Presidential Decision No. 11/17 creating the Multi-sectoral Commission for Revision and Extension of the Long-Term Development Strategy vision
颁布于 2017-02-07 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Despacho Presidencial n. 11/17 de 14 de Fevereiro - Cria a Comissão Multissectorial para Revisão e Extensão da visão até 2050, da Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo, coordenada pelo Ministro do Planeamento e Desenvolvimento Territorial.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Environment
- 关键词
- institution, environmental planning, land-use planning, local government, policy/planning, cultural heritage, human rights, equity, governance, land commission
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Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017 I Série-N.º 25 ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número- Kz: 190,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., en1 Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários Ano da República l! e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para As três séries . ............ ...... Kz: 611 799.50 a 3.' série Kz: 95 .00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da 3.' série de dep ósito prévio a efectuarna tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. A 1: série Kz: 361 2 70. 00 A 2.ª série Kz: 189 150.00 A 3.' série Kz: 150 111.00 SUMÁRIO Presidente da República Despacho Presidencial n.º 11/17: Cria a Comissão Multissectorial para Revisão e Extensão da visão até 2050, da Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo, coordenada pelo Ministro do Planeamento e Desenvolvimento Territorial. , , ~(\\ '1 ~ DIARI DA REP Bll A < Rep(11i1K:::, ,. ANGOLA I SÉRIE -N.º 25 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Despacho Presidencial n.º 11/17 de 14 de Fevereiro 455 Tendo em conta que a Lei n.º 1/11, de 14 de Janeiro, Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento integra nos seus instmmentos de planeamento a Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo. Considerando que a Estratégia Naciooal de Desenvolvimento de Longo Prazo integra a s Opções E stra tégicas de Desenvolvimento a Longo Prazo do País, apresentando uma visão global para Angola e o seu papel a n ível intemacional, sendo elaborada com base em análises de cenários, para os níveis nacional, sectorial e teffitorial com base em eixos p1io ritários de desenvolvimento; Havendo necessidade de se efectuar uma revisão intercalar e extensão da visão até 2050, da Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo «Angola 2025»; O Presidente da República dete1mina, nos te1mos da alí nea d) do a1tigo 120.º e do n.º 5 do a1tigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: l .º -É criada a Comissão Multissectorial para Revisão e Extensão da visão até 2050, da Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo, coordenada pelo Ministro do Planeamento e Desenvolvimento Te1útorial, que integra as seguintes entidades: a) Ministro da Administração do Teffitório; b) Ministro das Finanças; e) Ministra da Indústria; d) Ministro do Comércio; e) Ministro da Economia; j) Ministra do Urbanismo e Habitação; g) Ministro da Geologia e Minas; h) Ministro da Ene1gia e Águas; i) Ministro dos Transpo1tes; )) Ministra do Ambiente; k) Ministro da Saúde; l) Ministro da Educação; m) Ministro da Agricultura; n) Ministra das Pescas; o) Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social; p) Ministra da Cultura; q) Govemador do Banco Nacional de Angola; r) Secretário para os Assuntos Económicos do Presi dente da República. 456 2.º -A Comissão ora c1iada tem como p1incipal atribuição coordenar a revisão e extensão da Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo Angola 2025, para o horizonte 2050. 3. º -O Coordenador da Comissão deve apresentar ao Titular do Poder Executivo o cronograma das acções a desen volver, para a sua respectiva aprovação, num prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Diploma. 4.º -A Comissão deve ter uma dotação financeira ins c1ita no orçamento do depa1tamento ministe1ial que tutela o Sector do Planeamento e Desenvolvimento Teffito1ial, tendo em conta as suas atribuições. 5.º -A Comissão pode constituir grnpos de trabalho por especialidade, bem como contratar assessoria técnica espe cializada de peritos nacionais ou estrangeiros necessários à boa execução dos trabalhos. 6.º-O Coordenador da Comissão deve apresentar trimes tralmente relatórios detalhados sobre o decurso dos trabalhos, ao Titular do Poder Executivo. 7.0 - O Coordenador deve apresentar ao Titular do Poder Executivo o relatório final dos trabalhos efectuados e a Estratégias de Desenvolvimento de Longo Prazo para o hori zonte 2050, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de entrada em vigor cio presente Despacho Presidencial. 8. º -Aprovado o relatório final pelo Titular do Poder Executivo, considera-se extinta a Comissão. 9.0 -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo. 10.º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 7 de Fevereiro ele 2017. O Presidente da República, JosÉ EDUARDO oos SANTOS. DIÁRIO DA REPÚBLICA