跳到主要内容
Nelum
安哥拉的法律

Presidential Decree No. 188/25 approving Measures for the Reclassification of Tourism Activities «Reclassifica Turismo 2025-2027»

颁布于 2025-10-13 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Presidencial n.º 188/25: Aprova as Medidas de Reclassificação de Empreendimentos Turísticos — «Reclassifica Turismo 2025-2027». — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
安哥拉
主题
Wild species and ecosystems
关键词
tourism, classification/declassification, legal proceedings/administrative proceedings, sustainable development, procedural matters, protection of habitats, biodiversity, governance

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. ARTIGO 1.2 (Aprova~ao) Sao aprovadas as Medidas de Reclassificac;ao de Empreendimentos Turfsticos - «Reclassifica Turismo 2025-2027», anexo ao presente Decreto Presidencial, de que e parte integrante.

  2. ARTIGO 2.2 (Norma transit6ria) Os empreendimentos turfsticos, independentemente da sua tipologia cujos alvaras da industria hoteleira carec;am de renovac;ao, dispoem de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicac;ao do presente Diploma para comunicarem ao 6rgao competente pelo licenciamento, para a atribuic;ao do nova alvara para a explorac;ao da actividade turfstica.

  3. ARTIGO 3.2 (Revoga~ao) Erevogada toda a legislac;ao que contrarie o disposto no presente Diploma.

  4. ARTIGO 4.2 (Duvidas e omissoes) As duvidas e omissoes resultantes da interpretac;ao e aplicac;ao do presente Decreto Presencial sao resolvidas pelo Presidente da Republica.

  5. ARTIGO 5.2 (Entrada em vigor) 0 presente Diploma entra em vigor na data da sua publicac;ao. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2025. Publique-se. Luanda, aos 29 de Setembro de 2025. 0 Presidente da Republica, JOAO MANUEL GON<;:ALVES LOUREN<;:O. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.2 194 j 20877 MEDI DAS DE RECLASSIFICAtAO DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS - RECLASSIFICA TURISMO 2025-2027 SIGLAS, ACRONIMOS E ABREVIATURAS INFOTUR lnstituto de Fomento Turfstico PDN 2023-2027 Piano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 PLANATUR Piano Nacional de Fomento ao Turismo ONU TORISMO Organiza~ao das Na~oes Unidas para o Turismo HACCP Analises de Perigos e Pontos Crfticos de Controlo CENTUR Base de Dados Central do Turismo AGT Administra~ao Geral Tributaria INSS lnstituto Nacional de Seguran~a Social MAPTSS Ministerio da Administra~ao Publica, Trabalho e Seguran~a Social IAPI lnstituto Angolano de Propriedade Industrial MINJUSDH Ministerio da Justi~a e Direitos Humanos DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.~ 194 j 20878 I. INTRODUtAO 1. 0 Sector do Turismo desempenha um papel crucial no desenvolvimento economico e social de um pafs, corn um elevado potencial para atrair investimentos, gerar emprego, promover a diversidade cultural e natural, e, assim, impulsionar a economia nacional, contribuindo de forma significativa para o aumento das exporta~oes e para o equilfbrio da balan~a de pagamentos. 2. No entanto, a competitividade do sector depende directamente da adequa~ao das infraestruturas, da qualidade dos servi~os prestados e da conformidade corn os padroes internacionais de qualidade, estabelecidos por organiza~oes internacionais tanto a nfvel regional quanto global. 3. Nesse sentido, e imperativo implementar um conjunto de ac~oes estrategicas para garantir que a oferta turfstica de Angola esteja a altura das exigencias de um mercado global altamente competitivo, contribuindo para o aumento das receitas e das entradas de divisas no Pafs. Simultaneamente, sera fundamental garantir que os servi~os prestados atendam as expectativas dos turistas, proporcionando-lhes uma experiencia memoravel. 4. A implementa~ao das medidas de reclassifica~ao dos empreendimentos turfsticos a nfvel nacional e crucial para garantir que os mesmos atendam as expectativas dos turistas e, ao mesmo tempo, promovam a imagem do Pafs como destino turfstico de qualidade. 5. A adop~ao de boas praticas internacionais, como as normas ISO e os criterios de seguran~a e gestao de resfduos, bem como a implementa~ao de tecnologias inovadoras, como o uso de QR Codes e o sistema de cliente misterio, sao essenciais para garantir a sustentabilidade e a excelencia dos servi~os turfsticos. 6. Alem disso, a capacita~ao contfnua dos recursos humanos e a promo~ao de parcerias estrategicas corn institui~oes internacionais de renome sao fundamentais para o fortalecimento do sector e para garantir a competitividade de Angola no mercado global. 7. Este esfor~o conjunto entre o sector publico e privado, corn um forte foco em qualidade de servi~os e sustentabilidade, permitira a adequa~ao da infraestrutura turfstica e a capacita~ao dos profissionais para atender nao so as necessidades de um mercado exigente, mas tambem contribuirao para o fortalecimento da imagem de Angola no cenario nacional, regional e internacional, promovendo uma industria de turismo moderna, segura e de alta qualidade. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 194 I 20879 8. E nessa perspectiva que se apresentam as Medidas para a Reclassifica~ao dos Empreendimentos Turfsticos - «RECLASSIFICA TURISM0 2025/2027», uma iniciativa centrada na melhoria da qualidade e na eleva~ao dos padroes dos equipamentos turfsticos. II. ONDE ESTAMOS PRINCIPAIS INDICADORES DO SECTOR DO TURISMO 9. De 2016 a 2022 a contribui~ao do turismo para o PIB em Angola passou de 1.3% em 2016 para 0.01% em 2022 1 . Porem e de destacar que o decrescimo registado no perfodo em causa resulta em grande medida dos efeitos da Pandemia COVID 19, e cujos impactos e fizeram sentir em todos os sectores da economia. 10. Nas pr6ximas tabelas e graficos apresentam-se os principais indicadores que caracterizam o turismo entre 2016 a 2018, e 2023 e que se constituem como referencial de diagn6stico do sector. Tabela 1 - Fluxo de turistas e receitas - 2016-2023 Ano N2 Turistas Receitas Contribui~ao para o PIB 2016 397 000 628 000 000 USO 1.30% 2017 261000 884 000 000 USO 1.30% 2018 218 000 557 000 000 USO 0.72% 2019 218 000 395 000 000 USO 0.57% 2020 64000 19 000 000 USO 0.03% 2021 64000 22 500 000 USO 0.03% 2022 129 733 24 000 000 USO 0.01% 2023* 92 970 21 000 000 USO N/0 * dados de Outubro 2023 Fonte: PLANATUR 1 De acordo corn a informa~ao constante no Decreto Presidencial n.Q69/24, de 11 de Mar~o, que aprova o PLANATUR. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 194 I 20880 Tabela 2 - Viajantes dos 10 paises que mais contribuiram para as entradas - de 2018 a 2023 Ano TOTAL Paises 2018 2019 2020 2021 2022 2023* N!! % Africa do Sul 8 710 5 401 1 731 2112 3 366 3 896 25 216 4.9% Brasil 18 501 14 638 5 759 3 215 7 306 6021 55440 10.8% China 20418 17193 1634 4 362 2 594 1 785 47986 9.3% Cuba 4145 5116 920 1967 2434 2075 16 657 3.2% Franc;a 10208 13 928 4804 3 851 5 564 4653 43008 8.4% Namibia 6180 6 876 2 483 698 3 358 2 675 22 270 4.3% Portugal 59709 65 701 25 019 17 377 42 504 40121 250431 48.7% Reino Unido 7744 8440 2 523 2 029 4 731 3124 28 591 5.6% USA 6808 6 659 2193 1629 4577 3089 24955 4.8% TOTAIS 142 423 143 952 47066 37 240 76434 67439 514554 100.0% * dados de Outubro 2023 Fonte: PLANATUR Grafico 1- Distribui~ao relativa das entradas por pais de origem de 2018 a 2023 (%) 270 000 250 431 240 000 210 000 180 000 150 000 120 000 90000 47 986 SS 440 60000 43008 22 270 24 955 25 216 28 591 30000 16657 Cuba Namibia USA Africa do Re ino Franc;:a China Brasil Portugal Sul Unido Fonte: PLANATUR DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 194 I 20881 Tabela 3 - Entradas em Angola segundo o motivo de viagem - de 2018 a 2023* Motivode Ano Total viagem 2018 2019 2020 2021 2022 2023* N!! % Transito 516 559 10816 9 201 24826 398 46316 6.0% Ferias 35191 35 387 9007 7714 22 528 2 093 111920 14.6% Neg6cios 50719 49540 6 315 6146 12 726 11364 136 810 17.9% Servi~o 131440 131826 37 479 40675 69 653 60115 471188 61.5% Totais 217 866 217 312 63 617 63 736 129 733 73970 766234 100.0% * dados de Outubro 2023 Fonte: PLANATUR Grafico 2 - Distribui~ao relativa das entradas por motivo de viagem de 2018 a 2023 (%) 6.0% 6 1.5% 17.9% ■ T ransito ■ Ferias ■ Neg6cios ■ Servic;o Fonte: PLANATUR 11. Em termos da oferta, os dados do Anuario Estatfstico 2022-2023, indicam que a oferta turfstica de Angola e composta por hoteis, aparthoteis, aldeamentos turfsticos, JodgesJ resorts, pensoes, estalagens, pousadas e alojamento local. 12. Constata-se que num grande numero desses empreendimentos turfsticos a tipologia e categoria ja nao correspondem a classifica~ao atribufda na altura do licenciamento ou vistorias posteriores, nem tao pouco prestam servi~os correspondentes a categoria que ostentam. 13. Urge, por isso, a necessidade de implementa~ao de um programa de reclassifica~ao dos empreendimentos turfsticos, corn vista a adequa-los as exigencias actuais do mercado. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.~ 194 j 20882 Ill. ONDE QUEREMOS CHEGAR 14. A tabela seguinte apresenta as metas definidas no ambito do PDN 2023-2027 para o Sector do Turismo. Tabela 4 - Metas para o Sector do Turismo Ano Metas 2022* 2027 2050 Contribui~ao do Sector Turfstico para o PIB 0.64 0.82 2.5 (bilioes de kwanzas, anual) Contribui~ao do Sector Turfstico para o PIB 1.2% 1.3% 1.9% (% do PIB) Numero de dormidas de turistas domesticos 1.7 2.5 8.1 (milhoes, anual) Numero de dormidas de turistas internacionais 0.12 0.16 2.00 (milhoes, anual) *anode referenica Fonte: PDN 2023-2027 15. A entrada em vigor do Decreto Presidencial n.Q 189/23, de 29 de Setembro, que estabelece o regime jurfdico de isen~ao e simplifica~ao de procedimentos para concessao de vistos do turismo, para a entrada a cidadaos de cerca de 98 pafses, incluindo os 10 principais emissores de turistas do mundo, refor~a a necessidade do sector adoptar medidas praticas que visam melhorar a qualidade do acolhimento dos visitantes que escolhem o nosso pafs como destino turfstico. 16. Por outro lado, o aumento consideravel do numero de navios de cruzeiros que escalam o nosso pafs, demonstra um cenario de atrac~ao de turistas, que demanda a melhoria da qualidade dos servi~os que lhes sao oferecidos. 17. Nesta conformidade, a reclassifica~ao dos empreendimentos turfsticos e uma medida de polftica necessaria nao so na perspectiva da melhoria dos servi~os e alinhamento corn as expectativas dos h6spedes, mas tambem e, sobretudo, pelo facto de permitir uma actualiza~ao da referida rede e quantificar as necessidades de investimento no sector da hospitalidade. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 194 I 20883 18. 0 RECLASSIFICA TURISM0 constitui-se um instrumento corn um forte caracter operacional e integra o conjunto de instrumentos de polftica fundamentais para o desenvolvimento do Sector do Turismo. Figura 1 - lnstrumentos fundamentais de poUtica para o Sector do Turismo ESTRATEGIA DE LONGO PRAZO ELP - ANGOLA 2050 PLANO NACIONAL DE fOMENTO AO TURISMO PLANATUR- 2024-2027 INSTRUMENTOS OPERACIONAIS Planifica Turlsmo Estabelece as directrizes para institucionaliza~ao, planeamento e desenvolvimento ordenado das AIPT. MICE SIMPLIFICA TURISMO. Meetings, Incentives, Conferences and Events. INSTRUMENTOS OPERACIONAIS POR SEGMENTO Turismo de Cruzelros Estabelece a estrategia nacional para a captac;aode navies de cruzeiro para Angola. A. VISAO 19. Adequar os empreendimentos turfsticos legisla~ao vigente, corn vista a a eleva~ao dos pad roes de qualidade das infraestruturas, dos servi~os prestados e da capacita~ao dos recursos humanos envolvidos na actividade turfstica a desde o acolhimento ate experiencia p6s-estadia. 20. A adequa~ao dos empreendimentos turfsticos deve estar alinhada corn as melhores praticas internacionais, contribuindo para o fortalecimento do sector, o aumento da sua competitividade, a atrac~ao de um maior numero de turistas nacionais e internacionais e promover estadias prolongadas. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 194 I 20884 B. MISSAO 21. 0 RECLASSIFICA TURISMO tern como m1ssao assegurar a actualizac;:ao e harmonizac;:ao da classificac;:ao dos empreendimentos turfsticos em Angola, corn base em criterios tecnicos, transparentes e alinhados corn as boas praticas, influenciando desde a fase de concepc;:ao de projectos turfsticos para que os investidores e operadores incorporem desde a fase inicial os requisites legais de classificac;:ao aplicaveis. C. OBJECTIVOS 22. O RECLASSIFICA TURISMO tern como objective a adequac;:ao da tipologia e da categoria dos empreendimentos turfsticos de acordo corn os requisites legalmente estabelecidos, corn as normas e prindpios previstos na legislac;:ao em vigor bem como, as melhores praticas da industria da hospitalidade, garantido a melhoria da experiencia dos visitantes. EIXOS ESTRATEGICOS 23. Para alcanc;:ar a visao preconizada do RECLASSIFICA TURISMO definem-se os seguintes eixos estrategicos: Figura 2 - Eixos Estrategicos 24. As acc;:oes a concretizar no ambito dos Eixos estrategicos serao complementadas como actividades no quadro da formac;:ao profissional, a desenvolver no ambito de outros instrumentos, tais como o RECLASSIFICA TURISMO. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 194 I 20885 25. Pretende-se assim garantir capacita~ao de um numero significativo de tecnicos do sector de forma que os empreendimentos turfsticos disponham de recursos humanos qualificados, em conformidade corn os requisitos mfnimos exigidos pela legisla~ao vigente, mediante: i. Orienta~ao dos operadores turfsticos para a elabora~ao e apresenta~ao de programas de capacita~ao dirigidos aos tecnicos do sector, em conformidade corn os requisitos legais e as exigencias do mercado. ii. Execu~ao de memorandos de entendimento firmados entre o Ministerio do Turismo e entidades parceiras, corn foco na transferencia de conhecimento e boas praticas. iii. Promo~ao e incentivo da competitividade no sector, atraves do estfmulo a qualifica~ao contfnua, a inova~ao ea melhoria dos servi~os prestados. iv. Dia logo corn as associa~oes do sector, refor~ando a sua responsabilidade na promo~ao da qualifica~ao, e incentivando-as a orientar e mobilizar os seus associados para a forma~ao profissional. IV. COMO VAMOS LA CHEGAR A. AC(;OES EIXO 1 - ACTUALIZA(;AO DA REDE HOTELEIRA 26. Actualiza~ao da rede hoteleira nacional, abrangendo a localiza~ao, tipologia, categoria, estado de funcionamento, capacidade instalada, oferta de servi~os, recursos humanos e condi~oes infraestruturais de cada empreendimento e uma pre-condi~ao para se alcan~ar o sucesso no Reclassifica Turismo. 27. Para esse efeito, foram identificadas as seguintes ac~oes: i. Realizar um levantamento exaustivo dos empreendimentos turfsticos activos e inactivos em todo o territ6rio nacional, abrangendo aspectos relacionados corn as infraestruturas envolventes, recursos humanos, servi~os oferecidos ea qualidade dos mesmos. ii. Mapear os empreendimentos Turfsticos existentes, identificando as suas classifica~oes actuais ea sua real condi~ao operacional e funcional. iii. Elaborar um diagn6stico abrangente, que funcione como bar6metro para orientar as interven~oes prioritarias, permitindo identificar necessidades de melhoria e formular solu~oes adequadas para os principais constra ngi mentos. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 194 I 20886 B. ACtOES EIXO 2 - CRITERIOS DE CLASSIFICAtAO 28. Para efeitos do RECLASSIFICA TURISM0 serao tidos em considera~ao criterios de classifica~ao previstos na legisla~ao em vigor, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.Q 36/16, de 15 de Fevereiro, que aprova o Regime Jurfdico da lnstala~ao, Explora~ao e Funcionamento dos Empreendimentos Turfsticos, mas tambem os padr5es internacionais de qualidade. 29. Neste dom1nio estao previstas as seguintes aq:oes: i. Aplicar a legisla~ao que regula a actividade do Sector do Turismo, corn enfase nos dispositivos que incidem directamente sabre os criterios de classifica~ao dos empreendimentos turfsticos. ii. Recorrer as normas internacionais emanadas pela Organiza~ao Mundial do Turismo (ONU-Turismo), da qual Angola e Estado Membro, integrando os dados e orienta~5es relevantes ao processo de avalia~ao e classifica~ao. iii. Consultar institui~5es especializadas e organismos internacionais, a fim de compreender os criterios associados as melhores praticas globais, particularmente nos domfnios da seguran~a, gestao de resfduos, qualidade da agua, preven~ao e combate a incendios, aplica~ao das normas de HACCP, inova~ao e conformidade corn os padr5es ISO. C. ACtOES EIXO 3 - RECADASTRAMENTO DOS OPERADORES E CENTRALIZAtAO DA BASE DE DADOS 30. Objectivo Geral. Reorganizar, actualizar e uniformizar a base de dados dos operadores do sector do Turismo em Angola, assegurando uma identifica~ao clara, actualizada e certificada dos intervenientes no mercado turfstico nacional, que permita a extrac~ao de estatfstica fidedigna, bem coma a consulta par parte de investidores nacionais e internacionais. 31. Justifica~ao. A deficiencia da base de dados centralizada e actualizada dos operadores do sector do turismo compromete a eficacia das polfticas publicas, a supervisao tecnica e o planeamento estrategico. A medida visa dar resposta a este defice, promovendo uma maior transparencia, controlo e formaliza~ao da actividade turfstica. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 194 I 20887 32. Principais Aq:oes Estrategicas: i. Cria~ao da Base de Dados Central do Turismo (CENTUR); ii. Desenvolvimento e implementa~ao na plataforma nacional digital, Sistema lntegrado de Gestao do Turismo (SIGTUR) que agregue todos os operadores do sector (alojamento, restaura~ao, agendas de viagens, guias de turismo, e outros servi~os complementares ao Sector do Turismo); iii. lntegra~ao corn outros sistemas institucionais (AGT, INSS, MAPTSS, IAPI, MINJUSDH, dentre outros) para fideliza~ao de dados e valida~5es cruzadas. 33. Obrigatoriedade de Reconfirma~ao de Dados pelos Operadores: i. Defini~ao de um prazo obrigat6rio para que todos os operadores do sector reconfirmem e actualizem os seus dados; ii. Valida~ao da existencia, localiza~ao, licenciamento, tipo de actividade, proprietarios e representantes legais; iii. Aplica~ao de medidas legais e administrativas em caso de incumprimento. 34. Emissao de Certificado de Registo: i. Ap6s valida~ao dos dados, sera emitido um Certificado de Registo como prova formal de reconhecimento da actividade do operador pelo Estado angolano; ii. Este certificado sera exigido para qualquer processo subsequente, incluindo reclassifica~ao, incentivos, forma~ao, inspec~5es e participa~ao em eventos oficiais. 35. Resultados Esperados: i. Realiza~ao de um recadastramento nacional de todos os operadores do sector do turismo; - Disponibiliza~ao de informa~ao estatfstica fiavel e actualizada; a - Combate informalidade e promo~ao da conformidade legal; - Facilita~ao da implementa~ao de polfticas sectoriais baseadas em dados reais. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 194 I 20888 36. Prazos lndicativos: i. 1.Q Trimestre- Lan~amento da plataforma CENTUR e infcio da campanha de recadastramento; ii. 2.Q Trimestre - Valida~ao de dados e emissao de certificados de registo; iii. 3.Q Trimestre - Encerramento da fase de reconfirma~ao e infcio das san~oes aos incumpridores. D.ACtOES EIXO 4- COMUNICAtAO EFECTIVA 37. A execu~ao do RECLASSIFICA TURISMO deve adoptar um modelo de comunica~ao efectiva que permita a divulga~ao clara dos objectivos, criterios e metodologia a serem adoptados no processo, de modo a garantir transparencia e previsibilidade. 38. Neste domrnio, estao previstas as seguintes aq:oes: i. Definir as mensagens-chave a serem divulgadas antes, durante e ap6s o processo de reclassifica~ao, assegurando que a comunica~ao reflicta de forma clara e objectiva a inten~ao e os beneffcios do processo de reclassifica~ao. ii. Cria~ao de uma logomarca para comunicar o «Reclassifica Turismo» e desenvolvimento de uma campanha de comunica~ao que permita adequar o conteudo das mensagens para os diferentes stakeholders; iii. Divulgar a iniciativa atraves dos canais oficiais de comunica~ao do Executivo, incluindo meios de comunica~ao social tradicionais e plataformas digitais (redes sociais, website institucional, newsletters), garantindo amplo alcance e transparencia. iv. lntegrar o «Reclassifica Turismo» no Sistema lntegrado de Gestao do Turismo (SIGTUR), corn funcionalidades espedficas para o processo de reclassifica~ao, assegurando a sua interoperabilidade corn os m6dulos de licenciamento para permitir o cruzamento automatico de dados e o acompanhamento em tempo real. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 194 I 20889 E. RECLASSIFICAtAO DOS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS 39. A implementa~ao do RECLASSIFICA TURISMO e feita por areas de actua~ao, nomeadamente, nos domfnios do levantamento e analise de dados, diagn6stico, actualiza~ao, capacita~ao, acompanhamento e divulga~ao. a. VISTORIAS E VISITAS 40. As vistorias e as visitas tecnicas de constata~ao e acompanhamento visam garantir que os empreendimentos turfsticos sejam reclassificados de acordo corn uma constata~ao ffsica onde se verifica a adequa~ao das suas condi~oes de funcionamento corn a tipologia e categoria atribufda, em termos de infraestruturas, qualidade dos servi~os prestados e qualifica~ao dos recursos humanos. 41. Essas tern coma prop6sito a materializa~ao dos seguintes objectivos espedficos: i. Avaliar a verifica~ao dos criterios de classifica~ao estabelecidos na legisla~ao em vigor. ii. Verificar o grau de conformidade dos empreendimentos com os normativos legais, emitindo recomenda~oes claras e atempadas para a sua adequa~ao, quando necessario. iii. Estabelecer um calendario sistematico de acompanhamento e controlo, corn prazos definidos para a implementa~ao das recomenda~oes emitidas durante as vistorias. iv. Constituir equipas de vistoria de natureza multissectorial, conforme a legisla~ao em vigor, integrando, alem de representantes fixos dos Servi~os de Protec~ao Civil e Bombeiros e da Saude, representantes de outros sectores relevantes, garantindo uma avalia~ao tecnica mais abrangente. v. Criar Task Forces especializadas, compostas por entidades corn reconhecida capacidade tecnica e idoneidade, assegurando a imparcialidade ea qualidade dos resultados das vistorias. vi. Desenvolver e aplicar um modelo de qualifica~ao e certifica~ao dos servi~os do Sector Tur1stico, corn criterios objectivos e alinhados corn as melhores praticas internacionais, promovendo o reconhecimento oficial da qualidade dos empreendimentos turfsticos. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 194 I 20890 b. ATRIBUltAO DE NOVAS CLASSIFICAtC>ES 42. Como resultado das vistorias e do processo de verifica~ao dos requisites, o processo de reclassifica~ao deve dar origem as novas classifica~oes dos empreendimentos turfsticos, consentaneas corn as condi~oes de funcionamento, qualidades de infraestruturas e qualifica~ao dos seus recursos humanos. 43. Mais do que a requalifica~ao das tipologias e categorias dos empreendimentos turfsticos o RECLASSIFICA TURISMO, permite o seguinte: i. Promover adequadamente os empreendimentos turisticos reclassificados, como elemento essencial para refor~ar a confian~a dos consumidores, destacando a qualidade das infraestruturas e dos servi~os oferecidos. ii. Criar e atribuir um Selo de Qualidade, baseado em modelos internacionais de certifica~ao, como forma de agregar valor, credibilidade e reconhecimento aos empreendimentos que cumpram corn os padroes legalmente exigidos, e dinamizar a coloca~ao de placas normativas em todos empreendimentos turfsticos. iii. Estratificar os empreendimentos turisticos por tipo e categoria, de modo a melhorar a sua listagem na plataforma de promo~ao turfstica, e garantir maior visibilidade dos empreendimentos reclassificados no mercado digital e especializado. iv. Desenvolver uma campanha de marketing institucional, centrada na valoriza~ao do aumento da qualidade dos servi~os turfsticos, utilizando dados e evidencias fornecidos pelo 6rgao licenciador, como forma de refor~ar a imagem do destine Angola e dos seus empreendimentos turfsticos. V. MONITORIZA<;'.AO E AVALIA<;'.AO 44. 0 RECLASSIFICA TURISMO e uma iniciativa de ordenamento da oferta hoteleira e deve permitir a manuten~ao contfnua dos padroes de qualidade e a conformidade dos empreendimentos turfsticos, de acordo corn a classifica~ao atribufda, por meio de mecanismos regulares de monitoramento, avalia~ao e apoio tecnico. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 194 I 20891 45. Para esse efeito, o RECLASSIFICA TURISMO preconiza varias medidas de monitorizac;ao e avaliac;ao contfnua dos empreendimentos turfsticos, corn o objectivo de identificar falhas e oportunidades de melhoria de forma proactiva, assegurando a manutenc;ao dos padroes de qualidade, nomeadamente as seguintes: i. Estabelecer mecanismos de acompanhamento regular, integrando ferramentas digitais como QR Codes, para recolha de feedback di recto e contf nuo dos h6spedes/turistas sob re a experiencia de servic;os e infraestruturas. ii. Aplicar a metodologia de «Cliente Misterio» como instrumento de verificac;ao imparcial da conformidade corn os criterios de classificac;ao e da qualidade dos servic;os prestados. iii. Realizar ajustes peri6dicos aos criterios de avalia~ao e classifica~ao, alinhando-os as exigencias e boas praticas internacionais, garantindo que o sistema de classificac;ao permanec;a actual, competitivo e relevante. iv. Elaborar relat6rios anuais de avalia~ao da rede hoteleira, apresentando indicadores de desempenho, nfveis de conformidade, acc;oes correctivas e recomendac;oes estrategicas para o fortalecimento contfnuo do sector. VI. RESULTADOS ESPERADOS 46. Melhoria da qualidade dos servic;os dentro do Sector do Turismo: a) lmpulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernizac;ao do Sector do Turismo e elevar os padroes de servic;o e atendimento; b) Reforc;ar a credibilidade; c) Aumento do turismo interno; d) Diversificar a oferta; e) Aumentar a cultura de bem receber almejando uma maior satisfac;ao dos turistas; f) Promover a competitividade no sector. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.~ 194 j 20892 VII. MODELO DE GOVERNAtAO 47. A estrutura de governac;ao do RECLASSIFICA TURISM0 e organizada em 3 (tres) nfveis: a) Nfvel estrategico: a coordenac;ao do programa e da responsabilidade do Titular do Departamento Ministerial responsavel pelo Sector do Turismo, que esta sujeita a um acompanhamento regular da Equipa Econ6mica da Comissao Econ6mica do Conselho de Ministros. b) Nfvel de coordenac;ao e execuc;ao central: e da responsabilidade do Servic;o Executivo competente para qualificac;ao e licenciamento dos Empreendimentos Turfsticos do Departamento Ministerial responsavel pelo sector do Turismo, alinhada aos instrumentos de planeamento estrategico nacional, nomeadamente o PDN 2023-2027 e o PLANATUR 2023-2027. c) Nfvel de execuc;ao descentralizada: envolve os Servic;os Provinciais e Municipais responsaveis pelo Turismo, o sector privado representado pelas associac;oes do sector. VIII. CONCLUSAO 48. 0 RECLASSIFICA TURISM0 e fundamentado numa estrategia de reposicionamento dos empreendimentos turfsticos do pafs, corn o objectivo de alinhar as suas infraestruturas, servic;os e gestao aos padroes e exigencias internacionais. 49. 0 foco principal e garantir que os empreendimentos turfsticos nacionais possam competir num mercado cada vez mais global, atraindo turistas nacionais e internacionais, e promovendo uma imagem moderna e de qualidade do destino Angola. 50. Para que isso seja alcanc;ado, sera necessario implementar uma abordagem que contemple nao s6 a requalificac;ao da rede hoteleira, mas tambem o desenvolvimento contfnuo das capacidades tecnicas e operacionais dos empreendedores e dos recursos humanos envolvidos. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 194 I 20893 51. 0 sucesso deste processo depende, em grande parte, da colaborac;ao eficaz entre o sector publico e o sector privado, corn a participac;ao activa dos operadores turfsticos e investidores. Efundamental que todos os envolvidos compartilhem a responsabilidade para se alcanc;ar as metas estabelecidas, garantindo que as acc;oes previstas sejam executadas de forma eficiente e corn impacto real no sector. e 52. Para tal, necessario estabelecer uma base s61ida de cooperac;ao, corn um acompanhamento constante e ajustamentos sempre que necessario, assegurando que os resultados obtidos estejam sempre alinhados corn as expectativas do mercado e as exigencias de um turismo competitive e sustentavel. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 194 I 20894 IX. ANEXOS A. PROGRAMA Tipo de N.!! Unidade e sua Local 2025 2026 Classifica~ao Hoteis de 5 1 Luanda estrelas Luanda, Benguela, Hufla, Hoteis de 4 2 Huambo, Namibe, Cabinda e estrelas Cuanza-Norte Hoteis de 3 Luanda e demais provfncias que 3 estrelas se configuram em maior numero Hoteis de 1 e 2 Luanda e demais provfncias que 4 estrelas se configuram em maior numero i. QR Code ii. Cliente misterio iii. Desloca~ao ao terreno iv. Equipamento de trabalho (informatico, fitas metricas laser e convencional, gps) 420.000.000 Kz 80.000.000 Kz v. Logistica alimentar vi. Equipamento de trabalho de campo (botas, chapeus, coletes) vii. Alojamento 5 viii. Desloca~ao por via rodoviaria ix. Desloca~ao por via aerea x. Telecomunica~oes (internet, recargas telef6nicas) xi. Forma~ao especializada xii. Capacita~ao tecnica xiii. Meios de salvaguarda da integridade fisica (ex kits de primeiros socorros) Dentre outros elementos necessarios para o sucesso da missao. DIARI0 DA REPUBLICA DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 194 I 20895 B. CRITERIOS DE CLASSIFICAtAO Tabela 5 - Criterios de Classifica~ao de Empreendimentos Turfsticos N!! Criteria Descri~ao Avaliac;ao da acessibil idade, atratividade da zona, 1 Localiza~ao do Empreendimento proximidade a pontos turfsticos e servic;os essenciais. Verificac;ao do estado, modernidade e funcionalidade dos 2 Qualidade dos Equipamentos equipamentos disponfveis aos h6spedes. Qualidade da lnfraestrutura e Observac;ao da estetica, conservac;ao, seguranc;a e 3 Acabamentos Arquitet6nicos harmonia dos espac;os construfdos. Funcionalidade das Areas Publicas e de Analise da organizac;ao e integrac;ao entre os espac;os 4 Servi~os comuns, areas de servic;o e de apoio operacional. Nfvel de qualificac;ao, formac;ao tecnica e experiencia do 5 Forma~ao do Pessoal Afecto ao Servi~o pessoal ao servic;o do empreendimento. Avaliac;ao da eficiencia, cordialidade, personalizac;ao e 6 Qualidade dos Servi~os Prestados satisfac;ao dos servic;os oferecidos ao cliente. CRONOGRAMA 2025 2026 N.11 Principais Eixos Ac~oes a Desenvolver 2!! Trimestre 3!! Trimestre 4!! Trimestre 1!! Trimestre 2!! Trimestre Realizar um levantamento exaustivo ACTUALIZA<;AO DA REDE 01 Ma pear todos os empreendimentos turfsticos existentes HOTELEIRA Elaborar um diagnostico abrangente 02 LAN<;AMENTO Acto de lan~amento do Reclassifica-Turismo Vistorias/ visitas 03 RECLASSI FICA<;AO Atribui~ao de nova classifica~ao Estabelecer mecanismos de acompanhamento regular Cl ITI 04 MON ITORIZA<;AO Aplicar a metodologia de "Cliente Misterio" .... w Realizar ajustes periodicos aos criterios de avalia~ao e Cl ITI classifica~ao 0 C: Elaborar relatorios anuais de avalia~ao da rede hoteleira -I C: Nota: A monitoriza~ao e uma tarefa contfnua. CD X, 0 Cl ITI N 0 N (11 0 Presidente da Republica, JOAO MANUEL GON~ALVES LOUREN~O. (25-0397-C-PR) Cl) ITI• ~ -'z" •,o .... C0 .s. N Cl CD C0 en

Presidential Decree No. 188/25 approving Measures for the Reclassification of Tourism Activities «Reclassifica Turismo 2025-2027» · Nelum