Presidential Decree No. 223/20 approving the Statute of the Ministry of Energy and Water (MINEA)
颁布于 2020-08-28 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto Presidencial n. 223/20 - Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Aguas (MINEA).
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Energy, Water
- 关键词
- institution, water rights, water supply, legal proceedings/administrative proceedings, sustainable development, governance, energy conservation/energy production, hydropower generation, renewable energy
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ARTIGO 1. 0 e) Promover actividades de investigação com reper- (Aprnvação) cussão nas respectivas áreas de actuação; É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Enei·gia j) Propor e produzir legislação que estabeleça o e Águas, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é ei1quadramento jurídico e lega l da actividade p aite integrante. nos sectores da enei·gia, das águas e do sanea- meilto de águas residuais ;
ARTIGO 2. 0 g) Propor o modelo institucional pai·a a realização das (Revogação) actividades de produção, transp01te, distiibuição É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no e comercialização de energia eléctrica e promo- presei1te Diploma, nomeadainente, o Decreto Presidencial vei· a sua implementação; n.º 24/18, de 31 de Janeiro. h) Propor o modelo institucional para a realização das
ARTIGO 3. 0 actividades de captação, adução, ti·anspo1te, dis- (Dú,idas e omissões) tiibuição e comei·cialização de água potável, nos As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e apli- domínios das águas e do saneamento de águas cação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo residuais e promover a sua implementação; Presidente da República . i) Definir, promover e garantir a qualidade do seiviço
ARTIGO 4.0 público na sua área de actuação; (Entrada em \igor) j ) Licenciar, fiscalizai· e inspeccionar a exploração O presente Decreto Presidencia l entra em vigor na data dos serviços e instalações do Sector da Fnei·gia; da sua publicação. k) Licenciar, fiscalizar e inspeccionar aproveitainen- Apreciado em Conselho de Ministros, em Luai1da, tos hidráulicos e sistemas de abastecimento de aos 29 de Julho de 2020. água e saneainento; l) Promover acções de intei·câmbio e cooperação Publique-se. intemacional na sua área de actuação; Luanda, aos 20 de Agosto de 2020. 111) Promover o desenvolvimento dos recursos huma- O Presidente da Reptíblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES nos nos dominios da Eneigia, das Águas e do LOURENÇO. saneamento; n) Colaborai· com os Ó1gãos da Administi·ação Local do Estado na elaboração e implementação de ESTATUTO ORGÂNICO programas de electi·ificação, de abastecimento DO MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS de água e apoio ao desenvolvimento rural, zonas pet·imbanas e urbanas; CAPÍTULO I o) Exei·cer as demais ati·ibuições estabelecidas por lei Natm·eza e Atribuições ou dete1minadas supei·ionnente.
ARTIGO 1. 0 CAPÍTULO II (Natw ·eza) Organização em Geral O Ministério da Eneigia e Água s, abreviadameilte desig-
ARTIGO 3. 0 nado por «MINEA», é o Depa1tamet1to Ministerial Auxiliar (Órgãos e m ·viços) do Titulai· do Poder Executivo, que tein por objecto propor O MINEA compreende os seguintes ó1gãos e se1v iços: a fo1mulação , conduzir, executar e controlar a política do 1. Órgãos Cena-ais de Direcção Superior: Executivo nos domínios da F.nei·gia e das Águas. a) Ministi·o;
ARTIGO 2.0 b) Secretários de Estado. (Atribuições) 2. Órgãos de Apoio Consultivo : 1. O MINEA tem as seguintes atribuições: a) Conselho Consultivo; a) Propor e promover a execução da política a pros- b) Conselho de Direcção. seguir pelos Sectores da Ene1gia e das Águas; 3. Setviços de Apoio Técnico : b) Estabelecer estratégias, promover e coordenar a) Secretaria Geral; o aproveitamento e a utilização racional dos b) Gabinete de Recursos Htunanos; recursos energéticos e hídricos, assegurando o e) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística; desenvolvimento sustentável dos mesmos; d) Gabinete Jurídico; I SÉRIE - N .º 132 - DE 28 DE AGOSTO DE 2020 4573 e) Gabinete de Intercâmbio; j ) Assegmar a manutenção de relações de colabora- ./) Gabinete de Tecnologias de Infonnação e Comuni- ção com os restantes Órgãos da Administração cação Institucional e Imprensa. do Estado; 4. Serviços de Apoio Instnunental : k) Admitir, demitir, nomear e exonerar os ft111cioná- a) Gabinete do Ministro; rios afectos ao Ministério; b) Gabinetes dos Secretários de Estado. l) Exercer as demais competências estabelecidas por 5. Se1viços F.xecutivos Directos : lei ou detenninadas superionnente. a) Direcção Nacional de Energia Eléctrica; 2. O Ministro, no exercício das sua s competências, exara b) Direcção Nacional de Energias Renováveis e Elec- decretos executivos e despachos, que são publicados em trificação Rmal; Diéo·io da República e) Direcção Nacional de Águas. 3. Em matá-ia de carácta· interno, o Ministro da Energia e Águas emite despachos internos, ordens de seiviço e circulares. CAPÍTULO III Organização em EsJ>ecial A RTIGO 6.0 (Sup e1"intendência) SECÇÃ O I O Ministério da Energia e Águas supei·intende, nos tei·- Órgãos Centrais de Direcção Superio1· mos da legislação em vigor, empresas , institutos , gabinetes
ARTIGO 4.º de administração de bacias hidrográficas e outros órgãos (Ministro e Secretários de Estado) especializados, existentes ou a criar, para execução de acti- 1. O MINEA é dirigido pelo respectivo Ministro, que vidades específicas, no âmbito da sua esfei·a de actuação. coordena toda a sua actividade e o funcionamento dos se1vi- SECÇÃO II ços que o integram. Órgãos de Apoio Consultivo 2. No exercício das suas ft111çõe s o Ministro é coadjuvado por Secretários de Estado, a quem pode delegar competên- ARTIGO 7.º cias nos te,mos da legislação em vigor. (Conselho Consultivo)
ARTIGO 5.0 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do (Competências do Ministro) Ministro, ao qual inctunbe prom111ciar-se sobre as estratégias 1. O Ministro da Energia e Águas tem as seguintes e políticas relativas aos sectores que integram o Ministério. competências : 2. O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro e a) Representar o Ministério; tem a seguinte composição : b) Assegurar a elaboração, execução e implementa- a) Secretário de Estado da Energia; ção da política do F.xecutivo, nos domínios da b) Secretário de Estado das Águas; Energia e das Águas; e) Director do Gabinete do Ministro; e) Representar o País nas instituições internacionais d) Director do Gabinete do Secretário de Estado da nos domínios da Energia e das Águas de que Energia; Angola seja Membro; e) Director do Gabinete do Secretário de Estado das d) Dirigir as reuniões do Conselho Consultivo e do Águas; Conselho Directivo do Ministério; ./) Director Nacional de Energia Eléctrica ; e) Aprovar, controlar e acompanhar a execução dos g) Director Nacional de Energias Renováveis e Elec- planos de trabalho do Ministério; tiificação Rural; ./) Assegmar o ctunprimento da legislação em vigor h) Director Nacional de Abastecimento de Água e nos órgãos e se1viços que integram a estmtma Saneamei1to; do Ministério, bem como nos órgãos sob sua i) Secretário Gei·al; superintendência; j ) Director do Gabinete Jurídico; g) Definir a estratégia de fonnação profissional dos k) Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Sectores da Energia e das Águas, de acordo com Estatística; a política geral definida e em a1ticulação com os l) Director do Gabinete de Recursos Htunanos; Órgãos da Administração do Estado vocaciona- m) Director do Gabinete de Intei·câmbio Internacional; dos para o tratamento desta matéria; n) Director do Gabinete de Tecnologias de lnfonna- h) Velar pela coITecta aplicação da política de for- ção e Co1m111icação Instituc ional e Imprensa; mação profissional, desenvolvimento técnico e o) Director-Adjllllto do Gabinete do Ministi·o; científico dos recmsos humanos do Sector; p ) Presidei1tes e restantes membros dos Conselhos de i) Promover a pa1ticipação activa dos trabalhadores do Administração das Empresas Públicas; Ministério, das empresas e se1viços públicos sob q) Directores e Directores-Adjt111tos dos Institutos sua superintendência , na elaboração e controlo Públicos ou oub·os organismos autónomos b.lte- dos planos de actividade, bem como na resolução lados pelo Ministério da Energia e Águas; dos problemas que se apresentem às t111idades r) Consultores do Minisb·o e dos Secretários de orgânicas em que estejam enquadrados; Estado. 4574 DIÁRIO DA REPÚBLICA 3. O Ministro pode, sempre que necessano, convidar i) Exercer as demais competências estabelecidas por ou convocar outras entidades para pa1ticipar nas sessões do lei ou detenninadas superionnei1te. Conselho Consultivo. 3. A Secretaria Geral compreende a seguinte estrutura 4. O Conselho Consultivo reúne-se, em regra, 2 (duas) organizativa : vezes por ano, em confonnidade com o preceituado na lei. a) Depa1tamento de Gestão do Orçamento e Adminis-
ARTI GO 8.º tração do Pattimónio; (Conselho de Direcção) b) Depa1tamento de Relações Públicas e Expediente. l. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta do 4. A Secreta1ia Gemi é dirigida por um Secretário Gemi, Ministro em matéria de planeamento, coordenação e avalia- equiparado a DirectorNacional. ção das actividades do Ministério. ARTIGO 10.º 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministro e (Gabinete de Recunos Humanos) tem a seguinte composição: 1. O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço de apoio a) Secretários de &tado; técnico, responsável pela concepção e execução das políti- b) Secretário Geral; cas de gestão de quadros, nomeadamente, nos domínios do e) Directores Nacionais; deseiwolvimento do pessoal e de ca1Teirns , recmtamento, d) Directores de Gabinetes. avaliação de desempenho e rendimentos. 3. O Ministro pode, sempre que necessátio, convidar 2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes ou convocar outras entidades para pa1ticipar nas sessões do competências : Conselho de Direcção. a) Assegurar o desenvolvimento integrado dos rectu·- 4. O Conselho de Direcção reúne-se, em regra, 1 (utna) sos htunanos do Ministério; vez por mês, e extraordinariamente, sempre que o Ministro b) Propor as políticas de rectu·sos htunanos e metodo- o convocar. logias de gestão e garantir a sua impleinentação; SECÇÃO III e) Planificar, coordenar e assegtu·ar a contratação de Serviços de Apoio Técnico tt-abalhadores, de acordo com as necessidades do
ARTIGO 9.0 Sector; (Secretaria Geral) d) Propor as políticas e metodologias de fonnação , l .ASecretaria Geral é o serviço de apoio técnico de carác- concebei· e controlar o plano de fo1mação dos ter transversal, que se ocupa do registo, acompanhamento e ftmcionários do Ministério; tratamento de questões administrativas , financeiras e logís- e) Promover o deseiwolvimento de ca1Teirns, e asse- ticas comuns a todos os demais serviços do Depattamento gurat· a sua gestão; Ministerial, nomeadamente do orçamento, do património e j) Colaborat· com as instituições de fo1mação do Sector das relações públicas. na promoção e realização de acções de fo1mação; 2. A Secretaria Gera l tem as seguintes competências : g) Implementar as políticas de acção social, segu- a) Dirigir, coordenar e executar as actividades admi- rança e higiene do tt·aba lho; nistrativas, financeiras e patrimoniais; h) Coordenar e controlar as acções no âmbito de assis- b) Promover e coordenar a elaboração do projecto de tência socia l aos tt·abalhadores do Ministério; orçamento do Sector da Energia e das Águas; i) ObseiYar e fazer ctunprir a legislação laboral e e) Elaborar o relatório de execução do orçatnento do demais legislação ap licável aos b·abalhadores Ministério e submetê-lo à apreciação das entida- da Ftmção Pública, bem como emitir pareceres des competentes; sobre a contt·atação de tt·aba lhadores não vin- d) Propor medidas com vista à melhorar a utilização culados à Administt·ação Púb lica; do património afecto ao Ministério, geri-lo e j ) Exercei· as demais competências estabelecidas por assegurar a aquisição de bens e equipamentos lei ou dete1minadas superionnente. necessários ao funcionatnento do Ministério; 3. O Gabinete de Rectu·sos Htunanos compreende a e) Desempenhar funções de utilidade comum aos seguinte estt·uttu·a organizativa: serviços do Ministério, designadamente, nos a) Depa1tameilto de Gestão por Competências e domínios das instalações , expediente gemi, rela- Deseiwolvimeilto de CatTeirns; ções públicas e protocolo; b) Depa1tamei1to de Fonnação e Avaliação de Desem- j) Assegurar a protecção e conse1yação dos bens, penho. equipamentos e instalações que constituem 4. O Gabinete de Recursos Htunanos é dirigido por um património do Ministé1io; Director, equiparado a Director Nacional. g) &tudar e propor medidas tendentes a promover, de fonna pennanente e sistemática, o apeifei- ARTIGO 11. 0 (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística) çoamento da organização do Ministério e dos processos e métodos de b·abalho; 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é h) Assegurar o nonnal funcionamento do Ministério o serviço de apoio técnico do Ministério, de carácter tt·ans- em tudo que não seja competência específica de versal, que tem como ftmções principais a preparação de outros órgãos; medidas de política e estt·atégia do Sector, de esb.1dos e I SÉRIE - N .º 132 - DE 28 DE AGOSTO DE 2020 4575 análise regular sobre a execução geral das actividades dos e) Preparar e propor os procedimentos jurídicos se1viços técnico-económicos, bem como a orientação e adequados à implementação, pelo Ministério, coordenação da actividade estatística . das convenções e acordos internacionais que 2. O Gabinete de Esb.1dos, Planeamento e Estatística tem eiwolvam os Sectores da Eneigia e das Água s; as seguintes competências : j) Promovei· a recolha de infonnação e doctunentação a) Realizar estudos que contribuam para a fonnula- de índole jurídica indispei1sável à actividade ção de políticas de Energia e Águas; do Ministério, bem como 01ganizar e manter b) Paiticipar nos estudos relacionados com o estabe- actualizados os ficheiros de legislação sobre lecimento de taxas e tarifas a praticar no Sector matérias de interesse para os seus vários se1vi- da Energia e Águas; ços e organismos, divulgando-a e aconselhando e) Ana lisar a evolução da actividade económica na a sua cotTecta aplicação; esfera de actuação do Ministério e avaliar os g) Exei·cei· as demais competências estabelecidas por resultados da implementação das medidas de lei ou detenninadas supei·ionnente. política nesses domínios; 3. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, equi- d) Colaborai· na elaboração do projecto dos Sectores parado a Director Nacional. da Energia e das Águas; e) Promover e coordenar a elaboração do projecto de ARTIGO 13.º (Gabinete de Intercâmbio) orçainento do Prograina de Investimentos Públi- cos dos Sectores da Energia e das Águas e velai· 1. O Gabinete de Intei·câmbio é o seiviço de apoio técnico, pelo seu acompanhamento e execução; encaITegue de apoiai· a realização de tarefas nos domínios j) Manter actualizado o inventário dos recursos ener- das relações intemacionais e de coopei·ação exteina. géticos e hídticos nacionais; 2. O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes g) Elaborai· e manter acb.ializada a mattiz e o balanço competências : energético nacional; a) Promovei· o relacionamento internacional do Sec- }~ Assegurara recolha, tt·atamento e análise de dados tor da Energia e Águas ein confo1midade com as estatísticos e promover a difusão da respectiva orientações supei·io1mente definidas e em con- infonnação; jtU1to com os órgãos afins de outt·os Ministérios ; i) Preparar e emitir parecer sobre os programas e b) Assegurar a paiticipação do Ministé1io nos 01ga- projectos de investimento relativo ao Sector da nismos regionais e inteinacionais; Ene1gia e Águas; e) Prestar pontualmente aos deinais se1viços do j ) Exercer as demais competências estabelecidas por Ministério e entidades intei·essadas, info1mações lei ou detenninadas superionnente. relativas à ene1gia e águas veiculadas pelas 01ga- 3. O Gabinete de Estudos, Planeainento e Estatística nizações inteinacionais existentes; compreende a seguinte esttutura 01ganizativa : d) Proporcionar ao Sector o acesso aos beneficies a) Depaitainento de Planeamento, Estudos e Estatís- oferecidos pelos organismos inteinacionais ; tica; e) Acompanhar, nas áreas de actuação do Ministério, b) Depaitamento de Monitoramento e Contt·olo. as negociações relativas à celebração de acordos 4. O Gabinete de Esb.1dos, Planeainento e Estatística é internacionais, bilatei·ais e multilatei·ais; ditigido por um Director, equiparado a Director Nacional. j) Gai·antir o exercício dos direitos e deveres decoirei1tes
ARTIGO 12.0 da adesão de Angola a 01ganismos inteinacionais, (Gabinete Jurídico) no dominio da Energia e das Águas; 1. O Gabinete Jurídico é o seiviço de apoio técnico g) Exei·cer as demais competências estabelecidas por do Ministério, ao qual cabe realizar toda a actividade de lei ou detenninadas superio1mente. assessoria jtu·ídica e de esrudos no domínio legislativo, regu- 3. O Gabinete de Intei-câmbio é dirigido por tun Director, lainentar e contei1cioso. equipai·ado a Director Nacional. 2. O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências : a) Inteipretai· os diplomas legais e dai· fonna jurídica ARTIGO 14.º (Gabinete de Tecnolo gias de Infonnação e Comllllicação a doc1unei1tos relativos às actividades dos Secto- Institucional e lmpnnsa) res da Energia e das Águas; b) Investigar e proceder a estudos de direito compa- 1. O Gabinete de Tecnologias dehúonnação e Comtmicação rado, com vista à elaboração, ape1feiçoamei1to e h1stib.1cional e hnprei1sa é o seiviço de apoio técnico, de desenvolvimento da legislação dos Sectores da carácter b·,111sversal, responsável pelo desenvolvimento das tec- Ene1gia e das Águas; nologias e manutenção dos sistemas de infonnação, com vista e) Emitir parecei·es sobre os asstmtos que lhe sejam a dar supo1te às actividades de pesquisas e deseiwolvimento submetidos; de soluções inovadoras, em tecnologias de infonnação, para a d) Colaborar com os órgãos lega hnei1te instituídos modernização dos Sectores da F.ne1gia e das Águas, bein como nos actos jurídicos e processos judiciais em que pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização o Ministério seja Pa1te; das políticas de co1mmicação institucional e imprensa. 4576 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. O Gabinete de Tecnologias de Infonnação e q) Pa1ticip ar na organização e s e1vir de guia no acom- Comunicação Institucional e hnprensa tem as seguintes panhamento de visitas à h1stit11ição; competências : r) Definir e organizar todas as acções de f01mação na a) Assegurar o planeamento e desenvolvimento sua área de actuação; de aplicações que pennitam recolher, tratar e s) Propor e desenvolvei· campanhas de publicidade e annazenar infonnação e dados da actividade dos marketing sobre o órgão, devidamente a1ticula- Sectores da Energia, das Águas e do saneamento dos com as oriei1tações estratégicas emanadas e águas residuais; pelo Ministério das Telecomunicações, Tecnolo- b) Promover o acesso às redes ele infonnação, através gias de Infonnação e Comunicação Social; do estabelecimento e expansão de sistemas infor- t) Desenvolver e actualizar o P01tal do Ministério; máticos e de comunicação no Órgão Cenb·al; u) Exei·cer as demais competências estabelecidas por e) Atticular acções de coordenação e desenvolvimento lei ou detenninadas supei·ionnei1te. de sistemas ele infonnação com as instituições 3. O Gabinete de Tecnologias de h1fonnação e subordinadas e tuteladas, bem como, com o Comunicação Institucional e lmprei1sa compreei1de a órgão do Governo que superintende o Sector das seguinte estmtura organizativa: Tecnologias de ltúonnação; a) Depa1tamento de Tecnologia s de Infonnação; d) Acompanhar o processo de modernização dos Sec- b) Depaitamei1to de Comunicação Institucional e tores da Energia e das Águas e águas residuais, Imprensa. propondo e atticulando os processos e meto- 4. O Gabinete de Tecnologias de mfonnação e dologias de actuação no quach-o da definição e Comunicação mstitucional e Imprensa é dirigido por um evolução de redes inteligentes; Director, equipai·ado a Director Nacional. e) Promover, em colaboração com o Gabinete de SECÇÃOIV Recursos Humanos, a gestão de conhecimento e Serviços de Apoio htstnnnental competências tecnológicas e computacionais, de acordo com a evolução de soluções inovadoras ARTIGO 15.º ( atw·eza) ocoffidas na área de tecnologias de info1mação e comunicação; Os Se1viços de Apoio lnstmmental visain o apoio directo j) Apoiar o Ministério nas áreas de comunicação ins- e pessoal ao Minisb·o e aos Secretários de Estado no desem- titucional e imprensa; penho das respectivas ftmções. g) Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão ARTIGO 16.º e responder aos pedidos de info1mação dos (Gabinetes do Ministro e dos Secretá1ios de Estado) Órgãos de Comunicação Social; A composição e o regime jurídico dos Gabinetes do I~ Elaborar o plano de comunicação institucional e Ministro e dos Secretários de E stado esbuturam-se de imprensa em consonância com as directivas e acordo com a legislação ein vigor. esb·atégias emanadas pelo Ministro das Tele- SECÇÃO V comunicações, Tecnologia s de Info1mação e Serviços Executivos Directos Comunicação Social; i) Elaborar os discursos, os comunicados e todo tipo ARTIGO 17.º (Direcção acional de Energia Eléctrica) de mensagens do Ministro da F.nergia e Águas; j ) Estabelecer e coordenar os contactos do Ministro 1. A Direcção Nacional de Energia Eléctrica é o sei·- e Secretários de Estado e outros responsáveis, viço executivo directo, que tem por objecto o planeamento, com os Meios de Co1mmicação Social; o estudo, a concepção e acompanhamento da execução das k) Seleccionar e dar tratamento adequado às notícias políticas no âmbito da produção, transpo1te, distribuição e e infonnações veiculadas através de Meios de utilização de energia elécb·ica. Comunicação Social, relacionadas com as acti- 2. A Direcção Nacional de Energia Eléctrica tem as vidades do Ministério; seguintes competências : l) Adquirir, recolher, catalogar e difundir toda a a) Paiticipar na elaboração da política energética documentação de interesse do Ministério; nacional, bem como acompanhar a sua execução; m) Recolher, classificar, arquivar e conse1var a b) Paiticipar na elaboração do programa anual do Sector documentação e infonnação técnica produzida da Energia e respectivos relatórios de execução; pelas diferentes áreas do Ministério; e) Promover a recolha dos dados estatísticos na sua r~ Adquirir, catalogar e conse1var publicações de área de actuação e paiticipar na elaboração da interesse geral, tais como revistas, jornais e matriz e dos balanços ei1eigéticos nacionais; boletins infonnativos; d) Promover a eficiência e a racionalização do uso da o) Actualizar o po1tal de internet da Instituição e de ei1e1gia eléctrica; toda a comunicação digital do Órgão; e) Paiticipar na implemei1tação do modelo institucio- p) Produzir conteúdos infonnativos para a divulgação nal definido para a realização das actividades de nos diversos canais de comunicação, podendo produção, transpo1te e distribuição de eneigrn para o efeito conb·atar seiviços especializados; eléctrica; I SÉRIE - N .º 132 - DE 28 DE AGOSTO DE 2020 4577 j) Paiticipar na organização dos processos de adjudi- e) Promover a recolha dos dados estatísticos na sua cação das concessões e atribuição de licenças, área de achrnção e paiticipar na elaboração dos nos tennos da legisla ção aplicável; balanços energéticos nacionais; g) Pa1ticipar na elaboração de estudos e na definição j) Promover a utilização de tecnologias apropriadas dos programas de reabilitação e expansão das e de baixo custo a aplicar na eleca·ificação do infra-estmturas do sistema eléctrico público, meio rural e cenb·os isolados; incluindo a geração e disb·ibuição de energia g) Apoiar tecnicamente os cena·os produtores e de eléctrica; disa·ibuição dependentes dos Órgãos da Admi- h) Paiticipar nos estudos relacionados com o estabe- nisa·ação Local; lecimento de taxas e tarifas a praticar no ramo da h) Garantir a unifonnização dos critérios que devam energia eléctrica; orientar a elecb·ificação no meio rural e de oua·os i) Elaborar nonnas, regulamentos e especificações cenb·os isolados; técnicas adequadas para as instalações de i) Elaborar, propor e executar a política de desenvolvi- equipainentos que produzain, b·ansp01tem, dis- mento e aproveitamento das energias renováveis tribuam e utilizem energia eléctrica, fiscalizai1do e acompanhai· a sua execução; o seu cumprimento; J) Fomentar a diversificação energética, em especial J) Licenciai· as instalações eléctricas e manter o res- pela utilização das energias renováveis; pectivo cadastro; k) Pa1ticipar nas acções de investigação científica e k) Emitir ce1tificados de qualidade relativamente ao tecnológica no domínio das energias renováveis; material eléctrico a utilizar em instalações, bem l) Avaliar, ceitificar e monitorar as tecnologias de como aparelhos e equipainentos que utilizem ei1ergias renováveis de modo a confonná-las energia eléctrica; com os padrões de qualidade, de segtu·ança e l) Credenciar, nos te1mos da lei, profissionais ou enti- ainbientais em vigor; dades responsáveis por instalações eléctricas e m) Licenciar as instalações de enei·gias renováveis e manter o respectivo cadastro; manter o respectivo cadastro; m) Acompanhar e pa1ticipar na análise e equacio- n) Propor a regulainentação das actividades do Sector namento das questões ambientais relacionadas de Energias Renováveis e acompanhar o seu com o Sector da Energia Eléctrica; cumprimento; n) Realizar auditorias técnicas às instalações eléctri- o) Paiticipar na elaboração da política energética cas industriais, bem como aos edificios públicos; nacional, bem como acompanhar a sua execução; o) Emitir pareceres sobre novos projectos, quanto p ) Promover a recolha dos dados estatísticos na sua aos aspectos relativos ao consumo de energia, área de achrnção e paiticipar na elaboração dos defesa e preservação do ambiente; balanços eneigéticos nacionais; p) Exercer as demais competências estabelecidas por q) Promover a realização de estudos sobre o impacto lei ou detenninadas superio1mente. 3. A Direcção Nacional de Energia Eléctrica compreende ainbiei1tal da utilização dos diferentes rectu-sos ei1o·géticos e propor medidas para a sua mitigação; a seguinte estrntura organizativa : 1) Propor e fazer cumprir a política de exploração das a) Depaitamento de Desenvolvimento Técnico e Qualidade; pequenas cei1t1·ais isoladas e das redes rurais; b) Depaitamento de Licenciamento e Fisca lização. s) Promover a criação das est11.1b.1ras que garantatn a 4. A Direcção Nacional de Energia Elécb·ica é dirigida manutenção das pequenas cei1trais isoladas e das por um Director Nacional. redes nu·ais; t) Exercei· as demais competências estabelecidas por
ARTIGO 18.0 (Direcção acional de Ene1·gias Renováveis e Electrifi cação Rw·al) lei ou detenninadas superionnente. 3. A Direcção Nacional de Fneigias Renováveis e 1. A Direcção Nacional de Energias Renováveis e Eleca·ificação Rural compreende a segt1inte esl!1.1tura Electrificação Rural é o se1viço executivo directo, a quem organizativa: compete coordenar e dinainizai· o processo de elecb·ificação a) Depaitamento de Esrudos, Proj ectos e Ceitificaçã o; do País. b) Depa1tamento de Cona·olo do Deseiwolvimento e 2. A Direcção Nacional de Energias Renováveis e Estatística. Electrificação Rural tem as seguintes competências : 4. A Direcção Nacional de Fneigias Rei10váveis e a) Promover a elaboração da política nacional de Eleca·ificação Rural é dirigida por um Director Nacional. elecl!ificação e paiticipar na sua implementa ção; b) Paiticipar na elaboração da política energética ARTIGO 19.º (Direcção acional de Águas) nacional, bem como acompanhar a sua execução; e) Dinamizar o desenvolvimento das redes do meio 1. A Direcção Nacional de Águas é o seiviço executivo rural, quer a paitir da rede eléca·ica nacional, quer directo, que tem por objecto o estudo, a preparação, execução a pa1tir de instalações de produção ponhrnis; e acompanhamento das políticas de abastecimento de água d) Paiticipar na elaboração do plai10 de aproveita- e de águas residuais, dos recursos hídricos e do sai1eamento mento dos recursos energéticos; de águas residuais. 4578 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. A Direcção Nacional de Águas tem as seguintes p ) Estabelecei·, no âmbito das comissões de bacia s c omp etênc ias : hidrográficas e em ruticulação com os oub·os a) Preparar e coordenar a elaboração da política órgãos competentes, as acções que visem a nacional de abastecimento de água e saneamento optimização e prutilha de recursos hídricos a e velar pela sua execução e acompanhamento; nível das bacias hidrográficas compa1tilhadas no b) Coordenar a elaboração da política nacional de interesse comum dos Estados de Bacia; recursos hídricos e velar pela sua execução, q) Promover a sensibilização e pa1ticipação da popu- acompanhamento e monitoramento sistemático; lação na gestão sustentável dos recursos hídricos e) Preparar e coordenar a elaboração de planos, pro- e dos sistemas de abastecimento de água e de gramas e projectos integrados de abastecimento sru1eamento de águas residuais; de água e saneamento de águas residuais e velar r) Promover o desenvolvimento das acções que visem pela sua execução e acompanhamento; o aproveitamento sustei1tável dos recursos hídri- d) Constituir o cadastro nacional de redes de abas- cos , nomeadamente, contra os despei·dícios, a tecimento de água e de saneamento de águas poluição e a contaminação; residuais e promover a elaboração de cadastros s) Exei·cei· as demais competências estabelecidas por municipais de redes de água e de saneamento de lei ou detenninadas superionnente. águas residuais; 3. A Direcção Nacional de Água s compreende a seguinte e) Promover a elaboração de planos directores de abas- estrutura organizativa: tecimento de água e de saneamento e velar pela sua a) Depa1tamento de Estudos, Projectos e Fiscalização; implementação, acompanhamento e avaliação; b) Depa1tamento de Controlo de Qualidade. j) Promover a elaboração e implementação de projec- 4. A Direcção Nacional de Água s é dirigida por um tos integrados de sistemas e de abastecimento de Director Nacional. água e saneamento de águas residuais e velar pelo seu acompanhamento, avaliação e supeivisão; CAPÍTULO IV g) Promover e coordenar o estabelecimento de nor- Disposições Flnais mas e regulamei1tos relativos à qualidade da
ARTIGO20.º água , padrões de tratamento e rejeição de águas, (Quadro de pessoal e orgauigrama) no âmbito dos sisteina s de abastecimento de água e saneamento, bem como promover a sua 1. O quadro de pessoal e o organigrama do Ministério divulgação e aplicação; da Energia e Águas constam dos Anexos I e II do presente h) Promover e coordenar a elaboração e estabeleci- Estatuto Orgânico, de que são pa1te integrante. mento de nonnas, regulamentos e especificações 2. O quadro de pessoal referido no númei·o antei·ior pode técnicas relativas à concepção, construção, sei· alterado em hrumonia com a evolução e exigências dos operação e monitorização de sistemas de abaste- seiviços, por Decreto Executivo Conjunto, após parecei·es cimento de água e saneamento de águas residuais; prévios dos Ministérios da Administração Pública, Trabalho i) Promover e coordenar a elaboração e estabeleci- e Segurança Social e das Finanças. mento de nonnas e regulamentos relativos à 3. O provimento de vagas do quadro de pessoal, a pro- utilizaç ão dos recursos hídricos, bem como gressão nas respectivas caITeiras ou qualquer outra fo1ma de promover a sua divulgação e aplicação; mobilidade efectuam-se por Despacho do Minisb·o, nos tei·- j ) Propor a realização de estudos que visem a definição mos da legislação aplicável. de tarifas a aplicar aos se1viços de abastecimento 4. Para o estudo de problemas específicos ou outros tra- de água e de saneamento; balhos que não possam ser realizados por pessoal do quadro k) Licenciar, nos te1mos da legislaç ão em vigor, as do Ministério da Enei·gia e Aguas, o Ministro pode autorizar actividades relativas ao abastecimento de água e a contratação de especialistas nacionais ou estrangeiros , nos saneamento de águas residuais; limites da legislação em vigor. l) Licenciar, nos tetmos da legislação ein v igo1~ as acti- ARTIGO 21.º vidades relativas à utilização de recursos hídricos; (Orçamento) 111) Estabelecer, coordenar e promover acções de O Ministério da Energia e Águas dispõe de orçameilto acompanhamento, fiscalização , supeivisão e próprio para o seu funcionamento cuja gestão obedece as monitoramento sisteinático do funcionamento nonnas estatuídas na legislação vigente. dos sisteinas de abastecimento de água e sanea-
ARTIGO 22.º mento, garantindo a sua sustei1tabilidade; (Regulamento interno) 11) Promovei· acções de investigação científica e tecnoló- gica emmaté1ia de recursos hích-icos, abastecimei1to Os regulameiltos inteinos indispensáveis ao funcio- de água e de sanerune11to de águas residuais; namei1to dos órgãos e se1viços que integram a estrutura o) Promover a recolha, gestão e difusão da infor- orgânica do Ministério são aprovados por Decreto Executivo mação relativa à gestão dos recursos híd1icos, do Ministro da Energia e Águas. abastecimento de água e de saneameilto de O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES águas residuais; LOURENÇO . I SÉRIE - N.º 132 - DE 28 DE AGOSTO DE 2020 4579 ANEXO! Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 20. º do presente Estatuto N.º Ounira Cat•g01ia/Cargo I ndicação Obrigató1ia Da Esptcialid a d• d• Lugans Director Nacional e Equiparado 12 Director Nacional e Chefe de Depa,tamento e Equipa,·ado 15 Equipa,·ado a,efia Chefe de Secção 4 Assessor Principal Primeiro Assessor Licenciados, Poo-Graduação, Mestre e Doutcx·es en Er1ge!11a,·ia: Electrcxnecãnica, Assessor Electrotêcnia, Er1e·gêtica, Mecânica, Hicb.iulica, Geografia, Electrcinico Civil, hlfmnáti- Têcnica Supe·icx· 95 Têcnico Supe1ior Principal ca, Renováveis Direito, Econcxnia, Filosofia, Gestão de Rectu-sos Htunanos, Psicologia, Sociologia, Relações Intemacicxrnis, e Gestão ele Recrn-sos Hidticos Têcnic0Supe1iorde I.' Classe Têcnic0Supe1iorde 2.' Classe Especialista Principal Especialista de I.' Classe Bacharelato em Er1ge1!11aria Elecb·cxnecânica, Elecb·otêcnia, Et1e·gêtica, Mecânica, Especialista de 2.' Classe Hicb-áulica, Geografia, Elecb·cinica, Civil, llúonnática, Re1ováveis, Direito, Econcxnia, Têcnica 31 Têcnico de 1. • Classe Filosofia, Gestão de Recursos Htu1,anos, Psicologia, Sociologia, Relações Intemacionais e Gestão de Recursos Hídricos Têcnico de 2.• Classe Têcnico de 3.• Classe Têcnico Mêdio Principal de 1. • Cla e Têcnico Mêdio Principal de 2.• Classe Ctu-so Mêdio Ccxnpleto de Er1ergia e lllstalações Elêro·icas, Er1ergia Ecilica , Sola,·, Têcnicos Mêdio Principal de 3.' Classe Manutenção Elêcb·ica, Contabilidade Gestão de Rectu·sos Htunanos, Higiene e Segtu·an- Têcnica Mêdia 75 Têcnico Mêdio ele 1. • Classe ça no Trabalho, Elecb·icidade, Assistente Social, Ciências {Jtu·idicas, Sociais e Exactas, Gestão de Redes e Sistena de llúonnática) Têcnico Mêdio ele 2.' Classe Têcnico Mêdio ele 3.' Classe Oficial Acbninisbativo Principal l. º OficialAcbninisb·ativo 2.0 OficialAcbninisb·ativo Acbninisbativo 40 3.0 OficialAcbninisb·ativo Aspirante Escrittu·ário-Dactilcigrafo Motcx·ista de Pesados Principal Motorista de Pesados Motorista de Pesados de l. • Classe 21 Motorista de Pesados de 2.• Classe Motorista de Ligeiros Principal Motorista de Ligeiros Motorista de Ligeiros de l.' Classe 21 Motcx·ista ele Ligeiros de 2.' Clas e Telefonista Principiai Telefonista Telefonista ele l.' Classe o Telefonista de 2.' Classe Auxiliar Acbninistrativo Principal Auxiliar Auxiliar Acbninistrativo ele l. • Classe 19 Acbn inistrativa Auxiliar Acbnin istrativo ele 2 • Classe Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Limpeza de l.' Classe 5 Auxiliar de Limpeza de 2.' Classe Er1ca,ngado Qualificado Operário Ope·ário Qualificado de 1.• Classe 27 Qualificado Ope·ário Qualificado ele 2.' Classe Ermnegaclo não Qualificado Er1c,negaclo n ão Ope·ário não Qualificado ele 1. • Classe 27 Qualificado Operário não Qualificado de 2.• Classe Total 392 4580 DIÁRIO DA REPÚBLICA ANEX O II Organigrama a que se refere o n. º 1 do artigo 20. º do presente Estatuto CONSELHO CONSULTIVO MIN ISTRO CONSELHO DE DIRECÇÃO GABINETE DO MJN ISTRO SECRETÁRJO DE ESTADO DA SECRETÁRIO DE ESTADO DAS E ERGIA ÁG UAS 1 GABINETE DO SECRET ÁRJO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA DE ESTADO DAS ÁG UAS 1 1 SG GTIC II 1 GRH 1 1 GEPE GJ 1 1 11 1 1 GI 1 J 1 L _J DEP. DE DE.P. DEP. GESTÃO G~.S-l'ÃO C. O. PLANEAM. DO ORÇAM. E DEPTEC. DE >-- CARREIRAS - ESTUDOS E ESTATÍSTICA r\DMIN DO PATRIMÓN IO - - INFORMAÇÃO ~ DEP.DE FORM. E - DEP. DE MONIT.E DEP. DEP. AVAL DESEMPENHO CONTROLO REL.PÚBI.. F. EXPEDIENTE - - COML'NIC. INSTIT. E IMPRENSA 1 1 D. NAC. DE ÁG UAS D. I\AC. Df: Kl'IF.RG IAS KléNO\'ÁV EIS E D.NAC. DE ENERGIA F.I .ÉCTRJCA 1 1 1 ELECTRIFICACÂO RURAL 1 1 1 DEP, ESTUOO . DEP. ESTUDOS, DEP DESENV PROJECTOS E ~ PROJ ECTOS E FISCAl./7.AÇ,\O - TEC. E QUAi.iDADE - CERTIFICAÇÃO DE P.DE DEP.DE CONTROLOD ~ ONTROLO DE QUALIDADE - DEP. LJCENC. E flSCAl. 17.AÇÀO >-- O Ul:S1:!NV. E ESTA l'ÍSTICA O Presidente da Reptíblica, JoÃo M ANUEL GONÇA LVES LOURENÇO. O. E. 11 70 - 8/132 -150 ex. - 1.N.-E.P. - 2020