Ministerial Decision No. 4/15 creating the Committee for Mining Short and Long Term Strategy (CAPE)
颁布于 2014-01-15 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Despacho n. 4/15 - Cria o Comité de Acompanhamento para a Estratégia Mineira de Curto e Longo Prazos, doravante designado CAPE.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Mineral resources
- 关键词
- institution, mining, research, legal proceedings/administrative proceedings, governance
- 类别
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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124 DL6.RIO DA REPUBLICA Tome, Republica Democratica de Sao Tome e Principe, de 6. 0 - 0 presentc Despacho entra imediatamenteem vigor. nacionalidade santomense, nascida em 17 de Agosto de 1976, Publique-se. a qual so podera gozar os direitos e prerrogativas inercntes depois de cumprido o disposto no artigo 19. 0 da Lei n. 0 1/05, Luanda, aos 11 de Dezern bro de 20 14. de I de Jul ho. 0 Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz. Publ.ique-se. Luanda, aos 26 de Setembro de 20 14. MINISTERIO DO AMBIENTE
0 Ministro do Interior, Angelo de Barros Veiga Tavares.
0 Ministro da Justi~a e dos Direitos Humanos, RuiJorge Despacho n. 9 5115 Carneiro Mangueira. de S de Jaueiro Considerando a actual estrutura organica do Ministerio do Ambiente, que configura no ambito da s ua actua<yao MINISTERIO DA GEOLOGIA EMINAS desconcentrada, a Agencia Nacional de Residuos, criada ao abrigo de Dccreto Presidencial n. 0 18 1/ 14, de 28 de Jul ho, para Despacho n. 0 4/15 assegurar a nivel nacional a execuyao da pol ftica sobre a gestao de S de Jaueiro de residuos, no ambito de norma~ao. regula<;ao e fiscaliza<;ao; Considerando quc o Codigo Mineiro, aprovado pela Lei Tendo sido por Despacho Ministerial autorizada a Agencia Nacional de Residuos a proceder ao registo e liccnciamenlo ·. n. 0 31/1a.de23 de Setembro. estabelece no seu artigo 6.0 que das empresas que exercem actividades na area dos residuos; compete ao Poder Executivo aprovar a politica mineira ea Em conformidade com poderes delegados pelo Presidente estrategia para a sua implementayao, definindo os meios, as da Republica, nos termos do artigo 137.0 da Constitui~ao da metas e os prazos para a sua aplicayao; Republica de Angola, e de acordo com os artigos 2. 0 e 6. 0 Havendo necessidade de se elaborar um Plano Estrategico n.0 I do Decreto Presidencial n.0 85/14, determino: que estabeleiya bases para o pleno aproveitamento econ6mico e social do potencial de exploraiyao de minerios em Angola ARTJGO 1.0 num horizonte de longo prazo (2063) e medio prazo (2025); I. Devem a Direcyao Nacional do Ambiente e o Gabinete Em confom1idade com os poderes delegados pelo Presidente Juridico do Ministerio do Ambiente cumprir as seguin- da Republica, nos termos do artigo 137.0 da Constituiyao da tes orienta9oes: Republica de Angola. e de acordo com os artigos 6. 0 e 7.0 da a) Transferir para a Agencia Nacional de Residuos Lei n. 0 31/ 11 , de 23 de Setembro, determino: lOdOS OS procedimentOS que conduzam a produ- 1.0 - Ecriado o Comite de Acornpanhamento para a <yao de regras, regulamentos e sua divulga9ao em Estrategia Mineira de Curto e Longo Prazos, doravante materia de residuos, bem como os procedimentos designado CAPE. para o licenciamento de emprcsas que exercem 2.0 - 0 CAPE tern a seguinte composiyao: actividade na area de residuos; a) Miguel Paulino Augusto de Almeida - Secretario b) Transferir os arquivos e bases de dados. sc houver, de Estado para as Minas; para a Agencia Nacional de Residuos: b) Arnerico da Mata Lourenyo Victorino - Director c) Elaborar urn relat6rio detalhado sobre os actos exe- Nacional de Minas; cutados e em execu~ao; c) Antonio Matias Katumbela Kassoma - Director d) Garantir que .a transferencia esteja concluida num Nacional de Negociar,;oes das Concessoes Mineiras; prazo nao ~upcrior a 30 dias: d) Diamantino Pedro Azevedo - Presidente do Con- e) Com a conclusao do processo, a Agencia Nacional sel ho de Administrac;;ao da Ferrangol-E.P.: de Residuos devcra actualizar o sistema de infor- e) Alberto de Oliveira dos Reis Fan<yony - Consultor ma~ao relativo as operadoras de gestao de residuos do Ministro. registadas e licenciadas. 3.0 - Compete ao CAPE: ARTIGO 2.0 II a) Acompanhar, controlar e fisca lizar o desenvolvi- mento das actividades desenvolvidas no ambito As d(1vidas e omissoes suscitadas na interpreta~ao e apli- cayiio do presente Despacho serao resolvidos pela Ministra da Estrategia Mineira; b) Contribuir para o born desenvolvimento dos traba- do Ambiente. lhados, fornecendo informayoes reportadas uteis. ARTJG03.0 4. 0 - 0 CAPE reger-se-a pela legislayao aplicavel e 0 presente Despacho entra imediatamente em vigor. mandate respectivos do Ministro de Tutela. Publique-se. 5.0 - As duvidas e omissocs suscitadas da interpreta<;ao e apl icaryao do presente Diploma sao resolvidas pelo M inistro Luanda, aos 17 de Dezembro de 2014. da Geologia e Minas. A Ministra, Maria de Fatima Monteiro Jardim. 0 . E. 6 - 112 - 650 ex. - 1.N.-E.P. - 2015