Presidential Decision No. 43/15 creating the National Commission for holding the International Conference on Maritime and Energy Security
颁布于 2015-05-11 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Despacho Presidencial n. 43/15 - Cria a Comissão Nacional para a realização da Conferência Internacional sobre Segurança Marítima e Energética, coordenada pelo Ministro das Relações Exteriores.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Sea
- 关键词
- navigation, maritime zone, institution, data collection/reporting, legal proceedings/administrative proceedings, governance
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1899I SÉRIE – N.º 66 – DE 11 DE MAIO DE 2015 de Angola, proceder à assinatura da 2.ª tranche, no montante de USD 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) da referida facilidade de crédito e toda a documentação relacionada com esta. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 4. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015. O Presidente da República, José Eduardo dos santos. Despacho Presidencial n.º 42/15 de 11 de Maio Considerando que nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 18/10, de 6 de Agosto — Lei do Património Público, toda a aquisição carece de autorização prévia do Titular do Poder Executivo; Havendo necessidade de adquirir 3 (três) apartamentos de função para os Membros do Governo; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º — É autorizado o Ministro das Finanças a celebrar o Contrato de Compra e Venda de 3 (três) apartamentos de função, sitos no Largo do Serpa Pinto, defronte ao Arquivo Histórico Nacional, Distrito Urbano da Ingombota, na Cidade de Luanda, com a empresa BESA ACTIF — Sociedade Gestora de Fundos e Investimentos S.A., bem como a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, em Kwanzas no mon tante de Kz: 540.633.630,60 (quinhentos e quarenta milhões, seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta Kwanzas e sessenta cêntimos). 2.º — O imóvel referido no número anterior é afectado ao Ministério das Finanças. 3.º — O pedido de fiscalização prévia deve ser submetido ao Tribunal de Contas, nos prazos fixados por lei, para efeitos tidos por convenientes. 4.º — É delegada competência ao Ministro das Finanças para executar todos os actos identificados nos números ante riores, bem como efectuar os procedimentos de registos dos imóveis por conta e no interesse do Estado Angolano dentro dos prazos legais. 5.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 6.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015. O Presidente da República, José Eduardo dos santos. Despacho Presidencial n.º 43/15 de 11 de Maio Considerando que para Angola é fundamental a definição e aplicação de uma visão e estratégia marítima que responda efectivamente às ameaças e oportunidades contemporâneas, sobretudo pelo facto de a sua economia continuar a depender em grande parte da exploração petrolífera off-shore; Tendo em conta que o mar está intrinsecamente ligado ao desenvolvimento nacional, razão pela qual a sua gestão pres supõe uma filosofia de intervenção cada vez mais consentânea com as ambições e expectativas de Angola, particularmente no quadro do controlo das águas territoriais e da sua Zona Económica Exclusiva; Havendo necessidade do Governo Angolano realizar uma Conferência Internacional sobre Segurança Marítima e Energética, em Luanda, no II Semestre do ano 2015, com vista a contribuir para um reforço das iniciativas nacionais e regionais em resposta às ameaças na costa atlântica, em especial no Golfo da Guiné; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º — É criada a Comissão Nacional para a realização da Conferência Internacional sobre Segurança Marítima e Energética, coordenada pelo Ministro das Relações Exteriores e que integra as seguintes entidades: a) Ministro da Defesa; b) Ministro do Interior; c) Ministro das Finanças; d) Ministro da Administração do Território; e) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos; f) Ministra das Pescas; g) Ministro dos Petróleos; h) Ministro dos Transportes; i) Ministra do Ambiente; j) Ministro da Comunicação Social; k) Ministro da Hotelaria e Turismo; l) Secretário para os Assuntos Diplomáticos e de Coo peração Internacional do Presidente da República; m) Director do SINSE (Serviço de Informação e Segu rança do Estado); n) Director do SIE (Serviço de Inteligência Externa). 2.º — A Comissão ora criada tem de entre outras as seguintes competências: a) Organizar, promover e monitorar a realização da Conferência e todas as suas etapas; b) Elaborar o documento base da Conferência e todas as suas etapas; c) Elaborar o Regimento Interno; d) Propor para aprovação critérios de definição do número de delegados, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a conferência; e) Elaborar o relatório final da Conferência. O. E. 401 - 5/66 - 650 ex. - I.N.-E.P. - 2015 1900 DIÁRIO DA REPÚBLICA 3.º — A Comissão é apoiada por um Grupo Técnico coor denado pelo Secretário de Estado das Relações Exteriores e integra representantes dos Departamentos Ministeriais e outras entidades que constam do ponto primeiro do presente Diploma. 4.º — Os Titulares dos Departamentos Ministeriais e demais entidades acima referenciados devem indicar os seus representantes no prazo de oito (8) dias, contados a partir da data da publicação do presente Diploma. 5.º — O Coordenador da Comissão deve apresentar mensalmente relatórios de actividades ao Titular do Poder Executivo e o balanço geral da preparação da Conferência trinta (30) dias antes da sua realização. 6.º — As dúvidas e omissões que resultarem da interpre tação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 7.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015. O Presidente da República, José Eduardo dos santos. Despacho Presidencial n.º 44/15 de 11 de Maio Por escritura pública lavrada no Cartório Notarial da Loja dos Registos do Cazenga, aos 22 de Agosto de 2014, publicada no Diário da República n.º 195, III Série, de 9 de Outubro de 2014, foi constituída a associação denominada «AMANGOLA» União das Associações Locais de Angola, instituição de direito privado, cuja finalidade é a de promover a igualdade de oportunidades para a melhoria da qualidade de vida das populações a nível nacional, dinamizando a congregação de esforços e apoios à actuação em rede das acções de associa ções, grupos e indivíduos em prol do desenvolvimento local; Considerando que esta instituição realizou durante o período da sua existência fins de interesse geral, nos termos dos seus Estatutos e do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 193/11, de 6 de Julho, que regula o Regime Jurídico de Concessão do Estatuto de Utilidade Pública; Tendo em conta que os seus objectivos, propósitos e âmbito abrangem todo o território nacional; Com o parecer favorável do Ministério da Administração do Território e do Governo Provincial de Luanda; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º — É declarada como de Utilidade Pública, a Associação de direito privado denominada «União das Associações Locais de Angola», abreviadamente designada por «AMANGOLA». 2.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. 3.º — O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Março de 2015. Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015. O Presidente da República, José Eduardo dos santos.