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安哥拉的法律

Presidential Decree No. 106/23 approving the Operational Framework for Sustainable Financing

颁布于 2023-05-02 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Presidencial n.º 106/23: Aprova o Quadro Operacional para o Financiamento Sustentável.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Energy, Environment, Sea, Water
关键词
financing, energy conservation/energy production, authorization/permit, sustainable use, pollution control, renewable energy, protection of environment, water resources management, freshwater pollution, blue economy

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所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. ARTIGO 1.º los Sociais) (Aprovação) SDGs — Metas de Desenvolvimento Sustentável É aprovado o Quadro Operacional para o Financiamento SLB — Sustainability-Linked Bonds (Títulos Atrela- Sustentável, anexo ao presente Diploma, de que é parte dos a Metas Ambientais) integrante. SLBP — Sustainability-Linked Bond Principies

  2. ARTIGO 2.º (Princípios dos Títulos Atrelados a Metas (Dúvidas e omissões) Ambientais) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- SLFF — Sustainability-Linked Finance Framework cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da (Marco das Finanças Atreladas a Metas Ambien- República. tais)

  3. ARTIGO 3.º SLL — Sustainability-Linked Loans (Empréstimos (Entrada em vigor) Atrelados a Metas Ambientais) O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à SLLP — Sustainability-Linked Loan Principies data da sua publicação. (Princípios dos Empréstimos Atrelados a Metas Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ambientais) Ministros, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2023. SLP — Social Loan Principies (Princípios para Publique-se. Empréstimos Sociais) Luanda, aos 25 de Abril de 2023. SPO — Second Party Opinion (Parecer Externo) SPT— Sustainability Performance Targets (Objecti- O Presidente da República, João Manuel Gonçalves vos do Desempenho em Sustentabilidade) Lourenço. UNESCO — Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura Abreviaturas UNFCCC — Convenção-Quadro das Nações Unidas COP26 — 26.ª Conferência das Partes da Convenção- sobre Mudança do Clima VNR — Revisão Voluntária Nacional -Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) Quadro Operacional para o Financiamento Sustentável ECOSOC — Conselho Económico e Social da ONU O Quadro Operacional para o Financiamento Sustentável ENAC — Estratégia Nacional para as Alterações — QOFS estabelece as linhas orientadoras da acção do Climáticas Estado Angolano no mercado internacional de dívida, com ESG — Governança Ambiental, Social e Corporativa realce para a contratação de financiamento por via de ins- GBP — Green Bond Principies (Princípios para Títu- trumentos sustentáveis, assegurando que a estratégia de los Verdes) endividamento esteja alinhada com as políticas ambientais GEE — Gases de Efeito Estufa e sociais do País. I SÉRIE –– N.º 77 –– DE 2 DE MAIO DE 2023 2651 Importa realçar que, de forma crescente, nos mercados b) Formato social — para financiar e/ou refinanciar de capitais internacionais os instrumentos financeiros sus- projectos e despesas pertencentes à categoria tentáveis têm servido para a captação de financiamento que social; permita implementar projectos de cariz ambiental e social, c) Formato de sustentabilidade — para financiar e/ou possibilitando formar sinergias entre a estratégia de finan- refinanciar projectos e despesas pertencentes à ciamento dos Estados e a sua visão sobre os domínios categoria social e ambiental. ambiental e social. Dependendo da evolução da estrutura de mercado de O QOFS aponta os compromissos que o Governo dívida sustentável, este quadro operacional poderá ser actuali- Angolano assume, enquanto emitente de instrumentos sus- zado de modo a incluir outros instrumentos de financiamento. tentáveis e cumpre com os mais altos padrões de mercado 1.2. Definição das Despesas Elegíveis — os Princípios para os Títulos Verdes (Green Bond Bond/ As despesas elegíveis (verdes e/ou sociais), as quais Loan Principies) da Associação Internacional de Mercados os instrumentos sustentáveis emitidos por Angola estarão de Capitais (International Capital Markets Association vinculados, devem ser registadas no Orçamento Geral do — ICMA) e da Associação do Mercado de Crédito (Loan Estado — OGE para o ano em curso (Ano N). Se necessário, Market Association — LMA), os Princípios de Títulos parte dos fundos adquiridos no âmbito do presente quadro Sociais (Social Bond/Loan Principies) e as Diretrizes de operacional poderão servir para refinanciar projectos com a Títulos de Empréstimos Sustentáveis. O QOFS apresenta cobertura do OGE do ano anterior (N-l) e/ou projectos inse- ridos no OGE do ano seguinte (N+l) ou anos subsequentes. quatro componentes principais destes princípios: O MINFIN deve assegurar que o refinanciamento dos i. Destino dos recursos; projectos não ultrapasse 25% do total dos recursos captados. ii. Processo para a avaliação e selecção de O grau de refinanciamento e os projectos beneficiados serão projectos; monitorizados através dos relatórios de alocação de recursos iii. Gestão dos recursos; produzidos por este Departamento Ministerial. A natureza iv. Relatórios. das despesas orçamentais elegíveis para a emissão de instru- É da responsabilidade do Ministério das Finanças — mentos sustentáveis por Angola encontra-se descrita abaixo: MINFIN garantir que as emissões de empréstimos e títulos a) Despesas operacionais (financiamento para Órgãos verdes, sociais e sustentáveis estejam em linha com os prin- Ministeriais, Autoridades Locais e empresas que cípios descritos acima. contribuem para a implementação da estratégia Os instrumentos sustentáveis emitidos no âmbito do social, ambiental e climática do País); QOFS vão financiar projectos e despesas elegíveis. O paga- b) Investimentos em activos reais (terra, infra-estru- mento do serviço da dívida não será condicionado à selecção, tura, hospitais, etc.) e custos de manutenção para realização ou à evolução dos projectos selecionados ao infra-estruturas públicas; abrigo do QOFS, assim, os investidores não correram ris- c) Activos intangíveis (p. ex., pesquisa e inovação). cos associados à implementação dos projectos selecionados. 1.3. Categorias de Projectos e Despesas Elegíveis Este documento foi revisto por uma entidade indepen- Abaixo figuram as categorias de projectos e despesas elegíveis relacionadas à emissão de instrumentos sustentá- dente, Second Party Opinion (SPO), conforme recomendado veis no âmbito das QOFS: pela ICMA e LMA, tanto o QOFS do País, quanto a SPO a) Os principais ODS’s que a categoria contribui para estarão disponíveis online no site oficial do Ministério das alcançar; Finanças em um local claramente identificado e de fácil b) A descrição da categoria; acesso. c) A população-alvo. 1. Destino dos Recursos No total foram identificadas 5 categorias verdes e Os montantes obtidos no âmbito deste processo (emissão 5 sociais: de títulos sustentáveis) serão destinados ao financiamento de a) Categorias verdes: novas despesas relacionadas com projectos verdes ou sociais i. Energia renovável; elegíveis (conforme definido abaixo), bem como para o refi- ii. Prevenção e controle da poluição; nanciamento de projectos verdes e sociais já existentes. iii. Protecção do meio ambiente; 1.1. Formatos de Emissão iv. Uso sustentável da água; Angola poderá emitir instrumentos sustentáveis, tais v. Oceanos sustentáveis (economia azul). como títulos verdes, sociais e empréstimos sustentáveis, b) Categorias sociais: dependendo dos projectos selecionados conforme definido i. Educação; pela ICMA e LMA: ii. Saúde; a) Formato verde — para financiar e/ou refinanciar iii. Acesso às infra-estruturas básicas; projectos e despesas pertencentes à categoria iv. Capacitação das populações vulneráveis; ambiental; v. Geração de emprego e competitividade. 2652 DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE –– N.º 77 –– DE 2 DE MAIO DE 2023 2653 2654 DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE –– N.º 77 –– DE 2 DE MAIO DE 2023 2655 2656 DIÁRIO DA REPÚBLICA 1.4. Exclusões por Tema e por Sector b) Vice-Presidentes: Ministro(a) das Finanças e O QOFS visa cobrir projectos sustentáveis, sendo que, Ministro da Economia e Planeamento; qualquer projecto ou despesa relacionada a uma das activi- c) Secretaria Técnica. dades abaixo indicada será excluído da lista de projectos e A Secretaria Técnica será composta por membros do despesas elegíveis: MINFIN, cuja missão será coordenar os diferentes minis- a) Despesas relacionadas com a Defesa Nacional; térios, acompanhar todo o processo e prestar apoios b) Despesas relativas a usinas hidroelétricas que não ao Presidente e aos Vice-Presidentes na elaboração de respeitam o limite de intensidade de carbono de documentos relevantes na tomada de decisão. 100 g CO2/kWh para projectos abaixo de 25 MW; Além da Secretaria Técnica, o Comité ESG poderá con- c) Despesas com efeitos negativos sobre o meio tar com o apoio de uma rede de pontos focais em diferentes ambiente; Ministérios que poderão desempenhar um papel consultivo d) Exploração e produção de combustíveis fósseis; e prestar toda a ajuda relacionada com a identificação de e) Infra-estruturas ferroviárias dedicada ao transporte despesas e projectos elegíveis (despesas/projectos ESG) e a de combustíveis fósseis; elaboração de estudos relevantes (por exemplo, estudos eco- f) Geração de energia exclusivamente baseada na nómicos, financeiros e sociais). queima de combustíveis fósseis ou usinas O processo de selecção dos projectos deverá funcionar híbridas com mais de 15% de suporte de com- em paralelo ao processo de elaboração do orçamento dos bustíveis fósseis; projectos. Os Ministérios se responsabilizarão pela inscri- g) Geração de energia nuclear; ção dos seus projectos no OGE do ano N, bem como instruir h) Indústrias de álcool, armas, tabaco ou jogos de os seus pontos focais a identificarem e a partilharem toda a azar; informação necessária relacionada aos projectos seleciona- i) Produção ou comércio de qualquer produto ou dos ao Comité ESG. actividade considerada ilegal de acordo com as A Secretaria Técnica deve confirmar junto dos Ministérios leis ou regulamento nacional ou acordos e con- os projectos enviados e submeter uma primeira lista com venções internacionais; todas as despesas e projectos selecionados ao Presidente e j) Desmatamento e degradação das florestas. aos Vice-Presidentes do Comité ESG, que terão a responsa- 2. Processo para Avaliação e Selecção de Projectos bilidade de definir a lista final dos projectos. 2.1. Processo de Selecção de Projectos Todos os projectos apresentados pela Secretaria Os recursos adquiridos no âmbito da emissão dos instru- Técnica antes de serem remetidos ao Presidente e aos Vice- mentos sustentáveis (ESG) serão alocados para a execução -Presidentes, devem ser validados por meio de uma matriz das despesas dos projectos elegíveis, cujo processo de selec- de avaliação que respeita os seguintes critérios: ção será conduzido com elevada rigorosidade, mediante os a) Consistência entre as principais metas e objectivos seguintes requisitos: definidos no PND em relação às políticas intra e i) As despesas e os projectos devem estar inscritos no intersectoriais; OGE do ano em curso, b) Realização de estudos técnicos e sociais que ii) A criação de um Comité ESG Interministerial demostram a consistência e a robustez dos pro- (Comité ESG) que elege os projectos que devem jectos, bem como o seu impacto socioeconómico integrar no referido processo. Importa referir sobre a população; que o processo de selecção dos projectos deverá c) Análise da viabilidade económica, ambiental e ocorrer em paralelo com a elaboração do OGE. A implementação do QOFS estará a cargo do Comité organizacional do projecto; ESG que se responsabilizará pela supervisão da execução de d) Identificação e avaliação de riscos legais, financei- todo o processo, desde a indicação das despesas prioritárias ros e operacionais. que deverão ser executadas, a alocação dos fundos destina- Por fim, é responsabilidade do Comité ESG garantir a dos para os projectos, a monitoria da alocação e a elaboração monitoria do processo e assegurar que não haja erros na dos relatórios de reportes aos investidores, conforme consta determinação dos projectos e suas categorias, mais propria- na secção de relatórios. mente, se responsabilizará em comunicar aos investidores Quanto à hierarquia do Comité ESG ele apresentará a as suas respostas e acções correctivas para cada situação seguinte composição: adversa que venha surgir durante o decorrer do marco. a) Presidente — Ministro de Estado para a Coordena- A figura abaixo apresenta os critérios usados para a ção Económica; selecção das despesas elegíveis. IA –– N.ºabaixo figura SÉRIE 77 –– DE 2apresenta 2023critérios usados para a selecção das despesas 2657 DE MAIO DEos elegíveis. Figura 3 - Processo de avaliação e selecção dos títulos e empréstimos sustentáveis de Angola O modelo de direcção a seguir deverá ser articulado em dois níveis Comité de ESG - Papel decisório a) Missões: priorizar e aprovar as despesas ESG elegíveis baseados nas prioridades estratégicas do país; monitoria da alocação dos recursos e elaboração dos relatórios sobre o impacto económico e social dos projectos; b] Presidido: pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica; c] Vice-presidentes: Ministra (o) das Finanças e Ministro da Economia e Planeamento; d) Secretaria Técnica composta por membros do Ministério das Finanças, encarregados de coordenar os gabinetes ministeriais, monitorar todo o processo e preparar documentos relevantes para facilitar a tomada de decisão do presidente e dos vice-presidentes. Pontos focais sectoriais - Papel consultivo a) Pontos focais a serem designados dentro de cada Ministério relevante (p. ex., Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério da Agricultura e Pescas...]; b] Responsabilidades: propor despesas ESG elegíveis ao Comité de ESG, elaborar e fornecer todos os estudos relevantes (p. ex.,estudos económicos e sociais]. 0 Comité ESG irá se reunir pelo menos uma vez ao ano no período de elaboração O Comité ESG irá se reunir, pelo menos, uma vez ao ano o recurso captado, será alocado para financiar as despesas do OGE de no período modo adofacilitar de elaboração OGE de modo a facilitar a iden- ee inscrição a identificação deano os projectos, do projectos ESGdeelegíveis N, num período três anos após a no OGE,e ele tificação também inscrição de poderá projectos ESG voltar elegíveis no a reunir-se OGE, ele numa emissão do outra data instrumento. Importa do ano, realçar que opara a de Governo também poderá voltar a reunir-se numa outra data do ano, Angola, tem procurado elaboração do relatório anual. As actas destas reuniões devem ser publicadas para evitar ao máximo o refinanciamento para a elaboração do relatório anual. As actas destas reu- dos projectos, daí que, será colocado um limite de 25% sobre garantir que os investidores estejam a par das actividades e das decisões tomadas niões devem ser publicadas para garantir que os investidores a parcela de refinanciamento do total de recursos alocados. pelo par dasESG. Comité estejam a actividades e das decisões tomadas pelo Com vista a garantir que os recursos sejam alocados de Comité ESG. forma eficiente e de acordo com os critérios definidos pelo 3.Gestão 3. Gestãodos Recursos dos Recursos QOFS, a Secretaria Técnica se responsabilizará pelo destino O presente documento apresenta as linhas gerais do dos recursos captados por cada emissão dos instrumentos 0 presente documento apresenta as linhas gerais do acordo quadro (QOFS], e é Acordo-Quadro (QOFS), e é aplicável a uma ou mais emis- sustentáveis. sões futuras. aCada aplicável uma realizadaemissões ou mais emissão presente Cada no âmbito dofuturas. emissão A lista realizada de projectos no âmbito e despesas elegíveis poderá ser doactua- presente documento será documento será vinculada a um vinculada grupo específico de a um grupo projec- específico lizada sempre projectos. de Este que necessário. processo A poderá gestão resultar destas despesas não implica que haja ligação entre os fundos alocados para asele- tos. A gestão destas despesas não implica que haja ligação em alterações nos projectos e despesas previamente entre os fundos alocados para a execução de cada um dos cionados, tornando os mesmos inelegíveis de acordo com execução projectos. de cada um dos projectos. os critérios definidos no presente marco. Se um projecto ou CidadeOAlta refinanciamento das despesas e dos projectos via uma despesa tornar-se inelegível o emissor deverá substitui- receita das emissões dos instrumentos sustentáveis, só é -lo por outros projectos ou despesas elegíveis de acordo com Palácio Presidencial, Rua 17 de Setembro: n.0 2 possível, caso estas despesas ou projectos tenham sido rea- as Regras de Execução do OGE. Deste Luanda oapr modo.gov.ao o valor total Órgãos Auxiliares lizadas no ano anterior (ano N-l) ao início do programa de dos projectos e despesas inicialmente do Asgvla associados à emissão Presidente da República emissão de instrumentos sustentáveis. Caso contrário todo dos títulos sustentáveis serão superiores aos valores da emis- 2658 DIÁRIO DA REPÚBLICA são. A realocação dos fundos será divulgada no relatório de dos recursos arrecadados sejam integralmente aplicados aos realocação. Todos os valores arrecadados em cada emissão projectos elegíveis, com os seguintes detalhes: serão alocados aos projectos e as despesas selecionadas num a) Uma breve descrição dos projectos realizados; período de 36 meses. b) O valor alocado por projecto; O montante global arrecadado das emissões, serão depo- c) A parcela de recursos destinados por projecto e sitados na Conta Única do Tesouro — CUT e repartido em despesa; subcontas específicas, conforme procedimento realizado d) A parcela dos recursos destinados ao refinancia- com as receitas tradicionais das emissões de Eurobonds. mento; Os montantes globais arrecadados das emissões serão e) O valor restante dos recursos a serem destinados; depositados na Conta Única do Tesouro — CUT e repartidos f) Qualquer realocação de recursos, se for o caso; em subcontas específicas, conforme se faz com as receitas g) Qualquer parcela do cofinanciamento dos projec- tradicionais das emissões de Eurobonds. O procedimento de tos e despesas elegíveis, se for o caso. consignação dos fundos aos projectos será rigorosamente A descrição dos projectos incluirá uma secção de rela- monitorizado e auditado, de acordo com as regras de ela- tórios de impacto que fornecerá os seguintes detalhes, boração do OGE, assim, o MINFIN garante que as receitas dependendo das informações disponíveis: sejam alocadas aos seus devidos projectos de modo que Para os projectos em curso, três elementos principais nenhum projecto seja financiado duas vezes. serão divulgados: 4. Relatórios a) Benefícios ambientais e/ou sociais esperados; Angola irá fornecer aos investidores um relatório deta- b) Quando disponíveis, informações sobre os benefi- lhado sobre o impacto da alocação das receitas de cada ciários finais, incluindo faixa etária, sexo, níveis emissão ao abrigo do QOFS. O Governo Angolano irá sis- de renda, categorias sociais/profissionais, status tematicamente publicar relatórios anuais até ao período de de emprego; vencimento dos títulos/empréstimos, com vista a dar uma c) Contribuição aos ODS’s, em particular no que diz maior transparência sobre a execução dos projectos financia- respeito às metas identificadas como priorida- dos. Todos os relatórios serão disponibilizados no site oficial des; do MINFIN. d) Para os projectos realizados e, devem apresentar Em caso de conflitos ambientais ou sociais relacionados benefícios ambientais e/ou sociais e incluir deta- a qualquer projecto ou despesas, as acções correctivas serão lhes sobre os beneficiários finais. apresentadas no site do MINFIN, caso seja apropriado. Para todas as categorias elegíveis, impactos consolida- Será fornecido aos investidores um relatório anual deta- dos esperados e impactos realizados (conforme exemplos de lhado de alocação dos recursos, até que o montante global indicadores de desempenho na Figura 4). I SÉRIE –– N.º 77 –– DE 2 DE MAIO DE 2023 2659 2660 DIÁRIO DA REPÚBLICA Os relatórios anuais sobre a alocação dos recursos serão também a garantir a conformidade do QOFS com os auditados tanto interna como externamente: Princípios de Sustentabilidade, Vínculo Verde e Social, a) Internamente — os relatórios serão revisados Princípios de Sustentabilidade, Vínculo Verde e Social pela Secretaria Técnica do Comité de ESG e (Sustainability, Green and Social Bond/Loan Principies) da serão validados pelo Presidente e pelos Vice- ICMA e LMA (edições de 2021), Angola nomeou a Vigeo -Presidentes; Eiris como entidade fiscalizadora do QOFS. b) Externamente — os relatórios serão auditados O parecer emitido por esta entidade foi publicado recen- por um terceiro membro independente (uma temente e encontra-se acessível pelo seguinte link: empresa de auditoria, por exemplo). Após o desembolso total dos recursos, o Governo de h t t p s : / / w w w. m i n f i n . g o v. a o / P o r t a l M i n f i n / / Angola continuará publicando relatórios anuais até o ven- documentos-do-governo. cimento da dívida. Estes relatórios apresentarão, de forma Neste documento, a Vigeo Eiris indicou que «O Quadro sintética, os avanços feitos nos projectos financiados, Operacional para o Financiamento Sustentável da República incluindo a indicação da sua fase de desenvolvimento e, se de Angola está alinhado com os quatro componentes cen- estiverem disponíveis, os seus benefícios sociais e ambien- trais dos Green and Social Bond/Loan Principies 2021 tais. Estes relatórios serão auditados internamente pela (Princípios de Vínculo Verde e Social) da ICMA e LMA». Secretaria Técnica do Comité de ESG e serão validados pelo Por último, importa realçar que, qualquer alteração sig- Presidente e pelos Vice-Presidentes. 5. Auditores e Avaliadores Externos nificativa realizada ao QOFS deverá ser submetida à Vigeo Visando o asseguramento dos padrões internacional- Eiris para confirmação da sua conformidade com os compo- mente aceites de transparência e governança, e por forma nentes acima referenciados. I SÉRIE –– N.º 77 –– DE 2 DE MAIO DE 2023 2661 2662 DIÁRIO DA REPÚBLICA O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. (23-3041-C-PR) Decreto Presidencial n.º 107/23 Angola, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da de 2 de Maio Lei n.º 14/11, de 18 de Março — Lei do Conselho Superior Havendo a necessidade de se proceder à substituição de da Magistratura Judicial, o seguinte: um Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial; É nomeada Anabela Couto de Castro Valente para exercer O Presidente da República decreta, nos termos da alí- as funções de Vogal do Conselho Superior da Magistratura nea t) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º, e alínea a) do Judicial. n.º 2 do artigo 184.º, todos da Constituição da República de Publique-se. Angola, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Luanda, aos 28 de Abril de 2023. Lei n.º 14/11, de 18 de Março — Lei do Conselho Superior O Presidente da República, João Manuel Gonçalves da Magistratura Judicial, o seguinte: Lourenço. (23-3076-B-PR) É dado como findo o mandato de Edilson Paulo Agostinho, Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Despacho Presidencial n.º 90/23 nomeado através do Decreto Presidencial n.º 288/22, de 14 de 2 de Maio de Dezembro. Tendo em conta às condições excepcionais que o País Publique-se. oferece em termos de dimensão territorial, quantidade e diversidade da fauna selvagem, bem como a necessidade do Luanda, aos 28 de Abril de 2023. seu melhor conhecimento, protecção, conservação e gestão O Presidente da República, João Manuel Gonçalves sustentável com vista a facilitar a prática de actividades liga- Lourenço. (23-3076-A-PR) das ao aproveitamento económico destes recursos, através da exploração turística e cinegética; Considerando que a Região Angolana do Okavango Decreto Presidencial n.º 108/23 representa o nosso maior potencial faunístico, o excepcio- de 2 de Maio nal cenário paisagístico natural e promissor destino turístico Havendo a necessidade de se proceder à substituição de cuja proximidade geográfica permite ser parte integrante do um Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial; grande destino turístico da África Austral, podendo contri- O Presidente da República decreta, nos termos da alí- buir significativamente para a diversificação da economia nea t) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º e alínea a) do nacional e na melhoria das condições de vida das comuni- n.º 2 do artigo 184.º, todos da Constituição da República de dades locais;

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