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安哥拉的法律

Presidential Decree No. 12/18 approving the Statute of the Ministry of Mineral Resources and Petroleum (MIREMPET)

颁布于 2018-01-15 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

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关于这部法律

原标题
Decreto Presidencial n. 12/18 - Aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos (MIREMPET).
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Energy, Mineral resources
关键词
institution, mining, research, concession, legal proceedings/administrative proceedings, oil, biofuel, internal trade, international trade, governance, exploration
类别
*, energy

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文本

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  1. ARTIGO 2. 0 SUMÁRIO (Revogação) São revogados o Decreto Presidencia l n.º 103/ 14, Presidente da República de 14 de Maio, e o Decreto Presidencial n.º 176/14, de 25 Decreto Presid encia l n.º 12/18: de Julho, bem como toda a legislação que contra1ie o disposto no Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 103/14, de 14 de Maio presente Diploma. e o Decreto Presidencial n.º 176/ 14, de 25 de Julho, bem como toda a ARTIGO 3. 0 legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. (Dúvidas e omissões) Ministério das Finanças As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e apli- Despacho n.º 19/18: cação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Fixa a subvenção mensal vita licia de Joaquim Mande, Ex-Inspec tor Geral Presidente da República. da Administração Gera l do Estado, em 85% do salário base, que cor- responde ao montante de Kz: 408.082,79. ARTIGO4.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua PRESIDENTE DA REPÚBL.ICA publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Novembro de 2017. Decl'eto Pl'esidencial n.º 12/ 18 de 15 de Jane iro Publique-se. Tendo sido c1iado, nos teimos da alínea 1) do aitigo 34.º do Luanda, aos 28 de Dezembro de 2017. Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/ 17, de 13 de Outubro, O Presidente da Reptíblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES o Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos; L OURENÇO. Convindo aprovar o respectivo Estatuto Orgârúco ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 ESTATUTO ORGÂNICO de Agosto, que estabelece as Regras de C1iação, Estmturação, DO MINISTÉRIO DOS RECURSOS Organização e Extinção dos Se1viços da Administração Central MINERAIS E PETRÓLEOS do Estado e dos demais 01:ganismos legalmente equiparados; O Presidente da República decreta, nos teimos da alí- CAPÍTULO I nea g) do a1tigo 120.º e do n.º 3 do a1tigo 125.º, ambos da Dis110sições Gerais Constituição da República de Angola, o seguinte: ARTIGO 1.0 ARTIGO l.° (Natm·eza) (Aprovação) O Ministé1io dos Recursos Minerais e Petróleos, abreviada- É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministé1io dos Recursos mente designado por «MIREMPEf» é o Depaitamento Mirústeiial Minerais e Petróleos, anexo ao presente Decreto Presidencial auxiliar do Presidente da República e Titulai· do Poder Executivo, e que dele é pa1te integrante. responsável pela fonnulação, condução, execução e controlo 70 DIÁRIO DA REPÚBLICA da política do Executivo relativa às actividades geológicas e gestão das respectivas indústrias e seiviços, os mineiras, de petróleos, gás e biocombustíveis, nomeadamente a pressupostos ambientais e no1mas tecnológicas prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de minerais, capazes de garantir a segurança das pessoas e petróleo bmto e gás, refinação, petroqtúmica, a1mazenagem, dis- sanidade do meio; tiibuição e comercialização de produtos minerais e petJ·olíferos, m) Promover a cooperação intemacional e mobilizar bem como a produção e comercialização de biocombustíveis, a assistência técnica no âmbito das actividades sem prejuízo da protecção do ambiente. do Sector;

  2. ARTIGO 2. 0 n) Promover a cooperação intemacional nos domínios (Atribuições) geológicos, mineiro, petrolífero e biocombustível, O Ministério dos Recl.U'sos Minerais e PetJ·óleos tem as por via da celebração de acordos que facilitem seguintes atJ·ibuições: a penetJ·ação efectiva dos produtos minei·ais e a) Fonnular e propor as bases gerais da política nacio- nal sobre os recursos minerais, petJ·olíferos e petrolíferos nacionais nos mercados extemos, bem biocombustíveis; como captação de investimentos, aquisição de b) Elaborar e propor o programa de desenvolvimento conhecimento e de tecnologias indispensáveis ao cios recursos minerais, petrolíferos e b iocombustí- desenvolvimento mineiro e petrolífero deAngola; veis, de acordo com o Plano Nacional e assegurar o) Assegl.ll'ar, em coordenação com os outJ·os organis- o contJ·olo e fiscalização da sua execução; mos do Estado, o cwnprimento das obrigações e) Promover a realização de estudos de inventariação decoll'entes da adesão de Angola aos Tratados das potencialidades dos recursos minerais, petro- Intemacionais; líferos e biocombustíveis do País; p ) Apoiar o associativismo empresarial e promover o d) Estudar e propor legislação reguladora das activi- diálogo e conce1tação entJ·e o Estado e os órgãos dacles do Sector; representativos dos tJ·abalhadores do Sector; e) Velar pela execução elas acções que se enquadram na q) Pa1ticipar na elaboração e execução das nonnas de política cio Executivo relativamente à activiclacle cios contJ·olo da qualidade dos produtos e assegurar a recw·sos minerais, petrolíferos e biocombustíveis; sua fiscalização; j) Estudar e propor medidas necessárias à realização r) Fonnular propostas de revisão e actualização da dos objectivos nacionais relacionados com o legislação de interesse para o Sector Geológico, conhecimento, valorização, utilização racional e Mineiro, PetJ·olífero e Biocombustível, visando renovação das reservas dos recl.U'sos minerais e a ampliação da base de receitas fiscais do País; petJ·olíferos do País; s) Promover o desenvolvimento das actividades minei- g) Incentivar a inovação no desenvolvimento tecnoló- ras e petl'olíferas; gico através ele uma adequada selecção, aquisição t) Colaborar com as demais instituições do Executivo e divulgação de tecnologias relacionadas com o na fonnulação das políticas sobre a produção dos Secto1; biocombustíveis; h) Propa· medidas de fanento, promoção e dinamização u) Fixar as especificações técnicas das rochas e mine- de projectos geológicos, mineiros e petrolíferos, rais, bem como dos produtos petrolíferos e criando condições propícias para a atracção de biocombustíveis; investimentos no Sector; 1) Pa1ticipar, em coordenação com as instituições i) Dinamizar as acções atinentes à prevenção de desastres competentes, na fixação dos preços das rochas e natl.U'ais, em estJ·eita colaboração com o Instituto minerais, bem como dos produtos petJ·olíferos e Geológico de Angola, a Protecção Civil e demais entidades competentes; biocombustíveis; j) Velar pela melhoria de condições de tJ·abalho no 111) Zelar pela defesa e valo1ização dos recursos mine- Sector, designadamente nos domínios da quali- rais e petJ·olíferos nacionais, atJ·avés do acompa- dade, da segl.ll'ança, da higiene, da salubridade e nhamento e contJ·olo das actividades geológicas, do ambiente das empresas em operação; minerais e petrolíferas das entidades que se dedi- k) Coordenar, supe1visionar, fiscalizar e contJ·olar as quem legalmente as mesmas; actividacles mineiras e petJ·olíferas; :x) Promover em colaboração com os organismos compe- 1) Propor regras sobre o licenciamento das activida- tentes do Estado, foimas de combate ou coll'ecção des de distJ·ibuição e comercialização de rochas, das actividades mineiras ilegais, ao tJ·áfico ilícito minerais, combustíveis e biocombustíveis, tendo dos recw·sos minerais e de produtos petJ·olíferos em conta a utilização das melhores práticas de e outJ·os actos lesivos a economia nacional; I SÉRIE-N.º 6-DE 15 DE JANEIRO DE 2018 71 y) Promover a fonnação e o ape1feiçoamento técnico d) SONANGOL-E.P. ; e profissional pennanente dos quacb-os do Sector; e) Instituto Geológico de Angola (IGEO); z) Zelar pela protecção e conservação dos acervos j) Instituto Nacional ele Petróleos (INP); geológicos existentes e promover a criação de g) Instituto Superior de Petróleos (ISP); outros, de acordo com o seu interesse científico, h) Instituto Regulador de Derivados do Petróleo; histórico e cultural; i) Comissão cio Processo Kimberley (PK); aa) Assegurar a promoção, organização inserção e )) Agência Nacional de Recursos Minerais; desenvolvimento da paiticipação do empresariado k) Agência Nacional ele Petróleo, Gás e Biocombustíveis. nacional nas actividades do Sector (Conteúdo CAPÍTULO III Nacional); Organização em Especial bb) Orientar a política de desenvolvimento técnico- -científico dos recursos humanos do Sector, de SECÇÃO I Direcção e Coordenação do Ministério acordo com a lei ou decisão supe1ior; cc) Desenvolver outras funções que lhe forem aco- A RTIGO4.º (Ministro e Secretários de Estado) metidas por lei ou detenninadas superionnente. 1. O Ministé1io cios Rectn·sos Minerais e Petróleos é dirigido CAPÍTULO II pelo respectivo Ministro, que coordena toda a sua activiclacle Organização em Gemi e o funcionamento dos se1viços que o integram. A RTIGO 3. 0 2. No exercício elas suas funções, o Ministro cios Recursos (Órgãos e serviços) Minerais e Petróleos é coadjuvado por Secretários de Estado, O Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos com- aos quais pode delegar competências para acompanhar, tratar preende os seguintes órgãos e se1viços. e decidir os assuntos relativos à activiclacle e ao funcionamento 1. Ó1gãos de Direcção Supe1ior: dos se1viços que lhes forem afectos. a) Ministro; 3. No exercício das suas competências, o Ministro emite b) Secretários de Estado. Decretos Executivos e Despachos. 2. Ó1gãos de Apoio Consultivo: A RTIGO 5.0 a) Conselho Consultivo; (Competências do Ministro) b) Conselho de Direcção. Ao Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos com- 3. Se1viços de Apoio Técnico: pete, no âmbito dos poderes delegados pelo Titular do Poder a) Secretaria Geral; Executivo, assegurar e promover a gestão, a coordenação e b) Gabinete de Recursos Humanos; a fiscalização da activiclade cios órgãos e se1viços integrados e) Gabinete ele Estudos, Planeamento e Estatística; no respectivo Ministério. d) Gabinete de Inspecção; A RTIGO 6.0 e) Gabinete Jurídico; (Órgãos superintendidos) j) Gabinete de Intercâmbio; O Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos superin- g) Gabinete de Tecnologias de Infonnação; tende nos tennos da legislação em vigor institutos públicos, h) Gabinete de Comtmicação Institucional e Imprensa. agências, empresas e outros órgãos especializados existen- 4. Se1viços de Apoio lnstnunental: tes ou a criar para a execução de actividades específicas, no a) Gabinete do Ministro; âmbito da sua esfera de actuação. b) Gabinete(s) do(s) Secretário(s) de Estado. SECÇÃO II 5. Se1viços Executivos Directos: Órgãos de Apoio Consultivos a) Direcção Nacional de Recursos Minerais; A RTIGO 7. 0 b) Direcção Nacional ele Petróleos; (Conselho Consultivo) e) Direcção Nacional de Mercados e Promoção da 1. O Conselho Consultivo é um ó1gão de apoio cio Titular Comercialização; do Depa1tamento Ministerial, integrado por quadros cios ser- d) Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da viços centrais e locais do respectivo Sector e que se destina a Cadeia de Valores; conhecer e apreciar os assuntos a eles submetidos. e) Direcção Nacional de Segurança Industrial, Quali- 2. O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro dos dade, Emergências e Ambiente. Recursos Minerais e Petróleos e integra: 6. Se1viços Superintendidos: a) Secretários de Estado; a) ENDIAMA-E.P.; b) Directores Nacionais e Equiparados; b) SODIAM-E.P. ; e) Directores do Gabinete cio Ministro e dos Secretá- e) FERRANGOL-E.P.; rios de Estado; 72 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Chefes de Departamento dos Se1viços Centrais e d) Propor medidas para melhor gestão do património Locais do Ministério dos Recursos Minerais e do Ministério e assegurar a aquisição e manuten- Petróleos; ção dos bens móveis e imóveis e do equipamento e) Consultores do Ministro e dos Secretá1ios de Estado; necessá1io ao funcionamento ele todas as estmturas j) Titulares dos Se1viços Superintendidos. do Ministério; 3. O Ministro pode convidar para as reuniões do Conselho e) Desempenhar funções ele utilidade comum aos diver- Consultivo, sempre que achar conveniente, técnicos do sec- sos órgãos e se1viços cio Ministério em especial no tor e outras entidades. domínio das instalações, se1viço socia l, relações 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordina1iamente duas públicas, protocolo e economato; vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado f) Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas pelo Ministro. por lei ou clete1minadas superionnente. 5. O Conselho Consultivo rege-se por um Regulamento 3. A Secretaria Geral compreende a seguinte estrntura: Intemo a ser aprovado por Despacho do Ministro. a) Depa1tamento de Gestão do Orçamento e Adminis- A RTIGO 8. 0 tração do PatJimónio; (Conse ll10 de Direcção) b) Depa1tamento de Relações Públicas e Expediente. 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta perió- 4. A Secreta1ia Geral é dirigida por um Secretário Geral, dica do Titular do Depa1tamento Ministerial, ao qual compete com a categoria de Director Nacional. apoiar o Ministro na coordenação das actividades dos se1viços. ARTIGO 10.º 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministro dos (Gabinete de Recursos Humanos) Recursos Minerais e Petróleos e tem a seguinte composição: 1. O Gabinete de Recw·sos Humanos é o se1viço ele apoio a) Secretários de Estado; técnico responsável pela concepção e execução das políti- b) Directores Nacionais e Equiparados; cas de gestão dos quacb-os do Ministé1io, nomeadamente nos e) Directores dos Gabinetes do Ministro e dos Secre- domínios do recmtamento, caffeiras, rendimentos, avaliação tários de Estado. de desempenho e desenvolvimento do pessoal, entJ·e outJ·os. 3. O Conselho de Direcção reúne-se, em regra, trimes- 2. Para efeitos de coordenação metodológica, o Gabinete tralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado de Recursos Humanos a1ticula a concepção e execução elas pelo Ministro. políticas ele gestão ele quadros, mediante conce1tação metodo- 4. O Ministro pode convidar para as reuniões cio Conselho lógica com o se1viço competente do Deprutamento Ministerial de Direcção, sempre que achar conveniente, técnicos do encaffegue pela AdministJ·ação Pública. sector e outras entidades. 3. O Gabinete de Recursos Hwnanos tem as seguintes 5. O Conselho de Direcção rege-se por um Regulamento competências: Intemo aprovado pelo Ministro. a) Elaborar e apresentar propostas em matéria de polí- SECÇÃO III ticas ele gestão de pessoal; Serviços de Apoio Técnico b) Ge1ir o quadro de pessoal do Ministério relativrunente A RTIGO 9. 0 às fases do percmso profissional dos funcionários; (Secretar ia Geral) e) Assegurar, em a1ticulação com os se1viços compe- 1. A Secretaria Geral é o se1viço de apoio técnico que se tentes ela Administração Pública, as acções neces- ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das ques- sárias à prossecução cios objectivos definidos em tões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos matéria ele gestão e de aclministJ·ação ele recursos os Órgãos Centrais da Administração do Estado, nomeada- humanos do Ministério; mente cio orçamento, do património e elas relações públicas. d) Apreciar o preenchimento das vagas existentes e 2. A Secretaria Geral tem as seguintes competências: zelar pela aplicação de uma política unifonne de a) Colaborar com o Gabinete de Estudos Planeamento achnissões; e Estatística na elaboração do projecto de orça- e) Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos mento cio Ministério, ele acordo com as 01ientações diversos serviços que integram o Ministério, metodológicas do Ministério das Finanças; nomeadamente o recmtamento, selecção, pro- b) Elaborar o relatório de execução orçamental do vimento, fonnação, promoções, tJ·ansferências, Ministério; exonerações, aposentação e outJ·os; e) F.xecutar as tarefas contabilísticas e financeiras rela- j) Propor a política de compensação e beneficios do tivas ao pessoal e ao património, nomeadamente Ministério; as referentes ao Orçamento Geral do Estado, a g) Assegurar o processamento de vencimento e outros elaboração de balanços ele tesouraria, registos e abonos do pessoal afecto ao Ministério, bem como requisições; proceder à liquidação dos respectivos descontos; I SÉRIE-N.º 6-DE 15 DE JANEIRO DE 2018 73 h) Organizar e manter actualizado os processos indivi- g) Procedei· à avaliação e acompanhamento da assi- duais do pessoal afecto ao Ministério; natura e execução dos contratos e subcontratos i) Emitir pareceres sobre reclamações ou recursos, celebrados pelos ó1gãos do Ministério; inteipostos no âmbito de processos de recmta- h) Proceder ao acompanhamento da execução dos mento do pessoal; contratos e subcontratos das empresas operado- )) Promover a adopção de medidas tendentes a melhorar ras do Sector; as condições de prestação de trabalho, nomeada- i) Analisar o relatório anual dos volumes de exploração mente a segurança, higiene e saúde; de rochas e minerais e produção de petróleo e gás; k) Elaborar o plano de fonnação anual do Ministério, )) Acompanhar a execução do regime cambial; promovendo as respectivas inscrições e proce- k) Emitir parecer sobre as propostas dos prémios de dendo à avaliação do impacto da formação no investimento e de produção; local de trabalho; l) Acompanhar a execução das leis aduaneira e tribu- 1) Desenvolver outras funções que lhe fo·em acometidas tária aplicáveis ao Sector; por lei ou detenninadas superionnente. m) Elaborar em colaboração com a Secretaria Geral o 4. O Gabinete de Rectn-sos Humanos compreende a seguinte projecto de Orçamento Geral do Estado do Minis- estmtura: tério, bem como acompanhar a sua execução; a) Departamento de Gestão por Competências e Desen- n) Colaborar com a Direcção Nacional de Fomento de volvimento de CaJTeiras; Quacb-os e da Cadeia de Valores na elaboração do b) Departamento de Formação e Avaliação de projecto de orçamento do Fundo de Fonnação dos RecUJ·sos Humanos do Sector, betn como Desempenho; acompanhar a sua execução; e) Depmtamento de.Arquivo, Registo e Gestão de dados. 5. O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um o) Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas Director, com a categoria de Director Nacional. por lei ou dete1minadas superio1mente. 3. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística com-

  3. ARTIGO 11.° (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística) preende a seguinte estrntura: a) Depa1tamento de Estudos e Estatística; 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é b) Depa1tamento de Planeamento; o sei-viço de apoio técnico de carácter transversal que tetn e) Depa1tamento de Monitoramento e Controlo. como funções principais a preparação de medidas de política 4. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é diri- e estratégia, estudos e análise regular sobre a execução geral gido por um Director com a categoria de Director Nacional. das actividades, dos programas e acções superio1mente apro-

  4. ARTIGO 12.º vados para o Sector, bem como a orientação e coordenação (Gabinete de Inspecção) da actividade de estatística, dentre outras. 1. O Gabinete de Inspecção é o se1-viço de apoio técnico 2. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem que acompanha, fiscaliza, monitora e avalia a aplicação dos seguintes competências: planos e programas aprovados, bem como o cumprimento dos a) Colaborar na elaboração da política e estratégia de princípios e no1mas de organização, funcionamento e activi- desenvolvimento do Sector, enquadrando-o nos dade do Ministério e do Sector. objectivos do Plano Nacional do Govemo; 2. O Gabinete de Inspecção tem as seguintes competências: b) Coordenar a elaboração do programa de desenvol- a) Realizar auditorias, inspecções, análises de natUJ·eza vimento do Sector e acompanhar a sua execução económica-financeira e outras acções de con- a cUJto, médio e longo prazos; trolo da achninistração financeira do Estado, no e) Coordenar e analisar os programas e projectos de âmbito dos se1-viços e empresas superintendidos investimento secto1ial, bem como os programas de pelo Ministério, sem prejuízo das competências desenvolvimento de âmbito regional e internacional; acometidas à Inspecção Geral da Administração d) Promover e coordenar os estudos sobre a economia do Estado e à Inspecção Geral do Ministério das das concessões; Finanças; e) Organizar o sistema de info1mação estatística promo- b) Acompanhar e fiscalizar as actividades superinten- vendo a recolha de dados, interpretação e divul- didas pelo Ministério, nos te1mos da legislação gação, de acordo com os princípios orientadores em vigor; do Sistema Estatístico Nacional; e) Elaborar e propor os programas e os procedimentos f) Coordenar os programas e efectuar o balanço das necessários à realização das inspecções e auditorias; actividades realizadas pelas estmturas do Minis- d) Receber e dar o devido tratamento às denúncias, tério e pelas empresas do Sector; queixas e reclamações que lhe sejam submetidas; 74 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Pa1ticipar com os demais Órgãos do Ministério e h) Prestar assessoria jw·ídica sobre todas as questões Se1viços superintendidos na inspecção e fisca- que lhe sejam submetidas pelos órgãos de Direc- lização das instalações mineiras e petrolíferas; ção cio Ministério; jj Pronunciar-se sobre a qualidade e especificação dos i) Pa1ticipar nas negociações e dar c01po jw·ídico aos produtos mineiros e petrolíferos e biocombustíveis contratos, acordos ou protocolos no domínio cios para a prevenção da adulteração dos mesmos; recursos minerais, petrolíferos e biocombustíveis; g) Acompanhar e controlar a execução das políticas j) Velar, em coordenação com os outros órgãos do definidas pelo Ministério; Ministério, pelo cumprimento das leis e demais h) Realizar, em coordenação com o Instituto Ango- no1rnas que disciplinem a actividacle do Sector; lano de Nonnalização e Qualidade (IANORQ), k) Coligir, controlar e manter actua lizada toda a docu- as inspecções de controlo metrológico no Sector; mentação de natureza jurídica e regulamentar i) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e necessária ao funcionamento cio Ministério; demais disposições sobre segurança, saúde, qua- l) Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas lidade, emergências e ambiente; por lei ou dete1minaclas superio1rnente. j) lnspeccionar as actividades de transpo1te, comercia- 3. O Gabinete Jw·íclico é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional. lização e annazenagem dos produtos minerais, petrolíferos e biocombustíveis; ARTIGO 14.º (Gabinete de Intercâmbio) k) Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas 1. O Gabinete ele Intercâmbio é o se1viço ele apoio técnico por lei ou detenninadas superionnente. encaITegue de apoiar a realização das tarefas nos domínios 3. O Gabinete de Inspecção compreende a seguinte estrntLn·a: das relações intemacionais e da cooperação extema. a) Depa1tamento de Inspecção; 2. O Gabinete ele Intercâmbio tem as seguintes competências: b) Depa1tamento de Estudos, Programação e Análise. a) Estudar e propor a estratégia ele cooperação bilateral 4. O Gabinete de Inspecção é dirigido por um lnspector no clommio cios recw·sos minerais, petrolíferos e Geral, com a catego1ia ele Director Nacional e os Departamentos biocombustíveis, em a1ticulação com os restantes que o integram, por Inspectores Gerais-Adjuntos com a cat~ organismos do Estado e acompanhar os trabalhos goria de Chefes de Depa1tamento. clecoffentes dessa cooperação; A RTIGO 13.º b) Propor a orientação a seguir nas negociações dos (Gabinete Jm·idico) acordos e convenções com outros países; 1. O Gabinete Jurídico é o se1viço de apoio técnico ao e) Estudar e propor as medidas adequadas no âmbito qual cabe realizar toda a actividacle ele assessoria e ele estu- das relações extemas, visando o aproveitamento dos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso. das vantagens decoffentes dos acordos, tratados 2. O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências: e convénios comerciais bilaterais celebrados pela a) Estudar e dar foirna jurídica aos Diplomas Legais e República de Angola; demais documentos ele natureza jurídica relativos d) Assegurar às negociações e a gestão dos acordos e às actividades do Sector; protocolos intemacionais, quer bilaterais, quer ele b) Emitir pareceres sobre os assuntos de natureza jmi- integração económica em agrnpamentos regionais; dica que sejam solicitados; e) Desenvolver relações de intercâmbio e cooperação e) Coordenar a elaboração, o ape1feiçoamento e actua- com organizações intemacionais ligadas à activi- lização ele projectos de diplomas legais cio Sector, clacle cio Ministério; promovendo a respectiva divulgação e velando jj Elaborar, propor, coordenar e controlar os programas pela sua coffecta aplicação; ele assistência técnica estrangeira para o Sector; d) Manter o Ministé1io info1rnaclo sobre toda a legislação g) Analisar e emitir parecer sobre programas ele assistên- publicada e ele interesse para o Sector; cia técnica e cooperação propostos por entidades e) Emitir parecer da sua especialidade sobre contratos, e 01:ganizações estrangeiras; acordos e outros documentos ele natw·ezajwiclica; h) Estudar e ana lisar as matérias a serem discutidas no jj Analisar, preparar e propor as fo1rnas necessárias à âmbito das comissões bilaterais e outras organi- implementação das convenções e acordos inter- zações ou organismos intemacionais no domínio nacionais dos quais a República de Angola seja das actividades do Ministério; pa1te e se relacionem com o Sector; i) Pa1ticipar nos trabalhos preparatórios e nas nego- g) Representar o Ministério nos actos jurídicos para ciações conducentes à celebração de acordos, os quais seja mandatado; tratados, convenções ou protocolos ele cooperação I SÉRIE-N.º 6-DE 15 DE JANEIRO DE 2018 75 relativos ao Sector, bem como assegurar o seu ARTIGO 16.º (Gabinete de Comwlicação Institucional e Imprensa) acompanhamento e respectiva execução; )) Desenvolver outras funções que lhe fo·em acometidas 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço ele apoio técnico cio Ministério cios Recw·sos Minerais por lei ou detenninadas superionnente. e Petróleos, responsável pela elaboração, implementação, 3. O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director cooperação e monitorização das políticas de comunicação com a categoria de Director Nacional. institucional e imprensa do Ministério.

  5. ARTIGO 15.0 2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa (Gabinete de Tecnologias de Informação) tem as seguintes competências: 1. O Gabinete de Tecnologias de Infonnação é o serviço a) Apoiar o Ministério no domínio da comunicação de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tec- institucional e imprensa; nologias e manutenção dos sistemas de info1mação com vista b) Elaborar o plano de comunicação institucional a dar supo1te às actividacles ele moclemização e inovação cio e imprensa em consonância com as directivas Ministério. estratégicas emanadas pelo Ministé1io ela Comu- 2. O Gabinete de Tecnologias de Info1mação tem as seguin- nicação Social; tes competências: e) Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifes- a) Coordenar e implementar o Plano Estratégico para tem opo1tunas; o Sistema de Infonnação do Ministério; d) Colaborar na elaboração da agenda do titular do b) Proceder à actualização da infonnação sobre a acti- Depa1tamento Ministerial; viclacle mineral, petrolífera e biocombustíveis; e) Elaborar os discw·sos, comunicados e todo o tipo ele e) Proceder ao registo e actualização da infonnação mensagens do Titular do Departamento Ministerial; do Ministério no Portal do Governo e do site j) Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério e ministerial em colaboração com o Gabinete de responder aos pedidos de info1mação dos órgãos Comunicação Institucional e Imprensa; de comunicação social; d) Assegurar, em colaboração com a Secretaria Geral, g) Pa1ticipar na 01:ganização de eventos institucionais a aquisição e instalação de equipamentos infor- do Ministério; máticos e consumíveis para os vários ó1gãos do h) Gerir a documentação e info1mação técnica e insti- Ministério; tucional, veicular e divulgá-la; i) Actualizar o po1tal de intemet da instituição e de toda e) Propor a definição e implementação dos meios mais comunicação digital do Ministério; adequados de comunicação de dados no Minis- )) Produzir conteúdos info1mativos para a divulgação tério, bem como a implementação dos diversos nos diversos canais de comunicação, podendo sistemas de infonnação disponíveis e ajustáveis para o efeito contratar se1viços especializados; à sua actividade; k) Pa1ticipar na 01:ganização e se1vir ele guia no acom- j) Propor e submeter à aprovação as políticas ele segu- panhamento de visitas ao Ministério; rança de infonnação; l) Definir e 01:ganizar todas as acções de fo1mação na g) Velar pela implementação, manutenção e supo1te sua área ele actuação; técnico da rede info1mática, bem como a implan- m) Propor e desenvolver campanhas ele publicidade e tação de aplicativos; marketing sobre o Ministério, devidamente a1ti- h) Velar pela gestão e achninistração dos recursos de culadas com as 01ientações estratégicas emanadas telefonia; pelo Ministério ela Comunicação Social; n) Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas i) Observar, no que concerne à aquisição de equipa- por lei ou dete1minaclas superio1mente. mentos, as 01ientações dimanadas pelo Ministério 3. O Gabinete ele Comunicação Institucional e Imprensa é que superintende no clommio elas tecnologias ele dirigido por um Director com a catego1ia de Director Nacional. infonnação; SECÇÃO IV )) Assegurar a integridade e disponibilidade elas infor- Serviços de Apoio Instrumental mações, bem como proporcionar a prevenção e

  6. ARTIGO 17.º protecção cios dados; (Gabinetes do Mhlistro e dos Secretários de Estado) k) Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas 1. O Ministro e os Secretários de Estado são auxiliados por lei ou detenninadas superionnente. por Gabinetes constituídos por wn co1po de responsáveis, 3. O Gabinete de Tecnologias de Info1mação é dirigido por consultores e pessoal achninistrativo que integra o quacb-o de um Director, com a categoria de Director Nacional. pessoal temporário nos te1mos da lei. 76 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. O pessoal dos Gabinetes previstos no número anterior circulação de recursos minerais desenvolvidas no é de livre nomeação e contratação. te11'itório nacional; 3. A composição, competências, fo1ma de provimento e a k) Velar pelo cumprimento das nonnas técnicas e boas categoria do pessoal dos Gabinetes refeiidos no presente aitigo práticas da indústria aplicáveis à actividacle geo- regem-se pelo Decreto n.º 26/97, de4 de Abril, com as altera- lógica, em cooperação com o Instituto Geológico ções introduzidas pelo Decreto n.º 68/02, de 29 de Outubro. de Angola; SECÇÃO V l) Propor medidas de fomento, promoção e dinamiza- Serviços Executivos Directos ção de projectos geológicos e mineiros, c1ianclo

  7. ARTIGO 18.º condições propícias para a atracção ele investi- (Direcção Nacional de Recm·sos Minerais) mentos no sector; 1. A Direcção Nacional de Recursos Minerais é o ser- m) Dinamizar as acções atinentes à prevenção de viço executivo directo do Ministério de Recursos Minerais e desastres naturais, em estreita colaboração com o Petróleos responsável pelo fomento, promoção acompanha- Instituto Geológico de Angola, a Protecção Civil mento e orientação das actividades geológicas e mineiras, bem e demais entidades competentes; como pela preparação dos processos relativos ao licenciamento n) Controlar a exportação temporária de amostras e cadastro geoffeferenciado das actividades de prospecção, geológicas para estudos e análise, em estreita pesquisa e exploração dos recursos minerais do País nos ter- colaboração com o Instituto Geológico de Angola; mos da lei. 2. A Direcção Nacional de Recursos Minerais tem as seguin- o) Acompanhar e supe1visionar o funcionamento regular das empresas autorizadas a desenvolver tes competências: a) Propor medidas de políticas e outras que contri- actividades geológicas e mineiras, com base nos buam para exploração diversificada e racional planos e programas anuais de prospecção, explo- dos recursos minerais; ração, produção e investimento, assim como dos b) Garantir a execução de políticas, nos domínios do indicadores macroeconómicos disponíveis; licenciamento e cadastro das actividades geológico- p ) Velar pelo cump1imento das nonnas técnicas apli- -mineiras, da geologia e da exploração mineira, cáveis à actividade mineira e pelo respeito ao em todo o te11'itório nacional; ambiente, segurança mineira, à legislação e as e) Organizar os processos para o licenciamento das acti- melhores práticas aplicáveis à indústria mineira; vidades geológ ico-mineiras e demais documentos q) Certificar a circulação ou a impo1tação de maqui- para a outo1ga de direitos mineiros; naria ou equipamentos mineiros que exijam a d) Proceder à publicação dos editais relativos aos obse1vãncia de nonnas de segurança específicas, direitos mineiros e às áreas de concessão reque- em colaboração com as entidades competentes; ridas para prevenir a sobreposição de direitos e r) Supe1visionar o uso dos equipamentos específicos reclamações pe1tinentes; e a tecnologia usada na indústJia mineira, o seu e) Proceder a marcação, observação física e à demar- tJ,mspo1te, o a1mazenamento de materiais explo- cação das áreas de concessão para o exercício dos sivos destinados às actividacles mineiras e outros direitos mineiros concedidos legahnente; meios e equipamentos perigosos; jj Efectuar o reg isto cios direitos mineiros concedidos e s) ContJ·olar e coordenar a expo1tação e o tJ·ãnsito proceder à sua publicação no Diário da República; de recursos minerais provenientes da explora- g) Actualizar o cadastro e os mapas ele concessões ção ou beneficiamento mineiro, destinados à mineiras ele acordo com uma nomenclatura ele comercialização; fácil interpretação, em estreita colaboração com a t) Controlar e manter actualizada uma base de dados área que controla a exploração mineira, o Instituto técnicos, relativa à expo1tação de minerais; Geológico de Angola e demais serviços afins; u) Preparar mapas actualizaclos de exploração mineira h) Analisar e submeter ao Ministro, os processos de do País, em estJ·eita colaboração com o Instituto pedido e de pro1rngação de direitos mineiros, em Geológico de Angola, área de licenciamento e coordenação com a área que controla a explora- caclastJ·o e outros se1viços afins; ção mineira, o Instituto Geológico de Angola e ,:) Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas demais se1viços afins; por lei ou dete1minadas superionnente. i) Efectuar o registo das empresas mineiras e proceder 3. A Direcção Nacional de Recw·sos Minerais compreende à sua actualização no cadastro mineiro; a seguinte estJutura: )) Coordenar e supeivisionar todas as actividades geoló- a) Depaitamento de Licenciamento e CadastJ·o Mineiro; gicas, geotécnicas, de exploração, beneficiamento, b) Depa1tamento de Geologia; I SÉRIE-N.º 6-DE 15 DE JANEIRO DE 2018 77 e) Depa1tamento de Minas. actividades de refinação, petroquímica e produção 4. A Direcção Nacional de Recursos Minerais é dirigida de biocombustíveis; por um Director Nacional e os Depa1tamentos que a integram, n) Propor e colaborar na elaboração de nonnas, regu- por Chefes de Depa1tamento. lamentos e especificações técnicas relativas às

  8. ARTIGO 19.º actividades de transfo1mação de petróleo bmto, (Direcção Nacional de Petróleos) gás e biocombustíveis; 1. A Direcção Nacional de Petróleos é o se1viço executivo o) Promover, supe1visionar, acompanhar e controlar as directo do Ministério de Recmsos Minerais e Petróleos que pro- actividades de refinação, peti·oquímica e produção move a execução da política nacional sobre o petróleo e gás, de biocombustíveis; refinação, petroquímica e biocombustíveis no te11'itó1io nacional. p) Realizar estudos para o estabelecimento e desenvol- 2. A Direcção Nacional de Petróleos tem as seguintes vimento da inclústi·ia peti·oquímica e de aprovei- competências: tamento de biocombustíveis no País; a) Assegurar, com os demais se1viços do Ministério, q) Acompanhar a evolução dos preços de mercado a implementação da política petrolífera nacional; dos produtos petrolíferos e dos biocombustíveis b) Promover e colaborar nos estudos de base necessários de maneira a estabelecer esti·atégias de desenvol- à definição da política relativamente ao exercício vimento da produção de produtos peti·olíferos e das operações petrolíferas; biocombustíveis; e) Promover o aproveitamento racional dos recursos r) Emitir parecer e acompanhar a execução dos planos petrolíferos, estudar e implementar medidas com gerais de desenvolvimento e produção de produtos vista ao conhecimento, quantificação e reposição peti·olíferos e biocombustíveis; das rese1vas petrolíferas; s) Realizar estudos para o estabelecimento e desen- d) Realizar e coordenar os programas de investigação volvimento da inclústi·ia petroquímica no País; para o desenvolvimento das operações petrolífe- t) Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas ras, exigindo a utilização de técnicas eficientes e actualizaclas em todas as activiclades; por lei ou dete1minadas superio1mente. e) Emitir parecer e acompanhar a execução cios planos 3. A Direcção Naciooal de Petróleos compreende a seguinte gerais de desenvolvimento e produção, bem como estiutura : os planos anuais de prospecção, pesquisa, desen- a) Depa1tamento de Concessões, Exploração e Novas volvimento e de produção e respectivos relatórios Áreas; e planos de abandono; b) Depa1tamento de Produção; j) Propor e colaborar na elaboração de nonnas, regu- e) Departamento de Refinação, Peti·oquímica e lamentos e especificações técnicas relativas as Biocombustíveis. operações petrolíferas; 4. A Direcção Nacional de Petróleos é dirigida por um g) Acompanhar a evolução dos preços do mercado Director Nacional. do cmde, por forma a estabelecer a estratégia ARTIGO 20.º de desenvolvimento e de produção dos campos (Direcção Nacional de Mercados e Promoção da Comercialização) descobe1tos; 1. A Direcção Nacional de Mercados e Promoção da h) Organizar e preparar, em coordenação com os demais Comercialização é o se1viço executivo directo do Ministério se1viços do Ministério, os processos de atiibuição de Recursos Minerais e Peti·óleos responsável pela execução de licenças de prospecção, produção, transpo1te e da política nacional sobre a actividade de comercialização annazenagem de petróleo bmto e gás; de produtos minerais, peti·óleo bmto, gás e biocombustíveis, i) Propor e colaborar na elaboração de nonnas, regu- assim como pelo licenciamento do exercício de activiclacles lamentos e especificações técnicas relativas às de distribuição, a1mazenagem, tratamento indust1ial e comer- operações peti·olíferas; cialização de produtos peti·olíferos e biocombustíveis. )) Propor, controlar e fiscalizar em coordenação com outi·os se1viços, as rese1vas obrigatórias e esti·a- 2. A Direcção Nacional de Mercados e Promoção da tégicas de peti·óleo bmto, gás e biocombustíveis; Comercialização tem as seguintes competências: k) Promover e colaborar nos estudos de base para a c1ia- a) Estudar e propor a política comercial relativa aos ção de novas concessões peti·olíferas, bem como produtos minerais, petróleo bmto, gás e seus de1i- no controlo das concessões petrolíferas existentes; vados, bem como biocombustíveis e lubrificantes; l) Colaborar e assegurar o cump1imento das obrigações b) Acompanhar e conti·olar a actividade de distiibuição, decoll'entes da adesão à OPEP; comercialização, impo1tação e exportação de rochas m) Promover e colaborar nos estudos necessários à e minerais, bem como dos produtos peti·olíferos, definição das políticas relativas ao exercício das biocombustíveis e lubrificantes; 78 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Propor e controlar em coordenação com o Gabinete ARTIGO 21.º (Direcção Nacional de Fomento de Quadros de Inspecção, as reservas obrigatórias e estratégi- e da Cadeia de Valores) cas de de1ivados de petróleo; 1. A Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia d) Elaborar estudos e análises de mercado de rochas de Valores é o seiviço executivo directo do Ministério de e minerais, bem como o petróleo bmto e do gás, Recursos Minerais e PetJ·óleos ao qual compete fomentar o seus derivados e biocombustíveis; recmtamento, a integração, fo1mação e desenvolvimento do e) Organizar e preparar o processo de licenciamento pessoal angolano na indústJ-ia mineira e petrolífera e a par- das activiclacles de comercialização de rochas e ticipação das empresas angolanas nos diferentes segmentos minerais; da actividade. j) Organizar e preparar o processo de licenciamento das 2. A Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia actividades de distribuição e comercialização dos de Valores tem as seguintes competências: produtos petrolíferos e biocombustíveis; a) Assegurar a gestão integrada do pessoal angolano g) Pa1ticipar em estudos com vista á definição de pro- do sector mineiro e petJ·olífero; postas sobre preços de bens e se1viços mercantis b) Elaborar e propor as políticas que visam potenciar das necessidades internas e garantia de assistência o desempenho profissional dos tJ·abalhaclores do técnica pós-vencia; Sector; h) Colaborar com os se1viços competentes do Minis- e) Promover o recmtamento, fo1mação e a integração tério das Finanças na fonnulação dos preços de de trabalhadores angolanos nas empresas do sector referência fiscal, nos tennos da lei; de acordo com a legislação em vigor; i) Pronunciar-se sobre os preços para impo1tação de d) Elaborar, em coordenação com os demais se1viços quaisquer bens destinados á actividacle de dis- do Ministério e empresas do sector, as políticas tribuição de combustíveis, biocombustíveis e e metodologias de fo1mação de acordo com a lei, lubrificantes; acompanhando o seu cumprimento; )) Manter actualizada a infonnação sobre a situação e e) Elaborar o orçamento do Fundo PetJ·olífero de For- evolução do mercado internacional de rochas e mação, em colaboração com a Direcção Nacional minerais, bem como petróleo bmto e seus deri- dos Petróleos, Gabinete de Estudos, Planeamento vados, gás e biocombustíveis; e Estatística e Secretaria Geral; k) Emitir parecer sobre as propostas de compra e venda f) Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação de petróleo bmto, seus derivados e gás; laboral e outJ·a aplicável ao Sector; l) Emitir parecer sobre as propostas de venda de rochas g) Elaborar estudos sobre o desenvolvimento da política e minerais; de fomento e inserção do empresa1iado nacional m) PronW1ciar-se sobre os projectos relacionados com e da cadeia de valores no âmbito das activiclacles a distribuição, aimazenagem, tratamento industJial superintendidas pelo Ministério, velando pela sua implementação; de combustíveis e lubrificantes; h) Elaborar e manter actualizado o banco de dados das n) Controlar e coordenar o tJ·ânsito e a expo1tação empresas que prestem se1viços ao Secto1; de rochas e minerais provenientes da explora- i) Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas ção ou beneficiamento mineiro, destinados a por lei ou dete1minadas superio1mente. comercialização; 3. A Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia o) Conhecer e acompanhar os mercados internacionais de Valores compreende a seguinte estJutura: de rochas e minerais existentes no País; a) Depa1tamento de Fomento a Integração e Fo1mação p) Manter uma base de dados actualizada relativa de Quadros; a situação económica nacional e internacional b) Depa1tamento do Conteúdo Nacional; inerente aos mercados de rochas e minerais e ás e) Depa1tamento de Gestão e ContJ·olo. maiores empresas do ramo; 4. A Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia q) Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas de Valores é dirigida por um Director Nacional. por lei ou dete1minadas superio1mente.

  9. ARTIGO 22.º 3. A Direcção Nacional de Mercados e Promoção da (Direcção Nacional de Segurança Industrial, Comercialização compreende a seguinte estJutura: Qualidade, Emergências e Ambiente) a) Depa1tamento de Comercialização Extema; 1. A Direcção Naciooal de Segurança Inclust1ial, Qualidade, b) Depa1tamento de Comercialização Interna; Emergências e Ambiente é o seiviço executivo directo do e) Depa1tamento de Estudos e Análise de Mercados. Ministério de Recursos Minerais e PetJ·óleos que promove e 4. A Direcção Nacional de Mercados e Promoção da assegura a implementação da política nacional e sectorial em Comercialização é dirigida por um Director Nacional. matéria de segurança indust1ial, gestão, prevenção e controlo I SÉRIE-N.º 6-DE 15 DE JANEIRO DE 2018 79 de emergências e protecção do ambiente nas actividades minei- Angola quer no último local antes de entrada ras, petrolíferas e biocombustíveis. no País; 2. A Direcção Nacional de Segurança Industrial, Qualidade, j) Zelar pela rigorosa obse1vância dos direitos das Emergências e Ambiente tem as seguintes competências: comunidades locais, bein como na exploração a) Assegurar, com os demais se1viços do Ministério, a sustentável dos recursos minerais, petrolíferos e implementação das políticas, estratégias e orienta- biocombustíveis; ções nacionais e sectorial sobre segurança indus- k) Desenvolver outras ftn1ções que lhe forem acometidas trial, gestão, prevenção, controlo de emergências por lei ou dete1minadas superio1mente. e protecção do ambiente; 3. A Direcção Naciooal de Segurança Indust1ial, Qualidade, b) Promover e colaborar nos estudos necessários ao Emergências e Ambiente compreende a seguinte estrntura: aprimoramento de práticas e procedimentos rela- a) Depa1tamento de Segurança Industrial; tivos à segurança industrial, gestão, prevenção, b) Depa1tamento de Gestão, Prevenção e Controlo de controlo de emergências, qualidade e protecção Fme1gências; do ambiente, no que se refere à matéria de riscos, e) Departamento de Qualidade e Protecção do Ambiente. incidentes tecnológicos, prevenção e controlo da 4. A Direcção Naciooal de Segurança Indust1ial, Qualidade, poluição, gestão ambiental, bem como na adopção Fme1gências e Ambiente é dirigida por um Director Nacional. das melhores práticas e tecnologias disponíveis; e) Coordenar e colaborar com os demais se1viços cio CAPÍTULO IV Ministério e outras entidades, na elaboração de Disposições Finais nonnas, regulamentos, manuais e especificações

  10. ARTIGO 23.º técnicas relativas à segurança industrial, gestão, (Quadro de pessoal) prevenção e controlo de eme1gências, qualidade 1. O Quadro de Pessoal do Regime Geral e o Quadro e protecção do ambiente em todas as actividades de Pessoal do Regime Especial de Inspecção constam dos mineiras, petrolíferas e biocombustíveis; Anexos I e II ao presente Estatuto Orgânico, e que dele são d) Efectuar análises e pareceres técnicos sobre os pla- pa1tes integrantes. nos de segurança industrial, gestão, prevenção e 2. O provimento dos lugares nos quadros é feito nos ter- controlo de emergências, qualidade e de protecção mos da lei. do ambiente, bem como de outros estudos afins,

  11. ARTIGO 24.º apresentados pelas empresas cio sector e por demais (Organigrama) entidades, em coordenação com o Gabinete de O 01:ganigrama do Ministério dos Recursos Minei·ais e Inspecção e acompanhar a respectiva execução; Petróleos consta do Anexo III ao presente Estatuto O1:gânico e) Pa1ticipar com os demais seiviços do Ministério e que dele é pa1te integrante. e de outras instituições nas consultas públicas

  12. ARTIGO 25.0 cios projectos submetidos à avaliação de impacte (Regulamentação) ambiental, licenciamento ambiental e respectivas Compete ao Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos auditorias; a aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis ao j) Promover, coordenar e pa1ticipar na elaboração de funcionamento do Ministério, no prazo máximo de sessenta programas de fonnação e de exercícios no domí- dias a contar da publicação do presente Estatuto O1:gânico. nio da segurança industrial, gestão e controlo de eme1gências, qualidade e protecção cio ambiente, ARTIGO 26.º (Orçamento) no decurso das actividades mineiras, petrolíferas e de biocombustíveis; 1. O Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos dispõe g) Coordenar, colaborar e pa1ticipar em programas e de orçamento próprio para o seu funcionamento, cuja gestão proj ectos de carácter multi-secto1ial e de integração obedece às regras estabelecidas na legislação em vigor. regional e internacional, relacionados com a segu- 2. Os Se1viços supe1intendidos dispõem de orçamento pró- rança industrial, gestão, prevenção e controlo de p1io e autónomo destinado à cobe1ttn·a dos encargos decoffentes eme1gências, qualidade e protecção cio ambiente; da sua actividade, sendo a sua gestão da responsabilidade dos h) Colaborar com outras entidades públicas e priva- respectivos titulares de acordo com a legislação em vigoi: das em matéria de segurança industrial, gestão, ARTIGO 27.º (Serviços n1i:ntos) prevenção e controlo de eme1gências, qualidade e protecção do ambiente; 1. São extintos os se1viços que contrariem o presente i) Coordenar juntamente com o Gabinete de Inspecção Estatuto Orgânico. e demais se1viços do Ministério na verificação, 2. Os funcionários dos se1viços extintos transitam automa- auditoria ou inspecção de instalações, quei· em ticamente para os novos se1viços. 80 DIÁRIO DA REPÚBLICA

  13. ANEXO I Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 23.º Quadro Gemi Ministério dos Recursos Minerais e Pttróleos Lugares Grupo Ca1nira Catego1ia/Cargo Especialidade Aprovados de Pessoal Di rector Nacional e F.quiparado 18 Chefe de Depa,tamento 23 Chefe de Secção 4 S ubtotal 45 Assessor P,in cip al Primeiro Assessor Eng.' Min as, Eng.' Petróleos, Eng .' Seg tu·ança e A mbiente, Eng.' Quím ica e Petrnquími- ca, Geologia, Geofísica, Mecânica, Telecomunicações, Rectu·sos Human os, Estatística, 01 es·_s_ _ f-A_s_s_ ·------------1 Topografia; Refinação, Info,mática, An álise de Sistemas, Direito, Marketing e Co,nuni- Técnico Superio,· Princip al cação Social, Relações lntemaci 01tais, A uditoria, Ec01t01nia, Contabilidade, Psicologia do Trabalh o e Social, Gestão de Sistemas, Segtu·ança de Infonnação, Fin anças Públicas, T écnico Superio,· de l.' Classe Gest ão e A cbnin is1ração Pública, Pedagogia, Agrono,nia. T écnico Superio,· de 2.' Classe Subtotal 146 T écnico Especialista Principal T écnico Especialista de l .' Classe Mineração, Petl'óleos, Seg tu·ança e A mbiente, Química e Petrnquím ica, Geologia, Geofísica, Mecân ica, Teleconuuticações, Rectu·sos Htunanos, Estatística, Top ografia, Técnico Especialista de 2.' Classe Refinação, In f011nática,Análise de Sistemas, Direito; Marketing e Conuuticação Social, Relações lntemaci01tais, Audito,·ia, Ec01tomia, C01ttabilidade, Psicologia do Trabalh o T écnico de l.' Classe e Social, Gestão de Sistemas, Segtu·ança de Inf011nação, Finanças Públicas, Gestão f - - - - - - 1 Técnico de 2.' Classe e Achninis1ração Pública, Pedagogia, Agrono,nia. Técnico de 3.' Classe Subtotal 27 Técnico Médio Principal de l.' Classe Geologia e Mineração, Perftu·ação, Pesquisa e Produção, Segt1rança e A mb iente, Bio- Técnico Médio Principal de 2.' Classe quím ica e Peb·oquímica, Geologia, Geofísica, Mecânica, Teleco,muticações, Rectu·sos T écnico Médio Principal de 3.' Classe Htunan os, Est atística, Topografia, Refinação, Info,mática, A nálise de Sistemas, Hard- 11111~ e Soj/11·cn~, JlU'ídicas e Económ icas, Marketing e Conuuticação Social, Relações Técnico Médio de l.' Classe Internacionais, C01ttabilidade, Gestão e A udito,·ia, Psicologia, Gestão de Sistemas, T écnico Médio de _, Classe Seg tu·ança de In fo,mação, Finan ças Públicas, Gestão e A cbninisb·ação Pública, Pedago- 2 > - - - - - - - - - - - - - - - - 1 gia, Agr01t01nia. T écnico Médio de 3.' Classe Subtotal 74 Ofi cialAcbninisb·ativo Principal 1. 0 Oficial 2.0 Oficial 3.0 Oficial Aspirante Escrittu·á1io-Dactilógrafo Subtotal 41 Teso,ireiro Principal Teso,ireiro de 1.' CI asse Tesoureiro de 2.' CI asse Moto,ista de Pesados Principal Moto,ista de Pesados de l.' Classe Moto,ista de Pesados de 2.' Classe Moto,ista de Ligeiros Principal Moto,ista de Ligeiros de l.' Classe Moto,ista de Ligeiros de 2.' Classe Telef01tista Principal Telef01tista de l.' Classe Telef01tista de 2.' Classe Subtotal 42 I SÉRIE-N.º 6 -DE 15 DE JANEIRO DE 2018 81 Grupo Ca1nira C atego1ia/ cargo Especialidade Aprovados de p essoal A uxiliarAcbninistrativo Principal o .i> A uxiliarAcbninistrativo de l.' Classe ~ :s ::: -e A uxiliarAcbninistrativo de 2.' Classe «: ~ "' ·g A uxiliar de Limpeza Principal -< A uxiliar de Limpeza de l.' Classe Subtotal 20 iB -o Enci,.,-egado Qualificado "'" !E .; Operá,io Qualificado de l.' Classe & ... o -o Operá,io Qualificado de 2.' Classe "'" !E .; 8, Encilffegado Não Qualificado o z .2 Operá,io Não Qualificado de l.' Classe ~ 'b o. o Operá,io Não Qualificado de 2.' Classe Subtotal 29 Total Geral 424

  14. ANEXO II Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 23. º Quadro Carreira lns1>ectiva Grupo Ca1nira C atego1ia/Cargo Especialidade N. 0 de Lugares de Pessoal o"' '"'"' [~ Inspector Geral ·=ü Inspector Geral-Adj tmto '" ... 2 Subtotal 3 Inspector Assessor Principal Eng.• Minas, Eng.• Petróleos, Eng.• Segtu·ança e Amb iente, Eng .• Química Inspector 1.0 Assessor e Petmquímica, Geologia, Geofüica, Mecânica, Teleconuuticações, Rectu·sos Htuna- Inspector Assessor nos, Estatíst ica, Topografia, Refin ação; Infonnática; Análise de Sistemas, Direito, Inspector Superior P,i ncip al Marketing e Conuuticação Social, Relações lntemacionais, A uditoria, Economia, Inspector Técnico Superior de 1.• Classe Contabilidade, Psicologia do Trabalho e Social, Gest ão de Sistemas, Segtu·aitça de Infor- Inspector Técnico Superior de 2.' Classe mação, Finaitças Públicas, Gestão e Acbninisb-ação Pública, Pedagogia,Agronomia. Subtotal 20 Inspector Especialista Principal Mineração, Peb·óleos, Segtu·ança e A mbiente, Química e Peb·oquímica, Geologia, Inspector fap eci alista de l.' Classe Geofisica, Mecânica, Teleconuuticações, Rectu·sos Htunaitos, Estatística, Topogra- Inspector fap eci alista de 2.' Classe fia, Refin ação, Infonn ática,An álise de Sistemas; Direito,Marketing e Conuuticação Inspector de l.' Classe Social, Relações lntemacion ais,Auditoria, Econom ia, Contabili dade, Psicologia do Inspector de 2.' Classe Trabalh o e Social, Gest ão de Sistemas, Segt,raitça de Infonnação, Finanças Públi- Inspector de 3.' Classe cas, Gest ão e Acbnin is1ração Pública, Pedagogia, Agronom ia. Subtotal 13 Técnico Médio de Geologia e Mineração, Petiiu·ação, Pesquisa e Produção, Segt011nça Subimpector P,incip al de l.' Classe e A mbiente, Bioquímica e Peb·oquímica, Geologia, Geofisica, Mecânica, Teleconuuti- Subimpector P,incip al de 2.' Classe cações; Rectu·sos Htunanos; Est atíst ica, Topogrnfia, Refinação, Infonnática, A nálise de Subimpector P,incip al de 3.' Classe Sistemas, Hcnmrcne e Soj,rcne, Jtuí dicas e Económicas, Marketing e Conuuticação Subimpector de l.' Classe Social Relações lntemacionais, Contabilidade, Gestão e Audit01ia, Psicologia, Gestão Subimpector de 2.' Classe de Sistemas, Segtmmça de Info,m ação, Finaitças Públicas, Gest ão e Acbninis1rnção Subimpector de 3.' Classe Pública, Pedagogia, Agr01t01nia. Subtotal 22 Total Geral 58

  15. ANEXO III co 1:-,j Organigrama a que se refere o artigo n.º 24.º MINISTRO SECRETÁRIO DE ESTADO SECRETÁRIO DE ESTADO 01tiiMttdoMiniswo CcnsdhoCoosultivo 01tiiMttdoSem:u\riodt E•ado Gabin«t do Stattft'io dt Ettndo Coruiclhodt Di'tt{flo S ERW,JOS EXECtmV06 DffiECT06 S ER\1Ç06 DEAPOIOTÉCl\1 00 Dirt('ÇIIO N'ticiOMI DirtcçllO N'oc. Fo. DirtcçllO Nat. Stg.. Gabitttt dt Rtturs,os Gftiin«t Gfti. dt'Mtc tPro. Cootffl'inlizaÇto Quadrotl Cad~ a dt\%il orts Indus. Qu.t1I. F,ncr. tAmb itnlt o.r., Stattft'ia H unUllOll Gttiintet dt Intcrtànbio dtTttn. dt l nfomuiÇflo Cooulflic-. Instit tlnl(lrUISfl Dq,M. dt Dq1111t. dt Dq1111t. dt FoottnlO Dq1111t. dt Dcpart.dt Gc."1.IIO do0tÇ8nl«ltO t ~saop« Ccn1p«fncins l nttg.. FomuiçllOdt t Dcstnv. d(' Cwrcirm Coolt« ializaÇi!O Externa Stgtlf'flnçn Indusw~,1 Adminia. do Pa1rinmio QuadrOll DtpttlffllffltO dt Dq1111t. dt Dcpnrt.d-t Dq1111t. d-t Rtlnç-00 Dquul dt Dq1111t. Ccntu'tdo Fomuiç110tAvalinç110dt P lmtfflltfltO <ksao Pttvt COOl. 1"1blict1tExpcdicntt Dcstn1)t'nho Crourc-,alizaÇflolntcma Naciont1I Flnt~&.(ia Dq1111t. dt Arquivo. Dq1111t. dt DqnllUlllltllCOd-C 1 Otptrt dt E';;t. t Anillist Dtpwt. dt GesUIO Dq1111t. dt Quatidad(' Rtgisco t <ksc.110 MooitOffflltnto R t6naÇ110. Ptl'oquintita dt Dadotl tCcntrolo dt-Mcnadog tCCfllrolo 1"ott.Antlitnlt Bioc«nbt1St1vtis ÓRGÃ06 SUPERll>'TENDIDOS Insti1110 <kolog. dt Ang()la InscitutoSuptrior dt Ptl'ól()()tl E'lld~1nui·E.P. o Instiuto N'flC iOfltll dt Ptl'ól()()tl Ftmingal • E.P. ;;, ê: o Instillto Rtgu l. Dtriv. P«tolto Sodimt.·E.P. o >- Aglnda N. P.G. t Bioroolbust1vti3 SOflfflg()I • E.P. e ~ C.OOtiffllO do Proc. Kimb((lc)' tcl -~ Aglocia N'tit. dt Rtt. Mincmig t""' O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇA LVES L OURENÇO. I SÉRIE-N.º 6-DE 15 DE JANEIRO DE 2018 83 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS e da alínea d) do n º 1 do aitigo4.º do Estatuto Orgânico do Ministétio das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, e ainda nos teimos do n.º 3 do a1tigo 9.0 Despacho n.º 19/ 18 da Lei n.º 11/1O, de 30 de Junho, dete1mino: de 15 de Janeiro 1. É fixada a subvenção mensal vitalícia de Joaquim Mande, Considerando que se encontram reunidas as condições ex-Inspector Geral da Administração Gemi do Estado, em 85% para atribuição da subvenção mensal vitalícia, nos te1111os do salá1io base, que coiresponde ao montante de Kz: 408.082,79 do n.º 1 do a1tigo 9.º da Lei n.º 11/ 1O, de 30 de Junho, sobre (quatrocentos e oito Inil, oitenta e dois Kwanzas e setenta e nove o Regime Jurídico e o Estatuto Remuneratório dos Titulares cêntimos). da Função Executiva do Estado; 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Ein coofonnidade cem os poderes delegados pelo Presidente da Publique-se. República, nos te1mos do aitigo 137. º da Coostituição da República de Angola, e de acordo com as disposições ccmbinadas dos n."' 1 Luanda, aos 15 de Janeiro de 2018. e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/ 17, de 13 de Outubro, O Ministro, Arc her lvfangueira. O. E. 46 - 1/6 - 150 e,'(, - I.N.-E.P. - 2018

Presidential Decree No. 12/18 approving the Statute of the Ministry of Mineral Resources and Petroleum (MIREMPET) · Nelum