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安哥拉的法律

Ministerial Decision No. 15/19 regulating the import authorization and phytosanitary certificate requirements for any product capable of transporting pests and dangerous diseases

颁布于 2019-02-21 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Despacho n. 15/19 - Determina que ficam condicionado à obtenção de uma licença prévia de importação à entrada ou certificados fitossanitário o produto capazes de veicular pragas e doenças perigosas.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Food and nutrition, Cultivated plants
关键词
food safety and quality, authorization/permit, certification, environmental standards, internal trade, international trade, legal proceedings/administrative proceedings, precautionary principle, hygiene/sanitary procedures, inspection, standards, pests/diseases, plant protection, protection of environment
类别
*, agriculture

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 1436 Despacho n.º 15/19 de 21 de Fevereiro Considerando que o Regulamento de Sanidade Vegetal estabelece os procedimentos para impo1tação, ex:po1tação e reexpo1tação de vegetais, produtos de 01igem vegetal, flo·estal e oub·os a1tigos regulamentados, condicionando estas actividade à exibição da licença prévia de impotação e de um ceitificado fitossanitá1io de origein, emitidos pelo órgão competente do &tado; Havendo necessidade de se garantir o cumprimento das nonnas legais previstas no refe1ido Regulamento, bem como das medidas fitossanitárias internacionais estabelecidas para impo1tação de vegetais, produtos de origem vegetal, florestal e oub·os a1tigos regulamentados; Em confonnidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos tennos do a1tigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 298/17, de 13 de Oub.1bro, conjugado com a alú1ea n) do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o &tab.Jto Orgânico do Ministétio da Agricultura e Florestas, deteimino: 1. Ficam condicionados à obtenção de uma licença pré­ via de imp01tação à enb·ada ou cettificados fitossanitários os produtos regulados capazes de veicular pragas e doei1ças pei·igosas, constantes do Anexo I do presente Despacho, do qual é pa1te integrante. 2. Os produtos constantes do Anexo I estão ainda sttjeitos à inspecção fitossanitá1ia, confonne estabelecido no Regulamento de Sanidade Vegetal. 3. Para os vegetais, produtos vegetais, processados, elaborados ou b·ansfonnados, constantes do Anexo II do pre­ sente Despacho, de acordo com seu nível de risco e com base ao processameilto e uso proposto, não requerem de controlo fitossanitário, nein da inteivenção da Autoridade Nacional de Protecção de Plantas e não necessitam de uma licença DIÁRIO DA REPÚBLICA prévia de impo1tação, ce1tificado fitossanitário ou inspecção à entrada (chegada), por não serem capazes de veicular pra­ gas e doenças nocivas aos vegetais e produtos vegetais. 4. O presente Despacho entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Janeiro de 2019. O Ministro, Mmr:os Alexandre Nhimga Catego1'ia Vegetais Produto Vegetai ANEXO! Esp ecilicações Fruta fre cas, ca cas de frutas, legumes, produtos hortícolas em geral, raízes e tubérculo , cereais, flores e ramos cor­ tados, plantas ornamentais, material de propagação vegetativa, madeira, emen­ tes botânicas e ementes para propaga­ ção, frutos seco , grão Fuba de milho: Farinha de trigo: Farinha de mandioca: Farinha de oja: Sêmola de trigo; Farelos: Malte: Massas: Especiaria ; Grilo e farinhas para alimentação do gado. Algodão: Produtos vegetais elabora- Madeira ; do ou lransfornrndo , que po sam, pela sua natureza, albergar e introduzir praga Cortiça (en1 bruto, granulada ou pulve e doenças perigosas rizada); Restos de cortiça. Solo: ln ecto vivo ; Areia: Fertilizante orgânico ; Outros Produtos Regula mentados Substrato Animais invertebrados; Meio de culturas: Espécies exóticas. I SÉRIE -N.º 25 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 ANEXO II Produtos submetidos a Congelamento Produtos submetidos a Cocção Produtos Vegetais enlatados Produtos submetidos a Confeitação (confeitados) Produtos em calda/em salmoura/em óleo Produtos submetidos a Ctutição Produtos Esterilizados Produtos Fennentados Produtos submetidos a Pastetu·ização Produtos submetidos a Despolpamento Produtos submetidos a Salga Produtos submetidos a Sulfitação Produtos submetidos a Carbonização O leque destes produtos engloba: as geleias, melaços, compotas, açúcar de cana ou de bete1rnba, sacarose, stunos de fmtas, fmtas e vegetais pré-cozidos ou cozidos, óleos, álcoois, açúcares, carvão vegetal, celulose, corantes, conge­ lados, enlatados, enga1rnfados a vácuo, essências, extratos, fios e tecidos de fibras vegetais processadas, frutos em calda, gomas, lacas, palitos (para dentes, pastelarias, fósforos e para usos médicos), pasta s de fmtas ou mrumeladas, polpas, resinas, vegetais em vinagre, picles e conservas. O Ministro, Marcos A/,e.tandre Mtunga r 1437 r

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