Presidential Decree No. 27/19 approving the Regulation of the Interministerial Committee on Land Use and Urban Planning
颁布于 2019-01-16 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto Presidencial n. 27/19 - Aprova o Regimento de Funcionamento da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Land and soil
- 关键词
- authorization/permit, classification/declassification, land-use planning, legal proceedings/administrative proceedings, public land, registration, right of use, urban land, land tenure
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I SÉRIE -N.º 9 - DE 16 DE JANEIRO DE 2019 Decreto Presidencial n.º 27/19 de 16 de Janeiro Publique-se. Luanda, aos 6 de Dezembro de 2018. 215 Tendo em conta que nos tennos da alínea c) do n.º 2 do a1tigo 43.º da Lei n.º 3/04, de 25 de Junho, do Ordenamento do Tenitório e do Utbanismo, a Comissão Inte1ministerial do Ordenamento do Te1Titório e do Urbanismo é um órgão auxiliar do Tib.1lar do Poder Executivo; O Presidente da Reptíblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. Havendo necessidade de se aprovar o Regimento da Comissão Inte1ministerial do Ordenamento do Te1Titório e do Urbanismo; O Presidente da República decreta, nos tennos da alí nea 1) do mtigo 120.º e do n.º 3 do mtigo 125.º, ambos da Constib.tição da República de Angola, o seguinte: ARTIGO l.º (Aprovação) É aprovado o Regimento de Ftmcimamento da Canissão Intaministeiial do Orda1amet1to do Teiritó1io e do Urbanismo, anexo ao presetll:e Decreto Presidencial, de que é pmte integnull:e. ARTIGO 2.0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO 3.0 (Entrada em vigor) O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua p ublicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Oub.1bro de 2018. REGIMENTO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO URBANISMO CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1.0 (Objecto) O preset1te Diploma estabelece a organização e o funcio namento da Comissão Intenninisterial do Ordenamento do Te1Titório e do Urbanismo. ARTIGO 2.0 (Âmbito) O presente Regimei1to aplica-se aos manbros da Comissão Intaministei·ial do Ordenamento do Teiritó1io e do Urbanismo. ARTIGO 3.0 (Naturez.a) A Comissão Intenninisterial do Ordet1c11nento do Te1Titório e do Urbanismo é um órgão colegial auxiliar do Titular do Poder Executivo, em matéria do ord etrnmento do te1Titó1io e do urbanismo. 216 CAPÍTULO II Competências, Composição e Funcionamento ARTIGO 4.0 {Competências) A Comissão lntenniniste1ial do Ordenamento do Te1Titório e do Utbanismo tem as seguintes competências: a) Auxiliar o Presidente da República e Titular do Poder Executivo no processo de elaboração e execução do planeamento teirito1ial e do urbanismo; b) Pa1ticipar na elaboração da proposta de lei das p1in cipais opções do ordenamento do tenitório e do urbanismo; e) Pruticipar no processo de aprovação dos plru1os pro vinciais e sectoriais de ordenamei1to do teffitório e do urbanismo; d) Pruticipar na execução das principais opções do ordenamento do teiritório nacional, assegurando a obseivância dos princípios e nonnas legais aplicá veis; e) Pruticipar na elaboração dos relatórios da execução das principais opções de ordenamento do tet1itório e do tubanismo e dos planos regionais e sectoriais de ordenamento do teffitó1io e do tubanismo; fl Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas supei·ionnente. ARTIGO 5.0 {Composição) A Comissão Inteiministe1ial do Ordenamei1to do Te1Titório e do Urbanismo é coordeirnda pelo Ministro do Ordenamento do TeiTitório e Habitação e integrada pelas seguintes ei1tidades : a) Ministro da Economia e Planeamento; b) Ministro da Administração do Te1Titório e Refonna do Estado; e) Minisb·o da Agricultura e Florestas ; d) Ministro da Indústria; e) Minisb·o dos Recursos Minerais e Peb·óleos; fl Ministro do Tmismo; g) Minisb·o da Consbução e Obras Públicas; h) Minisb·o da Energia e Águas; i) Ministro dos Transpo1tes; j ) Ministro do Ambiente; k) Minisb·o das Pescas e do Mar; l) Ministro da Cultura. ARTIGO 6.0 {Devens) Os membros da Comissão Intenninistei·ial do Ordenamento do Te1Titório e do Urbanismo têm os seguintes deveres: a) Respeitai~ ctunp1ir e fazei· ctunp1ir as delibei·ações aprovadas pela Comissão Inteiministei·ial do Orde namei1to do Teiritó1io e do Urbanismo; b) Apresentar relatórios de execução de tarefas que por delibei-ação deste Órgão lhes tenham sido ab·ibuí das; DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Enviar ao Coordenador do Gtupo Técnico deste Órgão, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, os doctunentos a sei·ein apreciados em sessão da Cornissão; d) Abster-se de divulgar publicamei1te os asslllltos sub metidos ou a submeter ã apreciação da Comissão, salvo quando o intei·esse público o justifique; e) Abster-se de assrnnir posb.u-as e de realizar actos que pmham ein causa o interesse da boa e eficaz govei· nação, o bClll nome do Estado e dignidade devidas ao exercício da fi.mção executiva; fl Ctnnptir os danais devei·es fi.mcimais, pai-a o bom deseinpenho da Canissão. ARTIGO 7.0 (Natunza das delibeJ"ações) As deliberações da Comissão Inteiministei·ial do Orde namei1to do Teiritório e do Urbanismo têm a natrn·eza de parecei· não vinculativo. ARTIGOS.º {Local das sessões) 1. As sessões da Comissão Inte1ministerial do Orde namei1to do Tei1·itório e do Urbanismo são realizadas na sede do Ministé1io do Ordenrunento do Ten-itótio e Habitação. 2. Sob proposta dos membros e anuência do Coordenador da Comissão, a sessão pode realizar-se noub·o local. ARTIGO 9.0 {Pnparação das agendas das sessões) Ao Coordenador da Comissão Intenninistei·ia l do Orde namento do Te1Titório e do Urbanismo compete preparar e organizar as matérias e demais asstmtos para apreciação na sessão. ARTIGO 10.0 {Funcionamento) l. A Comissão Intenninisterial do Ordenamento do TeiTitório e do Urbanismo re(me-se b·imesb·almente em ses sões ordinárias e exb·aordinárias sempre que convocada pelo seu Coordenador. 2. Pruticipam igualmente das retmiões da Comissão lntenninisterial do Ordenamento do Teffitório e do Utb anismo o Coordenador do Gtupo Técnico deApoio ã Comissão. 3. O Coordenador da Comissão Inteiministei·ial do Ordeirnmento do Te1Titório e do Utbanismo pode convidar a pa1ticipar das reuniões, outras entidades que julgar necessá rio em razão das matérias a serem tratadas. ARTIGO 11 .0 {Grupo Técnico de Apoio) l. A Comissão Inteiministei·ial do Ordenamento do Te1Titório e do Urbanismo é apoiada por um Gt·upo Técnico que tem, entre outras , as seguintes tarefas : a) Preparar tecnicamei1te as suas sessões; b) Recebei· as inf01mações e contribuições dos dife rentes órgãos, para elaboração dos doctunentos a submetei· ã apreciação da Comissão; I SÉRIE -N.º 9 - DE 16 DE JANEIRO DE 2019 e) Elaborar as actas síntese de cada reunião; d) Acompanhar e garantir a execução das delibera ções e recomendações da Comissão; e) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou detennina das superionnente. 2. O Grupo Técnico de Apoio à Comissão Intenninisterial do Ordenamento do TeITitório e do Urbanismo é coordenado pelo Secretário de Estado para o Ordenamento do TeiTitório e integra Directores Nacionais e técnicos especializados vinculados aos Depa1tameiltos Ministei·iais da Comissão e outros especialistas requisitados ou contratados, sempre que se mostre necessário. ARTIGO 12.º (Apoio Administrativo e Logístico) l. O Gabinete do Minisb·o do Ordenamento do TeiTitório e Habitação deve prestar o apoio administrativo e logís tico necessário ao nonnal funcionamento da Comissão Intenninisterial do Ordenamento do TeITitório e do Urba nismo e tein as seguintes competências: a) Elaboração e distribuição da convocatória e agenda de trabalho; b) Recepção, reprodução e distribuição dos docU1nei1 tos de b·abalho; e) Registar as presei1ças e ausências às sessões de trabalho; d) Assegurar os serviços de restauração de apoio à reunião, sempre que necessário; e) Distribuir as sínteses das deliberações e recomei1 dações das reuniões; ./) Exei·cer as deinais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superionneilte. ARTIGO 13. 0 (Convocatória) l. As sessões da Comissão Inte1ministerial do Orde namento do Te1Titório e do Urbanismo são convocadas pelo Coordenador da Comissão com uma antecedência mínima de 1 O (dez) dias. 2. Na convocató1ia deve constar o dia, a hora e o local da realização da sessão. ARTIGO 14.0 (Síntese de acta) l. Em cada sessão da Comissão lntenninisterial do Ordenamento do Tenitório e do Urbanismo é elaborada, pelo Grupo Técnico, tuna sú1tese de acta da qual consta a indica ção sobre a agenda de trabalhos, o resultado da apreciação das questões a ela submetidas e, em especial as recomendações apresentadas. 2. A síntese de acta é lavrada em 3 (três) exeinplares autênticos, disb·ibuídos 1 (um) para o Gabinete do Presidente da República, 1 (um) para o Gabinete do Vice-Presideilte da República e 1 (um) para o Gabinete do Ministro do Ordenamento do Teiritório e Habitação. 3. Do exemplar em posse do Gabinete do Ministro do Ordenamento do Teiritó1io e Habitação são feitas cópias para disttibuição a todos os meinbros da Comissão. ARTIGO 15.º (Comwlicado final e Porta-Voz) 217 l. A cada sessão da Comissão lntenniniste1ial do Ordena mento do Tenitó1io e do Utbanismo é elaborado um comunicado de imprensa difundido pelos meios de c01m111icação social, sem prejuízo da prestação de infonnações e esclarecimentos adicio nais à comunicação social pelo Po1ta-Voz da Comissão. 2. Ao Cocnlenador da Comissão compete indicar o Po1ta-\ibz. 3. Quando a nattn·eza do assunto o justifique, pode o Coordenada· designar algllln oub·o membro da Comissão para prestar esclarecitnei1tos ou itúamações adicionais à c01mmica ção social. O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. r