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安哥拉的法律

Presidential Decision No. 60/15 creating the Multisectoral Commission coordinated by the Ministry of Geology and Mining

颁布于 2015-06-16 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Despacho Presidencial n. 60/15 - Cria a Comissão Multissectorial coordenada pelo Ministro da Geologia e Minas.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Mineral resources
关键词
institution, research, data collection/reporting, mining, governance
类别
metals-base, metals-precious, minerals-critical

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 2514 DIÁRIO DA REPÚBLICA PRESIDENTE DA REPÚBLICA permitem o aproveitamento integral do «cluster» em que o investimento mineiro se insira; d) Trabalhar com os Governos das Províncias onde seja Despacho Presidencial n.º 60/15 identificada a possibilidade de criação de Polos de 16 de Junho de Desenvolvimento Mineiro, de modo a que Considerando que a implementação do Programa de estes sejam considerados no âmbito do Plano de Diversificação da Indústria Mineira constitui um dos instru- mentos operativos do Plano Nacional de longo prazo até 2025, Desenvolvimento da Província respectiva; estando entre os seus objectivos a intensificação da actividade e) Propor medidas alternativas para reduzir os custos de prospecção e exploração de minerais; do investimento mineiro e melhorar o impacto Tendo em conta que um dos aspectos essenciais deste pro- económico dos projectos nas regiões onde estejam grama é o aumento do conhecimento da informação geológica, inseridos os Polos de Desenvolvimento Mineiro; mediante o Plano Nacional de Geologia (PLANAGEO), cujos f) Propor outras medidas que concorram para a redu- resultados devem proporcionar ao País um aumento signifi- ção dos custos e a remoção de outros entraves ao cativo de informação geológica e reduzir em grande medida desenvolvimento dos projectos mineiros, especial- as incertezas de conhecimento geológico para os investidores; mente os de média e grande dimensão; Havendo necessidade de se criarem infra-estruturas, g) Avaliar a possibilidade concreta de serem criados serviços e outras condições institucionais púbicas necessárias Pólos de Desenvolvimento Mineiro junto de pro- para o desenvolvimento integrado da exploração mineira nas jectos actualmente em curso; regiões onde o PLANAGEO vier a revelar maior ocorrência de minerais; h) Indicar o conjunto de pressupostos e características O Presidente da República determina, nos termos da que um projecto mineiro deve ter para integrar um alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1do artigo 125.º, ambos da novo Pólo de Desenvolvimento Mineiro; Constituição da República de Angola, o seguinte: i) Definir o momento da evolução do projecto mineiro 1.º — É criada a Comissão Multissectorial para proceder a partir do qual os resultados são suficientemente estudos conducentes à criação de Pólos de Desenvolvimento sustentáveis para que o Estado conceda a possi- Mineiro nas zonas em que o PLANAGEO revelar grande bilidade de constituição ou enquadramento num potencial geológico-mineiro, coordenada pelo Ministro da Pólo de Desenvolvimento Mineiro; Geologia e Minas e integrada pelas seguintes entidades: 3.º — A Comissão é apoiada por um Grupo Técnico coor- a) Ministro do Planeamento e Desenvolvimento do denado pelo Secretário de Estado para as Minas e integrado Território; por um Secretário de Estado de cada um dos departamentos b) Ministro da Economia; ministeriais referidos no ponto 1.º c) Ministro da Energia e Águas; 4.º — O Coordenador da Comissão deve submeter o cro- d) Ministro dos Transportes; nograma de actividades e a proposta de orçamento ao Titular e) Ministro do Urbanismo e Habitação; do Poder Executivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, f) Ministra da Indústria; após a publicação do presente Despacho. g) Ministra do Ambiente; 5.º — A Comissão pode recorrer a consultoria especiali- h) Ministro da Agricultura; zada para o desenvolvimento da sua actividade, podendo o i) Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias Coordenador propor de modo fundamentado a criação de grupos de Informação; de trabalho que se mostrem necessários para a realização das j) Secretário de Estado para as Minas; tarefas acometidas à Comissão. k) Secretário para os Assuntos Económicos da Casa 6.º — O Coordenador da Comissão deve apresentar relatórios Civil do Presidente da República. trimestrais sobre o andamento dos trabalhos e o relatório final 2.º —Tendo em conta o objectivo geral definido no artigo ao Titular do Poder Executivo no prazo de 24 meses, contados anterior, a Comissão ora criada tem as seguintes atribuições: desde a data da entrada em vigor do presente Despacho. a) Elaborar as bases conceptuais do que podem ser 7.º — As dúvidas e omissões que resultarem da interpre- os Pólos de Desenvolvimento Mineiro (PDMs) tação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo e submete-las à aprovação do Titular do Poder Presidente da República. Executivo; 8.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor b) Propor as áreas em que devem ser erguidos os Pólos na data da sua publicação. de Desenvolvimento Mineiro; c) Propor o conjunto de estruturas e serviços públicos Publique-se. que devem ser incluídos nos futuros Pólos de Luanda, a 1 de Junho de 2015. Desenvolvimento Mineiro, especialmente os que O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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