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安哥拉的法律

Presidential Decree No. 231/16 classifying as strategic minerals the rare metals and earth elements

颁布于 2016-12-08 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Presidencial n. 231/16 - Classifica como minerais estratégicos os metais raros e os elementos de terras raras.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Mineral resources
关键词
minerals, classification/declassification, environmental standards, standards, protection of environment
类别
metals-base, metals-precious, minerals-critical

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. ARTI G0 3,0 2. Mantern-se a classificaçao dos diamantes, do ouro e dos (Rn"oıı. ~r~ o) minerais radio activos como minerais estra teg icos. E revogad a tod a a legislaçao que contra rie o dispostü n o

  2. ARTI GO 2,° presente D iploma, n om ead am ente o n." 1 do art igo 5.° do (M rl His rHI'OS r os elementes dr terr as raras) E statut o Org anice da Empresa Naciona l de F err o de Angola 1. Pa ra os efe itos deste D iplema. e ntende-se por: «FERRANGOL-E.P.)), aprovado pel o Decreto Presid en cial n." 228/15, de 29 de Dezem bro. ro Me tais raros: sad elemente s m etalic os com ele vad a A RTIG0 4,0 i ncorporaçao tecnolögi ca e usados em tecnologia s (Duvi das r omt ssöes) limp as. com imp ort ancia economica e estrategica As duvidas e omissöes resultantes da int e rpretaçao e apli- globa l contemporanea e na actııalida de : caçao do present e D iplema sad resolvidas pel o Pre sidente da b) Elementes de teıras ra a s: sad um coniuno de 17 ele- Rep ublica. m entes m etali cos quimicam ente sem elha ntes,

  3. ARTI GO ~ , o nomead am eııte o escandio, o itrio, e os lantanideos. ( Eııl r~ d H rm ,iıı.oc) 2. Const itııem exemplos de m etais raros e os ele mentes o pre sente Decreto Pr esidencial entra eın vigor n a data da sua publicaçao. de terr as rara s o b erili o, o litio, o niöb io, o tantalo.

  4. ARTI GO 3,° Publique-se. (Rn·oıı.~r~ o) Luanda, aos 5 de Dezeınb ro de 20 16. E revog ada tod a a legislaçao qu e contra rie o disp ostc no O Pr esidente da Republica, JOSE FnUARIXl DOS SANTOS. pr esente D ip lema. A RTIG0 4,0 (DınidH s r omıs söe sj Derreto Presidendal n. " 23 1116 d r 8 dr n ezemurc As duvidas e om issöes result antes da inteıpreta ç a o e apli- Con sideran do qu e no ambito da implementaçao da estra- caçao do pr esent e Diplema sad resolvid as pel o Pr esid ent e da tegi a do Executi v o p ara o Sector M ineiro a L ei rı." 31/11, Rep ublica. de 23 de Seteınbro, que aprova o C ôdigo M ineiro , tem p or A RTIGO 5,° objectivo o aumento da competitivi da de e diversifica çac das (Enn-a da rm ,·iıı. oc) actividades do Sec tor, O pre sent e D ip lo ma entra em vigor n a data da sua Teıı d o em conta que o rı." 1 do artigo 2 1.° do C ôdigo publicaçao. M ine iro atr ibui compe tencia ao Titular do Poder Ex ecutiv o p ara conceder a annencia p ara qu e mn miner al seja class ifi- Publ ique-se. ca do como estra teg ico: Luarıd a , aos 5 de Dezembro de 201 6. Cons iderando que os metais raros e ele nenos de teıras raras O Presi dent e da Republica, JOSE EDUARDO 00 5 SANTOS. preencheın os requisitos estabelecidos no rı." 2 do artigo 20.° do C ödigo M ineiro , nom eadam ent e: r arid ade, dim ensao da Decreto Presıdencıal n. 0232116 procura intemacional. inıp acto na ecmomia. criaçao de eınprego, dr 8 dr Dez embro infinencia na b alaıçe dep aganeıt os , importiincia relevaıte para as tecnologias ava nçadas; Cons iderando a necessidade de se dar conti nuida de as poli- O Presidente da R epublica dec reta, n os termos das ali- ticas public as de financiamento bancario e il concretizaçao dos n eas d) e i) do atigc 120.° e do n." 1 do artigc 125.°, amb os da objectivos s ôcio-econo micos definidos pel o Titular do Po der Consıituiçac da Republica de Angola, o segu inte: Ex ecutivo; H avende necessidade de se efectuar o reajuste do Cons elho C LA SSI FlCAÇX O DE METAIS RAROS de A d ministraçao do Barıco de Desenvolvimentc de Angcl a; E OS ELEMENIOS DE TERRAS RARAS Teııdo eın conta a importancia de dar m aior dinamism o ao C O M O l\fiNERAlS ESTRATEGICOS novo Consel ho deAdministraçao do Baıco de Desenvolvimeııt o

  5. ARTI GO 1.0 de Angola; (Cbssi fk~r~ o) O Presid e nte da R epubli ca decreta. ncs termos da alin ea d) ı. Sac class ifica dos como minerais estrateg icos os m etais raros e os el eın eııt os de t eıTa s raras, os qu ais ficam sıueitos do artigo 120.° e don." i do atigo 125.°, ambos da Const ituiçao ao regime estabe lecido no Codigo M ineiro p ara os minerais da R epübli ca de Angola, cOluuga dos cOln o n.o 3 do artigo 18.° eslra teg icos e deınai s nOlmas ap licaveis. doDecreto Presidencial il ° 241/14, de 8 de Setembro, o seguiııte: