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安哥拉的法律

Presidential Decree No. 264/18 approving the Statute of the Luéngue Luiana National Park Management Service

颁布于 2018-11-15 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Presidencial n. 264/18 - Aprova o Estatuto Orgânico do Serviço de Gestão do Parque Nacional do Luéngue Luiana.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Wild species and ecosystems
关键词
institution, protected area, national parks, tourism, protection of habitats, ecosystem conservation, zoning, protection of species, research, management/conservation, biodiversity, governance

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  1. Quinta-feira, 15 de Novembro de 2018 I Série - N.º 172 ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 190,00 ASSI ATURA O preço de cada linha publicada no Diário Ano da República l. ' e 2.' série é de Kz: 75.00 e para Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e a inatura do «Diário da República», deve er dirigida à Impren a Nacional - E.P., en1 Luanda, Rua Henrique de Carvalho n. 0 2, Cidade Alta, Caixa Po tal 1306, W\V\V.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». As trê éries ................ Kz: 611 799.50 a 3.' érie Kz: 95 .00, acrescido do respectivo A l.' érie ................... Kz: 361 270.00 imposto do se lo, dependendo a publicação da A 2.' série ................... Kz: 189150.00 3. • série de depósito prévio a efectuar na lesou A 3.' série . .................. Kz: 150 111.00 raria da Imprensa Nacional - E. P. SUMÁRIO Presidente da República Decreto Presidencial n.º 264/18: Aprova o Estatuto Orgânico do Serviço de Gestão do Parque Nacional do Luéngue Luiana . -Revoga toda a legislação que contrarie o dis posto no presente Diplon1a. Decreto Presidencial n.º 265/18: Aprova o Regulamento de Transferência de Resíduos Destinados à Reutilização, Reciclagem e sua Valorização. Decreto Presidencial n.º 266/18: Nomeia Leonardo Europeu Inocêncio para o cargo de Secretário de Estado para a Área Hospitalar. Despacho Pl'esidencial n.º 157/ 18: Autoriza a despesa para abertura de Concurso Público para concepção e execução das Empreitadas de Constmção da Ponte sobre o Rio Calundo, nwna extensão de 30 metros, no MW1icipio Sede do Huambo, e de Construção da Ponte sobre o Rio Calopato, numa extensão sobre de 40 metros, e a fiscalização da referidas en1preitadas. Despacho Presidencial n.0 158/18: Autoriza o lançan1ento do Pl'ocedimento de Contratação Simplificada e aprova a minuta de contrato para fornecimento de bens alimentares ao Ministério do Interior a ser celebrado con1 o Grupo Leonor Carrinho & Filhos, Lin1itada, para o 2.0 , 3.0 e 4.0 Trimestres de 2018, no valor global emAKz: 45.725.934.871,50. Órgãos Auxiliares do Presidente da República Casa Civil Rectificação n .0 23/18: Rectifica o Despad10 Presidencial n ° 137/18, de 3 de Outubro, (1.le non1eia o Cmsell10 deAcinini,tração da Empresa Pública Florestal Maddra de Angola (MANDANG-E.P), ptblicado no I:i.iriodaReJJ1íblica.n.º l50, I Série. Tribunal de Contas Despacho n.0 52/18: E.xonera João Joaquim António eto do cargo de Consultor para Assuntos de Engenharia. Despacho n.º 53/18: omeia Maria ildaAugusto Luís para o cargo de Consultora do Gabinete do Venerando Juiz Coo elheiroAniceto Miguel da Costa Aragão. Despacho n.º 54/18: Nomeia Carla Franci ca dos Anjo Tangue Ran10 da Cruz para o cargo de Consultora do Gabinete da Veneranda Juíza Conselheira Vice Presidente Domingas Alexandra Garcia Despacho 11.º 55/18: omeia Jo efina Matia Annando Cafranca Mulirna para o cat-go de Chefe da l.' Secção, na 2.' Divisão da Direcção dos Serviços Técnicos. Despacho n.º 56/18: omeia Judiceia eusa Fernando Cardo o para o cat-go de Secretária do Gabinete da Venerat1da Juíza Conselheira Vice-Presidente Donúngas Alexandra Garcia. Despacho n.º 57/18: Nomeia Quinixi Filipe Cas on1be para o cargo de Chefe da 2.' Secção Gestão das Contas das Entidades Públicas com Funções de Tesouraria, na 4.' Divisão da Direcção dos Serviços Técnicos. Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos Decreto Executivo n.0 503/18: Aprova o Regulatnento Interno do Gabinete de Tecnologia de Infonnação deste Ministério. - Revoga o Decreto Executivo n.º 161/14, de 12 de Junho. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decreto Presidencial n. º 264/18 de 15 de ovembro Havendo necessidade de se criar o Estatuto Orgânico do Serviço de Gestão do Parque Nacional do Luéngue Luiana; Atendendo que a Lei n.º 5/98, de 19 de Junho, de Bases do Ambiente, estabelece que a fim de assegtu·ar a protecção e prese1vação dos componentes ambientais, bem como a manutenção e melhoria de ecossistemas de reconhecido valor ecológico e socioeconómico, o Governo deve estabelecer uma rede de áreas de protecção ambiental; O Presidente da República Decreta, nos tennos da alínea d) do a1tigo 120.º e do n. º 1 do a1tigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 5220 ARTIGO 1.0 (Aprovação) É aprovado o Estatuto Orgânico do Serviço de Gestão do Parque Nacional do Luéngue Luiana, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é paite integrante. ARTIGO 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. ARTIGO 3.0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e apli cação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República . ARTIGO 4.º (Entrada em ,ig01·) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 20 de Setembro de 2018. Publique-se. Luanda, aos 30 de Outubro de 2018. O Presidente ela Reptíblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. ESTATUTO ORGÂNICO DO SERVIÇO DE GESTÃO DO PARQUE NACIONAL DO LUÉNGUE LUIANA CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1.0 (Objecto) O presente Estatuto Orgânico estabelece as nonnas de organi zação e funcionamento do Parque Nacional do Luéngue Luiana. ARTIGO 2.0 ( atw·eza jw·ídica) O Serviço de Gestão do Parque Nacional do Luéngue Luiairn tem a natureza de Instituto Público e rege-se pelas nonna s do Decreto Legis lativo Presidencial n. º 2/13 , de 25 de Junho, e demais legislação aplicável. ARTIGO 3.0 (Atribuições) O Serviço de Gestão do Parque Nacional do Luéngue Luiana tem as seguintes atribuições : a) Proteger a integ1idade ecológica dos ecossistemas, comunidade biótica, recursos genéticos e espécies; b) Proteger e manter o estado nattu"al das áreas afectas ao pai·que, conservando as suas características ambientais , o valor cientifico, culb.1ral, estético, histórico, geológico ou ai·queológico do patiimó nio nattu"al de reconhecida imp01tância nacional ou internacional; DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Conse1var a fauna selvagem, a vegetação espontânea e os demais componentes ambientais de fonna a garantir às actuais e futuras gerações a possibilidade de conhecer e usufiuir de exemplares representativos de ecossistemas, de comunidades bióticas e da diversidade biológica em geral; d) Promover o desenvolvimento do turismo ecológico nas áreas afectas ao parque, conti·ibuindo para a melhoria das condições da comunidade local; e) Prese1var as espécies animais e vegetais e seus res pectivos hahita1s naturais, quer pela sua raridade e valor científico, quer por se enconti·ai·ein em vias de extinção; f) Reconstituir e recupei·ai· as populações animais e vegetais e seus habitats; g) Preseivar ou recuperar os habitats da fauna migratória; h) Proporcionar op01tunidade para a investigação cien tífica e educação ambiental do público em gei·al; i) Exercei· as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superionnente. CAPÍTULO II Organização e Funcionamento ARTIGO4.0 (Esb·utura 01·gânica) O Se1viço de Gestão do Pai·que Nacional do Luéngue Luiana tem a seguinte estrutura : 1. Órgão de Direcção: Administrador. 2. Seiviços : a) SeiviçoAdministi·ativo, Patiimonial e Logístico; b) Se1viço de Investigação Científica e Monitorização; e) Se1viço de Fiscalização; d) Se1viço deEducaçãoAmbiei1tal, Interacção com as Comunidades e Relações Públicas; e) Se1viço de Saúde e Veterinária. SECÇÃO I Órgão de Direcção ARTIGO 5.0 (Administrn dor) 1. O Se1viço de Gestão do Pai·que Nacional do Luéngue Luiana é diiigido porumAdministI-ador, nomeado pelo titular do Depaitamento Ministe1ial respoosável pelo Sector do Ambiente. 2. No exercício das suas funções, o Administi·ador do Parque Nacional do Luéngue Luiana é coadjuvado por um Chefe de Secção, a quein pode delegar competências para acompanhai·, ti·atar e decidir os assuntos relativos à activi dade e o funcionamei1to do Parque. 3. O Administi·ador tein as seguintes competências : a) Coordenar o conjunto de actividades operacionais do parque em confonnidade com as orientações do Depa1tainento Ministerial responsável pelo Sector do Ambiente; I SÉRIE - N .º 172 - DE 15 DE NOVEMBRO DE 2018 b) Propor a elaboração do plano de gestão do parque para aprovação pelo órgão de superintendência e dirigir a sua execução; e) Propor a nomeação e exoneração de pessoal do quadro do parque e solicitar o recrutamento da mão-de obra local necessária aos trabalhos auxiliares; d) Promover a aquisição de equipamentos, a abertura de vias de comunicação, realização de benfeito rias, constrnção de acampamentos para o pessoal e outros trabalhos necessários à circulação de visitantes e à melhoria geral das condições de funcionamento do Parque; e) Fixar os locais onde os visitantes podem acampa,~ de acordo com o plano de gestão, bem como outros locais de paragem e de estacionamento autorizado; .fl Regular a entrada, trânsito e pennanência na área de conservação, e fixar as épocas de abe1tura e enceirnmento; g) Fisca lizar as actividades das empresas e einpreei1 dimei1tos actuantes na área de conservação, pro movendo o seu funcionamento de acordo com a finalidade que tenham sido estabelecidos, contra tados ou autorizados; h) Pa1ticipar na avaliação das propostas apresentadas pelos candidatos ao desenvolvimento das activi dades ecológicas; i) Apresentar, até 31 de Janeiro de cada ano, o relatório de actividades realizadas no ano anterior; j ) Preparar o plano de actividade de cada ano e ores pectivo orçamento; k) Tomar medidas necessárias a conseivação da vida animal e vegetal no estado natural; l) Propor o repovoameilto do Parque Nacional com espécies animais ou vegetais apropriadas, bein como os abates julgados indispensáveis a conser vação e desenvolvimento das espécies existentes; m) Propor a criação de reseivas parciais e especiais confinantes com o respectivo Parque Nacional, para o prolongamento da protecção que este ofe rece as espécies selvagens; n) Promovei· o estudo da fauna e flora do respectivo parque, bem como as migrações da fauna; o) Promover a constmção de vias de comunicação, aei·ódromos , vedações, abastecimento de água e outros trabalhos considerados necessários a circulação dos visitantes, fiscalização e melho ramento do Parque; p) Propor a constmção de acampamei1tos e outros edificios para o alojamento dos visitantes e dos se1viços do Parque; q) Propor as taxas de enb·ada e pennanência dos visitan tes do respectivo Parque, bem como as da entrada de viaturas ou quaisquer outras relacionadas com o seu uso; 5221 r) Exercei· as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superionnente. 4 . O Adminisb·ador do Parque Nacional é equiparado para todos os efeitos a Chefe de Depaitamento. SECÇÃO II Seniços ARTIGO 6.0 (Serviço Administi-ativo, Patrimonial e Logístico) l. O Seiviço Adminisb·ativo, Patrimonial e Logístico é o se1viço encaffegue da coordenação e execução das activi dades administrativas, patrimoniais e logísticas do Parque. 2. Compete ao Sei·viço Administrativo, Patrimonial e Logístico : a) Assegurar o registo, expedição, ai·quivo e controlo de toda documentação; b) Organizai· e controlai· a elaboração e execução do orçamei1to; e) Promover o controlo financeiro, elaborai· relatórios mensais e mapas b·imesb·ais de prestação de contas; d) Procedei· ao pagamento de salários e encargos com o pessoal; e) Executar o b·abalho de dactilografia, info1mática e reprodução da documentação; j) Assegurar a utilização e manutenção dos meios de trabalho e dos bens patrimoniais do Parque; g) Elaborar o cadastro e catalogai· todos os processos tratados a nível do Pai·que; h) Elaborai· e controlai· o mapa de férias e a assidui dade do pessoal; i) Mantei· actualizada a lista do património do Parque; j ) Preparar anualmente a lista das necessidades do parque para o bom funcionamento dos diferentes se,viços: k) F.ncaffegar-se da edificação de construções simples e zelar pelo funcionamento e manutenção dos edifícios e sisteinas de abastecimento de água e energia; l) Conse,var e manter sinalizadas e transitáveis as pica das de se1viço, bem como outras v ias intei·iores que não sejam estradas nacionais; m) Manter as viaturas e oub·a maquinai·ia de se1viço ein condições de funcionamento; n) Zelai· pela conse1vação de vedações interiores ou pei·iféricas do Parque; o) Prestar se1viço de apoio mecânico geral aos visitantes, procedendo ao reboque ou as pequenas reparações em viaturas avariadas nos circuitos b.irísticos; p) Assegurar a aquisição de equipamento técnico e operacional, de material de consumo corrente, bem como disb·ibui-los aos diferentes se1viços; q) Assegurar a preparação e disb·ibuição de alimentos aos postos fixos de fiscalização; r) Exei·cei· as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas supei·ionnei1te. 5222 3. O Se1viço Administrativo, Patrimonial e Logístico é ditigido por um Chefe de Secção. ARTIGO 7.º (Seniço de Investigação Cimlillca e Monitorização) 1. O Seiviço de Investigação Científica e Monitorização é o se1viço encaffegue pela investigação científica e monito rização das actividades de gestão do Parque. 2. Compete ao Se1viço de Investigação Científica e Monitorização : a) Executar as actividades técnicas constantes do plano de gestão do Parque; b) Executar acções de investigação científica tei1dente a produzir conhecimentos nos domínios da com posição, estrutura e funcionamento dos ecossis temas do Parque; e) Pa1ticipar na investigação e estudos realizados por tei·ceiros; d) Propor, ao Administrador, em função das análises realizadas as altei·ações do plano de gestão do Parque; e) Mantei· actualizada a base de dados técnicos e cien tíficos do Parque; ./) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atri buídas por lei ou detenninação superi01: 3. O Se1viço de Investigação Científica e Monitorização é dirigido por um Investigador com a categoria de Chefe de Secção. ARTIGO 8.0 (Serviço de Fiscalização) 1. O Se1viço de Fiscalização é o se1viço encaffegue pela fiscalização do parque de fo1ma a fazer cumprir as leis e regu lamentos em matéria de protecção e preseivação da fauna e flora do Parque. 2. O Se1viço de Fiscalização tem as seguintes competências : a) Assegtu·ar o cump1imento das n01mas do presente Diploma; b) Garantir a inviolabilidade dos limites do Parque; e) Levantar autos de notícia por infracções ao presente Diploma; d) Difundir a info1mação relativa a protecção e consei· vação da flora e fauna , devendo a infonnação sei· p1ioritariamente dirigida às comunidades locais e aos visitantes em geral; e) Pa1ticipar na prevei1ção e combate às queimadas detectadas e investigar as suas causas; ./) Colaborar com as c01mmidades residentes e perifé ricas em operações de defesa de pessoas e bens conb·a ataques de animais selvagens provenientes do parque, ou dirigir b1igadas 01ganizadas para esse fim, quando tal lhe seja ordenado pela enti dade competente; g) Exei·cer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superionneilte. DIÁRIO DA REPÚBLICA 3. O Seiviço de Fiscalização é ditigido por um Fiscal com a categoria de Chefe de Secção. ARTIGO 9.º (Seniço de EducaçãoAmbimtal, Interncção com as Comwlidades e Relações Públicas) 1. O Se1viço de Educação Ambiental, Interacçã o com as Comunidades e Relações Públicas é o seiviço ei1catTegue de apoiar a realização das tarefas nos domínios de educação ambiei1tal, interacção com as comunidades , cuidar da expe dição da coffespondência e assegurar a recepção e saída dos ttu·istas que se desloquem no Parque. 2. O Se1viço de Educação Ambiental, Interacção com as Comunidades e Relações Públicas tem as seguintes competências : a) Desenvolver trabalhos de educação ambiental e consciencialização das comunidades locais e dos ttu·istas; b) Realizru· palestras sobre a educação e consciencia lização ambiei1tal das comunidades; e) Desenvolver trabalhos de interacção com as cotmmidades; d) Receber os visitantes na entrada do Parque; e) Cobrar as taxas de acesso ao parque e estabelecei· a ligação enb·e as entidades extemas e a adminis tração do Parque; .fJ Em colaboração com o Sector da Fiscalização, orga nizar o se1viço de guias solicitado pelos visitantes ou orientado pela entidade administrante; g) Organizar evei1tos especiais dirigidos à educação ambiental dos visitantes ou comunidades locais; h) Encaffegar-se da ligação com os órgãos de comu nicação social; i) Cei1b·alizar e processar a info1mação sobre a popu lação humana local; j ) Exercei· as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superionnente. 3. O Se1viço de Educação Ambiental, Interacção com as Comunidades e Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Secção. ARTIGO 10.º (Se1·viço de Saúde e Vde1·i11á1'ia) 1. O Se1viço de Saúde e Veterinária é o se1v iço encru· regue pela promoção e vigilância da saúde, prevenção de doenças, bem como a salvaguarda da saúde pública e vete rinária do Parque. 2. O Sei·viço de Saúde e Veterinária ten1 as seguintes competências: a) Prestar os p1imeiros socoffos aos visitantes e pessoal de seiviço no Parque, em caso de necessidade; b) Pa1ticipar nas operações de captura de animais sel vagens para sua vacinação; I SÉRIE - N .º 172 - DE 15 DE NOVEMBRO DE 2018 e) Propor a aquisição de medicamentos e equipamentos específicos para o desenvolvimento das actividades relativas ao seiviço de vetei·inária; d) Acompanhar o estado de saúde dos animais do Parque e atTedores pai·a preveilir a propagação das epizootia s; e) Exercer as demais competências estabelecida s por lei ou detenninadas superionnente. 3. O Se1viço de Saúde é dirigido por um Veterinário com a categoria de Chefe de Secção. CAPÍTULO III Gestão Financeira e Patrimonial ARTIGO 11.° (Receitas) Para além das dotações do Orçainento Geral do Estado, constituem receitas do Parque : a) A s taxas e outras receitas que por lei lhe sejam consignadas; b) O produto de venda de bens próprios, se1v iços e da constituição de direitos sobre eles; e) As quotas ou subsídios que lhe forem concedidos por qualquei· entidades públicas privadas, nacionais e estrangeiras; d) Quaisquer outros rendimentos ou verbas que pro venha da sua actividade ou que por lei lhe sejam atribuídas. ARTIGO 12.0 (Despesas) Constituem encargos do Parque os referentes a: a) Pagamento de salários e encargos com o pessoal; b) Manutenção dos equipamentos; e) Fonnação especializada do pessoal; d) Acções inerentes às áreas de conse1v ação; e) Se1v iços gerais; j} Aquisição de matéria ou qualquer outro bem relativo ao exercício da sua actividade; g) Programas de investigação. ARTIGO 13.0 (Pah·imónio) Constitui património do Parque a universalidade de todos os seus bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia no exercício da s funções. CAPÍTULO IV Quacb-o de Pessoal e Organigrama ARTIGO 14.0 (Quadro de pessoal) 1. O quadro de pess oal do Se1v iço de Gestão do Parque N acimal do Luéngue Luiana é o constante dos Anexos I, II e III ao presente Estatuto Orgânico dos quais são paites integrante. 5223 2. A admissão de pessoal e o cmrespondente provimento de lugares do quadro de pessoal deve ser feita de fonna progressiva em fünção das necessidades do Parque Nacional. 3. Para a realização de tarefas pontuai s específicas o titular do Depaitainento Ministerial responsável pelo Sector do A mbiente pode autorizai· a contratação de especialistas nacionais e estrangeiros, fora do quadro do pessoal do Parque. ARTIGO 15.º (Organigrama) O orgailigrama do S e1viço de Gestão do Parque Nacional do Luéngue Luiana é o que consta do Anexo IV do presente Estatuto Orgânico, de que é patte integrante. ANEXO! Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Luéngue Luiana Grupo de Pessoal Categolia/Cargo N.º de Lugares Direccão Achninistrador 1 Chefia Chefe de Secção 6 Biólogo 1 Médico Veterinàrio 1 Técnico Superior Enge1heiro Florestal 1 Enge1heiro do Ambie1te 1 Gestor de Renu·sos Htunanos 1 Técnico Médio Principal de I. ' Classe 1 Técnico Médio Principal de 2.' Classe 1 Técnico Médio Técnico Médio Principal de 3.' Classe 1 Técnico Médio ele 1. • Classe 1 Técnico Médio de 2.' Classe 2 Oficial Administrativo Principal 1 1.0 Oficial 1 Administrativo 2.0 Oficial 1 Escria.1ràrio-Dactilógrafo 1 Tesoureiro Tesoureiro de 2. • Classe 1 Motorista ele Pesados ele 2. • Classe 1 Auxiliar Motorista ele Ligeiros de 2. • Classe 1 Auxiliar Administrativo Principal 1 Auxiliar de Limpeza de 1. • Classe 2 Encaffegado 4 Operàrio Qualificado Operàrio Qualificado de 2. • Classe 2 Total 34 ANEXO II Quacb·o de Pessoal da Carreira Especial de Investigação Cientifica a que se Refere o n.º 1 do artigo 14.º Grnpo de Pessoal Categoria/Cargo N.º de Lugares InvestigadCJ· CoCJ·clenadCJ· 1 Investigador Principal 2 Investigador Auxiliar 2 Investigação Cientifica Assiste1te ele Investigador 2 Estagiàrio de Investigação 2 Total 9 5224 DIÁRIO DA REPÚBLICA ANEXO III Quach'o de Pessoal da Carreira Especial dos Fiscais a que se Refere o n.º 1 do artigo 14. º Grupo dt Pusoal Categorial Cargo N.0 dt Lugares Fiscal Assessor Principal 2 Fiscal 1.0 Assessor 2 Fiscal Assessor 2 Fi scal Supe1ior Principal 2 Fiscal Supe11a· de 1. • Classe 2 Fiscal Supe1ia· de 2.' Classe 2 Fiscal Ambi121tal Fiscal Especialista Principal 2 Fiscal Especialista de I.' Classe 2 Fiscal Especialista de 2. • Classe 2 Fiscal Principal de I.' Classe 2 Fiscal Principal ele 2. • Cl as e 2 Fiscal Principal de 3. • Classe 2 Guarda Auxiliar Princ ipa 1 16 Guarda Auxiliar de Fiscalização Guarda Auxiliar de I .' Classe 16 Guarda Auxiliar de 2.' Classe 16 Total 72 ANEXO IV Organigrama do Parque Nacional do Luéngue Luiana a que se refere o artigo 15.º 1- Ad.mi�1istrador 1 1 1 1 1 1 Se,viço Serviço r ;e,viço de Educação de Seiviço Seiviço Administrativo. Investigação de Ambiental. Interncção de Saúde Patrimonial e Científica e Fiscalização com as Comunidades e Veterinária Logístico Monitorização e Relações Públicas O Presidente da Repüblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.