Presidential Decision No. 37/18 establishing that the Minister of Territorial Planning and Housing is responsible for coordinating the implementation of the Director General Plan of Luanda
颁布于 2018-04-02 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Despacho Presidencial n. 37/18 - Determina que a Ministra do Ordenamento do Território e Habitação é responsável pela coordenação da implementação do Plano Director Geral de Luanda.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Land and soil
- 关键词
- institution, urban land, land-use planning, legal proceedings/administrative proceedings, governance
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文本
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I SÉRIE-N.º 43 -DE 2DEABRILDE 2018 1777 Des1rncho Presidencial n.º 37/18 de 2de Abril Considerando que o Plano Director Geral de Luanda foi aprovado, enquanto documento de planeamento que integra uma nova estratégia de ordenamento do te11'itório da Província de Luanda; Havendo necessidade de se dete1minar a entidade encar regue da coordenação da implementação do Plano Director Geral de Luanda; O Presidente da República dete1mina, nos te1mos da alí nea d) do a1tigo 120. º e do n.º 5 do a1tigo 125. º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1778 l.º -A Ministra do Ordenamento do Te11'itó1io e Habitação é responsável pela coordenação da implementação do Plano Director Geral de Luanda, sendo coadjuvada pelo Governador da Provmcia de Luanda. 2.º -A Coordenadora pode criar um Grnpo de Trabalho constituído por técnicos especializados. 3.º - O Grnpo de Trabalho é apoiado tecnicamente pela empresa responsável pela elaboração do Plano Director Geral de Luanda. 4. º - A Coordenadora deve apresentar relatórios qua drimestrais sobre os trabalhos desenvolvidos ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República. 5.0 - É revogado o Despacho Presidencial n.º 122/14, de 21 de Maio. 6.0 - O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Luanda, aos 26 de Março de 2018. O Presidente da Reptíblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. DIÁRIO DA REPÚBLICA