Presidential Decision No. 4/21 approving the extension for a period of 3 years of the mandate of the Executive Committee for Monitoring and Strengthening the Implementation Measures to Protect the Giant Sable Antelope
颁布于 2021-01-11 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Despacho Presidencial n. 4/21 - Prorrogação, por um período de 3 anos, do mandato do Comité Executivo para o Acompanhamento e Reforço da Implementação de Medidas de Protecção da Palanca Negra Gigante.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- institution, endangered species, wild fauna, protection of species, biodiversity, governance
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I SÉRIE- N.º 6 - DE 11 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente da República dete1mina, nos te1mos da alí nea d) do a1tigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alí nea a) do n.º 1 do a1tigo 27.º, os a1tigos 31.º, 32.º, 33.º, 35.º, 37.º, com a redacção actualizada pela Rectificação n.º 23/ 16, de 27 de Outubro, e alínea d) do n.º 1 do a1tigo 44.º, arti gos 143.º e 146.º da Lei n.º 9/ 16, de 16 de Junho -Lei dos Contratos Públicos, e com a almea a) do n.º 2 do Anexo X, actualizado pelo n.º 14 do a1tigo 1 O.º do Decreto Presidencial n.º 141/20, de 21 de Maio, o seguinte: 1. É autorizada a despesa e fo1malizada a abe1tura do Procedimento de Contratação Simplificada para a adjudica ção dos Contratos seguintes: a) Consultoria técnica e económica destinada ao apoio à avaliação da viabilidade técnica das propostas dos investidores e na comparação das propostas do ponto de vista financeiro; b) Consultoria legal destinada ao apoio à preparação das peças contratuais e na revisão do enquacka mento legal impactante sobre o projecto; e) Consulto1ia de comunicação destinada ao apoio à estratégia de comunicação do projecto. 2. Ao Ministro dos Transpo1te é delegada competência para a aprovação das peças do procedimento, verificação da validade e legalidade de adjudicação das propostas para a celebração dos Contratos, citados no ponto anterior, incluindo a assinatura dos mesmos. 3. É criado o Comité de Acompanhamento do Concurso Público Internacional, aprovado pelo Despacho Presidencial n.º 122/20, de 11 de Setembro, coordenado pelo Secretário de Estado para os Transpo1tes TetTestres, que integra as enti dades seguintes: a) Secretário de Estado para o Orçamento e Investi mento Público; b) Secretário de Estado para a Economia; e) Secretário de Estado para a Administração do Ter ritório; d) Secretário de Estado para as Obras Públicas; e) Secretário de Estado para os Recursos Minerais; j) Presidente do Conselho de Administração da Empresa Caminhos-de-Feffo de Benguela-E.P. ; g) Director Geral do Instituto dos Caminhos-de-Feffo deAngola. 4. Os Contratos supra-referenciados serão supo1tados com recursos financeiros próprios dos organismos superin tendidos do Sector dos Transpo1tes. 5. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. 135 6. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2020. O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. Despacho Presidencial n.º 4/21 de 11 de Janeiro Considerando que através do Despacho Presidencial n.º 2/18, de 4 de Janeiro, foi criado o Comité Executivo para o Acompanhamento e Reforço da Implementação de Medidas de Protecção da Palanca Negra Gigante, um órgão colegial que tem por objecto principal assegurar a articulação multidisciplinar e a mobilização de sinergias que conco1rnm para a recuperação, protecção e preservação daquela espécie em vias de extinção; Tendo em conta que, desde a criação do Comité Executivo, se constata uma efectiva melhoria na execução do Programa de Protecção e Conservação da Palanca Negra Gigante, o que tem resultado no aumento da sua população nas áreas ambien tais rese1vadas para o efeito; Atendendo que algumas acções preconizadas para o ano de 2020 foram inviabilizadas por força das limitações de natureza operacional e material decotTente da situação pan démica que Angola e o mundo têm estado a enfrentar; Convindo dar seguimento aos trabalhos do Comité Executivo, cujo mandato te1mina em Janeiro de 2021 , de acordo com o n.º 9 do referido Despacho, garantindo-se deste modo a continuidade do trabalho proficuo que vem sendo desenvolvido por este órgão; O Presidente da República dete1mina, nos te1mos da alí nea d) do a1tigo 120.º e do n.º 5 do a1tigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1. É pro1rngado, para um período de três (3) anos, o man dato do Comité Executivo para o Acompanhamento e Reforço da Implementação de Medidas de Protecção da Palanca Negra Gigante. 2. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. 3. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2020. O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. O. E. 044 • 1/6 • 150 ex. • LN. -E.P. • 2021