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安哥拉的法律

Presidential Decree No. 13/23 approving the National Plan for the Promotion and Development of Livestock (PLANAPECUÁRIA)

颁布于 2023-01-06 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Presidencial n.º 13/23: Aprova o Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, abreviadamente designado «PLANAPECUÁRIA».
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Livestock, Food and nutrition
关键词
policy/planning, animal health, animal production, hygiene/sanitary procedures, inspection, poverty, innovation, agricultural development, capacity building, public health, food security

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文本

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  1. SUMÁRIO Presidente da República Decreto Presidencial n.º 13/23: Aprova o Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, abreviadamente designado «PLANAPECUÁRIA». Despacho Presidencial n.º 1/23: Cria a Comissão Multissectorial de Supervisão do Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica. Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação Decreto Executivo n.º 2/23: Homologa o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico Sol Nascente. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decreto Presidencial n.º 13/23 de 6 de Janeiro Considerando que o Subsector da Pecuária foi definido pelo Executivo como uma das grandes linhas prioritárias para o combate à fome, redução da pobreza e promoção do desenvolvimento social e económico do País; Tendo em conta o propósito de se aumentar a produção de proteína animal e seus derivados, de modo a garantir a segurança alimentar e contribuir para o desenvolvimento do comércio e aumentar as receitas fiscais; Havendo a necessidade de se alavancar a produção de alimentos de origem animal, tais como carne bovina, suína, caprina/ovina e de aves, bem como a de leite e ovos, através de meios de financiamento a produtores que estejam agrupa dos em associações ou cooperativas; O Presidente da República decreta, nos termos da alí nea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ARTIGO 1.º (Aprovação) É aprovado o Plano Nacional de Fomento e Desenvol vimento da Pecuária, abreviadamente designado por PLANAPECUÁRIA, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante. ARTIGO 2.º (Implementação) 1. A implementação do PLANAPECUÁRIA é de âmbito nacional. 2. A implementação do PLANAPECUÁRIA é supervisio nada por uma Comissão Multissectorial de Supervisão e gerida pela sua respectiva Unidade Técnica de Acompanhamento. ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO 4.º (Entrada em vigor) O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 8 de Dezembro de 2022. Publique-se. Luanda, aos 29 de Dezembro de 2022. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. SUMÁRIO Preço deste número - Kz: 1.360,00 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Sexta-feira, 6 de Janeiro de 2023 I Série – N.º 4 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA Ano As três séries . ... ... ... ... ... ...Kz: 1 150 831,66 A 1.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 593.494,01 A 2.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 310.735,44 A 3.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 246.602,21 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto de selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. 110 DIÁRIO DA REPÚBLICA PLANO NACIONAL DE FOMENTO E DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA 1. INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO 1. No quadro das políticas e estratégias para o próximo quinquénio, o Governo definiu o Subsector da Pecuária como uma das grandes linhas prioritárias para o combate à fome, redução da pobreza e promoção do desenvolvimento social e económico do País. 2. A pecuária é uma das actividades económicas do Sector Primário, que diz respeito à criação de animais para a comercialização directa, fornecimento de matérias-primas empregues em outros Sectores Produtivos e, principalmente, para a produção de alimentos. 3. Sendo uma actividade produtiva dedicada à criação de animais, que tem como propósito a produção de alimen tos, tais como carne, ovos e leite, ou de matérias-primas para outras indústrias (peles, couros e lãs), deve ser priori zada no âmbito da segurança alimentar e da diversificação da economia. 4. O fomento e desenvolvimento da pecuária, como garante da segurança alimentar e diversificação económica necessita do apoio do Executivo para alavancar a actividade empresarial neste Subsector e dinamizar o comércio interno e externo, para o acesso a novos mercados e produção de ali mentos seguros e de forma sustentável. 5. É fundamental que a actividade produtiva realizada no Subsector Pecuário seja complementada, à montante e à jusante, por outras actividades essenciais para a efec tiva execução das operações pecuárias, nomeadamente, disponibilidade de terras para a produção de pastagem, o fornecimento de insumos, a conservação dos produtos, a transformação primária ou secundária destes, e a distribui ção e comercialização dos produtos pecuários aos mercados consumidores. 6. Estas actividades produtivas só funcionam se forem apoiadas por estratégias e políticas sectoriais/intersectoriais adequadas, recursos financeiros e humanos especializados, infra-estruturas e equipamentos de apoio e serviços de assis tência eficazes. 7. No entanto, existem factores limitantes para o pro cesso de produção ligados ao ambiente de negócio como o acesso ao crédito, acesso aos insumos e factores de produção a preços competitivos, vias de acesso para o escoamento dos produtos, carência de infra-estruturas, alterações climáticas, e carência de capital humano especializado. 8. É neste contexto, que se propõe a implementação do Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária — PLANAPECUÁRIA, com o propósito de contribuir a curto prazo, no aumento à produção de proteína animal e seus produtos pecuários: carne (bovina, suína, caprina, ovina e aves), leite e ovos, através da extração e melhoramento genético, com vista a contribuir para o desenvolvimento do comércio e aumento das receitas fiscais. 9. O PLANAPECUÁRIA enquadra-se num conjunto de medidas de políticas estratégicas do Governo, e, para a implementação nos próximos 3 anos (2023-2025)1, que deverão constar do PDN 2023-2027 e visa fomentar e desen volver a produção de carne (bovina, suína, caprina, ovina e aves), leite e ovos, no financiamento de produtores que estejam organizados preferencialmente em cooperativas, e empoderamento das mesmas, por via de empresas ancoras. 2. OBJECTIVOS 10. O objectivo geral do PLANAPECUÁRIA é de: i. Contribuir para a auto-suficiência alimentar e nutricional das populações de modo a comba ter a fome e a pobreza; ii. Aumentar os rendimentos dos produtores pecuaristas e de outros intervenientes ao longo das cadeias de valor de produção de carne; e iii. Aumentar a contribuição da produção pecuá ria nacional na satisfação das necessidades de consumo interno, nas exportações e no PIB do País. 11. Para o período de 2023 a 2025, o presente Plano pos sui 9 (nove) objectivos específicos, nomeadamente: a) Estruturar e organizar, no Sector Cooperativo, a cadeia de valor de produção de carne e pro dutos pecuários, capacitando os seus actores, incrementando os seus níveis de produção e de produtividade, acelerando a substituição racional das importações e promovendo as exportações para mercados específicos; b) Fomentar a instalação da indústria alimentar, matadouros, casas legais de abate e de proces samento, furos de água, centros logísticos e de frio, bem como a aquisição de máquinas pesadas e ligeiras e camiões tecnológicos (transporte de gado e carcaças); c) Atrair investimento privado ao longo das cadeias de valor da produção de carne e outros produtos pecuários; d) Melhorar o controlo sanitário nos rebanhos e a resiliência dos sistemas de produção pecuária; e) Desenvolver o sistema de vigilância, prevenção e controlo de doenças animais em defesa do desen volvimento da produção pecuária nacional; f) Garantir a preservação da saúde pública veterinária através do controlo das zoonoses e da qualidade dos produtos de origem animal; 1 O presente Plano de fomento e desenvolvimento contém medidas até 2025, no entanto o reflexo das mesmas terá impacto num período mais alargado devido à tipo logia de produtos em análise. 111I SÉRIE –– N.º 4 –– DE 6 DE JANEIRO DE 2023 g) Melhorar a capacidade de gestão do efectivo pecuá rio e avaliação comercial da produção animal; h) Melhorar o sistema de recolha e tratamento de dados estatísticos de produção de carne e outros produtos pecuários; i) Fortalecer capacidades técnicas através da forma ção e de recrutamento de quadros especializados, bem como o desenvolvimento da investigação científica e inovação tecnológica com institui ções de ensino e de investigação. 3. DIAGNÓSTICO DA PRODUÇÃO E CONSUMO 12. A produção de carne e produtos pecuários, a nível nacional, apresentou um ritmo de crescimento acele rado. Em termos globais, verificou-se um aumento médio anual de 12% na produção de carne de 2017 a 2021, com especial destaque para a produção de carne suína (55%) e bovina (30%). Em relação aos produtos pecuários, destaca se o aumento anual médio de 33% na produção de ovos no mesmo período e 14% na produção de leite como se des creve na Tabela 1. 13. Relativamente à importação, em 2021 a despesa de produtos pecuários ascendeu USD 441 milhões, tendo a importação de produtos de aves contribuído com USD 238,40 milhões, representando 54% do total das importações. 14. No que diz respeito às quantidades, em 2021, foram importadas 324,7 mil toneladas, das quais a importação de pro dutos de aves com 235,9 mil toneladas, suínos 66,6 mil toneladas e bovinos 22,2 mil toneladas, conforme demonstra a tabela abaixo. 112 DIÁRIO DA REPÚBLICA 15. Os dados da tabela acima demonstram que a importação de carnes tem vindo a diminuir de 2017 para 2021, em decorrência das medidas implementadas e do aumento da produção interna, tal como apresentado na Tabela 3. 16. Relativamente à distribuição territorial, por categoria pecuária, avalia-se que a produção bovina é, maio ritariamente, desenvolvida nas Províncias da Huíla, Cunene e Namibe, cujos efectivos bovinos representam 37,1%, 24,2% e 11,1%, respectivamente, ou seja, 72,4% do total nacional. As referidas províncias destacam-se igualmente na criação de caprinos, somando 55,5% do total nacional. 17. Por seu lado, a Província da Huíla destaca-se, tam bém, na actividade de criação de aves (15,1%), seguindo-se a Província do Huambo (13,3%), e da Província do Cunene (10,8%), representando estas províncias 39,2% do total nacional. A tabela que se segue apresenta o efectivo pecuá rio por província. 113I SÉRIE –– N.º 4 –– DE 6 DE JANEIRO DE 2023 4. ANÁLISE SWOT DA PRODUÇÃO PECUÁRIA 18. A presente análise observa os factores que influenciam o ambiente externo (oportunidades e ameaças) e interno (for ças e fraquezas), nos diversos segmentos da cadeia de valor de produção de carne, leite e ovos, permitindo uma visualização rápida e consistente da situação actual, verificando os riscos e constrangimentos existentes que precisam de uma intervenção efectiva, para a sua solução. 114 DIÁRIO DA REPÚBLICA 5. METAS A ALCANÇAR 19. As projecções das metas de produção de carne e outros produtos pecuários a alcançar até 2027 são apresentadas na tabela que se segue. 115I SÉRIE –– N.º 4 –– DE 6 DE JANEIRO DE 2023 20. Assim, perspectiva-se o aumento da produção de carne, sendo que a bovina passará de 62,1 mil tonela das para 109,4 mil toneladas, a suína de 9 mil toneladas para 123,4 mil toneladas, a caprina/ovina de 157,1 mil tone ladas para 310,1 mil toneladas e aves de 36,3 mil toneladas para 244,3 mil toneladas. 21. Relativamente aos produtos pecuários, perspectiva se o aumento da produção destes, sendo que a produção de ovos passará de 1.786 milhões para 3.164 milhões e a produção de leite passará de 5,6 milhões de litros para 16,7 milhões de litros. 22. A projecção destas metas assenta nos seguintes pres supostos de base: a) Para o gado bovino, de acordo com o RAPP 2020 2021 (Recenseamento Agro-Pecuário e Pesqueiro — RAPP), assume-se um efectivo total de 3 242 684, sendo 47% de machos, totalizando 1 524 061, e 53% de fêmeas, totalizando 1 718 623. Prevê-se uma taxa de natalidade média de 50%, das quais 51% de bezerros e 49% de bezerras. Estima-se em 2027 que se atinja uma taxa de extracção2 de 12%, o que corresponderá a um efectivo de abate equivalente a 109.4413 toneladas de carne. O consumo per capita por ano (8,5 kg) foi assu mido com base nos indicadores da SADC. Para serem alcançados estes objectivos prevê-se: i. Fixação de preços mínimos de referência para a comercialização do gado do Sector Familiar em feiras ou leilões devidamente organizados; ii. Reforço da capacidade técnica institucional do Subsector da Pecuária e melhoria da ges tão e maneio do efectivo animal; iii. Necessidade de estratificação da produção em unidade de cria, recria e engorda; iv. Criação de infra-estruturas de gestão e assistência técnica, engorda, abate, transporte, armazena mento, conservação e comercialização; v. Garantia de disponibilidade célere de financia mento para os empresários do Sector; vi. Formação e recrutamento de técnicos espe cializados para o Subsector da Pecuária e para as cooperativas nos diversos níveis. b) Para o gado suíno, de acordo com o RAPP 2020 2021, assume-se um efectivo de 1 679 871, sendo 35% machos, totalizando 587.955 de efectivo, no qual 10% para a reprodução e 90% para o abate, enquanto que 65% do total do efectivo são fêmeas, totalizando 1 091 916 de efectivo, no qual 10% para descarte. Estima-se 2 Representa o total de vacas inaptas à reprodução e de bois que estão fora da relação 1 boi para 10 vacas para reprodução, e que são destinados ao abate. 3 Peso nédio por carcaça de animal, correspondente a 185 kg, para um animal vivo de 350 a 400 kg. em 2027 que se atinja uma taxa de extracção de 37%, o que corresponderá a um efectivo de abate equivalente a 123.423 toneladas de carne. O consumo per capita de 5 kg foi assumido com base aos indicadores da SADC. Para serem alcançados estes objectivos prevê-se: i. Disponibilidade de matérias-primas para a produção de ração, com a implementação do PLANAGRÃO; ii. Investimento na criação de sistemas integrados de produção suína, incluindo reprodutores/ incubadoras, fábricas de rações e matadouros; iii. Criação de infra-estruturas de gestão e assistência técnica, abate, transporte, arma zenamento, conservação e comercialização; iv. Garantia de disponibilidade célere de finan ciamento para os empresários do Sector; v. Formação e recrutamento de técnicos especia lizados para o para o Subsector da Pecuária e para as cooperativas nos diversos níveis. c) Para o gado caprino/ovino, de acordo com o RAPP 2020-2021, assume-se um efectivo total de 5 118 110, sendo 39% machos, totali zando 1 978 271, no qual 10% para a reprodução e 90% para o abate, enquanto 61% do total do efectivo são fêmeas, totalizando 3 139 839, no qual 10% para descarte. Estima-se em 2027 que se atinja uma taxa de extracção de 13%, o que corresponderá a um efectivo de abate equiva lente a 310 059 toneladas de carne. O consumo per capita de 5 kg foi assumido com base aos indicadores da SADC. Para serem alcançados estes objectivos prevê-se: i. Fixação de preços mínimos de referência para a comercialização do gado do Sector Familiar em feiras ou leilões devidamente organizados; ii. Reforço da capacidade técnica institucional e melhoria da gestão e maneio do efectivo animal; iii. Necessidade de estratificação da produção em unidade de cria, recria e engorda; iv. Criação de infra-estruturas de gestão e assistência técnica, engorda, abate, transporte, armazena mento, conservação e comercialização; v. Garantia de disponibilidade célere de financia mento para os empresários do Sector; vi. Formação e recrutamento de técnicos espe cializados para o Subsector da Pecuária e para as cooperativas nos diversos níveis. 116 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Para a produção de aves, de acordo com o RAPP 2020-2021, deverá ser assegurada a existência de 902.468 aves reprodutoras, que garantirão a produção de 225 616 919 pintos do dia, assegurando a disponibilidade de efectivo necessário para o alcance das metas preconizadas. É esperado que o fomento da produção de grãos, no âmbito da implementação do PLANAGRÃO, possa permitir o aprovisionamento de ração para o estímulo da actividade avícola nacional. Para serem alcançados estes objectivos prevê-se: i. Reforço da capacidade técnica institucional para o Subsector da Pecuária; ii. Criação de infra-estruturas de gestão e assistência técnica, abate, transporte, arma zenamento, conservação e comercialização; iii. Garantia de disponibilidade célere de finan ciamento para os empresários do Sector; iv. Formação e recrutamento de técnicos especia lizados para o Subsector da Pecuária e para as cooperativas nos diversos níveis. 23. Em suma, pressupõem-se que serão criadas todas as condições favoráveis e colmatados os constrangimentos actuais enfrentados pelos produtores pecuários, no âmbito da implementação do PLANAPECUÁRIA. 24. Relativamente às necessidades de consumo destes produtos, até 2027, projecta-se um crescimento, tendo como base a média de consumo per capita da região (SADC) e as projecções do crescimento da população, tal como se apre senta na tabela abaixo. 25. Apesar do aumento da produção de carnes que se espera alcançar, com excepção da produção de caprinos/ovinos, esta ainda será insuficiente para colmatar as necessidades de consumo da população, conforme demonstrado na Tabela 8. 117I SÉRIE –– N.º 4 –– DE 6 DE JANEIRO DE 2023 26. A tabela acima mostra que a cobertura do con sumo pela produção nacional de carne aumentará de 2021 para 2027, sendo que a cobertura da carne bovina passará de 23% para 34%, a carne suína passará de 6% para 64% e a produção de aves passará de 13% para 75%. Por sua vez, a produção de carne caprina/ovina será excedentária, passando de uma cobertura de 98% em 2021, para 162% em 2027, ou que exigirá o aprofundamento da sua cadeia de valor e acesso a mercados externos. 27. O gap das necessidades espelhado na Tabela 8 permite por um lado, identificar oportunidades para os ope radores do Sector aumentarem a sua produção e entrada de novos investidores e, por outro lado, definir medidas de polí tica para impulsionar e proteger a produção nacional. 6. ORIENTAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO 28. Do ponto de vista da orientação estratégica do PLANAPECUÁRIA, está prevista a realização de um con junto de tarefas para as quais concorrem acções a serem desenvolvidas pelo Governo e outras pelo Sector Privado. 6.1. Abrangência Territorial 29. O PLANAPECUÁRIA vai incidir sobre todo o ter ritório nacional e a sua implementação contará com a contribuição dos actuais produtores pecuários empresariais nacionais e de novos operadores que estejam preferen cialmente organizados em cooperativas, que contribuirão significativamente para a cobertura das necessidades de con sumo de carne (bovina, suína, caprina/ovina e aves) ovos e leite, a nível nacional. 118 DIÁRIO DA REPÚBLICA 30. A estrutura cooperativista de pecuaristas empresariais conta, actualmente, com 18 (dezoito) cooperativas pecuárias provinciais4 integradas em 4 (quatro) Uniões Regionais (Sul-Sudeste, Centro, Norte e Oeste) que fazem parte da Federação Nacional, como se observa na Figura 1. 6.2. Fornecimento de Insumos e Serviços 31. Para assegurar o fornecimento de insumos e serviços, o PLANAPECUÁRIA prevê as seguintes acções: a) Promover a instalação de fábricas para a produção de medicamentos, materiais e equipamentos de uso veterinário (em implementação no Huambo); b) Fomentar a aquisição de matrizes para a reprodução, cria, recria e engorda, de acordo com a vocação e orientação técnica na cadeia de valor de produção de carne e ovo, com prioridade para as aquisições nacionais; c) Apoiar o fornecimento de insumos, rações, medi camentos e vacinas para garantir a produção sustentável ao longo do ciclo produtivo; d) Incentivar a produção de alimentos e suplementos alimentares (rações, pastagens, produção de feno, capim, ensilagem e grãos);4 e) Apoiar a aquisição de equipamentos para furos artesianos; f) Apoiar o aluguer e/ou aquisição de máquinas e equipamentos para a constituição de brigadas mecanizadas para a abertura e manutenção de vias de escoamento da produção, desmatação para o aumento de pastagens, construção de diques, guarda fogos; g) Apoiar a constituição de parques de confinamento particulares ou colectivos, para fazer face aos problemas relacionados com carência de pastagens e/ou necessidades de isolamento em quarentena de animais; 4 Estas cooperativas integram cerca de 1.500 PMEs. h) Promover a constituição de centrais de compras e vendas de insumos e equipamentos para o Sector Pecuário. 6.3. Produção Animal 32. Para o aumento da produção animal, o PLANA PECUÁRIA prevê as seguintes acções: a) Implementar um conjunto de medidas, visando proteger o efectivo pecuário das doenças animais que causam maior prejuízo económico, incluído as zoonoses, através da criação de condições que permitam o diagnóstico de doenças, tratamento e realização de campanhas de vacinação periódi cas nas explorações pecuárias; b) Incentivar a especialização de produtores ao longo da cadeia de produção pecuária; c) Definir zonagem económica de produção animal, em função das potencialidades das regiões e organização das Uniões de Cooperativas; d) Apoiar acções que visem a constituição e instala ção de centrais logísticas (armazéns frigoríficos e outros), quer junto das áreas produtoras, mas principalmente junto dos grandes centros de consumo; e) Incentivar a implementação com rigor do plano de produção, reprodução e fornecimento de ani mais para o abate; f) Apoiar o fornecimento de animais aos centros de confinamento; g) Apoiar a realização do repovoamento dos efectivos; h) Apoiar a adopção de inovações tecnológicas para o aumento sustentável da produção e produtivi dade. 119I SÉRIE –– N.º 4 –– DE 6 DE JANEIRO DE 2023 6.4. Infra-Estruturas e Equipamentos de Logística e Distribuição 33. Para garantir a disponibilização de infra-estruturas e equipamentos de logística e distribuição do Sector Privado, o PLANAPECUÁRIA prevê as seguintes acções: a) Implementar políticas orientadoras, processos e infra-estruturas com vista ao aumento consi derável dos actuais níveis do efectivo animal, incremento dos níveis de produção de carne bovina, caprina/ovina e de aves, leite e ovos; b) Elaborar e aprovar o regulamento da rede nacional de abates e das demais infra-estruturas; c) Apoiar a implementação de centros legais de abate e de processamento de carcaças, visando o reforço da rede nacional de matadouros e centros legais de abate de animais; d) Apoiar a construção, reabilitação e ampliação das infra-estruturas (vedações, parques, instalação e melhoramento de pastos, mangas de tratamento, tanques banheiros, etc.); e) Apoiar a construção de infra-estruturas de maneio zootécnico (currais, bebedouros, mangas de con tenção e vacinação, comedouros, ró e pé dilúvio); f) Apoiar a construção de guarda-fogos para protec ção de pastos; g) Apoiar a aquisição de camiões tecnológicos (trans porte de gado e carcaças); h) Apoiar a construção de infra-estruturas de abate de aves. 6.5. Política de Comercialização 34. Para garantir maior eficiência no processo de comer cialização, o PLANAPECUÁRIA prevê as seguintes acções: a) Apoiar os produtores pecuários aderirem ao «Feito em Angola» para maior protecção e apoio no acesso ao mercado interno e externo; b) Promover a realização de feiras e leilões de venda de animais. 6.6. Ambiente de Negócios 35. Com vista à melhoria do ambiente de negócios, o PLANAPECUÁRIA prevê as seguintes acções: a) Acelerar o processo de revisão da Lei de Terras de forma que permita ao Estado assegurar o uso efectivo da terra e promova garantias necessárias aos empresários com vista a um maior acesso ao sistema financeiro; b) Facilitar o processo de acesso ao crédito para o Subsector da Pecuária; c) Intensificar e direccionar as acções de captação de investimento directo estrangeiro para a produção pecuária, no âmbito da diplomacia económica; d) Formular a proposta/projecto de criação de centros de transferência de tecnologias e conhecimento, por via de protocolos entre o Sector Privado e Centros de Investigação Tecnológica; e) Promover o seguro agrícola junto das seguradoras, com vista a ajudar os empresários a mitigar os riscos da actividade e permitir a redução das taxas de juro; f) Reforçar o mecanismo de articulação com a Polícia Nacional para a prevenção e combate contra roubos de gado. 6.7. Reforço da Capacidade Institucional 36. Para o reforço institucional do MINAGRIF, o PLANAPECUÁRIA prevê as seguintes acções: a) Contratar recursos humanos e reforçar a capaci dade técnica contínua do MINAGRIF (Instituto dos Serviços de Veterinária — ISV, Instituto de Investigação Veterinária — IIV, Direcção Nacional de Agricultura e Pecuária — DNAP) para a prestação de assistência técnica aos potenciais produtores de alimento para animais e capacitação dos produtores em gestão com suporte de recursos a mobilizar junto de insti tuições financeiras multilaterais e parceiros de desenvolvimento; b) Propor a actualização da legislação pecuária (Lei de Sanidade Animal e respectivos regulamentos) em vigor no País; c) Estudar a possibilidade de expandir a faculdade de medicina veterinária para, pelo menos, mais duas regiões; d) Criar condições para regulamentar o sistema de registo, identificação e rastreabilidade animal — garantir recursos para a implementação contínua da actividade; e) Disponibilizar as condições financeiras para a ins talação dos centros de produção e multiplicação de animais — parceria com o privado; f) Adquirir valências para gerir e divulgar o PLANA PECUÁRIA; g) Elaborar e aprovar regulamentos específicos de: transporte de animais vivos e carne, matadou ros, inspecção de carne, produtos pecuários e subprodutos. 6.8. Instrumentos e Produtos Financeiros 37. Para a implementação do PLANAPECUÁRIA, o Banco de Desenvolvimento de Angola — BDA deverá disponibilizar crédito aos projectos de investimento desti nados à produção e transformação de produtos pecuários e seus subprodutos, incluindo-se o investimento em infra estruturas, aquisição de insumos, tecnologia, máquinas, equipamentos e outros serviços de gestão, formação e assistência técnica necessários à implementação dos projectos. 38. O produto financeiro PLANAPECUÁRIA destina-se igualmente ao desenvolvimento de projectos âncora, essen ciais para aumentar a produção ou escoamento dos bens 120 DIÁRIO DA REPÚBLICA referidos no ponto anterior, de forma a melhorar a integra ção das cadeias de valor a nível nacional, nomeadamente: a) Construção de infra-estruturas; b) Produção de insumos (ração animal, vacinas, etc); c) Produção de máquinas e equipamentos para o Sec tor Pecuário (metalomecânicas); d) Produção industrial que deriva da transformação dos produtos; e) Criação e desenvolvimento de plataformas logís ticas; f) Comércio e distribuição de bens alimentares de origem pecuária. 39. Para assegurar a competitividade deste produto finan ceiro, propõe-se uma taxa de juros de até 7,5%, maturidade de até 15 anos e carência de capital de 5 anos, ajustáveis em função da especificidade do produto. 40. Adicionalmente, para projectos a serem financiados pela banca comercial e na eventualidade do cliente solicitar uma garantia pública, estes devem ser direccionados para o Fundo de Garantia de Crédito. 7. RECURSOS FINANCEIROS 41. O PLANAPECUÁRIA contará com um pacote finan ceiro de 3 anos no montante de Kz: 144 mil milhões a ser disponibilizado pelo Estado para o Sector Privado e ope racionalizado pelo BDA, conforme apresentado na tabela abaixo. 42. O investimento necessário em recursos humanos para a gestão, monitorização e avaliação do Plano, será assegu rada pela unidade técnica de acompanhamento e pelo sector responsável pelo fomento e desenvolvimento da pecuária, que deverá inscrever as necessidades financeiras no seu orçamento. 8. GOVERNANCE E SISTEMA INDEPENDENTE DE CONTROLO 43. A rápida transformação na agricultura para o cres cimento económico e a segurança alimentar ao nível das explorações exigirá investimentos estratégicos em pro dução, cadeias de valor e infra-estruturas de apoio. O PLANAPECUÁRIA define os princípios orientadores para o investimento público no Sector, visando aumentar a qua lidade dos investimentos públicos e atrair investimentos privados para atingir os objectivos da política. Assim, os seguintes princípios serão usados para determinar o alinha mento entre o investimento público e o privado: a) O Sector Público actua como um facilitador de mercado para alavancar o investimento do Sec tor Privado e aproveitar todo o seu potencial; b) Garantir o fornecimento de bens públicos direcio nados ao Subsector da Pecuária (infra-estrutura, pesquisa, formação e capacitação técnica) que beneficiem a sociedade e que não possam ser disponibilizados pelo Sector Privado; c) Ajustar os projectos do PIIM que visem a melhoria das infra-estruturas públicas de apoio à activi dade pecuária; d) Garantir um ambiente propício, através de políticas públicas previsíveis e estáveis; e) Abordar as falhas do mercado por meio de ins trumentos e incentivos apropriados, melhor coordenação e gestão da informação; f) Criar mecanismo para o acompanhamento/monito rização da implementação do plano através de uma plataforma electrónica. 44. A implementação do PLANAPECUÁRIA será feita por uma Comissão Multissectorial de Supervisão, coorde nada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e integrada pelos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Agricultura e Florestas (Coordenador Adjunto), Economia e Planeamento, Finanças, Indústria e Comércio, Administração do Território, Energia e Águas, Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Ambiente, Educação e Ensino Superior. 45. A Comissão Multissectorial supramencio nada contará com o apoio de uma Unidade Técnica de Acompanhamento — UTA, coordenada pelo Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, e integrada por represen tantes dos Sectores que compõem a referida Comissão. 46. A Unidade Técnica de Acompanhamento — UTA deverá trabalhar em estreita colaboração com o Sector Privado para facilitar a implementação do Plano. 121I SÉRIE –– N.º 4 –– DE 6 DE JANEIRO DE 2023 ANEXOS Anexo 1 — Matadouros para abate de bovinos, caprinos e aves 122 DIÁRIO DA REPÚBLICA A ne xo 2 — I nf ra E st ru tu ra s L og ís ti ca s F ri o O P re si de nt e da R ep úb li ca , J oã o M an ue l G on ça lv es L ou re nç o. (2 3 00 02 E P R )

Presidential Decree No. 13/23 approving the National Plan for the Promotion and Development of Livestock (PLANAPECUÁRIA) · Nelum