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安哥拉的法律

Presidential Decree No. 29/14 approving the Statute of the Institution for National Services of Seeds (SENSE)

颁布于 2014-02-13 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Presidencial n. 29/14 - Aprova o Estatuto Orgânico do Serviço Nacional de Sementes.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Cultivated plants
关键词
institution, seeds/planting material, plant production, internal trade, international trade, research, governance
类别
*, agriculture

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文本

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  1. Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 I Série-N.º 30 ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Todo o conc,pondCrKiil. quer ofinol. quer rcliitin o ommc10 e o,omoh.Hii> do (cDim10 do RcpubhcmJ. dcYc ,cr duw.1do o lmprcr1,o :S:oc10rnl - EP. cr11 Luanda. Ruo llcnriquc de Cmnll10 n º ::. Cidade Alto. Cmxo Po,tol 1306. wwwm1prcr1,ornc10rnl ['.OYilO . End tclcr: (dmprcr1,rnJ A, tr6 ,crie, Al">Cl!C A3",cric Preço deste número - Kz: 340,00 ASSJ:\"AllllA O preço de cada lmho publicado no, Drnr10, , o doRcpubhcol"c::·,criccdcK.z ~500cporo K.z ro 615 oo K.z ::~~ 900 00 o 3 • ,crie K.z 95 00. onc,ndo do rc,pcctrrn impo,to do ,elo. dependendo o pubhcopo do K.z 1--1-550000 3"0CJ1cdcdcpo,itoprcY10odCctuornotc,ornorn K.z 115--1-~000 dolmprcmo:S:onornl-E P PRESIDENTE DA REPÚBLICA DHnto Prtsidtndal n.º 29il4 de 13 de Jlenreirn Havendo a necessidade de se aprovar o Estatuto Orgilnico do Serviço Nacional de Sementes. a luz do Decreto Legislativo Presidencial n.'' 2/13. de 25 de Junho. que esta belece as Regras de Criaçi'ío. Estmturaçi'ío e Funcionamento dos Institutos Publicos: O Presidente da Republica decreta. nos tennos da ah nea d) do mtigo 120.-' e do n.'' 1 do mtigo 125.''. ambos da Constituiçi'ío da Republica de Angola. o seguinte: ARTJGO 1 º (Apl'OYHÇaiO) E aprovado o Estatuto Orgilnico do Serviço Nacional de Sementes. anexo ao presente Decreto Presidencial. do qual e pmte integrante. ARTJGO '.:º (ReYO;!HÇaiO) E revogada toda a legislaçi'ío que contrarie o disposto no presente Diploma. ARTJGO 3 º (DmidH; e omb;óe;) As duvidas e omissões suscitadas na inteqJretaçi'ío e apli caçi'ío do presente Decreto Presidencial si'ío resolvidas pelo Presidente da Republica. ARTJGO--1-º (EntrndH em Yi;!OI') O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicaçi'ío. Apreciado em Conselho de 1Iinistros. em Luanda. aos 18 de Dezembro de 2013. Publique-se. Luanda. aos 31 Janeiro de 2014. o Presidente da República. J,JSI' Em:.\RDL> DL>S S.L'c;TL>S. 1002 ESTATUTO ORGÂNICO DO SERVIÇO N...\CION...\LDE SEl\'IENTES C...\PITULOI Disposiçõts Gtrais AKrJGO 1 º (:\"Hl\U'eZH) O Serviço Nacional de Sementes, abreviadamente desig nado por «SENSE)), e um org}ío dotado de personalidade jundica, autonomia administrativa e patrimoniaL criado parn assegurar a coordenação, a fiscalização e controlo das pohticas sobre a produção, comercialização, impo1tação e e:qJ01tação de sementes. AKrJGO:: º (Re;!ime jmídico) O Serviço Nacional de Sementes rege-se pelo dis posto no presente Estatuto, pelas Regrns de Organização, Estmturnção e Funcionamento dos Institutos Publicos esta belecidas por Decreto Legislativo Presidencial n.'' 2il3, de 25 de Junho, pelas nomrns de procedimento da actividade administrativa e demais legislação em vigor aplicavel. AKrJGO 3 º ( Á.!.n\Jito e wle) O SENSE tem a sua sede em Luanda e a sua actividade circunscreve-se a todo o te1Titorio nacional. AKrJG0-1-º (lutelH e mperinternlêmiH) O SENSE esta sujeito a tutela e superintendência do Executivo, atrnves do 1Iinisterio da ...\griculturn ao qual compete: m ...\provar o plano e o orçamento anual proposto pelo SENSE: bi Conhecer e fiscalizar a actividade financeira do SENSE: e! Definir as grandes linhas da actividade do SENSE: d! ...\companlrnr e avaliar os resultados da actividade doSENSE. AKrJGO 5 º (Atri\Juiçóe;) O SENSE tem as seguintes atribuições: m Contribuir parn a progrnnrnção e orientação da pohtica de sementes e mudas: bi ...\ssegurnr a coordenação, a fiscalização e o controlo das pohticas sobre a produção, comer cialização, impo1tação e expo1tação de sementes em todo o Pais: e! hlspeccionar e fiscalizar as condições em que se processa a conservação e trnnsfomrnção de sementes: d! Pmticipar na concepção e avaliação de estudos e projectos de sementes: DL-\RIO D...\ REPUBLICA e! Garantir a qualidade da semente e da muda pro duzida e comercializada em todo o te1Titorio nacional: f1 Contribuir na fonnulação da legislação e regulmnen tação sobre a produção, impo1tação, expo1tação e comercialização de sementes e garantir a sua aplicação: g! Garantir a assistência tecnica a produção de sementes basicas e ce1tificadas: Ili ...\ssegurnr a verificação das variedades de semen tes lançadas parn o mercado: i! Efectuar o controlo das sementes que se comer cializmn no Pms e as impo1tadas de modo a assegurar a qualidade exigida, a sua confonni dade com as nomrns fitossanitarias e as regrns intenrncionais, e com a legislação vigente no dommio de sementes: )! ...\ssegurnr o controlo de qualidade e ce1tificação de sementes melhoradas produzidas no Pms: ki Garantir a interligação tecnica com organismos especializados, directa ou indirectmnente intervenientes no processo de produção, comer cialização e distribuição de sementes: li ...\dualizar as estahsticas em nrnteria de sementes e, publicar a pe1tinente infomrnção. CAPITULO II Organização tm Gtrnl ARTJGO 6º (btrnturn or;i:ilnirn) ...\ estmturn orgilnica do SENSE compreende os seguin tes orgãos e serviços: 1. Orgãos de Gestão: m Conselho Directivo: bi Director Gemi: e! Conselho Fiscal: d! Conselho Tecnico Consultivo. ") Serviços de...\poio...\gmpados: m Depmtmnento de Apoio ao Director Gemi: bi Depmtmnento...\dministrntivo e de Serviços Gernis: e! Depmtmnento de Recursos Humanos e das Tecno logias de Infomrnção. 3. Serviços Executivos Centrais: m Depmtmnento de Promoção e Assistência Tecnica: bi Depmtmnento de Controlo de Qualidade: e! Laborntorio Centrnl de Analise de Sementes. 4. Serviços Executivos Locais: Centros de Avaliação, Controlo e Ce1tificação de Sementes. ARTJGO ~º (Direcçaio) 1. O SENSE e dirigido pelo Director Gemi provido por Despacho do 1Iinistro da ...\griculturn. I SERIE-N.'' 30- DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 2. Os org}íos de gesrno do SENSE si'ío providos, em comissi'ío de serviço, por um mcmdato de três m10s renova veis, sem prejmzo de ser inte1rnmpida por conveniência de serviço publico. CAPITULO III Organização tm Esptdal SECÇA.O l Ór;!aio; de Ge;taio AKrJGO 8º (Come lho DirectiYo) 1. O Conselho Directivo e o orgi'ío colegial que delibera sobre aspectos da gesrno pernrnnente do SENSE e tem a seguinte composiçi'ío: m Director GernL que o preside: bi Director Gemi-Adjunto: e! Chefes de Depmtmnentos do SENSE: d! Dois vogais designados pelo 1Iinistro. 2 . ...\o Conselho Directivo do SENSE compete: m ...\provar os instnnnentos de gesfüo provisional e os documentos de prestaçi'ío de contas do SENSE: bi ...\provar a organizaçi'ío tecnica e administrativa, bem como os regulamentos internos: e! Proceder ao acompanhamento sistenrntico da acti vidade do SENSE. tomando as providências que as circunstilncias exigirem. 3. O Conselho Directivo reune-se de fornrn ordinaria trimestralmente e extrnordinaria por convocaçi'ío do seu pre sidente ou pela maioria dos seus membros. 4 . ...\ convocatoria da reunii'ío deve ser feita com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, devendo nela conter a indicaçi'ío precisa dos assuntos a trntar e deve ser acompa nhada dos documentos sobre os quais o Conselho Directivo e chamado a delibenn: 5 . ...\s deliberações do Conselho Directivo si'ío aprovadas por maioria e o Presidente tem voto qualitativo em caso de empate. AKrJGO 9º (Director Gemi) 1003 e! Exarnr ordens de serviço e instmções necessarias ao bom füncionmnento do Instituto: f1 Proceder as admissões, demissões e transferências internas do pessoal ni'ío pe1tencente a cargos de direcçi'ío e chefia do SENSE. g! Elaborar. no prnzo estabelecido por lei. o relatorio de actividades e as contas respeitantes ao ano anterior. submetendo-os a aprovaçi'ío do Conse lho Directivo: Ili Submeter a tutela, ao 1Iinisterio das Finanças e ao Tribunal de Contas o relatorio e as contas anuais, devidamente instnndos com o parecer do Conselho Fiscal: i! Desempenhar as demais fünções que lhe forem conferidas por lei ou por detenninaçi'ío superior. ") No exerc1cio das suas fünções, o Director Gemi e coadjuvado por dois directores gerais-adjuntos que exercem competências consignadas em regulamento interno, bem como as designadas pelo Director Gemi. 3. Nas ausências ou impedimentos, o Director Gemi e coadjuvado por um dos Directores Gernis-...\djuntos por si designado. AKrJGO 10º (Comelho Jlbrnl) 1. O Conselho Fiscal e o orgi'ío de controlo e fiscalizaçi'ío ao qual cabe analisar e emitir parecer de mdole financeira e patrimoniaL relacionado com a füncionalidade do SENSE e compete-lhe o seguinte: m Emitir na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatorio de actividades e a proposta de orçamento privativo do SENSE: bi Emitir parecer sobre o cumprimento das nornrns reguladoras da actividade do SENSE: e! Proceder a verificaçi'ío regular dos fündos existen tes e fiscalizar a escriturnçi'ío da contabilidade. ") O Conselho Fiscal e composto por um presidente, indicado pelo 1Iinistro das Finanças, e por dois vogais indi cados pelo 1Iinistro da ...\griculturn, devendo um deles ser especialista em contabilidade. 1. O Director Gemi e o orgi'ío singular de gesrno do 3. o Conselho Fiscal reune-se de fornrn ordinaria tri SENSE ao qual compete: mestrnlmente e e;.,.irnordinaria, sempre que convocado pelo m Superintender todos os serviços do SENSE. orientando-os na realizaçi'ío das suas atribuições: bi Exercer os poderes gernis de gesfüo tecuica, admi nistrativa e patrimonial do SENSE: e! Preparar e executar os instnunentos de gesrno provisional e os regulamentos internos que se mostrarem necessarios ao füncionmnento dos serviços: d! Propor a tutela a nomeaçi'ío e exonernçi'ío do Direc tor Gernl-...\dj1111to e demais responsaveis do Instituto a mvel centrnl e local: seu presidente ou solicitaçi'ío ílmdmnentada de qualquer dos vogais e, com os orgi'íos de gesrno re1111e-se mediante soli citaçi'ío do seu Presidente ou do Director Gemi do SENSE. AKrJGO liº (Come lho ·1 érnico ComultiYo) 1. O Conselho Tecuico Consultivo e o orgi'ío de assesso ria ou consulta do Director do SENSE parn as questões de especialidade, ao qual compete: m Discutir e aprovar os programas, projectos e traba lhos de investigaçi'ío e outros ass1111tos de mdole tecui co-ci enhfi co: 1004 bi Am11isc1r e emitir 1rnreceres sobre tmbc1lhos de rnmcter cientifico, sejmn estes publirndos den tro ou fom do Pms: e! Apresentc1r propostc1s no dommio dc1 fomrnçi'ío e supemçi'ío de qtrndros: d! Aprecic1r e emitir pc1receres c1os p lmms de tmbc1lhos e refatorios murnis do SENSE. ") O Conselho Tecnico Consultivo e convorndo e presidido pelo Director GemL integm os Directores Gemis Adjuntos, Chefes de Depmtmnento Nc1cio1rnis e Chefes de Centros Provll1cic1is. 3. Sempre que os c1ss1mtos em mrnliseo exijmn, oDirector pode convidm· outros especic11istc1s e tecnicos de outros sec tores ou c1rec1s especic11izc1dc1s c1 pmtici1rnrem dc1s reuniões do Conselho Tecnico Consultivo. 4. O Conselho Tecnico Consultivo reune-se de fomrn ordürnric1 murnlmente, sem prejmzo de se poderem convornr reuniões extrnordürnric1s, se for rnso disso. SECÇA.O ll Seniço; de Apoio A;!!·upHdo; AKrJGO I'.: º (DepHl'lHmento de Apoio HO Director Gemi) 1. O Depmtmnento de Apoio <10 Director Gemi e o ser viço de c1poio do SENSE encmTegue de c1ssegumr c1s fünções de secretc1ric1do de direcçi'ío, c1ssesso1lc1 jundirn, intercfün bio, documentc1çi'ío e infomrnçi'ío e comtmirnçi'ío, marketing, e c1ssessoric1 de imprensc1. 2. Ao Depmtmnento de Apoio <10 Director Gemi com pete, em especic1l: m Prestc1r o c1poio c1s questões de c1ssessoric1 jundirn, coopemçi'ío intenrncio1rnL bem como c1ssegumr c1 coopemçi'ío bifateml com c1s instituições conge neres e universidc1des: bi Gc1mntir c1 recepçi'ío, o registo, c1 cfassifirnçi'ío, distribuiçi'ío e c1 e;qJediçi'ío de todc1 c1 co1Tespon dêncic1, documentc1çi'ío e publirnções: e! Gc1mnfa c1 segurm1çc1 e privc1cidc1de dc1 infomrnçi'ío dc1 instituiçi'ío: d! Coorde1rnr c1 efabomçi'ío dos instnunentos jur1dicos refacio1rndos com os serviços: e! Prepc1mr c1s reuniões do Conselho Dll·ectivo e do Conselho Tecnico Cientifico, gc1mntindo c1 dis tribuiçi'ío dc1 respectivc1 don11nentc1çi'ío: f1 Prepc1mr os refatorios murnis e plmms de c1ctividc1 des do SENSE: g! Pre1rnmr e editc1r te;...ios origllrnis 1mm fins de pub li rnçi'ío: Ili Assegurc1r c1 orgmüzc1çi'ío, mmmtençi'ío e c1 pemrn nente c1ct1rnlizc1çi'ío do c1rquivo gemi do SENSE. 3. O Depmtmnento de Apoio <10 Director Gemi e dll·igido por um chefe de depmtmnento. DL-\RIO DA REPUBLICA AKrJGO 13º (DepHrtmnrnto de Adminbtmçaio e Seniço; Gemi;) 1. O Depmtmnento de Administmçi'ío e Serviços Gemis e o serviço de c1poio do SENSE encmTegue de c1ssegurc1r c1s ílmções de gesrno orçmnentc1L finm1çc1s, pc1tJ:imonio, tmns po1te, refações publirns e protocolo. 2. Ao Depmtmnento de Administmçi'ío e Serviços Gemis compete, em especic1l: m Promover c1 gesrno dos recursos furnnceiros e pc1tri monic1is do SENSE: bi Assegurc1r o c1poio tecnico-c1chninistmtivo e de refações publirns c1os orgi'íos de gesrno, serviços centmis e lornis do SENSE: e! Efabomr o projecto de orçmnento murnl do SENSE e executc1-lo depois dc1 suc1 c1provc1çi'ío: d! Processc1r e liquidm· os documentos de despesc1s do SENSE depois de superionnente verifirndos e m1torizc1dos: e! Verifirnr c1s contc1s dos serviços executivos lornis: f1 Efabomr os refatorios de contc1s trimestmis e de exerc1cios, nos tennos dc1 lei e submeter c1 c1pre cic1çi'ío dc1s entidc1des competentes: g! Orgmüzm· e nrnnter c1ct1rnlizc1do o inventc1rio pc1tri monic1l do SENSE: Ili Promover c1 constmçi'ío e/ou rec1bilitc1çi'ío e conser vc1çi'ío de ll1fm-estmturns e outms instc1fações necessc1ric1s <10 ílmcionmnento dos orgi'íos e ser viços do SENSE: i! Promover c1 c1quisiçi'ío de meios e equipmnentos, bem como de nrnteric1is diversos necessc1rios <10 c1petrecho e füncionmnento dos serviços centmis e lornis do SENSE, proceder c1 suc1 mnrnze1rn gem, conse1-vc1ci'ío e distribuiçi'ío: )! Assegurc1r c1 gesrno, conse1-vc1çi'ío e segurm1çc1 dc1s instc1fações, equipmnentos e outros nrnteric1is do SENSE. 3. O Depmtmnento deAchnllüstmçi'ío e Serviços Gemis e dirigido por 111n chefe de depmtmnento. AKrJGO 1-1-º (DepHl'lHmrnto de Recuno; Iluurnno; e dH; 'lernolo;!iH; de Infornrnçaio) 1. O Depmtmnento de Recursos Hunrnnos e dc1s Tecnologic1s de hlfomrnçi'ío e o serviço de c1poio do SENSE que c1ssegum c1s ílmções de gesrno de pessoc1l e modemizc1 çi'ío dos serviços. 2. Ao Depmtmnento de Recursos H111nc1nos e dc1s Tecnologic1s de Infomrnçi'ío compete, em especic1l: m Assegumr e c1poic1r c1 gesrno integmdc1 do pessoc1l do SENSEnos dommios de provimento, promoçi'ío, trnnsferêncic1, exonemçi'ío, c1posentc1çi'ío e outros: I SERIE-N.'' 30- DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 bi ...\ssegunir c1 mrnlise e co1Tect<1 c1plirnçi'ío dc1s fomrns de remunernçi'ío e dc1 legisi<lçi'ío de trnbc1lho em vigor: e! Orgm1izc1r e nrnnter c1cttrnlizc1do os processos indi vidtrnis 1mm c1compm1hmnento e c1vc1lic1çi'ío de qtrndros: d! Orgm1izc1r centros de treinmnentos e rnpc1citc1çi'ío tecnirn e c1compmllrnr o seu füncionmnento: e! Promover c1cções de fomrnçi'ío e rnpc1citc1çi'ío tecnico-profissio1rnl do pessoc1L em cofabornçi'ío com c1s instituições de fomrnçi'ío: f1 Promover estudos e propostc1s tendentes <10 desenvolvimento dc1s tecnologic1s e sistenrns de infomrnçi'ío do SENSE: g! ...\ssegurnr c1 definiçi'ío dos meios infomrnticos nrnis c1deq1rndos, com vistc1 <10 supo1te dc1s c1ctividc1des doSENSE: Ili ...\poic1r os vc1rios serviços do SENSE. nc1 definiçi'ío dc1s suc1s necessidc1des de infomrnçi'ío e mrnlisc1r c1s possibilidc1des do seu trntmnento mitonrntico: i! ...\ssegurnr c1s ligc1ções entre os serviços centrnis e lornis, bem como entre o SENSE e os denrnis serviços centrnis de tutefa no dommio dc1 orgmü zc1çi'ío e infomrntirn: )! ...\ssegurnr c1 eficiêncic1 de rede tecnologirn e unrn co1Tect<1 gesrno dos meios infomrnticos do SENSE: ki Gc1rnntir c1 segurm1çc1 e privc1cidc1de dc1 infomrnçi'ío refativc1 <10 pessoc1l dc1 instituiçi'ío. 3. O Depmtmnento de Recursos Hunrnnos e dc1s Tecnologic1s de Infomrnçi'ío e dirigido por um Chefe de Depmtmnento. SECÇA.O lll Seniço; Executiyo; Crntrnb AKrJGO 15 º (DepHrtHmento de Promoçaio e A;;btêmiH ·1 émirn) 1. O Depmtmnento de Promoçi'ío e ...\ssistencic1 Tecnirn e o serviço executivo do SENSE. que c1ssegurn c1 promoçi'ío dc1 produçi'ío e multiplirnçi'ío de sementes c1trnves dc1 trnnsferên cic1 de tecnologic1 e c1poio <10 produtor. 2 . ...\o Depmtmnento de Promoçi'ío e ...\ssistencic1 Tecnirn compete, em especic1l: m Promover c1 produçi'ío de sementes e c1 opernçi'ío de recollrn de produções prinrnric1s: bi Prestc1r c1ssistencic1 tecnirn c1 todc1s c1s entidc1des intervenientes no processo de produçi'ío de sementes: e! Promover c1 utilizc1çi'ío e o mnrnzenmnento de sementes: 1005 d! ...\ssegurnr o füncionmnento efirnz dos Centros de ...\vc1lic1çi'ío, Controlo e Ce1tifirnçi'ío de Sementes: e! Desempenlrnr c1s denrnis fünções que lhe sejmn c1tribmdc1s por lei ou por detennürnçi'ío superior. 3. O Depmtmnento de Promoçi'ío e ...\ssistêncic1 Tecnirn e dirigido por um Chefe de Depmtmnento. AKrJGO 16º (DepHrtmnrnto de Controlo de Q1rnlidHde) 1. O Depmtmnento de Controlo de Q1rnlidc1de e o serviço executivo do SENSE que c1ssegurn c1 fisrnlizc1çi'ío, licencic1 mento e o cumprimento dc1s nomrns rei<ltivc1s c1 q1rnlidc1de, conse1T<1çi'ío e mmmtençi'ío de sementes. 2 . ...\o Depmtmnento de Contt·olo de Q1rnlidc1de compete, em especic1l: m ...\plirnr c1 legisi<lçi'ío de sementes 1mm c1 protecçi'ío dos interesses e direitos dos produtores e utilizc1 dores de sementes: bi Gc1rnntir o controlo de q1rnlidc1de e c1 ce1tifirnçi'ío de sementes de diferentes mveis de multip lirnçi'ío: e! Inspeccio1rnr e fisrnlizm· c1s condições em que se processc1 c1 conse1T<1çi'ío e trnnsfomrnçi'ío de sementes: d! ...\ssegurnr c1 ce1tifirnçi'ío de sementes c1 pmtir dos resultc1dos obse1T<1dos no cmnpo e dc1s mrnlises obtidc1s nos faborntorios do Serviço Nc1cio1rnl de Sementes, bem como c1s nomrns em vigor: e! Definir os procedimentos c1 obse1T<1r pelos impo1tc1 dores e e:qrn1tc1dores de sementes. 3. O Depmtmnento de Contt·olo de Q1rnlidc1de e dirigido por um chefe de depmtmnento. AKrJGO 1~º (LH\Jorntorio Crntrnl de ,Urnli;e de Semente;) 1. O Lc1borntorio Centrnl de ...\1rnlise de Sementes e o ser viço executivo do SENSE que se ocupc1 de todc1s c1s mrnlises de sementes, c1dequm1do c1s nomrns intenrncio1rnis de mrnlise (IST...\), buscm1do c1 melhoric1 contnurn pc1rn c1tender de fomrn eficiente c1 denrnndc1 do Pms em estreitc1 rei<lçi'ío com os fabo rntorios provincic1is. 2. O Lc1borntorio Centrnl de ...\1rnlise de Sementes e dirigido por um Chefe de Lc1borntorio com c1 rntegoric1 equi pc1rndc1 c1 chefe de depmtmnento. SECÇA.O n· Seniço; Executiyo; Lornb AKrJGO 18º (Centro; de AYHlfaçaio. Controlo e Certifirnçaio de Semente;) 1. Os Centros de ...\vc1lic1çi'ío, Controlo e Ce1tifirnçi'ío de Sementes si'ío representc1ções do Serviço Nc1cio1rnl de Sementes nc1s provmcic1s onde c1 suc1 cric1çi'ío se justifique. 1006 2 . .--\os Centros de .---\vc1lic1çi'ío, Controlo e Ce1tifirnçi'ío de Sementes compete, em especic1l: m Rec1lizm· os ensc1ios de sementes de vm"iedc1des propostc1s pelo Cc1tc1logo de Sementes: bi Rec1lizm· os testes de cmnpo dc1s sementes impor tc1dc1s: e! Prestm· c1ssistencic1 tecnirn c1os c1gricultores e produ tores de sementes: d! Rec1lizm· os testes de DHE e \.:--\U - Distinçi'ío, Homogeneidc1de, Estc1bilidc1de e Vc1lor .---\grono nuco: e! .---\vc11im· o nrnteric1l c1 melhornr. de c1cordo c1os 1rndrões estc1belecidos pefa .---\ssocic1çi'ío Intenrn cio1rnl de .---\1rnlises de Sementes: f1 Desempenlrnr c1s denrnis fünções que lhes sejmn c1tribmdc1s por lei ou por detennürnçi'ío superior. 3. Os Centros de .---\vc1lic1çi'ío, Controlo e Ce1tifirnçi'ío de Sementes exercem c1s suc1s c1ctividc1des no fünbito dos pro grnnrns 1rncio1rnis estc1belecidos pelo SENSE. 4. Sem prejmzo do disposto nos numeros m1teriores, c1 orgmüzc1çi'ío, o füncionmnento e os qtrndros de pessoc1l de rndc1 Centro si'ío estc1belecidos por Decreto Executivo Co1tjunto dos 1Iinistros dc1 .---\griculturn, dc1 .---\dministrnçi'ío Publirn, Trnbc1lho e Segurm1çc1 Socic1l e dc1 .---\dministrnçi'ío do Te1Titorio. 5. O Centro de .---\vc1lic1çi'ío, Controlo e Ce1tifirnçi'ío de Sementes e dirigido por um Chefe do Centro, com c1 rnte goric1 de chefe de depmtmnento provincic1L nomec1do pelo 1Iinistro dc1 .---\griculturn, sob propostc1 do Director GernL e c1s Secções dirigidc1s por chefes de secçi'ío, nomec1dos tmn bem pelo 1Iinistro. 6. Os Centros de .---\vc1lic1çi'ío, Controlo e Ce1tifirnçi'ío de Sementes têm o pc1rndignrn de orgilnirn constm1te do m1exoIV do presente Diplonrn, sendo defa pmte integrnnte. 7. Os Centros de .---\vc1lic1çi'ío, Controlo e Ce1tifirnçi'ío de Sementes tem c1 seguinte estmturn: m Secçi'ío de .---\ssistencic1 Tecnirn, .---\1rnlise, Ensc1ios e Q1rnrente1rn: bi Secçi'ío de .---\dministrnçi'ío e Serviços Gernis. CAPITULO IV GtsHio Finc1nrtll"<1 l' Pc1trimonfal AKrJGO 19º (ReceitH; e de;pe;H;) 1. Alem dc1s dotc1ções que si'ío c1tribmdc1s pelo Orçmnento Gemi do Estc1do, o SENSE dispõe dc1s seguintes receitc1s proprrns: m Tc1xc1s cobrndc1s pmc1 c1 inscriçi'ío e licencimnento de multiplirnçi'ío e produçi'ío de sementes: bi 1Iultc1s c1plirndc1s portrnnsgressões c1 Legisi<lçi'ío de sementes: DL-\RIO D.---\ REPUBLICA e! Receitc1s provenientes de mrnlise de sementes: d! Tc1xc1s de inscriçi'ío e impo1tc1çi'ío de sementes: e! Subs1dios e doc1ções que sejmn concedidos por instituições 1rncio1rnis e intenrncio1rnis: f1 Outrns receitc1is ni'ío especifirndc1s. ") .---\s receitc1s, referidc1s no numero m1terior. devem ser c1plirndc1s, prioritc1rimnente segundo o orçmnento privc1 tivo, nc1 cobe1turn com enrnrgos refativos <10 füncionmnento do SENSE em complementm·idc1de com os restm1tes orçmnentos. 3. Constituem despesc1s do SENSE. os sc1i<lrios, bens, serviços e outrns que c1 instituiçi'ío vier c1 rec1lizm·. AKrJGO '.:Oº (PHll'ÍlllOllÍO) Constitui Pc1trimonio do SENSE. os bens, direitos e obri gc1ções que c1dquirn ou contrnic1 no exerc1cio dc1s c1ctividc1des e o que lhe vierem c1 ser disponibilizc1dos pelo 1Iinisterio dc1 .---\gi·i ct1ltt11·c1. CAPITULO V Disposiçõts Finais AKrJGO '.:I º (Re;!irne jmídico e q1rndro de pe;;oHI) 1. O pessoc1l do SENSE estc1 sujeito <10 regime jundico gemi e especic1l dc1 Funçi'ío Publirn, 1mm todos os efeitos, inclusive os de provimento e disciplürn. 2. O qtrndro de pessoc1l referido no numero m1terior pode ser c1lterndo qumlto c1s rntegoric1s e numero de unidc1des nos tennos dc1 lei c1plirnvel. 3. O qtrndro de pessoc1l do SENSE do orgi'ío centrnl e dos depmtmnentos provll1cic1is e o constm1te dos m1exos I e II <10 presente Estc1tuto. 4. O SENSE pode estc1belecer unrn remunernçi'ío suple mentm· pc1rn o seu pessoc1l em fünçi'ío dc1 especificidc1de de detennllrndc1s c1ctividc1des, desde que disponlrn de recei tc1s propric1s que o pennitmn e cujos tennos e condições sejmn c1provc1dos medim1te Decreto Executivo Conjunto dos 1Iinistros dc1 .---\gi·iculturn, dc1s Fllrnnçc1s e dc1 .---\dministrnçi'ío Publirn, Trnbc1lho e Segurm1çc1 Socic1l. 5. O pessoc1l ni'ío integrndo no qtrndro do SENSE estc1 sujeito <10 regime jundico de contrnto, nos tennos dc1 legis i<lçi'ío c1plirnvel. AKrJGO :::: º (ÜI';!HllÍ;!l'HlllH) Os orgmügrnnrns do SENSE si'ío os constm1tes do mc1pc1 III e IV m1exos <10 presente Diplonrn do qtrnl si'ío pc1r tes integrnntes. AKrJGO '.:3 º (Re;!!dmnento interno) O SENSE deve efabornr um regiilmnento Íl.ltemo pc1rn o c01rente füncionmnento dos seus orgi'íos e serviços e subme ter c1 c1provc1çi'ío do 1Iinistro dc1 .---\griculturn, no prnzo de 90 dic1s, c1pos o pc1recer favornvel do Conselho Directivo. I SERIE-N.'' 30- DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 1007 ANEXO! Quadro dt ptssoal do Órgão Ctnb·al do StrviçoNadonal dt Stmtntl's a qut st nfl'n o n.º 3 do artigo 21.º Grnpo de Pe;;oHI CmTeirn CHle;!OriH,CHr;!O bpeciHlidHde Profü;i01rnl :\".º de LU;!HJ'e; Ducctor Gw1l 1 Direcçaio ' Ducctor Gcrol-AdJunto ' ChefiH Chefe, dcDcportomcrlto 6 Su\JtotHI 9 A,oc,oor Prmupol 3 Pr m1cu o A,oc,oor 3 A,oc,oor " Tccmco Supcr10r Prmc1pol 6 Tccmco Supcr10r de 1 • Ch,oc ' 1310!0['.lil. A[' ronom10. TJC,. lmpcctor de Scmcr1tc,. ·1 émico Superior 'lémirn Superior btot1,t1Cil. Arnh,to de Scmcr1tc,. Adnmmtr oçoo. Tccmco Supcr10r de::· Ch,oc Du cito. A[' ro-Econonrn. P,1colo[' 1i1 de Trabalho. 8 Rccrn,o, llrnmno, cF1to,oomdodc Su\JtotHI JO bpccrnh,to Prmnpol bpccrnh,to de 1 • Ch,oc 1 'Jérnico 'lémirn bpccrnh,to de::· Ch,oc ' ' Tccmco de 1 • Ch,oc Tccmco de::· Ch,oc Tccmco de 3 • Ch,oc A[' [ ononno. Contob1hdodc btot1,t1co e S!lnrnltor " ~'u\Jtotm 7 Tccmco :\lcd10 Prmupol de 1 • Ch,oc ' ' Tccmco :\lcd10 Prmupol de::· Ch,oc ' ' ·1 émico :\[édio 'lérnirn :\[édiH ' Tccmco :\lcd10 Prmupol de 3 • Ch,oc ' Tccmco :\lcd10 de 1 • Ch,oc " Tccmco :\lcd10 de::· Ch,oc ' Tccmco :\lcd10 de 3 • Ch,oc A[' [ ononno. Contob1h,to. Controlo de Qualidade. 9 Adrrnrmtroçoo Publico. S!lnrnltor e l'1to,,omdodc ~'u\Jtotm 26 Ofürnl Adrrnrmtrotrrn Prmc1pol " Pr m1cu o Ofü1ol Sc[' tl!ldo Ofü1ol AdminbtrntiYH Ter ccu o Ofinol A,puontc 3 bn 1trn m 10-Doct!lo[' rilfo Tc,orncu o Pr mnpol AdminbtrHliYO 'le;oureiro Tc,orncuodcl "Ch,,c 1 Tc,orncu o de::· Ch,,c Su\JtotHI 8 :\lotor 1,to de Pc,odo, Pr mnpol 1 :\IotorbtH :\lotor Mo de Pc,odo, de 1 • Ch,oc :\lotor1,to de Pc,odo, de::· Ch,,c 1008 Grnpo de Pe;;oHI AuxiliHr Su\JtotHI ÜperHrio Su\JtotHI 'JotHI Gemi Grnpo de Pe;;oHI ChefiH Su\JtotHI ·1 émico Superior Su\JtotHI 'Jérnico Su\JtotHI DL-\RIO D.-\ REPUBLICA CmTeirn CHle;!OriH,CHr;!O bpeciHlidHde Profü;i01rnl :\lotor 1,til de Lw.eu o, Prmc1piil :\lotor Mil de Lw.eu o, de 1 ' Clii,oe :\lotor 1,til de Lw.eu o, de :: ' Clii,oe Aux1hm de Lm1pczi1 Pr mnpiil AuxiliHr de Llmpern Aux1hm de Lm1pczi1 de 1 'Clii,oe Aux1hm de Lm1pczi1 de::' Clii,oe EtlCil!Je[' iidO Opernrio Operilr10 Quiihfüiido de 1' Ch,oe Q1rnlificHdo Operilr10 Quiihfüiido de::' Ch,oe EtlCil!Je[' iidO Opernrio Ope!ill!OllilO·QliiihfüiidO de J' Clii,oe mio Q1rnlifirndo Operilr10 :\"iio Quiihfüiido de:: Clii,oe .-\NEXO II Quadro dt ptssoal dos Dtpartmntntos Provinciais do Stn-iço Nacional dt Stmtntl's a qut st nfl'n o n.º 3 do artigo 21.º CmTeirn CHle;!OriH,CHr;!O bpeciHlidHde; Chefe de Depiirtm11ento Chefe de Seq:ilo A.,oe,oor Prmnpiil Pr m1eu oA,,e,oor 'lémico Superior A.,oe,oor Tecmco Supcr10r Prmnpiil Tecmco Supcr10r de 1 'Ch,oe Tecmco Super 10r de::' e h,oe 1310lo[' rn. A[' ronom1il. Adrrnrmtrilçilo. lmpector de Scr11ente,. Arnh,tii de Scr11ente, e l'1to,om11di1de bpecrnh,tii Prmnpiil bpecrnh,tii de 1' Clii,oe 'lémirn bpecrnh,tii de::' Clii,oe Tecmco de 1' Clii,oe Tecmco de::' Clii,oe Tecmco de 3' Clii,oe A.[' !OllOllllil Contiib1hdi1de. btiit1,t1ci1 e S!lnrnltor :\".º de LU;!HJ'e; 1 1 1 ' ' ' ' 10 ' ' 3 ' ' ' ' 9 90 :\".º de LU;!HJ'e; 1 ' ' J ' ' ' ' 3 ' 1 1 I SERIE-N.'' 30- DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 1009 Grnpo de Pe;;oHI CmTeirn CHle;!Ol'iH,CHJ';!O bpeciHlidHde; :\".º de LU;!HJ'e; Tern1co:\lcd10Prmnpiil de J' Ch,oe Tern1co :\lcd10 Pr mnpiil de::' Ch,,e 'lérnirn :\[édiH Tern1co :\lcd10 Pr mnpiil de 3' Ch,,e Tecmco :\lcd10 de 1' Ch,oe 1 Tecmco :\lcd10 de::' Ch,oe 1 Ag101101111a. Arnh,tii de Semente,. Adnum,trilÇilO. ·1 émico :\[édio Tecmco, :\lcd10, de 3' Ch,oe Pmolo[' lil deT"riibiilho. btiit1,t1Cil. S!lncultor e ' ' l'ito,oiimdiide ~'ubtotm 4 Ofürnl Adnmmtriltrrn Prmc1piil 1 Pr m1eu o Ofiniil Se[' tmdo Ofiniil Adminbll'HliYO AdminbtrntiYH Ter ceu o Ofiniil A,pumlte bn 1trn m 100-Diict!lo[' ! ilfo 1 SubtotHI 2 :\lotor Mil de Peoiido, Prmnpiil :\IotorbtH :\lotor1'til de Peoiido, de 1' Clii,oe :\lotor1,til de Peoiido, de::' Clii,oe :\lotor 1,til de Ll[' el! o, Prmc1piil AuxiliHI' :\lotor 1,til de Ll[' el! o, de 1 ' Ch,oe :\lotor 1,til de Ll[' el! o, de::' Ch,oe 1 Aux1hm de Lm1pczi1 Pr mnpiil Auxilfar de Aux1hm de Lm1pczi1 de 1' Clii,oe LlmpezH Aux1hm de Lm1pczi1 de::' Clii,oe 1 SubtotHI EiKill!e[' iidO Opernrio Q1rnli Operilr10 Quiihfüiido de 1 'Clii,oe firndo Operilr10 Quiihfüiido de::' Clii,oe 1 SubtotHI J 'lotHI Gemi 20 Drpartamentu de Promoção e Assislência Técnica Anexo III Organigrama do SENSE a qut' ~t' refere o artigo 22". Conselho UirtclÍ\'o Conselho fiscal 1 1 1 ~cn·iço\ F.\e1•uti\'O~ 1 Centrais i 1 l 1 j • - -- Deparlamentn de Cnnlrolo Laborntúrio Cn1trnl dr DrpHlllrrm,to de .\pnin ao de Qualidade Anáh1c de Seme11te1 Director Geral Centros de A~aliação. Controlo e Ccrtifkaçâo de Semrntcs ~ ( on,elho lécnico Conmlti,·o Uircctores Gerais .\djuntos 1 " Scniços de Apoü De11arlamento de Administraç~o e Sl"n kos Gl"rais llepi Recu das ·1 lnfo1 rtamentn rlt rsos Humanos e ecnologias de mação ~ ~ o ~ o Sl > ts o ~ ~ §i i:: !; I SÉRIE-N.º 30- DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Anexo IV Organigrama do SENSE a que se refere o artigo 22°. 1 Chefe do Centro 1 Secção de Análises, Ensaios e Quarentena 1 o Presidente da República, JosÉ EDUARDO DOS SANTOS. 1 l Secção de '.dministração e Sen·iços Gerais 1011

Presidential Decree No. 29/14 approving the Statute of the Institution for National Services of Seeds (SENSE) · Nelum