Presidential Decree No. 190/25 approving Measures for Tourism Planning «Planifica Turismo 2025-2027»
颁布于 2025-10-16 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto Presidencial n.º 190/25: Aprova as Medidas para o Ordenamento Turístico «Planifica Turismo 2025-2027». — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- governance, institution, tourism, legal proceedings/administrative proceedings, sustainable development, procedural matters, protection of habitats, biodiversity
在哪里阅读
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
ARTIGO 1.º (Aprovação) São aprovadas as Medidas para o Ordenamento Turístico «Planifica Turismo 2025-2027», anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
ARTIGO 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presencial são resolvidas pelo Presidente da República.
ARTIGO 4.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2025. Publique-se. Luanda, aos 29 de Setembro de 2025. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20953 MEDIDAS PARA O ORDENAMENTO TURÍSTICO «PLANIFICA TURISMO 2025-2027» SIGLAS, ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS AIPT’s Áreas de Interesse e Potencial Turístico MINAMB Ministério do Ambiente MINOPUH Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação MINTUR Ministério do Turismo OALE Órgãos da Administração Local do Estado PDN 2023-2027 Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 PLANATUR Plano Nacional de Fomento do Turismo POT Plano de Ordenamento Turístico PU Plano Urbanístico DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20954 I. INTRODUÇÃO 1. As Medidas para o Ordenamento Turístico, doravante designada por PLANIFICA TURISMO, tem como objectivo orientar o sector na estruturação e desenvolvimento do turismo em Angola, assegurando a utilização racional e sustentável dos recursos naturais, culturais e históricos do País. 2. Trata-se de um instrumento técnico e orientador do Ministério do Turismo para o período de 2025 a 2027, concebido com o propósito de estruturar, ordenar e dinamizar o desenvolvimento sustentável das Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT). 3. Fundamentada nos princípios estabelecidos pelo regime jurídico que cria as AIPT1, esta estratégia define directrizes claras para a identificação, diagnóstico e desenvolvimento de territórios com vocação turística, promovendo uma abordagem integrada e estruturada. A sua implementação visa garantir a gestão eficiente das AIPT, incentivar o investimento, fomentar o desenvolvimento local e assegurar a preservação ambiental. 4. No actual estágio de desenvolvimento do turismo em Angola, ressaltam-se duas prioridades estratégicas fundamentais. Em primeiro lugar, a necessidade urgente de atrair financiamento para os projectos turísticos, sendo essencial, para tal, o desenvolvimento de instrumentos de ordenamento territorial específicos para as áreas prioritárias. Estes instrumentos constituem uma condição sine qua non para a mobilização de investidores, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e clareza na afectação dos usos do solo e na viabilidade dos empreendimentos. 5. Em segundo lugar, destaca-se a importância da organização urbanística nas AIPT, garantindo que nessas zonas não se repitam os padrões de crescimento territorial desordenado que historicamente têm caracterizado diversas áreas do País. Assim, o ordenamento territorial deverá, nestes espaços, cumprir plenamente o seu papel estruturante, assegurando que o ordenamento turístico decorra de forma coordenada, equilibrada e sustentável. 6. O PLANIFICA TURISMO 2025-2027 constitui, igualmente, um instrumento de materialização das metas definidas no Plano Nacional de Fomento ao Turismo (PLANATUR), adotando uma abordagem metodológica que contempla a articulação entre diferentes níveis e sectores da governação. 1 Decreto Presidencial n.º 92/21, de 16 de Abril, que aprova o Regime Jurídico das Áreas de Interesse e Potencial Turístico. 3 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20955 Esta articulação visa potenciar a valorização dos recursos endógenos, a inclusão das comunidades locais e a diversificação da economia nacional. 7. Com base em critérios técnicos e socioeconómicos, a estratégia estabelece uma lista de AIPT prioritárias e define os instrumentos urbanísticos e turísticos a serem elaborados, acompanhados de um cronograma de execução adequado. Deve ainda ressaltar-se que a priorização das Áreas Turísticas constantes no PLANATUR não implica que as demais, com igual relevância, deixem de merecer um plano de desenvolvimento; as áreas aqui seleccionadas são âncoras para o sector, caracterizadas como activos turísticos primários, com impacto nacional e, em grande parte, internacional. 8. Além disso, centra-se na definição de processos normativos, no reforço da governação e na criação de mecanismos modernos de monitoramento e gestão, incluindo o recurso a Parcerias Público-Privadas. 9. Ao promover um ecossistema turístico sustentável, competitivo e alinhado com as orientações estratégicas do Estado, o PLANIFICA TURISMO visa posicionar Angola como um destino turístico de excelência, contribuindo para a consolidação do ordenamento territorial voltado ao turismo e para o fortalecimento económico e social das comunidades locais. II. ONDE ESTAMOS A. Síntese de diagnóstico e principais indicadores do Sector do Turismo 10. O diagnóstico do Sector Turístico em Angola, parte de uma leitura crítica da dinâmica territorial, institucional e económica que condicionam e, ao mesmo tempo, oferecem oportunidades para o ordenamento turístico sustentável e estruturado no País. 11. De 2016 a 2022 a contribuição do turismo para o PIB em Angola passou de 1.3% em 2016 para 0.01% em 20222. Porém é de destacar que o decréscimo registado no período em causa resulta em grande medida dos efeitos da pandemia Covid 19, e cujos impactos e fizeram sentir em todos os sectores da economia nacional e mundial. 2 De acordo com a informação constante no Decreto Presidencial n.º 69/24, de 11 de Março, que aprova o PLANATUR. 4 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20956 12. Nas próximas tabelas e gráficos apresentam-se os principais indicadores que caracterizam o Turismo entre 2016 a 2018, e 2023 e que se constituem como referencial de diagnóstico do sector. Tabela 1 - Fluxo de turistas e receitas - 2016-2023 Ano nº Turistas Receitas Contribuição para o PIB 2016 397 000 628 000 000 USD 1.30% 2017 261 000 884 000 000 USD 1.30% 2018 218 000 557 000 000 USD 0.72% 2019 218 000 395 000 000 USD 0.57% 2020 64 000 19 000 000 USD 0.03% 2021 64 000 22 500 000 USD 0.03% 2022 129 733 24 000 000 USD 0.01% 2023* 92 970 21 000 000 USD N/D * dados a Out 2023 Fonte: PLANATUR Tabela 2 – Viajantes dos 10 países que mais contribuíram para as entradas de 2018 a 2023 Ano TOTAL Países 2018 2019 2020 2021 2022 2023* Nº % Africa do Sul 8 710 5 401 1 731 2 112 3 366 3 896 25 216 4.9% Brasil 18 501 14 638 5 759 3 215 7 306 6 021 55 440 10.8% China 20 418 17 193 1 634 4 362 2 594 1 785 47 986 9.3% Cuba 4 145 5 116 920 1 967 2 434 2 075 16 657 3.2% França 10 208 13 928 4 804 3 851 5 564 4 653 43 008 8.4% Namíbia 6 180 6 876 2 483 698 3 358 2 675 22 270 4.3% Portugal 59 709 65 701 25 019 17 377 42 504 40 121 250 431 48.7% Reino Unido 7 744 8 440 2 523 2 029 4 731 3 124 28 591 5.6% USA 6 808 6 659 2 193 1 629 4 577 3 089 24 955 4.8% TOTAIS 142 423 143 952 47 066 37 240 76 434 67 439 514 554 100.0% * dados a Out 2023 Fonte: PLANATUR 5 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20957 Gráfico 1 - Distribuição relativa das entradas por país de origem de 2018 a 2023 (%) Fonte: PLANATUR Tabela 3 – Entradas em Angola segundo o motivo de viagem – de 2018 a 2023* Motivo de Ano Total viagem 2018 2019 2020 2021 2022 2023* Nº % Trânsito 516 559 10 816 9 201 24 826 398 46 316 6.0% Férias 35 191 35 387 9 007 7 714 22 528 2 093 111 920 14.6% Negócios 50 719 49 540 6 315 6 146 12 726 11 364 136 810 17.9% Serviço 131 440 131 826 37 479 40 675 69 653 60 115 471 188 61.5% Totais 217 866 217 312 63 617 63 736 129 733 73 970 766 234 100.0% * dados a Out 2023 Fonte: PLANATUR Gráfico 2 - Distribuição relativa das entradas por motivo de viagem de 2018 a 2023 (%) Fonte: PLANATUR 13. Apesar do reconhecido potencial natural, histórico e cultural, Angola apresenta ainda um estágio embrionário no que toca à estruturação das bases territoriais, normativas e operacionais para o turismo. 6 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20958 14. A escassez de infra-estruturas adequadas, a fraca articulação interinstitucional, a ausência de instrumentos de planeamento territorial e turístico actualizados e aplicáveis, bem como a concentração dos investimentos em áreas pontuais e desarticuladas, têm limitado a afirmação do sector como eixo estratégico de diversificação económica. 15. Adicionalmente, o diagnóstico actual evidencia que muitos empreendimentos turísticos e de restauração têm surgido fora de um quadro formal de ordenamento. Frequentemente constroem-se hotéis e estabelecimentos de restauração em terrenos isolados, adquiridos ao acaso, sem respaldo em planos estruturantes. 16. Este fenómeno é visível até em zonas industriais ou estritamente residenciais, sem enquadramento técnico-turístico adequado. Por exemplo, em municípios como Calandula, há mais restaurantes instalados na vila do que nas zonas com verdadeira vocação turística. Situação semelhante observa-se em Cabo Ledo, onde predominam barracas e pequenos comércios na área urbana, ao invés de estruturas apropriadas na orla marítima. III. ONDE QUEREMOS CHEGAR 17. O quadro referencial que se pretende alcançar é traduzido, mas metas definidas no PDN 2023-2027 para o Sector do Turismo, a saber: Tabela 4 - Metas para o Sector do Turismo Ano Metas 2022* 2027 2050 Contribuição do Sector Turístico para o PIB 0.64 0.82 2.5 (biliões de kwanzas, anual) Contribuição do Sector Turístico para o PIB 1.2% 1.3% 1.9% (% do PIB) Número de dormidas de turistas domésticos 1.7 2.5 8.1 (milhões, anual) Número de dormidas de turistas internacionais 0.12 0.16 2.00 (milhões, anual) * ano de referência Fonte: PDN 2023-2027 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20959 18. O PDN contextualiza a definição do Plano Nacional de Fomento ao Turismo (PLANATUR), que estabelece as bases para a transformação do turismo num sector competitivo, delineando metas claras, áreas prioritárias e directrizes para a actuação coordenada dos diferentes níveis de Executivo. 19. O PLANATUR constitui-se igualmente como principal referencial para a identificação e promoção de Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT), com o objectivo de alavancar o investimento privado, garantir a sustentabilidade ambiental e cultural e promover o desenvolvimento local inclusivo. 20. Para tal é imprescindível a criação de um quadro técnico-operacional estruturado de planificação e ordenamento, que permita organizar o uso do solo, disciplinar os investimentos e orientar o crescimento das AIPT com base em critérios técnicos, ambientais e socioeconómicos. 21. Assim, há necessidade de: i. Dotar o País de instrumentos de ordenamento e planeamento específicos para o turismo; ii. Estabelecer critérios técnicos de selecção e priorização de áreas com real vocação turística; iii. Promover a articulação entre os órgãos da Administração Central e os órgãos da Administração Local do Estado (OALE), o sector privado e as comunidades; iv. Criar mecanismos de monitoramento e avaliação contínua das acções, garantindo ajustamentos estratégicos ao longo da implementação; v. Acelerar a concretização de planos de ordenamento turístico e projectos executivos e arquitectónicos nas AIPT já identificadas no PLANATUR. 22. O PLANIFICA TURISMO constitui-se um instrumento técnico de execução do PLANATUR no domínio do ordenamento e da planificação turística, permitindo uma intervenção coordenada, faseada e juridicamente sólida sobre o território nacional. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20960 23. O Planifica Turismo integra o ecossistema de instrumentos de políticas fundamentais para o desenvolvimento do Sector do Turismo (conforme figura seguinte). Figura 1 - Instrumentos fundamentais de política para o sector do Turismo 24. O PLANIFICA TURISMO está ainda, em conformidade como os seguintes instrumentos legais: a) Constituição da República de Angola - A elaboração dos instrumentos de ordenamento turístico, no âmbito do PLANIFICA TURISMO, nos termos das alíneas m) e o) do artigo 21.º, conjugado com o artigo 39.º, que estabelece que constitui tarefa fundamental do Estado: «a promoção do desenvolvimento harmonioso e sustentado do território nacional, bem como a melhoria dos índices de desenvolvimento humano, bem como adopta medidas necessárias que garantam a correcta localização das actividades económicas e o uso racional dos recursos naturais, no quadro de um desenvolvimento sustentável». No mesmo sentido, o artigo 91.º conjugado com os artigos 98.º e 89.º, estabelece que o planeamento como instrumento fundamental para o desenvolvimento harmonioso do país, e que a concessão de direitos fundiários devem observar os princípios da DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20961 utilidade pública, da racionalidade e da eficácia na ocupação e uso do solo, bem como a regulação e ordenamento da actividade económica, incluindo a turística, através da criação de condições de atractividade, equilíbrio e sustentabilidade territorial; b) A Lei n.º 3/04, de 25 de Junho do Ordenamento do Território e do Urbanismo - define as regras para o uso do solo, a ocupação racional do território e o enquadramento jurídico dos planos territoriais e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos urbanísticos para áreas com relevância estratégica, tal como as AIPT; c) O Decreto Presidencial n.º 92/21, de 16 de Abril, que aprova o Regime jurídico das Áreas de Interesse e Potencial Turístico - define as directrizes para o seu ordenamento, protecção e desenvolvimento sustentável e estabelece a base legal para a atracção de investimentos estratégicos no sector turístico, promovendo a articulação interinstitucional e a mobilização de recursos técnicos e financeiros. A. Missão 25. A missão do PLANIFICA TURISMO é assegurar a implementação eficaz do PLANATUR (2025-2027) por meio da elaboração e aplicação de planos de ordenamento turístico orientadores para todas as áreas identificadas e garantir um crescimento sustentável do sector. 26. Esta estratégia promove a valorização dos recursos naturais e culturais, estimula a economia local, gera empregos e atrai investimentos. O impacto abrange os órgãos da Administração central e os Órgãos da Administração Local do Estado (OALE), as comunidades locais e o sector privado, criando um ambiente favorável para o turismo estruturado e direccionar o investimento no sector. B. Objectivo Geral 27. O PLANIFICA TURISMO estabelece um quadro integrado e sustentável para o desenvolvimento das Áreas de Interesse e Potencial para o Turismo (AIPT) de Angola, garantindo a sua planificação ordenada e eficiente. 28. Assim, objectivo geral do PLANIFICA TURISMO é assegurar que cada AIPT seja dotada de instrumentos de ordenamento turístico, promovendo um desenvolvimento equilibrado que atraia investimentos, gere empregos e beneficie as comunidades locais, em alinhamento com as directrizes do PLANATUR. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20962 C. Objectivos Específicos 29. São objectivos específicos do PLANIFICA TURISMO: Figura 2 – Objectivos Específicos D. Eixos Estratégicos 30. A síntese de diagnóstico apresentado fundamenta, a estruturação dos eixos estratégicos do PLANIFICA TURISMO, orientando a acção técnica e política rumo a um modelo de turismo ancorado no ordenamento, na sustentabilidade e na competitividade. 31. Para alcançar os objectivos do PLANIFICA TURISMO, foram definidos três eixos estratégicos, a saber: DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20963 Figura 3 – Eixos Estratégicos 32. O EIXO 1 – ÁREAS A INSTITUCIONALIZAR COMO AIPT, compreende as acções de identificação de acordo com a estratégia de desenvolvimento de um segmento específico do turismo, bem como com as potencialidades naturais ou históricas da referida área. Por exemplo, as províncias do litoral, tais como: Benguela e Namibe, apresentam um grande potencial para o turismo de sol e praia, por isso, a criação de um instrumento de ordenamento turístico para aquelas áreas deve viabilizar a criação de condições para o investimento em empreendimentos turísticos que maximizem tal potencial. 33. O EIXO 2 - ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO, segue um modelo não linear e flexível que permite o aproveitamento das infra-estruturas já existentes e optimiza a ocupação dos solos garantido uma adequada distribuição para os seus vários usos, salvaguardando, obviamente, as parcelas que melhor servem o desenvolvimento de empreendimentos e equipamentos turísticos. 34. O EIXO 3 – MODELO DE GOVERNANÇA, incorpora as acções que permitam a adopção de um governo ágil e facilitador do processo de decisão, factor essencial para garantir a eficiência e a fluidez na realização das acções programadas. 35. O PLANIFICA TURISMO possui dois instrumentos de suporte à implementação da estratégia e que são os seguintes: i. Concessão Turística - Consiste na atribuição de um direito para explorar actividades turísticas em áreas de interesse e potencial turístico por um período determinado, mediante um contracto de concessão. Na concessão turística o concessionário pode também assumir a responsabilidade de realizar os investimentos compatíveis com a necessidade de infra-estruturação que a AIPT requeira; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20964 ii. Gestão e Financiamento - A implementação de um sistema de gestão eficiente, monitorável e tecnicamente credível garante as melhores condições para a obtenção de financiamento e para angariar investidores para os empreendimentos turísticos a criar nas AIPT. IV. COMO VAMOS LÁ CHEGAR A. Planos de Ordenamento Turístico Etapas de aprovação 36. Os Planos a serem desenvolvidos no âmbito do PLANIFICA TURISMO devem seguir um único fluxo estruturado para a sua aprovação, garantindo sua celeridade e legalidade. i. Identificação da AIPT tendo em conta os critérios pré-definidos. ii. Institucionalização das AIPT com base no PLANATUR 3 . iii. Realização de estudos e diagnósticos sobre cada área selecionada. iv. Desenvolvimento dos Planos de Ordenamento Turístico (POT) em estreita colaboração com os órgãos das Administração Local do Estado e demais sectores quando justificar. v. Consulta Pública para envolvimento da sociedade e stakeholders. vi. Revisão Técnica e Jurídica pelos órgãos competentes. Aprovação e Publicação i. Submissão aos sectores para análise e parecer. ii. Aprovação do Ministério que Tutela e quando necessário, dependendo da extensão territorial, submeter ao Conselho de Ministros. iii. Publicação oficial e entrada em vigor do plano. 3 Decreto Presidencial n.º 69/24, de 11 de Março. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20965 Figura 4 - Fluxograma de aprovação dos Planos de Ordenamento Turísticos 37. O fluxograma ilustra a tramitação institucional para a aprovação dos Planos Urbanísticos voltados para o Sector do Turismo, garantindo o alinhamento entre os diferentes órgãos competentes. B. Identificação das áreas de interesse e potencial turístico 38. As áreas a intervir são definidas tendo em conta as acções programadas a serem desenvolvidas pelo Sector do Turismo no PLANATUR, que se projectam de extrema relevância para o País, caracterizadas como atractivos turísticos primários com extrema visibilidade nacional e internacional. Tabela 5 - Lista de áreas a institucionalizar como AIPT Designação do Local Província Município Base Centro Histórico de 1 Cuanza-Norte Massangano PLANATUR Massangano Okavango - Zona do 2 Cuando Vários PLANATUR KAZA (SADC) 3 Ilha de Luanda Luanda Ingombota PLANATUR 4 Miradouro da Lua Luanda Belas PLANATUR 5 Península do Mussulo Luanda Mussulo PLANATUR 6 Serra da Leba Namibe Bibala PLANATUR 7 Cachoeiras do Binga Cuanza-Sul Porto Amboim PLANATUR 8 Lagoa dos Flamingos Benguela Lobito PLANATUR 9 Baía dos Tigres Namibe Iona PLANATUR 10 Ponta do Padrão Zaire Soyo PLANATUR Cataratas de 11 Malanje Calandula PLANATUR Calandula Pedras Negras de 12 Malanje Pungu a Ndongo PLANATUR Pungu a Ndongo 13 Fenda Tunda Vala Huíla Lubango PLANATUR 14 Rápidos do Cuanza Malanje Cangandala PLANATUR 15 Grutas de Nzau Evua Zaire Mbanza Kong PLANATUR DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20966 Designação do Local Província Município Base 16 Morro do Moco Huambo Galanga PLANATUR 17 Horto Botânico Cuanza- Norte Cazengo PLANATUR Praia e Floresta da 18 Zaire Nzeto PLANATUR Musserra 19 Lago Dilolo Moxico Leste Lago Dilolo PLANATUR 20 Praia Ngola Mussungo Cuanza-Sul Porto Amboim PLANATUR Memorial do Rei 21 Cunene Namacunde PLANATUR Mandume Centro Geodésico de 22 Bié Camacupa PLANATUR Angola 23 Grutas do Nzenzo Uíge Ambuíla PLANATUR 24 Quibocolo Uíge Maquela do Zombo PLANATUR 25 Praia do Egito Praia Benguela Egito Praia PLANATUR 26 Colinas do Curoca Cunene Curoca PLANATUR 27 Lagoa do Arco Namibe Tômbwa PLANATUR Grutas do 28 Huíla Humpata PLANATUR Tchivinguiro 29 Quicombo Cuanza-Sul Sumbe PLANATUR C. Modelo de Priorização dos Planos Urbanísticos a serem Desenvolvidos 39. Por forma a garantir sustentabilidade no processo de implementação prática da estratégia do sector em matéria de ordenamento turístico, planeamento e materialização efectiva no território, foram definidos 8 (oito) critérios de priorização que garantem criar um alinhamento de processos encadeados de planificação, implementação e por consequência a activação da AIPT ou recurso turístico. Tabela 6 - Critérios definidos para priorização das AIPT a serem institucionalizadas Descrição dos Peso Justificação Critérios A singularidade de um local é a principal atracção para um local. Através de testes, os locais únicos, mas remotos, com menos infraestruturas, ofertas de hospitalidade existentes e pontuações de acessibilidade estavam a ser ultrapassados pelos locais urbanos, Singularidade criando uma classificação desigual. A singularidade do local foi 1 da Paisagem 34% decidida como o factor determinante do potencial para operações Turística turísticas e, por conseguinte, como a consideração mais importante para potenciais investidores em operações turísticas. Consequentemente, o carácter único do sítio tem o maior peso nos critérios de avaliação. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20967 Descrição dos Peso Justificação Critérios A geração Z e os Millennials representam a maior parte do turismo Potencial para angolano. Para que esta tendência de jovens turistas continue a incluir moldar a composição do turismo angolano, é fundamental garantir o actividades desenvolvimento de sítios que sejam apelativos para as gerações 2 turísticas que 15% mais jovens. Por conseguinte, a opinião dos sítios turísticos sobre as atraiam a gerações mais jovens tem um peso mais elevado nos critérios de Geração Z e os avaliação dos sítios. Este aspecto é fundamental para um investidor Millennials num projecto de ordenamento turístico que procura um fluxo constante e consistente de receitas provenientes do turismo. À semelhança dos dois critérios anteriores, um maior número de actividades potenciais que atraiam um maior número de turistas é susceptível de gerar mais receitas turísticas. O número de actividades Diversidade da 3 15% possíveis no sítio pode determinar o número total de visitantes. Por oferta turística conseguinte, a diversidade da oferta turística foi determinada como um critério de avaliação significativo, o que se reflecte na pontuação de ponderação mais elevada. Quanto maior for o período de acessibilidade de um sítio ou das suas atracções, maior será o potencial de geração de receitas das actividades turísticas. No entanto, alguns sítios são apelativos pelo período limitado em que estão acessíveis (Baía dos Tigres). 4 Sazonalidade 4% Determinou-se que a acessibilidade sazonal não é um factor tão significativo como outros critérios de avaliação, como a singularidade ou o apelo às gerações mais jovens. Por conseguinte, a classificação da acessibilidade sazonal tem um peso menor. A qualidade das superestruturas hoteleiras e turísticas existentes é importante para a criação imediata de atracções turísticas. Este Qualidade da factor é importante para os investidores que pretendem obter actual "ganhos rápidos". No entanto, em resultado deste projecto, prevê-se 5 superestrutura 8% um investimento significativo em instalações turísticas, o que de hotelaria e aumentará a oferta turística e hoteleira de cada local. turismo Consequentemente, a qualidade das superestruturas de hotelaria e turismo existentes é menos elevada, uma vez que se prevê que sejam melhoradas ou modernizadas num futuro próximo, se necessário. Este factor é importante para os investidores que pretendem gerar receitas a partir de operações turísticas. Pode presumir-se que o Potencial para maior impacto socioeconómico do sítio está directamente contribuir para o relacionado com a afluência de visitantes e, por conseguinte, com a crescimento geração de receitas. No entanto, devido à natureza desta avaliação 6 económico e ter 8% documental preliminar, é difícil compreender os benefícios tangíveis um maior do investimento turístico em cada sítio. Além disso, as potenciais impacto atracções turísticas de cada sítio são desconhecidas, pelo que é difícil socioeconómico calcular os efeitos na zona. Por conseguinte, a ponderação do impacto socio-económico é menos elevada para efeitos deste exercício. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20968 Descrição dos Peso Justificação Critérios As infraestruturas existentes são importantes para o funcionamento de um local de turismo, especialmente para obter "ganhos rápidos" para os investidores; no entanto, a investigação e os testes revelaram que as infraestruturas existentes distorceram injustamente os Infra-estruturas resultados. Os locais próximos de áreas urbanas com boas de serviços 7 8% infraestruturas obtiveram uma pontuação elevada, apesar de não Públicos serem necessariamente uma atracção única. Simultaneamente, os existentes locais únicos com más infraestruturas foram prejudicados no processo de pontuação. Subsequentemente, a ponderação das infraestruturas existentes foi reduzida para reflectir a importância da singularidade na selecção dos locais de turismo. A acessibilidade é importante para o funcionamento de um sítio turístico; no entanto, a investigação e os testes revelaram que a acessibilidade distorceu injustamente os resultados a favor de alguns sítios urbanos em detrimento de outras atracções mais remotas. Os sítios próximos dos grandes centros urbanos obtiveram 8 Acessibilidade 8% bons resultados, apesar de não serem vistos como uma atracção única. Além disso, o afastamento de alguns sítios e a aventura para lhes aceder podem ser parte do erro. A ponderação da acessibilidade foi reduzida de acordo com estas considerações, de modo a reflectir a importância da singularidade na selecção dos sítios turísticos. 40. Com base nos critérios elencados acima foi possível definir de forma objectiva e clara a lista de activos a serem priorizados na sua activação: Tabela 7 – AIPT priorizadas a activar Designação do Local Província Município Tipologia de Turismo 1 Cataratas de Calandula Malanje Calandula Natureza 2 Serra da Leba Namibe Bibala Natureza | Aventura 3 Cachoeiras do Binga Cuanza-Sul Porto Amboim Natureza | Aventura 4 Fenda Tunda Vala Huíla Lubango Natureza Pedras Negras de Pungu Pungu a 5 Malanje Natureza | Aventura a Ndongo Ndongo 6 Ilha de Luanda Luanda Ingombota Sol e Mar 7 Península do Mussulo Luanda Mussulo Sol e Mar / Turismo Marítimo 8 Morro do Moco Huambo Galanga Natureza | Aventura 9 Colinas do Curoca Cunene Curoca Natureza 10 Baía dos Tigres Namibe Iona Sol e Mar / Turismo Marítimo Okavango - Zona do Vários 11 Cuando Ecoturismo KAZA (SADC) Municípios 12 Ponta do Padrão Zaire Soyo Cultural | Natureza 13 Miradouro da Lua Luanda Belas Natureza 14 Lagoa do Arco Namibe Tômbwa Natureza | Aventura 15 Praia do Egito Praia Benguela Egito Praia Sol e Mar DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20969 Designação do Local Província Município Tipologia de Turismo 16 Grutas do Tchivinguiro Huíla Humpata Natureza | Aventura Centro Histórico de 17 Cuanza-Norte Massangano Cultural Massangano 18 Grutas de Nzau Evua Zaire Mbanza Kongo Natureza | Aventura 19 Horto Botânico Cuanza- Norte Cazengo Natureza | Científico 20 Rápidos do Cuanza Malanje Cangandala Natureza | Aventura 21 Praia Ngola Mussungo Cuanza-Sul Porto Amboim Sol e Mar 22 Grutas do Nzenzo Uíge Ambuíla Natureza | Aventura 23 Lagoa dos Flamingos Benguela Baía Farta Natureza 24 Lago Dilolo - Moxico Moxico Leste Lago Dilolo Natureza Memorial do Rei 25 Cunene Ondjiva Cultural Mandume Praia e Floresta da 26 Zaire Nzeto Sol e Mar Musserra Centro Geodésico de 27 Bié Camacupa Cultura Angola Maquela do 28 Quibocolo Uíge Natureza Zombo 29 Quicombo Cuanza-Sul Sumbe Natureza Figura 5 -Áreas de Interesse e Potencial Turísticos a Institucionalizar V. CRONOGRAMA PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS 41. Tendo em conta a lista de priorização apresenta-se em seguida o cronograma de activos turísticos alvo de elaboração de um POT em sede do PLANIFICA TURISMO, bem como a tipologia de instrumentos a serem executados. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20970 Tabela 8 – Cronograma de elaboração dos Planos e Projectos Anos Designação do Local Província Tipologia do Instrumento Plano de Ordenamento 1 Ilha de Luanda Luanda Turístico Plano de Ordenamento 2 Baía dos Tigres Namibe Turístico Plano de Ordenamento 3 Península do Mussulo Luanda Turístico Plano de Ordenamento 4 Ponta do Padrão Zaire Turístico Plano de Ordenamento 5 Cataratas de Calandula Malanje 2025 Turístico Plano de Ordenamento 6 Centro Histórico de Massangano Cuanza-Norte Turístico 7 Serra da Leba Namibe Projecto Executivo 8 Fenda Tunda Vala Huíla Projecto Executivo 9 Horto Botânico Cuanza-Norte Projecto Executivo Plano de Ordenamento 10 Okavango - Zona do KAZA (SADC) Cuando Turístico Plano de Ordenamento 11 Quicombo Cuanza-Sul Turístico Plano de Ordenamento 1 Lagoa do Arco Namibe Turístico Plano de Ordenamento 2 Rápidos do Kwanza Malanje Turístico Plano de Ordenamento 3 Praia Ngola Mussungo Cuanza-Sul Turístico Plano de Ordenamento 4 Praia do Egito Praia Benguela Turístico Plano de Ordenamento 5 Morro do Moco Huambo Turístico 6 Colinas do Curoca Cunene Projecto Executivo 7 Lagoa dos Flamingos Benguela Projecto Executivo 8 Grutas do Tchivinguiro Huíla Projecto Executivo 2026 9 Memorial do Rei Mandume Cunene Projecto Executivo 10 Centro Geodésico de Angola Bié Projecto Executivo 11 Miradouro da Lua Luanda Projecto Executivo Plano de Ordenamento 12 Pedras Negras de Pungu a Ndongo Malanje Turístico Plano de Ordenamento 13 Praia e Floresta da Musserra Zaire Turístico Plano de Ordenamento 14 Lago Dilolo Moxico Leste Turístico 15 Cachoeiras do Binga Cuanza-Sul Projecto Executivo 16 Grutas de Nzau Evua Zaire Projecto Executivo 17 Grutas do Nzenzo Uíge Projecto Executivo 18 Quibocolo Uíge Projecto Executivo 19 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20971 42. Em anexo apresenta-se o paradigma de institucionalização das AIPT e aprovação dos planos urbanísticos do Turismo. VI. ORÇAMENTO PREVISTO 43. O Orçamento total previsto para execução do PLANIFICA TURISMO é de Kz: 20 870 399 999,88 (vinte mil, oitocentos e setenta milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove kwanzas e oitenta e oito cêntimos), distribuído da seguinte forma: Tabela 9 – Orçamento previsional N. Nome do Projecto Natureza Valor Total ANO 2025 1 Ilha de Luanda Plano Urbanístico 2 160 874 356,72 Kz 2 Baía dos Tigres Plano Urbanístico 762 170 526,55 Kz 3 Península do Mussulo Plano Urbanístico 1 735 932 616,74 Kz 4 Ponta do Padrão Plano Urbanístico 591 549 837,52 Kz 5 Cataratas de Calandula Plano Urbanístico 616 133 313,87 Kz 6 Centro Histórico de Massangano Plano Urbanístico 1 048 525 647,68 Kz 7 Serra da Leba Plano Urbanístico 494 940 019,13 Kz 8 Fenda Tunda Vala Plano Urbanístico 645 668 576,87 Kz 9 Horto Botânico Plano Urbanístico 550 030 894,40 Kz 10 Okavango - Zona do KAZA (SADC) Plano Urbanístico 1 305 631 004,76 Kz 11 Quicombo Plano Urbanístico 523 743 205,71 Kz SUB-TOTAL 10 435 199 999,95 Kz ANO 2026 1 Lagoa do Arco Plano Urbanístico 546 820 388,17 Kz 2 Rápidos do Cuanza Plano Urbanístico 627 268 569,07 Kz 3 Praia Ngola Mussungo Plano Urbanístico 542 527 435,44 Kz 4 Praia do Egito Praia Plano Urbanístico 1 453 913 643,87 Kz 5 Morro do Moco Plano Urbanístico 566 585 503,27 Kz 6 Colinas do Curoca Plano Urbanístico 518 423 833,41 Kz 7 Lagoa dos Flamingos Projecto 452 094 150,95 Kz 8 Grutas do Tchivinguiro Projecto 309 192 116,05 Kz 9 Memorial do Rei Mandume Projecto 220 608 729,80 Kz 10 Centro Geodésico de Angola Projecto 234 047 431,40 Kz 11 Miradouro da Lua Plano Urbanístico 678 303 681,80 Kz 12 Pedras Negras de Pungu a Ndongo Plano Urbanístico 690 741 630,17 Kz 13 Praia e Floresta da Musserra Plano Urbanístico 627 314 103,27 Kz 14 Lago Dilolo Plano Urbanístico 931 770 429,01 Kz 15 Cachoeiras do Binga Plano Urbanístico 563 489 086,94 Kz 16 Grutas de Nzau Evua Projecto 257 597 849,86 Kz 17 Grutas do Nzenzo Projecto 257 577 215,79 Kz 18 Quibocolo Plano Urbanístico 956 924 201,66 Kz SUB-TOTAL 10 435 199 999,93 Kz TOTAL GLOBAL 20 870 399 999,88 Kz DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20972 XII. MODELO DE GOVERNAÇÃO 44. A implementação do Planifica Turismo irá garantir que exista clareza nas competências, colaboração entre os envolvidos, e mecanismo de acompanhamento e avaliação. 45. Este capítulo foi definido em 4 aspectos essenciais: i. Competências do órgão central; ii. Sistemas de Gestão das AIPT; iii. Função dos Órgãos da Administração Local do Estado (OALE); iv. Mecanismo de Monitoramento e Fiscalização. A. Competências dos Órgãos Centrais 46. No PLANIFICA TURISMO existem órgãos específicos que interferem na sua implementação, pois possuem natureza executiva em matérias de ordenamento do território. 47. Ministério do Turismo - deve desenvolver as seguintes actividades: i. Coordenação geral do processo de implementação da política de ordenamento turístico; ii. Definir as políticas do sector; iii. Acompanhar e monitorar as acções nas AIPT. 48. Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação (MINOPUH) deve supervisionar os instrumentos de ordenamento turísticos aplicáveis às AIPT . em coordenação com o Ministério do Planeamento. 49. Ministério do Ambiente - aprovação de projectos e avaliação dos estudos de impactos ambientais. B. Sistema de Gestão das AIPT 50. Os sistemas de gestão das AIPT foram definidos em duas tipologias: DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20973 a) Gabinetes de Gestão dos Pólos de Desenvolvimento Turístico (GGPDT) - Órgãos da Administração Indirecta do Estado superintendidos pelo Ministério do Turismo com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. b) Parcerias Público-Privadas (PPP) - Com base na Lei n.º 11/19, de 14 de Maio e respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 316/19, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 111/21, de 29 de Abril, podem ser usadas no sector do Turismo de forma estratégica para promover o desenvolvimento de infraestruturas e serviços turísticos, através de modelos colaborativos entre o Estado e o sector privado. Tabela 10 - Tipologias das Parcerias Domínio de Aplicação Vantagens Esperadas Infraestruturas turísticas Expansão rápida da oferta 1 BOT (Build-Operate- Transfer) estruturantes turística Zonas de desenvolvimento Aproveitamento coordenado 2 BOO (Build-Own-Operate) turístico integrado do território Reabilitação e gestão de Concessão ou Acordo de Preservação e rentabilização 3 património cultural Gestão do património Gestão de unidades de Conservação ambiental com Concessão com cláusulas de 4 conservação ou parques exploração turística preservação ambiental naturais controlada Infraestruturas de apoio PPP tradicional com partilha Melhoria do acesso e 5 (estradas, energia, água) de riscos suporte às zonas turísticas Centros interpretativos e PPP por iniciativa privada Valorização e interpretação 6 equipamentos de apoio ao com ressarcimento do território turista Gestão de praias e zonas Concessão parcial com metas Melhoria da qualidade dos 7 balneares públicas de manutenção e limpeza serviços públicos turísticos Criação de circuitos PPP com metas de impacto Dinamização de fluxos 8 turísticos temáticos turístico e cultural turísticos em novas áreas Infraestruturas logísticas PPP com co-financiamento e Facilitação da chegada e 9 (portos turísticos, exploração partilhada circulação de turistas aeródromos) Gestão de eventos culturais Concessão temporária com Aumento da atracção 10 ou turísticos com impacto obrigações contratuais de turística e receitas locais económico promoção DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20974 C. Função dos OALE 51. Governos Provinciais e as Administrações Municipais devem: i. Participar no processo de aprovação das AIPT; ii. Participar na definição da visão do turismo bem como na elaboração do termo de referência para o Plano de Ordenamento Turísticos para as AIPT; iii. Participar no processo de revisão e aprovação do instrumento a nível local; iv. Participar na estrutura accionista/societária das PPP das AIPT dentro das suas jurisdições, caso se aplique. D. Concessão urbanística nas AIPT 52. A concessão urbanística em Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT) deve observar o disposto na Lei n.º 3/04, de 25, de Junho, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, no Decreto Presidencial n.º 92/21 de 16 de Abril, que aprova o Regime Jurídico das Áreas de Interesse e Potencial Turístico AIPT, demais diplomas complementares, e os planos de ordenamento do território aplicáveis, de modo que a atribuição de direitos fundiários terá como finalidade assegurar a execução integrada de projectos turísticos estruturantes, incluindo a urbanização, a edificação e a gestão dos espaços, permitindo a expansão ordenada, a reabilitação de infra-estruturas vocacionadas para o turismo. A adopção deste regime especial confere segurança jurídica, atractividade ao investimento e garante a participação do empresariado nacional no desenvolvimento dos projectos, em alinhamento com os objectivos de dinamização e sustentabilidade Constituindo, assim, um mecanismo essencial para assegurar a sustentabilidade, legalidade e atractividade do investimento no sector. 53. Para que o Ministério do Turismo possa exercer a tutela directa sobre os processos de concessão nas AIPT, é necessária uma intervenção normativa que lhe confira competências formais e exclusivas, justificadas por: i. Ser o órgão sectorial que coordena a política de desenvolvimento das AIPT; ii. Necessidade de assegurar coerência entre o ordenamento turístico e os modelos de uso e ocupação do solo; 23 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20975 iii. Garantia de promoção e protecção dos activos turísticos nacionais; iv. Necessidade de celeridade processual e atractividade para o investidor. 54. Para garantir a competência do Ministério do Turismo, propõe-se a adopção de um mecanismo normativo simples e eficaz: • Aprovação de um Decreto Presidencial específico, com base nos artigos 27.º, 31.º e 66.º da Lei de Terras, que: a) Cria um Regime Especial de Concessão nas AIPT; b) Delimita as AIPTs como zonas de interesse turístico nacional e áreas de reserva parcial com finalidade específica; c) Atribui competência exclusiva ao Ministério do Turismo para a concessão urbanística dentro destas zonas; d) Assegura que o registo, tombo e cadastro continuam sob gestão do MINOPUH, através do IGCA. 55. Este caminho permite celeridade e segurança jurídica e encontra respaldo na legislação em vigor, nomeadamente na previsão de delegação de competências e na criação de regimes especiais por via regulamentar. Fases do Processo de Implementação Fase 1: Diagnóstico e Levantamento Jurídico-Administrativo • Identificação de todas as AIPT legalmente instituídas. • Levantamento do estatuto fundiário e cadastral dos terrenos. • Avaliação da legislação complementar aplicável (ambiental, património, zonas reservadas, etc.). Fase 2: Consolidação do Enquadramento Normativo • Elaboração de Projecto de Decreto Presidencial para criação do regime especial. • Integração das AIPT no Regime das Reservas Parciais, assegurando prioridade para concessão turística sob gestão sectorial. 24 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20976 Fase 3: Institucionalização do Mecanismo de Concessão Procede-se à institucionalização do mecanismo de concessão, onde a autoridade competente para o desenvolvimento de projecto para desenvolvimento do turismo dentro das Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT) seja designada como a entidade concessionária de direitos fundiários. • Criação de uma instituição com competências para: i. Preparar contractos-tipo (superfície, aforamento, etc.); ii. Lançar e avaliar concursos; iii. Emitir títulos de concessão; iv. Gerir relação com os beneficiários; v. Articular com o IGCA para registo e actualização cadastral dos actos de concessão. Fase 4: Integração com o Ordenamento Territorial • Assegurar compatibilidade com planos urbanísticos e ambientais. • Implementar regras de uso do solo e infra-estruturas coerentes com a vocação turística. Fase 5: Monitoramento e Avaliação • Estabelecer indicadores de desempenho fundiário e turístico. • Realizar auditorias regulares. • Aplicar penalidades previstas em caso de incumprimento dos contractos. 56. O sucesso da concessão urbanística nas AIPT depende da articulação normativa entre a Lei de Terras e os instrumentos de planeamento turístico. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20977 57. A gestão cadastral e documental permanecerá sob a tutela do MINOPUH, por via do IGCA, garantindo a integridade institucional e administrativa. 58. Essa abordagem garante previsibilidade ao investidor, protecção ao património nacional e contribui para o ordenamento e o desenvolvimento sustentável do turismo em Angola. XIII. MECANISMO DE MONITORAMENTO E CONTROLE 59. O êxito do PLANIFICA TURISMO depende de mecanismos eficazes e permanentes de monitoramento e avaliação, que garantam o alinhamento entre os objectivos definidos e os resultados alcançados, assegurando a flexibilidade necessária para ajustes estratégicos. Estrutura Técnica de Monitoramento 60. O Ministério do Turismo tem a responsabilidade de proceder á recolha, sistematização e análise de dados de execução do plano. Indicadores de Desempenho 61. É adoptado um Painel de Indicadores-Chave (KPI), com métricas específicas para cada eixo de intervenção, incluindo: i. Número de AIPT com instrumentos aprovados; ii. Grau de execução física e financeira dos projectos; iii. Grau de articulação interinstitucional; iv. Benefícios económicos e sociais gerados por território. Relatórios Periódicos 62. O Ministério do Turismo produzirá relatórios semestrais e anuais de execução técnica e financeira, com base em modelos padronizados. Os relatórios anuais poderão ser objecto de divulgação pública institucional. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20978 Ferramentas Digitais 63. Será desenvolvido um sistema de monitoramento digital (dashboard), com mapas, cronogramas e gráficos interactivos de acompanhamento por província e AIPT’s. Avaliação Externa 64. A cada dois anos, será promovida uma avaliação independente da execução dos planos, contratada junto a uma entidade externa, com o objectivo de gerar recomendações para correcções e ajustes. Participação Local 65. As Administrações Municipais têm um papel activo no reporte de dados e participação na execução local. Estão previstas acções de capacitação técnica e institucional para esse fim. Reprogramação Estratégica 66. A estratégia poderá ser reprogramada com base nos resultados de avaliação, por proposta fundamentada do Ministério do Turismo. Desenvolvimento de Competências e Capacitação 67. É estabelecido um programa nacional de capacitação voltado aos principais intervenientes na implementação do PLANIFICA TURISMO, com enfoque nos seguintes eixos: a) Formação técnica para quadros do Ministério do Turismo e dos OALEs (Governos Provinciais e Administrações Municipais) em planeamento territorial e gestão turística; b) Workshops temáticos sobre elaboração, aprovação e acompanhamento de planos urbanísticos e turísticos; c) Capacitação de empreendedores locais para participação em iniciativas nas AIPT; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20979 d) Sensibilização comunitária sobre os benefícios e responsabilidades associados ao ordenamento turístico sustentável; e) Formação contínua com módulos presenciais e digitais, visando a actualização técnica ao longo dos ciclos do plano. XIV. DIGITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS 68. O PLANIFICA TURISMO prevê a estruturação de um sistema de digitalização e modernização dos processos, com foco em optimizar a gestão, a aprovação e o monitoramento dos instrumentos e projectos de ordenamento turístico: A. Objectivos da Digitalização e Modernização a) Centralização e Integração de Dados Unificar: todas as informações relacionadas às AIPT, planos urbanísticos, projectos turísticos e indicadores de desempenho em uma plataforma digital integrada; b) Aceleração dos Processos: Reduzir a burocracia e o tempo de tramitação dos processos, através de sistemas de aprovação electrónica e fluxos de trabalho padronizados; c) Transparência e Monitoramento Contínuo: Permitir o acompanhamento em tempo real dos projectos e acções, disponibilizando dashboards interactivos que ofereçam indicadores-chave de desempenho (KPI) e possibilitem a avaliação contínua do progresso e dos resultados; d) Melhoria na Tomada de Decisão: Fornecer informações consolidadas e actualizadas para apoiar o planeamento estratégico, permitindo ajustes ágeis e reprogramações baseadas em dados precisos; Estrutura da Plataforma Digital Integrada i. Base de Dados Multifuncional - Desenvolvimento de uma plataforma centralizada onde serão armazenadas informações sobre: • As AIPT (Áreas de Interesse e Potencial Turístico) e seus respectivos diagnósticos. • Instrumentos ou planos a serem aprovados (planos urbanísticos, projectos turísticos, planos sectoriais, etc.). DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20980 • Relatórios e indicadores de desempenho financeiros e operacionais. Sistema de Aprovação Electrónica • Implementação de um fluxo digital de aprovação para a tramitação dos instrumentos, que minimize processos manuais e burocráticos. • Utilização de assinaturas electrónicas e validações digitais para aumentar a segurança e a agilidade na aprovação dos planos e projectos. Dashboards e Relatórios Interactivos • Criação de painéis de controlo (dashboards) que permitam a visualização em tempo real do estado de execução de cada AIPT, do progresso dos projectos e dos indicadores financeiros e operacionais. • Geração periódica de relatórios automáticos para facilitar o monitoramento e a avaliação da implementação dos planos. Módulos de Comunicação e Colaboração • Ferramentas integradas para facilitar a comunicação entre os diferentes órgãos envolvidos (Ministério do Turismo, MINOPUH, Ministério do Ambiente, OALE e parceiros privados). • Espaço para feedback e actualizações colaborativas que permita a participação dos stakeholders em tempo real. B. Funcionalidades Principais • Portal do Plano: página institucional com informações consolidadas sobre o PLANIFICA TURISMO, cronogramas, metas e actualizações dos projectos. • Gestão Documental: Armazenamento seguro e organizado de documentos, estudos, pareceres técnicos e jurídicos, integrados ao fluxo de aprovação. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20981 • Fluxo de Aprovação Automatizado: Processos padronizados que guiam as etapas de elaboração, revisão, aprovação e publicação dos instrumentos e projectos. • Indicadores de Desempenho (KPI): Sistema para monitoramento de dados críticos, como o número de AIPT aprovadas, execução financeira dos projectos, grau de articulação interinstitucional e impactos económicos e sociais. • Painéis de Visualização: Interface intuitiva com gráficos, mapas e cronogramas que facilitam a compreensão do andamento dos processos em cada província e área de interesse. • Notificações e Alertas: Sistema de alertas para informar os utilizadores sobre prazos, pendentes e actualizações relevantes em tempo real. C. Benefícios Esperados • Agilidade e Eficiência: Redução significativa do tempo necessário para trâmite e aprovação dos planos e projectos, permitindo resposta rápida às demandas do sector. • Transparência e Controle: Maior visibilidade dos processos, o que contribuirá para a confiança dos investidores e do sector privado, e facilitando auditorias e avaliações periódicas. • Integração Interinstitucional: Melhor articulação entre os diversos órgãos de governança, com a centralização de informações e comunicação eficaz, promovendo decisões mais acertadas. • Suporte à Tomada de Decisão: Dados consolidados e actualizados que permitem ajustes estratégicos e melhoria contínua dos processos de ordenamento e desenvolvimento. • Capacitação e Inclusão Digital: Estímulo à modernização dos processos burocráticos e à capacitação dos servidores, promovendo uma cultura digital que apoie a transformação institucional. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20982 • A digitalização e modernização dos processos do PLANIFICA TURISMO transforma significativamente a forma como os instrumentos de ordenamento turístico são geridos e aprovados em Angola. 69. Ao centralizar informações, automatizar fluxos e promover uma comunicação integrada entre os stakeholders, a proposta fortalece a governança, aumenta a transparência e acelera a execução dos projectos. 70. Essa inovação não só suporta os objectivos estratégicos do plano, mas também projecta uma imagem de modernidade e eficiência que promove a atracção de mais investimentos e impulsiona o desenvolvimento sustentável do sector turístico no país. 31 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 I SÉRIE, N.º 197 | 20983 VII. ANEXOS - PARADIGMAS PARADIGMA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS AIPT E APROVAÇÃO DOS PLANOS URBANÍSTICOS DO TURISMO 2ª FASE – ELABORAÇÃO DA 3ª FASE – APROVAÇÃO 1ª FASE - CRIAÇÃO DA PROPOSTA DE RELATÓRIO E 4ª FASE – DECLARAÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA DA PROPOSTA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DIAGNÓSTICO AIPT •Criação da Comissão de •Recolha de Informação Técnica local: a. Acessibilidade e •Apresentação da Proposta de Avaliação; •Submissão da proposta de Mobilidades; b. Ambiente; Relatório e Diagnóstico da •Definição dos Trabalhos a AIPT; Institucionalização ao Conselho serem desenvolvidos; c. Infra-estrutura; •Apresentação da Proposta de de Ministros: d. Compreensão da demanda •Definição dos Sub-grupos de Decreto Presidencial que •Relatório de Diagnóstico, do território a nível fundiário; trabalho, caso se justifique. Institucionaliza a AIPT; Croquis de Localização, e. Análise da Vocação do território; f. Definição da Visão •Apresentação do Mapa Proposta de Decreto para para o Turismo; g. Definição de Cartografico contendo os Institucionalizar a AIPT e Proposta de Acção Imediatas, limites que constituem os Apresentação do Diagnóstico; caso se justifique. poligno da AIPT; •Publicação em Diário da •Elaboração da Proposta de •Elaboração da Acta. República. Relatório e Diagnóstico da AIPT. PARADIGMA DE ELABORAÇÃO DOS PLANOS URBANÍSTICOS 2ª FASE – ELABORAÇÃO DA 1ª FASE - CRIAÇÃO DA PROPOSTA DE RELATÓRIO E 3ª FASE – APROVAÇÃO 4ª FASE – DECLARAÇÃO DE COMISSÃO DIAGNÓSTICO TÉCNICA DA PROPOSTA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO AIPT 34 •Criação da Comissão de •Recolha de Informação Técnica Avaliação; local: a. Acessibilidade e •Apresentação da Proposta de •Submissão do projecto de Mobilidades; b. Ambiente; Relatório e Diagnóstico da •Definição dos Trabalhos a Decreto Presidencial de c. Infraestrutura; AIPT; serem desenvolvidos; Institucionalização da AIPT ao d. Compreensão da demanda •Apresentação do Projecto de Conselho de •Definição dos Sub-grupos de do território a nível fundiário; Decreto Presidencial que Ministros:Relatório de trabalho, caso se justifique. e, Análise da Vocação do Institucionaliza a AIPT; Diagnóstico, Croquis de território; f. Definição da Visão •Apresentação do Mapa Localização, para aprovação; para o Turismo; g. Definição de Cartográfico contendo os •Publicação em Diário da Proposta de Acção Imediatas, limites que constituem os República do Descreto caso se justifique. polígnos da AIPT; Presidencial que •Elaboração da proposta de •Elaboração da Acta. Institucionaliza a AIPT. Relatório e Diagnóstico da AIPT. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. (25-0397-D-PR) 35