 1. A Secretaria Geral é o se1viço que se ocupa do registo, d) Directores Provinciais da Inclústt·ia; acompanhamento e tt<1tamento das questões achninistt·ativas, e) Consultores do Ministt·o e do Secretá1io de Estado; financeiras e logísticas comuns a todos os demais seiviços j) Técnicos do Ministério especialmente convocados do Ministério, nomeadamente do orçamento, cio patt·imónio pelo Ministt·o; e das relações públicas. I SÉRIE-N.º 20-DE 12 DE FEVEREIRO DE 2018 471 2. A Secretaria Geral tem as seguintes competências: ARTIGO 8.0 (Gabinete de Recursos Humanos) a) Contribuir para definição das nonnas a prosseguir no Ministério da Indústria referentes aos recur- 1. O Gabinete de Recursos Humanos é o se1viço respon- sos financeiros, patrimoniais, da organização do sável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desen- aparelho achninistrativo e coordenar a aplicação volvimento do pessoal e de caffeiI·as, recmtamento, avaliação das medidas delas decoffentes; de desempenho, rendimentos, entt·e outt·os. b) Assegurar o registo das situações relativas á gestão 2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes dos meios financeiros, com excepção dos refe- competências: rentes aos investimentos afectos ao Ministério e a) Estudar e propor superionnente as estt·atégias e inse1idos no Programa de Investimentos Públicos; políticas para o desenvolvimento dos recw·sos e) Acompanhar e promover uma coffecta e rentável humanos e fo1mação de quadros cio sector; execução das acções e aplicações dos recursos b) Promover e elaborar estudos para dete1minar o financeiros de acordo com os Planos Nacional e quacb'o de pessoal existente no Ministério, assim Secto1ial, bem como as orientações metodológicas como das vacaturas; do Ministério das Finanças; e) Preparar a realização de concursos públicos de d) Estudar e propor medidas de racionalização, con- ingresso, de promoção de caffeiras e de acesso; servação, manutenção e protecção do património d) Planificar a distt·ibuição dos quacb'os no Ministério, afecto ao Ministério e velar pela sua execução; confo1me as capacidades e aptidão dos quadros; e) Estudar e promover a aplicação no Ministério de e) Assegurar a realização periódica ela avaliação de medidas de ape1feiçoamento organizacional, de desempenho dos funcionários do Ministério; modemização e racionalização administrativas; j) Analisar e implementar a execução cio enquadramento, j) Organizar e gerir os se1viços de recepção geral do mobilidade e metodologia de rese1vas de quadros; Ministé1io, zelar pela manutenção das respectivas g) Assegurar a coffecta aplicação de no1mas e procedi- instalações e assegurar a eficiência da sua rede de mentos sobre processamento de salários e outros comunicações; suplementos rett·ibutivos; g) Elaborar o relatório de contas e de gestão do Minis- h) Colaborar no levantamento das necessidades de tério e submeter a apreciação do Ministro; formação junto do seiviço e ó1gão cio Ministé- h) Elaborar o projecto de orçamento do Ministério; rio, para elaboração do plano anual de fo1mação; i) Assegurar a aquisição e manutenção dos bens e equi- i) Propor critérios ele selecção para fo1mação, especia- pamentos necessários ao funcionamento c01rente do lização e reciclagem do pessoal do Ministério; Ministério e controlar a gestão do seu pattimónio; j ) Gerir os processos e arquivos de dados dos fWlcio- j ) Assegurar regula1mente o apoio e o fornecimento de nários do Ministé1io; se1viços, finanças e de materiais necessários aos k) Promover e assegurar a marcha dos processos disci- ó1gãos e se1viços do Ministério; plinares movidos contra funcionários cio Ministério; l) Exercer as demais att·ibuições estabelecidas por lei k) Manter actualizado o arquivo documental do patt·i- ou dete1minaclas superio1mente. mónio do Ministério; 3. O Gabinete de Recw·sos Humanos tem a seguinte esttu- l) Desempenhar as demais funções que lhe sejam tura interna: incumbidas por lei ou por dete1minação superioi: a) Depa1tamento de Gestão por Competência e Desen- 3. A Secretaria Geral tem a seguinte esttutura interna: volvimento de Caffeiras; a) Depa1tamento de Gestão do Orçamento e Achninis- b) Departamento de Formação e Avaliação de tt·ação do Patt·imónio, que compreende: Desempenho; i. Secção de Gestão do Orçamento; e) Depaitamento ele Arquivo, Registo e Gestão ele Dados. ii. Secção deAchninistt·ação e Patt·imónio. 4. O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um b) Depa1tamento de Relações Públicas e Expediente, Director equiparado a DiI·ector Nacional. que compreende:
ARTIGO 9.0 i. Secção de Relações Públicas e Protocolo; (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística) ii. Secção de Expediente. 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o 4. A Secreta1ia Geral é diiigida porum Secretário Geral equi- se1viço de apoio técnico de carácter transversal que tem como parado a DiI·ector Nacional que assume a figura de 01:ganizador principais fW1ções, entt·e outt·as a preparação de medidas ele e gestor da execução orçamental e financeira do Ministério. política e estt11tégia do Ministé1io, de estudos e análise regular 472 DIÁRIO DA REPÚBLICA sobre a execução geral das actividades dos se1viços, bem e) Promover a institucionalização de fonnas de cola- como a orientação e coordenação da actividade de estatística. boração e de coordenação com os demais se1vi- 2. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem ços públicos com competência para intervir no as seguintes competências: sistema de fiscalização, na prevenção e repressão a) Realizar estudos que contribuam para a fonnulação das respectivas infracções; de estratégias e políticas para o sector industrial; d) Colaborar com os demais 01:ganismos de inspecção, b) Analisar a evolução da actividade económica no de hannonia com o previsto na lei e no presente âmbito da actuação do Ministério e avaliar os Diploma; resultados da implementação das medidas de e) Assegurar a execução, em todo te11'itório nacional, política neste domínio; no âmbito da actividacle inspectiva transversal, e) Elaborar, em colaboração com os demais órgãos e das demais atribuições que lhe forem acometidas 01:ganismos, os projectos anuais de investimento por lei ou por detenninação superio1; do Ministério e acompanhar a sua execução; j) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei d) Garantir a produção estatística da produção nacional ou dete1minaclas superionnente. do Sector e a difusão da respectiva infonnação; 3. Para prossecução das suas atribuições, podem ser cria- e) Elaborar relatórios trimestrais e anuais em estreita das brigadas ele inspecção e fiscalização conjuntas, comissões colaboração com os órgãos do sector industrial; de inquéritos e sindicâncias ou outras, chefiadas por técnicos j) Exercer as funções acometidas ao Gabinete de Estudos do Ministério da Indústria ou de outros órgãos ou se1viços de e Planeamento, nos te1mos da legislação sobre os inspecção que prossigam os mesmos objectivos. ó1gãos de planificação; 4. O Gabinete ele Inspecção tem a seguinte estrntura intema: g) Colaborar na elaboração do projecto de orçamento a) Depa1tamento de Inspecção e Fiscalização; do Ministério; b) Depa1tamento de Estudo, Programação e Análise. h) Elaborar o projecto de orçamento do programa de 5. O Gabinete ele Inspecção é dirigido por um lnspector investimento público do Ministério; Geral equiparado a Director Nacional. i) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei A RTIGO 11.° ou detenninadas superionnente. (Gabinete Jm·ídico) 3. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem 1. O Gabinete Jwidico é o se1viço de apoio técnico, ao qual a seguinte estmtura intema: cabe realizar toda a activiclacle ele assessoria e ele estudos nos a) Depa1tamento de Estudos e Estatística; domínios jw·ídico, legislativo, regulamentar e do contencioso. b) Depa1tamento de Planeamento; 2. O Gabinete Jw·íclico tem as seguintes competências: e) Depa1tamento de Monitoramento e Controlo. a) Elaborar pareceres, infonnações e estudos jurídicos 4. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos; cliligiclo por um Director equiparado a Director Nacional. b) Pa1ticipar nas negociações e dar cunho jw·ídico aos A RTIGO 10.º contratos, acordos ou protocolos no dommio ela (Gabinete de Inspecção) indústria; 1. O Gabinete de Inspecção é o se1viço que acompanha, e) Representar o Ministério ela Indústria em actos jw·í- fiscaliza, monitora e avalia a aplicação cios planos e programas dicos e processos judiciais, mediante delegação aprovados para o sector, bem como o cumprimento dos prin- expressa do Ministro; cípios e nonnas de organização, füncionamento e actividades dos se1viços do Depa1tamento Ministerial e das actividacles d) Fommlar propostas de revisão da legislação de cio sector da indústria transfonnaclora. interesse para o sector industrial; 2. O Gabinete ele Inspecção tem as seguintes competências: e) Elaborar projectos de diplomas legais e demais a) Proceder o acompanhamento, apoio e a fiscaliza- instnunentos jurídicos no domínio ela indústria; ção do cumprimento elas funções horizontais ou j) Investigar e proceder estudos de direito comparado, da organização e funcionamento dos se1viços tendo em vista a elaboração ou ape1feiçoamento do Ministério no que se refere à legalidade dos da legislação; actos, à eficiência e ao rendimento dos se1viços, g) Elaborar estudos sobre a eficácia de diplomas legais a utilização dos meios, bem como a proposição e propor alterações; de medidas de coll'ecção e de melhoria; h) Assessorar o Ministro e o Secretário de Estado nas b) Propor, nos tennos da legislação vigente, a realiza- questões ele natureza jmidica; ção de inquéritos, sindicâncias, auditorias e actos i) Compilar e manter actualizaclo o arquivo de toda a processuais para a prossecução das atribuições legislação publicada e difundir a que for de inte- específicas que lhe estão acometidas; resse para o sector industrial; I SÉRIE-N.º 20-DE 12 DE FEVEREIRO DE 2018 473 j) Manter o Ministro e o Secretário de Estado infonna- i) Assegurar a participação do Ministério da InclústJ·ia dos sobre todas as matérias de carácter jurídico e nos 01:ganismos bilaterais, regionais ou intema- de interesse para o Ministé1io; cionais, mediante respectivo mandato; k) Acompanhar as questões legais inerentes aos acordos j) Acompanhar regulmmente a cooperação entJ·eAngola celebrados pelo Ministério da IndústJia; e as diversas organizações intemacionais nas l) Propor e acompanhar as acções judiciais nas quais matérias de interesse do sector industrial; o Ministério da InclústJ·ia tenha interesse ou seja k) Exercer as demais atJ·ibuições estabelecidas por lei pa1te nos tennos da lei; ou dete1minaclas superionnente. 111) Proceder à legalização do patJ·imónio afecto ao 3. O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director Ministério da InclústJ·ia; equiparado a Director Nacional. n) Acompanhar os conflitos de natureza patrimonial,
ARTIGO 13.º laboral ou de qualquer outJ·a mdole jurídica que (Gabinete de Tecnologias de Informação) afectem interesses do Ministério da IndústJ·ia, 1. O Gabinete de Tecnologias de Info1mação é o se1viço ó1gãos e empresas superintendidas; de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tec- o) Exercer as demais atJ·ibuições estabelecidas por lei nologias e manutenção dos sistemas de info1111ação, com ou detenninadas superionnente. vista a dar supo1te às actividacles de modemização e inova- 3. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director equi- ção do Ministério. parado a Director Nacional. 2. O Gabinete de Tecnologias de Info1mação tem as seguin- A RTIGO 12.º tes competências: (Gabinete de Intercâmbio) a) Assegurar a coordenação e adequação dos sistemas 1. O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico de info1mação e gestão dos meios info1máticos encaffegue de realizar as tarefas nos domínios das relações do Ministério; intemacionais e cooperação extema. b) Assegurar a gestão da base de dados do Ministério 2. O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes competências: e 01:ganização do sistema info1mático; a) Propor a aplicação de medidas de política industJ·ial e) Gerir e actualizar os conteúdos da página do Minis- no âmbito do sistema das relações intemacionais; tério na intemet; b) Prestar pontualmente aos se1viços do Ministério e d) Analisar os projectos de restJ·ições ou alargamento demais entidades interessadas infonnações sobre da rede do sistema info1mático e garantir as solu- os principais acontecimentos no contexto dos ções adequadas; 01:ganismos económicos intemacionais; e) Apoiar os funcionários do Ministé1io na identificação e) Proporcionar ao sector o usufrnto efectivo dos bene- e soluções dos meios info1máticos; ficios dos organismos internacionais de natureza fl Propor a aquisição de equipamentos info1máticos e a contJ·atação de melhores soluções de manuten- económica industJ·ial; ção e assistência técnica dos mesmos, mediante d) C1iar e manter actualizada uma base de dados rela- parecer fundamentado; tiva aos acordos de cooperação, memorandos de g) Elaborar propostas e projectos de modemização tec- entendimentos, processos negociais inerentes ao nológica, adequadas às necessidades cio Ministério; sector da indústJ·ia, em queAngola esteja inserida, h) Exercer as demais atJ·ibuições estabelecidas por lei tenha interesse ou seja pa1te, em a1ticulação com ou dete1minaclas superio1mente. o Gabinete Jurídico;
ARTIGO 14.º e) Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no (Gabinete de Comwlicação Institucional e Imprensa) âmbito das comissões mistas bilaterais, pa1ticipar nas retmiões e vincular os pontos de vista de inte- 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa resse do Ministério; é o se1viço de apoio técnico encaffegue de elaborar, imple- mentar, coordenar e monitorizar as políticas de Comtmicação fl Participar nos tJ·abalhos e nas negociações condu- centes à celebração de acordos, tJ·atados, conven- Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria. ções ou protocolos de cooperação, no âmbito do 2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa Ministério, bem como, assegurar a sua execução tem as seguintes competências: e acompanhamento; a) Apoiar o Ministério da Indústria nas áreas de Comu- g) Sugerir as medidas técnicas inerentes às políticas nicação Institucional e Imprensa; de defesa dos interesses nacionais, do Sector da b) Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e IndústJ·ia; Imprensa do Ministério da IndústJ·ia, em conso- li) Proceder a estudos sobre as matérias inerentes ao nância com as directivas estratégicas emanadas objecto da sua actividade; pelo Ministério da Comunicação Socia l; 474 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Apresentar planos de gestão de crise, bem como respectivo acompanhamento e contJ·olo, bem assim como a propor acções de comllllicação que se manifes- promoção e execução de acções do domínio do ambiente, da tem opo1tW1as; segurança e da higiene e saúde nas indústJ·ias. d) Colaborar na elaboração da agenda do titular do 2. A Direcção Naciona l da IndústJ·ia tem as seguintes Depa1tamento Ministerial; competências: e) Elaborar discursos, comunicados e todo o tipo de a) Processar as autorizações prévias e outJ<1s licenças de mensagens do titular do Depaitamento Ministerial; instalação e fllllcionamento legalmente exigíveis j) Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministro da aos estabelecimentos industJ·iais; Indústria e responder aos pedidos de infonnação b) Colaborar, com outJ·as autoridades relevantes, na dos ó1gãos de comunicação socia l; g) Pa1ticipar na organização de eventos institucionais fiscalização e verificação do cumprimento dos do Depa1tamento Ministerial; requisitos legais em matéria de segurnnça industrial, h) Gerir a documentação e infonnação técnica e ins- higiene e salubridade dos locais de trabalho, defesa titucional do Ministério da Indústria, veicular e da saúde pública, protecção do meio ambiente e divulgá-la; defesa do consumidor; i) Actualizar o po1tal de intemet e de toda a comllllica- e) Assegurar o acompanhamento pennanente das uni- ção digital do Ministério da Indústria; dades industriais no teITeno e as condições do seu j) Produzir conteúdos infonnativos para a divulgação funcionamento, no sentido de identificar obstáculos nos diversos canais de comunicação, podendo e condicionantes ao exercício da actividade indus- para o efeito contratar se1viços especia lizados; tJial e propor medidas capazes de os eliminar ou, k) Pa1ticipar na organização e se1vir de guia no acom- panhamento de visitas ao Ministério da Indústria; minimizar os seus impactos negativos; l) Definir e organizar todas as acções de fonnação na d) ContJ·ibuir para a implementação e execução da sua área de actuação; política industrial; m) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e e) Manter actualizada a info1mação sobre as actividades marketing sobre o Ministério da Indústria, devi- industJ'iais no País, as condições gerais do fllll- damente a1ticuladas com as orientações emanadas cionamento da indústJ·ia nacional e colaborar na pelo Ministério da Comllllicação Social; promoção do seu desenvolvimento e modernização; n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei j) ContJ·ibuir para a definição de políticas de apoio às ou detenninadas superionnente. empresas industriais, de prestação de setviços espe- 3. O Gabinete de Comllllicação Instituciona l e Imprensa cializados, de consultoria e avaliação de projectos; é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional. g) Colaborar em estudos relativos aos sistemas de SECÇÃO IV incentivos que promovam o desenvolvimento das Seniços de Apoio Instrumental empresas industriais nacionais; A RTIGO 15.0 h) Colaborar na elaboração de no1mas, regulamentos (Natm·eza) e especificações técnicas relativas às instalações, Os Se1viços de Apoio lnstn.unental visam o apoio directo processos e produtos industriais; e pessoal ao Ministro e ao Secretá1io de Estado no desempe- i) Proceder ao licenciamento das actividades industriais; nho das respectivas funções. j ) Coordenar e 01:ganizar o cadastro industrial, velando A RTIGO 16.º (Gabinete do Ministro e do Secretário de Estado) pela sua pe1manente actualização; k) Colaborar na regulamentação e implementação dos 1. O Ministro e o Secretário de Estado são auxiliados por Gabinetes constituídos por um corpo de responsáveis, consul- instJurnentos necessários ao desenvolvimento da tores e pessoal administrativo que integra o quadro de pessoal indústJ·ia nacional, nomeadamente os pólos, par- temporá1io, nos tennos da lei. ques e sociedades de desenvolvimento industJiais 2. A composição, competências, fonna de provimento e e zonas de processamento para a expo1tação; categoria do pessoal dos Gabinetes refeiidos no presente aitigo l) Propor medidas de protecção ambienta l para a sal- obedece o estabelecido na legislação específica. vaguarda da protecção da saúde no tJ·abalho e SECÇÃO V no meio ambiente, no exercício das actividades Serviço Executivo Directo industJ·ia is; A RTIGO 17.º m) Promover acções para a utilização de tecnologias (Dire cção Nacional da Indústria) limpas no exercício das actividades industJ·iais; 1. A Direcção Nacional da IndústJia é o se1viço encaITegue n) Promover acções de contJ·olo e redução dos impactes do asseguramento da administJ·ação industJ·ial, englobando ambientais resultante do exercício das actividades o cadastJ<1mento e licenciamento das actividades industJ·iais, industJ·ia is; I SÉRIE-N.º 20 -DE 12 DE FEVEREIRO DE 2018 475 o) Monitorar, avaliar e promover a realização de audito- estatutos orgânicos, aprovados pelo Titular do Poder Executivo rias no domínio da protecção da saúde no trabalho ou por órgãos investidos de tal competência, nos tennos da e no meio ambiente, no exercício das actividades legislação em vigor. industriais, em colaboração com entidades e ser- CAPÍTULO IV viços especia lizados na matéria; Disposições Finais p) Promover o cu mprimento das leis e no1mas ambien- tais e de segurança do trabalho nas indústJias; ARTIGO 19.º (Quadro de pessoal) cp Promover o cwnprimento das leis, regulamentos e directivas inerentes à protecção da saúde no 1. O quadro de pessoal da caffeira geral, da caffeira espe- tJ·aba lho e no meio ambiente no exercício das cial e o 01:ganigrama do Ministério da IndústJia constam dos actividacles industJ·iais; mapas, Anexos I, II e III do presente Estatuto, de que são 11 Desempenhar as demais funções que lhe sejam pa1te integrante. incumbidas por lei ou por dete1minação superio1: 2. O quach'o de pessoal referido no número anterior pode 3. A Direcção Nacional da IndústJ·ia tem a seguinte estm- ser a lterado por Decreto Executivo Conjunto dos MinistJ·os tura intema : da InclústJ·ia, da AclministJ·ação Pública, Trabalho e Segmança e~ Depa1tamento de Cadastro eLicenciamentolndusllial; Social e das Finanças. b) Depa1tamento de Acompanhamento, Promoção do 3. O provimento das vagas do quadro e a progressão na Ambiente e Segurança na InclústJ·ia. respectiva caffeira fazem-se nos te1mos da lei. 4. A Direcção Nacion al da IndústJ·ia é dirigida por wn 4. A tJ·ansferência de pessoal do quadro de um para o Director Nacional. outJ·o organismo do Ministério é feita por Despacho do SECÇÃO VI Órgãos sob Superintendência MinistJ·o.
ARTIGO 18.º ARTIGO 20.º (Organização, atribuições e fm1cionamento) (Regu lamentos internos) A organização, atJ·ibuições e funcionamento dos órgãos Os regulamentos internos cios órgãos e se1viços cio Ministério sob superintendência do Ministério da IndústJ·ia, bem como da Indústlia são aprovados por Decreto Executivo do respec- o coirespondente quach'o de pessoal, constam dos respectivos tivo MinistJ·o. ANE XO I Quadro de pessoal a que se refere o artigo 19.º (carreira gemi) Número Especialidade Grupo de Pessoal Carreira Categoria/ C argo de Profissional Lugares Ca,gos de Director Nacional e Equiparado 9 Direcção Ch efe de Dep ait amento 15 Ca,gos de Ch efia Ch efe de Secção 6 Assessor Principal Pri meiro Assessor Direito, Economia, Contabilidade, Assessor Recursos Hmna,1os, Técnica Técuico Superior Administração Pública, 36 Superior Técnico Superior Principal Enge,tliaria, Relações lntemacionais, Técnico Superior de l.' Classe Gest ão Técnico Superior de 2.' Classe Técnico Especialist a Prin cip al T écnico Especialist a de l.' Classe Direito, Economia, Contabilidade, Técnico Especialist a de 2.' Classe Recursos Hmna,1os, Técnico Técnica 23 Administração Pública, T écnico de l.' Classe Enge,tliaria, Relações lntemacionais Técnico de 2.' Classe T écnico de 3.' Classe 476 DIÁRIO DA REPÚBLICA Número Especialidade Gmpo de Pessoal Carreira Categoria/ C argo de Profissional Lugares Técnico Médio Principal de l.' Classe Técnico Médio Principal de 2.' Classe Ciências F.con ómicas e Jtuí dicas, Econ omia, Técnico Médio Principal de 3.' Classe Contabilidade, Técnico Médio Técnica Média 35 Recnrsos Human os, Técnico Médio de l.' Classe Administração Pública, Enge,tliaria Técnico Médio de 2.' Classe Técnico Médio de 3.' Classe Oficial A cbnin is1rativo Principal P,imeiro Oficial Ensino Sectutdário A cbnin i,trativa 42 e/ou Ctu·so Básico Segundo Oficial Terceiro Oficial Aspirante Esc1i turário-Dactilógrafo Teso1u·eiro Principal 5 Tesoureiro Teso1u·eiro de l.' Classe Tesotu·eiro de 2.' Classe Acbninistrativo Motorista de Pesados Principal Motorista Motorista de Pesados de l.' Classe de Pesados Motorista de Pesados de 2.' Classe 20 Motorista de Ligeiros P,incip al Moto1ista de Motorista de Ligeiros de l.' Classe Ligeiros Motorista de Ligeiro de 2.• Classe Telefonista Principal Telefonista Telefonista de l.' Classe 5 Telefonista de 2.' Classe A uxiliar Administrativo Principal Auxiliar A uxiliar Administrativo de l .' Classe 6 A cbnin i,trativa A uxiliar Administrativo de 2.' Classe A uxiliar de Limpeza Principal A uxiliar de A uxiliar de Limpeza de l.' Classe 10 Limpeza A uxiliar A uxiliar de Limpeza de 2.' Classe Operário Qualificado de l.' Classe Operário Qualificado de 2.' Classe Operário Encairegado 7 Operário não Qualificado de l.' Classe Operário não Qualificado de 2.' Classe Total 219 I SÉRIE-N.º 20 -DE 12 DE FEVEREIRO DE 2018 477 ANEXO II Quadro de 11essoal da carreira especial de lns11ecção do Ministério da Indústria a que se refere o artigo 19. º N.0 de Grupo de Pessoal C arreira/ Categoria Especialidade Lugares Inspector Geral 1 Direcção e Chefia Inspector Geral-Adj tmto 2 Inspector Assessor Principal Inspector Primeiro Assessor A uditoria, Fiscalidade, Inspector Assessor Inspector Engenharia Quím ica, 5 Superior Inspector Superior Princip ai Mecânica e Minas, Contabilidade Inspector Superior de l.' Classe Inspector Superior de 2.' Classe Inspector Especialista Principal Inspector Especialista de l.' Classe A uditoria, Fiscalidade, Inspector Especialista de 2.' Classe Inspector Engenharia 6 T écnico Quím ica, Inspector Técnico de l.' Classe Mecânica e Minas, Contabilidade Inspector Técnico de 2.' Classe Inspector T écnico de 3.' Classe Subinspector Princip al de l.' Classe Subinspector Princip al de 2.' Classe A uditoria, Subinspector Princip al de 3.' Classe Fiscalidade, Sub inspector A cbninistração 9 Subinspector de l.' Classe Pública, Economia de T rabalho, Gestão de Rectu·sos Htunanos Subinspector de 2.' Classe Subinspector de 3.' Classe Total 23 478 DIARIO DA REPÚBLICA
ANEXO II Organigrama a que se refere o artigo 19. º Ministro . ___i====---_;..______ ..,1 secretârio de Estado Gablnetedo Ministro Conselho Consvltivo Gabinete do Secretário de Est.ado Conselho de Direcção Serviço Serviços de Apoio Técnico E•ecvtivo Dir~o 1---------r-------, Gabinete Secretaria Geral de RH Oept.•de Oept.•de Fonn.e Aval. Gestão do de Oept.•de Cadastro e rc;am. e Admin Oesempeoho Licenciamento Industrial do Património Secção de Secção de Secção de Rei . Oept.0 de Gestão do Admin.e Públicas e companhamento o Património Protocolo Promoç.ãodo ambiente e Segurança na Indústria Dept.0 de Oept. 0 de Est., Planeamento Program. e An.llíse Gabinete de Com, lllst. e Imprensa O Presidente da Reptiblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES L OURENÇO.