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安哥拉的法律

Presidential Decree No. 192/21 approving the merging between the Angolan Industrial Development Institute and the National Institute for Innovation and Industrial Technologies, and creating the Angolan Institute for Industrial Development and Technological Innovation

颁布于 2021-08-10 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Presidencial n.º 192/21: Aprova a fusão entre o Instituto de Desenvolvimento Industrial de Angola e o Instituto Nacional de Inovação e Tecnologias Industriais, cria o Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação Tecnológica de Angola, e aprova o seu Estatuto Orgânico. — Revoga os Decretos Presidenciais n.os 127/15, de 2 de Junho, e 62/16, de 22 de Março.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
General
关键词
business/industry/corporations, governance, institution, legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, policy/planning, innovation, capacity building
类别
*

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. ARTIGO 1.º

  2. ARTIGO 1.º (Natureza e classificação) (Fusão) 1. O Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação É aprovada a fusão entre o Instituto de Desenvolvimento Tecnológica de Angola, abreviadamente designado por Industrial de Angola e o Instituto Nacional de Inovação e «IDIIA», é uma pessoa colectiva de direito público, inte- Tecnologias Industriais. grado na Administração Indirecta do Estado, dotada de

  3. ARTIGO 2.º personalidade jurídica e de autonomia administrativa, finan- (Criação) ceira e patrimonial. É criado o Instituto de Desenvolvimento Industrial e 2. O IDIIA adopta a forma de Serviço Personalizado. Inovação Tecnológica de Angola.

  4. ARTIGO 2.º

  5. ARTIGO 3.º (Missão) (Aprovação) O Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto de Desenvol- Tecnológica de Angola é o órgão responsável pela execução da vimento Industrial e Inovação Tecnológica de Angola, anexo política do Executivo no domínio do fomento da actividade ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante. industrial no País, engloba a promoção e implementação de

  6. ARTIGO 4.º (Normas transitórias) infra-estruturas de localização industrial, a prestação de serviços de apoio a projectos industriais, desenvolvimento 1. São transferidos para o Instituto de Desenvolvimento de capacidades técnicas e tecnológicas ao sector e impulso à Industrial e Inovação Tecnológica de Angola o pessoal em inovação industrial. serviço vinculado aos institutos ora fundidos, na mesma

  7. ARTIGO 3.º situação, regime e categoria. (Sede e âmbito) 2. Os bens patrimoniais que à data de entrada em vigor do presente Diploma se encontrem afectos aos institutos fun- O IDIIA é uma instituição de âmbito nacional e tem a sua didos e os processos sob sua gestão transitam para o Instituto sede em Luanda. de Desenvolvimento Industrial e Inovação Tecnológica de ARTIGO 4.º (Regime jurídico) Angola, sem sujeição a quaisquer formalidades.

  8. ARTIGO 5.º O IDIIA rege-se pelo presente Estatuto, pelas regras de (Revogação) criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção São revogados o Decreto Presidencial n.º 127/15, de 2 de dos institutos públicos e demais legislação em vigor. Junho, e o Decreto Presidencial n.º 62/16, de 22 de Março. ARTIGO 5.º (Superintendência)

  9. ARTIGO 6.º (Dúvidas e omissões) O IDIIA está sujeito à superintendência do Titular As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da Indústria. República. ARTIGO 6.º (Atribuições)

  10. ARTIGO 7.º (Entrada em vigor) O IDIIA tem as seguintes atribuições: O presente Diploma entra em vigor na data da sua a) Coordenar a rede nacional de Pólos de Desenvolvi- publicação. mento Industrial (PDI); 6410 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Gerir os PDI que ainda não se encontrem afectos às n) Conduzir a elaboração, revisão e implementação sociedades gestoras, podendo realizar operações dos planos estratégicos de inovação e tecnolo- de loteamento, bem como a transmissão de lotes gias industriais, alinhando-os às prioridades industriais nos referidos Polos; do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e c) Propor a criação e implantar novas infra-estruturas Inovação (SNCTI); de localização industrial, nomeadamente Par- o) Desenvolver, em articulação com outros actores ques Industriais, Zonas Económicas Especiais e do SNCTI, acções de intercâmbio internacional Zonas Francas; com vista à promoção da inovação e ao desen- volvimento tecnológico da actividade industrial d) Promover a existência de condições propícias à nacional; instalação de novas indústrias e, em colaboração p) Participar na elaboração de programas de indus- com os órgãos especializados do Estado, imple- trialização, de âmbito nacional ou regional, mentar as políticas de promoção e atracção do que tomem como base o reconhecimento dos investimento privado no Sector da Indústria; recursos locais já disponíveis ou potenciais, as e) Fomentar a instalação de projectos industriais no tendências de consumos locais e as possibili- País e a reestruturação de indústrias já exis- dades de colocação nos mercados externos; tentes; q) Estudar as condições e a localização para a insta- f) Aproveitar as infra-estruturas industriais públicas lação de unidades fabris ou de indústrias piloto, desactivadas nas melhores condições de viabili- que sejam convenientes para estimular a intro- dade económica; dução de novas indústrias ou de novos processos g) Promover a constituição de sociedades comerciais de fabrico e propor a sua criação; de gestão das infra-estruturas de localização r) Participar, por meio de acção directa, de políticas, industrial, privilegiando as parcerias público- planos e programas que visem o desenvolvi- -privadas; mento industrial do País; h) Acompanhar a implementação de novos projectos s) Promover e apoiar, de modo geral, a inovação tec- industriais e promover a competitividade e a nológica no Sector Industrial; inovação tecnológica nas empresas industriais; t) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei i) Garantir, em articulação com os demais órgãos do ou determinadas superiormente. Estado, o apoio prioritário às Micro, Pequenas, CAPÍTULO II Médias Empresas (MPME) e Start-ups do sec- Organização em Geral tor, no desenvolvimento da actividade industrial, ARTIGO 7.º de forma a expandir e diversificar o universo (Órgãos e serviços) industrial do País; O IDIIA compreende os seguintes órgãos e serviços: j) Emitir parecer sobre os pedidos de financiamento 1. Órgãos de Gestão: público ou de prestação de aval para fins indus- a) Conselho Directivo; triais, que sejam feitos ao Estado, e propor b) Director Geral. as condições e modalidades de investimento 2. Órgão de Fiscalização: público em empreendimentos industriais de Fiscal-Único. 3. Serviços Executivos: interesse para o País; a) Departamento de Infra-Estruturas de Localização k) Prestar apoio consultivo e técnico às empresas Industrial; industriais, para a melhoria dos processos e pro- b) Departamento de Fomento Industrial e Competi- cedimentos, realização de testes e promoção da tividade; criação de valor; c) Departamento de Inovação e Tecnologia Industrial. l) Coordenar a actividade dos centros de formação 4. Serviços de Apoio Agrupados: técnica especializada nos domínios da Indústria a) Departamento de Apoio ao Director Geral; Transformadora, promovendo a inovação e o b) Departamento de Administração e Serviços Gerais; uso de novas tecnologias industriais; c) Departamento de Comunicação, Inovação Tecno- m) Desenvolver e implementar, de acordo com a lógica e Modernização dos Serviços. necessidade, a estratégia de expansão dos cen- 5. Serviços Locais: tros de formação técnica especializada; Serviços Provinciais. I SÉRIE –– N.º 150 –– DE 10 DE AGOSTO DE 2021 6411 CAPÍTULO III g) Exercer as demais competências estabelecidas por Organização em Especial lei ou determinadas superiormente. SECÇÃO I 3. O Director Geral é coadjuvado por um Director Geral- Órgãos de Gestão -Adjunto, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.

  11. ARTIGO 8. SECÇÃO II (Conselho Directivo) Órgão de Fiscalização 1. O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera ARTIGO 10.º (Fiscal-Único) sobre aspectos da gestão permanente do IDIIA. 2. O Conselho Directivo é composto por um Presidente, 1. O Fiscal-Único é o órgão de fiscalização interna das que exerce as funções de Director Geral, e um Vogal, com a actividades e funcionamento do IDIIA, ao qual incumbe ana- qualidade de Director Geral-Adjunto. lisar e emitir parecer sobre a actividade financeira do IDIIA. 3. Os membros do Conselho Directivo do IDIIA são 2. O Fiscal-Único é nomeado por Despacho do Titular nomeados por Despacho do Órgão de Superintendência. do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das 4. O mandato dos membros do Conselho Directivo pode Finanças Públicas e deve ser um contabilista ou perito con- ser interrompido por acto do Órgão de Superintendência, tabilista registado na Ordem dos Contabilistas e Peritos nos termos da lei. Contabilistas de Angola. 5. O Conselho Directivo tem as seguintes competências: 3. O Fiscal-Único tem as seguintes competências: a) Aprovar e executar os planos de actividades anuais a) Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer e plurianuais; sobre as contas, relatório de actividades e a pro- b) Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os posta de orçamento privativo do IDIIA; relatórios de prestação de contas do IDIIA; b) Apreciar os balancetes trimestrais; c) Aprovar os regulamentos internos, incluindo o c) Proceder à verificação regular dos fundos existen- fundo social; tes e fiscalizar a escrituração da contabilidade; d) Aceitar doações, heranças e legados; d) Fazer auditoria interna ou recomendar auditoria e) Exercer as demais competências estabelecidas por externa, traduzida na análise das contas, lega- lei ou determinadas superiormente. lidade e regularidade financeira das despesas 6. O Conselho Directivo reúne-se, ordinariamente, de efectuadas; 15 em 15 dias e a título extraordinário, sempre que con- e) Remeter semestralmente ao Titular do Departa- vocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido mento Ministerial responsável pelo Sector das dos seus membros. Finanças Públicas e ao Órgão de Superinten- 7. As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas dência do IDIIA o relatório sobre a actividade por maioria, não sendo permitidas abstenções, devendo as de fiscalização e controlo desenvolvidos, bem declarações de voto, quando aplicável, constar de acta. como sobre o seu funcionamento; 8. O Presidente do Conselho pode convidar os Chefes f) Exercer as demais competências estabelecidas por de Departamento a participar das reuniões do Conselho lei ou determinadas superiormente. Directivo, em função da matéria a tratar. 4. O Fiscal-Único realiza a revisão dos actos financeiros

  12. ARTIGO 9.º do IDIIA uma vez por mês e extraordinariamente sempre (Director Geral) que necessário, devendo elaborar o respectivo relatório. 1. O Director Geral é o órgão singular de gestão que ARTIGO 11.º assegura e coordena a realização das actividades do IDIIA. (Remuneração) 2. O Director Geral tem as seguintes competências: 1. O Fiscal-Único tem direito a 70% da remuneração- a) Dirigir os serviços do IDIIA; -base fixada para o Director Geral do IDIIA. b) Propor a nomeação dos responsáveis do IDIIA; 2. Sempre que o Fiscal-Único desenvolva a sua acti- c) Elaborar os instrumentos de gestão provisional e os vidade em mais de uma instituição, aufere apenas 50% do relatórios de actividade e submeter à aprovação vencimento em cada instituição. da superintendência, após parecer do órgão de SECÇÃO III fiscalização; Serviços Executivos d) Gerir e exercer o poder disciplinar sobre o pessoal ARTIGO 12.º do Instituto; (Departamento de Infra-Estruturas de Localização Industrial) e) Emitir despachos, instruções, circulares e ordens 1. O Departamento de Infra-Estruturas de Localização de serviço; Industrial é o serviço executivo ao qual incumbe o tratamento f) Representar o IDIIA ou constituir mandatário para e acompanhamento de matérias ligadas à implementação da o efeito; rede nacional de PDI e outras infra-estruturas de localização 6412 DIÁRIO DA REPÚBLICA industrial, bem como o acompanhamento técnico dos pro- m) Emitir parecer sobre as questões atinentes à ges- cessos ligados ao controlo e aproveitamento e gestão dos tão de activos industriais, zonas de localização activos industriais titulados pelo IDIIA. industrial e participações financeiras sob gestão 2. O Departamento de Infra-Estruturas de Localização do IDIIA; Industrial tem as seguintes competências: n) Exercer as demais competências estabelecidas por a) Acompanhar os projectos de implantação dos PDI lei ou determinadas superiormente. e de outras infra-estruturas de localização indus- 3. O Departamento de Infra-Estruturas de Localização trial; Industrial é dirigido por um Chefe de Departamento, b) Acompanhar as operações de loteamento indus- nomeado pelo Órgão de Superintendência sob proposta do trial; Director Geral. c) Instruir, em articulação com o Departamento de ARTIGO 13.º Apoio ao Director Geral, os processos de trans- (Departamento de Fomento Industrial e Competitividade) missão de lotes industriais nos PDI; 1. O Departamento de Fomento Industrial e Competi- d) Articular com os Órgãos da Administração Local tividade é o serviço executivo ao qual incumbe o tratamento a tramitação dos expedientes de concessão e da generalidade das matérias relacionadas com a promoção da transmissão de direitos fundiários destinado instalação de projectos industriais, suporte à actividade diá- a instalação de infra-estruturas de localização ria ou reorganização das empresas industriais já presentes no industrial; mercado nacional, bem como o estímulo à competitividade. e) Articular com os demais Órgãos da Adminis- 2. O Departamento de Fomento Industrial e Competi- tração o asseguramento do acesso a serviços tividade tem as seguintes competências: e facilidades de suporte ao Sector Industrial, a) Acompanhar a implementação de projectos indus- nomeadamente energia eléctrica, água potável, saneamento, rede de transporte e telecomunica- triais estratégicos para o País; ções, em articulação com os demais Órgãos do b) Divulgar, em articulação com outros serviços do Poder Executivo juntos dos PDI, de acordo com IDIIA, os PDI, parques industriais e outras infra- as políticas do Executivo em matéria de indus- -estruturas de localização industrial junto de trialização, diversificação da economia, criação empresas industriais nacionais e internacionais; de emprego e coesão territorial; c) Advogar a favor das empresas industriais sempre f) Colaborar com as Instituições Públicas e Privadas que lhe for incumbido, visando a remoção de vocacionadas na atração de investimentos para obstáculos à implementação dos projectos; o Sector, especialmente visando a promoção de d) Emitir parecer sobre as questões atinentes aos parcerias público-privadas para a infra-estrutu- projectos e empresas do Sector Industrial, nomea- ração e gestão dos PDI e outros equipamentos; damente planos estratégicos e de negócios; g) Coordenar o processo de licenciamento e cons- e) Prestar esclarecimentos diversos às empresas do trução dos PDI; Sector Industrial; h) Manter um inventário detalhado dos activos sob f) Promover acções com vista à melhoria da perfor- gestão do IDIIA, nomeadamente as participa- mance financeira e operacional dos empreendi- ções financeiras, sociedades gestoras dos PDI e mentos industriais sob gestão do IDIIA; outros activos industriais; g) Propor e acompanhar a revitalização de empreen- i) Manter actualizado o modelo de monitorização, dimentos industriais; controlo e reporte financeiro e operacional que h) Propor e organizar feiras industriais; possibilite a gestão efectiva dos activos; i) Propor políticas que contribuam para a melhoria da j) Promover acções com vista à melhoria da perfor- competitividade das empresas industriais nacio- mance financeira e operacional das sociedades nais no acesso ao financiamento; gestoras dos PDI, activos industriais e empresas nas quais o IDIIA detenha participações finan- j) Propor políticas que contribuam para a melhoria da ceiras; competitividade das empresas industriais nacio- k) Realizar análises económico-financeiras para nais no acesso a matérias-primas e outros bens suportar as decisões de investimento ou desin- de consumo; vestimento do IDIIA; k) Propor políticas que contribuam para a melhoria da l) Participar, sempre que orientado pelo Director competitividade das empresas industriais nacio- Geral, nas reuniões de accionistas, em represen- nais no acesso a serviços de suporte ao Sector tação do IDIIA; Industrial, nomeadamente energia eléctrica, I SÉRIE –– N.º 150 –– DE 10 DE AGOSTO DE 2021 6413 água potável, saneamento, rede de transporte estratégia nacional em matéria de inovação, a promoção da e telecomunicações, em articulação com os tecnologia e a formação técnica especializada aos opera- demais Órgãos do Poder Executivo; dores industriais. l) Propor políticas que contribuam para a melhoria 2. O Departamento de Inovação e Tecnologia Industrial da competitividade dos recursos humanos tem as seguintes competências: nacionais para acompanhar, compilar e divulgar a) Prestar serviços de apoio à gestão e operaciona- indicadores macroeconómicos e conjunturais do lização do processo de inovação das empresas; País e do Sector Industrial; b) Promover a transferência de conhecimento com m) Desenvolver estudos de mercado ou sectoriais, de entidades nacionais e internacionais; suporte à actividade do IDIIA; c) Estimular a utilização de novas tecnologias indus- n) Apoiar na definição e elaboração de acções para triais pelos operadores industriais, estimulando concretização da visão do Executivo em matéria a sua eficiência e competitividade, bem como a de industrialização; preservação do ambiente; o) Propor políticas que contribuam para a melhoria d) Coordenar a actividade dos Centros de Formação da atractividade do País e para a atracção de Técnica Especializada geridos pelo IDIIA; investimento directo estrangeiro; e) Promover e realizar estágios de formação profis- p) Propor e acompanhar os programas de captação sional, bem como o intercâmbio de quadros das de investimento directo estrangeiro industrial, empresas industriais associadas; nomeadamente iniciativas de divulgação e pro- f) Prestar consultoria técnica especializada; moção no País e no exterior; g) Apoiar na procura de incentivos para o desenvolvi- q) Identificar em parceria com os órgãos públicos res- mento de ideias ou produtos industriais; ponsáveis pelo investimento privado, potenciais h) Estabelecer parcerias, nacionais e internacionais, investidores para o desenvolvimento do Sector entre instituições de investigação científica, Industrial nacional e propor um plano de acção desenvolvimento tecnológico e inovação; para captação de investimento por parte destes, i) Colaborar com organismos de investigação, univer- em articulação com a actividade de outros ser- sidades e empresas em projectos de Investigação viços executivos do IDIIA; e Desenvolvimento (I&D) e de inovação indus- r) Representar o IDIIA em eventos de divulgação e trial, promovendo a sua realização; promoção do Sector Industrial; j) Proceder a ensaios e análises laboratoriais de s) Catalogar as ideias de negócio no Sector e prestar matérias-primas, produtos e equipamentos; orientação técnica na fase de implementação e k) Ensaiar métodos e processos de fabrico, no desenvolvimento; âmbito das tecnologias de produção do Sector t) Emitir parecer sobre pedidos de financiamento e promover a sua transferência para as empresas público ou de prestação de aval para fins indus- industriais; triais, que sejam feitos ao Estado, e propor l) Exercer as demais competências estabelecidas por as condições e modalidades de investimento lei ou determinadas superiormente. público em empreendimentos industriais de 3. O Departamento de Inovação e Tecnologia Industrial interesse para o País; é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo u) Conceber e propor acordos de cooperação econó- Órgão de Superintendência, sob proposta do Director Geral. mica de cariz industrial, em colaboração com SECÇÃO IV outras entidades oficiais, participando na sua Serviços de Apoio Agrupados negociação e execução; ARTIGO 15.º v) Exercer as demais competências estabelecidas por (Departamento de Apoio ao Director Geral) lei ou determinadas superiormente. 1. O Departamento de Apoio ao Director Geral é o 3. O Departamento de Fomento Industrial e Competi- serviço encarregue das funções de secretariado, apoio tividade é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado técnico-jurídico, controlo interno, intercâmbio, relações pelo Órgão de Superintendência sob proposta do Director públicas e protocolo. Geral. 2. O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as

  13. ARTIGO 14.º seguintes competências: (Departamento de Inovação e Tecnologia Industrial) a) Prestar assessoria técnica de natureza jurídica, 1. O Departamento de Inovação e Tecnologia Industrial económica e tecnológica ao Director Geral sobre é o serviço executivo ao qual incumbe o tratamento da a generalidade das matérias relacionadas com a generalidade das matérias ligadas com a implementação da actividade do IDIIA; 6414 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Preparar as sessões do Conselho Directivo do k) Disponibilizar mensalmente os indicadores de IDIIA; gestão relativos à Área de Recursos Humanos c) Compilar e manter actualizado o arquivo de toda e organizar, fiscalizar o registo de assiduidade e a legislação publicada e difundir a que for de pontualidade do pessoal; interesse para as indústrias; l) Conduzir a instrução de processos disciplinares contra funcionários ou trabalhadores do IDIIA; d) Assegurar a actividade de intercâmbio nacional e m) Organizar e manter actualizado os processos indivi- internacional e as tarefas inerentes à cooperação duais dos funcionários e trabalhadores do IDIIA; técnica; n) Aconselhar o tipo de formação necessária para a e) Assegurar o secretariado da Direcção Geral; capacitação dos técnicos, nas áreas de actuação f) Preparar as sessões do Conselho Directivo; do IDIIA; g) Assegurar a organização, manutenção e a perma- o) Elaborar estudos e apresentar propostas no domínio nente actualização do arquivo geral; do sistema de avaliação de desempenho, planos h) Participar na preparação e elaboração de documen- de carreiras, análise e classificação de funções; tos da Direcção Geral; p) Exercer as demais competências estabelecidas por i) Participar na concepção de programas e acções, em lei ou determinadas superiormente. colaboração com as demais áreas, que envolvam 3. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo directamente o Director Geral; Órgão de Superintendência sob proposta do Director Geral. j) Recepcionar, registar, classificar, distribuir e expedir

  14. ARTIGO 17.º toda a documentação, correspondência, comuni- (Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica cação e gerir a informação interna do IDIIA; e Modernização dos Serviços) k) Assegurar a circulação interna das diretrizes de 1. O Departamento de Comunicação, Inovação Tecno- funcionamento da Instituição; lógica e Modernização dos Serviços é o serviço de apoio l) Exercer as demais competências estabelecidas por encarregue de assegurar as funções de gestão informá- lei ou determinadas superiormente. tica, modernização e inovação tecnológica, documentação, 3. O Departamento de Apoio ao Director Geral é diri- arquivo e informação. gido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Órgão 2. O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnoló- de Superintendência sob proposta do Director Geral. gica e Modernização dos Serviços tem as seguintes

  15. ARTIGO 16.º competências: (Departamento de Administração e Serviços Gerais) a) Propor a aquisição e instalação de equipamentos e 1. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é soluções tecnológicas adequadas aos fins pros- o serviço de apoio que assegura as funções de planeamento, seguidos pelo IDIIA; gestão orçamental, financeira e patrimonial, gestão de recur- b) Participar na planificação e desenvolvimento de sos humanos, manutenção de infra-estruturas e transportes. tecnologias de informação nas suas diferentes 2. O Departamento de Administração e Serviços Gerais componentes; tem as seguintes competências: c) Estudar e propor a arquitectura do sistema infor- a) Elaborar os planos e relatórios de actividade do mático do IDIIA, bem como a sua reformulação; IDIIA; d) Coordenar e assegurar uma correcta desconcen- b) Assegurar os procedimentos administrativos; tração dos meios de tratamento automatizado de c) Assegurar a manutenção e conservação das insta- informação para os diferentes Departamentos; lações e de equipamentos; e) Conceber, instalar e gerir as redes de comunicações d) Preparar os projectos de orçamento e assegurar a de voz e dados do IDIIA, bem como os sistemas respectiva execução; de transferência electrónica de dados em conju- e) Assegurar o movimento dos fluxos financeiros, gação com os diferentes Departamentos; efectuando mensalmente o respectivo balanço; f) Garantir a actualização do subsistema electrónico f) Elaborar as projecções financeiras periódicas e proce- de informação do pessoal; der a análises comparativas sobre a sua evolução; g) Formular políticas, directrizes, objectivos e metas g) Proceder à escrituração e controlo contabilístico; de serviço e seus aplicativos; h) Apoiar a gestão patrimonial do IDIIA; h) Incentivar a política de segurança e encriptação de i) Assegurar os procedimentos administrativos de ges- dados no domínio das tecnologias de informação; tão do pessoal do IDIIA no que diz respeito ao i) Proceder à gestão da documentação e do arquivo provimento, transferência, exoneração, avaliação do IDIIA; de desempenho, licenças, aposentação e outros; j) Apoiar os Departamentos na concepção e reali- j) Estudar e propor medidas de capacitação técnico-pro- zação de projectos virados para a componente fissional e motivacional dos recursos humanos; informática; I SÉRIE –– N.º 150 –– DE 10 DE AGOSTO DE 2021 6415 k) Gerir o parque informático existente no IDIIA, 2. As receitas arrecadadas dão entrada na Conta Única do normalizando as respectivas configurações e Tesouro (CUT), mediante a utilização da Referência Única software, bem como assegurar a coerência e a de Pagamento ao Estado (RUPE), sendo a repartição feita integridade da informação produzida e armaze- nos termos da lei. nada no IDIIA e apoiar a criação das bases de ARTIGO 21.º dados dos diferentes serviços e Departamentos; (Despesas) l) Exercer as demais competências estabelecidas por Constituem despesas do IDIIA as seguintes: lei ou determinadas superiormente. a) Os encargos de funcionamento com os diferentes 3. O Departamento de Comunicação, Inovação Tecno- serviços, para assegurar a aquisição, manuten- lógica e Modernização dos Serviços é dirigido por um ção, restauro e conservação de equipamentos, bens e serviços; Chefe de Departamento, nomeado pelo Órgão de Superin- b) Os encargos resultantes da materialização de pro- tendência sob proposta do Director Geral. jectos de investimentos públicos; SECÇÃO V c) Os encargos de carácter administrativos e outros Serviços Locais relacionados com o pessoal.

  16. ARTIGO 18.º ARTIGO 22.º (Serviços provinciais) (Património) 1. Sempre que o interesse público justificar, o IDIIA 1. O IDIIA pode ser titular de património próprio, nos pode proceder à abertura de Serviços Locais, mediante ava- termos da lei. liação conjunta feita pelo Órgão de Superintendência e pelo 2. O património do IDIIA é constituído por bens, direi- Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector tos e obrigações que adquira no exercício das suas funções das Finanças Públicas. ou por força da lei. 2. A estrutura dos Serviços Locais ao nível de cada província compreende um Departamento, estruturado inter- CAPÍTULO V namente por duas secções. Disposições Finais 3. O Chefe do Serviço é equiparado a Chefe de Depar- ARTIGO 23.º tamento. (Regime de pessoal) 1. O pessoal afecto ao IDIIA está sujeito ao regime da CAPÍTULO IV função pública e à contratação por tempo determinado, a Gestão Financeira e Patrimonial termo certo, para a realização de tarefas estritamente téc-

  17. ARTIGO 19.º nicas de duração temporária. (Instrumentos de gestão) 2. É permitido ao IDIIA estabelecer remuneração suple- A gestão orçamental, financeira e patrimonial do IDIIA mentar para o pessoal, através das receitas próprias cujos compreende os seguintes instrumentos: termos e condições devem ser deliberadas pelo Conselho a) Plano de actividades anual e/ou plurianual; Directivo e aprovados por Decreto Executivo Conjunto do b) Contrato-programa; Órgão de Superintendência e dos Titulares dos Departamentos c) Orçamento anual; Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas d) Relatório de actividades semestrais e anuais; e pela Administração Pública, Trabalho e Segurança Social. e) Balanço e demonstração da origem e aplicação dos 3. Nas situações de eventuais rupturas ou oscilações no fundos. orçamento previsto, a remuneração suplementar pode ser

  18. ARTIGO 20.º suprimida. (Receitas)

  19. ARTIGO 24.º 1. Para além das dotações inscritas no Orçamento Geral (Quadro de pessoal e organigrama) do Estado, constituem receitas do IDIIA as seguintes: O quadro de pessoal dos Serviços Centrais e dos Serviços a) Os rendimentos resultantes da venda de bens e Locais do IDIIA, bem como o respectivo organigrama, cons- cobranças de serviços que prestar; tam dos Anexos I, II e III do presente Diploma, de que são b) Rendimentos provenientes da gestão do seu patri- parte integrante. mónio mobiliário e imobiliário; ARTIGO 25.º c) Os legados, donativos, subsídios, bem como qualquer (Regulamento interno) outro rendimento e valores que lhe sejam atri- As matérias de funcionamento interno que não se encon- buídos por entidades nacionais ou estrangeiras; tram reguladas no presente Estatuto Orgânico devem ser d) Quaisquer outras receitas ou fundos que lhe sejam objecto de regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho atribuídas por lei ou contrato. Directivo do IDIIA. 6416 DIÁRIO DA REPÚBLICA

  20. ANEXO I Quadro de Pessoal dos Serviços Centrais a que se refere o artigo 24.º do Estatuto Orgânico que antecede Grupo de N.º de Carreira Categoria/Cargo Especialidade Profissional a Admitir Pessoal Lugares Director Geral 1 Direcção - Direcção e Director Geral-Adjunto 1 Chefia Chefia Chefe de Departamento - 6 Assessor Principal 1.º Assessor Assessor Técnico Técnica Engenharia, Economia, Gestão, Direito, Matemática, Ciências, 36 Superior Superior Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Técnico Superior Principal Técnico Superior de 1.ª Classe Técnico Superior de 2.ª Classe Técnico Especialista Principal Técnico Especialista de 1.ª Classe Técnico Especialista de 2.ª Classe Engenharia, Economia, Gestão, Direito, Matemática, Ciências, Técnico Técnica 12 Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Técnico de 1.ª Classe Técnico de 2.ª Classe Técnico de 3.ª Classe Técnico Médio Principal de 1.ª Classe Técnico Médio Principal de 2.ª Classe Técnico Médio Principal de 3.ª Classe Comunicação Social, Contabilidade e Finanças, Ciências Técnico Técnica Económico-Jurídicas, Ciências Exactas, Informática, Ciências 10 Médio Média Técnico Médio de 1.a Classe Humanas e Sociais Técnico Médio de 2.ª Classe Técnico Médio de 3.ª Classe Motorista Principal Motorista de 1.ª Classe Motorista de 2.ª Classe Auxiliar Auxiliar 8 Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe Total Geral 74

  21. ANEXO II Quadro de Pessoal dos Serviços Locais a que se refere o artigo 24.º do Estatuto Orgânico que antecede Grupo de N.º de Categoria/Cargo Especialidade Profissional a Admitir Pessoal Lugares Chefia Chefe de Departamento - 1 Assessor Principal 1.º Assessor Assessor Técnico Engenharia, Economia, Gestão, Direito, Matemática, Ciências, Gestão 7 Superior de Recursos Humanos, Psicologia Técnico Superior Principal Técnico Superior de 1.ª Classe Técnico Superior de 2.ª Classe I SÉRIE –– N.º 150 –– DE 10 DE AGOSTO DE 2021 6417 Grupo de N.º de Categoria/Cargo Especialidade Profissional a Admitir Pessoal Lugares Especialista Principal Especialista de 1.ª Classe Especialista de 2.ª Classe Engenharia, Economia, Gestão, Direito, Matemática, Ciências, Gestão Técnico 2 Técnico de 1.ª Classe de Recursos Humanos, Psicologia Técnico de 2.ª Classe Técnico de 3.ª Classe Técnico Médio Principal Técnico Médio Principal de 1.ª Classe Técnico Médio Principal de 2.ª Classe Técnico Técnico Médio Principal de 3.ª Classe Ciências Jurídicas e Económicas, Mecânica, Manutenção Industrial 2 Médio Técnico Médio de 1.a Classe Técnico Médio de 2.ª Classe Técnico Médio de 3.ª Classe Motorista Principal Motorista de 1.ª Classe Motorista de 2.ª Classe Auxiliar Habilitações literárias mínimas 8.ª Classe 6 Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe Total Geral 18

  22. ANEXO III Organigrama a que se refere o artigo 24.º do diploma que antecede O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. (21-6380-C-PR)

Presidential Decree No. 192/21 approving the merging between the Angolan Industrial Development Institute and the National Institute for Innovation and Industrial Technologies, and creating the Angolan Institute for Industrial Development and Technological Innovation · Nelum