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安哥拉的法律

Order No. 9/12 prohibiting the entrance into the country of living animals, genetic material, products and sub-products of bi-ungulates originating from South Africa

颁布于 2012-01-03 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Despacho n. 9/12 de 3 de Janeiro.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Livestock
关键词
transport/storage, cattle, hygiene/sanitary procedures, genetic resources, inspection, international trade
类别
*

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. O. E. 5 - 1/1 - 550 ex. - I.N.-E.P. - 2012 8 DIÁRIO DA REPÚBLICA Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º, do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — É levantada a proibição de entrada no País de ani mais vivos, material genético, produtos e sub-produtos de origem animal das espécies biunguladas a partir da República da África do Sul, imposta nos termos do Despacho n.º 133/11, de 6 de Maio de 2011. 2.º — O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Dezembro de 2011. O Ministro, Afonso Pedro Canga. Despacho n.º 10/12 de 3 de Janeiro As autoridades angolanas têm vindo acompanhar atenta mente a evolução dos acontecimentos relativos ao controlo (H5N2), vulgarmente conhecida como gripe das aves na República da Africa do Sul, doença altamente contagiosa, Aviaria Altamente Patogénica é causada por um vírus da família ortomyxoviridae, caracterizada por um curso agudo com elevada morbilidade e mortalidade produzindo conse quências nefastas para a produção avícola e incalculáveis prejuízos económicos; doença estão sendo rigorosamente cumpridas conforme estipulado no Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial de Sanidade Animal - OIE, e em con formidade com as informações regulares prestadas pelos serviços competentes da África do Sul; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º, do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — É levantada a proibição de entrada no País de aves vivas, material genético, produtos e sub-produtos de origem animal da espécie de aves (galinhas, patos, perus, gansos, avestruzes e outras aves) provenientes da República da África do Sul, imposta nos termos do Despacho n.º 134/11, de 6 de Maio de 2011. 2.º — O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Dezembro de 2011. O Ministro, Afonso Pedro Canga. É Ermelinda da Conceição Caliengue, Técnica Superior de 2.ª Classe, nomeada para em comissão de serviço exer cer o cargo de Chefe de Secção de Análise de Segurança Alimentar do Gabinete de Segurança Alimentar. É Santos Felix Pedro, Técnico Superior Principal, nome ado para em comissão de serviço exercer o cargo de Chefe de Secção de Agro-Meteorologia e Alerta Rápido do Gabinete de Segurança Alimentar. É Elsa Hermínia Alba Doris dos Anjos Gaspar, Técnica Superior de 2.ª Classe, nomeada para em comissão de ser viço exercer o cargo de Chefe de Secção de Prospecção do Mercado do Gabinete de Segurança Alimentar. É António Fragoso dos Santos, Técnico Superior de 2.ª Classe, nomeado para em comissão de serviço exer cer o cargo de Chefe de Secção de Monitoria de Preços do Gabinete de Segurança Alimentar. É Lúcia Domingos Zua Sabi, Técnica Média de 3.ª Classe, nomeada para em comissão de serviço exercer o cargo de Chefe de Secção do Secretariado do Gabinete de Segurança Alimentar. É Paulina Lúcia Essuvi, Psicóloga, nomeada para em comissão ordinária de serviço exercer o cargo de Chefe de Secção dos Recursos Humanos do Instituto de Investigação Agronómica. É Manuel Daniel Capanga, nomeado motorista da resi dência da Secretária de Estado das Pescas, com a categoria É Mariana João Policarpo Miguel, nomeada cozinheira da residência da Secretária de Estado das Pescas, com a Publique-se. Luanda, aos 20 de Dezembro de 2011. O Ministro, Afonso Pedro Canga. Despacho n.º 9/12 de 3 de Janeiro As autoridades angolanas têm vindo acompanhar atenta mente a evolução dos acontecimentos relativos ao controlo do surto de Febre Aftosa na República da África do Sul, doença altamente contagiosa, que afecta os animais biun gulados designadamente bovinos, caprinos, suínos, ovinos antílopes, búfalos, produzindo consequências nefastas para a pecuária e incalculáveis prejuízos económicos. doença estão sendo rigorosamente cumpridas conforme estipulado no Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial de Sanidade Animal - OIE, e em con formidade com as informações regulares prestadas pelos serviços competentes da Africa do Sul; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

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