Presidential Decree No. 183/22 approving the National Strategy for the Sea of Angola (ENMA) 2030
颁布于 2022-07-22 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto Presidencial n. 183/22 - Aprova a Estratégia Nacional para o Mar de Angola (ENMA) 2030.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Fisheries and aquaculture, Mineral resources, Sea
- 关键词
- policy/planning, marine fisheries, legal proceedings/administrative proceedings, research, fish products, fishery management and conservation, aquaculture, mariculture, inspection, artisanal fisheries, authorization/permit, processing/handling, hygiene/sanitary procedures, coastal zone management, capacity building, education, good practices, governance, sustainable development, sustainable use, transport/storage, navigation, rural employment, labour, climate change, environmental planning, innovation, minerals, natural gas, blue economy, marine area
- 类别
- energy
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ARTIGO 1.º (Aprovação) carecendo de uma abordagem holística para os oceanos e É aprovada a Estratégia Nacional para o Mar de Angola os mares, que gerasse economias de escala, numa aborda- (ENMA) 2030, anexa ao presente Decreto Presidencial, de gem de Política Marítima Integrada, destinada a fomentar que é parte integrante. a tomada de decisões coordenadas e coerentes, para maxi- mizar o desenvolvimento sustentável, o crescimento
ARTIGO 2.º (Dúvidas e omissões) económico e a coesão social dos sectores marítimos, atra- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- vés da adopção de políticas coerentes no domínio marítimo, cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da reforçando a Economia Azul. De facto, para as economias República. 2 Adopta-se o conceito de Economia Azul como vertente da economia composta por diferentes sectores interdependentes, tais como os transportes marítimos, o turismo,
ARTIGO 3.º a energia e a pesca, que se baseiam em competências comuns e infra-estruturas par- (Entrada em vigor) tilhadas (como os portos e as redes de distribuição de electricidade) e dependem de uma utilização sustentável do mar (COM (2012) 494 final). O Banco Mundial define O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data Economia Azul como: «O uso sustentável dos recursos oceânicos para o crescimento económico, melhores meios de subsistência e emprego, preservando a saúde dos ecos- da sua publicação. sistemas oceânicos» (World Bank, 2017). As Nações Unidas consideram Economia Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, Azul como uma economia dos oceanos que visa melhorar o bem-estar humano e equidade social, reduzindo significativamente os riscos ambientais e fragilidades eco- aos 23 de Junho de 2022. lógicas (United Nations, 2014b) I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4543 emergentes e, em particular nos Estados Costeiros, bem série de objectivos até 2030, a maioria dos quais se rela- como nos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento ciona com uma melhor exploração do mar, a preservação (PEID/SIDS)3, esta questão era (e é) central. do ambiente e a prevenção da poluição e de outras altera- Subsequentemente, associado à nova Economia Azul, ções prejudiciais resultantes das actividades humanas. Além consolidou-se, a nível global, o conceito de «Crescimento disso, todos os Estados Africanos estão a trabalhar no sen- Azul», privilegiando determinados sectores que, assentes tido de concretizar o ODS 6 dedicado à água potável e ao em novo conhecimento científico e tecnológico, da aquacul- saneamento. tura à biotecnologia, ou energias renováveis e mineração, O continente africano possui um total de 48,000 km podem potenciar o crescimento da economia marítima de linha costeira e 13 milhões de km2 de Zona Económica tradicional, fomentar o emprego e contribuir para o desen- Exclusiva — ZEE, com 38 Estados Costeiros4 e uma volvimento sustentável. dimensão insular no Atlântico e no Índico, que inclui Simultaneamente, cresceu a preocupação global com a Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Maurícias, Seychelles, protecção, conservação e sustentabilidade dos oceanos, face Madagáscar e Comores, contando-se entre os Pequenos às ameaças crescentes dos impactos das alterações climáti- Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID). O cas, acidificação, deplecção dos recursos pesqueiros, quebra Domínio Marítimo Africano — DMA assume particular de biodiversidade, degradação de habitats, em particular relevância económico-social, com os sectores e com- em corais e mangais, revelados pelos Relatórios World ponentes africanos da Economia Azul a gerarem um Ocean Assessment I e II (UN, 2015, 2021). Releva assim valor de 296 mil milhões de USD com 49 milhões de o compromisso dos Estados, assumido em 2015, com os empregos. Prevê-se que, até 2030, os números sejam res- Objectivos do Desenvolvimento Sustentável — ODS, atra- pectivamente de 405 mil milhões de USD e 57 milhões de vés da Agenda 2030 das Nações Unidas (UN, 2015) e, em empregos, enquanto em 2063 as estimativas seriam respec- particular, do ODS 14 sobre a Vida Debaixo da Água, asse- tivamente de 576 mil milhões de USD de valor criado e gurando a conservação e o uso sustentável dos oceanos e 78 milhões de empregos (IBAR-UA, 2019). O Sector seus recursos. Neste contexto, as Nações Unidas, reconhe- Marítimo Portuário assume extrema relevância, dado que cendo o papel crucial da Ciência e Tecnologia na busca da mais de 90% das exportações e importações de África são sustentabilidade dos Oceanos, proclamam em Dezembro realizadas por via marítima com 52, das suas cerca de 100 de 2017, na 72.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações das suas instalações portuárias, a operarem várias formas Unidas — AGNU, a Década das Nações Unidas da Ciência de carga. No Sector das Pescas e Aquacultura estima-se dos Oceanos para o Desenvolvimento Sustentável 2021- que trabalhem mais de 12 milhões de africanos, assu- 2030 (designada por «Década dos Oceanos»). mindo particular relevância para a subsistência de diversas Encontramo-nos assim, numa década crucial para os comunidades locais, a pesca de pequena escala. A indús- Oceanos a nível global em que, por um lado, os novos usos tria do Petróleo e Gás tem sido o sustentáculo de muitas do espaço marítimo potenciam a economia e crescimento economias e uma das fontes de maior exportação do conti- azul e, por outro, complementarmente, se espera que a ciên- nente africano, avaliando-se que, em 2018, a contribuição cia e tecnologia, contribuam também para uma exploração total do PIB de petróleo e gás nos principais países pro- sustentável, para a conservação e recuperação dos ecossiste- dutores, designadamente Angola, República Democrática mas oceânicos e dos seus recursos. Contudo, tais objectivos do Congo, Costa do Marfim, Guiné Equatorial, Gana, só serão atingidos à escala global, se cada região e, em Moçambique, Nigéria e África do Sul é de cerca de 80 cada região, os diferentes Estados, desenvolverem políticas mil milhões de USD, enquanto em 2019 a exportação de articuladas, nomeadamente através de Estratégias Nacionais petróleo e gás natural representou cerca de 10% do valor para o Mar, visando o seu desenvolvimento económico- global5. O turismo costeiro assume por sua vez uma impor- -social sustentável, ao mesmo tempo que perfilham esses tância crescente contribuindo com 80 mil milhões de USD grandes desígnios à escala regional e global. em 2018, cerca de 3,4% do PIB estimando-se que sus- 1.2. Contexto Regional tente 24 milhões de empregos (IBAR-UA, 2019). 1.2.1. O Continente Africano, a Estratégia Marítima Apesar da relevante significância da economia marí- e a Economia Azul tima no continente africano a Comissão da União Africana Numa perspectiva global a União Africana no contexto — CUA identificou várias fragilidades ligadas às infra- dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável, em par- ticular do ODS14 sobre a Vida Debaixo da Água, os Estados África conta actualmente com 16 Estados interiores. 4 5 Em 2020, em grande parte como consequência da crise COVID, a exportação de Costeiros Africanos aprovaram a materialização de uma barris de petróleo foi de 5,4 milhões/dia, um decréscimo anual de cerca de 17%, acen- tuando uma tendência de decréscimo da última década Vide: https://www.statista.com/ 3 SIDS — Small Islands Developing States statistics/1197898/export-volume-of-crude-oil-from- africa/ (Acedido a 16.10.21) 4544 DIÁRIO DA REPÚBLICA -estruturas portuárias, transporte marítimo e redes de Visão global «...promover o aumento da criação de riqueza transporte terrestre, na capacidade de pesca e rede de frio, a partir dos oceanos e mares da África através do desenvol- segurança marítima, vulnerabilidade às alterações climáti- vimento sustentado de uma economia azul próspera de uma cas, com particular incidência nas zonas costeiras, ameaças maneira segura e ambientalmente sustentável» e identifica à biodiversidade, fraca capacidade científica e tecnológica, doze objectivos estratégicos: entre outras, que levou os Chefes de Estado e de Governo i. Criação da Zona Marítima Exclusiva Convencio- a solicitar à CUA a elaboração de uma estratégia integrada nada da África — CEMZA; para o espaço marítimo africano6 com a «urgência impera- ii. Envolvimento da sociedade civil e todas as outras tiva de desenvolver uma economia sustentável «Economia partes interessadas para melhorar a sensibili- Azul», iniciativa que seria uma versão marinha da economia zação sobre as questões marítimas; verde, para melhorar o bem-estar dos cidadãos africanos, iii. Reforço da vontade política a níveis comunitário, reduzindo significativamente os riscos ambientais marinhos, nacional, regional e continental; bem como as deficiências ecológica e da biodiversidade» iv. Reforço da criação de riqueza e do desempenho (AIMS, 2050), em linha com a posição que viriam a assumir do comércio regional e internacional, através do na Conferência do Rio de Janeiro de 2012. reforço de capacidades e desenvolvimento de A Economia Azul, no contexto africano, integra uma aptidões centrada no mar; série de políticas e iniciativas africanas e globais, incluindo v. Garantia da segurança e protecção dos sistemas de a Agenda 2063 da União Africana, a Estratégia Marítima transporte marítimo; Integrada Africana, 2014 (2050 AIMS); o Quadro Político e a vi. Minimização dos danos ambientais e aceleração da Estratégia de Reforma do Sector das Pescas e da Aquacultura recuperação pós acontecimentos catastróficos; em África — PFRS, a Agenda 2015 da ONU (Objectivos de vii. Prevenção dos actos hostis e criminais no mar, e Desenvolvimento Sustentável — ODS, e a Carta Africana coordenação/harmonização dos procedimentos sobre Segurança Marítima e Desenvolvimento (Carta de judiciais contra infractores; Lomé de 20167), a Carta Africana de Transporte Marítimo viii. Protecção das populações, incluindo o patrimó- de (2010)8 e, por fim, a Estratégia Africana de Economia nio, bens e infra-estruturas do DMA provocados Azul de 2019. Deve ainda realçar-se que a UA assumiu, atra- pela poluição marítima e descarga de resíduos vés da resolução AU/Dec. 496 (XXII), o período 2015-2025 tóxicos e nucleares; como a década Africana dos Mares e Oceanos. ix. Melhoria da gestão integrada da Zona Costeira em A Agenda 2063 promove, entre outros aspectos, o desen- África; volvimento do capital humano e a melhoria de padrão de x. Promoção de ratificação, incorporação e aplicação vida. É inclusiva e baseia-se numa abordagem centrada no dos instrumentos jurídicos internacionais; ser humano para o desenvolvimento, onde todos os grupos xi. Garantia de sinergias e da coerência entre as políti- sociais estejam envolvidos. A agenda vê uma África que, cas sectoriais dentro e entre os CERs/MRs; usando seus próprios recursos, procura tomar o seu lugar de xii. Proteger o direito de acesso ao mar e liberdade de direito num mundo multipolar, inter-confiante e mais equi- trânsito de mercadorias dos países sem litoral. A EMIA 2050 define um quadro de acções estratégicas e tativo, priorizando o potencial do espaço marítimo africano assume como objectivo final: para a obtenção desse desiderato. «Aumento da criação da riqueza do Domínio Marítimo Na Estratégia Marítima Integrada de África 2050 de África que contribua positivamente para o desenvolvi- (AIM 2050), que veio a ser aprovada em 2014, é reconhe- mento socioecónomico, bem como o aumento da estabilidade cido que o DMA tem um enorme potencial para a criação de nacional, regional e continental, através de esforços concer- riqueza. Igualmente se considera necessário que os Estados- tados, multifacetados e de desenvolvimento da confiança Membros da UA tenham desafios e oportunidades marítimas para criar as bases para as actividades do Sector Marítimo, comuns para gerar a vontade política desejável para a imple- em concertaçõo com a melhoria dos diferentes elementos mentação da estratégia. A EMIA 2050 assume assim como da governação marítima» (EMIA 2050). Em 2015 o objec- 6 Decisão (Assembly/AU/Dec.252 (XIII)] adoptada pela 13.ª Sessão Ordinária da Conferência da UA realizada em Sirte, Líbia, em Julho de 2009. Ao nível da UA, a tivo central da EMIA 2050 foi englobado na Aspiração 1 na Task Force de estratégia-AIM 2050 foi constituída aos 3 de Junho de 2011. Agenda 2063 para a África, como prioritário para a obtenção 7 A Carta visa prevenir e reprimir a criminalidade nacional e transnacional, espe- cialmente o terrorismo, a pirataria e os assaltos à mão armada contra navios, bem de um crescimento inclusivo e desenvolvimento sustentá- como todas as formas de tráfico no mar. Visa ainda proteger o ambiente em geral e o ambiente marítimo em particular nos Estados costeiros e insulares, bem como o vel, assumindo que: «A Economia Azul/Oceânica da África reforço da cooperação no terreno. ... deve ser um dos principais contribuintes para a transfor- 8 Vide https://au.int/sites/default/files/treaties/7797-treaty-0041_-_revised_african_ maritime_transport_charter_p.pdf mação e crescimento continental, através do conhecimento I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4545 sobre biotecnologia marinha e aquática, o crescimento da de uma visão regional e no concerto das Nações Unidas, na indústria naval, o desenvolvimento do transporte marítimo, Década dos Oceanos. fluvial e lacustre e da pesca, e exploração e benefício dos 1.2.2. O Contexto Geoestratégico de Angola e o Espaço minerais do mar profundo e outros recursos»; e exploração Marítimo e benefício dos minerais do mar profundo e outros recur- A República de Angola ratificou a Convenção das Nações sos» (AU, 2015). O Objectivo 6 refere-se especificamente Unidas Sobre o Direito do Mar — CNDUM, no dia 5 de à Economia Azul e Oceânica como de crescimento eco- Dezembro de 19909 e a actual Lei n.º 14/10, de 14 de Julho nómico acelerado, especialmente para as áreas prioritárias — Lei dos Espaços Marítimos, regula o exercício de pode- de Recursos Marinhos e Energia e Operações Portuárias res, dos direitos e dos deveres do Estado Angolano e define e Transporte Marítimo. O Objectivo 7 também aborda a os limites dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição Economia Azul, mediante a definição de áreas prioritá- nacionais. Angola possui fronteiras marítimas a norte com rias, tais como a gestão sustentável dos recursos naturais e a República Democrática do Congo — RDC e a República a conservação da biodiversidade, os padrões de consumo e do Congo, esta através do enclave de Cabinda (a norte), produção sustentáveis, a segurança hídrica, a resiliência cli- enquanto a sul a fronteira marítima se faz com a República mática e a preparação e prevenção de catástrofes naturais, da Namíbia. Enquanto a fronteira sul com a Namíbia está energias renováveis que são cruciais para o desenvolvi- estabelecida desde 2002, as fronteiras norte são objecto de mento da Economia Azul em África. negociação em curso, sendo o processo coordenado pela É neste contexto que a União Africana prossegue no Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação aprofundamento estratégico da Economia Azul/Oceânica, dos Espaços Marítimos de Angola (CIDDEMA), nos ter- aprovando em 2019 a Estratégia Africana de Economia mos do Despacho Presidencial n.º 11/18, de 8 de Fevereiro. Azul (IBAR-UA, 2019), na sequência da Conferência Actualmente encontra-se em curso o processo que visa a de Economia Azul Sustentável realizada em Novembro extensão da Plataforma Continental para além das 200 MN, de 2018, em Nairobi, Quénia. A Estratégia assume como também coordenado pela CIDDEMA10. Visão uma Economia Azul inclusiva e sustentável que Geograficamente Angola tem uma localização privi- contribua significativamente para a transformação e o cres- legiada na África Subsariana pois, pertencendo a duas cimento de África, com o objectivo central de orientar a Sub-Regiões Africanas (África Central e Austral), vê formulação de uma Economia Azul inclusiva e sustentável, favorecida a localização estratégica dos seus portos prin- que se torne um contribuinte significativo para a transfor- cipais no Atlântico Sul, servidos por ligações rodoviárias mação e crescimento continental, através de promoção de e ferroviárias, a que acresce a vantagem geoestratégica conhecimento sobre biotecnologia marinha e aquática, sus- dos corredores transversais, em particular o designado tentabilidade ambiental, do crescimento de uma indústria de «Corredor de Benguela», crucial no abastecimento aos navegação em toda a África, do desenvolvimento do trans- Estados interiores da África Austral. Toda a Zona Costeira porte marítimo, fluvial e lacustre e pesca e da exploração Angolana é caracterizada, em geral, por uma alta produti- de recursos minerais em águas profundas e outros recursos. vidade biológica. Pode-se distinguir a Zona Norte-Centro, A Estratégia identifica assim 5 (cinco) sectores estratégicos influenciada pela Corrente Quente de Angola, de caracte- fundamentais, nomeadamente: rísticas mais tropicais, com recursos pesqueiros de elevada i. Pesca, aquacultura e conservação dos ecossis- temas; diversidade e produtividade média, e a Zona Sul, dominada ii. Transporte marítimo, transporte e comércio; pela Corrente Fria de Benguela, de características tempe- iii. Energia sustentável, minerais extractivos, gás, radas, com menor diversidade, mas maior abundância de indústrias inovadoras; recursos pesqueiros. A separação entre estes dois sistemas, iv. Sustentabilidade ambiental, alterações climáticas e a Frente Angola-Benguela, oscila sazonalmente, movendo- infra-estruturas costeiras; -se até quase Benguela na época fria, e até à fronteira com a v. Governação, instituições e acções sociais. República da Namíbia, na época quente. O desenvolvimento de Estratégias Nacionais para o Mar 9 Resolução n.º 17/90 (Comissão Permanente da Assembleia do Povo). Aprova para a no Continente Africano encontra assim não só o respaldo nas ratificação a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (UNCLOS). Diário da República I Série, n.º 44, de 6 de Outubro de 1990. posições políticas da União Africana, como um sólido qua- 10 A CIDDEMA é coordenada pelo Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria e além de velar pela delimitação e demarcação dos espaços marítimas com os dro de princípios e linhas orientadoras, que permite a cada países vizinhos, também está em negociação com a República do Gabão, com o qual Estado tomar as suas próprias opções políticas e estratégicas Angola não tem uma fronteira marítima, mas que, com a extensão da plataforma con- tinental para além das 200 MN de ambos os Países, ocorrerá uma sobreposição dos mas, simultaneamente, enquadrá-las no âmbito mais vasto espaços marítimos. 4546 DIÁRIO DA REPÚBLICA A dimensão económica da sua localização é assim rele- — GGC12. Desta forma, Angola faz parte de uma rede global vada pela participação em duas organizações: em prol da segurança marítima, que envolve a ONU, NATO, i) Comunidade Económica dos Estados da África a UA e a EU. Central — CEEAC que visa fazer da África Na Região Austral, a SADC — South African Central uma região de paz, prosperidade e Development Community13 aprovou em Agosto de 2011, em solidariedade assente num espaço económico e Luanda, a Estratégia Marítima, visando a segurança da região político unificado em que cada cidadão circule e na qual Angola participa activamente com meios navais. livremente a fim de garantir um desenvolvi- Relevante, ainda no âmbito da SADC, os programas regio- mento sustentável e equilibrado; nais de comunicação por cabos submarinos de fibra óptica ii) Comunidade para o Desenvolvimento da África e por satélite consignados no Plano Estratégico 2020-2030 Austral — SADC que visa promover o cres- (RISDP 2020). No domínio das Telecomunicações merecem cimento e desenvolvimento económico, a ainda realce o compromisso com a Agenda 2027 da SADC diminuição da pobreza, o aumento da qualidade para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que de vida da população, a paz e a segurança, o estabelece as metas para a banda larga da região até 2025. desenvolvimento sustentável, o reforço e con- Releva ainda o Protocolo sobre Pescas, incidindo em solidação das afinidades culturais, históricas e 5 (cinco) áreas chave: sociais da região. i. Aquicultura; A dimensão Geoestratégica Atlântica confere ainda rela- ii. Gestão de recursos pesqueiros compartilhados; ções privilegiadas com a União Europeia, na transição do iii. Combate à pesca ilegal, não declarada e não regu- Atlântico Norte para o Atlântico Tropical que, em conjunto lamentada; com o Brasil11, constitui um triângulo estratégico privile- iv. Pesca artesanal e de pequena escala; e giado, envolvendo ainda S.Tomé e Príncipe, potenciado pela v. Comércio de pescado. Estratégia da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa Particular importância regional tem a Convenção da para os Oceanos (CPLP, 2010), num espaço de jurisdições Corrente de Benguela — Benguela Current Convention marítimas nacionais de 7,500,000 km2. — BCC, de que são parte Angola14, Namíbia e África do Do ponto de vista da segurança marítima, Angola é Sul, no âmbito da qual assume particular relevância, nos parte da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul — objectivos da presente ENMA, o projecto MARISMA, ZOPACAS estabelecida em 1986, pela Resolução n.º 41/11, sobre Ordenamento do Espaço Marinho — OEM, bem da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Zona de Paz como a identificação de Áreas Marinhas Biologicamente ou e Cooperação do Atlântico Sul — ZOPACAS, integrada Ecologicamente Importantes — EBSAs, com vista à criação por 24 países e que visa promover a cooperação regional, de redes de Áreas Marinhas Protegidas — AMPs e gestão manutenção da paz e da segurança, incluindo desnucleari- sustentável de recursos vivos também numa perspectiva zação do Atlântico Sul, bem como da protecção ambiental. transfronteiriça. Realce ainda para o Programa do Grande A ZOPACAS visa ainda desenvolver acordos de cooperação Ecossistema Marinho da Corrente de Benguela — Benguela Current Large Marine Ecossistem — BCLME sobre a entre os países da região, de modo a viabilizar a disseminação governança de ecossistemas marinhos de grande dimensão. e o aproveitamento de experiências nacionais bem-sucedi- No domínio dos Transportes relevam vários mecanis- das em sectores diversos. mos institucionais vocacionados para o efeito, dentre eles Angola está sujeita às mesmas ameaças que os vários a Organização Marítima da África do Oeste e do Centro países do Golfo da Guiné, que se estende de Cabo Verde a — OMAOC e a União dos Conselhos dos Carregadores Angola: a imigração clandestina; a pesca ilegal e o narco- Africanos — UCCA, bem como outros instrumentos da tráfico. Os Estados integrantes do Golfo da Guiné, face ao UA, ligados ao mar, tais como a Carta Africana para os conjunto das ameaças, entenderam dividir esta Região em Transportes Marítimos (revista), entre outros. zonas, conforme a localização de cada Estado, tendo sido 12 Tratado assinado em 3 de Julho de 2001, em Libreville, Gabão, cujos países inte- atribuída a Angola parte da Zona A, juntamento com a RDC grantes actualmente são Angola, Gabão, Nigéria e Congo, RDC, Camarões e São e o Congo. Em Luanda está ainda localizado o Centro da Tomé e Príncipe. 13 A SADC é constituída por 16 Estados-Membros: África do Sul, Angola, Botswana, Comissão do Golfo da Guiné — Gulf of Guinea Commission Comores, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Maurícia, Moçambique, Namíbia, Seicheles, Suazilândia, Tanzânia, RDC, Zâmbia e Zimbabué. 11 Vide: Joint Declaration of Intent between the European Commission and the 14 Resolução n.º 15/15, de 3 de Julho, da Assembleia Nacional. Aprova a ratificação Ministry of Science, Technology and innovation of Brazil for Atlantic Ocean Research, da Convenção da Corrente de Benguela entre o Governo da República de Angola, 2015. [Online]. [Acedido: 5 de Novembro de 2021]. Disponível em: https://ec.europa. Governo da República da Namíbia e o Governo da República da África do Sul. Diário eu/research/bioeconomy/pdf/declaration_of_intent.pdf da República I Série, n.º 99, de 3 de Junho de 2015. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4547 Neste contexto, enquanto Estado costeiro ponte entre ii) Convenção Internacional sobre a Busca e Salva- o Golfo da Guiné e a África Austral, Angola possui várias mento Marítimo (SAR 1972)19 que visa salvar características geoestratégicas, que podem sustentar a aspi- vidas, evitar ferimentos, minimizar perdas e ração de se constituir como um Poder Marítimo Regional15 danos materiais, assegurando a prioridade na e que uma Estratégia Nacional para o Mar deve realçar e segurança marítima e aeronáutica com medidas potenciar. preventivas executadas por pessoal qualificado 1.2.3. Compromissos com Instrumentos Internacionais em actividades SAR; Globais iii) Convenção da União Internacional das Telecomu- O Estado Angolano é parte das mais importantes conven- nicações de 1998 que determina a existência do ções e acordos internacionais sobre a governança, segurança, Regulamento das Telecomunicações e o Regu- combate à poluição, gestão de recursos marinhos e conser- lamento das Radiocomunicações aplicáveis às vação da biodiversidade no espaço marítimo, com destaque embarcações no mar20. para a ratificação do principal instrumento global para a iv) Convenção Internacional sobre a Segurança de governança do espaço marítimo: a Convenção das Nações Contentor (CSC 1972)21 que estabelece requisitos Unidas para o Direito do Mar (CNUDM/UNCLOS) ratifi- estruturais padronizados, a fim de garantir a segu- cada em 199016, através da qual a actual Lei n.º 14/10, de 14 rança de manuseio, empilhamento e transporte de de Julho — Lei dos Espaços Marítimos, regula o exercício contentores durante sua operação normal; de poderes, dos direitos e dos deveres do Estado Angolano v) Convenção Internacional sobre a Arqueação e define os limites dos espaços marítimos sob Soberania e dos Navios (TONNAGE 1969)22 que deter- Jurisdição Nacionais. Neste âmbito a Resolução n.º 17/90, minou que as antigas medidas da Tonelagem de 6 de Outubro (Comissão Permanente da Assembleia do de Arqueação Bruta — TAB e Tonelagem de Povo) define e codifica os conceitos herdados do direito Arqueação Líquida — TAL são substituídas, internacional costumeiro referentes a assuntos maríti- respectivamente, pela Arqueação Bruta — AB e mos, como mar territorial, Zona Económica Exclusiva, pela Arqueação Líquida — AL, aplicando-se a Plataforma Continental e outros, e estabelece os princí- todas as embarcações excepto navios de guerra, pios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, navios de comprimento inferior a 24 metros e como os recursos vivos e não vivos do solo e do subsolo. A navios que naveguem exclusivamente em certos Resolução n.º 13/10 da Assembleia Nacional aprova, para corpos de água sem acesso ao mar aberto; a adesão, o Acordo Relativo à Implementação da Parte XI vi) Convenção sobre as Linhas de Cargas (Loadline da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, Convention 1966)23 que estabelece os princípios de 10 de Dezembro de 1982 que estabelece o exercício de e regras uniformes sobre os limites autorizados direitos sobre os recursos da área e depois de extraídos deno- para imersão dos navios que efectuem viagens minarem-se minerais17. Elencam-se seguidamente os mais internacionais tendo em vista a necessidade de relevantes instrumentos nos diferentes sectores. salvaguardar a vida humana e a propriedade Transportes, Segurança Marítima e Comunicações no mar; Nos domínios dos Transportes, Segurança Marítima e vii) Convenção sobre o Trabalho no Sector Pesqueiro24 Comunicações merecem realce: que visa assegurar que os pescadores de todo o i) Convenção para a Segurança da Vida no Mar mundo tenham um trabalho decente, através de (SOLAS)18 que determina as condições de um instrumento jurídico moderno e assegurar segurança dos navios, salvamento no mar e 19 Resolução n.º 34/01 (Assembleia Nacional). Aprova a adesão da República de equipamentos especializados para navegação e Angola à Convenção Internacional sobre a Busca e Salvamento Marítimo (SAR 1972). Diário da República I Série, n.º 54, de 23 de Novembro de 2001. comunicação; 20 Resolução n.º 32/03, da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola à Convenção da União Internacional das Telecomunicações de 1998. Diário 15 Vide: Ginga, D., 2014. Angola e a complementaridade do mar: o mar enquanto fac- da República I Série, n.º 84, de 24 de Outubro de 2003. tor geoestratégico de segurança, defesa e de afirmação. Tese de Doutoramento em 21 Resolução n.º 34/01, da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Relações Internacionais, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. Angola à Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentor (CSC 1972). 16 Resolução n.º 17/90 (Comissão Permanente da Assembleia do Povo). Aprova para a Diário da República I Série, n.º 56, de 30 de Novembro de 2001. ratificação a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (UNCLOS). Diário 22 Resolução n.º 31/01, da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de da República I Série, n.º 44, de 6 de Outubro de 1990. Angola à Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios (TONNAGE 1969). 17 Resolução n.º 13/10 da Assembleia Nacional. Aprova, para a adesão, o Acordo Diário da República I Série, n.º 50, de 1 de Novembro de 2001. Relativo à Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas para o 23 Resolução n.º 11/89, de 27 de Maio — Aprova a adesão a Convenção Internacional Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982. Diário da República I Série, n.º 101, de sobre Linhas de Carga (LOAD LINES 1966). Diário da República, I Série n.º 20, de 2 de Junho de 2010. 27 de Maio de 1989. 18 Resolução n.º 11/89 da Assembleia do Povo que aprova a adesão à Convenção 24 Resolução n.º 37/16, da Assembleia Nacional. Aprova a ratificação à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e Protocolo de 1978. Diário sobre o Trabalho no Sector Pesqueiro. Diário da República I Série, n.º 129, de da República I Série, n.º 20, de 27 de Maio de 1989. 2 de Agosto de 2016. 4548 DIÁRIO DA REPÚBLICA que os Estados estabeleçam uma legislação e iii) Convenção Internacional sobre a Responsa- outras medidas para abordar as questões de segu- bilidade e Indemnização relacionadas com o rança e saúde e, em última instância, promover Transporte Marítimo de Substâncias Perigosas uma cultura de segurança a bordo dos barcos e Tóxicas (HNS 1996)29, que visa fornecer de pesca. uma compensação adequada, rápida e pronta Gestão de Recursos Vivos Marinhos por danos a pessoas e bens, custos de medidas No domínio da gestão dos recursos vivos marinhos de limpeza e reposição e perdas económicas Angola é parte das seguintes Convenções e Acordos: resultantes de incidentes que ocorram durante o i) Acordo sobre a Promoção e o Cumprimento das transporte marítimo de cargas de HNS (cargas Medidas Internacionais de Conservação pelos importadas e cargas transportadas entre Portos Nacionais); Barcos Pesqueiros no Alto Mar25, que estabelece iv) Convenção Internacional sobre a intervenção direitos e obrigações dos Estados em autorizar em Alto Mar em caso de Acidentes que cau- os nacionais a pescar no alto mar e a adoptar sem Poluição por Hidrocarbonetos, tal como medidas adequadas para assegurar que as emendada em 1973 e 1991 (INTERVEN- embarcações de bandeira nacional contribuam TION 1969)30, que visa estabelecer o direito do para a preservação ou reconstituição dos recur- Estado Costeiro tomar, em alto mar, as medidas sos vivos do alto mar; necessárias para prevenir, atenuar ou eliminar os ii) Acordo sobre os Fins de Aplicação da Organiza- perigos graves e iminentes de poluição por óleo ção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar para a sua zona costeira ou interesses conexos; de 1982, relativos aos Stocks de Peixes Transzo- v) Convenção Internacional de Compensação para nais e Stocks de Peixes Grandes Migradores26, prejuízos devido a Poluição de Hidrocarbonetos que visa assegurar a conservação a longo prazo (FUND PROT 1992 ou FUND 1992)31, que visa e a exploração sustentável das populações de estabelecer a Constituição de um Fundo Interna- peixes transzonais e das populações de peixes cional de Compensação pelos Prejuízos devidos altamente migradores. à Poluição por Hidrocarbonetos constituído Prevenção e Combate à Poluição Marinha pelas contribuições dos Estados e empresas No domínio da prevenção e do combate à poluição em importadores de petróleo, em função do volume meio marinho, Angola é parte dos seguintes instrumentos: das importações e demais recebimentos, com- i) Convenção Internacional sobre a Prevenção da plementando a CLC 1992, bem como estabelece Poluição por Navios e o Protocolo (MAR- os valores limite de indemnização; POL 73/78) e anexos (I/II, III, IV, V)27, que visa vi) Convenção Internacional sobre Responsabilidade preservar o meio marinho através da completa Civil pelos prejuízos da Poluição por Hidrocar- eliminação da poluição por hidrocarbonetos e bonetos (CLC 1992)32 que disciplina o princípio outras substâncias nocivas e a minimização da da responsabilidade objectiva do proprietário descarga acidental de tais substâncias; do navio por qualquer ocorrência, ou série de ii) Convenção para Prevenção da Poluição Marinha ocorrências, que tenham a mesma origem, que por Alijamento de Resíduos e outras Matérias cause danos por poluição, ou crie ameaça grave e iminente de causar tais danos independente- (LC), 1996 (London Protocol)28 que visa esti- mente de culpa. mular os Estados a criar legislação específica e 29 Resolução n.º 29/01 da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de projectos práticos para melhor destino de todos Angola à Convenção Internacional sobre a Responsabilidade e Indemnização, relacio- os resíduos, bem como estabelecer parâmetros nadas com o Transporte Marítimo de Substâncias Perigosas e Tóxicas (HNS 1996). Diário da República I Série, n.º 46, de 5 de Outubro de 2001. para pesquisas e cooperação internacional; 30 Resolução n.º 29/01 da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola à Convenção Internacional sobre a intervenção em Alto Mar em caso de 25 Diário da República I Série, n.º 24, de 22 de Fevereiro de 2006. Acidentes que causem Poluição por Hidrocarbonetos, tal como emendada em 1973 e 26 Diário da República I Série, n.º 25, de 24 de Fevereiro de 2006. 1991 (INTERVENTION 1969). Diário da República I Série, n.º 46, de 5 de Outubro 27 Resolução n.º 41/01, da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Angola de 2001. à Convenção Internacional sobre a Prevenção da Poluição por Navios e o Protocolo 31 Resolução n.º 30/01 da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de (MARPOL 73/78) e Anexos (I/II, III, IV, V). Diário da República I Série, n.º 62, de 21 Angola à Convenção Internacional de Compensação para prejuízos devido a Poluição de Dezembro de 2001. de Hidrocarbonetos (FUND PROT 1992 ou FUND 1992). Diário da República I 28 Resolução n.º 22/01 da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de Série, n.º 49, de 26 de Outubro de 2001. Angola à Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de 32 Resolução n.º 29/01 da Assembleia Nacional sobre Convenção Internacional sobre Resíduos e outras Matérias (LC), 1996 (London Protocol). Diário da República I Responsabilidade Civil pelos prejuízos da Poluição por Hidrocarbonetos (CLC 1992). Série, n.º 22, de 11 de Maio de 2001. Diário da República I Série, n.º 50, de 1 de Novembro de 2001. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4549 Conservação da Biodiversidade Marinha visa estabelecer uma cooperação eficaz e activa No domínio da conservação da biodiversidade Angola é entre os Estados-Membros para a preservação parte dos seguintes instrumentos, com incidência no espaço dos recursos haliêuticos e o desenvolvimento marinho: sustentável da pesca na região37; iii) Convenção Relativa ao Desenvolvimento Regional i) Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade das Pescas do Golfo da Guiné (COREP) que Biológica33, que visa proteger e recuperar a bio- visa harmonizar as políticas haliêuticas, promo- diversidade global através do desenvolvimento ção de uma cooperação activa em matéria de de estratégias nacionais para a conservação e o desenvolvimento e de ordenamento das pescas, uso sustentado da biodiversidade, estabelecendo determinação de uma atitude concertada a res- instrumentos e mecanismos para a melhoria da peito da actividade de navios de pesca de Estados gestão e de criação de áreas protegidas; terceiros, promoção da constituição de empresas ii) Convenção sobre a Conservação das Espécies conjuntas de pesca, preservação e a protecção dos Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem34, ecossistemas aquáticos, coordenação e o segui- que visa fomentar medidas de protecção às espé- mento dos programas de pesquisa e de formação cies migradoras da fauna selvagem ao longo da em matéria das pescas e da aquicultura, avaliação sua área de distribuição natural, numa estratégia dos recursos, tratamento, análise e disponibiliza- de conservação da vida selvagem e dos habitats ção de dados científicos e técnicos assim como as informações sobre as pescas e a aquicultura38; numa escala global; iv) Convenção da Corrente de Benguela (BCC) iii) Convenção sobre o Comércio Internacional que visa promover uma abordagem regional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens coordenada da conservação, protecção, reabi- em Perigo de Extinção — CITES35, que visa litação, melhoramento e utilização sustentável assegurar que o comércio de animais e plantas do Grande Ecossistema Marinho da Corrente de selvagens, e de produtos deles derivados, não Benguela, tendo em vista proporcionar benefí- ponha em risco a sobrevivência das espécies cios económicos, ambientais e sociais39; nem constitua um perigo para a manutenção da v) Convenção Internacional para a Conservação dos biodiversidade. Tunídeos do Oceano Atlântico (ICCAT) que visa 1.2.4. Outros Compromissos com Instrumentos estabelecer medidas de conservação e gestão, Internacionais Regionais Total Admissível de Capturas (TAC) e quotas, Angola é parte ainda de várias Convenções Regionais, para por espécie de tunídeos e afins na área da Con- além dos já citados nos domínios das telecomunicações, segu- venção40; rança e desenvolvimento socio-económico, nomeadamente vi) Acordo da Organização Intergovernamental sobre a gestão de recursos marinhos vivos e conservação da de Informação e Cooperação para a Comer- biodiversidade: cialização de Produtos da Pesca em África i) Convenção sobre a Conservação e Gestão das (INFOPÊCHE) que visa contribuir para o Pescarias do Alto Mar do Atlântico Sul-Este desenvolvimento e a modernização do Sector (SEAFO), Estatuto do Comité das Pescas do das Pescas, favorecer um melhor equilíbrio das Atlântico Centro-Este (COPACE), que visa asse- disponibilidades em produtos de pesca, explo- gurar a conservação a longo prazo e a utilização rar melhor as possibilidades de exportação no sustentável dos recursos haliêuticos na zona da interior e exterior de África e promover a coope- Convenção, através da aplicação efectiva das ração técnica e económica41. medidas de conservação e gestão adoptadas no 1.3. Enquadramento Nacional seio da SEAFO36; 1.3.1. Enquadramento Estratégico ii) Convenção Regional Relativa a Cooperação A ENMA está sustentada, do ponto de vista macropolí- Haliêutica entre os Estados Africanos Ribeiri- tico, na Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo para nhos do Oceano Atlântico (COMHAFAT) que Angola 2050 (EDLP 2050) e no Plano de Desenvolvimento 33 Resolução n.º 23/09 da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de 37 Resolução n.º 5/06, que aprova a adesão à Convenção Regional Relativa a Angola à Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica. Diário da Cooperação Haliêutica entre os Estados Africanos Ribeirinhos do Oceano Atlântico República I Série, n.º 32, de 4 de Julho de 1997. (COMHAFAT). Diário da República I Série, n.º 24, de 22 de Fevereiro de 2006. 34 Resolução n.º 14/03, da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de 38 Resolução n.º 55/14, que aprova adesão à Convenção Relativa ao Desenvolvimento Angola à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Regional das Pescas do Golfo da Guiné (COREP). Diário da República I Série, n.º Fauna Selvagem. Diário da República I Série, n.º 29, de 15 de Abril de 2003. 168, de 10 de Setembro de 2014. 35 Resolução n.º 1/07, da Assembleia Nacional. Aprova a adesão da República de 39 http://www.benguelacc.org/ Angola à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna 40 Resolução n.º 6/06, que aprova adesão ao Protocolo de Emenda ao parágrafo 2 do Selvagens em Perigo de Extinção — CITES. Diário da República I Série, n.º 20, de artigo 10.º da Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Oceano 14 de Fevereiro de 2007. Atlântico (ICCAT). Diário da República I Série, n.º 24, de 22 de Fevereiro de 2006. 36 Resolução n.º 3/06, que aprova a adesão à Convenção sobre a Conservação e Gestão 41 Resolução n.º 9/06, que aprova adesão ao Acordo da Organização Intergovernamental das Pescarias do Atlântico Sul — Este (SEAFO). Diário da República I Série, n.º 23, de Informação e Cooperação para a Comercialização de Produtos da Pesca em África de 20 de Fevereiro de 2006. (INFOPÊCHE). Diário da República I Série, n.º 26, de 27 de Fevereiro de 2006. 4550 DIÁRIO DA REPÚBLICA Nacional 2018-2022 (PDN 2018-2022), bem como no vi) Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial Programa de Governo. Acrescem as Estratégias e Planos de Angola e Reforço do seu Papel no Contexto Sectoriais em vigor42. Internacional e Regional, desdobrando-se em A EDLP 2050 refere explicitamente as seguintes áreas 25 Políticas Estratégicas. prioritárias no domínio das políticas e estratégias marítimas Os Objectivos Estratégicos e Específicos prosseguidos e marinhas: pela ENMA inserem-se assim nas seguintes políticas em i) Partilha de recursos logísticos aéreos e marítimos cada Eixo: permitindo estabelecer rotas partilhadas, maxi- i) Eixo 1 — Educação e Ensino Superior; Desen- mizando os rácios de utilização e reduzindo a volvimento dos Recursos Humanos; Saúde; Desporto; duplicação de transporte; ii) Eixo 2 — Ambiente de Negócios, Competitivi- ii) Rejuvenescimento do Sector Marítimo-Portuário dade e Produtividade, Fomento da Produção, com prioridade a soluções para melhorar a regu- Substituição de Importações e Diversificação lação, a infra-estrutura e a eficiência dos 5 (cinco) das Exportações, Sustentabilidade Ambiental, maiores portos no País; Emprego e Condições de Trabalho; iii) Reforço da capacidade de regulação e supervisão iii) Eixo 3 — Transportes e Logística, Água e Sanea- portuária e marítima; mento e Comunicações; iv) Eixo 4 — Boa iv) Desenvolvimento eficiente de uma rede intermo- Governação, Reforma do Estado e Moderniza- dal de transporte de carga com a coordenação ção da Administração Pública; da rede rodoviária com todas as alternativas e v) Eixo 5 — Ordenamento do Território e Urbanismo; o melhor aproveitamento da ligação dos cami- vi) Eixo 6 — Segurança Nacional e dos Cidadãos, nhos-de-ferro com os principais portos; Reforço do Papel de Angola no Contexto Inter- v) Desenvolvimento de uma estratégia de conserva- nacional e Regional. ção a gestão sustentável dos recursos marinhos, A ENMA assume assim uma visão holística e integra- incluindo a criação de áreas de conservação dora das grandes opções e objectivos das políticas nacionais marinha do País; a médio e longo prazo, no horizonte da década 2021-2030, vi) Potenciar o programa de desenvolvimento da definindo Objectivos e Metas, a consubstanciar num Plano aquicultura continental e marinha; de Acção, em concordância com as orientações estratégicas vii) Melhorar a fiscalização das capturas de pesca gerais do Estado Angolano. industrial de forma a combater a pesca ilegal; 1.3.2. Quadros Institucional e Legal viii) Iniciar processo de formalização da pesca arte- Quadro Institucional sanal de forma a aumentar o valor unitário do À Comissão Multissectorial para os Assuntos do Mar pescado e melhorar o controlo dos stocks de (CMAM)43 compete, nos termos do Despacho Presidencial peixe; n.º 147/19, de 12 de Agosto, a elaboração da Estratégia ix) Desenvolver infra-estruturas e coordenação do Nacional para o Mar de Angola, o respectivo Plano de Acção, sector em particular as redes de frio e comercia- bem como o Ordenamento do Espaço Marinho — OEM, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil lização do Sector. do Presidente da República com a coordenação adjunta do O PDN 2018-2022 organiza-se em torno de 6 eixos fun- Ministério da Agricultura e Pescas (MINAGRIP). O Ministério damentais nomeadamente: da Agricultura e Pescas é o Departamento Ministerial Auxiliar i) Desenvolvimento Humano e Bem-estar; do Titular do Poder Executivo, de entre outras atribuições, ii) Desenvolvimento Económico Sustentável e Inclu- compete propor, formular, conduzir, executar, controlar e sivo; fiscalizar as políticas do Executivo no domínio da gestão e iii) Infra-estruturas Necessárias ao Desenvolvimento; ordenamento dos recursos biológicos aquáticos, actividades iv) Consolidação da Paz, Reforço do Estado Demo- de pesca e aquicultura sustentável, da produção do sal, pes- crático e de Direito, Boa Governação, Reforma quisa, experimentação e inovação tecnológica de recursos na do Estado e Descentralização; 43 A CMAM integra os seguintes ministérios (na sua designação actual): Agricultura v) Desenvolvimento Harmonioso do Território; e Pescas (coordenador-adjunto), Defesa Nacional e dos Veteranos da Pátria, Relações Exteriores; Economia e Planeamento, Justiça e Direitos Humanos, Recursos Minerais, 42 40 Resolução n.º 9/06, que aprova adesão ao Acordo da Organização Petróleos e Gás, Obras Públicas e Ordenamento do Território, Energia e Águas, Intergovernamental de Informação e Cooperação para a Comercialização de Produtos Transportes, Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, da Pesca em África (INFOPÊCHE). Diário da República I Série, n.º 26, de 27 de Ensino Superior, ciência, Tecnologia e Inovação, Cultura e Ambiente, Juventude e Fevereiro de 2006. Desporto. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4551 área do mar, prospecção, uso, exploração e potenciação de i) Decreto Presidencial n.º 59, de 6 de Outubro, recursos aquáticos e de uma economia do mar sustentável, aprova a criação do Sistema Nacional de Segu- numa perspectiva de desenvolvimento sustentável. rança Marítima — SINAVIM, com o intuito de Quadro Legal garantir os direitos soberanos e jurisdicionais O principal quadro legal sobre a governança do Espaço nas águas interiores, Mar Territorial e Zona Marítimo Nacional encontra-se essencialmente plasmado Económica Exclusiva, bem como a partilha de na Constituição da República de Angola — CRA e na Lei informações entre os organismos com interven- n.º 14/10, de 20 de Outubro — Lei dos Espaços Marítimos. ção no espaço marítimo; A Constituição da República de Angola determina no n.º 2 do artigo 3.º sobre o Domínio Público que: «O ii) Lei n.º 27/12, de 28 de Agosto — Lei da Mari- Estado exerce a sua soberania sobre a totalidade do territó- nha Mercante, Portos e Actividades Conexas, rio angolano, compreendendo este, nos termos da presente que estabelece o Regime Jurídico da Marinha Constituição, da lei e do direito internacional, a extensão do Mercante, dos Portos e das Actividades Econó- espaço terrestre, as águas interiores e o mar territorial, bem micas que são exercidas no âmbito do Sector como o espaço aéreo, o solo e o subsolo, o fundo marinho e Marítimo-Portuário e fixa o quadro institucional os leitos correspondentes». O n.º 3 do mesmo artigo 3.º pos- referente à intervenção pública e a actuação dos tula que: «O Estado exerce jurisdição e direitos de soberania particulares e institui o Conselho Permanente da em matéria de conservação, exploração e aproveitamento dos recursos naturais, biológicos e não biológicos, na zona Autoridade Marítima — CPAM, visando fiscali- contígua, na zona económica exclusiva e na Plataforma zar, supervisionar e coordenar permanentemente Continental, nos termos da lei e do direito internacional». as atribuições da Autoridade Marítima Nacional; O artigo 95.º (Domínio Público) considera no n.º 1 que são iii) Decreto n.º 59/09, de 15 de Dezembro — Sistema bens do domínio público: Nacional de Vigilância Marítima — SINAVIM, a) As águas interiores, o mar territorial e os fundos visa garantir o exercício de direitos soberanos marinhos contíguos, bem como os lagos, lagoas nas águas interiores e mar territorial sob juris- e cursos de águas fluviais, incluindo os respec- dição nacional e na zona económica exclusiva; tivos leitos; iv) Decreto Presidencial n.º 220/18, de 25 de Setem- b) Os recursos biológicos e não biológicos existentes bro — recomenda a Institucionalização do nas águas interiores, no mar territorial, na zona Grupo Operativo Multissectorial para Vigilân- contígua, na zona económica exclusiva e na Pla- cia e Fiscalização Marítima — GOMVFM, no taforma Continental. âmbito das medidas de carácter jurídico legal, A Lei n.º 14/10, de 14 de Julho, Lei dos Espaços Marítimos, visando dar resposta às acções de segurança e tem por objecto definir os Limites de Base para a Delimitação controlo no mar, em conformidade com as nor- e Definição dos Espaços Marítimos de Angola, que deter- mas legalmente estabelecidas; minam a largura dos espaços marítimos sob Soberania e v) Decreto n.º 48/05, de 8 de Agosto — Comité Jurisdição Nacional, nomeadamente o Mar Territorial, a Nacional do Código ISPS (Código Internacional Zona Contígua, a Zona Económica Exclusiva e a Plataforma Continental. A Lei n.º 17/14, de 29 de Setembro — Lei de Segurança e Protecção de Navios e Instala- Sobre as Linhas de Base para a Delimitação e Demarcação ções Portuárias), que visa criar condições para a dos Espaços Marítimos de Angola tem por objecto definir as implementação dos níveis de segurança 1, 2 e 3 Linhas de Base para a Delimitação e Demarcação dos Espaços das emendas da Convenção SOLAS e do Código Marítimos de Angola, que determinam a largura dos espaços ISPS da IMO nos navios e instalações portuá- marítimos sob soberania e jurisdição nacional, nomeada- rias, bem como identificar riscos e ameaças mente o Mar Territorial, a Zona Contígua, a Zona Económica inventariando meios para eliminá-los, sensibili- Exclusiva e a Plataforma Continental. zar e avaliar o estado de preparação do País para Actividade Marítima-Portuária, Segurança e Vigilância a implementação do Código ISPS. Angola possui um vasto quadro legal enquadrador das No domínio da Justiça realça-se o Código Penal (Lei actividades no espaço marítimo e marinho, nas suas diferentes n.º 38/20, de 11 de Novembro) e o Código de Processo Penal dimensões. No domínio da actividade marítimo-portuária44, (Lei n.º 39/20, de 11 de Novembro), pois o trabalho de fis- segurança e vigilância realça o seguinte quadro legal: calização da implementação da ENMA deve ter igualmente um pendor para o exercício da acção jurisdicional, para o 44 Consulte-se o Anexo D com o quadro global dos diplomas aplicáveis no domínio da actividade Marítimo-Portuária. qual relevam estes diplomas. 4552 DIÁRIO DA REPÚBLICA Recursos Minerais, Petróleo e Gás na Estratégia Nacional de Desenvolvimento A actividade de exploração de minerais petróleo e gás é a Longo Prazo «Angola 2050» e no Plano de das mais relevantes na economia angolana, mas também um Desenvolvimento Nacional 2018-2022 (PDN). dos sectores de operação mais complexa, com impacte rele- Ambiente e Ordenamento do Território vante sobre o meio marinho, nomeadamente sobre potenciais No quadro legal de ambiente e ordenamento do territó- impactes ambientais. Destacam-se os seguintes diplomas: rio, relevam: i) Lei das Actividades Petrolíferas — Lei n.º 10/04; a) A Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 5/98) ii) Lei que aprova o Código Mineiro — Lei n.º 31/11, nomeadamente com as disposições e legislação de 23 de Setembro; complementar do combate à poluição e conser- iii) Decreto n.º 1/09, que aprova o Regulamento sobre vação da natureza, abrangendo o meio marinho; e as Operações Petrolíferas; b) A Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo, iv) Decreto n.º 39/00, sobre a Protecção do Ambiente criando o Sistema de Gestão Territorial, que abrange nas Actividades Petroleiras; os Instrumentos de Gestão Territorial em espaço v) Decreto n.º 38/09, que aprova o Regulamento sobre marítimo, nomeadamente no tocante ao Ordena- a Segurança, Higiene e Saúde nas Operações mento da Zona Costeira e Plataforma Continental: Petrolíferas; i) Lei n.º 5/98, de 19 de Junho — Lei de Bases do vi) Decreto Executivo n.º 8/05, sobre a Gestão, Ambiente. Define os conceitos e os princípios Remoção e Tratamento de Desperdícios; básicos da protecção, preservação e conservação vii) Decreto Executivo n.º 11/05, sobre os Procedi- do ambiente, promoção da qualidade de vida e mentos de Notificação de Derrames de Petróleo; do uso racional dos recursos naturais previstos viii) Decreto Executivo n.º 97/14, sobre a Gestão de na Constituição da República de Angola; Descargas Operacionais; ii) Decreto Presidencial n.º 141/12, de 21 de Junho. ix) Decreto Presidencial n.º 91/18, que aprova as Aprova o Regulamento para a Prevenção e Regras e Procedimentos das Actividades de Controlo da Poluição das Águas Nacionais, Abandono de Poços e Desmantelamento de tendo por objecto estabelecer o regime de pre- Instalações; venção, vigilância e controlo da poluição das x) Decreto Presidencial n.º 282/20, que aprova a águas nacionais por poluentes provenientes em Estratégia de Exploração de Hidrocarbonetos particular de navios, embarcações, plataformas em Angola 2020-2025. e estabelecimentos industriais; Gestão dos Recursos Biológicos Aquáticos iii) Lei n.º 3/2004, de 25 de Junho — Lei do Orde- A gestão dos recursos biológicos aquáticos encontra- namento do Território e Urbanismo. Tem por objecto o estabelecimento do sistema de ordena- -se essencialmente através da Lei dos Recursos Biológicos mento do território e urbanismo e da sua acção Aquáticos — Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro e pelo Plano política. O Decreto Presidencial n.º 2/06, de 23 de Ordenamento de Pescas e Aquacultura — POPA. As polí- de Janeiro, aprova o Regulamento Geral dos Pla- ticas de conservação e renovação sustentável dos recursos nos Territoriais, Urbanísticos e Rurais. A política biológicos aquáticos são estabelecidas anualmente através de ordenamento do território e urbanismo tem de Medidas de Gestão das Pescarias Marinhas, da Pesca por objecto o espaço biofísico, constituído pelo Continental, da Aquicultura e do Sal, aprovadas em forma conjunto dos solos urbanos e rurais, do subsolo, de Decreto Presidencial: da Plataforma Continental e das águas interiores com vista, a acautelar as acções que se tradu- i) Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro — Lei dos Recur- zem na ocupação, uso e utilização dos espaços sos Biológicos Aquáticos. Estabelece as normas supramencionados, através da implementação que visam garantir a conservação e utilização de instrumentos de ordenamento do território e sustentável dos recursos biológicos aquáticos urbanismo. existentes nas águas sob soberania do Estado 1.3.3. Ponto de Situação da Economia Marítima em Angolano, bem como as bases gerais do exer- Angola cício das actividades com elas relacionadas, em A Economia Marítima inclui, entre outras, as activida- especial as actividades de pesca e de aquicultura; des tradicionais como a pesca, a aquicultura e as indústrias ii) Decreto Presidencial n.º 29/19, de 16 de Janeiro — de processamento, a extracção de petróleo e gás offshore, Plano de Ordenamento de Pescas e Aquicultura o transporte marítimo de carga e de passageiros, as insta- — POPA 2018-2022. Visa um desenvolvimento lações portuárias e a logística, as infra-estruturas e obras equilibrado e sustentável do Sector das Pescas marítimas, a construção naval e reparação e o turismo, e Aquicultura, contribuindo para alcançar os nomeadamente o turismo costeiro e náutico. A Economia objectivos do Governo Angolano, definidos Marítima tem um peso estrutural determinante em Angola, aquicultura e as indústrias de processamento; a extracção de petróleo e gás offshore; o transporte marítimo de carga e de passageiros; as instalações portuárias e a logística; as infraestruturas e obras marítimas; a construção naval e reparação e o turismo, nomeadamente o turismo costeiro e náutico. A Economia Marítima tem um peso estrutural determinante em I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 Angola, como se pode constatar pela Tabela 1, tendo representado em 2020, 33,20% do PIB. 4553 Em termos sectoriais pode verificar-se que o sector do Petróleo e Gás é o que mais contribui como se para pode o PIB com constatar 24.61%1, em pela Tabela tendo2020, o terceirodo aproximando-se representado registo Sector pré-pandemia, que mais contribui PIB, ainda para omas apresenta um em 2020, 33,20% do a reflectindo quebra PIB. do preço Em termos do barril sectoriais pode no mercado verifi- internacional. valor de 2,68%. O O sector segundo das que Sector pescas sendo mais o para contribui terceiro car-se que o sector Sector do que emais Petróleo contribui Gás é o que mais para o PIB o contribui apresenta PIB é oum do valor Turismo, 2,68%. de com O Do 3,82%.segundopontosector de vista do commais para o PIBque 2020,para o contribui 24.61% em PIB é o do aproximando-se doregisto com 3,82%. Turismo,emprego 2) aponto (TabelaDo de vista Economia do é Marítima emprego também muito (Tabela pré-pandemia, mas 2) a economia ainda marítimado épreço reflectindo a quebra também do muito significativa, significativa, somando os 4 Sectores os somando 4 sectores principais mais de 8% do principais mais barril no mercado de 8%Odo internacional. doPescas, totaldas Sector emprego nacional. sendo total do emprego nacional. Tabela 1 - Peso da Economia Marítima no PIB e discriminada por sectores. Fonte: INE. 2020 Peso da Economia Marítima no PIB (%) 33,20 Pescas e Derivados 2,68 Petróleo e Gás Natural 24,61 Transportes e Armazenagem 2,09 Turismo 3,82 Tabela 2 - Postos de trabalho por sectores da economia marítima e peso relativo no total do emprego em 2020. Fonte INE. 2020 Pescas e Derivados 0,7 Petróleo e Gás Natural 2,5 Transportes e Armazenagem 1,9 Turismo 3,2 Em termos de projecções Em termos para 2030, de projecções paraé esperado 2030, é que o esperado que iii) Aumento o peso significativo do sector do peso das pescas da produção aumente o de peso do Sector das Pescas aumente o seu peso percentual no aquicultura, que poderá ultrapassar as estima- percentual seu pesoreduzir, deverá no PIB, neste cerca dede 4%. aproximando-se horizonte, 5%, Em trajectória enquanto sector odosector o inversa, petrolífero Transporte tivas actuais, bem como a optimização dos e PIB, aproximando-se de 4%. Em trajectória inversa, o Sector Armazenagem deverá mais do que duplicar o seu valor estimado, como se constata da Tabela circuitos de distribuição e comercialização, Petrolífero deverá reduzir, neste horizonte, cerca de 5%, 3. Pese embora o abaixamento do peso do petróleo no PIB, a pareste impacto será da valorização compensado de subprodutos da pesca; enquanto pelos o Sector do Transporte seguintes e Armazenagem factores: i) aumento deverá da mais produção do gásiv) natural liquefeito, cuja procura se Sector Aumento significativo do peso do do que duplicar estima oaumentar seu valor estimado, como se constata dano mercado internacional a muito curto prazo; ii) muito significativamente do Turismo, que também poderá ultrapassar Tabela 3. aumento Pese embora muito significativopeso o abaixamento do dodopeso petróleo do nosector dos transportes e armazenagem, do pela frutoactuais, significativamente as estimativas PIB, este impacto será compensado investimento previsto depelos seguintes e construção factores: requalificação de infraestruturas marítimo-portuárias; introdução da componente do ecoturismo Aumento i) iii) da produção do gásdonatural significativo peso liquefeito, da produção de aquicultura, ultrapassar asé expec- aumento costeiro eque poderá náutico. Consequentemente, cuja procura estimativas se estima actuais, bemaumentar como a muito signifi- dos circuitos de distribuição e comercialização, a optimização tável que estes Sectores contribuam para um parcativamente no mercado da valorização internacionaldaa pesca; de subprodutos muito iv) aumento significativo do peso do sector do aumento significativo do emprego na Economia curto prazo; turismo, que também poderá ultrapassar significativamente estimativas as também Marítima, actuais, potenciado pela por processos de ii) Aumento introduçãomuito da significativo componente do do peso do Sector ecoturismo costeiro eformação, Consequentemente, náutico.capacitação, qualificação e é requalifi- expectável dos que estes Transportes contribuam sectores fruto do Armazenagem, inves- para um aumento significativo cação profissional, do emprego previstos na presentenaENMA, economia marítima, timento previsto de também construção e potenciado por processos de abrangendo requalificação capacitação, formação, não só qualificação os Sectores Tradicionais, e de infra-estruturasprofissional, requalificação previstos na presente ENMA, marítimo-portuárias; abrangendo como novos não só Sectores os sectores Emergentes. tradicionais, como novos sectores emergentes. Tabela 3 - Projecção do peso dos sectores da Economia Marítima (2020-2030). Fonte: INE. 2020 2030 Pescas e Derivados 2,7 3,6 Petróleo e Gás Natural 24,6 19,4 Transportes e Armazenagem 2,1 5 Turismo 3,82 4,32 2. METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA ENMA 4554 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA ENMA Fase 6 A metodologia seguida para elaboração da ENMA pela Elaboração da proposta final de ENMA a apresentar à equipa designada para o efeito, enquadrada pelo Despacho tutela política, integrando os contributos e sugestões rece- Presidencial n.º 147/19, de 12 de Agosto, seguiu o seguinte bidos da auscultação às partes interessadas, considerados modelo: pertinentes e adequados face às orientações estratégicas. Fase 1 3. VISÃO i) Elaboração da Proposta de Estrutura de ENMA, A visão da ENMA é a de promover o aumento do bem- elaboração das fichas-tipo para os contributos -estar social, do emprego e riqueza nacional, potenciando sectoriais e identificação dos pontos focais nos a Economia Azul num quadro de desenvolvimento sus- diferentes Ministérios; tentável, apoiado no conhecimento científico e afirmando ii) Validação da Proposta de Estrutura de ENMA e Angola como uma referência marítima no seu Quadro das Fichas tipo pelo Grupo Técnico da Comis- são Multissectorial para os Assuntos do Mar; Geoestratégico. iii) Identificação dos diferentes stakeholders não A visão adoptada assume ainda, como princípios e valo- governamentais constituindo os grupos e actores res, o enunciado no artigo 4.º do Acto Constitutivo da União interessados na ENMA; Africana45, nomeadamente, a partilha de informações, comu- iv) Recolha e análise dos instrumentos norteadores a nicação, colaboração, cooperação, reforço das capacidades e nível global e regional. coordenação. Fase 2 4. OBJECTIVOS Recolha e tratamento da informação sectorial, harmoni- 4.1 Objectivos Estratégicos zação da informação recolhida, reuniões bilaterais sectoriais A ENMA define 7 (sete) objectivos estratégicos, que por forma a esclarecer as opções estratégicas e acções prio- entrosam as visões sectoriais numa perspectiva holística de ritárias, bem como constrangimentos e dificuldades. Política Marítima Integrada e alicerçando a visão projectada Fase 3 para 2030: Integração dos contributos sectoriais num documento- i. Fomentar e diversificar a Economia Marítima; -único que constituiu o 1.º Draft da ENMA. Articulação ii. Aumentar o emprego e qualificação profissional no dos contributos sectoriais com o Plano de Desenvolvimento mar; Nacional 2018-2022 e a Estratégia de Desenvolvimento iii. Optimizar os meios, instrumentos e mecanismos a Longo Prazo 2050. Validação da Proposta de ENMA pelo Grupo Técnico da Comissão Multissectorial para os de segurança e vigilância marítima; Assuntos do Mar. Análise crítica do 1.º Draft de ENMA ao iv. Promover o conhecimento científico, desenvolvi- nível da Comissão Multissectorial para os Assuntos do Mar. mento tecnológico e cultura dos oceanos; Fase 4 v. Promover e garantir o bom estado ambiental do Elaboração do 2.º Draft de ENMA, integrando os resul- meio marinho e a gestão sustentável dos recur- tados das discussões sectoriais e avaliação da Comissão sos biológicos; Multissectorial para os Assuntos do Mar. vi. Optimizar o modelo de governança do espaço Fase 5 marítimo e a coordenação intersectorial; Apresentação e discussão da versão preliminar de vii. Reforçar o papel de Angola no contexto interna- ENMA em reuniões e consultas às principais partes interes- cional e regional nas políticas marítimas. sadas não-governamentais. Elaboração de um relatório das 45 44 Vide https://au.int/sites/default/files/treaties/7758-treaty-0021_- audições às partes interessadas não-governamentais. _constitutive_act_of_the_african_union_p.pdf I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4555 Promover o conhecimento Aumentar o emprego cientifico, e qualificação desenvolvimento tecnológico e cultura Fomentar e diversificar profissional no mar dos oceanos a economia marítima VISÃO Promover o aumento do bem eistar social, do Otimizar os Optimizar o modelo de economia arul num quadro de desenvolvimento instrumentos e sustentável, apoiado no conhecimento científico governança do espaço e afirmando Angola como uma referência mecanismos de marítimo e a coordenação marítima no seu quodto geoestratégico segurança e vigilância intersectorial Promover e garantir o Reforçar o papel de bom estado ambiental Angola no contexto do meio marinho e a internacional e gestão sustentável dos regional nas políticas recursos biológicos Fig. 1 Articulação dos Objectivos Estratégicos e Visão 4.2 Objectivos Específicos tárias, o combate à fome, a redução da pobreza e a promoção Os diferentes Objectivos Específicos — OE são agru- do desenvolvimento social e económico do País. Num País pados em função dos Objectivos Estratégicos — OEG, produtor e consumidor de pescado como Angola, em que o promovendo a intersectorialidade, complementaridade e consumo de peixe é estimado em 15 kg por pessoa, o Sector escala das medidas e acções de cada um dos sectores envol- das Pescas e Aquicultura apresenta um importante poten- vidos, em linha com o programado na Estratégia de Longo cial para o desenvolvimento nacional, contribuindo não só Prazo 2050 (EDLP 2050), com as políticas definidas no Plano para a segurança alimentar, mas também para o emprego e de Desenvolvimento Nacional e os Objectivos Estratégicos do o alívio da pobreza das populações, através da promoção de Programa de Governo do Executivo Angolano. Os Objectivos uma exploração sustentável e equilibrada dos seus recursos Específicos, definidos sectorialmente, estão ainda em linha pesqueiros. com as diferentes Estratégias e Planos de cada Sector46. No domínio da economia e planeamento, o desafio prin- 4.2.1. Objectivo Estratégico I — Fomentar e Diversificar cipal consiste na melhoria do ambiente de negócios, no a Economia Marítima combate à falta de interesses no Investimento Estrangeiro Historicamente, o petróleo tem sido o principal motor Directo — IED, a acessibilidade ao financiamento, crédito da Economia Angolana, representando aproximadamente e microcrédito, que permitam um aumento de competitivi- metade do PIB e a quase totalidade das exportações do dade no contexto regional e a atractividade ao investimento País. Actualmente, o Sector do Petróleo e Gás representa internacional. O objectivo assumido na EDLP 2050, atingir cerca de 30% do PIB total e cerca de 50% se considerar- em 2030 a meta de 19% de receita do PIB não petrolífero, mos o efeito multiplicador que tem sobre outros Sectores da considera ainda um IED de 10%. Neste contexto, assume Economia (EDLP 2050)47. O principal desafio que se coloca particular relevância a designada diplomacia económica, à Economia de Angola, é reduzir a dependência do País com especial enfoque no relacionamento com as Instituições numa única fonte de exportação, construindo, deste modo, Financeiras Internacionais a par da captação de investimen- uma economia mais forte e mais diversificada, sendo um tos e financiamentos externos, em estreita articulação com objectivo assumido na EDLP 2050 atingir, em 2030, a meta os diferentes sub-sectores. de 19% de receita do PIB não petrolífero. Simultaneamente, é fundamental ultrapassar resistências Angola tem, consequentemente, vários desafios a ven- ao registo de operadores económicos, estimular os operado- cer nos diferentes sectores, para o progresso da Economia res para o estabelecimento de contratos de compra e venda Marítima, do crescimento azul e contributo para o bem-estar de produtos nacionais e apoiá-los no acesso ao financia- social. Os Objectivos Estratégicos do Programa de Governo mento. Para as províncias da orla costeira no sentido de os do Executivo Angolano incluem, como grandes linhas priori- mesmos definirem balizas e objectivos estratégicos das acti- vidades económicas marítimas, sejam turísticas, portuárias 46 Vide Anexo C Estratégias e Planos Sectoriais. 47 Reporta a valores de 2019 pré-pandemia. ou piscatórias, sem prejuízo de outras. 4556 DIÁRIO DA REPÚBLICA O Sector dos Transportes, em particular da componente um instrumento crítico para garantir o correcto enquadra- marítimo-portuária, pese embora a extensa costa e a van- mento espacial das diferentes actividades económicas no tagem da posição geoestratégica, é caracterizado por uma Espaço Marítimo Nacional. actividade bastante tímida e marcada por baixo tráfego. Tal No Sector da Cultura Turismo e Ambiente, as políticas quadro indesejável remete para algumas condicionantes que, nacionais identificam como prioritários o combate à polui- do ponto de vista de implementação, adiam a aspiração de ção em meio marinho e costeiro, tanto por resíduos urbanos transformar Angola, num País de vocação marítima. Essas como industriais, assumindo prioridade a redução dos plás- condicionantes remetem para factores políticos, sociais, ticos e microplásticos nas Zonas Costeiras e Oceânicas, económicos, tecnológicos, ambientais e jurídico-legais. Há, para se almejar o bom estado ambiental do meio marinho pois, toda a necessidade de investimento, para a moderniza- e costeiro. A dimensão internacional do combate às altera- ção deste importante Subsector da Economia Nacional. Para ções climáticas tem tradução em Angola na Estratégia de o sucesso da Economia Marítima considera-se crítico criar Adaptação às Alterações Climáticas, com foco na questão condições para o reforço do financiamento, que permitam da redução de emissões de gases com efeito estufa, para a construção, reabilitação e modernização das infra-estrutu- apoiar os Sectores dos Transportes na descarbonização dos ras, a par da formação do capital humano, para a garantia da navios. Estas dimensões têm impacto e importância crítica mobilidade em todo o território nacional, dentro do qual as na dimensão económica, pelo que implicam de investi- infra-estruturas portuárias e fluviais desempenham um papel mento na designada economia verde e circular, apelando aos preponderante. Neste domínio é crítico a reabilitação das apoios necessários à requalificação industrial, tecnológica infra-estruturas rodoviárias de acesso aos principais Portos e nas infra-estruturas de saneamento e gestão de resíduos. Nacionais. No âmbito portuário tem sido promovido a parti- cipação do Sector Privado por via de contrato de concessões, Simultaneamente, o valioso património natural e paisagís- perspectivando o estabelecimento de um modelo de gestão tico de Angola, constitui um activo que permite potenciar uniformizado a nível dos Portos, concretamente o Landlord, o turismo ecológico, Sector com grande crescimento inter- promoção do reforço Institucional dos operadores portuá- nacional, em particular nas Zonas Estuarinas e Costeiras, rios, reforço das organizações e associações, promovendo contribuindo para captar investimento estrangeiro, anga- consultas a vários agentes intervenientes na cadeia marítima riação de receitas do Estado e geração de emprego. Estas de transporte. A efectivação de reformas legais e estruturais acções permitirão acrescentar um valor, na adopção de uma a nível do Sector dos Transportes, dotou as Instituições com abordagem nacional, para a melhoria da conectividade eco- maior poder de regulação e de autoridade permitindo, deste nómica e na identificação de um foco comum à todos os modo, que as questões de gestão e operação, que não cons- Sectores, cujas actividades estejam directa e/ou indirecta- tituam core busisness das Instituições do Sector, estejam mente ligadas ao meio marinho, marítimo e costeiro. abertas à iniciativa privada. A organização e modo de fun- No domínio da Ciência e Ensino Superior, o aumento da cionamento das actividades informais representa um foco do capacidade científica e tecnológica, deverá ser acompanhado sector e veículo de fomento e diversificação da economia, pela capacidade de transferência de tecnologia, que auxi- assim como a instituição de um quadro regulador susten- lie a modernização e competitividade do Sector Marítimo tável para as actividades económicas exercidas no mar. As Empresarial e introduza novos vectores na Economia Azul, acções supra, levadas a cabo pelo Sector, incluindo ainda o em particular os de maior potencial de crescimento, nomea- desenvolvimento, a construção, a expansão, a modernização, damente os ligados à aquicultura, biotecnologias, energia e a melhoria, a reabilitação e manutenção das infra-estruturas turismo náutico. portuárias, constam do PDNSTIR 2018-203048. Angola deposita grande esperança e ambição na sua Intrinsecamente ligado ao Sector Marítimo-Portuário está juventude, cada vez mais capacitada e com níveis de for- ainda a capacidade efectiva de resposta das telecomunicações/ mação crescente. Um desafio crítico para a economia do TIC e dos serviços de meteorologia e geofísica, decisivas para mar é sem dúvida o aumento da capacidade empreendedora que a indústria marítima funcione de forma eficaz e segura. no mar, o designado empreendedorismo azul, em particular No domínio do Ordenamento do Território deve-se pro- nos jovens, estimulando-os, por um lado para as novas «car- mover a elaboração dos instrumentos de ordenamento do território para as províncias da orla costeira, no sentido reiras azuis» e, por outro, para Sectores tradicionais como dos mesmos definirem balizas e objectivos estratégicos das as Pescas, combatendo não só o desemprego juvenil, mas actividades económicas marítimas como sejam, turísticas, fortalecendo e rejuvenescendo a estrutura empresarial des- portuárias, piscatórias, entre outras. Por outro lado o desen- ses Sectores através do fomento à criação de cooperativas volvimento do ordenamento do espaço marítimo constitui jovens e facilitando o acesso aos recursos financeiros, de crédito e microcrédito, que apoiem a criação de iniciativas Plano Director Nacional do Sector dos Transportes e Infra-Estruturas Rodoviárias 48 PDNSTIR 2018-2030. empresariais, incluindo startups. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4557 É neste contexto que a aposta estratégica no fomento e ME 1.3. Fomentar a valorização do pescado pela aposta diversificação da Economia Marítima, assume um contributo continuada na inovação, na melhoria das condições de tra- crítico, abraçando uma visão holística e integrada da nova balho a bordo, na segurança e na rastreabilidade da origem Economia Marítima e Crescimento Azul, tanto pela moder- do pescado. nização e aumento da competitividade de Sectores chave ME.1.4. Implementar o processo de certificação para tradicionais, como sejam os de Petróleo e Gás, Marítimo- todas as etapas da produção, reduzindo inconformidades Portuário ou as Pescas, como pelo fomento de novas apostas, com códigos e normas internacionais. no domínio do Turismo, da Aquicultura ou da Energia. Para ME 1.5. Incentivar a criação de novas Micro, Pequenas e atingir este objectivo considera-se fundamental: Médias Empresas — MPME. METAS i) Apoiar os agentes económicos no acesso ao finan- MT 1.1.1. Promover e construir infra-estruturas de ciamento e crédito; apoio à actividade pesqueira (portos pesqueiros e estaleiros ii) Consolidar a relação de Angola com instituições navais). financeiras internacionais e promover o investi- MT 1.1.2. Fomentar a criação de pequenas empresas mento externo; para todos os subsectores, promovendo a facilitação de iii) Apoiar os operadores económicos no estabele- microcréditos. cimento de contratos de compra e venda da MT 1.1.3. Incorporar os produtos da pesca artesanal na produção nacional; rede comercial formal, com políticas de inclusão do género. iv) Fomentar o empreendedorismo e inovação no MT 1.1.4. Criar mecanismos para reduzir os desperdícios mar, em particular entre os jovens; dos produtos da pesca para minimizar os efeitos negativos v) Ampliar, requalificar, modernizar as infra-estruturas para o ambiente e introduzir o processamento de espécies de e operacionalidade do Sector Marítimo-Portuá- baixo valor comercial para lhes acrescentar valor. rio e reforçar as parcerias internacionais; MT 1.1.5. Incentivar o sector privado a desenvolver vi) Potenciar o desenvolvimento das reservas de gás, actividade de pesca, com base em planos de negócios, que bem como expandir a infra-estrutura de Gás incluam estratégias de mitigação dos riscos e das alterações Natural Liquefeito — GNL existente; climáticas. vii) Potenciar o desenvolvimento da aquicultura mari- MT 1.1.6. Priorizar os direitos de pesca aos operadores nha com base tecnológica e aumentar a produção que invistam na indústria de processamento e na transforma- de sal iodizado; ção do pescado. vi) Formalizar a pesca artesanal; MT 1.1.7. Facilitar linhas de créditos para incentivar o viii) Desenvolver e modernizar as infra-estruturas e sector privado para investir no processamento e transforma- os circuitos de comercialização de pescado; ção e na rede de distribuição do pescado em todo o território ix) Estimular a criação de cooperativas, em particular angolano. no Sector das Pescas; x) Reforçar o Ordenamento MT 1.1.8. Garantir a segurança da qualidade do pes- Territorial pela elaboração dos instrumentos de cado observando as regras nacionais e internacionais de processamento dos produtos da pesca, com a criação de ordenamento costeiro e marítimo; laboratórios de controlo de qualidade nas principais provín- xi) Fomentar o turismo costeiro, em particular o eco- cias piscatórias. turismo marinho. Objectivo OE2 — Desenvolver a Aquicultura Sustentável Objectivo Específico, Medidas e Metas por Sector para o MEDIDAS Objectivo Estratégico 1 ME 2.1. Rever e implementar o programa de desenvolvi- PESCAS mento de Aquicultura. Objectivo OE1 — Fomentar o Desenvolvimento METAS Integrado, Coordenado E Sustentável de Todos os Sub- MT 1.2.1. Promover o ambiente de negócio para que Sectores da Fileira das Pescas na Perspectiva de Maximização o Sector Privado seja incentivado a construir fábricas de da Sua Contribuição Global para o Desenvolvimento Social rações e artefactos de aquicultura. e Económico. MT 1.2.2. Criar um quadro de incentivos fiscais, adua- MEDIDAS neiros para estimular a iniciativa privada nacional, no ME 1.1. Elaborar um plano integrado e inclusivo da desenvolvimento da aquicultura e em particular para a pesca artesanal. maricultura. ME 1.2. Incorporar os produtos da pesca artesanal na Objectivo OE3 — Aumentar e Promover a Competitividade rede comercial formal, com políticas de inclusão do género. da Produção de Sal Iodizado 4558 DIÁRIO DA REPÚBLICA MEDIDAS METAS ME 3.1. Criação de estaleiros e fábricas de lavagem, refi- MT 1.6.1. Registo de todos os operadores económicos nação, iodização e empacotamento de sal. no Portal de Divulgação da Produção Nacional. ME 3.2. Aumentar as áreas das salinas e a sua eficiência. Objectivo OE7 — Promover Actos que Visam Consolidar ME 3.3. Criação de fábricas para produzir sal refinado. e Formalizar as Actividades Económicas do Sector. METAS MEDIDAS MT 1.3.1. Garantir a auto-suficiência e reduzir a impor- ME 7.1. Identificar os constrangimentos existentes no tação do sal. Sector para de seguida definir um plano de remoção dos MT 1.3.2. Produzir em média 350 ton/ano por hectare. constrangimentos. MT 1.3.3. Produzir 148.000 ton em 2022. METAS MT 1.7.1. Implementação do Plano de Remoção de MT 1.3.4. Manter o crescimento da produção anual e Constrangimentos ao Financiamento atingir 223.700 ton até 2030. Objectivo OE8 — Promover Contratos de Venda Futuras MT 1.3.5. Aquisição de iodo e testes rápidos para detec- para os Operadores dos Sectores da Economia Marítima. ção de iodo. MEDIDAS MT 1.3.6. Prevenir as Doenças por Deficiência do Iodo ME 8.1. Fomentar encontros B2B entre os operadores de — DDI e garantir a saúde da população. distribuição e os produtores. Objectivo OE4 — Garantir a Eficiência das Infra- METAS Estruturas de Frio e de Apoio ao Desembarque de Produtos MT 1.8.1. Realização regular de encontros B2B entre os da Pesca, Aquicultura e do Sal operadores de distribuição e os produtores. MEDIDAS Objectivo OE9 — Apoiar os operadores dos sectores da ME 4.1. Promover e construir lotas e centros de apoio a economia marítima no acesso ao financiamento. pesca artesanal, com unidades de salga e seca com condições MEDIDAS de preservação da qualidade dos produtos desembarcados. ME 9.1. Trabalhar com o Sector Bancário na disponibi- ME 4.2. Recuperação da operacionalidade e alargamento lização de linhas de financiamento adequado aos operadores da Rede de Frio. económicos. METAS METAS MT 1.4.1. Construção de lotas e centros de apoio a pesca MT 1.9.1. Criação de linhas de financiamento dedicada artesanal, com unidades de salga e seca. aos operadores económicos na Economia Marítima. MT 1.4.2. Construção de novas Unidades de Rede de RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS Frio e garantir a operacionalidade mínima de 90% de Rede Objectivo OE10 — Potenciar o Desenvolvimento das de Frio. Reservas de Gás de Angola, bem como Expandir a Infra- RELAÇÕES EXTERIORES Estrutura de Gás Natural Liquefeito — GNL existente. Objectivo OE5 — Consolidação da Relação de Angola MEDIDAS com as Instituições Financeiras Internacionais, Visando ME 10.1. Concluir a elaboração do Plano Director do Melhorar as Condições de Financiamento da Economia Gás e implementar a sua execução. Angolana/Projectos Estruturantes para Questões do Mar. METAS MEDIDAS MT 1.10.1. Até 2030 a produção de gás não deve ser inferior a 62 mil barris de óleo equivalente (BOEPD). ME 5.1. Captação de investimento/financiamento desti- TRANSPORTES49 nados a projectos estruturantes para o Mar. Objectivo OE11 — Evolução para um Subsector ME 5.2. Promover acordos bilaterais e multilaterais no Marítimo e Portuário Produtivo e Eficiente. domínio do Mar. MEDIDAS METAS ME 11.1. Aquisição, construção, reabilitação e moderni- MT 1.5.1. Captar investimento/financiamento para zação das infra-estruturas, equipamentos, meios e sistemas projectos estruturantes no Sector e para a capacitação, quali- portuários, automação dos serviços, optimização das acções ficação e formação de quadros angolanos. de fiscalização, incluindo as águas interiores navegáveis. ECONOMIA E PLANEAMENTO ME 11.2. Reforço e dinamização das Políticas Marítimas Objectivo OE6 — Fomentar o Mapeamento dos e Portuárias, e estabelecimento e reforço das parcerias con- Operadores Económicos. juntas com instituições nacionais, regionais e internacionais, MEDIDAS bem como a sensibilização da comunidade costeira e público ME 6.1. Identificar e apoiar na formalização os operado- 49 Inclui-se neste Sector as obras públicas associadas no domínio portuário e das res- res económicos. pectivas acessibilidades. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4559 em geral face à importância do papel do Subsector, para o ME 13.2. Desenvolvimento de modelos de programas desenvolvimento da Economia Nacional, incluindo proces- locais de turismo de natureza, com enfoque para o empode- samento de dados estatísticos. ramento das comunidades locais na atracção turística. ME 11.3. Reabilitação das infra-estruturas rodoviárias METAS de apoio aos principais Portos Nacionais. MT 1.13.1. Implementação dos Planos Estratégicos de METAS Turismo de Natureza e Aventura para o Cabo Ledo e na Área MT 11.1.1. Aumento das receitas e da contribuição do Marinha Protegida Baía dos Tigres-Tombwa/Namibe. Subsector Marítimo e Portuário no PIB. MT 1.13.2. Requalificação de infra-estruturas nas Áreas MT 11.1.2. Portos Nacionais modernizados, Espaço de Conservação Marinha para a promoção do Turismo de Natureza. Marítimo Nacional fiscalizado, vigiado e Fundo marítimo MT 1.13.3. Promover a programação de voos para os constituído. destinos turísticos na orla costeira, com ênfase nas áreas de MT 11.1.3. Conclusão da reabilitação das infra-estrutu- conservação marinha. ras rodoviárias de apoio aos principais Portos Nacionais. ENSINO SUPERIOR. CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO INOVAÇÃO Objectivo OE12 — Promoção da Elaboração de Objectivo OE14 — Promover o Desenvolvimento da Instrumentos do Ordenamento da Orla Costeira e de Investigação Científica e Inovação Tecnológica Visando a Ordenamento Marítimo, como forma de Localização Exploração Sustentável e Conservação Eficaz dos Recursos das Áreas com Vocação para as Diferentes Actividades Marinhos. Económicas Marítimas e Consequente Enquadramento da MEDIDAS Economia Azul, Influenciando de modo Positivo o Ambiente ME 14.1.Construção e apetrechamento de Instituições de de Negócios. Investigação e Desenvolvimento — IID viradas para o mar MEDIDAS e pescas. Medida 12.1. Definição de um conjunto de políticas que ME 14.2. Adaptação de infra-estruturas existentes em visem regular as actividades com incidência sobre o espaço laboratórios e centros de I&D. marítimo. Me 14.3. Apoio à Investigação e Desenvolvimento — METAS I&D em oceanografia, biodiversidade e recursos marinhos. MT 1.12.1. Revisão da Lei n.º 3/04, de 25 de Junho — Lei METAS do Ordenamento do Território e Urbanismo — LOTU face MT 1.14.1. Aumento do número de infra-estruturas de à revogação do Decreto do Conselho de Ministros n.º 4/01, investigação científica e de inovação tecnológica, ao longo de 2 de Fevereiro, que regulava a elaboração e aprovação da costa angolana. dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira — POOC. MT 1.14.2. Aumento do nível da investigação científica MT 1.12.2. Promoção da Elaboração do Plano Nacional e inovação tecnológica em oceanografia e biodiversidade. de Ordenamento da Orla Costeira — PNOOC pelo MT 1.14.3. Aumento da inovação tecnológica e do Departamento Ministerial que superintende o Ordenamento empreendedorismo na exploração sustentável e conservação eficaz dos recursos marinhos. do Território, em coordenação com os que superintendem os JUVENTUDE E DESPORTOS Sectores das Pescas e Ambiente. Objectivo OE15 — Apoiar os Jovens nas suas Iniciativas MT 1.12.3. Estabelecer um quadro estratégico que defina Empreendedoras. um conjunto de acções através de um programa de execução MEDIDAS dentro dos prazos de vigência dos instrumentos do ordena- ME 15.1. Facilitar o acesso aos programas de financia- mento do território. mento ao crédito e microcrédito. CULTURA, TURISMO E AMBIENTE ME 15.2. Garantir o acesso a kits de actividade pesqueira. Objectivo OE13 — Elaborar e Promover o Turismo de METAS Natureza nas Áreas Estuarinas, Costeiras e de Conservação MT 1.15.1. Formalização de cooperativas de jovens ao Marinha, como Forma de Garantir o Investimento longo das seis províncias costeiras. Estrangeiro, Angariação de Receitas no Estado e Geração 4.2.2. Objectivo Estratégico II — Aumentar o de Emprego. Emprego e Qualificação Profissional no Mar MEDIDAS O emprego, a qualificação profissional e as oportunida- ME 13.1. Elaboração e implementação do plano de negó- des de trabalho são um aspecto chave para a melhoria do cios para alavancar receitas nas áreas protegidas ao abrigo bem-estar social, um factor crítico para o desenvolvimento da Lei n.º 12/21, de 7 de Maio. económico em Angola e, simultaneamente, um dos maiores 4560 DIÁRIO DA REPÚBLICA desafios que Angola enfrenta para atingir o bem-estar social. propriamente ditas, a par da insuficiência de instituições de A ENMA assume, assim, como um dos seus objectivos cen- formação especializada, o que também obsta a combater trais a formação de recursos humanos, a diferentes níveis, a escassez de recursos humanos, que afecta o desenvolvi- a capacitação e requalificação profissional, com particular mento do Sector. enfâse nos Sectores dos Transportes/Marítimo-Portuário, A aposta no turismo ecológico e de natureza, como uma Pescas e Aquicultura, Turismo, Segurança e Vigilância área de elevado potencial económico e criação de emprego, Marítima, bem como o aumento da capacidade técnico-cien- à semelhança do que ocorre, há muito, noutros países da tífica. Simultaneamente, o crescimento da população jovem região, enfrenta um desafio que urge colmatar, nomeada- de Angola é uma oportunidade para canalizar a força e o mente no tocante à formação de profissionais especializados potencial de uma nova geração, para renovar o tecido social em guias de natureza, particularmente em ambiente mari- e combater a síndrome dos jovens que não estudam, não tra- nho, carecendo de formação específica e treino adequado, balham, nem estão em formação (NEET). No âmbito deste objectivo, o Sector das Pescas tem o que urge desenvolver em colaboração com instituições de duplo desafio de manter e aumentar os níveis de emprego ensino superior. Trata-se manifestamente de uma área de nas pescas e na aquicultura, enquanto enfrenta a necessidade particular atractividade para as camadas mais jovens, tam- de reduzir os volumes de pescado, para a boa gestão dos sto- bém capazes de associar o desporto de natureza em meio cks. Desta forma, no domínio particularmente sensível da marinho, do surf ao mergulho, pelo que a associação com as pesca artesanal, a capacitação profissional é decisiva para políticas e juventude e desporto é essencial. um aumento da rendibilidade do pescado, tão importante A modernização do Sector das Telecomunicações/ como os meios operacionais disponíveis. Por outro lado, TIC, que já se afirmou um factor crítico para o sucesso da a necessidade de reduzir os volumes de pescado, a par do Economia Azul, constitui por isso um nó górdio ao nível da aumento da produção da aquacultura, releva a necessidade capacitação profissional e disponibilidade de recursos huma- de requalificação profissional de pescadores artesanais para nos, dotados de competências técnicas, nomeadamente em este Sector, garantindo a sua empregabilidade. matéria de aquisição, processamento, distribuição, apresen- Um dos aspectos fundamentais para o sucesso da tação e análise harmonizados de informações marítimas, por Economia Marítima é a qualificação profissional dos seus meios electrónicos, com o propósito de aprimorar a navega- agentes, aos diferentes níveis e nos diferentes sectores. Na ção e serviços relacionados, para a protecção e a segurança promoção do auto-emprego e empreendedorismo, o Sector no mar, bem como a preservação do ambiente marinho. da Economia e Planeamento desempenham um papel chave, desenvolvendo de forma integrada com os demais sectores A nova Economia Marítima/Crescimento Azul consti- as acções de capacitação e requalificação profissional. Um tui uma oportunidade de estimular, fomentar e criar novo dos segmentos cruciais para a modernização do tecido eco- «emprego azul», a par da requalificação e reconversão pro- nómico é sem dúvida o incentivo ao emprego jovem, quer fissional nos sectores tradicionais, que deve ser abraçada pela criação de auto-emprego, pela criação das cooperati- como uma oportunidade única visando a melhoria do bem- vas, em particular no Sector das Pescas e Aquicultura, mas -estar social. Desta forma assumem particular relevância os tal só é possível com o desenho de programas de capacita- objectivos, medidas e acções que incidem sobre: ção e qualificação profissional específicos para jovens, em i) Desenho e implementação de programas de for- articulação com as políticas de juventude, com particular mação e requalificação profissional dedicados incidência nas províncias costeiras. em particular aos Sectores Marítimo Portuário Sendo preponderante na economia angolana o Sector do e Transportes, Petróleo e Gás, Segurança e Vigi- Petróleo e Gás, de elevada exigência técnica e tecnológica, lância Marítima, Pescas, Aquicultura, Turismo e enfrenta ainda assim desafios de capacitação profissional, Relações Internacionais; em particular para trabalhadores não graduados na área da ii) Desenho e implementação de um programa de engenharia, mas cujas competências nos domínios da segu- formação e inserção profissional dos jovens no rança operacional e ambiental, são decisivos para o sucesso mercado de trabalho, em particular no Sectores das explorações e no apoio à tomada de decisão. O Sector dos Transportes, na sua componente marítimo- das Pescas e Aquicultura, e Turismo; -portuária é um dos Sectores que mais garante emprego na iii) Estímulos ao empreendedorismo, criação de coo- economia marítima, contudo, enfrenta diversos desafios no perativas e auto-emprego; domínio da qualificação de recursos humanos, que urge col- iv) Formação e capacitação de quadros de nível supe- matar, desde as baixas competências em soft skills, como rior em articulação com o Sistema de Ensino o domínio da língua inglesa, até às competências técnicas Superior. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4561 Objectivo Específicos, Medidas e Metas por Sector para ME 20.2. Implementar formação alargada e multissec- o Objectivo Estratégico II torial na área de Exploração e Produção — E&P, Segurança PESCAS Operacional, Emergências, Ambiente e do Ordenamento do Objectivo OE16 — Desenvolver a Aquicultura Espaço Marítimo. Sustentável METAS MEDIDAS MT 2.20.1. Formar, pelo menos, 30 técnicos especialistas ME 16.1. Iniciar processo de formalização da pesca arte- em matérias interligadas entre E&P e Segurança, Ambiente sanal de forma a aumentar o valor unitário do pescado e e Ordenamento do Espaço Marinho. melhorar controlo dos stocks de peixe. MT 2.20.2. Organizar e participar em, pelo menos, 3 ME 16.2. Criar um plano de requalificação profissional workshops de nível nacional ou internacional sobre maté- de pescadores artesanais para aquicultura. rias interligadas entre E&P e Segurança, Ambiente e METAS Ordenamento do Espaço Marítimo. MT 2.16.1. Implementar plano de realocação e treino de TRANSPORTES pescadores artesanais para projectos de aquicultura Objectivo OE21 — Desenvolvimento do Capital RELAÇÕES EXTERIORES Humano Marítimo Objectivo OE17 — Melhoria da Representação de MEDIDAS Angola em Organismos Internacionais e Regionais Ligados às Questões do Mar (Sistema de Observação Global do ME 21.1. Desenhar e implementar um programa de for- Atlântico e Mercado Comum na Região da SADC) mação e capacitação para qualificação do capital humano. MEDIDAS METAS ME 17.1. Captação de financiamentos destinados à capa- ME 2.21.1. Formar, capacitar e qualificar o capital citação, qualificação e formação de quadros. humano do Subsector Marítimo e Portuário nas áreas de METAS Gestão Marítima e Portuária, Auditoria Naval/Ambiental, MT 2.17.1. Inserir no mínimo 5/10 quadros angolanos Inspecção Naval, Vistoria Naval, Direito Marítimo para frequência de estágio e formação profissionais em orga- Internacional, Engenharia Naval, Arquitectura Naval, nizações internacionais e regionais de interesse estratégico. Investigação de Acidentes Marítimos, Gestão e Tratamento ECONOMIA E PLANEAMENTO de Resíduos Portuários, Hidrografia, Oceanografia, Objectivo OE18 Desenvolver acções de Capacitação Meteorologia Naval. para os Operadores Económicos. CULTURA, TURISMO E AMBIENTE MEDIDAS Objectivo OE22 — Promover o Turismo Ecológico ME 18.1. Trabalhar com os vários parceiros na definição nas Áreas Estuarinas e Costeiras como Forma de Garantir de planos de formação para a capacitação, com o apoio do o Investimento Estrangeiro e Angariação de Receitas ao Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Estado e Geração de Emprego. Empresas — INAPEM. MEDIDAS METAS ME 22.1. Promover a investigação, pesquisa e forma- MT 2.18.1. Implementação de Programa Integrado de ção e ensino nos domínios da cultura, turismo e ambiente, Formação e Capacitação na área do Mar. relativamente à exploração dos recursos marinhos e serviços JUSTIÇA ecossistémicos marinhos. OE 19. — Diminuir a Carência de Quadros Qualificados ME 22.2 Definir as políticas de difusão e promoção da na Área do Direito do Mar e Marítimo. imagem de Angola como destino turístico por intermédio MEDIDA dos nossos mares e praias cristalinas. ME 19.1. Promover a capacitação de oficiais de justiça METAS para a eficiente e eficaz aplicação da legislação. META MT 2.22.1. Potencializar as indústrias culturais e cria- MT2.19.1. Diminuir significativamente a carência de tivas através do uso de técnicas e tecnologias modernas, oficiais de justiça capacitados. tornando-as atractivas às novas gerações, por intermédio RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS dos tratados internacionais, que visam a promoção da salva- Objectivo OE20 — Reforço da Capacitação Profissional. guarda da vida marinha e costeira. MEDIDAS MT 2.22.2. Incluir nos curriculum escolares temáti- ME 20.1. Realizar formação técnica para não engenhei- cas que visam a promoção do património cultural por via ros, visando o acompanhamento e partilha dos resultados do fortalecimento da indústria de restauração e turismo para a melhor tomada de decisão. sustentável. 4562 DIÁRIO DA REPÚBLICA TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE Este Objectivo Estratégico será desenvolvido de acordo INFORMAÇÃO com os fundamentos referidos nomeadamente: Objectivo OE23 — Garantir que as Telecomunicações/ a) No domínio da Defesa Nacional; TIC e os Serviços de Meteorologia e Geofísica Contribuam b) No domínio da garantia da ordem e segurança para que a Indústria Marítima Funcione de Forma Eficaz, pública, nos termos dos artigos 209.º e 210.º da Segura, Sustentável e Respeite a Protecção do Ambiente CRA e da alínea f) do artigo 7.º da Lei n.º 6/20, Marinho. Lei de Bases sobre a Organização e Funciona- MEDIDAS mento da Polícia Nacional de Angola. Desta ME 23.1. Tomar medidas de política e regulação que forma é prioritário garantir a eficácia do qua- habilitem a existência de uma infra-estrutura de telecomuni- dro de policiamento e segurança do espaço cações e tecnologias de informação suficientemente robusta, marítimo, bem como das Zonas Aduaneiras e resiliente e capaz de garantir que as radiocomunicações Infra-Estruturas Portuárias, potenciando a PNA marítimas nos mares de Angola respeitem as exigências ope- com meios técnicos e tecnológicos. De igual racionais definidas pela Organização Marítima Internacional relevância o reforço das acções no âmbito do — OMI, e as normas regulatórias estabelecidas nos instru- Grupo Operativo Multissectorial para a Fisca- mentos da UIT50. lização e Vigilância Marítima e dos exercícios METAS combinados. MT 2.23.1. Implementação da Estratégia Nacional de A efectiva soberania do Estado Angolano sobre a sua Banda Larga — Componente Terrestre, Submarina e Espacial. ZEE e Plataforma Continental depende, em grande medida, da capacidade de vigilância do seu espaço marítimo, nomea- JUVENTUDE E DESPORTOS damente em três dimensões: combate às actividades ilegais, Objectivo OE24 Promover a Inserção dos Jovens no segurança da navegação e protecção do ambiente marinho. Mercado de Trabalho Através de Incentivos à Formalização Esta capacidade é, por sua vez, crucial para a segurança das Actividades Realizadas no Mar. dos investimentos na economia marítima e confiança dos MEDIDAS investidores no ambiente de negócios. Estas dimensões, ME 24.1. Formação de jovens nas áreas de abasteci- refletem-se em diversos sectores com primazia para a capa- mento e processamento de pescado. cidade de intervenção das forças armadas na ZEE e na ME 24.2. Facilitar a criação de cooperativas de jovens no Plataforma Continental estendida às 350 milhas, nos ter- domínio da exploração de produtos do mar. mos definidos no PDN 2018-22 e no âmbito da cooperação METAS regional e em particular no âmbito do Código de Conduta de MT 2.24.1. Formalização das cooperativas de jovens ao Yaoundé51 sobre Prevenção e Repressão a Actos de Pirataria longo das 6 (seis) províncias costeiras no Golfo da Guiné. Objectivo OE25 — Apoiar os Jovens nas suas Iniciativas O Sector da Defesa Nacional à semelhança de outros Empreendedoras Departamentos Ministeriais, está a efectuar um conjunto MEDIDAS de reformas estruturais e legais de que, na componente ME 25.1. Facilitar o acesso aos programas de financia- marítima, se relevam na Marinha de Guerra e Força Aérea mento ao crédito e microcrédito. Nacional. Decorre daqui a necessidade a aprovação do ME 25.2. Garantir o acesso a Kits de Actividade Regulamento do Sistema Nacional de Vigilância Marítima Pesqueira. — SINAVIM, sistema integrado que aglutinará os siste- METAS mas de tráfego marítimo do Ministério dos Transportes, o MT 2.25.1. Geração de empregos e autoempregos for- sistema de monitorização do Ministério da Agricultura e mais para os jovens no domínio das pescas. Pescas — MONICAP e os recursos marítimos do sistema 4.2.3. Objectivo Estratégico III — Optimizar os de observação costeira da Marinha de Guerra Angolana — Meios, Instrumentos e Mecanismos de Segurança e (SOCMGA. Da mesma forma é prioritário garantir a eficácia Vigilância Marítima do quadro de policiamento e vigilância do espaço marítimo, A Agenda 2063 da UA, a Estratégia Marítima Integrada bem como das zonas aduaneiras e infra-estruturas portuárias. da União Africana e a Carta de Lomé (2016), definem a No Sector dos Transportes destacam-se ainda a imple- Segurança Marítima (em todas as suas vertentes) e a Economia mentação do Estado de Bandeira, a inspecção de controlo Azul como os pilares de uma Estratégia Marítima Integrada pelo Estado do Porto à luz do Memorando de Entendimento Nacional e Global, adequada às necessidades de desenvolvi- de Abuja, visando eliminar os navios estrangeiros substan- mento sustentável em África. dards em águas nacionais (factor contribuinte para os sinistros 50 49 Possuem carácter de Tratados Internacionais, dos quais Angola é parte signatária 51 https://cgrrps.com/wp-content/uploads/DECLARACAO-DE-YAOUNDE-PT.pdf I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4563 marítimos), estabelecimento de centros de controlo de tráfego ii) Garantir a eficácia do policiamento e vigilância marítimo, e sistemas de comunicações marítimas, de alerta do espaço marítimo, Zonas Aduaneiras e infra- e socorros marítimos, a implementação cabal dos pressupos- -estruturas portuárias; tos da Convenção Internacional Sobre Busca e Salvamento iii) Garantir que as Telecomunicações/TIC e os servi- Marítima, bem como o Código Internacional para a Segurança ços de meteorologia e geofísica contribuam para e Protecção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code), garantir que a indústria marítima funcione de Regulamentação e cooperação, entre outros. forma eficaz, através de uma infra-estrutura de Complementarmente, outra dimensão critica para o telecomunicações e tecnologias de informação sucesso de uma adequada vigilância e segurança no espaço suficientemente robusta e resiliente; marítimo, é o Sector das Telecomunicações e Tecnologias de iv) Garantir a segurança do transporte marítimo, Informação — TTI, nomeadamente com sistemas de obser- diminuição dos acidentes e conformidade com vação remota eficaz e operacional, em articulação com os as normas da Organização Marítima Internacio- sistemas de defesa, garante do apoio fundamental a diver- nal (OMI); sos sectores, nomeadamente no apoio às pescas e combate à v) Aumentar os recursos de vigilância e fiscalização pesca IUU e, no ambiente, no combate à poluição. Crucial, em particular sobre a actividade das pescas e são também sistemas de telecomunicações robustos, nomea- combate à poluição. damente recorrendo à fibra óptica e satélite, que garantam Objectivos Específicos, Medidas e Metas por Sector para a eficácia operacional das radiocomunicações marítimas o Objectivo Estratégico III no Espaço Marítimo Nacional, incluindo a segurança dos PESCAS Objectivo OE26 — Promover o Desenvolvimento e cabos submarinos. Da mesma forma, torna-se fundamen- Gestão Sustentável dos Recursos Aquáticos. tal a modernização dos serviços de previsão meteorológica, MEDIDAS também cruciais, não só em aspectos de segurança, mas ME 26.1. Desenvolver um Plano Nacional de Acção também de apoio à operacionalidade de outros Sectores, (National Plan of Action — NPOA) para abordar a Pesca como as Pescas ou Transporte Marítimo. Nesta dimensão da Ilegal não Declarada e não Regulamentada (Illegal, melhoria do Sector das TTI, considera-se ainda fundamen- Unreported and Unregulated — IUU). tal a articulação com as instituições de investigação e ensino METAS superior, por forma a garantir a melhoria contínua das tecno- MT 3.26.1. Melhorar o sistema de fiscalização, com a logias disponíveis e capacitação de recursos humanos. introdução de caixas azuis em todos os barcos da frota semi- O Sector das Pescas enfrenta neste objetivo geral um -industriais e industrial para combater a pesca ilegal, não desafio central, ou seja, o combate à pesca ilegal e não repor- reportada. tada, com a necessária melhoria dos sistemas de controlo e MT 3.26.2 Implementação de observadores à bordo e fiscalização. No domínio dos transportes, é um factor crí- comunitário, cujas funções estão descritas no artigo 152.º, tico para a segurança da navegação marítima e da actividade n.º 1 da Lei dos Recursos Aquáticos de 2004. portuária, a aquisição, construção, reabilitação e moderni- DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA INTERNA zação das infra-estruturas, equipamentos, meios e sistemas, Objectivo OE27 — Melhorar o Controlo do Espaço necessários também à protecção do meio ambiente mari- Marítimo sob Jurisdição Nacional. nho, reduzindo substantivamente o número de incidentes de MEDIDAS poluição marítima associados ao Sector e garantindo, simul- ME 27.1 Coordenar e acompanhar a execução de obras taneamente, a conformidade com as normas internacionais, de construção de infra-estruturas do Sistema Nacional de nomeadamente da Organização Marítima Internacional — Vigilância e Segurança Marítima. OMI. A segurança ambiental do meio marinho tem desafios METAS relevantes, nomeadamente com a melhoria dos mecanismos MT 3.27.1. Infra-estruturas no Sector da Defesa Nacional preventivos de incidentes de poluição do sector de explora- construídas, reabilitadas ou equipadas. ção de petróleo e gás, a par dos processos de monitorização MT 3.27.2. Alargamento da vigilância do Espaço contínua e eficácia dos Sistemas de Gestão Ambiental (SGA). Marítimo Nacional e da Plataforma Continental em tempo Decorrem daqui objectivos específicos, medidas e metas, real, das 200 MN para as 350 MN. nomeadamente: Objectivo OE28 — Promover a Coordenação e Execução i) Melhorar o controlo do espaço marítimo sob da Ordem e Segurança Pública no Sector jurisdição de Angola, assegurando a capacidade MEDIDAS operacional das Forças Armadas Angolanas ME 28.1. Reforço da implementação da legislação em sobre a ZEE e Plataforma Continental Estendida; vigor. 4564 DIÁRIO DA REPÚBLICA ME 28.2. Implementar os planos e programas no âmbito MEDIDAS do Plano Nacional de Desenvolvimento. ME 32.1. Tomar medidas de política e regulação ME 28.3. Implementar acções que visem garantir a que habilitem a existência de uma infra-estrutura de defesa do ambiente. telecomunicações e tecnologias de informação suficien- METAS temente robusta, resiliente e capaz de garantir que as MT. 3.28.1. Promover o bem-estar, a segurança pública radiocomunicações marítimas nos mares de Angola respei- e património das populações através de acções de prevenção tem as exigências operacionais — definidas pela Organização primárias, de prevenção geral e repressão da criminalidade Marítima Internacional — OMI — e as normas regulatórias comum. estabelecidas nos instrumentos da UIT. Objectivo OE29 — Assegurar o Controlo da Entrada, ME 32.2. Promover uma gestão eficiente do espectro Permanência e Saída de Cidadãos Estrangeiros em Particular radioeléctrico para a navegação, para a comunicação de nas Fronteiras Marítimas. socorro e segurança, para a comunicação à bordo — e para MEDIDAS a comunicação social entre equipas e familiares, e demais ME 29.1. Implementar os planos e programas no âmbito pessoas em terra. do Plano Nacional de Desenvolvimento. ME 32.3. Assegurar o contínuo desenvolvimento e METAS modernização dos serviços de meteorologia, geofísica, MT 3.29.1. Garantir a manutenção e reposição da Ordem Pública através de acções de vigilância marítima. astronomia e do centro de previsão do tempo e do mar em TRANSPORTES Angola. Objectivo OE30 — Garantir a Segurança Marítima e ME 32.4. Contribuir para execução de acções de pro- Protecção do Meio Ambiente Marinho moção, sensibilização e fiscalização que visem garantir que MEDIDAS os navios estejam munidos de equipamentos especializados ME 3.30. Aquisição, construção, reabilitação, manu- para navegação e comunicação, que respeitem os padrões tenção e modernização das infra-estruturas, equipamentos, estabelecidos pela Convenção SOLAS, e demais normas meios e sistemas necessários à segurança, protecção e fis- nacionais e internacionais vinculativas. calização marítima, e protecção do meio ambiente marinho. METAS METAS MT 3.32.1. Implementação da Estratégia Nacional MT 3.30.1. Redução significativa dos sinistros no Espaço de Banda Larga — Componente Terrestre, Submarina e Marítimo Nacional. Espacial. MT 3.30.2. Espaço marítimo fiscalizado e vigiado, esta- MT 3.32.2. Implementação do Sistema Integrado de belecimento de um mecanismo de segurança, protecção e Gestão e monitorização do Espectro Radioeléctrico e da vigilância marítima permanente, funcional e operacional. Numeração — SIGERN. ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MT 3.32.3. Adequar o INAMET aos desafios do desen- Objectivo OE31 — Concessão de Espaços Previstos volvimento da estratégia nacional para o mar, incluindo a em Planos Territoriais de Nível Inferior para a Edificação melhoraria e reforço da rede de observações de superfície e de Equipamentos Institucionais no Processo de Gestão e altitude, numa visão mais integrada combinando também as Fiscalização das Actividades Marítimas. necessidades dos agentes que operam no mar. MEDIDAS MT 3.32.4 Reforçar a cooperação e coordenação entre as ME 3.31. Assegurar a concessão de espaços com base Instituições do Sector e instituições congéneres ligadas aos nos instrumentos territoriais de nível inferior nos municípios assuntos do mar. da orla costeira marítima. RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS METAS Objectivo OE33 — Garantir que o Incentivo à MT 3.31.1. No período de vigência dos instrumentos do Realização de Estudos Aprofundados para Aumentar o ordenamento do território, todas as actividades económi- cas marítimas sejam executadas em áreas catalogadas para Conhecimento do Potencial de Petróleo no Pré-Sal e do Gás o efeito e concedidas às instituições afins, por via dos refe- não Convencional no Offshore seja Feito Tendo em Conta as ridos instrumentos. Questões Ambientais, Segurança e Ordenamento do Espaço TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE Marinho. INFORMAÇÃO MEDIDAS Objectivo OE32 — Garantir que as Telecomunicações/ ME 33.1 Alinhar a Legislação Petrolífera e Ambiental TIC e os Serviços de Meteorologia e Geofísica Contribuam (E&P, Elaboração Prévia de Estudos de Impacte Ambiental, para que a Indústria Marítima Funcione de Forma Eficaz, Consultação Pública e Licenciamento Ambiental) e de Segura, Sustentável e Respeite a Protecção do Ambiente Segurança Operacional, Workshops de divulgação e aplicar Marinho. os procedimentos legais e técnicos dos projectos. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4565 METAS Neste contexto, privilegiam-se os seguintes Objectivos MT 3.33.1. Assegurar que a estratégia de licitação de Específicos: blocos no offshore tenha uma componente de inovação i) Formação de quadros superiores ao nível de Mestre tecnológica forte, que assegure a minimização de riscos e e Doutor, no âmbito das Ciências do Mar, das acidentes que possam provocar a poluição, bem como garan- Pescas e do Direito do Mar e Marítimo; tir a redução paulatina da queima de gás. ii) Reforço das competências e nível de formação dos 4.2.4. Objectivo Estratégico IV — Promover o quadros técnicos superiores; Conhecimento Científico, Desenvolvimento Tecnológico e iii) Promoção de programas de investigação dedica- Cultura dos Oceanos dos às Ciências do Mar e das Pescas; A Ciência assume um papel fulcral na ENMA, pois iv) Reforço e complemento das Infraestruturas de I&DT acompanhará no seu período de implementação até 2030, no domínio das Ciências do Mar e das Pescas; a Década da Ciência dos Oceanos para a Sustentabilidade v) Promoção da internacionalização do tecido de (2021-2030), proclamada pela ONU e os seus objectivos I&DT na área das Ciências do Mar e das Pescas; globais. Neste contexto, a Política Nacional de Ciência vi) Promoção da literacia e cultura dos oceanos nos dife- Tecnologia e Inovação — PNCTI, face à relevância que o rentes níveis de ensino e na sociedade em geral. mar tem na Economia Angolana, privilegiará a formação Objectivos Específicos, Medidas e Metas por Sector para de recursos humanos altamente qualificados, promovendo o Objectivo Estratégico IV a formação de quadros ao nível de Licenciatura, Mestrado PESCAS e Doutoramento, com particular enfâse em sectores onde Objectivo OE34 — Incentivar a Adopção de Programas Integrados de Investigação para o Aproveitamento é possível capitalizar sobre os nossos recursos naturais, Integrado dos Ecossistemas, Numa Base de Participação nomeadamente na Economia Azul. A promoção e financia- Multidisciplinar. mento da investigação e a inovação tecnológica marinha e MEDIDAS pesqueira, constitui um outro pilar deste objectivo estraté- ME 34.1. Criar sistemas de observação do oceano nacio- gico, bem como a partilha do conhecimento e tecnologias em nal, com instalação de boias oceanográficas e marégrafos ao parcerias regionais e internacionais. Visa-se, ainda, a pro- longo de toda a costa nacional, de acesso aberto, com a cria- moção da inovação tecnológica, como base de incentivo ao ção de bases de dados abertas, que também inclua os dados empreendedorismo azul, estimulando parcerias com empre- obtidos por navios de investigação estrangeiros em águas de sas de base tecnológica e a construção de uma plataforma de jurisdição nacional. investimento e desenvolvimento de programas de iniciação ME 34.2. Implementar um programa nacional para o (start-up), associadas as incubadoras e centros de inovação e mapeamento dos habitats marinhos e costeiros e a aplicação competências, com base nos Parques Tecnológicos existen- de medidas prioritárias de restauro de ecossistemas. tes ou em desenvolvimento. Da mesma forma torna-se vital METAS o investimento em I&DT nas Tecnologias de Informação MT 4.34.1. Ajustar a capacidade de pesca à disponibi- e Comunicação — TIC, para os sectores críticos das tele- lidade dos recursos pesqueiros para obtenção de máximos comunicações e das actividades marítimo portuárias, cuja rendimentos sustentáveis. operacionalidade e competitividade em muito depende- MT 4.34.2. Implementar planos de gestão integrados rão da capacidade de digitalização e desmaterialização de com base numa abordagem ecossistémica para os recursos processos. pesqueiros, com importância para o País do ponto de vista No domínio dos quadros superiores, um outro aspecto económico. crítico, é o défice de recursos humanos nas áreas do Direito MT 4.34.3. Incorporar a componente ambiental na ava- do Mar e Marítimo, que urge colmatar, dado as dificulda- liação dos recursos pesqueiros, através da modelação. des que introduz no desenvolvimento e aplicação do quadro Objectivo OE35 — Desenvolver a Aquicultura legal. Sustentável Numa outra dimensão transversal à sociedade, a promo- MEDIDAS ção da cultura e literacia dos Oceanos, terá de passar ainda ME 35.1. Rever e implementar o Plano de Desenvol- pelo estabelecimento de uma relação forte dos jovens com vimento de Aquicultura. o mar, usando como elo de ligação os desportos náuticos, METAS com realce para as modalidades de remo, canoagem, vela, MT 4.35.1. Promover a investigação e o intercâmbio surf, kit surf e pesca desportiva, bem com a integração da internacional para, no futuro, desenvolver sistemas aquíco- temática dos oceanos nos curriculum do Ensino Primário e las multitróficos para minimizar o impacte no ambiente da Secundário. administração de alimento. 4566 DIÁRIO DA REPÚBLICA JUSTIÇA ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E Objectivo OE36 — Diminuir a Carência de Quadros em INOVAÇÃO Direito do Mar e Marítimo Objectivo OE40 — Promover a Formação Superior de MEDIDAS Especialistas e Técnicos Capazes de uma Contribuição para ME 36.1. Promover a formação de quadros nas áreas do uma Gestão Sustentável do Mar Direito do Mar e Marítimo. MEDIDAS METAS ME 40.1. Construção ou requalificação e apetrecha- MT 4.36.1. Diminuir significativamente a carência de mento de Instituições de Ensino Superior para oferta de quadros nas áreas do Direito do Mar e Marítimo. formação superior em Ciências do Mar e das Pescas no País, TRANSPORTES bem como no estrangeiro, por via do Programa dos 300. Objectivo OE37 — Fortalecimento da Capacidade Social METAS do Subsector Marítimo e Portuário no Desenvolvimento MT 4.40.1. Aumento de infra-estruturas de Ensino Científico e Tecnológico Superior adequadas a formação de técnicos e especialistas MEDIDAS em ciências do mar e das pescas. ME 37.1. Desenhar um programa de formação, capaci- MT 4.40.2. Aumento da oferta, no País, de formação a tação e desenvolvimento nas áreas de ciências marinhas e nível de Mestrado e Doutoramento em ciências do mar e tecnologias. das pescas. METAS MT 4.40.3. Aumento da oferta formativa, nas melhores MT 4.37.1. Capital humano formado nas áreas de hidro- universidades do mundo, para áreas e disciplinas deficitá- grafia, oceanografia e meteorologia naval. rias, relacionadas com as ciências do mar e das pescas. MT 4.37.2. Prover o subsector marítimo de informa- Objectivo OE41 — Promover a Criação de um Quadro ções científicas e tecnológicas actualizadas sobre o Espaço de Investigação Científica e Inovação Tecnológica Visando a Marítimo Nacional. Exploração Sustentável e Conservação Eficaz dos Recursos RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS Marinhos. Objectivo OE38 Garantir que o Incentivo à realização de MEDIDAS Estudos Aprofundados para Aumentar o Conhecimento do ME 41.1. Desenvolvimento de um Programa Mobilizador Potencial de Petróleo no Pré-Sal e do Gás não Convencional de Formação, Investigação Científica e Tecnológica em no Offshore, seja Feito Tendo em Conta as Questões Ciências do Mar. Ambientais, Segurança e Ordenamento do Espaço Marinho. METAS MEDIDAS MT 4.41.1. Aumento das infra-estruturas de investiga- ME 38.1. Apoiar projectos de investigação no domínio ção científica e de inovação tecnológica, ao longo da costa do conhecimento do potencial do petróleo no pré-sal e do angolana. gás não convencional no offshore. MT 4.41.2. Aumento do nível de investigação científica METAS e inovação tecnológica em oceanografia e biodiversidade. MT 4.38.1. Garantir que a realização de estudos aprofun- MT 4.42.3. Promoção da investigação científica e dados para aumentar o conhecimento petrolífero do pré-sal inovação. e do gás não convencional no mar, seja realizado de forma MT 4.42.4. Desenvolvimento de um programa de inves- a enquadrar os aspectos ligados ao ordenamento do espaço tigação científica e inovação tecnológica sobre alterações marinho, incluindo a formação técnica. climáticas. ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Objectivo OE42 — Promover a Integração de Angola Objectivo OE39 — Definição de uma Base com Critérios nos Consórcios e Parcerias, Regionais e Internacionais, Científicos, que Influenciem no Processo de Estruturação Sobre os Mares, Visando a Inserção do País no Contexto e Organização do Ordenamento Territorial Costeiro e das Nações. Marítimo. MEDIDAS MEDIDAS ME 42.1. Criação de oportunidades para a internaciona- ME 39.1. Introduzir o ordenamento territorial costeiro e lização da comunidade científica e técnica. marítimo na base curricular dos cursos técnicos inerentes à METAS orla costeira e ao mar. MT 4.42.1 Maior integração de instituições angolanas METAS em redes, consórcios e plataformas regionais. MT 4.39.1. Formação de quadros especialistas em orde- MT 4.42.2. Maior representação do País em organizações namento da orla costeira e do espaço marítimo. técnicas e científicas, regionais, sobre as pescas e mares. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4567 CULTURA, TURISMO E AMBIENTE são crítica a evolução positiva dos níveis de atendimento Objectivo OE43 — Promover a Redução do Uso de e qualidade do saneamento básico, reduzindo significati- Plásticos em Todas as Províncias Litorais e Massificar a vamente o volume de efluentes não tratados descarregados Educação Ambiental nos Vários Níveis de Escolaridade e na zona costeira, ao mesmo tempo que se almeja a melho- Grupos Sociais ria das condições de segurança e monitorização ambiental MEDIDAS nas operações de petróleo e gás, a fim de evitar derrames. ME 43.1. Promover a investigação, pesquisa e forma- No domínio da prevenção e do combate à poluição em ção, e ensino nos domínios da cultura, turismo e ambiente, meio marinho, releva ainda o reforço do cumprimento das relativamente a exploração dos recursos marinhos e serviços normas internacionais de transporte marítimo e operações ecossistémicos marinhos. portuárias, nomeadamente a implementação dos anexos da METAS Convenção Internacional Sobre a Poluição Marinha por MT 4.43.1. Incluir nos currículos escolares temáticas Navios — MARPOL, Implantação de Instalações de recep- que visam a promoção do património cultural, da educação ção de resíduos nos Portos, a implementação da Convenção ambiental e do meio marinho, por via do fortalecimento da de Responsabilidade Civil, Convenção Sobre o Fundo de indústria de restauração e turismo sustentável. Compensação, Convenção Sobre Intervenção, Convenção JUVENTUDE E DESPORTOS Internacional sobre Intervenção em Alto Mar em Caso de Objectivo OE44 — Generalizar a Prática Desportiva de Acidente, causando ou podendo vir a causar poluição por Desportos Náuticos ao Nível Nacional hidrocarbonetos, entre outras. MEDIDAS Realça-se ainda o impacto negativo no meio marinho, ME 44.1. Promover a prática desportiva escolar, visando resultante das actividades agrícolas causado pelo uso de fer- a consolidação dos hábitos desportivos na juventude. tilizantes, pesticidas e herbicidas que por via das chuvas são ME 44.2. Criar condições estruturais e de financiamento transportados pelos rios, acabando por desaguar no mar. para o aumento do número de torneios e campeonatos dos Da mesma forma, a implementação efectiva dos planos de desportos náuticos. gestão dos resíduos sólidos urbanos e industriais, evitando METAS o despejo incontrolado em meio marinho é fundamental, MT 4.44.1. Garantir que a prática desportiva acompanhe com particular enfâse no combate ao despejo de plásticos progressivamente a vida escolar da juventude. e microplásticos. Simultaneamente, os recursos biológicos MT 4.44.2. Aumentar o número de torneios e campeona- para além de sofrerem os efeitos da poluição marinha, estão tos dos desportos náuticos. sujeitos a grande pressão por sobrepesca em particular das 4.2.5. Objectivo Estratégico V — Promover e pescas IUU pelo que o controlo destas actividades ilegais Garantir o Bom Estado Ambiental do Meio Marinho e a é crítica para a gestão sustentável dos recursos biológicos. Gestão Sustentável dos Recursos Biológicos Na dimensão da conservação da biodiversidade marinha, O Objectivo Estratégico V foca-se em assegurar o bom estado ambiental do meio marinho e uma abordagem assume particular relevância a criação de uma Rede Nacional ecossistémica, em linha com o ODS 14 da Agenda 2030 e de Áreas Marinhas Protegidas que, não só contribua para demais compromissos internacionais de Angola, nomeada- a conservação dos principais ecossistemas e habitats mari- mente no âmbito do combate às alterações climáticas, bem nhos, como permita a recuperação dos stocks pesqueiros, como garantir a integração das dimensões ambiental, social sem prejuízo da recuperação de ecossistemas degradados, e económica, permitindo um crescimento azul sustentá- de crucial importância para a produtividade do meio mari- vel, a gestão racional dos recursos biológicos marinhos e a nho, nomeadamente as zonas de mangal. conservação da biodiversidade marinha. A costa de Angola Contudo, para combater estas ameaças, para além das é particularmente sensível aos efeitos das alterações cli- acções concretas nestes domínios, releva a conscienciali- máticas, nomeadamente com os efeitos da subida do nível zação pública para a necessidade da conservação do meio médio das águas do mar em zonas costeiras, erosão costeira ambiente marinho, também como garante da qualidade pelo que, a par da implementação do ordenamento costeiro, de vida e bem-estar social. Neste contexto, os Objectivos também é fundamental a correcta gestão dos caudais descar- Específicos no âmbito do objectivo estratégico da sustenta- regados das barragens, por forma a evitar agravar a erosão bilidade do ambiente marinho e saúde dos ecossistemas são: à jusante nas zonas estuarinas. Um dos aspectos mais gra- i) Tratamento adequado dos efluentes urbanos e vosos na qualidade ecológica do ambiente marinho, com industriais para o meio marinho; impacto muito significativo sobre os recursos biológicos e ii) Redução das descargas de resíduos para o ambiente pesca, é devido às descargas de esgotos não tratados, tanto marinho, em particular de plásticos e microplás- urbanos como industriais, pelo que assume uma dimen- ticos; 4568 DIÁRIO DA REPÚBLICA iii) Melhorar a eficiência e conformidade ambiental MT 5.45.5. Reforçar as parcerias regionais para melhor nos Sectores de Petróleo e Marítimo-Portuário conhecer a dinâmica dos recursos partilhados. de acordo com a legislação nacional e normas MT 5.45.6. Identificar zonas apropriadas para a instalação internacionais; dos estabelecimentos aquícolas e para o desenvolvimento da iv) Assegurar a conformidade das concessões em actividade em linha com a preservação do meio ambiente. espaço marítimo com a protecção dos recursos MT 5.45.7. Estabelecimento de três áreas marinhas pro- biológicos; tegidas ao longo da costa de Angola, com base na melhor v) Implementar a Estratégia Nacional de Adaptação informação científica disponível e de acordo com a legisla- e Mitigação das Alterações Climáticas, fomen- ção nacional e internacional. tando a capacitação das instituições no que Objectivo OE46 — Fomentar o Desenvolvimento concerne a descarbonização da indústria marí- Integrado, Coordenado e Sustentável de Todos os Subsectores tima; da Fileira das Pescas, na Perspectiva de Maximização da vi) Redução e Regulação da Pesca Artesanal e com- sua Contribuição Global para o Desenvolvimento Social e bate à Pesca Industrial ilegal; Económico. vii) Implementação da Rede de áreas Marinhas Pro- MEDIDAS tegidas; ME 46.1. implementar o processo de certificação para viii) Implementação de programas de educação e todas as etapas da produção, reduzindo inconformidades sensibilização sobre o meio ambiente marinho. com códigos e normas internacionais. Objectivos Específicos, Medidas e Metas por Sector para ME 46.2. Incentivar a criação de modelos de negócio o Objectivo Estratégico V assentes na lógica da economia circular. PESCAS METAS Objectivo OE45 — Promover a Gestão Sustentável dos MT 5.46.1. Criar mecanismos para reduzir os desperdí- Recursos Aquáticos e Saúde do Ecossistema cios dos produtos da pesca, para reduzir os efeitos negativos MEDIDAS para o ambiente e o processamento de espécies de baixo ME 45.1. Incluir a Abordagem Ecossistémica para a valor comercial para lhes acrescentar valor. gestão das Pescas, apostando na formação de quadros e no MT 5.46.2. Incentivar o sector privado a desenvolver desenvolvimento de políticas para sua retenção no Sector. actividade de pesca, com base em planos de negócios, que ME 45.2. Criar uma área específica para o tratamento e incluam estratégias de mitigação dos riscos das alterações validação dos dados estatísticos da pesca e aquicultura. climáticas. ME 45.3. Elaborar planos de recuperação das espécies MT 5.46.3. Garantir a segurança da qualidade do pes- em estado de sobrepesca. cado, observando as regras nacionais e internacionais de ME 45.4. Implementar um programa nacional para o processamento dos produtos da pesca, com a criação de mapeamento dos habitats marinhos e costeiros, e a aplicação laboratórios de controlo de qualidade nas principais provín- de medidas prioritárias de restauro. cias piscatórias. ME 45.5. Iniciar a implementação de uma Rede Nacional RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS de Áreas Marinhas Protegidas. Objectivo OE47 — Garantir que a Implementação ME 45.6. Elaborar programas de monitoramento para da «Estratégia de Licitação de Blocos em offshore» seja Áreas Marinhas Protegidas e controlo de diferentes fontes Realizada de Maneira Sustentada e sem Danos para o de poluição. Ambiente e Demais Actividades Conexas. METAS MEDIDAS MT 5.45.1. Implementar planos de gestão integrados ME 47.1. Alinhar a legislação Petrolífera e Ambiental com base numa abordagem ecossistémica para os recursos (E&P, Elaboração Prévia de Estudos de Impacte Ambiental, pesqueiros com importância para o país do ponto de vista Consultação Pública e Licenciamento Ambiental) e de económico. Segurança Operacional, Workshops de divulgação e aplicar MT 5.45.2. Incorporar a componente ambiental na ava- os procedimentos legais e técnicos dos projectos. liação dos recursos pesqueiros, através da modelação. METAS MT 5.45.3. Ajustar a capacidade de pesca à disponibi- MT 5.47.1. Fiscalizar e/ou supervisionar os aspectos de lidade dos recursos pesqueiros para obtenção de máximos E&P nos Blocos de petróleo e gás, em alinhamento com rendimentos sustentáveis. questões de ambiente e segurança operacional. MT 5.45.4. Implementação de plano para a conservação MT 5.47.2. Assegurar a realização de, pelo menos, 20 e restauração dos habitats e da biodiversidade. acções de inspecções a poços por ano. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4569 Objectivo OE48 — Garantir que a Negociação de Objectivo OE53 — Prevenir a Poluição Marinha Novos Contratos de Concessão para a Exploração em por Navios e Garantir Preservação e Protecção do Meio Zonas das Offshore já Exploradas com Termos Melhorados, Ambiente Marinho. seja Realizada sem Prejuízo das Normas Ambientais e de MEDIDAS Segurança. ME 53.1. Manutenção, aquisição, construção, reabili- MEDIDAS tação e modernização das infra-estruturas, equipamentos, ME 48.1. Assegurar a concordância com a legislação meios e sistemas necessários à segurança marítima e protec- ambiental e segurança operacional em vigor, manutenção de ção do meio ambiente marinho. poços e instalações, monitorização e fiscalização. METAS METAS MT 5.48.1. Fiscalizar e/ou supervisionar permanente- MT 5.53.1. Reduzir a 80 % os casos de sinistros mente os aspectos de E&P nos Blocos de petróleo e gás, marítimos. em alinhamento com questões de ambiente e segurança Objectivo OE54 — Fortalecimento da Capacidade operacional. do Subsector Marítimo e Portuário para Promoção de um ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Desenvolvimento Sustentável. Objectivo OE49 — Assegurar que os Espaços MEDIDAS Concedidos de Acordo as suas Vocações para as Diferentes ME 54.1. Definição de políticas e promoção da impor- Actividades Garantam a Protecção dos Recursos Biológicos. tância do mar e envolvimento da sociedade em geral para o MEDIDAS desenvolvimento sustentável. ME 49.1. Assegurar que os regulamentos dos instru- METAS mentos territoriais versem sobre a protecção dos recursos MT 5.54.1. Mobilização e sensibilização da sociedade biológicos. METAS até 90% sobre a importância do mar e dos oceanos. MT 5.49.1. Conclusão da adequação dos instrumentos de CULTURA, TURISMO E AMBIENTE gestão territorial à protecção dos recursos biológicos. Objectivo OE55 — Promover a Redução do Uso de ENERGIA E ÁGUAS Plásticos em Todas as Províncias Litorais e Massificar a Objectivo OE50 — Redução de Efluentes não Tratados Educação Ambiental nos Vários Níveis de Escolaridade e para as Zonas Costeiras. Grupos Sociais. MEDIDAS MEDIDAS ME 50.1. Elaboração de um Plano Estratégico para o ME 55.1. Assegurar o cumprimento da legislação para Tratamento de Efluentes Urbanos e Industriais. o bom funcionamento e desenvolvimento da cultura, do METAS turismo e do ambiente. MT 5.50.1. Implementação do Plano Estratégico pelo ME 55.2. Assegurar o cumprimento dos acordos interna- Sector Industrial e pelas Unidades Técnicas Municipais. cionais de que Angola seja parte signatária no que concerne MT.5.50.2. Construção de 15 (quinze) Estações de Tratamento de Águas Residuais — ETAR’s. aos ecossistemas marinhos e costeiros. Objectivo OE51 — Redução da Erosão das Zonas METAS Costeiras Através da Regulação dos Caudais Descarregados MT 5.55.1. Implementação da Estratégia Nacional de a Partir dos Reservatórios das Barragens. Adaptação e mitigação às alterações Climáticas e ao reflores- MEDIDAS tamento de mangais, como meio de protecção das espécies ME 51.1. Programação periódica das varreduras/limpe- marinhas, bem como a promoção e sensibilização da redu- zas dos reservatórios das grandes barragens. ção do uso de plásticos. METAS Objectivo OE56 — Redução da Poluição Marinha e MT 5.51.1. Controlo da descarga de sedimentos para o Costeira Causada por Resíduos Urbanos em geral. meio marinho. MEDIDAS Objectivo OE52 — A Água do Mar como Fonte de ME 56.1. Elaboração da Estratégia de Intervenção sobre Abastecimento de Água a Redução da Poluição Marinha e Costeira, causada por resí- MEDIDAS ME 52.1. Elaboração de um Projecto-Piloto para a des- duos urbanos. salinização da água do mar. METAS METAS MT 5.56.1. Fomentar, através de acções administrativas, MT 5.52.1. Implementação do Projecto-Piloto em três a elaboração de planos provinciais direccionados à redu- cidades costeiras. ção da poluição marinha e costeira/fluvial a nível das 18 TRANSPORTES Províncias do País. 4570 DIÁRIO DA REPÚBLICA 4.2.6. Objectivo Estratégico VI — Optimizar o Modelo iii) Melhorar a implementação dos instrumentos de Governança do Espaço Marítimo e a Coordenação jurídicos internacionais, bem como a elaboração Intersectorial e actualização da legislação nacional, nos dife- Um dos aspectos críticos para o sucesso da ENMA é a boa rentes sectores; governança do Espaço Marítimo Nacional, que entronca na iv) Desenvolver o Plano de Ordenamento do Espaço capacidade de articulação institucional e intersectorial, bem Marítimo Nacional e instrumentos de ordena- como a melhoria do quadro legal, da sua eficácia e articula- mento da orla costeira; ção com os principais instrumentos internacionais, globais e v) Modernização, desburocratização e informatização regionais de que Angola é parte ou virá, previsivelmente, a dos procedimentos administrativos e de licen- breve prazo, a ser parte. Neste contexto, torna-se um factor ciamento das actividades em espaço marítimo. crítico o alinhamento do quadro legal nos diferentes secto- Objectivos Específicos, Medidas e Metas por Sector para res, por forma a facilitar uma abordagem integradora de uma o Objectivo Estratégico VI Estratégia Nacional para o Mar. Concomitantemente, face às PESCAS exigências do desenvolvimento da nova Economia Marítima Objectivo OE57 — Ordenamento do Espaço Marítimo, e crescimento azul com a densificação dos usos do espaço Visando a Gestão das Actividades Humanas Dentro do Espaço marítimo, torna-se fundamental desenvolver o principal ins- Marítimo Nacional, para uma Estratégia de Governança trumento de governança e gestão do espaço marítimo, ou Integrada e Inclusiva para Promover a Sustentabilidade do seja, o ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e res- Crescimento Azul. pectivo suporte legal por forma a privilegiar uma visão MEDIDAS ME 57.1. Desenvolver o Plano de Ordenamento do holística, integradora, sustentável e de base ecossistémica Espaço Marinho, como parte de uma Estratégia Marítima do uso do espaço marítimo. Assume assim particular rele- Nacional. vância o desenvolvimento dos instrumentos de ordenamento METAS e gestão do espaço marítimo e orla costeira. Contudo, pese MT 6.57.1. Institucionalizar o Ordenamento do Espaço embora a existência de instrumentos de gestão adequados, Marinho — OEM, implementar uma política integrada torna-se essencial para sua eficácia a interacção com os e abrangente na governação de todos os assuntos do mar, diferentes actores e usuários do espaço marítimo, incremen- assente numa estratégia transversal e multidisciplinar, para tando os processos de participação e consulta na gestão do criar os mecanismos indispensáveis e dotar os vários instru- Espaço Marítimo Nacional. mentos para o uso sustentável do mar. Simultaneamente, para que esta economia marítima seja MT 6.57.2. Estabelecer plataformas formais e perma- competitiva, há que actualizar e agilizar os procedimentos nentes de diálogo entre a sociedade civil e o Governo, em administrativos e de licenciamento assegurando, simultanea- assuntos de governação do mar e outros relacionados, de mente a eficácia dos instrumentos preventivos de política de modo a promover a integração das autoridades e os órgãos ambiente, nomeadamente a Avaliação de Impacto Ambiental locais no processo de gestão dos recursos. e os de monitorização da conformidade legal, nomeada- Objectivo OE 58 — Desenvolver a Aquicultura mente as Auditorias Ambientais. Sustentável Acresce que uma eficaz governança, depende substan- MEDIDAS tivamente de uma correcta aplicação do quadro legal nos ME 58.1. Implementar o processo de certificação para diferentes sectores. Contudo, verifica-se que existe uma todas as etapas da produção, reduzindo inconformidades grande carência de quadros formados na área de regula- com os códigos e normas internacionais. ção do mar, o que dificulta ao sector o desenvolvimento da METAS tarefa de análise, implementação e fiscalização da legislação MT 6.58.1. Melhorar o enquadramento legal e regula- necessária para auxiliar os intervenientes directos. Por outro mentar para o desenvolvimento da aquicultura. lado, constata-se um desconhecimento de grande parte da TRANSPORTES legislação nacional existente bem como, dos instrumentos Objectivo OE59 — Reforço da Capacidade Legal e internacionais adoptados e em falta para atingir a conformi- Institucional do Subsector Marítimo e Portuário. dade internacionalmente exigida. MEDIDAS Neste contexto priorizam-se os seguintes objectivos: ME 59.1. Reforma Jurídico-Legal do Subsector Marítimo i) Optimizar os mecanismos de Coordenação Intermi- e Portuário. nisterial e Intersectorial; METAS ii) Actualizar e reforçar o Quadro Legal Nacional, em MT 6.59.1. Eliminação das não conformidades de carác- linha com os instrumentos globais e regionais; ter jurídico-legal. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4571 ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ME 63.2. Estabelecimento de comissões executivas e Objectivo OE60 — Promoção da Elaboração de técnicas com a participação dos vários ministérios relevan- Instrumentos do Ordenamento da Orla Costeira e de tes, cuja interacção permitirá implementar iniciativas no Ordenamento Marítimo. plano legislativo. MEDIDAS ME 63.3. Integração dos objectivos climáticos recor- ME 60.1. Definição de um conjunto de políticas que rendo a uma estrutura de governação que promova a visam regular as actividades com incidência sobre o espaço articulação política e a integração e implementação de polí- ticas climáticas nas políticas sectoriais. marítimo. METAS METAS MT 6.62.1. Criação da unidade técnica para os sistemas ME 6.60.1. Estabelecer um quadro estratégico que defina ecológicos aquáticos e costeiros dos Sectores da Cultura, um conjunto de acções, através de um programa de execu- Turismo e Ambiente. ção, dentro dos prazos de vigência dos instrumentos do JUSTIÇA ordenamento do território. Objectivo OE64 — Auxiliar os Sectores Intervenientes na Objectivo OE61 Considerar a Importância dos Implementação dos Instrumentos Jurídicos Internacionais, Instrumentos de Ordenamento do Território da Orla Costeira elaboração e Actualização da Legislação Nacional. e do Espaço Marítimo, como Ferramentas Administrativas MEDIDAS para a Gestão das Autoridades. ME 64.1. Promover a formação dos quadros do Sector MEDIDAS em Direito do Mar e Marítimo. ME 61.1. Optimização técnica e tecnológica dos depar- METAS tamentos específicos intervenientes da matéria em questão. MT 6.64.1. Instrumentos jurídicos internacionais ratifi- METAS cados e em grande percentagem de implementação. MT 6.61.1. Melhor desempenho dos quadros na pros- Objectivo OE65 — Auxiliar na Fiscalização da secução dos objectivos preconizados nos programas de Implementação e Garantia da Conformidade Necessária. execução dos planos. MEDIDAS ME 65.1. Promover a capacitação dos oficiais de Justiça TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE para a eficiente e eficaz aplicação da legislação. INFORMAÇÃO METAS Objectivo OE62 — Garantir que as Telecomunicações/ MT 6.65.1. Legislação nacional em harmonia com os TIC e os Serviços de Meteorologia e Geofísica Contribuam instrumentos internacionais. para que a Indústria Marítima Funcione de Forma Eficaz, 4.2.7. Objectivo Estratégico Vil - Reforçar o Papel Segura, Sustentável e Respeite a Protecção do Ambiente de Angola no Contexto Internacional e Regional nas Marinho. Políticas Marítimas. MEDIDAS Angola tem uma localização geoestratégica e biogeo- ME 62.1. Promover uma gestão eficiente do espectro gráfica privilegiada, na transição do Golfo da Guiné para radioeléctrico para navegação, para comunicação de socorro a África Austral. Tal localização implica um papel central e segurança, para comunicação a bordo e para comunicação a nível regional na segurança e vigilância do espaço marí- social entre equipas e familiares e demais pessoas em terra. timo, bem como na gestão sustentável dos recursos naturais, METAS nomeadamente dos recursos biológicos num quadro ecossis- MT 6.62.1. Ratificar ou aderir todos os instrumentos témico transfronteiriço. Torna-se assim estratégico o reforço jurídicos regionais, continentais e internacionais, bem como da capacidade de prontidão de resposta das Forças Armadas a sua domesticação no Ordenamento Jurídico Interno. de Angola, para participar em Missões Internacionais de Manutenção de Paz, no Quadro e Segurança, no Quadro MT 6.62.2. Reforçar a cooperação e coordenação entre Regional e Global. as instituições do Sector e instituições congéneres ligadas Simultaneamente a extensa costa e a posição geoestraté- aos assuntos do mar. gica constituem vantagem absoluta entre os países da região, CULTURA, TURISMO E AMBIENTE servindo igualmente como porta de entrada e saída para os Objectivo OE63 — Melhorar a Coordenação países encravados representando um ponto forte, do ponto de Interministerial e Intersectorial em Matéria de Governança vista estratégico tornando o Sector dos Transportes absolu- Ambiental com Incidência no Espaço Marítimo. tamente vital um quadro de afirmação regional num quadro MEDIDAS de cooperação multilateral. De igual relevância é a resolu- ME 63.1. Assegurar o cumprimento da legislação para ção das 37 não conformidades, resultantes de uma Auditoria o bom funcionamento e desenvolvimento da cultura, do Voluntária da Organização Marítima Internacional em 2014 turismo e do ambiente. e consequentemente a inserção da Angola na Lista Branca. 4572 DIÁRIO DA REPÚBLICA Paralelamente, para o sucesso deste desiderato, torna- RELAÇÕES EXTERIORES -se vital o Sector de Telecomunicações tomar medidas de Objectivo OE67 — Melhoria da representação de política e regulação, que habilitem a existência de uma infra- Angola em Organismos Internacionais e Regionais Ligados -estrutura de telecomunicações e tecnologias de informação as Questões do Mar (Sistema de Observação Global do suficientemente robusta, resiliente e capaz de garantir que as Atlântico e Mercado Comum na Região da SADC) radiocomunicações marítimas, nos mares de Angola, respei- MEDIDAS tem as exigências operacionais internacionais. ME 67.1. Promover a inserção de quadros angolanos/ Estratégico e vital é também, como afirmação de apresentação de candidaturas em organismos internacionais Angola, a internacionalização da sua comunidade cien- e regionais ligados às questões do Mar. tífica, quer pela afirmação das suas instituições de Ensino METAS Superior e de I&D, quer pela promoção das oportunidades MT 7.67.1. Apresentar candidaturas a pelo menos dois dos seus quadros de integrarem projectos em consórcios órgãos de organizações internacionais e regionais de inte- internacionais, tanto a nível regional como a nível global. resse estratégico marítimo. Concomitantemente, é importante gerar a atractividade Objectivo OE — 68 Melhoria da Gestão dos Acordos para quadros e instituições estrangeiras, promovendo assim Bilaterais e Multilaterais a aquisição de conhecimento e tecnologia, dinamizando a MEDIDAS capacidade de investigação já instalada, quer em termos da rede de infra-estruturas laboratoriais, quer de meios navais e ME 68.1. Promover a realização de estágios de forma- aeroespaciais de I&D em meio marinho. ção de quadros angolanos em instituições internacionais que A afirmação de Angola enquanto potência regional no Angola integra. quadro da visão da EDLP 2050, a afirmação no espaço marí- METAS timo é crucial e, para tal desiderato, são centrais os seguintes MT. 7.68.1. Inserir no mínimo 5 a 10 quadros angolanos aspectos já identificados e que se pretendem reforçados no para frequência de estágio e formação profissionais em orga- quadro de cooperação regional: nizações internacionais e regionais de interesse estratégico. i) Reforço dos mecanismos de vigilância e segurança TRANSPORTES marítima; Objectivo OE69 Reforço das Parcerias Internacionais e ii) Reforço das parcerias institucionais ao nível regio- Conformidade com Normas Internacionais. nal e internacional; MEDIDAS iii) Ratificar ou aderir a todos os instrumentos jurí- ME 69.1. Estabelecimento e reforço das parcerias con- dicos regionais, continentais e internacionais, juntas com instituições nacionais, regionais e internacionais. bem como a sua domesticação no ordenamento ME 69.2. Resolução das 37 não-conformidades na OMI. jurídico interno; METAS iv) Articulação e cooperação a nível regional no MT 7.69.1. Ratificar ou aderir todos os instrumentos domínio do ordenamento e gestão do espaço jurídicos regionais, continentais e internacionais, bem como marítimo; a sua domesticação no Ordenamento Jurídico Interno. v) Promoção e incremento da cooperação ao nível MT 7.69.2. República de Angola inserida na Lista científico e tecnológico, no quadro regional e Branca da OMI. internacional. ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Objectivos Específicos, Medidas e Metas por Sector para Objectivo OE70 Articular o Ordenamento Marítimo o Objectivo Estratégico VII Nacional com os Instrumentos Congéneres a Nível da DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA INTERNA Região. Objectivo OE66 — Dispor de Prontidão de Resposta para Participar em Missões Internacionais de Manutenção MEDIDAS de Paz e Segurança, no Quadro das Organizações Sub- ME 70.1. Promover o intercâmbio com as autoridades Regionais, Regionais, União Africana e das Nações Unidas regionais do Sector. MEDIDAS ME 70.2. Adopção de um sistema de indicadores inter- ME 66.1. Construir, reabilitar ou equipar as infra-estru- nacional mais reconhecidos pela região. turas do Sector da Defesa Nacional. METAS METAS MT 7.70.1. Enquadramento e reforço do papel de MT 7.66.1. Infra-Estruturas do Sector da Defesa Angola no contexto do ordenamento marítimo regional e Nacional construídas, reabilitadas ou equipadas até 2030. internacional. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4573 TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE estabelecidos pela Convenção SOLAS e demais normas INFORMAÇÃO nacionais e internacionais vinculativas. Objectivo OE71 — Garantir que as Telecomunicações/TIC METAS e os Serviços de Meteorologia e Geofísica Contribuam para MT 7.71.1. Ratificar ou aderir todos os instrumentos que a Indústria Marítima Funcione de Forma Eficaz, Segura, jurídicos regionais, continentais e internacionais, bem como Sustentável e Respeite a Protecção do Ambiente Marinho. a sua domesticação no ordenamento jurídico interno. MEDIDAS ENSINO SUPERIOR CIÊNCIA E TECNOLOGIA Objectivo OE72 — Promover a integração de Angola nos ME 71.1. Tomar medidas de política e regulação que Consórcios e Parcerias, Regionais e Internacionais, sobre os habilitem a existência de uma infra-estrutura de telecomuni- Mares, Visando a Inserção do País no Contexto das Nações. cações e tecnologias de informação suficientemente robusta, MEDIDAS resiliente e capaz de garantir que as radiocomunicações ME 72.1. Criação de oportunidades para a internaciona- marítimas nos mares de Angola respeitem as exigências ope- lização da comunidade científica e técnica. racionais definidas pela Organização Marítima Internacional METAS — OMI e as normas regulatórias estabelecidas nos instru- MT 7.72.1. Maior integração de instituições angolanas mentos da UIT. redes, consórcios e plataformas regionais. ME 71.2. Contribuir para execução de acções de pro- MT 7.72.2. Maior integração de instituições angolanas moção, sensibilização e fiscalização que visam garantir que redes, consórcios e plataformas internacionais. os navios estejam munidos de equipamentos especializados MT 7.72.3. Maior representação do País em organizações para navegação e comunicação que respeitem os padrões técnicas e científicas, regionais, sobre as pescas e mares. 4574 DIÁRIO DA REPÚBLICA 5. ANÁLISE SWOT/FOFA A tabela 4 resume a análise SWOT/FOFA, por cada um dos Objectivos Estratégicos (OEG), sumarizando a análise dos diferentes subsectores. FORÇAS OPORTUNIDADES FRAGILIDADES AMEAÇAS OEG 1 • Potencial de • Melhoria do ambiente de • Ambiente de negócios e percepção • Falta de interesse no Fomentar e robustecimento do sector; negócios; internacional; investimento privado diversificar a • Riqueza dos recurso • Existência de entidades • Fraco investimento externo; externo; economia marinhos; reguladoras e fiscal izadoras em • Indisponibilidade e informação pouco • Distorções de mercado marítima • Inserção em quadros diversos sub-sectores credível por parte de operadores; causadas por regionais de cooperação e • Registo de agentes económicos • Deficiências nos registos e cadastros; flutuações na taxa de desenvolvimento facilita a visibilidade e • Dificuldade de acesso ao câmbio devido a • Existência de sub- negociação; financiamento; inflacção; estratégia e/ou planos • Fluidez e desburocratização de • Carência de técnicos especializados • Morosidade de sectoriais procedimentos; em alguns sub-sectores (eg. processos e burocracia; • Recursos humanos jovens • Serviços de apoio ao produtor; marítimo-portuários, pescas e • Desinteresse dos Recursos humanos • Capacitação de operadores aquicultura) empresários na qualificados em sectores económicos; • Deficiência na oferta formativa capacitação; com maior peso no P1B • Agilização e incremento das especializada; • Deficiências na • Apoios externos linhas de financiamento • Recursos em sobrexploração fiscal ização/regulação; • Quadros legais robustos • Facilitação do B2B • Fraca capacidade do sector industrial; • Constrangimentos em sectores chave • Novos nichos de negócio (eg. • Remuneração salarial inadequada em financeiros; • Benchmarking robusto em aquicultura, energias renováveis) vários sub.sectores eg. marítimo- • Impactos de diversos sectores; • Melhoria na garantia de portuário, pescas) fenómenos naturais e • Operadores de pesca semi- escoamento dos produtos; • Insuficiência de incentivos sociais alterações climáticas; industrial organizados • Melhoria de infraestrturas (eg. • Volatilidade no valor portuários, frio,processamento de de matéria-prima (eg pescado) petróleo) • Criação de incentivos fiscais ao • Ambiente de empreendedorismo e inovação segurança no mar (eg. pirataria e terrorismo, tráfico de pessoas e bens, pesca ilegal) • Fomento de cooperativas OEG 2 • Recursos humanos jovens; • Desenvolvimento de um • Desarticulação de programas de • Falta de Aumentar o • investimento contínuo na programa de qualificação capacitação e requalifícação; Redes/Plataforma de emprego e formação e capacitação; integrado a nível nacional para o • Falta de competências em diversos colaboração; qualificação • Disponibilidade dos sub sector Desenvolvimento de sectores (eg. marítimo. Portuário, • Baixa motivação profissional sectores para programas de capacitação e aquiculutura, fiscalização e profissional de no mar desenvolvimento de requalifícação dedicados aos monitorização) empregadores e acções de capacitação e sub-sectores • Necessidade de reconversão empregados; requalifícação • Investimento contínuo em profissional no sector das pescas; • Imigração ilegal e não profissional; recursos humanos • Falta de recursos humanos em qualificada; • Existência de centros de sectores emergentes (eg. • Pouca fluência em formação e capacitação Biotecnologia, aquicultura, energias; língua inglesa • Quadros altamente turismo) • Inserção de jovens no qualificados no sector dos sector e incentivo à petróleos em diferentes criação de auto- especialidades emprego OEG 3 • Participação em acordos e • Reforço da participação das • Inconformidades com normas • Reforço dos meios e Optimizar os forças regionais forças de defesa e segurança em internacionais relativas à segurança, infraestruturas de meios, internacionais redes e programas regionais; transporte marítimo e actividade defesa, segurança, instrumentos • Inteirei ação entre as • Reforço da soberania às 350 portuária; vigilância e e forças de defesa e milhas • Deficiências de meios, equipamentos comunicações mecanismos segurança; • Melhoria do quadro legal de e sistemas de vigilância marítima; • Iniciativa de vigilância • Quadro legal robusto na segurança marítima; • Demora nas respostas a situações de multissectorial em no mar defesa e segurança; • Reforço dos meios e emergência (eg. Derrames, matéria de segurança • Fiscalização com sistema infraestruturas de defesa, evacuações) marítima VMS; segurança e comunicações • Insuficiências de quadros nacionais • Reforço da cooperação • Reequipamento e • Melhoria da eficácia e especializados nas áreas de vigilância regional; alargamento de abrangência das acções de e segurança de infrestruturas • Reforço da infraestruturas nas forças monitorização; capacitação de defesa, segurança e profissional; comunicações em curso OEG 4 • Existência de Plano • Criação da Universidade • Carência de políticas • Inexistência de Promover o Nacional para a Ciência e do Namibe e de Politécnicos nas direccionadas para l&D do Mar e das IES e IID privadas que conheciment Ensino Superior; cidades costeiras de Angola; Pescas; completem a oferta I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4575 o científico, • Existência de 1ES e • Recuperação e • Carência de IES com oferta pública; desenvolvim II&D dedicadas a l&D no apetrechamento do INIPM e centros dirigida a formação superior e pós- • Carência de ento mar/ambiente; regionais; graduada para o mar e pescas; Redes e Plataformas de tecnológico e • Colaboração entre • Novo navio de • Dificuldade de recrutamento de colaboração; cultura dos IES,1ID e Indústria investigação; técnicos e investigadores; • Motivação oceanos • Novas IES com • Existência de redes e • Maioria das IES e I1D com profissional; formação para o mar e pescas consórcios regionais e internacionais fraca capacidade tecnológica • Compromisso • Recursos humanos sobre mares e oceanos; • Baixa participação em institucional; com competências • Recursos humanos jovens consórcios e projectos internacionais • Falta de • Necessidade de trabalhar • Promoção na carreira de competências na língua com RFMO’s para garantir um investigação e regime geral estagnada inglesa sistema de recolha e validação de causando desmotivação dados estatísticos para elaboração de • Carência de técnicos planos de gestão de recursos vivos especializados em diversos sub-sectores (eg.marítimo/portuário, mar e pescas, ambiente, águas) OEG 5 • Existência de Planos • Elaboração da Estratégia • Desconformidade com várias • Descargas de Promover e Nacionais de Políticas Nacional de Pescas e normas internacionais da IMO; efluentes urbanos e garantir o para os diferentes sectores Aquicultura; • Muito deficiente taxa de tratamento industriais não bom estado (eg. Ambiente, • Implementação do Plano de de águas residuais urbanas e tratados ao longo da ambiental do Biodiversidade, Ciência e Ordenamento de Pescas e industriais; costa; meio Ensino Superior, Águas, Aquicultura; • Deficiente gestão e tratamento de • Despejo de resíduos marinho e Transportes) • Implementação do Plano resíduos urbanos e industriais; urbanos e industriais gestão • Existência de um Plano de Estratégico sobre Gestão de • Deficiente gestão da limpeza de nos mares e estuários sustentável Ordenamento de Pescas e Resíduos Urbanos; barragens; • Incapacidade de lidar dos recursos Aquicultura; • Construção de 15 ETAR’s • Alta taxa de stocks em eficazmente com biológicos • Alta produtividade • Elaboração do Plano Nacional de sobreexploração; acidentes ambientais biológica dos Segurança de Barragens; • Deficiente resposta a fenómenos de • Diminuição da ecossistemas marinhos e • Programa de controle de poluição (eg. derrames de petróleo) biomassa das costeiros; microplásticos; • Carência de técnicos especializados principais espécies • Elevada diversidade • Criação de uma Rede Nacional em vários sub-sectores (eg. comerciais; biológica de Áreas Marinhas Protegidas marítimo/portuário, Mar/Pescas, • Impactos das • Consciencialização • Recuperação de mangais Amb iente/Petróleos) alterações climáticas pública para as degradados; • Insuficiência de políticas de nos recursos vivos e problemáticas do • Plano Nacional de Combate às sustentabil idade em diversos no litoral; ambiente, biodiversidade e Alterações Climáticas sectores (eg. marítimo-portuário, • Pesca ilegal e más alterações climáticas • Incentivo à aquicultura; petróleo) práticas; • Valorização dos produtos de • Deficiente pesca artesanal cumprimento das • Possibilidade da indústria criar normas internacionais consórcios para aproveitamento de segurança e da pesca acessória e descartes combate à poluição • Deficiente vigilância e fiscalização ambiental OEG 6 • Definição Política • Existência de uma • Insuficiente cumprimento com • Insuficiente Optimizar o clara para a aposta nas Estratégia Nacional para o Mar; normas internacionais de governança do coordenação intersectorial modelo de Políticas e Estratégias para o • Elaboração do Plano de espaço marítimo e marinho; para uma visão holística da governança Mar e crescimento azul; Ordenamento do Espaço Marinho • Deficiências na articulação de governança do espaço do espaço • Existência de uma • Alinhamento e reforma do quadros legais; marítimo; marítimo e a Comissão Multissectorial para quadro legal dos diferentes • Burocracia excessiva e lenta no • Carência de coordenação os Assuntos do Mar; subsectores em particular na licenciamento de actividades; técnicos especializados; intersectorial • Existência de componente ambiental e de • Insuficiente capacidade de • Constrangiment quadro legal base sobre a sustentabil idade; fiscalização e auditoria; os económicos e governança dos Oceanos • Reforço da capacitação • Deficiente preparação dos financeiros; enquadrado na UNCLOS; dos agentes da justiça; agentes da justiça; • Mudanças de • Quadro institucional • Reforço da capacidade de • Deficiente capacitação de paradigma nas estruturas claro, com existência de uma fiscalização e auditoria; recursos humanos na área do Direito do decisórias Direcção Nacional para os • Reforço do compromisso Mar e Marítimo; Assuntos do Mar; de conformidade com as normas • Desarticulação de quadros • Projetos piloto em internacionais; legais dos subsectores do mar; curso de Ordenamento do • Agilização dos processos • Falta de equipamentos, meios e Espaço Marinho; burocráticos; recursos humanos de vigilância marítima • Expansão da • Aplicação de novas • Necessidade de conclusão do Plataforma Continental; tecnologias no processo de processo de delimitação da Plataforma • Boa articulação desburocratização Continental. regional • OEG 7 • Contexto • Reforço da capacidade de • Necessidade de construção, • Instabilidade Reforçar o geoestratégico intervenção meios e infraestruturas reabilitação ou equipamento, de política na Região do papel de • Capacidade de das FAA; infraestruturas de defesa nacional; Golfo da Guiné; Angola no intervenção e operacionalidade • Reforço da capacidade de • Insuficiência dos meios de • Terrorismo e contexto das forças de defesa e vigilância e segurança; vigilância marítima; pirataria no mar; 4576 DIÁRIO DA REPÚBLICA internacional segurança a nível • Reforço dos meios de • Fraca participação de quadros • Imigração ilegal, e regional intemacional/regional; telecomunicações; angolanos em organismos internacionais; contrabando e tráfico de das políticas • Quadro legal • Inserção de quadros • Fraca inserção de IES, 1ID e pessoas; marítimas robusto nos sectores da defesa angolanos em organizações investigadores angolanos em projectos e • Pesca ilegal e e segurança; internacionais; consórcios internacionais não regulamentada; • Inter-relação das • Reforço e aprofundamento • Escassez de forças de defesa e segurança da cooperação científica recursos financeiros para no mar; internacional; investimentos em • Participação nas • Construção das infraestruturas e organizações infraestruturas dos Centros Nacionais equipamentos intemacionais/regionais em e Regionais de coordenação e diferentes domínios; vigilância marítima; • Posição • Implementação do Sistema geoestratégica privilegiada no de Controle do Espaço Marítimo de domínio dos portos e Angola; transporte marítimo • Alargamento do espaço de • Capacidade vigilância marítima das 200 MN às intermodal (Tráfego misto, 350 MN ferroviário, terrestre e marítimo) Tabela 4. Análise SWOT/FOFA para os 7 Objectivos Estratégicos. 6. ARTICULAÇÃO ENTRE OS OBJECTIVOS (ODS 1), Erradicação da Fome (ODS 2), Educação de ESTRATÉGICOS E OS OBJECTIVOS DO DESEN- Qualidade (ODS 4), Igualdade de Género (ODS 5), VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL — ODS DA Água Potável e Saneamento (ODS 6), Trabalho Digno e AGENDA 2030 Crescimento Económico (ODS 8); Indústria, Inovação Conforme se verifica pela Tabela 5, os Objectivos e Infra-Estruturas (ODS 9); Reduzir as Desigualdades Estratégicos (OEG’S) da ENMA estão em linha com (ODS 10); Produção e Consumo Sustentáveis (ODS 12); os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável da Acção Climática (ODS 13); Proteger a Vida Marinha Agenda 2030, procurando contribuir para dar resposta, (ODS 14); Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16); nomeadamente aos seguintes ODS: Erradicação da pobreza Parceria para a Implementação dos Objectivos (ODS 17). 1), Erradicação da Fome (ODS 2), Educação de Qualidade (ODS 4), Igualdade de Género (ODS 5), Água Potável e Saneamento (ODS 6), Trabalho Digno e Crescimento Económico (ODS 8); Indústria, Inovação e Infraestruturas (ODS 9); Reduzir as Desigualdades (ODS 10); Produção e Consumo Sustentáveis (ODS 12); Acção Climática (ODS 13); Proteger a Vida Marinha (ODS 14); I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16); Parceria para a Implementação dos Objectivos 4577 (ODS 17). OEG 1 OEG 2 OEG 3 OEG 4 OEG 5 OEG 6 OEG 7 Fomentar e Aumentar o Optimizar os Promover o Promover e Optimizar o Reforçar o diversificar emprego e meios, conhecimento garantir o modelo de papel de a economia qualificação instrumentos científico, bom estado governança do Angola no marítima profissional e mecanismos desenvolvimento ambiental espaço contexto no mar de vigilância tecnológico e do meio marítimo e a internacional no mar cultura dos marinho e coordenação e regional das oceanos gestão intersectorial políticas sustentável marítimas dos recursos biológicos Erradicação pobreza (ODS 1) da X X Erradicação Fome (ODS 2) da X X Saúde Qualidade (ODS de X 3) Educação Qualidade (ODS de X X 4) Igualdade Género (ODS 5) de X X X Água Potável e Saneamento X (ODS 6) Trabalho Digno e Crescimento X X Económico (ODS 8) Indústria, Inovação e X X X Infraestruturas (ODS 9) Reduzir Desigualdades as X X (ODS 10) Produção Consumo e X X Sustentáveis (ODS 12) Acção Climática (ODS 13) X X Proteger a Vida Marinha (ODS 14) X X X X X X X Paz, Justiça e Instituições X X X X Eficazes (ODS 16) Parcerias para a Implementação X X X X dos ODS (ODS 17) Tabela 5. Resume o cruzamento entre os Objectivos Estratégicos e o alinhamento com os ODS. 7. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO ter à aprovação da tutela política designada. Os relatórios Compete à Direcção Nacional para os Assuntos do Mar serão submetidos à validação da tutela política com a res- — DNAM a coordenação de um Relatório Anual sobre o ponsabilidade de coordenação da ENMA, para subsequente estado de implementação da ENMA, em articulação com aprovação pelo Governo e divulgação pública. os grupos técnicos designados por cada sector, constituindo O modelo de avaliação e monitorização da ENMA um grupo técnico intersectorial com pontos focais defini- deverá, entre outros, prosseguir um conjunto de princípios dos. Competirá ainda à DNAM, com o apoio do Instituto e critérios que privilegie e incorpore os princípios gerais Nacional de Estatística — INE e pontos focais dos diferentes e eixos, prosseguidos nos objectivos estratégicos e especí- sectores, estabelecer o conjunto de indicadores que aferirão ficos estabelecidos, bem como a sua tradução nas acções o grau ou taxa de implementação da ENMA, nomeadamente planeadas. na execução das metas e acções previstas, podendo recor- Assim, na prossecução dos objectivos estratégicos rer a indicadores qualitativos e/ou quantitativos adequados. definidos no longo prazo, é fundamental monitorizar regu- Competirá ao grupo técnico intersectorial designado, com a larmente, entre outros, os avanços no aumento do PIB e do coordenação da DNAM propor o modelo de monitorização emprego directo e indirecto, o exercício da soberania e a e avaliação, bem como respectivos indicadores, a subme- capacidade efectiva de assegurar a protecção e segurança segurança do meio marítimo, incluindo o combate à poluição e pesca IUU, a melhoria da governança, por exemplo através de desburocratização, simplificação e agilidade dos processos de licenciamento, o combate às alterações climáticas e a prossecução dos objectivos 4578 sustentabilidade do meio marinho, como se exemplifica na Tabela 6 e na FiguraDIÁRIO da 2, na qual DAaREPÚBLICA escala definida, a título de exemplo, representa a execução das acções e a figura interior representa a meta alcançada numa base periódica pré-definida, sendo que o círculo do meio marítimo, incluindo o combate à poluição e pesca como se exemplifica na Tabela 6 e na Figura 2, na qual a representa o alcance do equilíbrio da visão estratégica. IUU, a melhoria da governança, por exemplo através de des- escala definida, a título de exemplo, representa a execução burocratização, simplificação e agilidade dos processos de das acções e a figura interior representa a meta alcançada licenciamento, o combate às alterações climáticas e a pros- numa base periódica pré-definida, sendo que, o círculo secução dos objectivos da sustentabilidade do meio marinho, representa o alcance do equilíbrio da visão estratégica. Ponto Contraponto • Desafios causados pelas • Minimização dos impactos ambientais, sociais e alterações climáticas económicos • Legalidade e controlo da • Regulamentação, Defesa, segurança, fiscalização e soberania sobre as actividades vigilância das actividades exercidas nos espaços exercidas nos espaços de marítimos de soberania da República de Angola, Jurisdição Marítima Nacional apoio à navegação, prevenção e combate a poluição marinha, salvaguarda da vida humana no Mar e protecção das instalações e/ou propriedade • Desenvolvimento sustentável • Coordenação das acções de utilização, preservação das Actividades do Mar e recuperação dos recursos naturais marinhos vivos e não vivos; • Acções conjuntas para controlo, prevenção, combate a poluição marinha e de mitigação de impactos ambientais; • Implementação de Programas contínuos de formação e sensibilização, consciencialização; • Implementação de padrões, regras, procedimentos de sustentabilidade. • Transparência, • Melhoria dos mecanismos de gestão e processos de desburocratização, dinamismo e supervisão, monitorização, reporte e estatística celeridade dos processos de licenciamento e/ou Certificação das actividades, meios, equipamentos e infraestruturas • Aumento do PIB e do emprego • Liberalização do mercado, Fomento do directo e indirecto investimento especializado produtivo, educativo e formativo Tabela 6. Exemplo de acções em função de objectivos específicos decorrentes dos objectivos estratégicos. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4579 legalidade é controlo Aumento do PI8 e do Alterações de Ktnidade Emprego Climática*. SustentatatidMe Melhora na gestão, supervisão, reporte e estatística Transparência no licenciamento/ce rtificaçáo PreservaçJo. controlo , sensibitaçáo e implementação ambiental bberalitaçâo do Minimuaçâo dos Oefesa. segurança, Mercado e fomento do físraluaçào e vigilância investimento Fig. 2 Representação gráfica exemplificativa de eixos principais decorrentes dos Objectivos Estratégicos, que constitui uma ferramenta de controlo para o alcance do equilíbrio estratégico, tendo em conta os Pontos e Contrapontos da Tabela 6. Almeja-se no fundo que a execução da estratégia e a sua monitorização contribua para: Almeja-se Compreensão • no fundo exaustiva que, a execução da dos desafios estratégia e a sua existentes e técnico e oportunidades, incluindo financeiro dentro afectação de Angola, e também monitorização de para: para as prioridades identificadas dos recursos contribuam longo de aoparceiros de um período pré- desenvolvimento. Compreensão exaustiva dos desafios existentes e determinado; Por fim, que este desiderato resulte na transformação de oportunidades, incluindo afectação de recursos Angola num centro de excelência e um País de real vocação para • as prioridades identificadas Abordagem ao longo concertada, mais abrangente, de um marítima. coerente e coordenada que melhore as período pré-determinado; condições marítimas em relação ao desenvolvimento ambiental e socioeconómico, 8. MODELO DE GOVERNAÇÃO, COORDENAÇÃO Abordagem mais abrangente, concertada, coerente partilha de informação e recursos, bem E como a capacidade de gerar riqueza a partir de RECURSOS e coordenada que melhore as condições maríti- governação sustentada do mar de Angola; A ENMA adopta uma visão holística e intersectorial das mas em relação ao desenvolvimento ambiental e sócio-económico, partilha de informação políticas públicas para o mar, que potencie a economia de Modelo e• recursos, comum bem como aa capacidade todos Sectores de gerarintervenientes, para orientar a revisão marítima, escala e geração de valor acrescentado, visando o cresci- riqueza a partir de governação sustentada do mar eficiente planificação orçamental e afectação de recursos, a fim de aumentar a mento azul, como contributo para a melhoria das condições viabilidade de Angola; marítima para uma Angola integrada e próspera; sócio-económicas da população em geral. Assume, assim, Modelo comum a todos Sectores intervenientes, para orientar a • revisão de Conjugação marítima, planificação esforço e orça- particular estabelecimento importância, que o modelo de governança da de mecanismos funcionais de cooperação e mental e afectação actuação eficiente de que visam recursos, reforçar a a fim segurança ENMA e vigilância euma tenha dimensãodo protecção horizontal mar de e, simultaneamente, Angola de aumentar a viabilidade marítima para uma vertical, por forma a garantir a intersectorialidade e a gover- Angola integrada e próspera; nabilidade sectorial. Conjugação de esforço e estabelecimento de meca- Nesta conformidade, a coordenação geral da implemen- nismos funcionais de cooperação e actuação tação da ENMA compete ao Ministro de Estado e Chefe que visam reforçarem a segurança, vigilância e protecção do mar de Angola; da Casa Civil do Presidente da República, coadjuvado Planos de investimentos e negócios que especifiquem pelo responsável pelo Sector do Mar e das Pescas, como metas beneficiárias de reforço de capacidades e Coordenador-Adjunto, sendo articulada intersectorialmente requisitos de implementação, incluindo apoio ao nível da Comissão Multissectorial para os Assuntos do 4580 DIÁRIO DA REPÚBLICA Mar. A responsabilidade da implementação sectorial compete Decreto Presidencial n.º 2/06, de 23 de Janeiro — a cada Ministro do Sector, seguindo os princípios definidos que aprova o Regulamento Geral dos Planos Territoriais, pelo Despacho Presidencial n.º 147/19, de 12 de Agosto. Urbanísticos e Rurais. Diário da República I Série n.º 10. Os recursos financeiros a alocar à prossecução dos Decreto Presidencial n.º 256/11 — Política e Estratégia objectivos, medidas e acções da ENMA serão identificados de Segurança Energética Nacional, Diário da República por cada sector, articulados e englobados em sede de instru- I Série n.º 188, de 29 de Setembro de 2011. mento de planeamento plurianual e do Orçamento de Estado Decreto n.º 1/09, que aprova o Regulamento sobre as Anual, com identificação das acções a desenvolver. O Operações Petrolíferas. Diário da República I Série, n.º 17, modelo de financiamento poderá incluir ainda programas de de 27 de Janeiro de 2009. financiamento dedicados e intersectoriais, bem como finan- Decreto n.º 10/03 — que aprova o Plano Nacional de ciamentos a que Angola recorra no contexto da cooperação Frequências. Diário da República I Série n.º 18, de 7 de internacional, Fundos de Agências e Instituições de Apoio Março de 2003. ao Desenvolvimento, bem como de investimento externo. Decreto n.º 38/09, que aprova o Regulamento sobre a 9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Segurança, Higiene e Saúde nas Operações Petrolíferas. AFRICAN UNION, 2014. Integrated Maritime Diário da República l3 Série, n.º 153, de 14 de Agosto Strategy 2050. African Union Commission, Adis Ababa, de 2009. Ethiopia. Decreto n.º 59/09, que cria o Sistema Nacional de AFRICAN UNION, 2015. Agenda 2063. African Union Vigilância Marítima — SINAVIM. Diário da República Commission, Adis Ababa, Ethiopia. I Série, n.º 203, de 26 de Outubro de 2009. CAMPBELL, L., GRAY, N. J., FAIRBANKS, L., Decreto Executivo n.º 11/05 — que aprova o Regulamento SILVER, J., GRUBY, R., 2013, Oceans at Rio+20. sobre os Procedimentos de Notificação de Derrames de Petróleo. Conservation Letters, 6(6), 439-447. Diário da República I Série, n.º 5, de 12 de Janeiro de 2005. CE, 2012a. Comunicação da Comissão ao Parlamento Decreto Presidencial 201/20 de Julho — que aprova a Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Política Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação. Diário da República I Série n.º 137. Europeu, ao Comité das Regiões. Crescimento Azul: Decreto Presidencial n.º 196/11 — que aprova a Estratégia Oportunidades para um Crescimento Marinho e Marítimo Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação — ENCTI. Sustentável (COM(2012) 494 final). [Online]. [Acedido: 15 Diário da República I Série n.º 130, de 11 de Julho de 2011. de Outubro de 2021]. Disponível em: Decreto Presidencial n.º 141/12, de 21 de Junho — que https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/l/2012/ aprova o Regulamento para a Prevenção e Controlo da Poluição PT/l-2012-494-PT-Fl-l.Pdf. das Águas Nacionais. Diário da República Série I n.º 118. CPLP, 2010. Declaração final da I Reunião de Ministros Decreto Presidencial n.º 214/15. Plano Nacional Estratégico do Mar da CPLP, Lisboa.]. [Acedido: 5 de Novembro de 2021]. da Administração do Território 2015 — 2025. Diário da Disponível em: https://oceano.cplp.org/media/1142/declara- República I Série n.º 167, de 8 de Dezembro de 2015. cao- final assinada.pdf. Decreto Executivo n.º 97/14, sobre a Gestão de Descargas CPLP, 2010. Estratégia dos Países de Língua Portuguesa Operacionais. Diário da República I Série, n.º 66, de 8 de para os Oceanos [Acedido: 5 de Novembro de 2021]. Abril de 2014. Disponível em: https://oceano.cplp.org/media/1134/estrate- Decreto Presidencial n.º 220/18, que recomenda a ins- gia-da-cplp-formatada.pdf titucionalização do Grupo Operativo Multissectorial para Decreto nº 39/00, sobre a Protecção do Ambiente nas Vigilância e Fiscalização Marítima — GOMVFM. Diário Actividades Petroleiras. Diário da República I Série, n.º 42, da República I Série n.º 144, de 25 de Setembro de 2018. de 10 de Outubro de 2000. Decreto Presidencial n.º 91/18, que aprova as Regras Decreto n.º 48/05, de 8 de Agosto — Comité Nacional e Procedimentos das Actividades de Abandono de Poços do Código ISPS — Código Internacional de Segurança e e Desmantelamento de Instalações. Diário da República Protecção de Navios e Instalações Portuárias. Diário da I Série, n.º 46, de 10 de Abril de 2018. República I Série, n.º 94, de 8 de Agosto de 2005. Decreto Presidencial n.º 29/19, que aprova o Plano de Decreto Executivo n.º 8/05, que aprova o Regulamento Ordenamento de Pescas e Aquicultura — POPA 2018-2022. sobre Gestão, Remoção e Depósito de Desperdícios. Diário Diário da República I Série, n.º 9, de 16 de Janeiro de 2019. da República I Série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2005. Decreto Presidencial n.º 282/20, que aprova a Estratégia Decreto n.º 59/09, que cria o Sistema Nacional de de Exploração de Hidrocarbonetos em Angola 2020-2025. Vigilância Marítima — SINAVIM. Diário da República I Diário da República I Série, n.º 171, de 27 de Outubro Série, n.º 203, de 26 de Outubro de 2009. de 2020. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4581 Decreto Presidencial n.º 157/21, que aprova o Plano Resolução n.º 11/89, da Assembleia do Povo, que aprova Director Nacional do Sector dos Transportes e Infra- a Adesão à Convenção Internacional para Salvaguarda Estruturas Rodoviárias — PDNSTIR 2018-2030. Diário da da Vida Humana no Mar e Protocolo de 1978. Diário da República I Série n.º 111, de 16 de Junho de 2021. República I Série n.º 20, de 27 de Maio de 1989. European Union, Brazil (2015) Joint Declaration of Intent Resolução n.º 11/89 de 27 de Maio — Aprova Adesão between the European Commission and the Ministry of a Convenção Internacional sobre Linhas de Carga (LOAD Science, Technology and innovation of Brazil.]. [Acedido: 5 LINES 1966). Diário da República, I Série n.º 20, de 27 de de Novembro de 2021]. Disponível em: https://ec.europa.eu/ Maio de 1989. research/bioeconomy/pdf/declaration_of_int ent.pdf Resolução n.º 17/90 (Comissão Permanente da GINGA, D., 2014. Angola e a complementaridade do Assembleia do Povo). Aprova para Ratificação a Convenção mar: o mar enquanto fator geoestratégico de segurança, das Nações Unidas para o Direito do Mar (UNCLOS). defesa e de afirmação. Tese de Doutoramento em Relações Diário da República I Série n.º 44, de 6 de Outubro de 1990. Internacionais, Universidade Lusófona de Humanidades e Resolução n.º 29/01, da Assembleia Nacional Convenção Tecnologias. Internacional sobre Responsabilidade Civil pelos Prejuízos IBAR-UA, 2019. Estratégia Africana de Economia Azul. da Poluição por Hidrocarbonetos (CLC 1992). Diário da Nairobi, Quénia. República I Série, n.º 50, de 1 de Novembro de 2001. Lei n.º 5/98, de Bases do Ambiente. Diário da República Resolução n.º 31/01, da Assembleia Nacional. Aprova a I Série, n.º 27, de 19 de Junho de 1998. Adesão da República de Angola à Convenção Internacional Lei n.º 3/04, do Ordenamento do Território e Urbanismo. sobre a Arqueação dos Navios (TONNAGE 1969). Diário Diário da República I Série, n.º 51, de 25 de Junho de 2004. da República I Série n.º 50, de 1 de Novembro de 2001. Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro — Lei dos Recursos Resolução n.º 34/01 (Assembleia Nacional). Aprova a Biológicos Aquáticos. Diário da República I Série n.º 81. Adesão da República de Angola à Convenção Internacional Lei n.º 10/04, das Actividades Petrolíferas. Diário da sobre a Busca e Salvamento Marítimo (SAR 1972). Diário República I Série n.º 91, de 12 de Novembro de 2004. da República I Série n.º 54, de 23 de Novembro de 2001. Lei n.º 31/11, de 23 de Setembro. Que aprova o Código Resolução n.º 34/01, da Assembleia Nacional. Aprova a Mineiro. Diário da República I Série n.º 184. Adesão da República de Angola à Convenção Internacional Lei n.º 17/14, de 29 de Setembro — Sobre as Linhas sobre a Segurança de Contentor (CSC 1972). Diário da de Base para a Delimitação e Demarcação dos Espaços República I Série n.º 56, de 30 de Novembro de 2001. Marítimos de Angola. Diário da República I Série n.º 180. Resolução n.º 41/01, da Assembleia Nacional. Aprova a Lei n.º 6/20, de 24 de Março. De Bases sobre a Adesão da República de Angola à Convenção Internacional Organização e Funcionamento da Polícia Nacional. Diário sobre a Prevenção da Poluição por Navios e o Protocolo da República I Série n.º 34. (MARPOL 73/78) e Anexos (I/II, III, IV, V). Diário da Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código Penal Angolano. Diário da República I Série n.º 179. República I Série, n.º 62, de 21 de Dezembro de 2001. Lei n.º 39/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código Resolução n.º 22/01, da Assembleia Nacional. Aprova de Processo Penal Angolano. Diário da República n.º 179, a Adesão da República de Angola à Convenção para I Série. Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos Ministério do Urbanismo e Ambiente — MINUA. e outras Matérias (LC), 1996 (London Protocol). Diário da (2006). Programa de Investimento Ambiental: Relatório do República I Série n.º 22, de 11 de Maio de 2001. Estado Geral do Ambiente em Angola. Luanda: MINUA. Resolução n.º 29/01, da Assembleia Nacional. Aprova a Ministério da Economia e Planeamento do Adesão da República de Angola à Convenção Internacional Governo de Angola. 2018. Plano de Desenvolvimento sobre a Responsabilidade e Indemnização relacionadas com Nacional 2918-2022. o Transporte Marítimo de Substâncias Perigosas e Tóxicas Ministério da Economia e Planeamento do Governo (HNS 1996). Diário da República I Série n.º 46, de 5 de de Angola, 2021. Estratégia de Desenvolvimento a Longo Outubro de 2001. Prazo para Angola 2050. Luanda. Resolução n.º 29/01, da Assembleia Nacional. Aprova a OUA, 2000. Acto Constitutivo da União Africana. adesão da República de Angola à Convenção Internacional Organização de Unidade Africana, Lomé, Togo, 11 de Julho sobre a intervenção em Alto Mar em caso de Acidentes que de 2000. Acessível em: https://au.int/sites/default/files/trea- causem Poluição por Hidrocarbonetos, tal como emen- ties/7758- treaty-0021 - constitutive act of the african union dada em 1973 e 1991 (INTERVENTION 1969). Diário da p.pdf República I Série, n.º 46, de 5 de Outubro de 2001. 4582 DIÁRIO DA REPÚBLICA Resolução n.º 30/01, da Assembleia Nacional. Aprova a Resolução n.º 1/07, da Assembleia Nacional. Aprova Adesão da República de Angola à Convenção Internacional a Adesão da República de Angola à Convenção sobre o de Compensação para prejuízos devido a Poluição de Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Hidrocarbonetos (FUND PROT 1992 ou FUND 1992). Selvagens em Perigo de Extinção — CITES. Diário da Diário da República I Série, n.º 49, de 26 de Outubro República I Série n.º 20, de 14 de Fevereiro de 2007. de 2001. Resolução n.º 87-A/08, da Assembleia Nacional. Aprova Resolução n.º 32/03, da Assembleia Nacional. Aprova o Plano Nacional de Contingência Contra Derrames de a Adesão da República de Angola à Convenção da União Petróleo no Mar. Diário da República I Série n.º 240, de 22 Internacional das Telecomunicações de 1998. Diário da de Dezembro de 2008. República I Série n.º 84, de 24 de Outubro de 2003. Resolução n.º 52/08, da Assembleia Nacional. Aprova Resolução n.º 14/03, da Assembleia Nacional. Aprova a Estratégia Nacional de Implementação da Convenção das a Adesão da República de Angola à Convenção sobre a Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e o Protocolo Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna de Quioto. Diário da República I Série n.º 52, de 5 de Junho Selvagem. Diário da República I Série n.º 29, de 15 de Abril de 2008. de 2003. Resolução n.º 23/09, da Assembleia Nacional. Aprova Resolução n.º 1/06, que aprova Adesão ao Estatuto do a adesão da República de Angola à Convenção das Nações Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este (COPACE). Diário da República I Série n.º 21, de 15 de Fevereiro Unidas sobre a Diversidade Biológica. Diário da República de 2006. I Série n.º 32, de 4 de Julho de 1997. Resolução n.º 3/06, que aprova Adesão à Convenção Resolução n.º 13/10, da Assembleia Nacional. Aprova sobre a Conservação e Gestão das Pescarias do Atlântico para adesão, o Acordo Relativo à Implementação da Parte Sul-Este (SEAFO). Diário da República I Série n.º 23, de 20 XI da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, de Fevereiro de 2006. de 10 de Dezembro de 1982. Diário da República I Série Resolução n.º 4/06, da Assembleia Nacional. Aprova, n.º 101, de 2 de Junho de 2010. para adesão, o Acordo sobre a Promoção e o Cumprimento Resolução n.º 55/14, que aprova a Adesão à Convenção das Medidas Internacionais de Conservação pelos Barcos Relativa ao Desenvolvimento Regional das Pescas do Golfo Pesqueiros no Alto Mar. Diário da República I Série n.º 24, da Guiné (COREP). Diário da República I Série n.º 168, de 22 de Fevereiro de 2006. de 10 de Setembro de 2014. Resolução n.º 5/06, que Aprova a Adesão à Convenção Resolução n.º 15/15, de 3 de Julho da Assembleia Regional Relativa à Cooperação Haliêutica entre os Estados Nacional. Aprova a Ratificação da Convenção da Corrente Africanos Ribeirinhos do Oceano Atlântico (COMHAFAT). de Benguela entre o Governo da República de Angola, Diário da República I Série n.º 24, de 22 de Fevereiro Governo da República da Namíbia e o Governo da República de 2006. da África do Sul. Diário da República I Série, n.º 99, de 3 Resolução n.º 6/06, que Aprova Adesão ao Protocolo de Junho de 2015. de Emenda ao parágrafo 2 do artigo 10.º da Convenção Resolução n.º 37/16 da Assembleia Nacional. Aprova Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Oceano a Ratificação, a Convenção sobre o Trabalho no Sector Atlântico (ICCAT). Diário da República I Série n.º 24, de 22 Pesqueiro. Diário da República I Série n.º 129, de 2 de de Fevereiro de 2006. Agosto de 2016. Resolução n.º 7/06, da Assembleia Nacional. Aprova, SADC, 2020. SADC Regional Indicative Strategic para Adesão, o Acordo sobre os Fins de Aplicação da Development Plan. SADC Secretariat, Gaborone. Organização das Nações Unidas sobre o Direito do Mar SOARES, M., 1998. O Oceano Nosso Futuro. Lisboa, de 1982, relativos aos Stocks de Peixes Transzonais e Stocks EXPO 98. de Peixes Grandes Migradores. Diário da República I Série n.º 25, de 24 de Fevereiro de 2006. UNITED NATIONS, 1986. Declaration of a zone of Resolução n.º 9/06, que Aprova Adesão ao Acordo peace and co-operation in the South Atlantic, A/RES/41/11. da Organização Intergovernamental de Informação e Disponível em www.un.org/documents/ga/res/41/a41r011. Cooperação para a Comercialização de Produtos da Pesca htm. em África (INFOPÊCHE). Diário da República I Série UNITED NATIONS, 2014b. Blue Economy Concept n.º 26, de 27 de Fevereiro de 2006. Paper. [Online]. [Acedido: 15 de Outubro de 2021]. Resolução n.º 42/06, da Assembleia Nacional. Estratégia Disponível em: e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade, Diário https://sustainabledevelopment.un.org/content/ da República I Série n.º 90, de 26 de Julho de 2006. documents/2978BEconcept.pdf. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4583 UNITED NATIONS, 2015. Resolution 70/1 adopted by FAA — Forças Armadas Angolanas the General Assembly on 25 September 2015. Transforming GNL — Gás Natural Liquefeito our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development. ICCAT — Convenção Internacional para a Conservação [Online]. [Acedido: 15 de outubro de 2021]. Disponível em: dos Tunídeos do Oceano Atlântico https://www.un.org/en/development/desa/popu- IED — Investimento Directo Estrangeiro lation/migration/generalassembly/docs/glob IID — Instituições de Investigação de Desenvolvimento alcompact/A_RES_70_l_E.pdf INAPEM — Instituto Nacional de Apoio as Micro, UNITED NATIONS, 2015. The First Global Integrated Pequenas e Médias Empresas Marine Assessment / World Ocean Assessment I. New York, INFOPÊCHE — Acordo da Organização United Nations. Intergovernamental de Informação e Cooperação para a UNITED NATIONS, 2021. The Second Global Comercialização de Produtos da Pesca em África Integrated Marine Assessment / World Ocean Assessment ITU — Convenção da União Internacional das II. New York, United Nations. Telecomunicações WORLD BANK, 2017. The potential of the Blue IUU — Illegal, Unreported And Unregulated Economy: Increasing long-term benefits of the sustaina- ble use of marine resources for small island developing I&D — Investigação e Desenvolvimento States and Coastal least developed countries. World Bank, LC — Convenção para Prevenção da Poluição Marinha Washington DC. por Alijamento de Resíduos e outras Matérias ANEXO A — ACRÓNIMOS MARISMA — Marine Spatial Management and AIMS 2050 — Estratégia Marítima Integrada Governance Programme de África 2050 MARPOL — Convenção Internacional sobre a Prevenção da Poluição por Navios BCLME — Benguela Current Large Marine Ecosystem MINAGRIP — Ministério da Agricultura e Pescas BOEPD — Barris de Óleo Equivalente NATO — North Atlantic Treaty Organization BCC — Benguela Current Convention B2B — Business to Business NPOA — National Plan of Action CEEAC — Comunidade Económica dos Estados da OEM — Ordenamento do Espaço Marinho África Central ONU — Organização das Nações Unidas CIDDEMA — Comissão Interministerial para Delimitação OMI — Organização Marítima Internacional e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola OUA — Organização de Unidade Africana CITES — Convenção sobre o Comércio Internacional PDN — Plano de Desenvolvimento Nacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de PDNSTIR — Plano Director Nacional do Sector dos Extinção Transportes e Infra-Estruturas Rodoviárias CMAM — Comissão Multissectorial para os Assuntos PEID — Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento do Mar PIB — Produto Interno Bruto CLC — Convenção Internacional sobre Responsabilidade PNA — Polícia Nacional de Angola Civil pelos prejuízos a Poluição por Hidrocarbonetos PNCTI — Política Nacional de Ciência Tecnologia e COMHAFAT — Convenção Regional Relativa Inovação à Cooperação Haliêutica entre os Estados Africanos RISDP-SADC — Regional Indicative Strategic Ribeirinhos do Oceano Atlântico Development Plan COPACE — Estatuto do Comité das Pescas do Atlântico SADC — South African Development Community Centro — Este SAR — International Convention on Maritime Search COREP — Convenção Relativa ao Desenvolvimento and Rescue Regional das Pescas do Golfo da Guiné SEAFO — Convenção sobre a Conservação e Gestão CRA — Constituição da República de Angola das Pescarias do Alto Mar do Atlântico Sul-Este CSC — Convention for Safe Containers SGA — Sistema de Gestão Ambiental CUA — Comissão da União Africana CNDUM — Convenção das Nações Unidas Sobre o SIDS — Small Islands Developing States Direito do Mar SOLAS — Convenção para a Segurança da Vida no Mar CPLP — Comunidade de Países de Língua Portuguesa UA — União Africana DDI — Doença por Deficiência do Iodo UE — União Europeia DMA — Domínio Marítimo Africano UIT — União Internacional de Telecomunicações ETAR’s — Estações de Tratamentos de Águas Residuais UNCLOS — United Nations Convention on the Law of EDLP 2050 — Estratégia de Desenvolvimento a Longo the Sea Prazo para Angola 2050 ZOPACAS — Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul UE - União Europeia UIT - União Internacional de Telecomunicações UNCLOS - United Nations Convention on the Law of the Sea 4584 DIÁRIO DA REPÚBLICA ZOPACAS - Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul ANEXO B - CONVENÇÕES, TRATADOS E ACORDOS INTERNACIONAIS Referência Instrumento Diário da República Resolução n.e 17/90, de 6 de Ratificação da Convenção das 12 Série n.2 44 de 6 de Outubro Outubro de 1990 Nações Unidas sobre o Direito de 1990 do Mar (UNCLOS) Resolução n.e 16/93 de 20 de Tratado da Comunidade para o 12 Série n.2 33 de 20 de Agosto Agosto de 1993 Desenvolvimento da África de 1993 Austral (SADC) Resolução n.e 23/97 de 4 de Convenção das Nações Unidas 12 Série n.2 32 de 4 de Julho de Julho de 1997 sobre Diversidade Biológica 1997 Resolução n.e 22/01 de 11 de Convenção para Prevenção da 12 Série Sup n.2 22 de 11 de Maio de 2001 Poluição Marinha por Maio de 2001 Alijamento de Resíduos e outras Matérias (LC), 1996 Resolução n.2 29/01 de 5 de Convenção Internacional sobre 12 Série n.2 46 de 5 de Outubro Outubro de 2001 a Responsabilidade e de 2001 Indemnização relacionadas com o Transporte Marítimo de Substâncias Perigosas e Tóxicas (HNS 1996) Resolução n.2 29-A/01 de 5 de Convenção Internacional sobre 12 Série n.2 46 de 5 de Outubro Outubro de 2001 a Intervenção em Alto Mar em de 2001 caso de Acidentes que causem Poluição por Hidrocarbonetos, tal como emendada em 1973 e 1991 (INTERVENTION 1969) Resolução n.2 30/01 de 26 de Convenção Internacional de 12 Série n.e 49 de 1 de Outubro de 2001 Compensação para prejuízos Novembro de 2001 devido a Poluição de Hidrocarbonetos (FOUND PROT 1992 ou FUND 1992) Resolução n.2 31/01 de 1 de Convenção Internacional sobre 12 Série n.2 50 de 1 de Novembro de 2001 a Arqueação dos Navios Novembro de 2001 (TONNAGE 1969) Resolução n.2 34/01 de 23 de Convenção Internacional sobre 12 Série n.e 54 de 23 de Novembro de 2001 a Busca e Salvamento Marítimo Novembro de 2001 (SAR 1972) Resolução n.2 41/01 de 21 de Convenção Internacional sobre 12 Série n.e 62 de 1 de a Prevenção da Poluição por I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4585 Dezembro de 2001 Navios e o Protocolo (MARPOL Novembro de 2001 73/78) e Anexos Resolução n.e 3/03 de 3 de Tratado sobre a Delimitação e 12 Série n.e 9 de 3 de Fevereiro Fevereiro de 2003 demarcação da Fronteira de 2003 Marítima entre a República de Angola e a República da Namíbia Resolução n.e 14/03 de 15 de Convenção sobre a 12 Série n.e 29 de 15 de Abril de Abril de 2003 Conservação de Espécies 2003 Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem Resolução n.e 32/03 de 24 de União internacional das 12 Série n.e 84 de 24 de Outubro de 2001 Telecomunicações (UIT) e a Outubro de 2001 Convenção Internacional das Telecomunicações de 1998 Resolução n.e 1/06 de 15 de Estatuto do Comité das Pescas 12 Série n.e 21 de 15 de Fevereiro de 2006 do Atlântico Centro - Este Fevereiro de 2006 (COPACE) Resolução n.e 3/06 de 20 de Convenção sobre a 12 Série n.e 23 de 20 de Fevereiro de 2006 Conservação e Gestão das Fevereiro de 2006 Pescarias do Atlântico Sul - Este (SEAFO) Resolução n.e 4/06 de 22 de Acordo sobre a Promoção e o 12 Série n.e 24 de 22 de Fevereiro de 2006 Cumprimento das medidas Fevereiro de 2006 Internacionais de Conservação pelos Barcos Pesqueiros no Alto Mar Resolução n.e 5/06 de 22 de Convenção Regional Relativa a 12 Série n.e 24 de 22 de Fevereiro de 2006 Cooperação haliêutica entre os Fevereiro de 2006 Estados Africanos Ribeirinhos do Oceano Atlântico (COMHAFAT) Resolução n.e 6/06 de 22 de Protocolo de Emenda ao 12 Série n.e 24 de 22 de Fevereiro de 2006 parágrafo 2 do artigo 10.5 da Fevereiro de 2006 Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) Resolução n.e 7/06 de 24 de Acordo sobre os Fins de 12 Série n.e 25 de 24 de Fevereiro de 2006 Aplicação da Organização das Fevereiro de 2006 nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, relativo aos Stocks de Peixes Transzonais e Stocks de Peixes Grandes Migradores Resolução n.e 8/06 de 22 de Tratado da Comissão do Golfo 12 Série n.e 24 de 24 de Fevereiro de 2006 da Guiné (CGG) Fevereiro de 2006 Resolução n.e 9/06 de 27 de Acordo da Organização 12 Série n.e 26 de 27 de 4586 DIÁRIO DA REPÚBLICA Fevereiro de 2006 Intergovernamental de Fevereiro de 2006 Informação e Cooperação para a Comercialização de Produtos da Pesca (INFOPÊCHE) Resolução n.e 15/15 de 3 de Convenção da Corrente de 13 Série n.9 99 de 3 de Julho de Julho de 2006 Benguela (BCC) entre o 2006 Governo da República de Angola, o Governo da República da Namíbia e o Governo da República da África do Sul Resolução n.9 1/07 de 14 de Convenção sobre o Comércio 13 Série n.9 20 de 14 de Fevereiro de 2007 Internacional das Espécies da Fevereiro de 2007 Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) Resolução n.9 13/10 de 2 de Adesão ao Acordo Relativo à 13 Série n.9 101 de 2 de Junho Junho de 2010 Implementação da Parte XI da de 2010 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982 Resolução n.9 4/14 de 17 de Adesão ao Memorando de 13 Série n.9 12 de 17 de Janeiro Janeiro de 2014 Entendimento sobre o de 2014 Estabelecimento da Rede Integrada de Guarda Costeira Sub-Regional na África Ocidental e Central Resolução n.9 37/16 de 2 de Ratificação da Convenção sobre 13 Série n.9 129 de 2 de Agosto Agosto de 2016 o Trabalho no Sector Pesqueiro de 2016 Resolução n.9 3/17 de 3 de Ratificação da Carta Africana 13 Série n.9 35 de 3 de Março Março de 2017 sobre o Transporte Marítimo de de 2017 2010 Resolução n.9 30/20 de 31 de Tratado da Comunidade 13 Série n.9 116 de 31 de Julho Julho de 2020 Económica dos Estados da de 2020 África Central (CEEAC) Resolução n.9 2/22 de 11 de Adesão ao Acordo sobre 13 Série n.9 6 de 11 de Janeiro Janeiro de 2022 Medidas Relativas ao Estado do de 2022 Porto destinadas a Prevenir, Impedir e Eliminar a Pescas Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada TABELA 7. Síntese das Convenções, Tratados e Acordos Internacionais de que Angola é parte e/ou aderiu. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4587 ANEXO C — ESTRATÉGIAS E PLANOS SECTORIAIS TELECOMUNICAÇÕES, TECNOLOGIAS DE DEFESA NACIONAL E VETERANOS DA PÁTRIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL Decreto n.º 10/03 Decreto Presidencial n.º 108/18 Plano Nacional de Frequências Livro Branco de Defesa Nacional Diário da República I Série n.º 56, de 25 de Abril de 2018 Diário da República I Série n.º 18, de 7 de Março de 2003 AGRICULTURA E PESCAS Decreto Presidencial n.º 94/14 Plano de Ordenamento de Pescas e Aquicultura — Programa de Televisão Digital Terrestre em Angola POPA 2018-2022, Decreto Presidencial n.º 29/19, Diário da Diário da República I Série n.º 83, de 5 de Maio de 2014 República I Série, n.º 9, de 16 de Janeiro de 2019. Decreto Presidencial n.º 122/16 Plano Nacional de Desenvolvimento da Pesca Artesanal Plano Estratégico sobre o Regime de Licenciamento dos Marítima e Continental. Acessível em: Operadores de Comunicação Electrónica https: //www.pescas.gov.ao/public/documentos/2.pdf Diário da República I Série n.º 93, de 9 de Junho de 2016 RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS Decreto Presidencial n.º 95/16 Plano de Desenvolvimento Sectorial do MIREMPET Plano Estratégico de Espectro Radioeléctrico e (PDS-2018-2022) Numeração (PEERNUM) Resolução n.º 87-A/08 Diário da República I Série n.º 71, de 10 de Maio de 2016 Plano Nacional de Contingência Contra Derrames de Decreto Presidencial n.º 85/17 Petróleo no Mar Plano Estratégico Espacial da República de Diário da República I Série n.º 240, de 22 de Dezembro Angola 2016-2025 de 2008 Diário da República I Série n.º 76, de 10 de Maio de 2017 TRANSPORTES Despacho Presidencial n.º 129/19 Estratégia Integrada e Inclusiva para o Sector Marítimo Livro Branco das Tecnologias de Informação e Portuário e Afins (EMIA-PTMA 2050) Comunicação 2019-2022 Plano Director Nacional do Sector dos Transportes e Diário da República I Série n.º 96, de 22 de Julho Infra-Estruturas Rodoviárias (PDNSTIR 2018-2030) de 2019 Diário da República I Série, n.º 111, de 16 de Junho OBRAS PÚBLICAS E ORDENAMENTO DO de 2021 TERRITÓRIO CULTURA, TURISMO E AMBIENTE Decreto Presidencial n.º 214/15 Resolução n.º 42/06 Plano Nacional Estratégico da Administração do Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Território 2015-2025 Biodiversidade Diário da República I Série n.º 167, de 8 de Dezembro Diário da República I Série n.º 90, de 26 de Julho de 2015 de 2006 Resolução n.º 52/08 ENERGIA E ÁGUAS Estratégia Nacional de Implementação da Convenção Decreto Presidencial n.º 256/11 das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e o Política e Estratégia de Segurança Energética Nacional Protocolo de Kyoto Diário da República I Série n.º 188, de 29 de Setembro Diário da República I Série n.º 52, de 5 de Junho de 2008 de 2011 Decreto Presidencial n.º 196/12 ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E Plano Estratégico sobre Gestão de Resíduos Urbanos INOVAÇÃO (PESGRU) Decreto Presidencial n.º 201/20 — Política Nacional de Diário da República I Série n.º 168, de 30 de Agosto Ciência, Tecnologia e Inovação — PNCTI), de Julho, Diário de 2012 da República I Série n.º 137. 4588 DIÁRIO DA REPÚBLICA ANEXO D - SÍNTESE DO QUADRO LEGAL NACIONAL APLICÁVEL Tabela 8. Síntese da principal legislação nacional aplicável à governança do espaço marítimo. LEGISLAÇÃO ORGÂNICA E REGULAMENTAR Referência Instrumento Diário da República Decreto Presidencial n.° 177/20 Estatuto Orgânico do Ministério Ia Série n.° 90 de 23 de Junho de 23 de Junho de 2020 da Agricultura e Pescas de 2020 Decreto Presidencial n.° 176/20 Estatuto Orgânico do Ministério Ia Série n.° 90 de 23 de Junho de 23 de Junho de 2020 da Defesa Nacional e Veteranos de 2020 da Pátria Decreto Presidencial n.° 32/18 Estatuto Orgânico do Ministério Ia Série n.° 17 de 7 de Fevereiro de 7 de Fevereiro de 2018 do Interior de 2018 Decreto Presidencial n.° 257/20 Estatuto Orgânico do Ministério Ia Série n.° 162 de 13 de de 13 de Outubro de 2020 das relações Exteriores Outubro de 2020 Decreto Presidencial n.° 43/18 Estatuto Orgânico do Ministério Ia Série n.° 20 de 12 de de 12 de Fevereiro de 2018 da Economia e Planeamento Fevereiro de 2018 Decreto Presidencial n.° 224/20 Estatuto Orgânico do Ministério Ia Série n.° 133 de 31 de Agosto de 31 de Agosto de 2020 da Justiça e Direitos Humanos de 2020 Decreto Presidencial n.° 159/20 Estatuto Orgânico do Ministério Ia Série n.° 77 de 4 de Junho de de 4 de Junho de 2020 dos Recursos Minerais, Petróleo 2020 e Gás Decreto Presidencial n.° 162/20 Estatuto Orgânico do Ministério Ia Série n.° 79 de 8 de Junho de de 8 de Junho de 2020 da Cultura Turismo e Ambiente 2020 Decreto Presidencial n.° 158/20 Estatuto Orgânico do Ministério Ia Série n.° 77 de 4 de Junho de de 4 de Junho de 2020 das Obras Públicas e 2020 Ordenamento do Território Decreto Presidencial n.° 223/20 Estatuto Orgânico do Ministério Ia Série n.° 132 de 28 de Agosto de 28 de Agosto de 2020 da Energia e Águas de 2020 Decreto Presidencial n.° 233/20 Estatuto Orgânico do Ministério Ia Série n.° 143 de 14 de de 14 de Setembro de 2020 dos Transportes Setembro de 2020 Decreto Presidencial n.° 166/20 Estatuto Orgânico do Ministério Ia Série n.° 83 de 12 de Junho de 12 de Junho de 2020 das Telecomunicações, de 2020 tecnologias de Informação e Comunicação Social Decreto Presidencial n.° 221/20 Estatuto Orgânico do Ministério Ia Série n.° 131 de 27 de Agosto de 27 de Agosto de 2020 do Ensino Superior, Ciência, de 2020 Tecnologia e Inovação Decreto Presidencial n.° 228/20, Estatuto Orgânico do Ministério Ia Série n.° 138 de 7 de de 7 de Setembro de 2020 da Juventude e desportos Setembro de 2020 Decreto Presidencial n.° 357/17 Regimento do Conselho de Ia Série n.° 208 de 28 de de 28 de Dezembro de 2017 Ministros Dezembro de 2017 Decreto Legislativo Presidencial. Alteração dos artigos 11.°, 16.° Ia Série n.° 210 de 8 de n.° 6/21 de 8 de Novembro de e 17.° do Decreto Legislativo Novembro de 2021 2017 Presidencial n.° 1/21, de 24 de Fevereiro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República Lei n.° 5/19 de 18 de Abril Altera os artigos 4.°, 16.° e 44.° Ia Série n.° 53 de 18 de Abril de da Lei n.° 10/04, de 12 de 2019 Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas Decreto Presidencial n.° 6/10 de Estabelece as normas sobre Ia Série n.° 35 de 24 de 24 de Fevereiro de 2010 delegação genérica de poderes Fevereiro de 2010 do Presidente da República, Chefe do Executivo, nos Ministros de Estado e Ministros Decreto Legislativo Presidencial Estabelece o Regime de Ia Série n.° 68 de 14 de Maio de n.° 4/18 de 14 de Maio de 2018 Delimitação e Coordenação de 2018 Actuação da Administração Central e Local do Estado I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4589 Decreto Presidencial n.° 183/10 De tomada de posse e Ia Série n.° 161 de 25 de Agosto de 25 de Agosto de 2010 juramento de entidades de 2010 nomeadas pelo Presidente da República Decreto Presidencial n.° 176/12 Regulamento da Ia Série n.° 153 de 9 de Agosto de 9 de Agosto de 2012 Obrigatoriedade de Passagem de 2012 de Pastas dos Titulares dos Órgãos e Serviços da Administração Pública Decreto Presidencial n.° 251/12 Estabelece os procedimentos a Ia Série n.° 247 de 27 de de 27 de Dezembro de 2012 seguir na elaboração da Dezembro de 2012 documentação destinada à apreciação do Titular do Poder Executivo e define as regras de sistematização e de logística a observar na preparação de diplomas legais da competência do Executivo, e os procedimentos relativos ao acompanhamento, controlo e prestação de contas por parte dos Órgãos Auxiliares do Titular do Poder Executivo Lei n.° 7/14 de 26 de Maio de Lei sobre Publicação Oficiais e Ia Série n.° 98 de 26 de Maio de 2014 Formulários Legais, que 2014 estabelece o regime jurídico dos actos emanados dos Órgãos da Administração Central e local do estado, dos tribunais Superiores e outros actos, sujeitos à publicação. Lei n.° 12/11 de 16 de Fevereiro Das Transgressões Ia Série n.° 31 de 16 de de 2011 Administrativas Fevereiro de 2011 Decreto-Lei n.° 16-A/95 de 15 Normas do Procedimento Ia Série 2.° Sup n.° 50 de 15 de de Dezembro de 1995 Administrativo e da Actividade Dezembro de 1995 Administrativa Lei n.° 11/02 de 16 de Agosto De acesso aos documentos Ia Série n.° 65 de 16 de Agosto de 2002 administrativos de 2002 Decreto Presidencial n.° 292/21, Estatuto Orgânico da Agência 1a Série n.° 230 de 8 de de 8 de Dezembro Marítima Nacional - AMN Dezembro de 2021 Decreto Presidencial n.° 117/14 Estatuto Orgânico do Instituto Ia Série n.° 103 de 02 de Junho de 02 de Junho de 2014 Nacional de Investigação de 2014 Pesqueira Decreto Presidencial n.° 118/14 Estatuto Orgânico do Serviço Ia Série n.° 103 de 02 de Junho de 02 de Junho de 2014 Nacional de Fiscalização de 2014 Pesqueira e da Aquicultura Decreto Presidencial n.° 119/14 Estatuto Orgânico do Instituto Ia Série n.° 104 de 03 de Junho de 03 de Junho de 2014 Nacional de Apoio às Indústrias de 2014 de Pescas e Investigação Tecnológica Decreto Presidencial n.° 120/14 Estatuto Orgânico do Instituto Ia Série n.° 104 de 03 de Junho de 03 de Junho de 2014 de Desenvolvimento da Pesca de 2014 Artesanal e da Aquicultura Decreto Presidencial n.° 50/14, Estatuto do Agente de 1a Série n.° 40 de 27 de 27 de Fevereiro de 2014 Navegação Fevereiro de 2014 Decreto n.° 46/89, de 14 de Estatuto do Operador de Estiva 1a Série n.° 32 de 14 de Agosto Agosto de 1989 de 1989 Decreto n.° 69/89, de 18 de Estatuto do Conferente de 1a Série n.° 64 de 18 de Dezembro de 1989 Carga Dezembro de 1989 Decreto n.° 68/89, de 11 de Estatuto do Transitário 1a Série n.° 68 de 11 de Dezembro Dezembro de 1989 Decreto Presidencial n.° 44/16, Aprova alterações dos artigos 1a Série n.° 29 de 25 de de 25 de Fevereiro de 2016 4.° e 18.° do Decreto Fevereiro de 2016 Presidencial n.° 50/14, de 27 de Fevereiro - que aprova o Estatuto do Agente de Navegação Decreto n.° 4/06, de 17 de Transforma a SÉCIL - 1a Série n.° 22 de 17 de Fevereiro de 2006 MARÍTIMA U. E. E. em SÉCIL - Fevereiro MARÍTIMA - Navegação e Turismo SA Decreto n.° 59/09, de 26 de Sistema Nacional de Vigilância 1a Série n.° 203, de 26 de Outubro de 2009 Marítima (SINAVIM) Outubro de 2009 Decreto Presidencial n° 220/18 Aprova as medidas para 1a Série n.° 144, de 25 de de 25 de Setembro de 2018 melhorar o controlo das Setembro de 2018 exportações e seus proventos, adopção de um sistema informático único para o comércio internacional e melhoria na fiscalização do mar territorial e da costa do oceano atlântico 4590 DIÁRIO DA REPÚBLICA LEGISLAÇÃO DA ACTIVIDADE Lei n.° 5/98 de 19 de Junho de De Bases do Ambiente 1a Série n.° 27 de 19 de Junho 1998 de 1998 Lei n.° 9/98 de 18 de Setembro Do Domínio Portuário 1a Série n.° 40 de 18 de de 1998 Setembro de 1998 Decreto n° 39/00 de 10 de Regula a protecção do ambiente 1a Série n.° 42 de 10 de Outubro Outubro de 2000 no decurso das actividades de 2000 petrolíferas, para garantir a sua preservação, no que concerne à saúde, água, solo e subsolo, ar, flora e fauna, ecossistemas, paisagem, atmosfera e os valores culturais, arqueológicos, estéticos e define o regime de protecção do ambiente a que ficam sujeitas as actividades petrolíferas, quer em terra quer no mar Lei n.° 6-A/04 de 08 de Outubro Lei dos Recursos Biológicos 1a Série n.° 81 de 08 de Outubro de 2004 Aquáticos de 2004 Lei n.° 10/04 de 12 de Das Actividades Petrolíferas 1a Série n.° 91 de 12 de Novembro de 2004 Novembro de 2004 Decreto Executivo n° 08/05 de 5 Regulamento dos 1a Série n.° 2 de 5 de Janeiro de de Janeiro de 2005 procedimentos sobre gestão, 2005 remoção e depósito de desperdícios Decreto Executivo n° 11/05 de Procedimentos de notificação de 1a Série n.° 5 de 12 de Janeiro 12 de Janeiro de 2005 derrames de petróleo de 2005 Decreto n° 14/05 de 03 de Maio Regulamento de Concessão de 1a Série n.° de 03 de Maio de de 2005 Direitos de Pesca e 2005 Licenciamento Decreto n° 38/05 de 3 de Junho Regulamento sobre a 1a Série n.° 66 de 3 de Junho de de 2005 Investigação Científica dos 2005 Recursos Biológicos Aquáticos em Águas Marítimas e Continentais sob Jurisdição e Soberania Angolana e na Plataforma Continental Decreto n° 41/05 de 13 de Regulamento Geral de Pesca 1a Série n.° 70 de 13 de Junho Junho de 2005 de 2005 Decreto n° 39/05 de 6 de Junho Regulamento de Aquicultura 1a Série n.° 67 de 6 de Junho de de 2005 2005 Decreto n° 43/05 de 20 de Regulamento de Fiscalização 1a Série n.° 73 de 20 de Junho Junho de 2005 das Pescas de 2005 Decreto n° 40/06 de 30 de Regulamento dos Requisitos 1a Série n.° 79 de 30 de Junho Junho de 2005 Higio-Sanitários dos Produtos de 2005 de Pesca e de Aquicultura Decreto n° 01/09 de 27 de Regulamento sobre as 1a Série n.° 17 de 27 de Janeiro Janeiro de 2009 Operações Petrolíferas de 2009 Decreto 38/09 de 14 de Agosto Regulamento sobre a 1a Série n.° 153 de 14 de Agosto de 2009 Segurança, Higiene e Saúde de 2009 nas Operações Petrolíferas Lei n.° 14/10, de 14 de Julho de Regula o Exercício de Poderes, 1a Série n.° 131 de 14 de Julho 2010 dos Direitos e dos Deveres do de 2010 Estado Angolano e define os limites dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacionais Decreto Presidencial n.° 141/12 Regulamento para a Prevenção 1a Série n.° 118 de 21 de Junho de 21 de Junho de 2012 e Controlo da Poluição das de 2012 Águas Nacionais Lei n.° 27/12 de 28 de Agosto Da Marinha Mercante, Portos e 1a Série n.° 166 de 28 de Agosto de 2012 Actividades Conexas de 2012 Decreto n° 146/13 de 30 de Regulamento da Pesca 1a Série n.° 187 de 30 de Setembro de 2013 Recreativa e Desportiva Setembro de 2013 Decreto Presidencial n.° 51/14, Regulamento do Gestor de 1a Série n.° 40 de 27 de I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4591 de 27 de Fevereiro de 2014 Navios Fevereiro de 2014 Decreto Presidencial n.° 54/14, Regulamento Sobre a 1a Série n.° 41 de 28 de de 28 de Fevereiro de 2014 Actividade de Transporte Fevereiro de 2014 Marítimo (Armador; Cabotagem e Longo Curso) Decreto Presidencial n.° 72/14 Regulamento de Delegação de 1a Série n.° 54 de 25 de Março de 25 de Março de 2014 Competência em Organizações de 2014 Reconhecidas Decreto Presidencial n.° 78/16 Regulamento sobre o Pessoal 1a Série n.° 59 de 14 de Abril de de 14 de Abril de 2016 do Mar 2016 Decreto Executivo n° 97/14 de 8 Gestão de Descargas 1a Série n.° 66 de 8 de Abril de de Abril de 2014 Operacionais 2014 Lei n.° 17/14 de 29 de Setembro Lei Sobre as Linhas de Base 1a Série n.° 180 de 29 de para a Delimitação e Setembro de 2014 Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola Decreto Presidencial n.° 284/14 Regulamento sobre as Medidas 1a Série n.° 188 de 13 de de 13 de Outubro de 2014 de Prevenção, Combate e Outubro de 2014 Eliminação da Pesca Ilegal, não Declarada e não Regulamentada Decreto Presidencial n.° 328/14 Aprova o Estatuto Orgânico do 1a Série n.° 244 de 29 de de 29 de Dezembro de 2014 Instituto Marítimo e Portuário de Dezembro de 2014 Angola Decreto Presidencial n.° 79/16 Regulamento sobre a Lotação 1a Série n.° 29 de 14 de Abril de de 14 de Abril de 2016 de Segurança de Navios e 2016 Embarcações Decreto Presidencial n.° 85/16, Regulamento Geral de 1a Série n.° 62 de 19 de Abril de de 19 de Abril de 2016 Pilotagem nos Portos Nacionais 2016 Decreto Presidencial n.° 89/16 Regulamento sobre o Sistema 1a Série n.° 64 de 21 de Abril de de 21 de Abril de 2016 de Busca e Salvamento no Mar 2016 Decreto Presidencial n.° 87/16 Regulamento do Sistema 1a Série n.° 63 de 20 de Abril de de 20 de Abril de 2016 Nacional Integrado de Controlo 2016 de Tráfego Marítimo (VTS) Decreto Presidencial n° 91/18 Regras e procedimentos das 1a Série n.° 46 de 10 de Abril de de 10 de Abril de 2018 actividades de Abandono de 2018 poços e desmantelamento de petróleo e gás no território nacional Decreto Presidencial n° 282/20 Estratégia de Exploração de 1a Série n.° 171 de 27 de de 27 de Outubro de 2020 Hidrocarbonetos em Angola Outubro de 2020 2020-2025 O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. (22-5671-B-PR)