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安哥拉的法律

Presidential Decision No. 102/18 creating the State Strategic Food Reserve (REA) to contribute to the stability of the food supply of the basic food basket

颁布于 2018-07-31 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Despacho Presidencial n. 102/18 - Aprovação da criação da Reserva Estratégica Alimentar do Estado (REA), que visa contribuir para a estabilidade da oferta de bens alimentares da cesta básica.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Food and nutrition
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, food security, governance

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. I SÉRIE-N.º 112-DE 31 DE JULHO DE2018 4007 Despacho Presidencial n.º 102/18 de 31 de Julho O Decreto Presidencial n.º 38/18, de 9 de Fevereiro, deter­mina que compete ao Ministério do Comércio propor a criação da Reserva Estratégica Alimentar do Estado e regulamentar o seu modelo de organização e funcionamento. Havendo necessidade de se estabelecer o regime jmidico apliecível ã criação, organização e funcionamento da Reserva Estratégia Alimentar do Estado de fonna a atingir a eficiência e os resultados económicos e sociais preconizados; O Presidente da República detennina, nos tennos da alí­ nea d) do mtigo 120.0 e do n.0 5 do aitigo 125.0, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1. º - É aprovada a c1iação da Reserva Estratégica Alimentar do Estado, abreviadamente designada por «REA», que visa contribuir para a estabilidade da ofeita de bens alimentares da cesta b.ís ica, sob gestão do Entreposto Aduaneiro de Angola, Empresa Pública EAA - E.P. 2.º -A organização, funcionamento e operação da REA, bem como os critérios qualitativos e quantitativos dos bens alimentares que constituem a Rese,va, constam de regulainen­ taç ão própria, a ser aprovada por Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos Depmtameiltos Ministeriais responsáveis pelos Sectores que supei·intei1dem a actividade do Comércio e o Sector Empresarial Público. 3.0 - São delegadas competências aos Titulares dos Depaitamentos Ministeriais responsáveis pelo Sector do Comércio e pelo Sector Empresarial Público, para a regula­ mentação da REA. 4.0 - É constituído o Conselho Consultivo da Rese,va Estratégica do E.5tado, integrado pelos Secretários de Estado dos Depmtamentos Ministe,iais da Economia e Planeamento, das Finanças, Agricultura e Florestas, e do Comércio, coor­ denado pelo Titular do Depmtamento Ministerial responsável 4008 pelo Sector do Comércio que o preside, onde tem assento o Presidente do Conselho de Administração do EAA - E.P. 5.º - A organização e funcionamento do Conselho Consultivo consta de diploma próprio. 6.º - São aut01izados o Titular do Depmtamento Ministe1ial responsável pelo Sector das Finanças e o Governador do Banco Nacional de Angola, a alocar recursos financeiros para garantirem a concretização e funcionamento da Reserva Estratégica do Estado, confonne cenários de modelo de finan­ ciamento aprovados. 7.º -As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. 8.º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Junho de 2018. Publique-se. Luanda, aos 19 de Julho de 2018. O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. DIÁRIO DA REPÚBLICA